ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS

ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
RESOLUÇÃO N. 906, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a reorganização administrativa e horário de funcionamento da Câmara Municipal de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições e, com base no art. 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aprovou e eu, Presidente da Câmara, Vereador Douglas Eduardo de Souza, promulgo a seguinte resolução:

LIVRO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Resolução estabelece a estrutura orgânica do Poder Legislativo do Município de Poços de Caldas.

Parágrafo único. A administração pública, orientada pelos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição da República, será estruturada conforme Lei Orgânica Municipal e demais normas pertinentes.

Art. 2º O Poder Legislativo é independente e harmônico em relação aos demais poderes, com autonomia administrativa para definição da estrutura, competências e atribuições de seus órgãos.

Art. 3º A estrutura referente ao processo legislativo, como a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e outras, são regulamentadas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno.

LIVRO II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA DO PODER LEGISLATIVO

TÍTULO I

DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

Art. 4º A estrutura orgânica da Câmara Municipal de Poços de Caldas é constituída pelos órgãos constantes do Anexo I - Organograma do Poder Legislativo de Poços de Caldas.

Art. 5º São órgãos de Direção da Câmara Municipal, cujas atribuições e competências estão estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de Poços de Caldas e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal:

I - Mesa Diretora;

II – Presidência;

TÍTULO II

DOS ÓRGÃOS POLÍTICOS

Art. 6º São órgãos políticos da Câmara Municipal, cujas atribuições e competências estão estabelecidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e por Resoluções específicas:

I - Bancada Parlamentar;

II - Bloco Parlamentar;

III - Liderança;

IV - Mesa Diretora;

V - Presidência;

VI - Corregedoria e Comissão de Ética e Decoro parlamentar, conforme Resolução n. 587, de 17 de abril de 1996;

VII - Procuradoria da Mulher, conforme Resolução n. 888, de 14 de dezembro de 2022.

Parágrafo único. O Gabinete Parlamentar constitui assessoria direta ao parlamentar, sendo órgão político complementar.

CAPÍTULO ÚNICO

GABINETE PARLAMENTAR

Art. 7º O Gabinete Parlamentar é representado pelos assessores e tem por objetivo apoiar o Vereador no exercício de suas atividades legislativas tendo como atribuições:

I - cuidar da agenda política e administrativa, dos ramais, e-mails e outros canais de comunicação direta do respectivo Vereador, inclusive os digitais no tocante à sua agenda e atividade parlamentar;

II - zelar pelo cumprimento das normas internas da Casa no âmbito restrito do gabinete ao qual estiver vinculado;

III - prover à Gerência de Atividades Legislativas as informações necessárias para redação de projetos e anteprojetos, emendas, emendas à Lei Orgânica, projetos de lei complementares, ofícios, projetos de resolução, projetos de decreto legislativo, pareceres do relator e demais documentos previstos no Regimento Interno;

IV - redigir requerimentos, indicações, moções, pareceres para a revisão da Gerência de Atividades Legislativas;

V - redigir e expedir, preferencialmente em meio digital e manter arquivadas as segundas vias de todo e qualquer documento impresso solicitado pelo Vereador, que não trate de matéria objeto de requerimento e indicação, nos termos regimentais, conforme a necessidade de cada gabinete;

VI - demandar serviços e atender a pedidos técnicos dos setores administrativos internos, visando ao bom funcionamento da Câmara Municipal;

VII - zelar, guardar, conservar bens móveis, utensílios e equipamentos colocados à disposição do Gabinete, responsabilizando-se pelos extravios e/ou danos, observado o Regimento Interno, bem como informar e demandar correção de eventual anormalidade verificada em quaisquer deles;

VIII - secretariar reuniões das bancadas, conforme determinação das chefias respectivas;

IX - encaminhar à Gerência de Imprensa e Comunicação, sob a supervisão de sua chefia imediata, matérias institucionais das quais se queira dar divulgação;

X - desempenhar atividades correlatas e exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.

TÍTULO III

ASSESSORIA DA DIREÇÃO

Art. 8º São órgãos de assessoria da Direção:

I - Gabinete da Presidência;

II - Controladoria Legislativa;

III - Ouvidoria Legislativa;

IV - Ouvidoria do Povo, conforme Lei Complementar n. 213, de 22 de junho de 2020.

CAPÍTULO I

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Art. 9º O Gabinete da Presidência é o conjunto de auxiliares ou colaboradores imediatos do Presidente da Câmara Municipal e também o espaço físico onde ele exerce suas funções.

Parágrafo único. O Gabinete tem por objetivo apoiar o Presidente no exercício de suas atribuições por meio de Assessores, tendo como atribuições:

I - prestar assessoramento direto ao Presidente da Câmara na análise de questões de interesse na esfera administrativa;

II - colaborar com o Presidente na formulação de pronunciamentos, ofícios e demais documentos da Presidência;

III - coordenar o atendimento às pessoas e a triagem das demandas;

IV - efetuar o controle da agenda do Presidente;

V - coordenar o atendimento e a realização de ligações telefônicas internas e externas;

VI - cuidar da agenda política e administrativa, dos ramais, e-mails e outros canais de comunicação direto do respectivo Vereador, inclusive os digitais, no tocante a sua agenda e atividade parlamentar;

VII - cumprir as atribuições de gabinete parlamentar do Vereador;

VIII - acompanhar, quando demandado, o Presidente em agendas externas;

IX - organizar e atualizar dados e informações pertinentes à sua área de atuação, nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

X - disponibilizar informações de sua competência para a Gerência de Tecnologia da Informação;

XI - atualizar as informações de seu setor e disponibilizar informações de uso comum às outras áreas nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

XII - desempenhar atividades correlatas e exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.

CAPÍTULO II

CONTROLADORIA LEGISLATIVA

Art. 10. A Controladoria Legislativa é responsável por ações de controle postas em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial, tendo como atribuições:

I - exercer o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

II - efetuar a verificação e a avaliação dos resultados obtidos pelos administradores públicos;

III - prestar assessoramento ao Presidente e à Mesa Diretora em assuntos relacionados à área;

IV - realizar auditorias especiais por determinação do Presidente;

V - relatar irregularidades ou ilegalidades constatadas e indicar medidas requeridas à sua correção;

VI - dar apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional;

VII - dar a ciência ao TCEMG – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais após esgotamento das providências administrativas cabíveis, de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária;

VIII - propor a otimização de procedimentos adotados pela Câmara Municipal, bem como a sua adequação a melhor técnica e à legislação;

IX - analisar a execução financeira, contábil e administrativa, elaborando relatório periódico de controle interno, conforme regras e prazos respectivos;

X - avaliar e assinar relatórios oficiais referentes à gestão fiscal da Câmara Municipal, elaborados pelos órgãos competentes;

XI - expedir Instruções Normativas de procedimentos e rotinas de controle, observada a legislação em vigor;

XII - atender aos órgãos de fiscalização externa nos assuntos de competência do setor;

XIII - acompanhar as alterações na legislação referente à competência do setor e implementar as adaptações necessárias;

XIV - organizar e atualizar dados e informações pertinentes à sua área de atuação, nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

XV - disponibilizar informações de sua competência para a Gerência de Tecnologia da Informação;

XVI - verificar se os Portais da Câmara e da Transparência estão atualizados;

XVII - colaborar com a Diretoria-geral na definição de estratégias de ação;

XVIII - prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa Diretora e à Diretoria-geral em assuntos relacionados à área;

XIX - subsidiar a Coordenadoria de Administração, Licitação e Contratos nas contratações referentes à área de atuação, inclusive na elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência, dos temas afetos ao setor;

XX - participar da gestão e fiscalização de contratos referentes à área de atuação, conforme orientações da Coordenação de Administração e Contratação;

XXI - atualizar as informações de seu setor e disponibilizar informações de uso comum às outras áreas nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

XXII - desempenhar atividades correlatas e exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.

CAPÍTULO III

OUVIDORIA LEGISLATIVA

Art. 11. Ouvidoria Legislativa é o órgão interlocutor entre a Câmara Municipal e a sociedade, tendo como atribuições:

I - receber denúncias, reclamações, elogios e sugestões quanto à execução dos serviços da Câmara Municipal;

II - receber e apurar denúncias, reclamações ou críticas sobre questões funcionais relacionadas aos agentes públicos do Município;

III - analisar, orientar e encaminhar os casos recebidos às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração desses;

IV - encaminhar demandas para a Ouvidoria do Povo ou para o Vereador escolhido pelo cidadão;

V - acompanhar as alterações na legislação referente à competência do setor e implementar as adaptações necessárias;

VI - organizar e atualizar dados e informações pertinentes à sua área de atuação nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

VII - disponibilizar informações de sua competência para a Gerência de Tecnologia da Informação;

VIII - verificar se os Portais da Câmara e da Transparência estão atualizados;

IX - colaborar com a Diretoria-geral na definição de estratégias de ação;

X - prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa Diretora e à Diretoria-geral, em assuntos relacionados à área;

XI - subsidiar a Coordenadoria de Administração, Licitação e Contratos nas contratações referentes à área de atuação, inclusive na elaboração do Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, dos temas afetos ao setor;

XII - participar da gestão e fiscalização de contratos referentes à área de atuação, conforme orientações da Coordenação de Administração e Contratação;

XIII - atualizar as informações de seu setor e disponibilizar informações de uso comum às outras áreas nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

XIV - propor à Controladoria, no exercício de suas funções e nos limites de sua competência, a edição de Instruções Normativas as quais, após acolhimento pelo órgão de controle, serão encaminhadas à Presidência para publicação;

XV - desempenhar atividades correlatas e exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.

TÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS

Art. 12. São órgãos técnicos da Câmara Municipal todos aqueles constantes do Título IV do Livro II desta Resolução.

CAPÍTULO I

DA DIRETORIA-GERAL

Art. 13. A Diretoria-geral é o órgão administrativo máximo da Câmara e tem como competência planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas da Câmara Municipal, tendo como atribuições:

I - definir diretrizes, políticas e estratégias, em apoio às atividades administrativas institucionais;

II - planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento de atividades dos órgãos que lhe são subordinados;

III - promover a harmonização e integração dos processos administrativos aplicáveis à Câmara Municipal;

IV - desenvolver trabalhos em questões relacionadas à organização estrutural e funcional;

V - definir políticas de integração e valorização dos servidores;

VI - proceder à regulamentação de questões administrativas do funcionamento organizacional;

VII - acompanhar as alterações na legislação referente à competência do setor e implementar as adaptações necessárias;

VIII - organizar e atualizar dados e informações pertinentes à sua área de atuação, nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

IX - disponibilizar informações de sua competência para a Gerência de Tecnologia da Informação;

X - verificar se os Portais da Câmara e da Transparência estão atualizados;

XI - prestar assessoramento ao Presidente e à Mesa Diretora em assuntos relacionados à área;

XII - atualizar as informações de seu setor e disponibilizar informações de uso comum às outras áreas nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

XIII - propor à Controladoria, no exercício de suas funções e nos limites de sua competência, a edição de Instruções Normativas as quais, após acolhimento pelo órgão de controle, serão encaminhadas à Presidência para publicação;

XIV - desempenhar atividades correlatas e exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.

Seção I

Da Procuradoria

Art. 14. A Procuradoria tem por competência prestar suporte e assessoria jurídica e legal nos assuntos jurídicos da Câmara Municipal, tendo como atribuições:

I - atuar em defesa dos interesses da Câmara Municipal, em juízo ou na esfera administrativa;

II - prestar assessoramento jurídico ao Presidente, à Mesa Diretora e às comissões quanto ao funcionamento administrativo da Câmara Municipal;

III - acompanhar as mudanças na legislação que interfiram nas rotinas internas, informando, atualizando e orientando o setor responsável quanto às adaptações necessárias;

IV - prestar assessoramento jurídico-legal, emitir pareceres e orientações jurídicas ao Presidente, à Mesa Diretora, às Comissões sobre o funcionamento administrativo da Câmara Municipal, com a devida fundamentação e mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;

V - manter a Diretoria-geral informada sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;

VI - desenvolver estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates;

VII - requisitar documentos e processos, bem como solicitar informações e esclarecimentos, inclusive determinando prazo, aos órgãos da Câmara Municipal;

VIII - elaborar ou orientar a elaboração das informações a serem prestadas em resposta às solicitações e notificações judiciais do Ministério Público e de outras autoridades;

IX - minutar termos, editais, contratos e convênios em que for parte a Câmara Municipal;

X - assessorar a Comissão de Licitação;

XI - desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo;

XII - assessorar, orientar e acompanhar a Controladoria Legislativa na elaboração e no controle do cumprimento da legislação de Controle Interno;

XIII - acompanhar as alterações na legislação referente à competência do setor e implementar as adaptações necessárias;

XIV - organizar e atualizar dados e informações pertinentes à sua área de atuação nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

XV - disponibilizar informações de sua competência para a Gerência de Tecnologia da Informação;

XVI - verificar se os Portais da Câmara e da Transparência estão atualizados;

XVII - colaborar com a Diretoria-geral na definição de estratégias de ação;

XVIII - prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa Diretora e à Diretoria-geral em assuntos relacionados à área;

XIX - atualizar as informações de seu setor e disponibilizar informações de uso comum às outras áreas nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

XX - propor à Controladoria, no exercício de suas funções e nos limites de sua competência, a edição de Instruções Normativas as quais, após acolhimento pelo órgão de controle, serão encaminhadas à Presidência para publicação;

XXI - desempenhar atividades correlatas e exercer outras funções compatíveis com suas finalidades;

XXII - subsidiar a Coordenadoria de Administração, Licitação e Contratos nas contratações referentes à área de atuação, inclusive na elaboração do Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, dos temas afetos ao setor;

XXIII - participar da gestão e fiscalização de contratos referentes à área de atuação, conforme orientações da Gerência de Administração.

Seção II

Da Gerência de Comunicação

Art. 15. A Gerência de Comunicação tem como competência as atividades de comunicação, cerimonial e publicidade institucional da Câmara Municipal, tendo como atribuições:

I - desenvolver atividades em matérias pertinentes ao relacionamento da Câmara Municipal com a comunidade e com a imprensa, em questões relativas à comunicação e à divulgação dos trabalhos legislativos;

II - empreender ações relacionadas ao fortalecimento da imagem da instituição junto ao público interno e externo;

III - desenvolver atividades em matérias pertinentes ao relacionamento da Câmara Municipal com autoridades e órgãos diversos em questões relativas ao protocolo institucional;

IV - responsabilizar-se pelo atendimento aos profissionais dos veículos de comunicação;

V - registrar os cartões para identificação de autoridades e vereadores nos eventos oficiais;

VI - recepcionar autoridades e demais convidados dos eventos oficiais, assim como as autoridades em visita à Câmara Municipal;

VII- planejar, organizar e executar serviços pertinentes às sessões solenes e Audiências Públicas;

VIII - orientar os representantes da Câmara Municipal nas relações sociais de interesse institucional;

IX - planejar, organizar e executar eventos institucionais, os de natureza regimental ou os previstos nesta Resolução ou em outra norma regulamentar como de competência de órgão específico;

X - colaborar na organização e na execução de eventos institucionais promovidos por outros órgãos da Câmara Municipal;

XI - planejar a agenda de eventos institucionais da Câmara Municipal, visando ao cumprimento tempestivo de todas as formalidades a que a realização respectiva estiver sujeita;

XII - redigir releases, notas e noticiário variado de interesse da Câmara Municipal para os diversos meios de comunicação, internos e externos;

XIII - responsabilizar-se pela produção, edição e publicação de material jornalístico no Portal da Câmara Municipal e na intranet;

XIV - responsabilizar-se pelo desenvolvimento de ações e práticas para manter e aprimorar o relacionamento da Câmara Municipal com a imprensa;

XV - acompanhar as alterações na legislação referente à competência do setor e implementar as adaptações necessárias;

XVI - organizar e atualizar dados e informações pertinentes à sua área de atuação, nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

XVII - disponibilizar informações de sua competência para a Gerência de Tecnologia da Informação;

XVIII - verificar se os Portais da Câmara e da Transparência estão atualizados;

XIX - colaborar com a Diretoria-geral na definição de estratégias de ação;

XX - prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa Diretora e à Diretoria-geral em assuntos relacionados à área;

XXI - subsidiar a Coordenadoria de Administração, Licitação e Contratos nas contratações referentes à área de atuação, inclusive na elaboração do Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, dos temas afetos ao setor;

XXII - participar da gestão e fiscalização de contratos referentes à área de atuação conforme orientações da Coordenação de Administração e Contratação;

XXIII - atualizar as informações de seu setor e disponibilizar informações de uso comum às outras áreas nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

XXIV - propor à Controladoria, no exercício de suas funções e nos limites de sua competência, a edição de Instruções Normativas as quais, após acolhimento pelo órgão de controle, serão encaminhadas à Presidência para publicação;

XXV - desempenhar atividades correlatas e exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.

Subseção Única

Da Coordenadoria da TV Câmara

Art. 16. A Coordenadoria da TV Câmara tem como competência as atividades de registrar, viabilizar a transmissão e divulgar as atividades legislativas e institucionais da Câmara Municipal, promovendo a transparência, a educação cívica e o acesso à informação para os cidadãos do Município, tendo como atribuições:

I - realizar parcerias e gerenciar convênios para a transmissão das atividades da Câmara Municipal;

II - transmitir ao vivo todas as sessões legislativas ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, garantindo uma cobertura completa das discussões e votações;

III - utilizar tecnologia adequada para garantir a qualidade do áudio e do vídeo durante a transmissão;

IV - gravar e arquivar todas as sessões legislativas, reuniões de comissões, incluindo debates, votações, pronunciamentos dos vereadores e demais eventos institucionais;

V - produzir programas institucionais que abordem o trabalho dos vereadores, comissões e atividades da Câmara;

VI - produzir conteúdo explicativo sobre os projetos de lei em tramitação na Câmara Municipal, incluindo detalhes sobre seu conteúdo, impacto e status;

VII- produzir conteúdo explicativo sobre as proposições em tramitação na Câmara Municipal, incluindo detalhes sobre seu conteúdo, impacto e status;

VIII - cobrir eventos municipais como inaugurações, festivais, reuniões comunitárias e debates públicos, destacando a presença e a participação dos vereadores;

IX - desenvolver programas didáticos para escolas e organizar programas de educação cívica em parceria com instituições educacionais;

X - oferecer canais de comunicações interativas como linhas telefônicas, e-mails, redes sociais e programas ao vivo, onde os cidadãos possam fazer perguntas, comentários e sugestões;

XI - manter um registro das solicitações e garantir o cumprimento dos prazos para fornecer as informações solicitadas;

XII - manter um sistema de catalogação e indexação que permita aos cidadãos pesquisar e acessar facilmente os registros;

XIII - realizar debates com especialistas e entrevistas com vereadores para aprofundar a compreensão dos projetos;

XIV - agendar e conduzir entrevistas individuais ou em painéis com vereadores, proporcionando oportunidades para que comuniquem suas visões, projetos e iniciativas;

XV - acompanhar as alterações na legislação referente à competência do setor e implementar as adaptações necessárias;

XVI - organizar e atualizar dados e informações pertinentes à sua área de atuação nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

XVII - disponibilizar informações de sua competência para a Gerência de Tecnologia da Informação;

XVIII - verificar se os Portais da Câmara e da Transparência estão atualizados;

XIX - colaborar com a Diretoria-geral na definição de estratégias de ação;

XX - prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa Diretora e à Diretoria-geral em assuntos relacionados à área;

XXI - subsidiar a Coordenadoria de Administração, Licitação e Contratos nas contratações referentes à área de atuação, inclusive na elaboração do Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência dos temas afetos ao setor;

XXII - participar da gestão e fiscalização de contratos referentes à área de atuação, conforme orientações da Coordenação de Administração e Contratação;

XXIII - atualizar as informações de seu setor e disponibilizar informações de uso comum às outras áreas nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

XXIV - propor à Controladoria, no exercício de suas funções e nos limites de sua competência, a edição de Instruções Normativas as quais, após acolhimento pelo órgão de controle, serão encaminhadas à Presidência para publicação;

XXV - desempenhar atividades correlatas e exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.

Seção III

Da Gerência de Tecnologia da Informação

Art. 17. A Gerência de Tecnologia da Informação tem como competência a gestão da infraestrutura, suporte, desenvolvimento e manutenção de sistemas, assim como a coordenação dos serviços terceirizados da natureza destas atividades, tendo como atribuições:

I - detectar oportunidades de inovação tecnológica, com o intuito de promover um parlamento aberto, transparente, seguro e de efetiva participação popular;

II - realizar estudos e análises para definição sobre desenvolvimento próprio ou coordenar a contratação de segurança, armazenamento, suporte, desenvolvimento e manutenção de softwares, hardwares, ambientes e atendimento ao usuário;

III - planejar, gerenciar, acompanhar, executar ou coordenar a contratação de projetos de infraestrutura, políticas de segurança e backup, desenvolvimento e manutenção de sistemas, consultoria e suporte em TI para uma eficiente gestão dos dados públicos, documentando a estrutura de rede, níveis de serviço, capacidade e performance;

IV - planejar, gerenciar, acompanhar, executar ou coordenar a contratação dos procedimentos de manutenção de recursos de TI, respondendo, inclusive, por seu inventário e gestão da informação;

V - instruir as equipes internas da Câmara Municipal para o uso de sistemas;

VI - acompanhar presencialmente as sessões legislativas operando equipamentos e sistemas e prestando assistência aos usuários na utilização dos recursos de TI, quando necessário;

VII - atualizar os dados do Portal da Câmara a partir do recebimento das informações dos setores responsáveis pelos dados;

VIII- dar suporte na atualização do Portal da Transparência da Câmara Municipal e aos demais portais de órgãos municipais, estaduais e federais, por meio das informações recebidas pelas unidades administrativas;

IX - realizar o tratamento e garantir a segurança de dados elaborados pela Câmara Municipal por meio de backup, arquivos digitais, de tal forma que seja disponibilizado quando necessário ou solicitado;

X - promover inspeção periódica para efeito de validade dos dados armazenados;

XI - acompanhar as alterações na legislação referente à competência do setor e implementar as adaptações necessárias;

XII - colaborar com a Diretoria-geral na definição de estratégias de ação;

XIII - prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa Diretora e à Diretoria-geral em assuntos relacionados à área;

XIV - subsidiar a Coordenadoria de Administração, Licitação e Contratos nas contratações referentes à área de atuação, inclusive na elaboração do Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência dos temas afetos ao setor;

XV - participar da gestão e fiscalização de contratos referentes à área de atuação, conforme orientações da Coordenação de Administração e Contratação;

XVI - propor à Controladoria, no exercício de suas funções e nos limites de sua competência, a edição de Instruções Normativas as quais, após acolhimento pelo órgão de controle, serão encaminhadas à Presidência para publicação;

XVII - desempenhar atividades correlatas e exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.

Seção IV

Da Gerência de Gestão e Finanças

Art. 18. A Gerência de Gestão e Finanças tem como competência coordenar as unidades administrativas de orçamento e finanças e de gestão de pessoas e administração, licitação e contratos, tendo como atribuições:

I - planejar, dirigir, coordenar, controlar, prestar contas e avaliar o desenvolvimento das atividades afetas à gestão orçamentária, financeira e contábil, bem como gestão de pessoas e estabelecer diretrizes de trabalho para as mesmas;

II - definir diretrizes, políticas e estratégias relacionadas às atividades da área;

III - elaborar minutas de despachos da Diretoria em questões afetas à gestão e finanças;

IV - acompanhar as alterações na legislação referente à competência do setor e implementar as adaptações necessárias;

V - organizar e atualizar dados e informações pertinentes à sua área de atuação, nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

VI - disponibilizar informações de sua competência para a Gerência de Tecnologia da Informação;

VII - verificar se os Portais da Câmara e da Transparência estão atualizados;

VIII - colaborar com a Diretoria-geral na definição de estratégias de ação;

IX - prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa Diretora e à Diretoria-geral em assuntos relacionados à área;

X - subsidiar a Coordenadoria de Administração, Licitação e Contratos nas contratações referentes à área de atuação, inclusive na elaboração do Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência dos temas afetos ao setor;

XI - participar da gestão e fiscalização de contratos referentes à área de atuação, conforme orientações da Coordenação de Administração e Contratação;

XII - atualizar as informações de seu setor e disponibilizar informações de uso comum às outras áreas nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

XIII - propor à Controladoria, no exercício de suas funções e nos limites de sua competência, a edição de Instruções Normativas as quais, após acolhimento pelo órgão de controle, serão encaminhadas à Presidência para publicação;

XIV - desempenhar atividades correlatas e exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.

Subseção I

Da Coordenadoria do Orçamento e Finanças

Art. 19. A Coordenadoria do Orçamento e Finanças tem como competência as atividades de natureza orçamentária, financeira e contábil, bem como das atividades de tesouraria, tendo como atribuições:

I - observar as normas constitucionais e legais e princípios contábeis aplicados ao setor público;

II - gerenciar e executar as atividades orçamentária, contábil, financeira e patrimonial, o cálculo de impacto financeiro-orçamentário para as contratações e a gestão do arquivo financeiro e contábil da Câmara Municipal;

III - acompanhar e orientar o registro dos atos e fatos contábeis, corrigindo eventuais divergências;

IV - elaborar balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis necessários ao bom funcionamento da Câmara Municipal;

V - gerenciar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal e acompanhar a sua execução;

VI - elaborar a prestação de contas do ordenador da despesa da Câmara Municipal, a ser apresentada aos órgãos competentes;

VII - emitir e analisar pareceres, relatórios, boletins, informações, tabelas e quadros relacionados aos trabalhos desenvolvidos;

VIII - prestar contas junto aos órgãos competentes quanto às atividades orçamentária, contábil, financeira e patrimonial, além de outros relativos à área de orçamento e finanças, transmitindo todas as informações necessárias aos órgãos de controle;

IX - controlar recebimentos e desembolsos da Câmara Municipal;

X - controlar e registrar as receitas orçamentárias e extraorçamentárias;

XI - acompanhar os prazos de tramitação dos processos de pagamentos, controlar a ordem cronológica de pagamento e o fluxo de caixa com previsão de contas a pagar;

XII - controlar as contas bancárias e fundos de investimentos, caso existam, assim como suas movimentações;

XIII - acompanhar as alterações na legislação referente à competência do setor e implementar as adaptações necessárias;

XIV - organizar e atualizar dados e informações pertinentes à sua área de atuação, nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

XV - disponibilizar informações de sua competência, para a Gerência de Tecnologia da Informação;

XVI - verificar se os Portais da Câmara e da Transparência estão atualizados;

XVII - colaborar com a Diretoria-geral na definição de estratégias de ação;

XVIII - prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa Diretora e à Diretoria-geral em assuntos relacionados à área;

XIX - subsidiar a Coordenadoria de Administração, Licitação e Contratos nas contratações referentes à área de atuação, inclusive na elaboração do Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, dos temas afetos ao setor;

XX - participar da gestão e fiscalização de contratos referentes à área de atuação, conforme orientações da Coordenação de Administração e Contratação;

XXI - atualizar as informações de seu setor e disponibilizar informações de uso comum às outras áreas nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

XXII - propor à Controladoria, no exercício de suas funções e nos limites de sua competência, a edição de Instruções Normativas as quais, após acolhimento pelo órgão de controle, serão encaminhadas à Presidência para publicação;

XXIII - desempenhar atividades correlatas e exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.

Subseção II

Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Art. 20. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas tem como competências gerenciar a vida funcional de servidores e vereadores e gerir as atividades de pessoal, tendo como atribuições:

I - planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar atividades relativas ao desenvolvimento, captação e seleção de pessoas, administração de pessoal, avaliação do desempenho funcional, saúde organizacional e prestação de serviços assistenciais a vereadores, servidores e dependentes;

II - definir diretrizes, políticas e estratégias relacionadas às atividades da área;

III - coordenar, acompanhar e apoiar ações estratégicas em gestão de pessoas;

IV - gerenciar programas de aprendizagem organizacional;

V - gerenciar programas de capacitação;

VI - cadastrar, controlar, manter e alterar os dados funcionais e pessoais de servidores e vereadores;

VII - prestar informações, emitir declarações, certidões e informações relativas à vida funcional dos servidores e dos vereadores;

VIII - planejar, coordenar e executar os trabalhos relativos às áreas de preparo de pagamento, registros funcionais, de controle de benefícios e avaliação de desempenho;

IX - prestar contas junto aos órgãos competentes quanto aos dados cadastrais, financeiros, previdenciários, tributários, sociais, de saúde e segurança do trabalho, além de outros relativos à área de pessoal;

X - manter arquivo de documentação referente à área de pessoal, em observância às exigências legais;

XI - acompanhar as alterações na legislação referente à competência do setor e implementar as adaptações necessárias;

XII - organizar e atualizar dados e informações pertinentes à sua área de atuação, nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

XIII - disponibilizar informações de sua competência para a Gerência de Tecnologia da Informação;

XIV - verificar se os Portais da Câmara e da Transparência estão atualizados;

XV - colaborar com a Diretoria-geral na definição de estratégias de ação;

XVI - prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa Diretora e à Diretoria-geral em assuntos relacionados à área;

XVII - subsidiar a Coordenadoria de Administração, Licitação e Contratos nas contratações referentes à área de atuação, inclusive na elaboração do Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, dos temas afetos ao setor;

XVIII - participar da gestão e fiscalização de contratos referentes à área de atuação, conforme orientações da Coordenação de Administração e Contratação;

XIX - atualizar as informações de seu setor e disponibilizar informações de uso comum às outras áreas nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

XX - propor à Controladoria, no exercício de suas funções e nos limites de sua competência, a edição de Instruções Normativas as quais, após acolhimento pelo órgão de controle, serão encaminhadas à Presidência para publicação;

XXI - desempenhar atividades correlatas e exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.

Seção V

Da Gerência de Administração

Art. 21. A Gerência de Administração tem como competência coordenar as unidades administrativas de administração, licitação e contratos e de suprimentos e patrimônio, tendo como atribuições:

I - planejar, dirigir, coordenar, controlar, prestar contas e avaliar o desenvolvimento das atividades afetas à compras, contratos, patrimônio, almoxarifado, manutenção, transporte, de apoio administrativo e estabelecer suas diretrizes de trabalho;

II - definir diretrizes, políticas e estratégias relacionadas às atividades da área;

III - gerenciar o desenvolvimento das atividades relacionadas às áreas de engenharia, manutenção, serviços gerais e demais serviços de interesse da Câmara, bem como estabelecer suas diretrizes de trabalho;

IV - coordenar as atividades de protocolo, correspondências, expedição, registro e arquivamento de documentos de interesse institucional;

V - programar e efetuar a manutenção preventiva e corretiva em instalações prediais, máquinas e equipamentos da Câmara Municipal;

VI - coordenar, gerenciar, acompanhar, avaliar e controlar os serviços realizados por terceiros;

VII - elaborar minutas de despachos da Diretoria em questões afetas à administração, licitação, contratos, suprimentos e patrimônio;

VIII - administrar o desenvolvimento de obras e melhorias nas dependências da Câmara Municipal.

IX - acompanhar as alterações na legislação referente à competência do setor e implementar as adaptações necessárias;

X - organizar e atualizar dados e informações pertinentes à sua área de atuação nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

XI - disponibilizar informações de sua competência para a Gerência de Tecnologia da Informação;

XII - verificar se os Portais da Câmara e da Transparência estão atualizados;

XIII - colaborar com a Diretoria-geral na definição de estratégias de ação;

XIV - prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa Diretora e à Diretoria-geral em assuntos relacionados à área;

XV - subsidiar a Coordenadoria de Administração, Licitação e Contratos nas contratações referentes à área de atuação, inclusive na elaboração do Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência dos temas afetos ao setor;

XVI - participar da gestão e fiscalização de contratos referentes à área de atuação, conforme orientações da Coordenação de Administração e Contratação;

XVII - atualizar as informações de seu setor e disponibilizar informações de uso comum às outras áreas nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

XVIII - propor à Controladoria, no exercício de suas funções e nos limites de sua competência, a edição de Instruções Normativas as quais, após acolhimento pelo órgão de controle, serão encaminhadas à Presidência para publicação;

XIX - desempenhar atividades correlatas e exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.

Subseção I

Coordenadoria de Administração, Licitação e Contratos

Art. 22. A Coordenadoria de Administração, Licitação e Contratos tem por competência realizar contratações, preços de referência, pesquisa de preço de mercado, levantamento de orçamentos, gestão de contratos e outros serviços administrativos, tendo como atribuições:

I - elaborar cronograma anual de contratações por meio de solicitação de demandas das demais unidades e compilação e coordenação do plano anual de contratações da Câmara Municipal;

II - planejar, coordenar e executar as contratações da Câmara Municipal, a partir do planejamento anual e suportado pela unidade demandante com detalhamento de informações complementares, incluindo Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência dos temas afetos ao setor demandante;

III - efetuar pesquisa de preços, preço de referência e disponibilidade orçamentária para a correta instrução processual;

IV - controlar a execução dos contratos, convênios e aditivos celebrados pela Câmara Municipal, no que se referir a prazos de vigência, termos aditivos, apostilamentos e indenizações), condições para renovação e publicação de extratos;

V - submeter à análise da Procuradoria todas as minutas dos editais de licitação, contrato, acordos, convênios e ajustes, nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2022;

VI - definir em conjunto com as unidades responsáveis pela temática os fiscais e gestores dos contratos administrativos, designados nos termos da Lei 14.133 de 2022;

VII - promover os devidos encaminhamentos para a confecção e assinatura de contratos, convênios e termos aditivos correspondentes;

VIII - emitir e analisar pareceres, relatórios, tabelas e quadros relacionados aos trabalhos desenvolvidos, em observância às normas constitucionais e legais;

IX - coordenar os serviços de transporte e apoio administrativo, coordenando, inclusive, as contratações de serviço terceirizado com suporte do setor demandante;

X - responder pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva em instalações prediais, máquinas e equipamentos, bem como nos serviços realizados por terceiros;

XI - gerenciar o desenvolvimento das atividades relacionadas às áreas de engenharia, manutenção, serviços gerais e demais serviços de interesse da Câmara, bem como estabelecer suas diretrizes de trabalho;

XII - coordenar as atividades de protocolo, correspondências, expedição, registro e arquivamento de documentos de interesse institucional;

XIII - administrar o desenvolvimento de obras e melhorias nas dependências da Câmara Municipal;

XIV - programar e efetuar a manutenção preventiva e corretiva em instalações prediais, de máquinas e equipamentos da Câmara Municipal;

XV - coordenar, gerenciar, acompanhar, avaliar e controlar os serviços realizados por terceiros;

XVI - acompanhar, avaliar, fiscalizar e controlar os serviços de limpeza, conservação, segurança e jardinagem;

XVII - gerenciar o atendimento e suporte aos setores quanto a reclamações dos serviços de limpeza, manutenção e conservação dos ambientes de trabalho e espaços comuns;

XVIII - administrar e fiscalizar os serviços de copa;

XIX - receber, registrar e arquivar os processos administrativos e documentos contratuais, financeiros e contábeis da Câmara Municipal;

XX - acompanhar as alterações na legislação referente à competência do setor e implementar as adaptações necessárias;

XXI - organizar e atualizar dados e informações pertinentes à sua área de atuação nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

XXII - disponibilizar informações de sua competência para a Gerência de Tecnologia da Informação;

XXIII - verificar se os Portais da Câmara e da Transparência estão atualizados;

XXIV - colaborar com a Diretoria-geral na definição de estratégias de ação;

XXV - prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa Diretora e à Diretoria-geral em assuntos relacionados à área;

XXVI - participar da gestão e fiscalização de contratos referentes à área de atuação, conforme orientações da Coordenação de Administração e Contratação;

XXVII - atualizar as informações de seu setor e disponibilizar informações de uso comum às outras áreas nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

XXVIII - propor à Controladoria, no exercício de suas funções e nos limites de sua competência, a edição de Instruções Normativas as quais, após acolhimento pelo órgão de controle, serão encaminhadas à Presidência para publicação;

XXIX - desempenhar atividades correlatas e exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.

Subseção II

Coordenadoria de Suprimentos e Patrimônio

Art. 23. A Coordenação de Suprimentos e Patrimônio tem por competência gestão de materiais permanentes e de consumo, limpeza e conservação, manutenção, protocolo e gestão documental, tendo como atribuições:

I - promover a padronização do material de consumo e do material permanente utilizado pela Câmara;

II - colaborar, conforme orientação da chefia a que é subordinada, no planejamento das atividades administrativas institucionais;

III - acompanhar e gerenciar o empréstimo de utensílios, artigos de mesa e mobiliário sob sua gestão, referentes a sua utilização em reuniões e eventos;

IV - acompanhar a agenda diária de eventos e reuniões e proceder a supervisão da preparação dos plenários e demais espaços utilizados para essa finalidade;

V - levantar, registrar e analisar dados relativos aos insumos necessários para a execução dos serviços em atendimento aos setores demandantes;

VI - coordenar e executar a política de armazenamento e a distribuição interna do material de consumo, englobando desde seu planejamento, especificação para aquisição, testes, recebimento, aceite, guarda, dispensa, inventário e conservação, mantendo controle estatístico de consumo por unidade requisitante;

VII - acompanhar a utilização do material de estoque pelas diversas áreas da Câmara Municipal, sugerindo, quando for o caso, a atualização das normas internas pertinentes;

VIII - efetuar a gestão dos bens patrimoniais da Câmara Municipal, controlando sua aquisição, tombamento, cadastramento, alocação, recuperação, deslocamento, inventários, avaliação ou reavaliação;

IX - coordenar o trabalho de comissão nomeada pela Câmara para a realização do inventário anual de bens patrimoniais;

X - propor a recuperação de bens patrimoniais danificados ou a sua baixa no caso de sucatas, inservíveis, antieconômicos ou ociosos;

XI - emitir e manter atualizados os termos de responsabilidade, relativos aos bens patrimoniais alocados nas diversas áreas da Câmara;

XII - proceder à guarda do acervo arquivístico, obedecendo a tabela de temporalidade específica, bem como ao descarte de documentos de vida temporária em articulação com as unidades interessadas;

XIII - gerenciar o protocolo, arquivo geral de documentos físicos e correspondências, respondendo pela sua temporalidade, classificação, guarda e gestão;

XIV - coordenar o serviço de recepção da Câmara Municipal;

XV - propor à Controladoria Legislativa, no exercício de suas funções e nos limites de sua competência, a edição de Instruções Normativas as quais, após acolhimento pelo órgão de controle, serão encaminhadas à Presidência para publicação;

XVI - acompanhar as alterações na legislação referente à competência do setor e implementar as adaptações necessárias;

XVII - organizar e atualizar dados e informações pertinentes à sua área de atuação, nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

XVIII - disponibilizar informações de sua competência para a Gerência de Tecnologia da Informação;

XIX - verificar se os Portais da Câmara e da Transparência estão atualizados;

XX - colaborar com a Diretoria-geral na definição de estratégias de ação;

XXI - prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa Diretora e à Diretoria-geral em assuntos relacionados à área;

XXII - subsidiar a Coordenadoria de Administração, Licitação e Contratos nas contratações referentes à área de atuação, inclusive na elaboração do Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência dos temas afetos ao setor;

XXIII - participar da gestão e fiscalização de contratos referentes à área de atuação, conforme orientações da Coordenação de Administração e Contratação;

XXIV - atualizar as informações de seu setor e disponibilizar informações de uso comum às outras áreas nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

XXV - propor à Controladoria, no exercício de suas funções e nos limites de sua competência, a edição de Instruções Normativas as quais, após acolhimento pelo órgão de controle, serão encaminhadas à Presidência para publicação;

XXVI - desempenhar atividades correlatas e exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.

Seção VI

Da Gerência de Atividades Legislativas

Art. 24. A Gerência de Atividades Legislativas tem por competência coordenar os serviços de apoio ao processo legislativo, aos Vereadores, às Comissões da Câmara Municipal e aos setores administrativos na elaboração de documentos visando à instrução de seus atos oficiais, normativos e no funcionamento do processo legislativo da Câmara Municipal, além dos serviços de pesquisa e compilação da Legislação, tendo como atribuições:

I - prestar assessoramento técnico-legislativo ao Presidente, à Mesa Diretora e às Comissões no tocante aos atos oficiais e ao processo legislativo;

II - planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento de atividades de apoio aos trabalhos parlamentares relacionados com o processo legislativo e com o controle normativo;

III - colaborar com os vereadores em seus trabalhos nas comissões e no Plenário;

IV - assessorar a Mesa Diretora em assuntos de natureza regimental e de técnica legislativa;

V - coordenar a pesquisa da legislação municipal, bem como sua guarda, organização, compilação e divulgação;

VI - coordenar os trabalhos de consultoria técnico-legislativa;

VII - elaborar minutas de despachos da Presidência em questões afetas a atividade legislativa;

VIII - corrigir e revisar documentos protocolados no Sistema pelos Gabinetes Parlamentares;

IX - acompanhar as alterações na legislação referente à competência do setor e implementar as adaptações necessárias;

X - organizar e atualizar dados e informações pertinentes à sua área de atuação, nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

XI - disponibilizar informações de sua competência, para a Gerência de Tecnologia da Informação;

XII - verificar se os Portais da Câmara e da Transparência estão atualizados;

XIII - colaborar com a Diretoria-geral na definição de estratégias de ação;

XIV - subsidiar a Coordenadoria de Administração, Licitação e Contratos nas contratações referentes à área de atuação, inclusive na elaboração do Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência dos temas afetos ao setor;

XV - participar da gestão e fiscalização de contratos referentes à área de atuação, conforme orientações da Coordenação de Administração e Contratação;

XVI - atualizar as informações de seu setor e disponibilizar informações de uso comum às outras áreas nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

XVII - propor à Controladoria, no exercício de suas funções e nos limites de sua competência, a edição de Instruções Normativas as quais, após acolhimento pelo órgão de controle, serão encaminhadas à Presidência para publicação;

XVIII - desempenhar atividades correlatas e exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.

Subseção I

Coordenadoria de Processo Legislativo

Art. 25. A Coordenadoria de Processo Legislativo tem por competência os serviços de apoio ao processo legislativo, aos Vereadores, às Comissões da Câmara Municipal, aos setores administrativos e à população, visando à instrução de seus atos oficiais, normativos e no funcionamento do processo legislativo da Câmara Municipal, tendo como atribuições:

I - prestar assessoramento técnico-legislativo ao Presidente, à Mesa Diretora e às Comissões no tocante à instrução de seus atos oficiais, normativos e no funcionamento do processo legislativo da Câmara Municipal;

II - planejar, organizar e executar serviços pertinentes às reuniões;

III - analisar, para fins de recebimento, os aspectos regimentais de projetos, emendas e de propostas de emenda à Lei Orgânica;

IV - coordenar a distribuição de projetos às comissões permanentes, definição de quórum e prazos regimentais para sua deliberação;

V – coordenar o processo de análise regimental de proposições e de temas afetos ao processo legislativo, à fiscalização político-administrativa e ao cumprimento da legislação municipal, em atendimento à demanda das comissões;

VI - autuar, distribuir, encaminhar à tramitação e registrar no sistema os dados referentes à autuação, distribuição, tramitação e conclusão das proposições, indicações, moções e requerimentos, acompanhando a tramitação de proposições no Plenário ou nas comissões, bem como do cumprimento dos prazos regimentais;

VII - executar atividades de suporte ao funcionamento das reuniões do Plenário e das Comissões;

VIII - administrar os serviços relativos ao protocolo de documentos e processos legislativos, bem como receber, autuar, registrar em sistema os requerimentos relacionados aos trabalhos do Plenário e das Comissões;

IX - elaborar e expedir as correspondências pertinentes ao processo legislativo, decorrentes de decisão do Plenário, da Presidência, da Mesa Diretora e das Comissões;

X - administrar, acompanhar e proceder à realização dos serviços de postagens de correspondências ou comunicações eletrônicas referentes à comunicação de ofícios entre os Gabinetes ou Secretarias Municipais e os órgãos públicos e instituições;

XI - preparar a correspondência ao Prefeito sobre resultado da votação de vetos, bem como proceder a sua publicação;

XII - analisar requerimentos referentes aos trabalhos de Plenário e de Comissões, elaborando atos correlatos ou solicitando ao setor adequado sua elaboração, bem como estudo de prejudicialidade das emendas;

XIII - desenvolver atividades de apoio processual e regimental ao Plenário, à Mesa Diretora e às Comissões;

XIV - se solicitado, disponibilizar suporte aos relatores na elaboração de seus pareceres, e orientá-los quanto aos aspectos regimentais;

XV - promover estudos do Regimento Interno da Câmara e de normas similares de outros parlamentos, visando estabelecer padrões de interpretação e aplicação pertinentes, no que se referir ao Plenário e às comissões;

XVI - redigir projetos e anteprojetos, emendas, emendas à lei orgânica, projetos de lei complementares, projetos de resolução, projetos de decreto legislativo conforme informações disponibilizadas pelo Gabinete Parlamentar;

XVII - organizar, executar e manter atualizado banco de dados relativo ao conteúdo de todas as atas da Câmara Municipal constantes do acervo institucional;

XVIII - ofertar suporte técnico à tramitação de proposições relacionadas a temas pertinentes às áreas de Administração e Finanças Públicas, em especial aos projetos de Lei do PPA - Plano Plurianual, das LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, da LOA – Lei Orçamentária Anual e de Resolução referente ao julgamento das contas do Município;

XIX - desenvolver estudos técnicos e jurídicos, relatórios ou outras peças informativas das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates;

XX - encerrar a tramitação das proposições, incluindo aquelas de caráter acessório a projetos, vetos e propostas de emenda à Lei Orgânica e que são autuadas junto com estes;

XXI - manter atualizadas as informações quanto à participação dos vereadores nos blocos e frentes parlamentares;

XXII - providenciar as publicações no Diário Oficial, pertinentes ao setor;

XXIII - contribuir para a inovação dos processos de trabalho de redação oficial e legislativa na instituição;

XXIV - elaborar redação final de proposições;

XXV - revisar a redação dos textos produzidos pelo Legislativo antes, após a aprovação e antes do encaminhamento para publicação;

XXVI - promover a atualização e a divulgação das convenções de linguagem aplicadas à técnica legislativa;

XXVII - elaborar pareceres de natureza jurídica, técnica legislativa e financeira sobre matérias em tramitação;

XXVIII - acompanhar as alterações na legislação referente à competência do setor e implementar as adaptações necessárias;

XXIX - organizar e atualizar dados e informações pertinentes à sua área de atuação nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

XXX - disponibilizar informações de sua competência para a Gerência de Tecnologia da Informação;

XXXI - verificar se os Portais da Câmara e da Transparência estão atualizados;

XXXII - colaborar com a Diretoria-geral na definição de estratégias de ação;

XXXIII - prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa Diretora e à Diretoria-geral em assuntos relacionados à área;

XXXIV - subsidiar a Coordenadoria de Administração, Licitação e Contratos nas contratações referentes à área de atuação, inclusive na elaboração do Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, dos temas afetos ao setor;

XXXV - participar da gestão e fiscalização de contratos referentes à área de atuação, conforme orientações da Coordenação de Administração e Contratação;

XXXVI - atualizar as informações de seu setor e disponibilizar informações de uso comum às outras áreas nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

XXXVII - propor à Controladoria, no exercício de suas funções e nos limites de sua competência, a edição de Instruções Normativas as quais, após acolhimento pelo órgão de controle, serão encaminhadas à Presidência para publicação;

XXXVIII - desempenhar atividades correlatas e exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.

Subseção II

Coordenadoria de Pesquisa e Compilação Legislativa

Art. 26. A Coordenadoria de Pesquisa e Compilação Legislativa tem por competência os serviços de pesquisa e compilação da Legislação, guarda, consulta, arquivamento e memória da legislação, tendo como atribuições:

I - coordenar e executar a compilação das normas municipais, com a finalidade de abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa;

II - realizar pesquisas, em assuntos afetos às atividades regulares da Câmara, de normas federais, estaduais e municipais e de proposições, em atendimento a demanda de setores administrativos, Mesa Diretora, Comissões ou Vereadores;

III - efetuar trabalhos de indexação, compilação e de consolidação temática e textual da legislação municipal;

IV - expedir certidão de vigência de norma;

V - manter registro de requerimentos e ofícios que tenham por objetivo a solicitação de informações;

VI - coordenar e operacionalizar a publicação dos atos de responsabilidade da Gerência de Atividades Legislativas, bem como verificar sua conformidade com o que houver sido aprovado em redação final;

VII - participar, junto à Coordenação de Biblioteca, da elaboração e atualização da tabela de temporalidade de gestão documental afeta ao processo legislativo;

VIII - auxiliar no descarte de documentos de vida temporária;

IX - acompanhar as alterações na legislação referente à competência do setor e implementar as adaptações necessárias;

X - organizar e atualizar dados e informações pertinentes à sua área de atuação, nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

XI - disponibilizar informações de sua competência para a Gerência de Tecnologia da Informação;

XII - verificar se os Portais da Câmara e da Transparência estão atualizados;

XIII - colaborar com a Diretoria-geral na definição de estratégias de ação;

XIV - prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa Diretora e à Diretoria-geral em assuntos relacionados à área;

XV - subsidiar a Coordenadoria de Administração, Licitação e Contratos nas contratações referentes à área de atuação, inclusive na elaboração do Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência dos temas afetos ao setor;

XVI - participar da gestão e fiscalização de contratos referentes à área de atuação, conforme orientações da Coordenação de Administração e Contratação;

XVII - atualizar as informações de seu setor e disponibilizar informações de uso comum às outras áreas nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

XVIII - propor à Controladoria, no exercício de suas funções e nos limites de sua competência, a edição de Instruções Normativas as quais, após acolhimento pelo órgão de controle, serão encaminhadas à Presidência para publicação;

XIX - desempenhar atividades correlatas e exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.

Seção VII

Da Escola do Legislativo

Art. 27. A Escola do Legislativo tem por competência oferecer capacitação permanente aos Vereadores e servidores do Poder Legislativo e, eventualmente, aos demais servidores do Município, bem como de outras Câmaras Municipais, garantindo o desenvolvimento de ações de educação para a cidadania e de formação política para a sociedade, visando a melhor compreensão da organização do Estado e dos seus poderes e contribuindo para a capacitação dos cidadãos, organizações da sociedade civil e outras entidades, resguardado o interesse público, tendo como atribuições:

I - estabelecer diretrizes para as ações institucionais relacionadas ao incremento da participação cidadã;

II - capacitar permanentemente os servidores do Poder Legislativo e, eventualmente dos demais servidores do Município, bem como de outras Câmaras Municipais;

III - desenvolver atividades de pesquisa e estudos em temas de interesse político-institucional;

IV - conceber, executar e acompanhar os treinamentos e eventos voltados à capacitação técnica do corpo de servidores da Câmara Municipal;

V - contatar instrutores internos e externos ou parceiros, viabilizando a execução de treinamentos, cursos e eventos de qualquer natureza;

VI - realizar contatos e atendimento aos servidores da Câmara Municipal e público externo, visando esclarecer dúvidas e gerenciar a participação destes nos eventos promovidos pela Escola do Legislativo;

VII - realizar programas que envolvam a população, em especial a juventude, para participar e conhecer o funcionamento da Câmara Municipal;

VIII - capacitar novos vereadores, servidores e a sociedade civil;

IX - ofertar suporte técnico à realização de fóruns, debates, cursos, seminários, palestras ou eventos similares relacionados a temas de interesse da Câmara Municipal e de suas comissões;

X - acompanhar as alterações na legislação referente à competência do setor e implementar as adaptações necessárias;

XI - organizar e atualizar dados e informações pertinentes à sua área de atuação, nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

XII - disponibilizar informações de sua competência para a Gerência de Tecnologia da Informação;

XIII - verificar se os Portais da Câmara e da Transparência estão atualizados;

XIV - colaborar com a Diretoria-geral na definição de estratégias de ação;

XV - prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa Diretora e à Diretoria-geral em assuntos relacionados à área;

XVI - subsidiar a Coordenadoria de Administração, Licitação e Contratos nas contratações referentes à área de atuação, inclusive na elaboração do Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, dos temas afetos ao setor;

XVII - participar da gestão e fiscalização de contratos referentes à área de atuação, conforme orientações da Coordenação de Administração e Contratação;

XVIII - atualizar as informações de seu setor e disponibilizar informações de uso comum às outras áreas nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

XIX - propor à Controladoria, no exercício de suas funções e nos limites de sua competência, a edição de Instruções Normativas as quais, após acolhimento pelo órgão de controle, serão encaminhadas à Presidência para publicação;

XX - desempenhar atividades correlatas e exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.

Subseção I

Coordenação de Biblioteca

Art. 28. A Coordenação de Biblioteca tem por competência fornecer o suporte informacional aos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Câmara Municipal, tendo como atribuições:

I - manter o acervo atualizado;

II - promover a participação da Biblioteca da Câmara Municipal em redes nacionais de bibliotecas;

III - supervisionar a divulgação de serviços e produtos da Biblioteca na Internet e nas redes sociais;

IV - possibilitar a todo cidadão o acesso ao acervo e aos documentos multimídia disponíveis na Biblioteca;

V - planejar e supervisionar as atividades relativas aos setores de pesquisa e recuperação de informações bibliográficas;

VI - observar normas regulamentares, a exemplo da ABNT;

VII - acompanhar as alterações na legislação referente à competência do setor e implementar as adaptações necessárias;

VIII - organizar e atualizar dados e informações pertinentes à sua área de atuação, nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

IX - disponibilizar informações de sua competência, para a Gerência de Tecnologia da Informação;

X - verificar se os Portais da Câmara e da Transparência estão atualizados;

XI - colaborar com a Diretoria-geral na definição de estratégias de ação;

XII - prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa Diretora e à Diretoria-geral, em assuntos relacionados à área;

XIII - subsidiar a Coordenadoria de Administração, Licitação e Contratos nas contratações referentes à área de atuação, inclusive na elaboração do Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência dos temas afetos ao setor;

XIV - participar da gestão e fiscalização de contratos referentes à área de atuação, conforme orientações da Coordenação de Administração e Contratação;

XV - atualizar as informações de seu setor e disponibilizar informações de uso comum às outras áreas nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

XVI - propor à Controladoria, no exercício de suas funções e nos limites de sua competência, a edição de Instruções Normativas as quais, após acolhimento pelo órgão de controle, serão encaminhadas à Presidência para publicação;

XVII - desempenhar atividades correlatas e exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.

Subseção II

Memorial Legislativo

Art. 29. O Memorial Legislativo tem por competência preservar, valorizar e divulgar a História do Poder Legislativo de Poços de Caldas, a partir de uma perspectiva inclusiva, tendo como atribuições:

I - garantir a preservação, a conservação e o acesso à memória política do Legislativo de Poços de Caldas e região;

II - resgatar, reunir, gerenciar, divulgar e preservar a memória do Poder Legislativo do Município de Poços de Caldas;

III - realizar inventário, aquisição, documentação, pesquisa, conservação, preservação e divulgação do seu acervo;

IV - realizar projetos de pesquisa sobre a história do Legislativo Municipal;

V - coletar, integrar e preservar documentos e peças que possuam valor histórico para a Câmara Municipal de Poços de Caldas;

VI - propor e implementar políticas que visem à preservação da memória institucional da Câmara Municipal de Poços de Caldas;

VII - promover eventos, seminários, workshops, exposições culturais, visitas guiadas e outros eventos, conforme o interesse público;

VIII - promover a organização de eventos culturais, agendados pela Mesa Diretora e Vereadores;

IX - acompanhar as alterações na legislação referente à competência do setor e implementar as adaptações necessárias;

X - organizar e atualizar dados e informações pertinentes à sua área de atuação, nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

XI - disponibilizar informações de sua competência para a Gerência de Tecnologia da Informação;

XII - verificar se os Portais da Câmara e da Transparência estão atualizados;

XIII - colaborar com a Diretoria-geral na definição de estratégias de ação;

XIV - prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa Diretora e à Diretoria-geral em assuntos relacionados à área;

XV - subsidiar a Coordenadoria de Administração, Licitação e Contratos nas contratações referentes à área de atuação, inclusive na elaboração do Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência dos temas afetos ao setor;

XVI - participar da gestão e fiscalização de contratos referentes à área de atuação, conforme orientações da Coordenação de Administração e Contratação;

XVII - atualizar as informações de seu setor e disponibilizar informações de uso comum às outras áreas nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

XVIII - propor à Controladoria, no exercício de suas funções e nos limites de sua competência, a edição de Instruções Normativas as quais, após acolhimento pelo órgão de controle, serão encaminhadas à Presidência para publicação;

XIX - desempenhar atividades correlatas e exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.

Seção VIII

Do Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC

Art. 30. O Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC tem por competência prestar uma série de serviços gratuitos para a população de modo prático e fácil, tendo como atribuições:

I - o atendimento imediato ao público, de modo a proceder a triagem dos cidadãos que procuram os serviços prestados pela Câmara Municipal, encaminhando-os aos diversos órgãos e setores da Casa;

II - receber e direcionar ou aos Vereadores ou à Ouvidoria, queixa sobre qualidade, disponibilidade, cordialidade ou eficiência de serviços Públicos Municipais, de competência do Executivo;

III - fornecer informações sobre o funcionamento do Poder Legislativo Municipal, seus setores, serviços e contatos;

IV - fornecer informações sobre o funcionamento do Poder Executivo Municipal e de outros serviços públicos, de interesse local, prestados no Município;

V - executar as atividades de protocolo frente ao público externo;

VI - conveniar com outras repartições públicas, Federais, Estaduais ou Municipais, para viabilizar emissão de documentos ou servir como ponto de atendimento de serviços;

VII - acompanhar as alterações na legislação referente à competência do setor e implementar as adaptações necessárias;

VIII - organizar e atualizar dados e informações pertinentes à sua área de atuação, nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

IX - disponibilizar informações de sua competência para a Gerência de Tecnologia da Informação;

X - verificar se os Portais da Câmara e da Transparência estão atualizados;

XI - colaborar com a Diretoria-geral na definição de estratégias de ação;

XII - prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa Diretora e à Diretoria-geral em assuntos relacionados à área;

XIII - subsidiar a Coordenadoria de Administração, Licitação e Contratos nas contratações referentes à área de atuação, inclusive na elaboração do Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência dos temas afetos ao setor;

XIV - participar da gestão e fiscalização de contratos referentes à área de atuação, conforme orientações da Coordenação de Administração e Contratação;

XV - atualizar as informações de seu setor e disponibilizar informações de uso comum às outras áreas nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação;

XVI - propor à Controladoria, no exercício de suas funções e nos limites de sua competência, a edição de Instruções Normativas, as quais, após acolhimento pelo órgão de controle, serão encaminhadas à Presidência para publicação;

XVII - desempenhar atividades correlatas e exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.

LIVRO III

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO

TÍTULO I

DO FUNCIONAMENTO DOS SETORES

Art. 31. O horário normal de trabalho da Mesa Diretora será fixado por ato próprio, nos termos do Regimento Interno.

Art. 32. O funcionamento do Poder Legislativo Municipal e seu expediente, destinado ao atendimento ao público, será fixado por Ato da Mesa Diretora, delegável à Diretoria-geral.

Parágrafo único. Os setores da Câmara Municipal poderão funcionar fora do horário de atendimento ao público referido no caput deste artigo, por ato específico, conforme a necessidade, para a boa execução de seus serviços e em especial dos setores que apoiam o processo legislativo parlamentar.

Art. 33. As reuniões ordinárias da Câmara Municipal realizar-se-ão nos termos do Regimento Interno.

Parágrafo único. Disporá, ainda, o Regimento Interno, sobre a realização das sessões extraordinárias e solenes.

LIVRO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 34. Atendidas as disposições regimentais e as constantes da presente Resolução, cada setor dos diferentes órgãos do Poder Legislativo, poderá se auto-organizar a fim de que suas atividades sejam desenvolvidas, visando sempre ao bom andamento do processo legislativo e das funções da Câmara Municipal.

Parágrafo único. A auto-organização inclui, além do funcionamento interno, o detalhamento de regras de conduta a serem observados pelos demais setores, no cumprimento das atividades afetas às suas competências.

Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, em ação conjunta com os responsáveis de cada setor, atendidas as disposições regimentais pertinentes a cada matéria.

Art. 36. Ficam revogados:

I - os art. 1º a 47, 50 a 54, 60 e 63 a 66 da Resolução n. 546, de 30 de dezembro de 1993;

II - a Resolução nº 724, de 28 de dezembro de 2006;

III - a Resolução nº 835, de 3 de abril de 2019;

Art. 37. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Poços de Caldas, 9 de novembro de 2023.

 

VEREADOR DOUGLAS EDUARDO DE SOUZA

Presidente 


Publicado por:
Patrícia Vieira
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 23/11/2023. Edição 3648
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