ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LEOPOLDINA
PREFEITURA DE LEOPOLDINA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SME- 005/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Município de Leopoldina, Minas Gerais, através de sua Secretaria Municipal de Educação, torna público que serão abertas, no período das 08h de 07 de outubro às 17h de 24 de outubro de 2025, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, para abertura de cadastro de reserva para contratação temporária de excepcional interesse público de Especialista em Educação Básica - Supervisor Pedagógico, Professor de Educação Básica II, Professor de Educação Básica II - Atendimento Educacional Especializado (AEE), Professor de Educação Básica III: Arte, Ciências, Educação Física, Ensino Religioso, História, Geografia, Língua Inglesa, Língua Portuguesa e Matemática e para substituição aos Professores e Especialistas da Educação Básica do Quadro Efetivo de Pessoal, que se encontrem em afastamento legal ou exercendo cargos em comissão, para admissão em caráter temporário e por contrato de tempo determinado.
I – DISPOSIÇÕES LEGAIS
A contratação por tempo determinado tem como fonte legal o inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, bem como no art. 41 da Lei Orgânica Municipal 2187 de 27 de abril de 1990, Lei Municipal n° 2.620 de 25 de maio de 1994, Lei nº 3.444/2002, nos artigos 46, 79, 80, 81, 82 e 98 da Lei Complementar nº 17/2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Magistério da Administração Municipal de Leopoldina e dá outras providência e Lei Complementar nº 106 de 09 de setembro de 2025.
II – DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, REMUNERAÇÃO
2.1 O Candidato concorrerá ao cargo, conforme o seguinte quadro demonstrativo:
FUNÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE/ PRÉ-REQUISITO |
VAGA |
REMUNE- RAÇÃO |
Especialista em Educação Básica - EEB |
27 (vinte e sete) horas semanais |
a) Curso de Pedagogia com habilitação em Supervisão Pedagógica ou Orientação Educacional ou; b) Licenciatura em Pedagogia após Novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Pedagogia, Resolução CNE/CP nº 01/2006 ou; c) Licenciatura em qualquer área de conhecimento educacional, acrescido de especialização em Supervisão Pedagógica ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional ou Administração Escolar. |
Cadastro reserva |
R$ 3.807,60 + R$ 700,00 de auxílio alimentação. |
Professor PEB II – (Educação Infantil, Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos. |
27 (vinte e sete) horas semanais |
Licenciatura em Pedagogia, com habilitação para o exercício da docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, ou; Curso Normal Superior, ou; Licenciatura em Pedagogia após Novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Pedagogia, Resolução CNE/CP no 01/2006. |
Cadastro reserva |
R$ 3.340,68 + R$ 700,00 de auxílio alimentação. |
Professor de Educação Básica AEE (PEB II - AEE) |
27 (vinte e sete) horas semanais |
Para atuar no Atendimento Educacional Especializado - AEE o professor deve ter a formação inicial que o habilita para o exercício da docência acrescida de especialização em Educação Especial com no mínimo 360 (trezentos e sessenta horas) horas ou licenciatura plena em Educação Especial. |
Cadastro reserva |
R$ 3.340,68 + R$ 700,00 de auxílio alimentação. |
Professor PEB III – Arte |
A carga horária será de acordo com o cargo lecionado |
Licenciatura Plena correspondente à disciplina ministrada com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente; |
Cadastro reserva |
R$ 24,74 hora aula + R$ 700,00 de auxílio alimentação |
Professor PEB III – Ciências |
A carga horária será de acordo com o cargo lecionado |
Licenciatura Plena correspondente à disciplina ministrada com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente; |
Cadastro reserva |
R$ 24,74 hora aula + R$ 700,00 de auxílio alimentação |
Professor PEB III –Educação Física |
A carga horária será de acordo com o cargo lecionado |
Licenciatura Plena correspondente à disciplina ministrada com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente; |
Cadastro reserva |
R$ 24,74 hora aula + R$ 700,00 de auxílio alimentação |
Professor PEB III -Ensino Religioso |
A carga horária será de acordo com o cargo lecionado |
Licenciatura Plena correspondente à disciplina ministrada com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente; |
Cadastro reserva |
R$ 24,74 hora aula + R$ 700,00 de auxílio alimentação |
Professor PEB III – Geografia |
A carga horária será de acordo com o cargo lecionado |
Licenciatura Plena correspondente à disciplina ministrada com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente; |
Cadastro reserva |
R$ 24,74 hora aula + R$ 700,00 de auxílio alimentação |
Professor PEB III - História |
A carga horária será de acordo com o cargo lecionado |
Licenciatura Plena correspondente à disciplina ministrada com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente; |
Cadastro reserva |
R$ 24,74 hora aula + R$ 700,00 de auxílio alimentação |
Professor PEB III – Língua Inglesa |
A carga horária será de acordo com o cargo lecionado |
Licenciatura Plena correspondente à disciplina ministrada com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente; |
Cadastro reserva |
R$ 24,74 hora aula + R$ 700,00 de auxílio alimentação |
Professor PEB III –Língua Portuguesa |
A carga horária será de acordo com o cargo lecionado |
Licenciatura Plena correspondente à disciplina ministrada com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente; |
Cadastro reserva |
R$ 24,74 hora aula + R$ 700,00 de auxílio alimentação |
Professor PEB III -Matemática |
A carga horária será de acordo com o cargo lecionado |
Licenciatura Plena correspondente à disciplina ministrada com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente; |
Cadastro reserva |
R$ 24,74 hora aula + R$ 700,00 de auxílio alimentação |
2.2 Os contratados temporários terão vencimento equivalente ao inicial dos servidores efetivos, nos termos do §2º do artigo 2º da Lei Municipal 2.620/1994, alterada pela Lei Municipal 3.444/2002, e observará o piso nacional estabelecido.
2.3 O (A) candidato (a) poderá se inscrever tendo idade inferior a 75 (setenta e cinco) anos, conforme Lei Complementar nº 152, de 03 de dezembro de 2015.
III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
Para concorrer ao Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve:
a)Possuir a escolaridade e demais requisitos exigidos para o exercício do cargo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, de nacionalidade portuguesa, sendo que neste caso, deve estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar em dia com as obrigações militares;
e) Gozar de perfeita saúde física e mental para o desempenho das atribuições do cargo;
f) Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
IV – DO PRAZO
4.1 A contratação objeto do presente certame será pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, podendo a administração rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:
Desempenho ineficiente das funções;
Necessidade de redução com gasto de pessoal;
Apresentar qualquer conduta contrária ao disposto no artigo 149 e 150 da Lei Complementar
Nº 17/2010;
4.2 A contratação poderá ser prorrogada por igual período, não podendo ultrapassar 12 (doze) meses, caso mantenha-se a situação que originou a necessidade do contrato temporário pelo presente certame, com o escopo de manter a continuidade dos serviços públicos essenciais.
V - DAS INSCRIÇÕES
Ao se inscrever o(a) candidato(a) aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, não podendo delas alegar desconhecimento.
O(A) candidato(a) interessado(a) em participar do Processo Seletivo deverá acessar o link abaixo correspondente a cada cargo e fazer sua inscrição, preenchendo os dados obrigatórios e anexando a documentação descrita no item 6 deste Edital.
DATA DAS INSCRIÇÕES: 08h de 07 de outubro às 17h de 24 de outubro de 2025,
LINK DE INSCRIÇÃO:
Especialista em Educação Básica - Supervisão Escolar
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe3Opz_Z4etCVLuIsEbpUPNdE7HvVwIxKFvNQao1wi7hWoknQ/viewform?usp=dialog
Professor PEB II - Educação Infantil, Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfrMk38_m2BOPOsiiJBTcGQRUK1gCVlU8bWkFvyEzJkH9ex8A/viewform?usp=header
Professor PEB II - Atendimento Educacional Especializado - AEE
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSefg8XUYL-OgykAQ5kLIAuRcEuBvpsnC78c0-jZ6JS40XRn2Q/viewform?usp=dialog
Professor PEB III – Arte
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdZFsosr8z7q1n9q1QXinughBERBUDjMDQ-5OEVyHCZZiBY7w/viewform?usp=header
Professor PEB III - Ciências
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeNdkcY0231M69gvZsG_NFzEdSKWAOIwxamvz1CL0941t_HNQ/viewform?usp=header
Professor PEB III – Educação Física
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfLrJkwgEZYqpKE_hTpr1WCKq7t9X69tl8XEOdPQw9Clq1ZgA/viewform?usp=header
Professor PEB III - Ensino Religioso
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSda-B14IoT-j0UWPMnsC4Ci8PbB5LdnL573WqK3GGq0r0apTA/viewform?usp=header
Professor PEB III - Geografia
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScy69wjf3AnLZgTU9jF8fd9mb1LY0IdKFVN_f-yY-QkR33QiA/viewform?usp=header
Professor PEB III – História
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScKf_Mqhwo1Qon0eDT7_NjFDLv_smCLDQLYWd9eSAKrddLpcA/viewform?usp=header
Professor PEB III – Língua Inglesa
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfUIUj8jMj37nRP92tCTwbOTARgNDNHund14-HZrl3trPG23w/viewform?usp=header
Professor PEB III – Língua Portuguesa
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdW1DA_QgHjTMB-OIWQ5Y2SElIFsMOFHCvihAGXof_pz_SSww/viewform?usp=header
Professor PEB III - Matemática
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfY5WOYgfyZDJdg0hPnZ7L61NR1lTrb-UtU32oB7DPhE1cd5g/viewform?usp=header
- O(A) candidato(a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.
VI – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO
6.1 Será exigido dos(as) candidatos(as) ao Processo Seletivo Simplificado, para fins de inscrição, o upload, em formato PDF escaneados dos seguintes documentos:
6.2 Os documentos devem estar legíveis, identificáveis e seguir a mesma ordem especificada logo abaixo:
A) Documento de Identidade;
B) CPF;
C) Comprovante de regularidade com serviço militar (masculino);
D) Comprovante de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral atualizada
E) Comprovante de residência atualizado;
F) Cópia legível da declaração de conclusão da graduação, acompanhado do Histórico Escolar ou Certificado de conclusão da graduação de curso na área de educação, listados no item 2.1 deste Edital.
6.3 - O candidato que anexar os documentos fora da ordem que consta no item 6.2 terá sua INSCRIÇÃO CANCELADA.
6.4- O candidato amparado pela Lei nº 3.069, de 29/08/2002, deve anexar no ato da inscrição, laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a causa da deficiência.
6.5- Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta ou após as datas estabelecidas.
6.6- O candidato que omitir dados, prestar informação falsa ou inexata terá sua inscrição cancelada e tornados nulos os atos dela decorrentes, pelo agente público competente, em qualquer fase do Processo Seletivo, inclusive após a efetivação do contrato.
6.7- As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
VII– DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FINS DE PONTUAÇÃO
7.1. Os documentos para fins de pontuação devem ser inseridos no mesmo arquivo em formato PDF logo após os documentos do item VI exigidos para a inscrição.
7.2. Os documentos devem estar legíveis, identificáveis e seguir a mesma ordem especificada logo abaixo:
A. Doutorado (máximo de 1 título), valendo 5 (cinco) pontos;
B. Mestrado (máximo de 1 título), valendo 4 (quatro) pontos;
C. Especialização – Nível de Pós-Graduação na área de Educação (carga horária a partir de 320 horas – máximo de 2 títulos), valendo 2 (dois) pontos cada; NÃO será pontuada o título de pós-graduação empregado como pré-requisito do item 6.2 letra g;
D. Graduação ou Segunda Licenciatura na área da Educação, desde que não seja caracterizada como pré-requisito para habilitação no Processo Seletivo (máximo de 1 título), valendo 2 (dois) pontos; NÃO será aceito título de complementação pedagógica para fins de pontuação.
E. Curso Normal em Nível Médio (Magistério), valendo 1 (um) ponto;
F. Tempo de serviço no cargo pretendido - declaração ou certidão de tempo de serviço, no máximo de 10 (dez) anos, valendo: 1 ponto a cada ano de tempo de serviço. Será contado o tempo de serviço de acordo com o disposto no item 7.3 deste Edital;
7.3. Comprovar experiência profissional, no cargo pretendido, mediante anexo dos documentos abaixo relacionados:
7.3.1 Cópia legível da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS com data de admissão e demissão ou, se estiver atuando, apresentar também declaração expedida pelo empregador;
7.3.2 Declaração legível expedida pelo Departamento de Recursos Humanos, comprovando o tempo de serviço, em se tratando de contrato temporário;
7.3.3 As certidões e declarações para fins de contagem de tempo devem especificar o período trabalhado, detalhando período (dia, mês e ano) do início e término do contrato;
7.3.4 Será considerado “tempo de serviço”, para fins de inscrição de que trata este edital, aquele exercido nas Redes Públicas e Privadas de Ensino, na mesma função, desde que: Não esteja vinculado a cargo efetivo ativo; Não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria; Não seja tempo de serviço paralelo (é o tempo trabalhado em mais de um emprego ao mesmo tempo, utilizado para a contagem de tempo de serviço, desde que não coincidente com o tempo já utilizado em outro processo de contratação ou efetivação).
7.4 A comprovação de experiência deverá constar de certidão emitida por órgão público, na qual se inclua o cargo desempenhado, Componente Curricular lecionado, bem como o tempo em que permaneceu no mesmo, ou ainda, no caso de contrato com empresas particulares, apresentar cópia legível da CTPS, com foto e folhas da parte do contrato e seguintes, para que seja permitido à Comissão, verificar o tempo de duração do referido contrato;
VIII – DA SELEÇÃO
O Processo Seletivo Simplificado consta de Prova de Títulos, de caráter classificatório analisado pela Comissão designada pela Portaria nº 404 de 23 de setembro de 2025, que compete o acompanhamento, seleção, coordenação e a supervisão do Processo Seletivo Simplificado 005/2025;
A avaliação dos títulos restringe-se a área de atuação a que o candidato concorre, conforme Anexo I deste Edital;
É vedado concorrer às vagas, os candidatos portadores do Curso de Magistério de quatro anos ou de Curso de Magistério de três anos mais um ano de estudos adicionais;
Não serão avaliados os títulos ilegíveis que contenham rasuras ou que estejam em desacordo com este Edital;
Na contagem final do tempo de atuação no cargo pretendido, a fração igual ou superior a seis meses considera-se como um ano;
O candidato que, após a avaliação de títulos, for considerado inabilitado estará desclassificado no Processo Seletivo 005/2025.
Pontuação referente ao cargo pretendido:
PÓS-GRADUAÇÃO |
PONTOS |
MÁXIMO |
Doutorado |
5 |
5 |
Mestrado |
4 |
4 |
Pós-graduação |
2 |
4 |
Licenciatura na área da Educação (segunda licenciatura) |
2 |
2 |
Curso de Nível Técnico - na área da educação (Magistério) |
1 |
1 |
Experiência profissional ao cargo pretendido:
EXPERIÊNCIA |
PONTOS |
MÁXIMO |
Experiência profissional referente ao cargo pretendido |
1 |
10 |
IX – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos.
X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate, terá preferência o candidato:
De maior idade;
Maior escolaridade;
Maior experiência profissional, documentalmente comprovada.
XI – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
11.1- TODA a documentação deverá ser enviada em um único arquivo de PDF, sendo as páginas ordenadas de acordo com os itens 6.2 e 7.2 do presente edital.
11.2- O candidato que anexar os documentos fora da ordem que consta no item 6.2 e 7.2 terá sua inscrição cancelada.
11.3 – O arquivo só poderá ser encaminhado através do upload no campo específico do Formulário de Inscrição.
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Somente serão analisados os recursos quanto ao resultado do presente Processo Seletivo Simplificado desde que formalizados por escrito e protocolados até 24 (vinte e quatro) horas da divulgação do resultado, exclusivamente no setor de Unidade de Atendimento Integrado (UAI), localizado à Rua Barão de Cotegipe, nº 10 - Centro e conforme Modelo Padrão do Formulário para Interposição de Recurso constante no ANEXO II.
XIII – DO RESULTADO
O resultado será afixado no quadro de aviso da Secretaria Municipal de Educação, a partir do dia 17 de novembro de 2025 e no site da Prefeitura: www.leopoldina.mg.gov.br
Acesse o site www.leopoldina.mg.gov.br
Clique em: Concursos e Processos Seletivos: https://www.leopoldina.mg.gov.br/processos-seletivos
Utilize os filtros de pesquisas para localizar o PSS 005/2025
Unidade: Educação
Número: 5
Ano: 2025
XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1- Todas as publicações referentes a este processo seletivo serão afixadas no quadro de aviso da Secretaria Municipal de Educação, e no site oficial da Prefeitura de Leopoldina: https://www.leopoldina.mg.gov.br/processos-seletivos
14.2- Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Acompanhamento e Seleção do Processo Seletivo Simplificado 005/2025 designada pelo Senhor Prefeito Municipal;
14.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, das quais ele não poderá alegar desconhecimento;
14.4- Caso surjam novas vagas, em cargos de idêntica especificação, a Prefeitura de Leopoldina reserva-se no direito de preenchê-las utilizando o presente Processo Seletivo Simplificado, sempre de acordo com a ordem de classificação e desde que dentro do prazo de validade estabelecido;
14.5- A classificação neste Processo Seletivo, não gera direito à admissão, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos;
14.6- Durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, o candidato classificado deverá manter junto a Secretaria Municipal de Educação, seu endereço atualizado visando a eventuais comunicações. Não lhe caberá qualquer reclamação, caso não seja possível comunicá-lo por falta dessa atualização;
14.7- O (a) candidato (a) com deficiência é garantido o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência;
14.8- A admissão do candidato habilitado neste Processo Seletivo estará condicionada à conclusão do laudo médico da Prefeitura de Leopoldina, que ateste a capacidade para o desempenho das funções;
14.9- O candidato classificado no Processo Seletivo e contratado para assumir o cargo, deverá estar disponível para assumir suas atividades a partir da data da contratação;
14.10- O candidato classificado, quando da sua contratação, deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos para assinatura dos atos e apresentar obrigatoriamente todos os documentos exigidos para efetivar a contratação;
14.11- Em hipótese alguma será admitido candidato com documentação incompleta ou que não atenda a convocação dando início às atividades;
14.12- Os candidatos contratados temporariamente não adquirem a estabilidade de servidor do Quadro de Pessoal do Município de Leopoldina.
14.13 O contratado que omitir fatos ou dados, prestar informação falsa ou infringir estas normas, terá após as devidas apurações, a sua inscrição cancelada e declarados nulos os atos dela decorrentes, em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado, sob pena de ressarcimento ao erário, resguardados os terceiros de boa fé;
14.14 Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do contratado;
14.15 Compete à Secretaria Municipal de Administração, através de seu Departamento de Recursos Humanos proceder à contratação dos candidatos classificados mediante a existência de carência, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação, conforme previsto no Edital.
XV – DA CONTRATAÇÃO
A contratação será processada observando a ordem de classificação dos candidatos e procedimentos a seguir:
15.1 Os candidatos interessados na vaga divulgada deverão comparecer ao local indicado no edital de Convocação que será divulgado no mural da Secretaria Municipal de Educação e no site www.leopoldina.mg.gov.br;
➔ Acesse o site www.leopoldina.mg.gov.br
➔ Clique em: Concursos e Processos Seletivos https://www.leopoldina.mg.gov.br/processos-seletivos
➔ Utilize os filtros de pesquisas para localizar o PSS 005/2025
➔ Unidade: Educação
➔ Número: 5
➔ Ano: 2025
15.2 O Processo de Contratação será feito após no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de divulgação do Edital de Contratação;
15.3 O candidato selecionado deverá apresentar no ato do Processo de Contratação:
15.3.1 Documentos originais encaminhados no ato da inscrição;
15.3.2 Documentos abaixo relacionados:
a) 01 retrato ¾ atual;
b) Xerox de certidão de nascimento ou casamento;
c) Xerox do CPF do cônjuge;
d) Xerox da certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;
e) Xerox da carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos;
f) comprovante de escolaridade do dependente;
g) Xerox do diploma ou certificado de conclusão dos cursos exigidos para Comprovação da escolaridade;
h) Xerox da carteira profissional;
i) Xerox da carteira de identidade;
j) Xerox do comprovante de votação da última eleição;
k) Xerox do cartão do CPF;
l) Xerox do certificado de reservista (se do sexo masculino);
m) Xerox do cartão do PIS ou PASEP;
n) tipo de sangue, fator RH;
o) declaração de bens;
p) Xerox do comprovante de residência;
q) fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do curso exigido para o cargo;
r) Declaração Negativa de Acumulação de Cargos, sob as penas da lei e para os fins
do art. 37, incisos XVI e XVII, da CF/88;
s) Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pela Comarca (Site TJMG – Internet);
t) Atestado de antecedentes criminais, emitido pela Polícia Civil de Minas Gerais (Internet);
u) Preenchimento do Formulário Completo de Cadastro do Trabalhador e Preenchimento do Formulário Completo de Cadastro do Dependente.
15.4 Caso o candidato não apresente as documentações relacionadas no item 15.3.1 prevista neste Edital, será desclassificado passando para o candidato subsequente;
15.5 Caso o contrato tenha sido firmado em tempo inferior à 06 (seis) meses, dentro de 05 (cinco) dias letivos de seu término e houver necessidade de uma nova contratação, o candidato poderá assinar novo contrato, desde que o tempo total de ambos os contratos não ultrapassem o prazo máximo de contratação previsto na Lei 2.620/94;
15.6 Será considerado causa para rescisão do contrato temporário a ausência injustificada pelo servidor contratado, através do presente edital, por 05 (cinco) dias de faltas consecutivas ou alternadas durante a vigência do mesmo.
15.7 Respeitada a licitude do acúmulo de cargos, o candidato poderá assumir uma segunda convocação no mesmo cargo, valendo-se da mesma prioridade, desde que não esteja presente, no ato da convocação, quando for o caso, outro candidato classificado no PSS SME 005/2025 e ainda não convocado.
XVI – DA DISPENSA DO CONVOCADO E DA RESCISÃO DO TERMO DE CONVOCAÇÃO TEMPORÁRIA
16. A dispensa/rescisão do Termo de Convocação Temporária deve ser feita pela autoridade responsável, podendo ocorrer a pedido ou não, devendo ser registrado em ata.
16.1 O contratado temporário dispensado a pedido, só poderá ser novamente contratado temporariamente, depois de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, na função.
16.2 A dispensa do servidor contratado temporário ocorrerá nas seguintes situações:
Redução do número de matrículas, turmas/turno;
Provimento do cargo, movimentação ou remanejamento de servidor efetivo;
Retorno do titular;
Convocação temporária em desacordo com a legislação vigente;
Alteração da carga horária básica do professor efetivo;
Alteração da carga horária básica do professor convocado temporariamente;
Requisição das aulas por professor efetivo habilitado no componente curricular específico, quando assumidas por professor convocado temporariamente não habilitado;
Convocação temporária em desacordo com a legislação vigente, por responsabilidade do servidor;
Não assumir o exercício no dia determinado;
Ausência injustificada pelo servidor contratado, através do presente edital, por 05 (cinco) dias de faltas consecutivas ou alternadas durante a vigência do mesmo;
Desempenho insatisfatório que não recomende a permanência, após avaliação fundamentada, registrada em relatório circunstanciado pelo Gestor Escolar e validada pela Secretaria Municipal de Educação;
Transgressão ao disposto nos artigos 149 e 150 da LC 17 de 02 de julho de 2010.
16.3) No caso das alíneas de a até g, o candidato poderá ser contratado novamente se o contrato anterior tiver sido firmado há menos de seis meses e se houver necessidade de uma nova contratação, desde que o novo contrato seja assinado dentro de cinco dias letivos após o seu término e não ultrapassando o prazo máximo de contratação previsto na Lei 2.620/94.
XVII – DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O presente Processo Seletivo terá validade por 12 (doze) meses a partir da homologação da classificação final.
Prefeitura do Município de Leopoldina, MG, 01 de outubro de 2025.
LÚCIA LOPES HORTA
Secretária Municipal de Educação
PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ
Prefeito Municipal
ANEXO I
PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO:
COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DE CURSO NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO CANDIDATO, DEVIDAMENTE REGISTRADO, EM NÍVEL DE:
A. Doutorado (máximo de 1 título), valendo 5 (cinco) pontos;
B. Mestrado (máximo de 1 título), valendo 4 (quatro) pontos;
C. Especialização – Nível de Pós-Graduação na área de Educação (carga horária a partir de 320 horas – máximo de 2 títulos), valendo 2 pontos cada; NÃO será pontuado o título de pós-graduação empregado como pré-requisito do item 8.2 letra g;
D. Graduação ou Segunda Licenciatura na área da Educação, desde que não seja caracterizada como pré-requisito para habilitação no Processo Seletivo (máximo de 1 título), valendo 2 (dois) pontos, exceto Complementação Pedagógica;
E. Curso Normal em Nível Médio (Magistério), valendo 1 (um) ponto;
F. Tempo de serviço no cargo pretendido - Professor de Educação Básica ou Especialista em Educação Básica, declaração ou certidão de tempo de serviço, no máximo de 10 (dez) anos, valendo: 1 ponto a cada ano de tempo de serviço no cargo pretendido. Será contado o tempo de serviço de acordo com o disposto no item 7.3 deste Edital;
ANEXO II
MODELO-PADRÃO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Eu, [Nome Completo], portador(a) do CPF [Número do CPF], venho por meio deste apresentar recurso referente ao processo seletivo para o cargo de [Cargo para qual fez a inscrição].
O motivo do presente recurso é [descrever detalhadamente o motivo do recurso].
Diante do exposto, solicito a revisão da minha avaliação e a devida análise dos pontos apresentados.
Agradeço a atenção.
Atenciosamente,
[Seu Nome Completo]
Publicado por:
Nathalia Moraes Borges
Código Identificador:E94E8763
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 02/10/2025. Edição 4120
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/