ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARCOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS - LEI ORDINÁRIA 3161/2024
Lei Ordinária nº 3.161 - 25/11/2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Os Anexos I e II da Lei Municipal nº 3.051/2022 passam a vigorar conforme Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária específica.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Arcos/MG, 25 de novembro de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal
ANEXO I
tabela DE CARGOS EM COMISSÃO, número
de vagas e remuneração
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CARGO |
VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
01 |
Assessor de Gestão Educacional |
03 |
R$ 5.174,71 |
02 |
Assessor de Mídias |
03 |
R$ 3.301,97 |
03 |
Diretor de Divisão de Atendimento POUPATEMPO |
01 |
R$ 5.174,71 |
04 |
Diretor de Projetos |
01 |
R$ 5.174,71 |
05 |
Diretor de Compras, Licitações e Contratos |
01 |
R$ 5.174,71 |
06 |
Diretor de Compras Públicas da Saúde |
01 |
R$ 5.174,71 |
07 |
Chefe de Departamento |
13 |
R$ 3.301,97 |
08 |
Assessor de Obras e Serviços Urbanos |
06 |
R$ 2.003,26 |
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TOTAL |
29 |
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ANEXO II
atribuições, hABILITAÇÃO, lOTAÇÃO E JORNADA SEMANAL - CARGOS EM COMISSÃO
01 - Assessor de Gestão Educacional
Habilitação: Nível Superior
Lotação: Secretaria de Educação
Jornada Semanal: 30H
Assessorar o Prefeito e o Secretário Municipal de Educação na gestão das unidades educacionais do município; assessorar o Prefeito e o Secretário Municipal de Educação na implantação das políticas governamentais obedecendo as normas vigentes; desenvolver ações correlatas em conformidade com as demandas da Secretaria de Educação.
02 - Assessor de Mídias
Habilitação: Nível Médio
Lotação: Gabinete do Prefeito
Jornada Semanal: 40H
Assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais na política de mídias training; assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais nas atuações em entrevistas e outras situações, por meio dos canais de mídia digitais, rádio, TV, jornais e revistas; aprovar planos de trabalho no âmbito de sua competência; desenvolver outras atividades correlatas.
03 - Diretor de Divisão de Atendimento POUPATEMPO
Habilitação: Nível Superior
Lotação: Secretaria de Desenv. e Integração Social
Jornada Semanal: 40H
Dirigir as operações de funcionamento e administração do posto POUPATEMPO, zelando pela eficiência de cada ação social; aprovar termos de cooperação com outros entes públicos e parcerias com a iniciativa privada; selecionar os serviços a serem oferecidos no Posto POUPATEMPO; definir as rotinas e métodos de organização do POUPATEMPO; promover outras atividades correlatas no âmbito do POUPATEMPO.
04 - Diretor de Projetos
Habilitação: Nível Superior
Lotação: Secretaria de Planejmento e Desenv. Sustentável
Jornada Semanal: 40H
Dirigir o portfólio de projetos; aprovar os projetos e direcionar a sua execução; definir prioridades dos projetos; direcionar a execução, dentro de sua área de competência, com fins de gerenciar os riscos envolvidos em cada projeto; desenvolver outras atividades correlatas.
05 – Diretor de Compras, Licitações e Contratos
Habilitação: Nível Médio
Lotação: Secretaria de Administração
Jornada Semanal: 40H
Dirigir o setor de compras públicas; tomar decisões de sua competência; aprovar os editais nos procedimentos licitatórios; emitir certidões no âmbito de sua competência; chefiar os pregoeiros municipais nos atos de sua competência; responsabilizar-se pela tramitação de contratos de compras públicas, garantindo a devida apreciação dos demais órgãos técnicos (jurídico e controle interno) até o efetivo encaminhamento dos mesmos para as Secretarias Municipais a que se destinam; chefiar as ações e orientar a equipe sob sua responsabilidade; Submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; desempenhar outras tarefas correlatas.
06 – Diretor de Compras Públicas da Saúde
Habilitação: Nível Médio
Lotação: Secretaria de Saúde
Jornada Semanal: 40H
Dirigir o setor de compras públicas da saúde; tomar as decisões de sua competência e aprovar os editais licitatórios da saúde; emitir certidões de sua competência; responsabilizar-se pela formalização de contratos de compras públicas da saúde, garantindo a devida apreciação dos demais órgãos técnicos (jurídico e controle interno); submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; desempenhar outras tarefas correlatas.
07 - Chefe de Departamento
Habilitação: Nível Médio
Lotação: Secretarias Municipais
Subdivisão: Chefe do Departamento Transportes, Chefe do Departamento deTransporte da Saúde, Chefe do Departamento de Transporte da Educação, Chefe do Departamento de Manutenção Mecânica e Eletrica, Chefe do Departamento da Limpeza Urbana; Chefe do Departamento de Laboratório; Chefe do Departamento de Endemias, Chefe do Departamento de Viilância Sanitária, Chefe do Departamento de Enfermagem; Chefe do Departamento de Saúde da Família, Chefe do Departamento de Farmácia, Chefe do Departamento de Esgoto, Chefe do Departamento de Resíduos Urbanos.
Jornada Semanal: 40H
Chefiar a equipe lotada em seu departamento; tomar as decisões de remanejamento de servidores para atender as necessidades de racionalização administrativa; aplicar penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal de Arcos, à seus subordinados quando devido; gerir os recursos materiais do seu departamento; desenvolver outras atividades correlatas.
08 - Assessor de Obras e Serviços Urbanos
Habilitação: Nível Médio
Lotação: Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Jornada Semanal: 40H
Assessorar o Prefeito e o Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos nos assuntos de sua área de atuação; tomar as decisões de remanejamento de atividades do seu setor com o fim de obter maior eficiência de resultados dos serviços públicos; executar outras tarefas correlatas inerentes às atividades deassessoria.
Publicado por:
Adriana Amorim Alburquerque
Código Identificador:F1ACC707
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 27/11/2024. Edição 3905
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