ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.292/2022
O POVO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Ribeirão das Neves/MG autorizado a conceder complementação salarial, equivalente a 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor do vencimento básico, aos seguintes profissionais da Educação, da Rede Municipal de Ensino:
I - Auxiliares de Biblioteca;
II - Coordenadores Escolares;
III - Diretores (Diretor II e III);
IV - Educador Infantil I e II;
V - Instrutores de Libras;
VI - Interpretes de Libras;
VII - Monitores de Informática;
VIII - Monitores de Transporte Escolar Municipal;
IX - Operadores de Lavanderia;
X - Pedagogos;
XI - Professores da Educação Básica e Professores da Educação Básica I;
XII - Secretários Escolares;
XIII - Vice-Diretores.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de junho de 2022.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ribeirão das Neves/MG, 17 de Agosto de 2022.
MOACIR MARTINS DA COSTA JÚNIOR
Prefeito
Publicado por:
Lorrayne Kate Palhares de Sousa
Código Identificador:E8F5045F