ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE FORMIGA
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 002/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 002/2026
O Prefeito do Município de Formiga MG, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo nº. 002/2026.
O Processo Seletivo será coordenado pelas Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº. 6191 de 20 de fevereiro de 2024 e suas alterações, bem como, Decreto Municipal nº 10.069/2023, de 31/07/2023 e suas alterações.
2 - DA DIVULGAÇÃO
2.1 - A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga (http://www.formiga.mg.gov.br/), afixado na sede da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico na Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro, Formiga – MG, situada à Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro em Formiga-MG, bem como no aplicativo para dispositivos móveis APP Formiga.
3 – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1 – Requisitos básicos para a inscrição:
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado.
II - Estar em dia com as obrigações eleitorais.
III - Estar em dia com as obrigações militares, se for do sexo masculino.
IV - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação.
V - Declarar, no requerimento da inscrição, que conhece e aceita as normas constantes deste Edital.
VI - Ter saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício da função a que concorre.
VII - É vedada a acumulação de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso, o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
3.2 – DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
As inscrições serão realizadas exclusivamente através do aplicativo para dispositivos móveis APP FORMIGA, disponível gratuitamente nas lojas do Google Play ou App Store.
É obrigatório realizar o cadastro no aplicativo, para posteriormente se inscrever no processo através de seu login, de modo a garantir a coerência dos dados e o acompanhamento das etapas.
Para efetivar sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:
Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado disponível nesse edital e se inscrever através do aplicativo.
Realizar sua inscrição no período entre 00h00min do dia 23/03/2026 a 27/03/2026 até 23h59min, observado o horário oficial de Brasília/DF;
Informar o cargo a que deseja concorrer:
Incluir documento de identificação com foto, para fins de conferência das informações prestadas.
O candidato é responsável por preencher corretamente todos os campos do requerimento de inscrição e incluir a documentação solicitada.
A Prefeitura Municipal de Formiga não se responsabiliza por pedidos de inscrição não confirmados por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados por parte do candidato.
O comprovante da inscrição será disponibilizado através de notificação do próprio aplicativo APP Formiga.
Alternativamente o candidato que não dispor de acesso ao aplicativo poderá realizar sua inscrição presencialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, situada na Rua Sete de Setembro, 18, Quartéis.
Para inscrição presencial, também deverá ser respeitado o período de inscrição.
A inscrição presencial ocorrerá exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00.
3.3 - Outras informações referentes às inscrições:
Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na ficha de inscrição, ou quando da apresentação de documentação necessária, implicará na perda de todos os direitos ao Processo Seletivo.
Os candidatos serão admitidos através de Contrato Administrativo, com contribuição previdenciária para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e no Decreto respectivo, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
Do total de vagas ofertadas neste edital para cada cargo e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 10% (dez por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada), atualizado com no máximo 30 dias de data de emissão, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência.
Conforme o §3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/1999, se na aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) para esta reserva.
A convocação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira convocação ocorrerá na 5ª vaga aberta, a segunda na 11ª, a terceira na 21ª e posteriormente a cada dez novas vagas.
Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, deverão submeter-se a exame médico admissional que deverá constar, obrigatoriamente no exame, a deficiência com o seu grau e se é capaz de atuar na função na qual se candidatou.
O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão desta seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida;
O candidato portador de deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e entregá-la no mesmo local de inscrição, das 08:00 às 16:00, até o término do período de inscrições do processo seletivo;
Terminado o prazo de inscrições, a Comissão publicará na sede da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico e no site oficial do Município, no prazo de um dia, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito endereçado à Comissão, no prazo de um dia contado da publicação, mediante a apresentação que ampararem a sua irresignação.
4 – DA FUNÇÃO PÚBLICA
Ensino Superior Completo (Medicina Veterinária) + Conselho Regional Competente
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FUNÇÃO PÚBLICA |
VAGA |
REMUNERAÇÃO |
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
LOCAL DE TRABALHO |
|
Agente Sanitário Fiscal |
CR |
R$ 4.216,28 |
40 horas |
Serviço de Inspeção Municipal |
4.1 – ATRIBUIÇÕES DO CARGO
DENOMINAÇÃO: AGENTE SANITÁRIO FISCAL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo (Medicina Veterinária) e Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Executar atividades técnico-operacionais nas áreas de fiscalização e inspeção sanitária e industrial, notificação, autuação, classificação e controle dos produtos e subprodutos de origem animal; Fiscalizar estabelecimentos de carnes e derivados, de leite e derivados, de pescados e derivados, ovos e derivados, mel e cera de abelha, seus produtos e subprodutos e demais disposições de polícia administrativa; Atuar na inspeção ante mortem e post mortem dos animais de abate; Participar de supervisões e de auditorias técnico-fiscais, observadas as atribuições relacionadas ao cargo, nos estabelecimentos que beneficiam, produzam, industrializam, armazenam ou comercializam produtos de origem animal; Lavrar os autos dentro dos limites de suas atribuições; Verificar a aplicação de medidas de interdição, apreensão, sequestro, destruição de produtos e seus subprodutos e dos materiais de acondicionamento e embalagem; Verificar a aplicação de procedimentos quarentenários; Verificar os programas de autocontrole nos estabelecimentos que beneficiam, produzam, industrializam ou armazenam produtos de origem animal; Capacitar, coordenar e orientar equipes auxiliares.
5 - Documentação necessária para admissão:
5.1 – Quando da efetiva convocação, para fins de contratação, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
Cópia certidão de nascimento ou casamento – se viúvo (a) certidão de óbito;
Cópia título de eleitor e comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;
Cópia carteira de identidade;
Cópia CPF;
Cópia cartão de PIS/PASEP;
Cópia certificado de reservista (sexo masculino);
Cópia certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
Cópia cartão de vacina dos filhos menores de 05 anos;
Declaração de frequência escolar dos filhos de 06 a 14 anos;
1 foto 3x4;
Cópia diploma, histórico escolar ou titulação exigida para ocupar o cargo;
Atestado Admissional, fornecido por médico do trabalho;
Cópia carteira de trabalho;
Cópia comprovante de residência atualizado (SAAE ou CEMIG);
Se aposentado(a), desde que não seja por invalidez, cópia de comprovante da concessão da mesma.
Cópia do comprovante de conta bancária (Caixa Econômica Federal) do tipo conta 3700.
Ponto da secretaria onde irá prestar serviços.
6 – DA SELEÇÃO
6.1. A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as funções do cargo.
7- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 – O Processo Seletivo será realizado em uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório, sendo uma Prova Objetiva, com duração máxima de 3 (três) horas, contendo 15 (quinze) questões de múltipla escolha, valendo 1 (um) ponto cada uma:
Nível Superior Completo (Medicina Veterinária)
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Cargo Público |
Disciplina |
Nº Questões |
|
Agente Sanitário Fiscal |
Língua Portuguesa |
05 |
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Conhecimentos Específicos |
10 |
|
|
Total de Questões |
15 |
|
7.2 - A realização das provas para o cargo será no dia 08/04/2026, em local e horário a serem divulgados por aviso afixado em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, na Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro, em Formiga-MG e no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga www.formiga.mg.gov.br
7.3 Ocorrendo a necessidade de alteração da data e horário de aplicação da prova, a NOVA DATA será divulgada, até 01 (um) dia antes da data marcada no subitem 7.1, por meio de aviso afixado em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, localizada à Rua Barão de Piumhi, 92, Centro, em Formiga-MG e no site oficial da Prefeitura www.formiga.mg.gov.br
7.4 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento pessoal com foto que garanta sua identificação, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de material transparente, de ponta grossa de cor azul ou preta.
7.5 Não será permitida a aplicação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.
7.6 Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:
a) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;
b) consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;
c) utilizar-se de telefone celular, Pager, fone de ouvido, protetor auricular ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;
d) ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal;
e) portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;
f) tratar com descortesia, desacato ou desrespeito qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes e demais candidatos.
7.7 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas às provas.
7.8 O candidato, ao termino das provas objetivas, entregará ao fiscal da sala, a sua prova e o gabarito retirando-se do local da realização das provas em seguida.
7.9 A duração da prova será de no máximo 03 (três) horas.
7.10 Não será permitido a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local da realização das provas após assinado o termo de fechamento dos portões.
7.11 No horário aprazado para o encerramento das provas serão estas recolhidas, independente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos.
8 – DO CONTEÚDO DAS PROVAS
8.1 PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
LINGUA PORTUGUESA – 05 Questões
• Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; nexos e outros recursos coesivos; recursos de argumentação.
• Ortografia.
• Classes de palavras.
• Semântica.
• Termos da oração.
• Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, locuções conjuntivas e dos pronomes relativos.
• Regência nominal e verbal.
• Figuras de linguagem.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – 10 Questões
Fundamentos do S.I.M. – Serviço de Inspeção Municipal - O que é o Serviço de Inspeção Municipal, sua finalidade na garantia da segurança alimentar, e a distinção entre S.I.M., SIE (Estadual) e SIF (Federal).
Legislação de Produtos de Origem Animal (POA) –
Lei Federal nº 1.283/1950(dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal).
Lei Federal nº 7.889/1989(competência dos serviços de inspeção).
Decreto nº 9.013/2017 (RIISPOA)- Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (principal base para carnes, leite, ovos, mel e derivados).
Decreto nº 10.468/2020 - Altera o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de1950.
Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
Vigilância Sanitária de Alimentos
RDC nº 216/2004 (ANVISA):Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
RDC nº 275/2002 (ANVISA):Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs).
Decreto-Lei nº 986/1969:Normas básicas sobre alimentos.
Legislação Municipal
Lei Complementar nº 251, de 23 de agosto de 2023: Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal de produtos de origem animal ou vegetal e bebidas, destinados ao consumo humano, institui a Junta Administrativa dos recursos de infração do S.I.M, institui as taxas relativas à inspeção sanitária e vistorias de competência do S.I.M.
Portaria Municipal nº 026 de 18 de outubro de 2024: Dispõe sobre os procedimentos gerais para a inspeção e supervisão dos estabelecimentos de produtos de origem animal.
RDC nº 216/2004 (ANVISA):Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
RDC nº 275/2002 (ANVISA):Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs).
Decreto-Lei nº 986/1969:Normas básicas sobre alimentos.
Legislação Municipal
Lei Complementar nº 251, de 23 de agosto de 2023: Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal de produtos de origem animal ou vegetal e bebidas, destinados ao consumo humano, institui a Junta Administrativa dos recursos de infração do S.I.M, institui as taxas relativas à inspeção sanitária e vistorias de competência do S.I.M.
Portaria Municipal nº 026 de 18 de outubro de 2024: Dispõe sobre os procedimentos gerais para a inspeção e supervisão dos estabelecimentos de produtos de origem animal.
9 – DOS RESULTADOS
9.1. O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no dia 15/04/2026 através do site www.formiga.mg.gov.br e APP FORMIGA e afixado na sede da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico situada a Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro, Formiga – MG.
10 - DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, entregue por escrito no mesmo local de inscrição presencial, contra os seguintes atos:
10.1.1. Contra questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 01 (um) dia útil, a contar da publicação do Gabarito Provisório no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico de Formiga-MG e no site www.formiga.mg.gov.br
10.1.2. Deverá ser feito um recurso para cada questão de prova impugnada, ou seja, cada questão deverá ser apresentada em folha separada.
10.1.3. Para interposição de recurso, os Cadernos de Provas estarão disponíveis para consulta na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano de Formiga-MG.
10.1.4. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que não tenha recorrido ou ingressado em juízo.
10.1.5. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.
11 – DA CLASSIFICAÇÃO
11.1 – O candidato será considerado habilitado se atingir no mínimo 60% de acertos ao total das questões propostas.
11.2 – A classificação será feita em ordem decrescentes da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.
11.3 – Em caso de empate na nota final, para efeito de classificação, terá preferência, sucessivamente, ao candidato que:
Apresentar idade mais avançada;
Obtiver maior número de pontos no conteúdo “conhecimentos específicos”
Sorteio em ato público.
11.4 Após findadas todas as etapas do Processo Seletivo, ele será homologado por ato do Chefe do Executivo.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1 – Quanto a ordem de classificação, será realizado de acordo com o Decreto Municipal nº 10.069/2023, de 31/07/2023, onde especifica que, quando da vigência de Concurso Público Municipal, os aprovados terão preferência obrigatória para fins de contratação temporária quanto aos aprovados em Processo Seletivo Simplificado, nos termos do artigo 3º da Lei nº 6.191, de 20 de fevereiro de 2024.
12.2 - A contratação no cargo público será efetuada de acordo com Decreto Municipal nº 10.069/2023 se forem atendidas as seguintes condições:
I – A Convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante a validade deste Processo Seletivo.
II - ser considerado apto na inspeção de saúde;
II – apresentar os documentos previstos no item 5 deste Edital:
A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á por meio de notificação pessoal, encaminhada exclusivamente pelo aplicativo para dispositivos móveis “APP Formiga”, bem como mediante publicação no sítio eletrônico oficial do Município de Formiga (www.formiga.mg.gov.br) e afixação de cópia na sede da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, localizada à Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro, Formiga/MG.
O aplicativo para dispositivos móveis APP FORMIGA, está disponível gratuitamente nas lojas do Google Play ou App Store.
12.5 O candidato convocado deverá manifestar formalmente seu interesse na vaga no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado a partir do envio da notificação de convocação, realizando o aceite eletrônico por meio do próprio aplicativo. A ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido será interpretada como desistência tácita, implicando a eliminação do candidato da respectiva convocação e a consequente chamada do candidato subsequente, respeitada a ordem de classificação.
12.6 É de inteira responsabilidade do candidato manter seu cadastro devidamente atualizado, bem como assegurar o correto funcionamento e atualização do aplicativo móvel, durante toda a vigência do presente certame.
12.7 – O candidato responsabiliza-se pelo acompanhamento de todas as publicações, comunicações e notificações relativas ao processo seletivo, inclusive aquelas eventualmente encaminhadas por meio eletrônico.
12.8 – O aplicativo “APP Formiga” disponibiliza, ainda, versão web com as mesmas funcionalidades da versão móvel,
12.9 – Dentro do prazo estabelecido em cada convocação, o candidato poderá comparecer presencialmente à Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, durante o horário de expediente (08:00h às 11:00h e de 13:00h às 16:00h), para realizar o aceite da vaga de forma presencial, devendo, para tanto, apresentar documento oficial de identificação com foto.
12.10 – Quando convocado, o candidato poderá optar por uma das seguintes alternativas:
I – aceitar a vaga;
II – desistir da vaga, hipótese em que não mais será convocado no âmbito do presente certame; ou
III – solicitar, por uma única vez, o reposicionamento para o final da lista de classificados, permanecendo com direito a uma nova oportunidade de convocação.
Parágrafo único. A solicitação prevista no inciso III somente poderá ser realizada presencialmente na Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, durante o horário de expediente e dentro do prazo estipulado na convocação.
13 – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogável uma vez, por igual período.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
14.2 – A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como o Decreto, e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
14.3 – Todas as publicações referentes a este Edital, até a sua homologação serão divulgadas no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, situada à Rua Barão de Piumhi, 92, Centro, em Formiga-MG e APP Formiga.
14.4 – É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo.
14.5 – O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, inclusive com número de telefone, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do seu endereço.
14.6 – A aprovação no processo seletivo não gera direito à contratação, sendo apenas expectativa de direito, condicionada à existência de recursos orçamentários – financeiros e observância das disposições legais, bem como de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal.
14.7 – Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados, não classificados ou não habilitados.
14.8 - Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas ao Processo Seletivo, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a homologação do resultado final.
14.9 – As relações com o resultado oficial dos candidatos aprovados e classificados, ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, sendo mantidos até o prazo de validade do processo seletivo.
14.10 – O candidato classificado que não atender à convocação para contração, num prazo de um dia útil será preterido pelo candidato seguinte.
14.11 – O candidato classificado que desistir da vaga que lhe for destinada será substituído pelo seguinte na ordem classificatória.
14.12 – Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
Formiga MG, 11 de Março de 2026.
LAÉRCIO DOS REIS GOMES
CORONEL LÁERCIO
Prefeito Municipal
PAULA CAROLINA COUTO LIMA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Humano
MILLENA RIBEIRO DA SILVA
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico
Publicado por:
Tatiane Aparecida Silva
Código Identificador:E7DE001F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 16/03/2026. Edição 4233
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