ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE OURO FINO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 3.172/2024

LEI Nº 3.172/2024

 

“Altera o inciso “III” do art. 8° da Lei n° 2.769/2017, que dispõe sobre a concessão de diárias para cobertura de despesas de viagens dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Ouro Fino - MG”

 

HENRIQUE ROSSI WOLF, Prefeito do Município de Ouro Fino, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei;

 

Art. 1º. O inciso III do art. 8° da Lei n° 2.769/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8° - (...)

III – as despesas com o pedágio deverão ser comprovadas pelo recibo de pagamento;

 

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Fino, 08 de Março de 2024.

 

HENRIQUE ROSSI WOLF

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Silvana Prado de Sousa
Código Identificador:EB7D39BC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 08/03/2024. Edição 3721
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/