ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2022 QUE “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E O PLANO DE CARGOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS E SALÁRIOS, DO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI No. 4.713 DE 27 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 25/2022 que “Dispõe sobre a Organização Administrativa e o Plano de Cargos, Funções Gratificadas e Salários, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont e contém outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 15 da Lei Complementar nº 25/2022 é excluído e passa a ser:
Art. 15 (...)
§ 1º Cada classe é subdividida em 11 (onze) níveis de antiguidade, simbolizadas por números cardinais de 1 (um) a 11 (onze), nas quais o acesso se dá na forma dos artigos desta Lei;
§ 2º A cada mudança de classe, para todos os cargos de carreira, serão aplicados,sobre o vencimento base do respectivo cargo, os percentuais de 15% (quinze por cento)para a classe pleno e 30% (trinta por cento) para a classe sênior, não cumulativos.
Art. 2º O§ 1º do artigo 28 da Lei Complementar nº 25/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28(...)
§ 1° - Os cargos que compõem a estrutura da Câmara Municipal são enquadrados nos padrões de vencimento identificados pelas simbologias abaixo:
I - Direção – DR
II - Chefe de Departamento– CD
III - Analista –AN
IV - Assessoria Parlamentar – AP
V- Auxiliar Legislativo – LL
VI - Serviços Gerais – SG
Art. 3º O cargo de Assessor de Comunicação, previsto no Anexo II, Descrições dos Cargos, Item 12,da Lei Complementar nº 25/2022, é enquadrado no padrão remuneratório AN, excluindo-se da Lei o padrão remuneratório AC:
12. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Identificação: CBO 2611-10
Padrão de vencimentos: AN
Tipo de Provimento: Concurso Público
Classes: Júnior, Pleno e Sênior
Níveis: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11
(...)
Art. 4º A tabela de Vencimentos e Gratificações, prevista no Anexo IV, passa a vigorar com o acréscimo de 5% (cinco por cento) de ganho real sobre os vencimentos base dos cargos, efetivos e comissionados, e gratificações, a partir da publicação desta Lei, bem como, nos mesmos termos, fica assegurado o mesmo percentual de ganho real a partir de 1º de março do exercício de 2026.
Parágrafo único - A função gratificada de Liquidante, prevista no Item 3, do Anexo III, passará a ter o valor de gratificação de R$ 487,65 (quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), excluindo-se do reajuste de 5% no corrente exercício.
Art. 5º Ao Quadro de Cargos, dimensionado no Anexo VII, da Lei Complementar nº 25/2022, ficam acrescidas 13 (treze) vagas para o cargo de Assessor Parlamentar.
Art. 6º É parte integrante desta Lei o estudo orçamentário-financeiro,sendo que as despesas decorrentes da sua aplicação correrão por conta das dotações próprias, já consignadas no orçamento vigente, com a devida atualização do Anexo IV.
Art.7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de março de 2025, observado o disposto no artigo 4º, e com exceção do artigo 5º, que terá efeitos a partir do próximo exercício financeiro, ou seja, 2026
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 27 de Março de 2025.
PACIFICO ESTITES RODRIGUES JUNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Elizangela Maria Dos Santos Mendes
Código Identificador:EB7F6F32
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 28/03/2025. Edição 3989
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