ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE ARCOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA DE ARCOS - EDITAL 003/2026 - PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS - SECRETARIA M. DE ADMINISTRAÇÃO (REPUBLICAÇÃO)

EDITAL 003/2026- PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO DE ACADÊMICO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO, ENGENHARIA CIVIL E/OUPROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DEVIDAMENTE CONVENIADAS COM O MUNICÍPIO DE ARCOS/MG.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS/MG, torna público que serão abertas as inscrições para o Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas de estágio de graduação em Direito, Engenharia Civil e/ou Profissional de Educação Física, de instituições de ensino devidamente conveniadas com o Município de Arcos/MG e à formação de cadastro de reserva.

1. DAS VAGAS

 

- O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas de estágio de graduação em Direito, Engenharia Civil e/ouProfissional de Educação Física,a ser convocado (a) de acordo com o cadastro reserva, observando-se, para a classificação, o disposto no item 5.

 

1.2 – Serão aceitos documentos do (a) estagiário (a) devidamente matriculado (a) em uma das seguintes instituições:

 

UEMG

PUC MINAS - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A

UNIUBE - Universidade de Uberaba - Sociedade Educacional Uberabense

UNIFAVENI - Centro Universitário Faveni

FACEB Educação

ASSUPEROEnsino Superior - Universidade Paulista UNIP

UNICESUMAR - Centro de Ensino Superior de Maringá

IESST - Instituto de Ensino Superior Social e Tecnólogico

Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá - Escola e Educação Básica Maracanã

UNI-FACEF - Centro Universitário Municipal de Franca

Fundação Universidade de Pernambuco

Sociedade de Ensino Superior Estácio Ribeirão Preto

FUNJOBE - Fundação José Bonifácio Lafayette Andrade

IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

UNIFOR/FUOM - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE FORMIGA/MG

UNINTER EDUCACIONAL S/A

UNIFAGOC

UFOP

UFSJ

DOMINUS

 

2. DA BOLSA-AUXÍLIO

 

2.1 – O (a) candidato (a) aprovado (a) para a vaga de estágio de graduação em Direito, Engenharia Civil e/ou Profissional de Educação Física,fará jus à bolsa-auxílio no valor de R$1.020,71 (Hum mil, vinte reais e setenta e um centavos) e auxílio-transporte no valor de R$80,00 (oitenta reais), para 06 horas diárias trabalhadas.

 

3. DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO

 

3.1 - Para ser nomeado (a) como estagiário (a), o (a) interessado (a) deverá:

a) ser estudante do curso deDireito, Engenharia Civil e/ou Profissional de Educação Física e estar regularmente matriculado e frequente em Instituições de Ensino devidamente conveniadas com o Município de Arcos;

b) ter disponibilidade de 06 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira;

 

c) ter conduta compatível com o exercício das atribuições de estagiário (a) dasSecretarias requisitantes;

d) não ter exercido anteriormente o total de 02 (dois) anos de atividade de estágio de graduação em Direito, Engenharia Civil e/ouProfissional de Educação Física no âmbito da Prefeitura Municipal de Arcos.

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 02/05/2026 à 16/05/2026.

 

4.2. Para requerer sua inscrição, o (a) candidato (a) deverá enviar um e-mail para aalbuquerque@arcos.mg.gov.br, Assunto: PROCESSO SELETIVO NA ÁREA DE _________, acompanhado dos seguintes documentos:

 

a) cópia do documento de identidade;

b) endereço eletrônico (e-mail) e telefone de contato;

c) comprovante de matrícula em instituição de ensino superior;

d) histórico escolar da graduação;

e) currículo contendo informações de experiência anterior e acadêmica do(a) candidato(a), se possuir, com o nome da entidade, o período de atuação e a função assumida.

 

4.3. O PEDIDO DE INSCRIÇÃO ENCAMINHADO SEM OS ITENS A, B, C OU D SERÁ DESCONSIDERADO.

 

4.4. É de responsabilidade do (a) candidato (a) a manutenção do e-mail, telefone e dados curriculares atualizados, para viabilizar os contatos necessários.

 

4.5. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação das normas preestabelecidas do certame.

 

4.6. A constatação, em qualquer época, de ausência de convênio, de irregularidades, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração na inscrição, implicará a eliminação do (a) candidato (a), cancelando-se sua inscrição e anulando-se todos os atos dela decorrentes.

 

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1. O processo de seleção compreenderá, inicialmente, a análise curricular e do histórico escolar da graduação do (a) candidato (a).

 

5.2. O candidato (a) melhor classificado (a) na etapa anterior será convocado (a) para uma entrevista com o responsável do setor requerente.

 

5.3. O resultado do processo de seleção será divulgado no site <https://www.arcos.mg.gov.br/>, da Prefeitura Municipal de Arcos.

 

5.4. Não se admitirá recurso contra o resultado deste Processo Seletivo.

 

6. DA CONVOCAÇÃO

 

6.1. O (a) candidato (a) classificado (a) será convocado (a) mediante a necessidade da Prefeitura Municipal, observando-se a classificação.

 

6.2. O (a) candidato (a) classificado (a) será convocado (a), observando-se a classificação, conforme disposto no item 5.

 

6.3. A convocação oficial será feita por meio do endereço eletrônico ou pelo telefone de contato informado na inscrição.

 

6.4. Após convocação, o (a) candidato (a) terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar, podendo:

 

a) aceitar a vaga ofertada;

b) solicitar a reclassificação para o último lugar do cadastro de reserva;

c) desistir do Processo Seletivo e ser automaticamente excluído do cadastro de reserva.

 

6.5. Em caso de reclassificação ou desistência, será convocado para a vaga o (a) candidato (a) seguinte na ordem de classificação.

 

6.6. A desistência tratada no item 6.4, alínea “c” é irretratável.

 

6.7. Será considerado desistente o (a) candidato (a) que não responder a convocação no prazo estipulado no item 6.4.

 

6.8. Caso aceite a vaga ofertada, o (a) candidato (a) deverá apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos, situado no 1º andar da Prefeitura Municipal de Arcos/MG, na RuaGetúlio

Vargas, n°. 228, Centro de Arcos/MG, onde receberá a lista de documentos necessários para a formalização do Termo de Compromisso e Plano de Estágio, a serem assinados pela instituição de ensino, pelo supervisor do estágio e pelo próprio acadêmico.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1. Este documento ficará à disposição para consulta no site <https://www.arcos.mg.gov.br/>, da Prefeitura Municipal de Arcos/MG.

 

7.2. O prazo de validade desta seleção pública termina com o chamamento do (a) candidato (a) classificado (a).

 

7.3. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação, por parte do (a) candidato (a), do que determina as legislações vigentes de estágio, bem como das regras deste Processo Seletivo.

 

7.4. A CONTRATAÇÃO DE CANDIDATO (A) APROVADO (A) DEPENDERÁ DA CONVENIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG.

 

7.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração do Município de Arcos/MG.

 

Arcos/MG, 29 de abril de 2026.

 

MARLON BATISTA DA COSTA

P/Secretário Municipal de Administração 


Publicado por:
Adriana Amorim Alburquerque
Código Identificador:E95BBC76


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 30/04/2026. Edição 4264
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