ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE GUAXUPÉ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2026

 

O MUNICÍPIO DE GUAXUPE - MG, através da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas, comunica que recrutará profissional abaixo relacionado, para preenchimento de vaga, atendendo demanda justificada e cadastro reserva, da Secretaria Municipal de Saúde, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

 

1- Do Cargo

 

1.1 - O Cargo a ser provido pelo processo seletivo é o seguinte:

 

Cargo

Nº vagas

Jornada mensal

Vencimento

Escolaridade/ Habilitação

Médico do PSF

01

200:00 hs

R$21.638,50 p/mês

Diploma em Medicina com registro no CRM*

 

* O profissional contratado que não for inscrito no CRM/MG, fica obrigado a regularizar no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 17 da Lei nº 3.268/57.

 

2- Das Atribuições do Cargo

 

2.1 – A descrição sumária dos cargos, encontra-se descrita a seguir:

Cargo

Atribuições (Descrição Sumária)

 

Médico do PSF

- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade, notadamente no atual cenário da pandemia do Novo Coronavírus.

- Realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc);

- Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

- Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

- Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliares de Enfermagem;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família.

 

 

3. Da Carga Horária de Trabalho/Regime Jurídico de Trabalho e Previdenciário /Prazo de contratação

 

3.1. - O profissional contratado através deste processo seletivo cumprirá jornada de trabalho de 200 horas mensais.

3.2 - O regime jurídico é o da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, e o sistema previdenciário o do Regime Geral da Previdência Social, do INSS, nos termos da Lei Municipal nº 1770/2006 e Lei Municipal nº1771/2007, alterada pela Lei nº 2.588/2018.

3.3 - O cargo a ser preenchido será em razão de contratação temporária de médicos para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde em razão de exoneração de médicos de PSF contratados.

3.4 – O Edital de Processo Seletivo será fixado no Átrio da Prefeitura Municipal de Guaxupé localizada à Av. Conde Ribeiro do Valle, 68 – Centro – Guaxupé-MG, e no site www.guaxupe.mg.gov.br.

 

4. Das Inscrições

 

4.1- As inscrições se realizarão no período de

06/04/2026 a 17/04/2026, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas da Prefeitura, na Av. Conde Ribeiro do Valle, 113 - Centro - Guaxupé/MG.....

4.2 - No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item 4.1 munido de:

1.Fotocópia e original da Carteira de Identidade (RG) e CPF;

2.Fotocópia e original do Certificado de Conclusão do Curso ou Diploma de Curso Superior, devidamente registrado;

3.Fotocópia e original do comprovante de residência;

4.Declaração de antecedentes criminais;

5.Fotocópia e original dos cursos na área;

6.Fotocópia e original da inscrição ativa no conselho da classe;

7.Ficha de inscrição devidamente preenchida;

Devendo, sob as penas da Lei, indicar:

4.2.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19;

4.2.2 - ter, na data da convocação, 18 (dezoito) anos completos;

4.2.3 - possuir a habilitação para o Cargo a que concorre;

4.2.4 - estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

4.2.5 - estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

4.2.6 - gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre, comprovado mediante exame médico;

4.2.7 - não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por atos desabonadores, e dela não ter sido demitido por justa causa ou a bem do serviço público;

4.2.8 - não receber proventos de aposentadoria, a teor do art. 37, § 10, da Constituição Federal; nem se encontrar em idade de aposentadoria compulsória, nos termos da Lei Complementar 152/2015, ou seja, 75 anos; e nem ser aposentado por invalidez permanente;

4.3 - A Inscrição deverá ser feita pessoalmente, ou por pessoa devidamente autorizada na Diretoria de Gestão de Pessoas.

4.4 – Não serão aceitas inscrições on-line, e-mails, whatsapp ou outros meios eletrônicos.

 

5. Do Processo seletivo

 

5.1 – Os candidatos aos cargos relacionados no item 1 serão avaliados mediante análise de documentos apresentados seguindo os seguintes critérios:

5.1.1 – Na hipótese de candidato único, a avaliação se dará pela análise dos documentos apresentados e entrevista pelo responsável da Secretaria Municipal correspondente;

5.1.2 - Havendo mais de um candidato para o cargo, será levada em consideração o comprovado tempo de experiência na função para qual concorre o candidato, através de contrato de trabalho, CTPS, portaria de nomeação ou exoneração. Não serão aceitas declarações, atribuindo pontuação na avaliação.

 

6. Da Análise do tempo de experiência

 

6.1 A análise do tempo de experiência será feita pela Comissão Especial, nomeada pela portaria Nº 154/2026, publicada em 01 de abril de 2026.

 

7. Critérios para análise do tempo de experiência:

 

7.1. A classificação dos candidatos se dará por ordem decrescente, até o máximo de 100 (cem) pontos, obtida pela soma da pontuação descrita no quadro abaixo:

 

Tempo de Experiência

Valor Unitário

Valor Máximo

Experiência profissional na área de PSF, exceto o período de residência médica, conforme item 5.1.2 deste edital.

10 (dez) pontos a cada 12 meses

70 (setenta) pontos

Cursos, Seminários, congressos.. na especialidade inscrita (mínimo 06 hs cada curso ou evento)

02 (dois) pontos cada curso

10 (dez) pontos

Mestrado em qualquer área da medicina.

10 (dez) pontos

10 (dez) pontos

Doutorado em qualquer área da medicina.

10 (dez) pontos

10 (dez) pontos

 

8. Da Classificação

 

8.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da pontuação máxima final.

8.2 - A lista de classificação do processo seletivo será afixada no mural da Prefeitura localizado a Av. Conde Ribeiro do Valle, 68 - Centro - Guaxupé/MG e disponibilizada no site www.guaxupe.mg.gov.br, em até 27/04/2026 e utilizada para contratação do profissional, observados os termos da Lei Municipal nº 1.771/2007e alterações.

8.3 -No prazo de 2 (dois) úteis, a contar da data da disponibilização da afixação, da lista de classificação, o candidato classificado poderá apresentar recurso junto a Diretoria de Gestão de Pessoas, quanto à classificação, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.4- No caso de igualdade da pontuação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.4.1 - For mais idoso.

 

9. Da Homologação

 

9.1- Concluídas as etapas do processo seletivo, o resultado final será homologado pelo Prefeito, mediante afixação no mural da Prefeitura, obedecida a classificação final e definitiva.

 

10. Da Contratação

 

10.1- A aprovação no processo seletivo cria apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

10.2- A contratação no processo seletivo será para suprir demanda da Secretaria de Saúde todos os dias da semana, contando que o total de horas mês seja 200 horas mensais.

10.3- A convocação será feita através de e-mail, por telefone, ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

10.4- Perderá os direitos decorrentes do processo seletivo o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pela Diretoria de Gestão de Pessoas.

10.5- No ato de contratação, serão entregues aos candidatos pela Diretoria de Gestão de Pessoas, a relação de documentos e exames admissionais exigidos, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato do processo seletivo.

10.6- Os ônus para a realização dos exames médicos serão de responsabilidade do candidato.

10.7- A contratação do candidato fica subordinada a inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais, pelo Médico do Trabalho.

10.7.1- A avaliação das condições físicas e mentais do candidato prevista no item 10.5, incluirá quaisquer exames, testes e avaliações que o Médico do Trabalho julgar necessário.

10.8 - Não haverá recurso quanto ao resultado dos exames médicos.

10.9 - Este processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses contados da data da homologação de seus resultados podendo ser prorrogado por igual período.

10.10 - O candidato deverá manter durante o prazo de validade do processo seletivo o seu endereço atualizado, inclusive telefone de contato para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura de Guaxupé convocá-lo por falta da citada atualização, que deverá ser formalizada mediante requerimento próprio, e protocolado na Diretoria de Gestão de Pessoas da Prefeitura.

10.11 - O candidato que não assumir suas funções no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados de sua convocação, perderá o direito à contratação para o cargo.

10.12 - No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o termo de desistência.

10.13 - Não tendo o candidato assinado o termo de desistência, o mesmo será desclassificado após 3 dias úteis da Convocação. O candidato terá o prazo máximo de 20 dias úteis para assumir o cargo contando da data da convocação.

10.14 - Os candidatos aprovados excedentes às vagas quantificadas no 1.1 deste Edital, passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade deste Processo Seletivo Simplificado, podendo ser convocado ou não, em razão do interesse e da necessidade da Administração Pública do Município de Guaxupé, respeitando a ordem de classificação final.

10.15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas e pela Comissão de Processo Seletivo, com o assessoramento da Procuradoria Geral do Município.

 

Guaxupé (MG), 02 de abril de 2026.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Município de Guaxupé

 

Formulário de Inscrição Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária - Nº 002/2026

INSCRIÇÃO

Nº___________

NOME DO CANDIDATO:

CARGO PRETENDIDO:

NOME DO PAI:

NOME DA MÃE:

IDENTIDADE / ORIGEM / ÓRGÃO EMISSOR:

DATA DE NASCIMENTO:

SEXO: ( ) F ( ) M

CPF:

TÍTULO ELEITORAL:

ESTADO CIVIL:

E-MAIL:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

ESTADO:

FONE RESIDENCIAL:

FONE COMERCIAL:

CELULAR:

LOCAL E DATA

ASSINATURA DO CANDIDATO:

 

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo. Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.

VIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ

 

.............................

 

Formulário de Inscrição Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária - Nº 002/2026

INSCRIÇÃO

Nº___________

NOME DO CANDIDATO:

CARGO PRETENDIDO:

O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de documento hábil de identificação, (cédula de identidade (RG), Carteira de Trabalho, CNH), não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

LOCAL E DATA

ASSINATURA DO CANDIDATO:

 

 

 

 

 

VIA DO CANDIDATO


Publicado por:
Eduardo Pasqua de Moraes
Código Identificador:EA26D014


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 06/04/2026. Edição 4247
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/