ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÁS DE AQUINO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÁS DE AQUINO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N. 004/2026

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO E PROVIMENTO DE CARÁTER TEMPORÁRIO DE CARGOS PÚBLICOS DE NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO E ENSINO SUPERIOR, CONFORME ESPECIFICA.

 

O Municipio de São Tomás de Aquino, Estado de Minas Gerais, pelo presente, representado pelo Prefeito Municipal em exercício, que no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Municipal n. 1.313/2023, faz saber que, encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado com base na análise curricular e de títulos para contratação por tempo determinado para os postos de trabalho que menciona, consoante as condições e prazos que estabelecidos neste Edital.

 

- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, cabendo à Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado sua condução e execução.

 

O Processo Seletivo Público Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, admitida sua prorrogação uma vez, por igual período, devidamente justificada, consoante do artigo 5.°, anexo I da Lei Municipal n. 1.313/2023, destinando-se ao provimento de caráter temporário de vagas dos cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS, ASSISTENTE SOCIAL, AUXILIAR CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE FARMÁCIA, CIRURGIÃO DENTISTA, EDUCADOR FÍSICO, ENFERMEIRO, FARMACEUTICO, FISCAL VIGILÂNCIA SANITÁRIA, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO, PSICÓLOGO, RECEPCIONISTA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM RAIO X, TERAPEUTA OCUPACIONAL, para

atender a necessidade temporária de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Saúde vinculada à Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino, conforme Quadro de vagas constantes do Anexo III.

 

A descrição dos cargos públicos, complexo de atribuições, requisitos de acesso, carga horária, vencimentos e vagas vão relacionados no Anexo III e IV deste Edital.

 

De conformidade com a disposição encerrada no § 6.°, do artigo 1.°, da Lei Municipal n. 1.313/2023, as contratações que porventura decorrem do presente certame, entre a Administração Municipal (Contratante) e candidato(s) (a) (as) selecionado(s) (a) (as) (Contratado(s), se darão por meio de contrato temporário de natureza tipicamente administrativa e não gerará vínculo trabalhista e nem estabilidade para seu(s) detentor(es).

 

À vista do item 1.4, a relação jurídica-funcional que ora se estabelecerá não gera para os candidatos selecionados o direito de ser posteriormente admitido como servidor público municipal e nem o de ser aproveitado nos órgãos da administração direta ou indireta ou, ainda, fundação instituída ou mantida pelo Município.

 

Fica vedada qualquer hipótese de desvio de função e de suas finalidades específicas, bem assim estando submetido os titulares dos cargos que ora se ofertam à seleção, às sanções de cargo previstas na Lei Complementar Municipal

n. 630/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) bem assim a Lei Municipal n.1.313/2023.

 

O inteiro teor do Edital estará disponível no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, a saber, http://www.staquino.mg.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção, leitura e conhecimento desse documento.

 

- DO OBJETO

O presente Edital tem como objeto tornar público o Processo Seletivo Público Simplificado para provimento de caráter temporário dos cargos públicos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS, ASSISTENTE SOCIAL, AUXILIAR CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE FARMÁCIA, CIRURGIÃO DENTISTA, EDUCADOR FÍSICO, ENFERMEIRO, FARMACEUTICO, FISCAL VIGILÂNCIA SANITÁRIA, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO, PSICÓLOGO, RECEPCIONISTA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM RAIO X, TERAPEUTA

OCUPACIONAL para atuação restrita nas Secretarias Municipais da Prefeitura de São Tomás de Aquino.

 

No caso de desligamento profissional selecionado ao provimento de cargos de que trata o presente Edital, a vaga será ocupada pela ordem de classificação dada na respectiva categoria profissional.

 

- DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

São requisitos para o candidato participar do processo seletivo público simplificado e ou para firmar contrato administrativo perante a Administração Pública:

 

- a nacionalidade brasileira ou naturalizado;

 

- a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

 

– a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

 

- aptidão física e mental;

 

- nível de escolaridade mínima e compatível ao exigido para o exercício do cargo/função pública pleiteada;

 

- cumprimento dos requisitos exigidos para o exercício do cargo, previstos no Anexo III.

 

É vedada a celebração de contrato com a Administração Pública sem o preenchimento dos requisitos do item 3.1, observando, ainda, a vedação de cumulação de cargos públicos, o período de interrupção do contrato de trabalho e a inexistência de aplicação de penalidade de demissão ou perda de cargo público.

 

- DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado serão gratuitas, admitida inscrição de um mesmo candidato para todos os cargos ofertados;

 

As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 24 de novembro de 2026 a 13 de dezembro de 2026, pelo horário das 08:00h às 11:00h, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Alves de Figueiredo, 393

- Centro, São Tomás de Aquino/MG, mediante comparecimento pessoal do candidato, com a documentação necessária aos critérios de habilitação e concorrência deste Edital, e que reúne, devidamente postos em envelope lacrado.

 

A ficha de inscrição vai disponível na forma do Anexo I, do presente Edital.

 

No ato da inscrição, o candidato deverá informar seus dados pessoais e anexar fotocópia dos respectivos documentos exigidos neste edital no item 4.11.

 

Não haverá conferência de documentos no ato da inscrição, assim como não será aceito a entrega posterior dos mesmos.

 

Comprovar escolaridade mínima exigida para os cargos conforme anexo III e a experiência profissional através de certificados, atestados ou declarações, todos os documentos em fotocópias.

 

Depois de efetuada a inscrição, o candidato receberá um comprovante de inscrição.

 

Não será aceita inscrição via fax, via postal e/ou via e-mail, telefone ou terceiros.

 

As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do direito de excluir do Processo Seletivo Público Simplificado aquele candidato que fornecer dados

 

comprovadamente inverídicos ou insuficientes segundo os critérios mínimos exigidos pelo certame;

 

Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

 

Os documentos que o candidato deverá anexar para a inscrição deverão ser grampeados e entregues em envelope lacrado, observando rigorosamente a seguinte ordem:

 

- Preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo I); Observação: uma via deverá ser colada na parte externa do envelope e a outra anexada com os demais documentos;

 

- Carteira de Identidade; lll - CPF;

lV - Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

 

- Quitação militar, quando homem;

 

- Comprovante de endereço;

 

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato firmado com o empregador constando obrigatoriamente o período de início e término do trabalho realizado;

 

VlII - Currículo atualizado, com foto, rubricado e assinado, devidamente documentado (com cópias dos comprovantes). Somente serão pontuados os certificados que apresentarem carga horária, timbre da instituição e assinatura. Os candidatos deverão entregar pessoalmente os documentos de comprovação do currículo, ordenados na sequência em que está listado no currículo, caso contrário não serão avaliados.

 

- Certificação de conclusão de ensino médio (quando e onde o exigir);

 

- Diploma de Curso Superior (para os cargos de nível superior);

 

- Registro no Conselho Regional da Profissão (quando e onde o exigir);

 

- Certificados de Cursos de Pós-Graduação, Especialização, e outros que se enquadrem no critério de pontuação do cargo conforme Anexo V;

 

- Declaração ou Certidão de tempo de serviço com vínculo empregatício na área pretendida, se houver, emitida e assinada pelo empregador, no caso de tempo de serviço em Prefeituras esta Certidão deverá ser expedida pelo setor de Recursos Humanos, que se enquadrem nos critérios de pontuação do cargo

 

conforme Anexo V;

 

Certificado de conclusão de curso de informática compreendendo conhecimentos de processador de textos e de planilha eletrônica (quando e onde o exigir);

 

- Carteira de Habilitação para condução de veículos para os cargos que assim o exigir, consoante a categoria por eles imposta (quando e onde o exigir);

 

Os Diplomas e Certificados de cursos devem estar devidamente registrados de acordo com a legislação pertinente.

 

Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste edital, o candidato estará automaticamente eliminado da seleção.

- DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

A seleção tem por finalidade classificar os candidatos de acordo com os títulos e documentos apresentados, observados os critérios de avaliação e a pontuação estabelecidos neste Edital.

 

A seleção será realizada em etapa única, de caráter classificatório e eliminatório, mediante avaliação de títulos e documentos.

 

A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, designada pelo Prefeito Municipal.

 

Após o recebimento dos envelopes contendo a documentação dos candidatos, a Comissão procederá à abertura e à análise individual dos documentos apresentados, verificando o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital e atribuindo a pontuação correspondente a cada candidato, conforme os critérios e valores previstos. A classificação será definida de acordo com a pontuação total obtida, observadas as demais disposições deste Edital.

- CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

6. Os critérios de pontuação adotados seguem o modelo do Anexo V.

 

- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

7.1 Os critérios de desempate adotados aos candidatos serão os seguintes:

 

- Maior tempo de serviço prestado na área de atuação;

 

- Maior idade.

 

- DO RESULTADO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

 

8. O resultado será divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal, a saber, http://www.staquino.mg.gov.br bem assim no mural de publicações do Paço Municipal, na data de 17 de dezembro de 2026.

 

- DOS RECURSOS

 

O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso mediante requerimento direcionado à Comissão de Seleção do Processo Seletivo Público Simplificado, mediante requerimento, desde que:

 

- Protocolado, será entregue no mesmo lugar de inscrição, no dia seguinte à divulgação dos resultados.

- O recurso que se basear em razões subjetivas, sem a devida comprovação será indeferido.

- Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital, conforme Anexo VI.

 

Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.

 

No Anexo VI, contém o cronograma simplificado das datas atinentes às fases do certame.

 

X-DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

 

O resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado será homologado por ato da Chefia do Poder Executivo, e sequencialmente, levado à publicação no mural de avisos e publicações do Paço Municipal bem assim no sítio eletrônico oficial do Município (http://www.staquino.mg.gov.br), o qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e número de inscrição.

Aos candidatos aprovados e que providos nos cargos de oferta pelo presente certame, aplicar-se-á o regime de direito administrativa, conforme Lei Municipal n. 1313/2023.

 

Os candidatos serão convocados em observância à ordem da classificação, observada a conveniência da Administração.

 

As contratações serão realizadas mediante dotação orçamentária específica e prévia autorização do Prefeito.

 

Aplica-se aos contratados nos termos deste Edital, o disposto na legislação do Município de São Tomás de Aquino no que aplicável aos servidores públicos

 

municipais, ou o que couber à questão e natureza jurídica que forem enquadrados.

 

O contratado nos termos deste Edital não poderá:

 

- receber atribuições, funções ou encargos não previstos nos respectivos diplomas legais de incidência e regulação do cargo;

 

- ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

 

A inobservância do disposto no item 10.06 importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.

 

As infrações disciplinares atribuídas ao servidor admitido por meio deste Edital serão apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar, assegurada a ampla defesa e contraditório.

 

O provimento de caráter temporário dado por força do presente Edital, extinguir-se-á:

 

- pelo decurso natural do limite máximo admitido ao provimento de caráter temporário, qual seja, 12 (doze) meses, com possibilidade de uma prorrogação;

 

- por iniciativa do servidor público;

 

- quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível com demissão observada a ampla defesa e o contraditório;

 

- por interesse da Administração Municipal;

 

A extinção do contrato fundada nos incisos I a IV do item 10.09 não implicará no pagamento de indenização, implicará somente no pagamento de verbas rescisórias a que fizer direito.

 

O tempo de serviço público objeto de contratação por tempo determinado será computada na forma prevista em Lei, observada a legislação relativa ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS.

 

A assinatura da ficha de inscrição deste Edital valerá e funciona como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo Público Simplificado.

 

Não será fornecido ao candidato qualquer documento de caráter individual comprobatório de classificação.

 

A classificação do candidato no Processo Seletivo Público Simplificado não implica direito à contratação, cabendo ao Município, exclusivamente, a decisão

 

quanto à conveniência e oportunidade as convocações para provimento das demandas verificadas.

 

Este processo Seletivo Público Simplificado, terá validade de 12 (doze) meses, admitida sua prorrogação uma vez, por igual período, devidamente justificada, consoante o art. 5º, inciso I, da Lei Municipal n. 1313/2023;

 

Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus endereços perante o Município (Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos) responsabilizando-se pelos prejuízos que por ventura vierem a ter em decorrência da não atualização, inclusive os que levarem a compreensão de sua desistência tácita.

 

A simples efetuação da inscrição não gera qualquer direito ao candidato.

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, designada pelo Prefeito Municipal, conforme o caso.

 

XI- DA CONTRATAÇÃO

 

11.1. O candidato convocado para provimento deverá se apresentar perante o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino, imediatamente, após a convocação pelo Departamento de Recursos Humanos - DRH, sob pena da perda do direito ao preenchimento da vaga.

 

Na admissão o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos, sendo que a não apresentação dos mesmos implicará na perda de todos os direitos ao preenchimento da vaga.

 

O candidato classificado e convocado para assumir a vaga disponível que não aceitar a vaga oferecida pela Administração Municipal decairá do direito ao preenchimento da mesma.

 

O candidato convocado, terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para comparecer no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Alves de Figueiredo, 393, Centro - de São Tomás de Aquino-MG, munido dos documentos para contratação.

 

O não comparecimento dentro do prazo estipulado acima acarretará desistência do candidato ao cargo.

O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinado, perderá todos os direitos sobre a vaga.

 

O candidato que não comparecer na data agendada pela Administração

 

Pública, com os documentos solicitados, para a realização do exame médico admissional, decairá do direito ao preenchimento da vaga.

 

A contratação e provimento do candidato classificado dependerá, ainda, da aprovação prévia em exames médico admissional e da comprovação da habilitação.

 

O vencimento previsto para os cargos de que trata o presente certame, obedecerá, em função das características da atividade, independentemente dos valores de remuneração ou salariais previstos no quadro permanente de pessoal do Poder Público Municipal, a aplicação dos tetos máximos previstos no inciso XI, do artigo 37, da Constituição Federal.

 

Os profissionais contratados farão jus à percepção do numerário pago a título de auxílio-alimentação constante da Lei Municipal n. 1.025/2018, que correrá às expensas da Fazenda Pública Municipal.

Os servidores públicos temporários fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.

 

A inexatidão de informações e ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente à contratação do candidato na insubsistência da inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado poderão levar a sua nulidade e consequentemente rescisão unilateral por parte do Município, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

 

Não poderão ser contratados os interessados que:

 

- Foram demitidos ou exonerados em razão de Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 02 (dois) anos a contar da publicação deste Edital.

 

- As despesas decorrentes da execução deste Edital correrão por conta de dotação específica consignada no orçamento.

Integram esse Edital os seguintes anexos:

 

Anexo I - Ficha de Inscrição e Comprovante de Inscrição;

 

Anexo II - Formulário para Recurso;

 

Anexo III - Cargo, Escolaridade/Pré-Requisitos, Carga Horária de Trabalho, Vencimento e Vagas;

 

Anexo IV - Atribuições dos Cargos;

 

Anexo V - Critérios para Pontuação de Títulos e Documentos;

 

Anexo VI - Cronograma de Execução das etapas do Processo Seletivo.

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Tomás de Aquino - MG, 21 de outubro de 2026.

 

DANIEL FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

Nome completo: RG n.: CPF n.: Data de nascimento: / /

 

Fone: Celular ( ) p/ recado ( ) Endereço: Número: Complemento: Bairro: Município:

 

CARGO PRETENDIDO:

 

Ensino Médio Completo

Código do cargo:

Nome do Cargo:

 

Ensino Superior

Código do cargo:

Nome do Cargo:

 

Ao assinar e entregar esta ficha de inscrição no local da inscrição, declaro que ACEITO as normas definidas no Edital.

 

São Tomás de Aquino - MG, de de .

 

Assinatura do Candidato

OBS: Colocar uma ficha preenchida dentro do envelope grampeada com os documentos e outra colada do lado de fora do envelope lacrado.

 

ANEXO II FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

Nome completo:

Código do Cargo:

Cargo Pretendido:

Ao Presidente da Comissão Executora:

Como candidato (a) ao Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais para Secretaria Municipal de Administração, vinculada à Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino, EDITAL N.004/2026, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação de Títulos e Documentos, sob os seguintes argumentos:

 

São Tomás de Aquino (MG), de de .

 

Assinatura do candidato

Atenção:

Preencher o recurso com letra legível

Apresentar argumentações claras e concisas.

Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato devidamente protocolado.

 

ANEXO III

 

CARGOS, REQUISITOS PARA PROVIMENTO, VENCIMENTOS, VAGAS E CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

CARGO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

COD.

CARGO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

VAGAS

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Ensino Médio Completo

40 (quarenta) horas semanais

R$3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reias)

01 (uma)

02

AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS

Ensino Médio Completo

40 (quarenta) horas semanais

R$3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reias)

01 (uma)

03

FISCAL VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Ensino Médio Completo

40 (quarenta) horas semanais

R$3.074,11 (três mil e setenta e quatro reais e onze centavos)

01 (uma)

04

RECEPCIONISTA

Ensino Médio Completo

40 (quarenta) horas semanais

R$1.625,92 (um mil seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos)

01 (uma)

 

CARGO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

 

COD.

CARGO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

VAGAS

01

ASSISTENTE SOCIAL

Ensino Superior Completo

20 (vinte) horas semanais

R$2.258,86 (dois mil duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e seis centavos)

01 (uma)

02

AUXILIAR CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Curso de Auxiliar de Consultório Dentário e Registro no CRO-MG

40 (quarenta) horas semanais

R$2.138,45 (dois mil cento e trinta e oito reais e quarenta e cinco

01 (uma)

 

 

 

 

 

centavos)

 

03

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no COREN-MG

40 (quarenta) horas semanais

R$1.938,73 (um mil novecentos e trinta e oito reais e setenta e três centavos)

01 (uma)

04

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Curso de Auxiliar de Farmácia e Registro no CRF-MG

40 (quarenta) horas semanais

R$1.625,92 (um mil seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos)

01 (uma)

05

DENTISTA

Ensino Superior Completo

40 (quarenta) horas semanais

R$4.978,60 (quatro mil novecentos e setenta e oito reais e sessenta centavos)

01 (uma)

06

EDUCADOR FÍSICO

Ensino Superior Completo

40 (quarenta) horas semanais

R$3.902,21 (três mil novecentos e dois reais e vinte e um centavos)

01 (uma)

07

ENFERMEIRO

Ensino Superior Completo

40 (quarenta) horas semanais

R$4.461,78 (quatro mil quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos)

01 (uma)

08

FARMACEUTICO

Ensino Superior Completo

40 (quarenta) horas semanais

R$3.287,64 (três mil duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos)

01 (uma)

09

FISIOTERAPEUTA

Ensino Superior Completo

30 (trinta) horas semanais

R$3.387,64 (três mil trezentos e oiteta e sete reais e sessenta e quatro centavos)

01 (uma)

10

FONOAUDIÓLOGO

Ensino Superior Completo

40 (horas) horas semanais

R$4.516,87 (quatro mil quinhentos e desesseis reais e oitenta e sete centavos)

01 (uma)

11

MÉDICO REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO

Ensino Superior Completo

8 (oito) horas semanais

R$148,95 (cento e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos)

01 (uma)

12

PSICÓLOGO

Ensino Superior Completo

30 (trinta) horas

R$3.387,64 (três mil trezentos

01 (uma)

 

 

 

 

semanais

e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos)

 

13

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Curso Técnico em Enfermagem e Registro no COREN-MG

40 (quarenta) horas semanais

R$2.106,73 (dois mil cento e seis reais e setenta e três centavos)

01 (uma)

14

TÉCNICO EM RAIO X

Curso Técnico em Raio-X e Registro no CRTR-MG

24 (vinte e quatro) horas semanais

R$1.912,22 (um mil novecentos e doze reais e vinte e dois centavos)

01 (uma)

15

TERAPEUTA OCUPACIONAL DO NASF

Ensino Superior Completo

20 (vinte) horas semanais

R$2.258,87 (dois mil duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos)

01 (uma)

 

ANEXO IV

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

Executa, previne e complementa o tratamento de saúde, efetuando os devidos acompanhamentos de acordo com os programas estabelecidos, com o objetivo de difundir noções gerais sobre Saúde;

Faz estudos para conhecer as famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas;

Identifica os problemas de saúde e situações de riscos mais comuns, as quais a população está exposta;

Valoriza a relação com o usuário e cada família para criação de vínculo de confiança, afeto e respeito;

Realiza visita domiciliar de acordo com o planejamento da equipe;

Fomenta a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e suas bases legais;

Incentiva a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde;

Realiza levantamentos de problemas de saúde junto à comunidade, através de visitas domiciliares e, quando necessário, encaminha os pacientes à unidade de saúde;

Coordena e participa de campanhas educativas distribuindo formulários informativos e orientando a comunidade nos procedimentos necessários ao controle de saúde;

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;

Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

Identificar indivíduos e famílias exposto a situação de risco;

Identificar área de risco;

Orientar famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exame e atendimento odontológico, quando necessário;

Realizar ações e atividades,no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;

Realizar por meio de visita domiciliar, acompanhamentomensal de todas as famílias

 

sob sua responsabilidade;

Estar sempre bem informado e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco;

Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente entre outras;

Traduzir para a equipe de Saúde da Família a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe;

Proceder as visitas domiciliares, cadastrando as famílias de acordo com a sua área de abrangência;

Orientar quanto a higiene corporal, dentária e das condições sanitárias básicas, tais como: água filtrada, forma de coleta de lixo, poluição, higiene domiciliar e a necessidade de se realizar a prática de alguma atividade desportiva;

Orientar sobre o uso de medicamentos, inclusive guarda e conservação de psicotrópicos;

Prestar orientação quanto a importância e necessidade do acompanhamento do pré-natal, do aleitamento materno e alimentação alternativa do acompanhamento do pré-natal, do aleitamento materno e alimentação alternativa noções básicas sobre os cuidados com os recém-nascidos, vacinações e, sobre o crescimento e desenvolvimento de crianças e a importância do acompanhamento pelo menos até 02 anos de idade;

Orientar as famílias assistidas sobre a importância de prevenção do câncer de colo de útero, mama, próstata e pele;

Acompanhar as famílias com pacientes portadores de doenças mentais, crianças, pessoas idosas, acamados e portadores de deficiência;

Prestar orientação básica sobre doenças como: hipertensão, diabetes, asma, enfisema pulmonar, câncer, diarreia, IVAs e epilepsia;

Orientar sobre cuidados gerais com a saúde do grupo assistido, como verminoses, olhos, e dietas imune-previsíveis como: sarampo, tuberculose, tétano, difteria, coqueluche, rubéola e caxumba;

 

Tentar identificaras queixas que podem estar relacionadas com os riscos existentes no trabalho como: intoxicação, problemas respiratórios, postura, perda de audição, etc..., orientar para o uso correto dos equipamentos de segurança, bem como buscar a identificação de sinais suspeitos e indicadores físicos e de comportamento de violência doméstica;

Orientar as famílias da área abrangência sobre os demais cuidados para o alcance da saúde, sobre as questões sexuais, planejamento familiar, AIDS e doenças sexualmente transmissíveis, climatério;

Quando necessário, conduzir veículo público, desde que devidamente habilitado;

 

Orientar as famílias da área abrangência sobre os cuidados para a eliminação dos focos do Mosquito Aedes Aegypt. Em casos de epidemia, retirar mecanicamente os criadouros do mosquito e comunicar a Vigilância Sanitária imediatamente;

Executar outras tarefas correlatas e afins determinadas pela chefia imediata.

 

AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS

 

O exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvida em conformidade com as diretrizes do SUS, através de supervisão especifica e competente;

Desenvolver e executar atividades de prevenção da dengue e zoonoses e combate às endemias, por meio de ações educativas e coletivas de Vigilância em Saúde nos domicílios e na comunidade, através de trabalho de campo, com visitas domiciliares para prestar informações sobre endemias, de forma exemplificativa, a dengue, aprendizado da escrita, introduzindo noções gramaticais simples;

Contribuir para o desenvolvimento global das particularidades por meios de jogos e atividades que estimulem a memória o raciocínio, agilidade mental, a observação e ação;

Executar outras tarefas correlatas e afins determinadas pela chefia imediata.

 

ASSISTENTE SOCIAL

 

Formular e executar os programas, projetos, benefícios e serviços próprios da Assistência Social, em órgãos da Administração Pública;

Elaborar, executar e avaliar os planos municipais, estaduais e nacional de Assistência

 

Social, buscando interlocução com as diversas áreas e políticas públicas, com especial destaque para as políticas de Seguridade Social;

Formular e defender a constituição de orçamento público necessário à implementação do plano de Assistência Social;

Favorecer a participação dos(as) usuários(as) e movimentos sociais no processo de elaboração e avaliação do orçamento público;

Realizar estudos sistemáticos com a equipe dos CRAS e CREAS, na perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, o que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais;

Contribuir para viabilizar a participação dos(as) usuáriosas) no processo de elaboração e avaliação do plano de Assistência Social; prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública, empresas privadas e movimentos sociais em matéria relacionada à política de Assistência Social e acesso aos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

Estimular a organização coletiva e orientar(as) os usuários(as) e trabalhadores(as) da política de Assistência Social a constituir entidades representativas;

Instituir espaços coletivos de socialização de informação sobre os direitos socioassistenciais e sobre o dever do Estado de garantir sua implementação;

Assessorar os movimentos sociais na perspectiva de identificação de demandas, fortalecimento do coletivo, formulação de estratégias para defesa e acesso aos direitos;

Realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre acesso e implementação da política de Assistência Social;

Realizar estudos socioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais;

Fortalecer a execução direta dos serviços sócia assistenciais da administração Pública Municipal, em suas áreas de abrangência;

Realizar estudo e estabelecer cadastro atualizado de entidades e rede de atendimentos públicos e privados;

Prestar assessoria aos conselhos, na perspectiva de fortalecimento do controle democrático e ampliação da participação de usuários(as) e trabalhadores(as) do setor e política de Assistência Social;

Organizar e coordenar seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para materialização da política de Assistência Social;

Participar na organização, coordenação e realização de conferências municipais, de Assistência Social e eventos de temática e afins;

 

Acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos(as) usuários(as);

Desempenhar outras tarefas funções e atividades correlatas e próprias do mister;

Executar outras tarefas correlatas e afins determinadas pela chefia imediata.

 

AUXILIAR CONSULTÓRIO DENTÁRIO

 

Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

Proceder à desinfecção e a esterilização de materiais e instrumentos utilizados no serviço odontológico;

Preparar e organizar instrumental e materiais e instrumentos necessários;

Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou THD nos procedimentos clínicos;

Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

Organizar a agenda clínica;

Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da ESF;

Realizar os serviços auxiliar e de suporte em consultório dentário;

Orientar os pacientes sobre higiene dental;

Preencher e anotar fichas clínicas;

Manter em ordem arquivo e fichário clínico;

Zelar pela manutenção, conservação e funcionamento dos equipamentos odontológicos;

Manipular material odontológico sob supervisão;

Preparar o paciente para o atendimento clinico-odontológico;

Revelar e montar radiografia intraorais;

Instrumentar e auxiliar cirurgião dentista e o técnico em higiene dental junto a cadeira operatória;

Promover o isolamento do campo operatório;

Conservar limpo e desinfetados equipamentos, móveis e utensílios do consultório;

Requisitar material odontológico e outro, tomando sempre o cuidado de manter o estoque mínimo necessário;

 

Selecionar moldeiras;

Confeccionar modelos em gesso;

Aplicar métodos preventivos para controle e erradicação da carie dental;

Realiza lavagem, desinfecção e esterilização do instrumental e do consultório;

Executar outras tarefas correlatas e afins determinadas pela chefia imediata.

 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes e doentes.

Fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados;

Aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica;

Aplicar vacinas, segundo orientação superior;

Zelar pelas condições adequadas de armazenamento do estoque de vacinas, verificando e registrando diariamente a temperatura do refrigerador, bem como limpando-o periodicamente;

Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo médico responsável;

Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados;

Orientar pacientes em assuntos de suas competências;

Preparar pacientes para consultas e exames;

Lavar e esterilizar instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados;

Auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes;

Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário;

Fazer visitas domiciliares, a escolas e creches segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse médico;

Participar de campanhas de educação e saúde;

Auxiliar no atendimento da população em programas de emergência;

Manter o local de trabalho limpo e arrumado;

 

Executar outras tarefas correlatas e afins determinadas pela chefia imediata.

 

AUXILIAR DE FARMÁCIA

 

Realizar atendimentos presenciais e telefônicos para pacientes em geral

Orientação sobre o uso de medicamentos

Organização e armazenamento de medicamentos

Etiquetagem de medicamentos

Interpretação de receitas médicas e odontológicas

Controle de receitas

Explicação sobre a importância de seguir as prescrições médicas

Auxílio na dispensação de medicamentos

 

Interpretar prescrições e receitas médicas, sabendo esclarecer dúvidas de dosagem e horários para ingestão da medicação;

Recepcionar, realizar conferência, armazenar e lançar nos sistemas medicamentos e produtos recebidos;

Controle e contagem dos medicamentos controlados e psicotrópicos;

 

Fazer a reposição de medicamentos ou produtos no estoque;

 

Dispensar medicamentos e produtos violados, próximos do vencimento ou em mal estado de conservação

Registrar informações em sistemas farmacêuticos;

 

Auxiliar com a manutenção da organização das prateleiras e expositores de remédios;

 

Registrar diariamente as temperaturas das geladeiras que estão armazenando os medicamentos

Executar outras tarefas correlatas e afins determinadas pela chefia imediata.

 

CIRURGIÃO DENTISTA

 

Exercer as funções típicas de dentista de saúde da familia bucal, inclusive exercendo

 

as funções recomendadas pelo Ministério da Saúde, em atendimento ao estatuído para o programa (PSF Bucal) em especial acompanhar e realizar os procedimentos específicos do serviço do PSF bucal e, alternativamente/cumulativamente;

Participar da execução de programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde na área de odontologia;

Realizar ou participar de reuniões com a comunidade, escolas, associações de bairros e outras entidades visando desenvolver ações de melhoria das condições de saúde e higiene bucal;

Integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população;

Operar equipamentos de Raios-X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada;

Avaliar a radiografia, já revelada, efetuando as anotações e registros necessários;

Controlar o estoque de materiais de uso do setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário;

Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

Efetuar consultas e tratamentos odontológicos a pacientes previamente inscritos, bem como prestar atendimento a casos de urgências e emergências;

Executar tratamentos profiláticos em crianças em idade escolar;

Efetuar visitas domiciliares aos cadastrados no Programa quando necessário;

Executar outras tarefas correlatas e afins determinadas pela chefia imediata.

 

EDUCADOR FÍSICO

 

Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade;

 

Veicular e orientar informações que visem a prevenção, minimização dos riscos e a proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado aquando da prática de atividades fisicas;

Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento da pertinência social na comunidade, da atividade física regular, do esporte, do lazer e práticas corporais;

 

Proporcionar educação permanente e atividade físico-prático corporal, nutrição e saúde juntamente das equipes do Programa Saúde da Família (PSF), sob a de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente;

Articular, de forma integrada às equipes do Programa Saúde da Família (PSF), sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública;

Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência;

Identificar profissionais e ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as equipes do

Programa de Saúde da Família (PSF);

 

Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas

 

pelas equipes do Programa Saúde da Família (PSF) e a população, visando o melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais;

Promover eventos que estimulem ações que valorizem e incentivem a prática de atividades físicas e corporais e sua importância para a saúde da população;

Executar outras tarefas correlatas e afins determinadas pela chefia imediata.

 

ENFERMEIRO

 

Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em unidades de saúde e assistenciais, bem como participar

 

da elaboração e execução de programas de saúde pública.

Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e docentes;

Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e
administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;

Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;

Coletar e analisar dados sócios sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

Estabelecer programas para atender as necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis, realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios:

Supervisionar e orientar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;

Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolve os serviços médicos e de enfermagem;

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;

Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, realizando e discutindo trabalhos técnicos-científicos para fins de formulação de diretrizes, planos de programas de trabalho afeto ao municipio;

Participar de campanhas de educação e saúde;

Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

Elaborar Escalas de Plantão;

Prestar Assistência em âmbito individual e/ou Coletivo;

 

Realizar cuidados diretos nas Urgências e Emergências clínicas, fazendo a indicação para continuidade da Assistência prestada;

Realizar Consultas de Enfermagem, solicitar exames complementares conforme protocolos do Ministério da Saúde e disposições legais da Profissão;

Participar da execução de programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde em sua área especializada;

Executar atividades profissionais da área de saúde correspondentes à sua especialidade;

Participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com outras instituições para implementação de ações integradas

Planejar e executar programa de treinamento, em serviço, dos recursos humanos da área de saúde;

Realizar ou participar de reuniões com a comunidade para desenvolver ações de melhoria das suas condições de saúde;

Integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento ás necessidades da população;

Supervisionar, coordenar e orientar as atividades de seus subalternos ou auxiliares diretos e indiretos;

Efetuar visitas domiciliares aos cadastrados no Programa sempre que necessário;

Executar outras tarefas correlatas e afins determinadas pela chefia imediata.

 

FARMACEUTICO

 

Compreende os cargos que se destinam a realizar exames e emitir laudos técnicos pertinentes as análises clínicas, assim como tarefas relacionadas coma composição, controle e fornecimento de medicamentos para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias;

Nos serviços de atendimentos pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde: Gestão;

Desenvolvimento de infraestrutura; Preparo, distribuição, dispensação e controle de medicamentosa;

Informação sobre medicamentos e produtos para a saúde; otimização da terapia medicamentosa informação sobre medicamentos e produtos para a saúde Ensino, Educação permanente e pesquisa;

Assumir a coordenação técnica nas ações relacionadas à padronização, programação,

 

seleção e aquisição de medicamentos, insumos, matérias-primas, produtos para a saúde e saneantes, buscando a qualidade e a otimização da terapia medicamentosa;

Participar de processos de qualificação e monitorização da qualidade de fornecedores de medicamentos, produtos para a saúde e saneantes;

Cumprir a legislação vigente relativa ao armazenamento, conservação, controle de estoque de medicamentos, produtos para a saúde, saneantes, insumos e matérias-primas, bem como as normas relacionadas com a distribuição e utilização dos mesmos;

Estabelecer um sistema eficiente, eficaz e seguro de transporte e dispensação, com rastreabilidade, para pacientes em atendimento pré-hospitalar, ambulatorial ou hospitalar.

podendo implementar ações de atenção farmacêutica

Participar das decisões relativas à terapia medicamentosa, tais como protocolos clínicos, protocolos de utilização de medicamentos e prescrições

Executar as operações farmacotécnicas, entre as quais: a) manipulação de fórmulas magistrais e oficinais; b) manipulação e controle de antineoplásicos; c) preparo e diluição de germicidas: d) reconstituição de medicamentos, preparo de misturas intravenosas e nutrição parenteral; e) fracionamento de medicamentos: f) produção de medicamentos;

g) análises e controle de qualidade correspondente a cada operação farmacêutica realizada;

Elaborar manuais técnicos e formulários próprios;

Participar de Comissões Institucionais, tais como: a) comissão de farmácia e terapêutica;

b) comissão e serviço de controle de infecção hospitalar; c) comissão de licitação e parecer técnico; d) comissão de terapia nutricional; e) comissão de riscos hospitalares;

f) comissão de terapia antineoplásica; g) comissão de ética e pesquisa em seres humanos; h) comissão

de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; i) comissão de avaliação de tecnologias: j) comissão interna de prevenção de acidentes; k) comissão de educação permanente.

Desenvolver e participar de ações assistenciais multidisciplinares, dentro da visão da integralidade do cuidado, interagindo com as equipes de forma interdisciplinar;

Atuar junto à Central de Esterilização, na orientação de processos de desinfecção e esterilização de materiais, podendo inclusive ser o responsável pelo setor;

Atuar junto ao setor de zeladoria hospitalar padronizando rotinas, orientando e capacitando pessoal para a utilização segura de saneantes e realização de limpeza e

 

desinfecção de áreas, viaturas e ambulâncias;

Realizar ações de farmacovigilância, tecno vigilância e hemovigilância no hospital e em outros serviços de saúde, notificando as suspeitas de reações adversas e queixas técnicas, as autoridades sanitárias competentes;

Promover ações de educação para o uso racional de medicamentos, produtos para a saude e saneantes, aos demais membros da equipe de saúde;

Exercer atividades de ensino, por meio de programas educacionais e de formação (treinamento e educação permanente) e programas de pós-graduação (Residência em Farmácia Hospitalar), contribuindo para o desenvolvimento de recursos humanos;

Exercer atividades de pesquisa, participar nos estudos de ensaios clínicos, investigação cientifica, desenvolvimento de tecnologias farmacêuticas de medicamentos, produtos para a saúde e saneantes;

Realizar estudos e monitorar a utilização de medicamentos, produtos para a saúde e saneantes;

Desenvolver ações de gerenciamento de riscos hospitalares, como detecção de reações adversas a medicamentos; queixas técnicas; problemas com produtos para a saúde.

saneantes, kits diagnósticos e equipamentos;

Prevenir e/ou detectar erros no processo de utilização de medicamentos;

Zelar pelo adequado gerenciamento dos resíduos resultantes das atividades técnicas desenvolvidas nos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde, atendendo às normas sanitárias e de saúde ocupacional;

Realizar e manter registros das ações farmacêuticas, observando a legislação vigente;

Orientar e acompanhar, diretamente, auxiliares na realização de atividades nos serviços de farmácia hospitalar, treinando-os e capacitando-os para tal, sendo que a supervisão e/ou competência dessas atividades são de responsabilidade exclusiva do farmacêutico;

Realizar outras atividades segundo a especificidade e a complexidade do hospital e os outros serviços de saúde;

Cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente às atividades nos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde e relativas à assistência farmacêutica nos aspectos fisicos e estruturais, considerando o perfil e a complexidade do serviço de saúde;

Buscar os meios necessários para o funcionamento dos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde, relacionados ao ambiente e aos recursos humanos, em conformidade com os parâmetros minimos recomendáveis;

Implementar estruturas e procedimentos na organização e funcionamento dos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde (infraestrutura, medicamentos, produtos para a saúde, recursos humanos e equipamentos de trabalho em geral), visando a garantir o abastecimento e a qualidade dos produtos e serviços, utilizando-se de instrumentos de organização e métodos, tais como regulamento interno, organograma e manuais;

Organizar, supervisionar e orientar tecnicamente, todos os setores que compõem os serviços de atendimento pré-hospitalar, farmácia hospitalar e outros serviços de saúde, de forma a assegurar o mínimo recomendável para o funcionamento harmonioso do estabelecimento de saúde, dentro da visão da integralidade do cuidado;

Incorporar sistemas informatizados para a gestão de estoques, desenvolvendo infraestrutura adequada à utilização de tecnologia da informação e de comunicação;

Manter membro permanente nas comissões multidisciplinares que estabelecem as normas e políticas de investigação cientifica da instituição;

Implantar Centro ou Serviço de Informação sobre Medicamentos;

Implantar ações de farmacovigilância para garantir o uso racional de medicamentos, adequadas ao nível de complexidade do serviço de saúde;

Instituir processos de avaliação de resultados, aplicando critérios e indicadores de qualidade, com foco em certificações de qualidade e acreditação hospitalar;

Estimular a implantação e o desenvolvimento da Farmácia Clínica e da Atenção Farmacêutica;

Desenvolver práticas clínico-assistenciais que contribuam para a integralidade de cuidados;

Articular parcerias interinstitucionais, acadêmicas e comunitárias;

Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises, requisitando controle de qualidade interno e externo e o que mais achar necessário;

Realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;

Elaborar pareceres e relatórios, realizando pesquisas e estudos visando adquirir embasamento técnico-científico para sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento da qualidade das atividades em sua área de atuação;

Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e

 

auxiliar.

realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, fazendo exposições de situações e/ou problemas identificados em sua área de atuação, opinando, oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

Executar exames laboratoriais fora do horário regulamentar atendendo a demanda da urgência e emergência conforme escala e horários estabelecidos.

Executar ações de assistência farmacêutica, voltadas para a promoção, proteção e a recuperação da saúde, no âmbito individual e coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao acesso e uso racional

Coordenar e executar as atividades de assistência farmacêutica no âmbito do município;

Planejar, prever a compra de medicamento e correlatos necessários ao funcionamento adequado das unidades de saúde do município;

Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na farmácia municipal;

Acompanhar e avaliar a utilização dos medicamentos, insumos e correlatos na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria de vida da população;

Elaborar de acordo com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área vigilância sanitária;

Estimular, apoiar, propor e garantir educação permanente voltada aos profissionais de saúde e população, estimulando o uso racional de medicamentos;

Elaboração de laudos técnicos, técnicos legais e pareceres, que tenham por objeto matéria dependente do conhecimento do profissional farmacêutico;

Aquisição e monitoramento de estoque;

-Recebimento armazenamento e conservação dos medicamentos;

Fracionamento de medicamentos;

Manipulação de formulas magistrais e oficiais;

Intercambialidade de medicamentos;

Realização do exame fisico do medicamento;

Elaboração do Manual de Boas Práticas e de Dispensação;

Realização dos Procedimentos Operacionais Padrão (Pops);

Desenvolvimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de saúde (PGRSS);

Treinamento e capacitação dos funcionários;

Atualização da documentação legal;

Uso de ferramentas administrativas e financeiras, como escrituração de medicamentos no Sistema - Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), sistema de controle de estoque de medicamentos cadastro de fornecedores, entre outros;

Realizar a gestão de processos e projetos por meio de ferramentas e indicadores de qualidade dos serviços clínicos prestados;

Participar da elaboração, aplicação e atualização de formulários terapêuticos e protocolos clínicos para utilização de medicamentos e outras tecnologias em saúde;

Participar da elaboração de protocolos de serviços e demais normativas que envolvam as atividades clinicas;

Participar de comissões e comitês no âmbito das instituições e serviços de saúde, voltados para a promoção do uso racional de medicamentos e da segurança do paciente;

Integrar comitês de ética em pesquisa;

Documentar todo o processo de trabalho do farmacêutico;

Executar outras tarefas correlatas e afins determinadas pela chefia imediata.

 

FISCAL VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;

Verificar imóveis recém-construidos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias para concessão ou liberação de alvará sanitário de habite-se;

Proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimenticio inspecionando a qualidade, o estado de conservaçãoe as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;

Proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;

Colher amostras de gêneros alimenticios para análise em laboratório, quando for o caso;

Providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;

Providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Municipio edo Código Municipal de Vigilância Sanitária;

Inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações;

Comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função;

Orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;

Elaborar relatórios das inspeções realizadas;

Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos, visando evitar a formação e o acúmulo de focos transmissores de moléstias infectocontagiosas;

Eliminar focos de proliferação de bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos quimicos, dedetizadores, pulverizadores e outros materiais;

Integrar suas atividades às da vigilância epidemiológica;

Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise, orientando e exigindo medidas resolutivas;

-Apreender e conduzir semoventes para local apropriado, observando o estado de saúde dos animais, segundo orientações preestabelecidas;

Aplicar substâncias antiparasitárias em animais, preparando a solução segundo orientação recebida e utilizando pulverizadores e outros materiais apropriados;

Fazer a limpeza de canis, pocilgas e instalações semelhantes, pertencentes a Prefeitura, removendo e retirando excrementos e detritos, lavando e desinfetando pisos, paredes.

comedouros e bebedouros, utilizando os materiais de limpeza adequados;

Efetuar inspeção que lhe foram determinadas, informando resultados obtidos e propondo medidas tais como penalidades, prorrogação de prazos, etc., justificando sempre a proposta;

Prestar informações nos casos de penalidades ou nos casos de requerimentos;

Colher amostras de alimentos e embalagens para análise em órgão competente, rotineiramente ou quando houver programação;

-Interditar, temporariamente, alimentos para fins de análise fiscal, lavrar auto de infração, expedir intimação, e aplicar penalidades de advertência, quando necessário;

Interditar, temporariamente, alimentos para fins de análise fiscal;

 

Lavrar auto de infração, expedir intimação e explicar penalidade de advertência, quando necessário;

Observar a escala de serviço interno e externo, bem como os rotineiros de trabalhos estabelecidos pelos superiores,

Participar de reuniões técnico-administrativas, em nível local, regional, distrital e central, quando convocado;

Executar outras atividades determinadas pelos seus superiores, relacionadas ao seu campo de atuação;

Fiscalizar estabelecimentos comerciais e industriais (feiras, mercados, ambulantes, etc.). verificando as condições sanitárias, para garantir a qualidade do produto alimenticio comercializado;

Executar visitas em estabelecimentos diversos, visando à emissão ou renovação do alvara sanitário;

Executar vistoria, educação e orientação em zona rural no que diz respeito ao saneamento. agua potável, destinos de dejetos e usoadequado de agrotóxicos, para manter a saúde da população;

Fiscalizar estabelecimentos farmacêuticos e congêneres (indústrias e comércio) verificando as condições estruturais e sanitárias, visando à prevenção de agravos à saúde da população;

Fiscalizar habitações unifamiliares, multifamiliares e habitações coletivas (casas, edificios de apartamentos, pensões, hotéis, motéis, asilo, 0% anato, hospedaria, albergues, estabelecimentos militares, conventos, mosteiros e estabelecimentos congêneres);

Fiscalizar edificações destinadas a ensino, tais como, escolas, creches e estabelecimentos congêneres;

Fiscalizar locais de reuniões de pessoas para fins esportivos, recreativos e sociais;

Fiscalizar necrotérios, velórios, cemitérios e crematórios estabelecimentos congêneres.

Executar outras tarefas correlatas e afins determinadas pela chefia imediata.

 

FISIOTERAPEUTA

 

-Executar métodos e técnicas fisioterápicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente;

Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar pacientes;

Realizar diagnósticos específicos;

 

Analisar condições dos pacientes;

Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;

Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;

Atender pacientes;

Analisar aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e socioculturais dos pacientes;

Traçar plano terapêutico;

Prescrever atividades e material terapêutico;

Operar equipamentos e instrumentos de trabalho;

Estimular cognição e o desenvolvimento neuropsicomotor normal por meio de procedimentos específicos;

Estimular percepção táctil-cinestésica;

Reeducar postura dos pacientes;

Prescrever, confeccionar e adaptar órteses, próteses e adaptações;

Acompanhar evolução terapêutica;

Reorientar condutas terapêuticas;

Estimular adesão e continuidade do tratamento;

Indicar tecnologia assistiva aos pacientes;

Habilitar pacientes;

Eleger procedimentos de habilitação;

Habilitar funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuro-musculo-esqueléticas e locomotoras;

Aplicar procedimentos de habilitação pós cirúrgicos;

Aplicar procedimentos específicos de reabilitação em UTI;

Aplicar técnicas de tratamento de reabilitação;

Aplicar procedimentos de reeducação pré e pós-parto;

Habilitar funções intertegumentares;

Ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), em atividades de vida prática (AVP), em atividades de vida de trabalho (AVT) e em atividades de vida de lazer (AVL);

Orientar pacientes e familiares;

Explicar procedimentos e rotinas;

Demonstrar procedimentos e rotinas;

Orientar e executar técnicas ergonômicas;

Verificar a compreensão da orientação;

 

Esclarecer dúvidas atinentes ao seu mister;

Promover campanhas educativas;

Produzir manuais e folhetos explicativos;

Utilizar recursos de informática;

Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Atender o paciente como um todo dentro de sua competência, independentemente de sua patologia;

Promover atividades coletiva, promovendo a saúde da população adscrita;

Realizar atendimentos domiciliar, individual ou em grupos;

Executar outras tarefas correlatas e afins determinadas pela chefia imediata.

 

FONOAUDIÓLOGO

 

Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunidade oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outras, para possibilitar o aperfeiçoamento e ou reabilitação da fala;

Avaliar deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias para estabelecer o plano de treinamento terapêutico;

-Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado, orientando sobre respiração funcional, treinamento fonético, auditivo, organização do pensamento em palavras, visando reeducar e/ou reabilitar o paciente;

Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica;

Participar das equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento;

Executar outras tarefas correlatas e afins determinadas pela chefia imediata.

 

MÉDICO REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO

 

Responsável por executar serviços de autorização e auditoria em consonância com o Manual Técnico Operacional de Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar do

 

SUS e Resolução do CFM n. 1614/2001, que disciplina a fiscalização praticada nos atos médicos pelo serviço de saúde;

Coordenar a divisão de regulação e auditoria, relacionadas aos assuntos médicos;

Preservar o adequado cumprimento das normas e dos parâmetros regulamentadores do SUS;

Orientar os técnicos envolvidos com as ações e processos pertinentes ao campo de atuação referente a rede municipal de saúde;

Elaborar documentos de orientações observando aspectos gerais e conceituais, bem como, o conjunto de ações técnicas e administrativas que compõem esta atividade;

Coordenar ações e serviços prestados no campo de saúde através de verificação analítica e operativa de acordo com as disposições planejadas e com as normas e legislações vigentes SUS;

Monitorar processos (normas eventos), com objetivo de verificar a conformidade dos padrões estabelecidos e de detectar situações de alarme que requeiram uma ação avaliativa detalhada e profunda;

Analisar os processos, resultados das ações e serviços com objetivo de verificar sua adequação aos critérios e parâmetros de eficácia e efetividade estabelecidas para o Sistema de Saúde;

Fiscalizar e submeter à atenta vigilância, a execução de atos e disposições contidas em legislação, através do exercício de revisor/autorizador;

Inspecionar documentos sob uma fase determinada de um processo visando detectar falhas ou desvios;

Supervisionar e orientar as ações dos revisores administrativos, junto com a gerência da área;

Acompanhar o desenvolvimento do processo, serviço ou sistema, de determinada atividade;

Avaliar objetivamente os elementos componentes dos processos da instituição, serviço ou sistema auditado, objetivando a melhoria dos procedimentos, através da detecção de desvios dos padrões estabelecidos;

Avaliar a qualidade, a propriedade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população, visando a potencialização progressiva da assistência à saúde;

Desenvolver as atividades de auditoria analítica operativa, conduzindo os trabalhos de forma que desenvolva a confiança individual institucional;

Ser responsável pela solicitação de autorização eletiva dos laudos de AIH (Autorização para internação hospitalar) e autorização dos laudos de Urgência/Emergência;

 

Primar pela humanização das ações do SUS;

Estar sempre atento às alterações nos sistemas;

Estar atento ao procedimento ou exame a ser marcado, para evitar transtornos ao usuário;

Avaliar todas as informações capturadas dentro da rede de saúde do município;

Elaborar e monitorar as informações para gerar fonte de tomada de decisão;

Desenvolver e coordenar fluxos das informações, fazendo com que não perca dados, auxiliar no desenvolvimento de protocolos clínicos e assistenciais;

Treinar os técnicos faturistas, junto com a gerência da área;

Orientar e acompanhar os técnicos faturistas, junto com a gerência da área;

Acompanhar a implantação de softwares da saúde sempre que houver demandas junto com a gerência da área;

Realizar visitas domiciliares;

Executar outras tarefas correlatas e afins determinadas pela chefia imediata.

 

PSICÓLOGO

 

Orientação e atendimento psicológico e psicoterápico;

 

Elaborar projetos Terapêuticos, compreendidos na área de atuação, através de metodologias e técnicas de psicologia;

Atendimento ambulatorial psicológico a comunidade;

 

Atuar no âmbito da educação, saúde, lazer, trabalho, segurança, justiça, comunidades e comunicação, com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito a dignidade e integridade do ser humano;

Proceder ao estudo e análise dos processos intrapessoais das relações interpessoais, possibilitando a compreensão do comportamento humano individual e de grupo, no âmbito da comunidade de várias naturezas, onde quer que se deem estas relações;

Aplicar conhecimento teórico e técnico da psicologia, com o objetivo de identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em suas histórias pessoais, familiares e sociais, vinculando-as também a condições políticas, históricas e culturais;

 

Desempenhar suas funções e tarefas profissionais individualmente e em equips multiprofissionais, voltados para a saúde da família e da comunidade;

Desempenhar suas funções e tarefas profissionais individualmente e em equipes multiprofissionais da unidade de saúde da família.

Executar outras tarefas correlatas e afins determinadas pela chefia imediata.

 

RECEPCIONISTA

 

Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo à Secretaria Municipal de Saúde;

Atender ao público interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;

Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;

Atender as chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;

Digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;

Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

Receber, registrar e encaminhar doentes e consulentes para atendimento médico, odontológico em ambulatórios, postos de saúde ou hospitais;

Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação médica;

Informar os horários de atendimento e agendar consultas;

Controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar consultas, quando necessário;

Numerar e registrar os exames clínicos realizados;

Orientar os pacientes em relação a condições de coleta, marcação e data de entrega de exames clínicos;

Digitar, acompanhar e organizar os resultados dos exames e efetuar sua entrega aos pacientes;

Executar outras tarefas correlatas e afins determinadas pela chefia imediata.

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas de enfermagem e atendimento ao público, executando as tarefas de maior complexidade bem como auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas.

Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;

Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;

Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;

Orientar à população em assuntos de sua competência;

 

Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;

Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;

Auxiliar na coleta e análise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;

Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;

Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);

Participar de campanhas de educação e saúde;

 

Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar re-suprimento;

-Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

Executar outras tarefas correlatas e afins determinadas pela chefia imediata.

 

TÉCNICO EM RAIO X

 

Compete ao tecnólogo e técnico em radiologia no setor de diagnóstico por imagem realizar procedimentos para a geração de imagens através de operação de equipamentos específicos;

Posicionamento adequado do paciente para realização de exames nos aparelhos/equipamentos;

Organizar equipamento, sala de exame e material: Averiguar condições técnicas de equipamentos e acessórios; calibrar o aparelho no seu padrão; averiguar a disponibilidade de material para exame;

Ajustar o aparelho conforme o paciente e tipo de exame;

Adequar a posição do paciente ao exame;

-Processar filme na câmara escura;

Executar exames radiológicos, sob supervisão de medico especialista, através da operação de equipamentos de raios-x;

Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo como tipo de radiografia requisitada pelo médico, e coloca-los no chassi;

Posicionar o paciente adequadamente, medindo as distancias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas;

Zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, intrudindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raio-x, bem como tomar providencias cabíveis a proteção dos mesmos;

 

Operar equipamentos de raio-x, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada;

Encaminhar o chassi a câmara escura pare ser feita a revelação do filme;

Operar maquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas;

Encaminhar a radiografia já revelada ao medico responsável pela emissão de diagnostico, efetuando as anotações e registros necessários;

Controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário;

Utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra efeitos dos raios-x, para segurança da sua saúde;

Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

Executar outras atribuições afins;

Atender a escala de Sobreaviso em até quinze minutos após comunicação;

 

Executar outras tarefas correlatas e afins determinadas pela chefia imediata.

 

TERAPEUTA OCUPACIONAL

 

Elaborar projetos Terapêuticos, compreendidos na área de atuação, através de metodologia e técnicas terapêuticas ocupacionais;

Atendimento ambulatório se necessário;

 

Ordenar todo processo terapêutico, fazer sua indução no paciente a nível individual ou em grupo, dar alta nos serviços de Terapia Ocupacional, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de continuidade destas praticas terapêuticas;

Reavaliar sistematicamente o paciente para fins de reajuste ou alterações das condutas terapêuticas próprias empregadas, adequando-se à evolução da metodologia adotada;

Realizar avaliação, prevenção e tratamento das disfunções de origem física, mental, social ou desenvolvimento através de atividades em situações de vida real ou simuladas;

Promover saúde, reduzir ou corrigir a situação patológica e/ou reforçar capacidades funcionais;

 

Facilitar a aprendizagem de habilidades e funções essenciais para tornar o indivíduo adaptado e produtivo na vida de relação;

Restituir o funcionamento físico, emocional e psicológico do paciente para que ele se torne um indivíduo independente e que se interaja com o meio ambiente de forma satisfatória;

Estimular a desenvolver a socialização através de atividades recreativas, lúdicas e criativas realizadas com o grupo em questão;

Intervir no ambiente, introduzindo atividades enquanto elemento capaz de possibilitar ao paciente tornar-se produtivo e estabelecer uma nova relação com a equipe e os demais integrantes do grupo;

Proporcionar um espaço onde o paciente possa estar produtivo, não uma produtividade alienada (apenas para deixa-lo ocupado, sem sentido) e sim refletir sobre sua própria: Capacidade X Incapacidade; Produção X Improdutividade; Motivação X Desmotivação; Interesse X Desinteresse; Dependência X Independência e autonomia; Dificuldades, Limites X Possibilidades;

Avaliar o paciente na disfunção específica (caso este apresente); correlacionamento com a totalidade de suas alterações com o mundo;

Compete ao profissional criar, desenvolver e acompanhar as condições e/ou situações que permitam o processo terapêutico que se dá através da inter-relação do funcionário da saúde/paciente com o terapeuta, a atividade ou grupo;

Análise de Atividades: Procedimento próprio e exclusivo do Terapeuta Ocupacional, que avalia o movimento como um todo, e suas partes componentes, identificando as operações motoras realizadas e suas estruturas morfofisiológicas. Analisa todos os aspectos da vida cotidiana de uma pessoa, ou seja, auto cuidados, trabalho e lazer, bem como a gama de movimentos que se referem à complexidade das atividades e suas especialidades. São realizadas com o objetivo de selecionar os meios como utiliza-las. A escolha da técnica a ser utilizada e sua indicação deve observar as necessidades, interesses e vocações do cliente e as exigências do modelo teórico ou da abordagem. As atividades devem ser previamente selecionadas, analisadas e adaptadas de forma individualizada para cada cliente, visando um objetivo terapêutico definido. A Análise de Atividades compreende a divisão da atividade em fases definidas, operacionalizadas e de forma sequencial. Devem ser observados os componentes estáveis e situacionais, avaliando ainda o tipo de despenho necessário para realizar a atividade prescrita dentro dos enfoques cognitivos, motores, afetivos e perceptivos. O grau de complexidade da atividade terapêutica envolve a definição do instrumental, dos materiais permanentes e de consumo utilizados, bem como o ambiente, aspectos de segurança e fatores de risco.

Atividades da Vida Diária (AVDs): dizem respeito ao cuidado de si próprio e da sua comunicação (alimentação, higiene, cuidado pessoal, vestuário, comunicação escrita, verbal, gestual e locomoção);

Atividades da Vida Prática (AVPs): atividades domiciliares, do cotidiano;

 

Atividades da Vida de Trabalho (AVTs): dizem respeito às atividades laborativas, das mais simples às mais complexas, em diferentes postos de trabalho, respeitando-se os limites biomecânicos;

Atividades da Vida de Lazer (AVLs): atividades que envolvem a satisfação, o descanso, o interesse do indivíduo, tais como: esporte, jogos, jogos de salão, dança, teatro, leitura, cinema, música, grupos de atividades recepcionais, entre outros;

Órteses: Prescrever, orientar e treinar, utilizando procedimento que, comumente, preserve e favorece a capacidade funcional;

Próteses: Prescrever, orientar e treinar;

 

Adaptações e Dispositivos: Planejar, prescrever, confeccionar, orientar e treinar;

 

Atendimentos: Individual, em Grupo, Integrado, Assistência Domiciliar e Comunitário;

 

Executar outras tarefas correlatas e afins determinadas pela chefia imediata.

 

ANEXO VI

 

PONTUAÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS PARA O CARGO DE NÍVEL DE ENSINO MÉDIO

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS, FISCAL VIGILÂNCIA SANITÁRIA E RECEPCIONISTA

Atividades

Pontos*

Cursos na área do cargo pretendido

Cursos básicos de Informática, word, excel, power point, internet com carga horária mínima de 60 horas totais.

 

0,50 (cinquenta décimos) por curso, limitado a 1,00 (um ponto)

Cursos, treinamentos, pesquisas, congressos, simpósios, relacionados à área do cargo pretendido com carga horária mínima de 10 (dez) horas.

 

0,50 (cinquenta décimos) por curso limitado a 2,00 (dois pontos)

Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e Agente Comunitário de Endemias (Somente para o cargo Agente Comunitário de Saúde e Agente Comunitário de Endemias)

 

1,0 (um ponto)

Experiência Profissional

Declaração ou Certidão de tempo de serviço com vínculo empregatício na área do cargo pretendido, se houver, emitida e assinada pelo empregador, no caso de tempo de Serviço em Prefeituras a Certidão deverá ser expedida pelo setor de Recursos Humanos.

 

1,0 (um) ponto a cada 12 (doze) meses de trabalho,

Pontuação máxima de 5,0 (cinco pontos)

Perda de Pontuação

Os candidatos que tiverem sofridos penalidade, tais como atas de advertência durante o período de contrato de trabalho por tempo determinado na Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino, perderão 02 (dois) pontos por cada penalidade.

 

*Refere-se à soma máxima obtida na atividade

 

PONTUAÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS PARA O CARGO DE NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR

 

ASSISTENTE SOCIAL, AUXILIAR CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE FARMÁCIA, CIRURGIÃO DENTISTA, EDUCADOR FÍSICO, ENFERMEIRO, FARMACEUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM RAIO X e TERAPEUTA OCUPACIONAL

Atividades

Pontos*

Cursos na área do cargo pretendido

Cursos básicos de Informática, word, excel, power point, internet com carga horária mínima de 60 horas totais.

 

0,50 (cinquenta décimos) por curso, limitado a 1,00 (um ponto)

Cursos, treinamentos, pesquisas, congressos, simpósios, relacionados à área do cargo pretendido com carga horária mínima de 10 (dez) horas.

 

0,50 (cinquenta décimos) por curso limitado a 2,00 (dois pontos)

Certificado de Pós-graduação completo na Área do cargo pretendido

2,0 (dois) pontos por curso limitado a 4,00

(quatro) pontos

Experiência Profissional

Declaração ou Certidão de tempo de serviço com vínculo empregatício na área do cargo pretendido, se houver, emitida e assinada pelo empregador, no caso de tempo de Serviço em Prefeituras a Certidão deverá ser expedida pelo setor de Recursos Humanos.

 

1,0 (um) ponto a cada 12 (doze) meses de trabalho,

Pontuação máxima de 5,0 (cinco pontos)

Perda de Pontuação

Os candidatos que tiverem sofridos penalidade, tais como atas de advertência durante o período de contrato de trabalho por tempo determinado na Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino, perderão 02 (dois) pontos por cada penalidade.

 

*Refere-se à soma máxima obtida na atividade

 

Todos os itens do Anexo V devem ser devidamente comprovados com documentos no ato da inscrição, devem constar nos documentos assinatura e nome do responsável pela respectiva informação, bem como data, local, carga horária, em papel timbrado.

 

ANEXO VI

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLICADO Nº004/2026 PARA SELEÇÃO E PROVIMENTO DE CARÁTER TEMPORÁRIO DE CARGOS PÚBLICOS DE NÍVEL DE ENSINO MÉDIO

E ENSINO SUPERIOR

 

CALENDÁRIO

DATAS PREVISTAS

LOCAL

Inscrições do Processo Seletivo

24/11/2026 a 11/12/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua Alves de Figueiredo, 393-Centro

Horário das 08:00h às 11:00h

Divulgação dos resultados

17/12/2026

 

Sítio eletrônico oficial do Munícipio

http://www.staquino.mg.gov.br

Recurso

18/12/2026 a 21/12/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua Alves de Figueiredo, 393-Centro

Horário das 08:00h às 11:00h

Resultado Final da Seleção e Homologação do Processo Seletivo

23/12/2026

 

Site do Município

http://www.staquino.mg.gov.br

 

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO

 

Protocolo Processo Seletivo Público Simplificado para seleção e provimento de caráter temporário de cargos públicos de nível de ensino fundamental e ensino médio, conforme EDITAL N. 004/2026

 

Candidato:

Inscrição n.:

Código do Cargo:

Cargo:

 

São Tomás de Aquino - Minas Gerais, de de .

 

Assinatura do servidor


Publicado por:
Eduarda Machado
Código Identificador:E7B8C8CF