ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE OURO FINO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 3.172/2024
LEI Nº 3.172/2024
“Altera o inciso “III” do art. 8° da Lei n° 2.769/2017, que dispõe sobre a concessão de diárias para cobertura de despesas de viagens dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Ouro Fino - MG”
HENRIQUE ROSSI WOLF, Prefeito do Município de Ouro Fino, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º. O inciso III do art. 8° da Lei n° 2.769/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° - (...)
III – as despesas com o pedágio deverão ser comprovadas pelo recibo de pagamento;
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 08 de Março de 2024.
HENRIQUE ROSSI WOLF
Prefeito Municipal
Publicado por:
Silvana Prado de Sousa
Código Identificador:EB7D39BC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 08/03/2024. Edição 3721
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