ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.292/2022

Autoriza a concessão de complemento salarial aos profissionais da Educação, da Rede Municipal de Ensino.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Ribeirão das Neves/MG autorizado a conceder complementação salarial, equivalente a 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor do vencimento básico, aos seguintes profissionais da Educação, da Rede Municipal de Ensino:

 

I - Auxiliares de Biblioteca;

II - Coordenadores Escolares;

III - Diretores (Diretor II e III);

IV - Educador Infantil I e II;

V - Instrutores de Libras;

VI - Interpretes de Libras;

VII - Monitores de Informática;

VIII - Monitores de Transporte Escolar Municipal;

IX - Operadores de Lavanderia;

X - Pedagogos;

XI - Professores da Educação Básica e Professores da Educação Básica I;

XII - Secretários Escolares;

XIII - Vice-Diretores.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de junho de 2022.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ribeirão das Neves/MG, 17 de Agosto de 2022.

 

MOACIR MARTINS DA COSTA JÚNIOR

Prefeito


Publicado por:
Lorrayne Kate Palhares de Sousa
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