ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
LEI Nº 9.623, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Divinópolis:
I – a Festa do Divino Espírito Santo, em devoção ao Divino Espírito Santo, Padroeiro da cidade, manifestação religiosa e cultural que integra a identidade histórica e afetiva da população divinopolitana;
II – o tradicional Desfile Cívico-militar, realizado em comemoração ao aniversário da cidade, como expressão de civismo, memória coletiva e celebração da história local.
Art. 2º A Festa do Divino Espírito Santo e o Desfile Cívico-militar, agora reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial, deverão ser objeto de políticas públicas de preservação, promoção e divulgação por parte do Poder Executivo Municipal, em parceria com entidades civis, religiosas e culturais.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, garantindo a participação da comunidade e das instituições envolvidas nas festividades.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 31 de outubro de 2025.
( Assinado Digitalmente)
GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO
Prefeito Municipal
( Assinado Digitalmente)
LEANDRO LUIZ MENDES
Procurador- Geral do Município
Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:E6E66BFC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 04/11/2025. Edição 4143
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