ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
LEI Nº 9.623, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento da Festa do Divino Espírito Santo, Padroeiro de Divinópolis, e do tradicional Desfile Cívico-militar em comemoração ao aniversário da cidade como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Divinópolis.

 

O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Divinópolis:

I – a Festa do Divino Espírito Santo, em devoção ao Divino Espírito Santo, Padroeiro da cidade, manifestação religiosa e cultural que integra a identidade histórica e afetiva da população divinopolitana;

II – o tradicional Desfile Cívico-militar, realizado em comemoração ao aniversário da cidade, como expressão de civismo, memória coletiva e celebração da história local.

Art. 2º A Festa do Divino Espírito Santo e o Desfile Cívico-militar, agora reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial, deverão ser objeto de políticas públicas de preservação, promoção e divulgação por parte do Poder Executivo Municipal, em parceria com entidades civis, religiosas e culturais.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, garantindo a participação da comunidade e das instituições envolvidas nas festividades.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Divinópolis, 31 de outubro de 2025.

 

( Assinado Digitalmente)

GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO

Prefeito Municipal

 

( Assinado Digitalmente)

LEANDRO LUIZ MENDES

Procurador- Geral do Município 


Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:E6E66BFC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 04/11/2025. Edição 4143
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