ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE
EDITAL Nº 01 /2026 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE TRÂNSITO

O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado para o provimento de vagas para o cargo de AGENTE DE TRÂNSITO, para contratação, por tempo determinado, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com amparo nos dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 2011/2012 nos seguintes termos:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob responsabilidade da Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, por meio de Portaria, especificamente para esse fim.

 

1.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados, de acordo com a necessidade da Administração, observada estritamente a ordem de classificação, para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de exames e atestados médicos.

 

1.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

 

1.4. As contratações decorrentes deste processo seletivo obedecerão ao que determina a Lei Municipal nº 2.011/2012 e suas alterações.

 

1.5. O Edital será publicado para conhecimento de todos os interessados site da Prefeitura Municipal de João Monlevade através do App Conecta Monlevade e no Site Oficial do Município de João Monlevade (http://www.pmjm.mg.gov.br).

 

1.6. Para a participação neste Processo Seletivo Simplificado não será cobrada taxa de inscrição.

 

1.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento e acesso às etapas deste certame por meio dos canais oficiais de divulgação anteriormente citados. A Prefeitura Municipal de João Monlevade isenta-se de qualquer responsabilidade relacionada ao desconhecimento, por parte do candidato, de publicações e avisos relacionados ao processo seletivo.

 

1.8. No dia da realização das provas, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento original de identificação com foto.

 

1.9. Impugnações ao Edital poderão ser feitas até 01 (um) dias após a sua publicação e deverão ser apresentadas App Conecta Monlevade e no Site Oficial do Município de João Monlevade (http://www.pmjm.mg.gov.br).

 

1.10. A impugnação deverá ser apresentada em forma de texto escrito pelo candidato, propondo argumentos e questionamentos sobre os pontos discordantes, justificando adequadamente as razões para tal impugnação.

 

1.11. Caberá à Comissão nomeada pelo Prefeito analisar os argumentos apresentados e publicar retificação do Edital, caso necessário.

 

2. DAS VAGAS

 

2.1. Os candidatos classificados neste processo seletivo serão admitidos conforme a necessidade e o interesse público, serão lotados na Secretaria de Serviços Urbanos, e com prestação de serviços no Setor de Trânsito e Transporte – SETTRAN.

 

2.2. O presente Processo Seletivo Público Simplificado oferta um total de 05 (cinco) vagas + cadastro reserva para o cargo de Agente de Trânsito.

 

2.3. Fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) do total das vagas oferecidas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, nos termos da Lei Municipal nº 2.759, de 19 de novembro de 2025.

 

2.4. DAS VAGAS DESTINADAS À AMPLA CONCORRÊNCIA (AC)

 

2.4.1. O número de vagas destinadas à Ampla Concorrência é de 04 (quatro) vagas.

 

2.4.2. Concorrerão a estas vagas todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado.

 

2.5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS (PP)

 

2.5.1. O número de vagas destinadas às Pessoas Pretas e Pardas é de 01 (uma) vaga.

 

2.5.2. Esta quantidade é resultado da aplicação inicial da sub cota de 25% prevista no Art. 1∘, Parágrafo Único, inciso I da Lei 2.759/2025.

 

2.5.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas e pardas deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo e indicar em campo específico que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

 

2.5.4. Os candidatos aprovados concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às de Ampla Concorrência. Aqueles que forem aprovados dentro do número de vagas oferecido para Ampla Concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

 

2.6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS QUILOMBOLAS (Q) E INDÍGENAS (I)

 

2.6.1. O Processo Seletivo Simplificado para Agente de Trânsito não oferece vagas imediatas para as Pessoas Quilombolas e Indígenas, em virtude do cálculo do percentual previsto no Art. 1∘, Parágrafo

Único, incisos II (3%) e III (2%) da Lei 2.759/2025 sobre as 9 vagas totais resultar em número inferior a 0,5, sendo arredondado para 0 (zero) vaga para cada categoria.

 

2.7. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

2.7.1. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas, pardas, conforme Art. 2º do presente Edital, serão submetidos, obrigatoriamente, ao Procedimento de Heteroidentificação, nos termos da Lei Municipal nº 2.759/2025.

2.7.2. O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão de Heteroidentificação e visa confirmar a autodeclaração do candidato.

2.7.3. A constatação de fraude ou má-fé na autodeclaração implicará na eliminação do candidato do certame.

2.7.4. Caberá a interposição de recurso contra o resultado preliminar da avaliação de heteroidentificação no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data de sua divulgação. Os recursos deverão ser anexados exclusivamente no App Conecta Monlevade.

2.8. DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO

2.8.1. A Comissão será composta nos termos da Lei nº 2.759/2025, respeitando a diversidade de raça, cor e gênero.

2.8.2. A decisão da Comissão, quanto ao deferimento ou indeferimento da autodeclaração, será tomada por maioria absoluta de seus membros.

2.8.3. Fica vedada a participação, na avaliação, de membro que possua vínculo de cônjuge, companheiro(a) ou mantenha relação de parentesco, por consanguinidade, afinidade ou adoção, até o terceiro grau, com candidato submetido ao procedimento, configurando hipótese de suspeição (Art. 12, §4∘, da Lei nº 2.759/2025).

2.8.4. O procedimento de heteroidentificação será realizado em momento anterior à avaliação da sua segunda fase (prova objetiva), mediante convocação específica no App Conecta Monlevade e no Site Oficial do Município de João Monlevade ( http://www.pmjm.mg.gov.br).

2.8.5. A aferição da condição declarada será realizada exclusivamente por meio da observação do conjunto de características fenotípicas do candidato.

2.8.6. O candidato deverá comparecer à sessão de heteroidentificação em data, horário e local a serem divulgados em Edital de Convocação específico, sendo de sua exclusiva responsabilidade o acompanhamento da convocação.

2.9. Das Consequências

2.9.1. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, não sendo considerado apto para as vagas reservadas.

2.9.2. A constatação de fraude, falsidade ou má-fé na autodeclaração implicará na eliminação do candidato do certame, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, conforme Art. 11 da Lei nº 2.759/2025.

2.10.3. O candidato considerado não apto no procedimento de heteroidentificação, ou seja, aquele cuja autodeclaração não for confirmada pela Comissão e não for comprovada fraude, será eliminado

 

do sistema de reserva de vagas, mas permanecerá concorrendo às vagas de ampla concorrência, caso tenha obtido nota para tal, seguindo a classificação geral.

3. DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO

3.1. Requisitos, jornada de trabalho e remuneração, local de trabalho e direito do contrato, de acordo com a tabela:

Função

Agente de trânsito

Requisito

Ensino fundamental completo

Vagas – Ampla Concorrência

4 + Cadastro de Reserva

Cota Reservada Pessoas Pretas e Pardas

1

Carga Horária

40 (quarenta) horas semanais (contendo escala de revezamento)

Remuneração Base

R$ 1.697,98

Benefícios

Cartão Vale Alimentação de R$ 675,00 + Cartão Vale Transporte

municipal, para residentes em João Monlevade/MG

Local de Trabalho

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SETTRAN

Dos direitos do contratado

Os direitos do candidato contratado serão os previstos no

art. 8º, da Lei Municipal nº 2.011/2012.

* Sobre o salário-base incide o adicional de 30% de periculosidade.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES A SEREM REALIZADAS PELOS CANDIDATOS

 

4.1. São atribuições a serem realizadas pelos contratados para o cargo de Agente de Trânsito:

 

a) Descrição Sintética do cargo:

 

- Trabalho de fiscalização e controle do trânsito nas vias públicas, de complexidade média, executado com relativa autonomia técnica, mas sob orientação e acompanhamento do supervisor hierárquico.

 

b) Tarefas Típicas do cargo:

 

- Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

- Promover o desenvolvimento trânsito de veículos, de pedestres e de animais, assim como a segurança da circulação de pedestres e de ciclistas;

- Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

- Atuar em sintonia com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, para atendimento às diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

- Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no CTB, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

 

- Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no CTB, notificando os infratores;

- Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar as multas que aplicar;

- Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, do CTB, aplicando as penalidades;

- Fiscalizar e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

- Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

- Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

- Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo SETTRAN;

- Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66 do CTB além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;

- Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;

- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.

5. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

 

5.1. A vigência do contrato de trabalho será de 12 (dose) meses, podendo ser aditado por igual período a critério da Administração, nos termos do artigo 3º, inciso II da Lei 2011/2012.

 

6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS

 

6.1. São requisitos para preenchimento das vagas:

 

6.2. Ensino fundamental completo;

 

6.3. Ser brasileiro(a);

 

6.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

 

6.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares;

 

6.6. Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

 

6.7. Gozar de boa saúde, com aptidão física e mental, mediante apresentação de atestado médico;

 

6.8. Não registrar condenação criminal ou de improbidade administrativa com trânsito em julgado;

 

6.9. Não ter prestado serviço para este Município por meio de contrato temporário encerrado a menos de 03 (três) meses da data da efetiva inscrição neste processo seletivo ou 01 (um) ano, em caso de pedido de rescisão contratual;

 

6.10. Nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 2.011/2012, não poderão participar deste processo seletivo servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, salvo nos casos de acumulação legal de cargos públicos, conforme previsão da Constituição Federal;

 

6.11. Não ter sido demitido por justa causa do serviço público;

 

6.12. Comprovar o nível de escolaridade exigido, por meio de diploma e/ou declaração de conclusão de curso;

 

6.13. Possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH, na categoria A ou B (uma categoria), ou A/B (duas categorias ou mais)

 

6.14. Comprovar o preenchimento de todos os requisitos acima no momento da contratação.

 

7. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

 

7.1. O referido processo seletivo será constituído por três fases:

 

Inscrição

Prova Objetiva

Entrevista

Título

 

7.2. Fase 1 – Inscrição

 

7.2.1. As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas, exclusivamente, App Conecta Monlevade, no período de 13/01/2026, a partir das 07h00min, até 16/01/2026, às 16h00min, observado o horário oficial de Brasília/DF, ficha de inscrição, anexo III deste Edital.

 

7.2.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, nos termos deste edital.

 

7.2.3. Para inscrever-se, o candidato deverá preencher o formulário integralmente com os dados solicitados, incluindo:

 

Nome completo;

Telefone de contato atualizado (mínimo dois telefones de contato);

Endereço de e-mail;

Número da Cédula de Identidade (RG);

Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

Nível de escolaridade;

Endereço completo;

Número do registro da Carneira Nacional de Habilitação.

 

7.2.4. Deverão ser anexados à inscrição os seguintes documentos:

 

Carteira Nacional de Habilitação – CNH, (frente e verso), com data válida;

Documento para comprovação da escolaridade;

Prontuário da carteira Nacional de Habilitação – CNH;

Autodeclaração para inscrições por etnia preta ou parda (LEI MUNICIPAL Nº 2.759/2025.)

 

7.2.5. Todos os documentos anexados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza.

 

7.2.6. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se os dados informados e arquivos carregados estão corretos.

 

7.2.7. Não serão considerados e analisados documentos que não pertencerem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras e/ou proveniente de arquivo corrompido.

 

7.2.8. Serão vedadas a substituição, inclusão ou complementação de informações ou anexos, após o envio da inscrição e dos documentos.

 

7.2.9. Não será deferida a inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo desclassificados os inscritos que não preencherem as condições previstas.

 

7.2.10. O resultado das inscrições deferidas e indeferidas, será disponibilizado no dia 21/01/2026, no App Conecta Monlevade e no Site Oficial do Município de João Monlevade ( http://www.pmjm.mg.gov.br).

 

7.2.11. Não Caberá recurso para as inscrições indeferidas.

 

7.3. Fase 2 – Prova Objetiva

 

7.3.1. A Fase 2 consistirá na realização de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta por 30 (trinta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas cada, das quais apenas uma será a correta. O conteúdo programático abrangerá as seguintes disciplinas:

 

Língua Portuguesa

Conhecimento Específico – Legislação de Trânsito

 

7.3.2. A prova terá valor máximo de 70 (setenta) pontos, distribuídos conforme o quadro abaixo:

 

Disciplina

Nº de Questões

Valor por questão

Total de pontos

Língua Portuguesa

10

2,0

20

Conhecimento Específico – Legislação de Trânsito

20

2,5

50

Total

30

70

 

7.3.3. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos na Prova Objetiva, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

 

Maior pontuação na disciplina de Conhecimento Específico – Legislação de Trânsito

Maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa;

Maior idade.

 

7.3.4. O tempo para realização da prova objetiva será de 2h30min (duas horas e trinta minutos).

 

7.3.5. As provas serão realizadas no dia 08/02/2026 (domingo), no Centro Educacional de João Monlevade, localizado na Av. Wilson Alvarenga, nº 640, Bairro Carneirinhos. O início das provas ocorrerá às 9h00, horário de fechamento dos portões, sendo terminantemente proibida a entrada de candidatos após este horário.

 

7.3.6. Será considerado classificado para a próxima etapa o candidato que obtiver, NO MÍNIMO, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento nesta fase.

 

7.3.7. O resultado preliminar será divulgado no dia 19/02/2026 no App Conecta Monlevade e no Site Oficial do Município de João Monlevade ( http://www.pmjm.mg.gov.br).

 

7.3.8. Caberá a interposição de recurso contra o resultado preliminar no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data de sua divulgação. Os recursos deverão ser protocolados exclusivamente App Conecta Monlevade.

 

7.4. Fase 3 – Entrevista

 

7.4.1. Serão convocados para realização da Entrevista os candidatos que obtiverem o mínimo de 60% de aproveitamento na Prova Objetiva.

 

7.4.2. A convocação dos candidatos classificados para a entrevista será divulgada no App Conecta Monlevade e no Site Oficial do Município de João Monlevade (http://www.pmjm.mg.gov.br), em 02/03/2026. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos o acompanhamento de todas as publicações referentes a este certame.

 

7.4.3. As entrevistas serão individuais e acontecerão nos dias 05/03/2026 e 06/03/2026. A data e o horário para cada candidato serão previamente divulgados no ato da convocação.

 

7.4.4. As entrevistas ocorrerão na sede da Prefeitura Municipal de João Monlevade, localizada na Rua Geraldo Miranda, nº 55, Bairro Nossa Senhora da Conceição.

 

7.4.6. Será eliminado o candidato que não comparecer à entrevista no local, data e horário publicados, sendo tolerado atraso máximo de 10 (dez) minutos.

 

7.4.7. A entrevista será realizada por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Organizadora, ou mais, podendo haver acompanhamento pelo gestor da unidade responsável.

 

7.4.8. A entrevista terá valor máximo de 15 (quinze) pontos, distribuídos conforme quadro abaixo:

 

Aspectos avaliados

Pontualidade e assiduidade.

Postura ética, comportamento geral e equilíbrio emocional.

Clareza, objetividade e desenvoltura na comunicação.

Aptidão às características esperadas para o cargo.

Vivências em trabalho em equipe.

Experiências profissionais relacionadas ao Trânsito, Transporte ou atividades correlatas.

Pontuação máxima 15,0 pontos

 

7.5. Fase 4 – Comprovação de Título

 

7.5.1. Para a Prova de Títulos deste certame, será analisado se o candidato apresentou, no ato da inscrição, Carteira Nacional de Habilitação – CNH nas categorias A ou B (uma categoria) ou A/B (duas categorias), para fins de pontuação conforme disposto neste edital,

 

7.5.2. Para fins de comprovação de título referente à CNH, além da categoria apresentada, ou superior, o candidato deverá apresentar o documento dentro do prazo de validade, regular e sem qualquer registro de suspensão, cassação ou outra restrição impeditiva, e, sem nenhum registro de pontuação em seu prontuário;

 

7.5.3. Para fins da comprovação da ausência de registro de suspensão, cassação ou outra restrição impeditiva, e, sem nenhum registro de pontuação em seu prontuário, deverá apresentar cópia do prontuário da CNH no ato da inscrição;

 

7.5.4. A comprovação de título terá valor máximo de 15 (quinze) pontos, distribuídos conforme quadro abaixo:

 

Carteira Nacional de Habilitação - CNH

Total de pontos

Carteira Nacional de Habilitação / 2 categorias (ou superior)

10

Carteira Nacional de Habilitação / 1 categoria

5

Total

15

 

7.6. O critério de avaliação será pautado na análise da compatibilidade do perfil do candidato com as atribuições da função, a coerência e a relevância das respostas fornecidas às perguntas e a efetiva demonstração das habilidades e vivências esperadas para o cargo durante a entrevista.

 

7.7. A nota final do candidato será a soma das pontuações obtidas na prova e na entrevista, totalizando até 100 (cem) pontos.

 

7.8. Em caso de empate na classificação final entre dois ou mais candidatos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

 

Maior pontuação na prova objetiva;

Maior pontuação na entrevista;

Maior tempo de habilitação comprovado na Carteira Nacional de Habilitação – CNH;

Maior escolaridade comprovada além do requisito mínimo exigido para o cargo;

Maior Idade do candidato.

 

7.9. A classificação preliminar será divulgada no dia 16/03/2026 Site App Conecta Monlevade e no Site Oficial do Município de João Monlevade ( http://www.pmjm.mg.gov.br).

 

7.10. Caberá a interposição de recurso contra o resultado preliminar no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data de sua divulgação. Os recursos deverão ser protocolados exclusivamente App Conecta Monlevade.

 

7.11. O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 27/03/2026 no App Conecta Monlevade e no Site Oficial do Município de João Monlevade ( http://www.pmjm.mg.gov.br).

 

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado caberá recurso, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da sua divulgação, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital, que deverão ser formalizados e protocolados exclusivamente App Conecta Monlevade.

 

8.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e admissão do candidato, caso seja comprovada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas informações fornecidas.

 

8.3. Implicará na desclassificação o não atendimento aos requisitos exigidos para o cargo, conforme estabelecido neste Edital, o descumprimento de prazos, horários ou regras estabelecidas no mesmo,

ou a apresentação de comportamento inadequado, desrespeitoso ou ofensivo durante as etapas do processo seletivo.

 

8.4. A convocação que antecede a admissão, dentro do período de validade deste processo seletivo, será realizada via telefone e/ou e-mail de contato informados no ato da inscrição, os quais deverão estar sempre atualizados.

 

8.5. O acompanhamento de todas as etapas e prazos desse certame são de inteira responsabilidade do candidato.

 

8.6. Toda publicação pertinente a este Processo Seletivo Simplificado, desde a publicação do Edital até a divulgação do resultado final, será veiculada exclusivamente através do App Conecta Monlevade e no Site Oficial do Município de João Monlevade ( http://www.pmjm.mg.gov.br). A interposição de recursos, em conformidade com os prazos estabelecidos, deverá ser realizada pelo App Conecta Monlevade.

 

8.7. A atualização de dados pessoais como telefone, endereço e e-mail é de exclusiva responsabilidade do candidato e deverão ser realizados na Secretaria Municipal de Administração,

situada à Rua Geraldo Miranda, nº337, bairro Nossa Senhora da Conceição, CEP: 35930-027, João Monlevade-MG, durante a validade deste Processo Seletivo.

 

8.8. O candidato convocado para admissão deverá comparecer na Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de João Monlevade, no prazo de 01(um) dia útil, a partir da data da convocação, sob pena de convocação do próximo candidato da lista.

 

8.9. A recusa da vaga ensejará na eliminação do candidato e convocação do próximo classificado.

 

8.10. Os casos omissos neste Edital serão encaminhados à Comissão especialmente nomeada para o Processo Seletivo para apreciação e decisão.

 

8.11. A inscrição do candidato implica na aceitação tácita de todas as normas previstas neste Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato a veracidade e a exatidão das informações prestadas no ato da inscrição.

 

8.12. O contratado não fará jus ao pagamento de vale-transporte para deslocamentos fora do Município, sendo devido apenas o vale-transporte dentro dos limites do município de João Monlevade.

 

8.13. Os direitos decorrentes das contratações realizadas com base neste processo seletivo serão regidos pelo disposto no art. 8º da Lei Municipal nº 2.011/2012.

 

8.14. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, a qual estará condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do certame e ao limite de vagas existentes.

 

8.15. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final deste processo.

 

8.16. Fazem parte desde edital os anexos:

 

ANEXO I – CRONOGRAMA DE DATAS E PRAZOS DO PROCESSO SELETIVO;

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA;

ANEXO III – MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA INSCRIÇÕES POR ETNIA PRETA OU PARDA (LEI MUNICIPAL Nº 2.759/2025.)

ANEXO IV - LINKS DE ACESSOS

 

João Monlevade/MG, 09 de janeiro de 2026.

 

MARCO ANTÔNIO PENIDO SIMAS

Secretário Municipal

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

ANEXO I

 

 

ANEXO I - CRONOGRAMA DE DATAS E PRAZOS

 

Descrição das Ações

Período / Data

Publicação do Edital

12/01/2026

Período de Inscrição

13/01/2026 a 16/01/2026

Resultado das Inscrições deferidas e indeferidas

21/01/2026

Convocação para o Procedimento de Heteroidentificação nos termos da Lei Municipal nº 2.759/2025.

22/01/2026

Entrevista Heteroidentificação + entrega Comprovação Documental Complementar, nos termos da Lei Municipal nº 2.759/2025.

26/01/2026 a 27/01/2026

Resultado Preliminar (Entrevista Heteroidentificação)

30/01/2026

Recurso do resultado da Entrevista Heteroidentificação

02/02/2026

Resultado Final Entrevista Heteroidentificação

05/02/2026

Convocação paras as provas Objetivas

12/02/2026

Provas Objetivas

08/02/2026

Resultado Preliminar (provas objetivas)

19/02/2026

Recurso da Classificação Preliminar (provas objetivas)

23/02/2026

Resultado dos Recursos (provas)

26/02/2026

Resultado Final da 1ª Fase (provas) e Convocação para a Entrevista

02/03/2026

Entrevistas

05/03/2026 a 06/03/2026

Resultado Preliminar (entrevistas)

12/03/2026

Recurso da Classificação Preliminar (entrevistas)

16/03/2026

Resultado Final Entrevista

19/03/2026

Classificação Final

20/03/2026

Recurso da Classificação Final

24/03/2026

Divulgação do Resultado Final/ Homologação

27/03/2026

 

O CRONOGRAMA acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos e por decisão da Comissão de Processo Seletivo.

 

ANEXO II

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

Língua Portuguesa:

 

Interpretação de textos. Coerência e coesão textuais. Ortografia e acentuação. Ordem alfabética: reconhecimento e emprego. Morfologia: emprego e classificação das palavras (substantivo, adjetivo, verbo, pronome, advérbio, preposição, conjunção). Emprego de tempos e modos verbais. Sintaxe: estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Termos essenciais da oração (sujeito e predicado). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Emprego do sinal indicativo da crase: reconhecimento e emprego. Usos do porquê.

 

Referências: 1. SACCONI, Luiz Antônio. Nossa gramática completa Sacconi: teoria e prática. 31 ed. São Paulo: Nova Geração, 2011.

Conhecimento Específico :

 

Legislação de Trânsito: LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm

 

Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran

 

ANEXO III

 

AUTODECLARAÇÃO PARA INSCRIÇÕES POR ETNIA PRETA OU PARDA (LEI MUNICIPAL Nº 2.759/2025.)

 

Eu,____________________________, inscrito no CPF nº____________________________, candidato ao cargo de AGENTEDETRÂNSITO​, no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, da Prefeitura Municipal de João Monlevade, venho por meio deste, em conformidade com o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Lei Municipal nº 2.759/2025, declarar que sou:

 

( ) Preto (a) ( ) Pardo(a) ( ) INDÍGENA ( ) QUILOMBOLA

 

Declaro, ainda, estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade e que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art.7º da Lei Municipal nº 2759/2023, de 19 de novembro de 2025.

 

Estou ciente também de que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções previstas em lei, incluindo a eliminação do certame e o desligamento do cargo ou emprego público se já nomeado, após devido processo administrativo, sem prejuízo das comunicações ao Ministério Público para apuração penal, nos termos do Art. 11 da Lei 2.759/2025.

 

​João Monlevade, _____________ ​ de_________________ ​ de 2026.

 

 

_______________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

ANEXO IV

 

LINKS PARA ACESSO

 

SITE OFICIAL: www.pmjm.mg.gov.br

CONECTA MONLEVADE

IOS: https://apps.apple.com/br/app/conecta-monlevade/id1596338427

 

CONECTA MONLEVADE

 

ANDROID:https://play.google.com/store/apps/details?id=com.findsolucoes.app_joao_monlevade;

 

CONECTA MONLEVADE

 

WEB (NO COMPUTADOR): https://joaomonlevademg.appcidades.com.br/

 

Comissão De Processo Seletivo – Agente De Trânsito

 

ADRIANO SOARES PEREIRA

 

POLIANA CRISTINA ALVES SATYRO

 

KLEBER CARLOS AMARAL RIBEIRO

 

TAMARA CRISTINA MARTINS

 

RENATA APARECIDA DE FREITAS VITOR


Publicado por:
Elisangela Bicalho Silva
Código Identificador:E9ABFC55


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 12/01/2026. Edição 4189
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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