ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU
CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU
LICITAÇÃO MODALIDADE: CONVITE EDITAL Nº. 03/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 11/2023
LICITAÇÃO MODALIDADE: CONVITE
EDITAL Nº. 03/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 11/2023
CARTA CONVITE Nº. 03/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE PUBLICIDADE E MARKETING À CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU, através de seu servidor responsável pelas Licitações, designado pela Portaria nº 006/2023, de 02 de janeiro de 2023, comunica que, de acordo com o que dispõe a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, realizará procedimento de contratação na modalidade CONVITE, tipo Menor Preço Global, conforme especificações e condições estabelecidas neste edital, para a contratação de empresa para prestação de serviços profissionais de publicidade e marketing à Câmara Municipal de Carmo do Cajuru, conforme especificado no anexo I deste Edital.
OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 Contratação de empresa para prestação de serviços profissionais de publicidade e marketing à Câmara Municipal de Carmo do Cajuru, conforme especificação constante no anexo I deste documento.
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Podem participar da presente licitação todos os interessados que preencham as condições exigidas no presente Edital;
2.2 Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam sob regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, consórcios, cooperativas e aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Municipal de Carmo de Cajuru.
2.3 Fica, também, expressamente vedada a participação de:
Servidores públicos da Administração Municipal de Carmo de Cajuru, e qualquer pessoa física ou jurídica, que com eles mantenha vínculo empregatício ou de sociedade;
DA ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1 Os envelopes “Documentação” e “Proposta Comercial” deverão ser fechados e entregues à Comissão referenciada neste Edital, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados:
LOCAL: Avenida José Marra da Silva, 175, centro, Carmo do Cajuru – Minas Gerais, CEP 35557-000
DATA: 19 DE ABRIL DE 2023
HORÁRIO: 14 HORAS
3.2 Para se habilitarem na presente Licitação os interessados deverão apresentar à Comissão os documentos adiante relacionados, no local e horário estabelecidos, em dois envelopes individualizados e fechados, sendo um para a documentação e outro para a proposta de preço.
3.3 Os envelopes poderão ser remetidos via Correios, desde que por Sedex ou Carta Registrada, a fim de que se tenha determinado a data e horário de entrega. Neste caso, a participação da proponente fica condicionada à entrega da documentação pelos Correios com, no mínimo, uma hora de antecedência com relação ao início da sessão pública do certame.
DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
4.1 Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar, na forma como determina este edital, os documentos a seguir relacionados, devidamente atualizados, assinados e em cópias autenticadas.
4.2 A documentação relativa à habilitação será entregue em envelope fechado e inviolável, contendo em sua parte externa as seguintes indicações:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU - MG
CARTA CONVITE Nº. 03/2023
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL E CNPJ
4.3 Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.3.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.3.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.3 3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada
de prova de diretoria em exercício;
4.3.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.3.5 Comprovante de inscrição no CNPJ
4.3.6 Certidão negativa de débitos INSS;
4.3.7 Certificado de regularidade do FGTS;
4.3.8 Certidão negativa de débitos Trabalhistas (CNDT);
4.3.9 Certidões negativas de débitos Federal, Estadual e Municipal;
4.3.10 Comprovação da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a administração: fica facultada a utilização do modelo constante do anexo III;
4.3.11 Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo III;
4.3.12 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
PROPOSTA DE PREÇO
5.1 A proposta de preços será entregue em envelope fechado e inviolável, contendo em sua parte externa as seguintes indicações:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU - MG
CARTA CONVITE Nº. 03/2023
“PROPOSTA DE PREÇOS”
RAZÃO SOCIAL E CNPJ
5.2 A proposta de preço deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e observar os seguintes requisitos:
Ser datilografada ou impressa em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que possam comprometer a interpretação da proposta nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos;
Estar assinada pela PROPONENTE, ou seu representante legal;
Conter a razão social, número do CNPJ e da Inscrição Estadual, endereço completo e telefone;
Informar dados bancários (banco, agência, conta), preferencialmente Caixa Econômica Federal. Para pagamentos que não sejam vinculados a Caixa Econômica Federal deverá ser informado PIX vinculada a empresa;
Preço unitário e global;
Estar incluído no preço proposto despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto, entregue no local;
Estar fixado prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da apresentação. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento;
Os preços, válidos na data da abertura da licitação, deverão ser cotados em Real, não se admitindo cotação em moeda estrangeira, nem tampouco, previsão de reajuste;
Especificações detalhadas do(s) serviço (s) propostos.
OBS.: O VALOR MÉDIO MENSAL COTADO PARA COMPRA FOI DE R$ 14.000,00 (CATORZE MIL REAIS).
5.3 EM NENHUMA HIPÓTESE SERÁ ADMITIDA A ENTREGA POSTERIOR DE QUALQUER DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS.
PROCEDIMENTO
6.1 Serão abertos os Envelopes I, contendo a documentação das proponentes e proceder-se-á à sua apreciação;
6.2 Considerar-se-ão inabilitadas as proponentes que não apresentarem os documentos listados no item 4 deste Edital;
6.3 Serão abertos os Envelopes II contendo as propostas de preços das proponentes. Verificar-se-á a conformidade de cada proposta com os requisitos do presente Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
6.4 As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério do menor preço.
JULGAMENTO
7.1 A presente licitação será julgada pelo critério de menor preço global, considerando-se, concomitantemente, a qualidade e demais especificações contidas neste edital;
7.2 Em caso de empate entre duas ou mais propostas e depois de obedecido o disposto no § 2º. do art. 3º. da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
7.3 O resultado do julgamento das propostas será apresentado através de publicação na imprensa oficial da Câmara de Carmo do Cajuru.
ADJUDICAÇÃO
8.1 O objeto da presente licitação será adjudicado pela Câmara de Carmo de Cajuru ao proponente que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus anexos, for classificado em primeiro lugar de acordo com o critério de julgamento estabelecido no item 7.
CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO
9.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo II do presente Edital.
9.2 O referido Contrato reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, demais normas complementares, disposições do Edital na modalidade Convite nº 03/2023 e da proposta apresentada pela CONTRATADA.
9.3 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo de outras penalidades cabíveis;
9.4 A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado à Administração ou a terceiros durante a prestação dos serviços, podendo, o valor referente ao prejuízo apurado, ser descontado do pagamento de que for credor;
9.5 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante o prazo de execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
9.6 As obrigações decorrentes desta Licitação a serem firmadas entre a Câmara de Carmo do Cajuru e a proponente vencedora serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, e na legislação vigente;
9.7 A Câmara de Carmo do Cajuru através de sua Comissão, convocará formalmente a proponente vencedora para assinar o Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da adjudicação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;
9.8 As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação, correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara de Carmo do Cajuru
01.000.01.001.01.031.0103.4.002.3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
9.9 O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota-fiscal devidamente atestada pelo setor competente, até o 5º (quinto) dia útil após prestação dos serviços.
9.10 A contratação vigorará a partir da data de sua assinatura até 31/12/2023.
PENALIDADES
10.1 Sem prejuízo das demais sanções previstas em lei ou neste Edital, a licitante vencedora e/ou contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, pela recusa injusta em retirar o respectivo instrumento;
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Às proponentes é assegurado o direito de petição, nos termos do Art. 109 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, objetivando a defesa de seus interesses na Licitação, em requerimento formulado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos termos da Lei;
11.2 Interposto o Recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis;
11.3 O Recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento do Recurso.
11.4 A impugnação ao presente Edital somente será considerada se apresentada ao protocolo da Câmara de Carmo do Cajuru.
DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 É admitida a participação ativa de apenas um representante especificamente designado de cada proponente nas reuniões da presente Licitação;
12.2 A Comissão poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário, sendo vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente das propostas;
12.3 A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
12.4 A Câmara de Carmo do Cajuru se reserva o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente a presente Licitação, de acordo com o estatuído no artigo 49 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;
12.5 Não serão aceitos documentos ou propostas enviadas por fac-símile ou via e-mail;
12.6 Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes, com registro detalhado de todas as ocorrências;
12.7 Uma vez apresentada a proposta para participação na licitação, a empresa declara implicitamente a aceitação plena das condições e termos do presente Convite.
12.8 Informações sobre o conteúdo do Edital, elementos e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto serão prestadas quando solicitadas através de meios de comunicação à distância.
12.9 As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Carmo do Cajuru - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Carmo do Cajuru, 11 de abril de 2023.
RAFAEL ALVES CONRADO
Presidente da Câmara
ANEXO I
CONVITE N° 03/2023
ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE PUBLICIDADE E MARKETING À CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU.
A prestação dos serviços de Comunicação, Propaganda e Marketing compreende campanhas de Lançamento e Sustentação de Comunicação Institucional, educativas, comunitárias conforme especificação a seguir:
A) Prestação de Serviços de Consultoria e Planejamento na área de publicidade, propaganda, divulgação, comunicação social, marketing, design, programação visual e home pages para divulgação através da Internet;
B) Criação, produção, veiculação e distribuição de programas de rádio, bem como campanhas publicitárias;
C) Criação, produção, veiculação e distribuição de anúncios e publicidade institucional e legal em emissoras de rádio, jornais, revistas, internet e meios alternativos, podendo cada qual ter abrangência local, regional, estadual, nacional e/ou internacional;
D) Realização de estudos e pesquisas dos veículos de divulgação que melhor possam difundir as campanhas educativas, serviços prestados pelo Poder Legislativo, no que se refere a sua natureza, influência, eficiência, área de abrangência, audiência e as suas características ao custo da publicidade;
E) Serviços de elaboração, criação, edição, produção e distribuição de publicações impressas diversas para divulgação da CONTRATANTE em jornais, outdoors, minidoors, empenas, backlights, triedros, busdoors, front lights, revistas, panfletos, folders e outros.
F) Assessoria ao “CONTRATANTE” na área de promoção e divulgação de interesse da instituição;
G) Formulação do Plano de Comunicação;
H) Execução do Plano de Comunicação apresentado conforme anuência da Assessoria de Comunicação Social;
I) Intermediação na veiculação de peças publicitárias em todos os meios de comunicação tradicionais e/ou alternativos.
J) Criação de identidade Visual e Slogan.
K) A prestação dos serviços relativa ao acompanhamento e registro das reuniões ordinárias e de comissões temáticas deverão ser realizadas na sede da Câmara Municipal de Carmo do Cajuru, nos dias e horários de seu funcionamento regular, em especial, nas terças-feiras ou em outro dia designado, devendo as reuniões (ordinárias e de comissões) serem registradas (vídeo e fotográfico) relativa as atividades institucionais e parlamentares para posterior publicação nas mídias digitais.
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CONVITE N° 03/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE PUBLICIDADE E MARKETING QUE ENTRE SI FAZEM
A CÂMARA DE CARMO DO CAJURU E A EMPRESA_____________________
A CÂMARA DE CARMO DO CAJURU, inscrito no CNPJ sob o nº 00. 879.902.0001-40, com sede na Avenida José Marra da Silva, nº 175/177, Centro, na cidade Carmo do Cajuru/MG, neste ato representada pelo Presidente da Câmara Municipal de Carmo do Cajuru, Senhor Rafael Alves Conrado, residente e domiciliado nesta cidade adiante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________, estabelecida na ______________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por _________________, portador da cédula de identidade nº. __________ e CPF nº. _________________, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Convite nº 03/2023 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do processo nº 11/2023, sujeitando-se as partes ao que dispõe a Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações aplicáveis à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços profissionais de publicidade e marketing à Câmara Municipal de Carmo do Cajuru, conforme especificações abaixo, visando o atendimento das finalidades, conforme condições aqui estabelecidas.
1.2. A prestação dos serviços de Comunicação, Propaganda e Marketing compreende campanhas de Lançamento e Sustentação de Comunicação Institucional, educativas, comunitárias conforme especificação a seguir:
A) Prestação de Serviços de Consultoria e Planejamento na área de publicidade, propaganda, divulgação, comunicação social, marketing, design, programação visual e home pages para divulgação através da Internet;
B) Criação, produção, veiculação e distribuição de programas de rádio, bem como campanhas publicitárias;
C) Criação, produção, veiculação e distribuição de anúncios e publicidade institucional e legal em emissoras de rádio, jornais, revistas, internet e meios alternativos, podendo cada qual ter abrangência local, regional, estadual, nacional e/ou internacional;
D) Realização de estudos e pesquisas dos veículos de divulgação que melhor possam difundir as campanhas educativas, serviços prestados pelo Poder Legislativo, no que se refere a sua natureza, influência, eficiência, área de abrangência, audiência e as suas características ao custo da publicidade;
E) Serviços de elaboração, criação, edição, produção e distribuição de publicações impressas diversas para divulgação da CONTRATANTE em jornais, outdoors, minidoors, empenas, backlights, triedros, busdoors, front lights, revistas, panfletos, folders e outros.
F) Assessoria ao “CONTRATANTE” na área de promoção e divulgação de interesse da instituição;
G) Formulação do Plano de Comunicação;
H) Execução do Plano de Comunicação apresentado conforme anuência da Assessoria de Comunicação Social;
I) Intermediação na veiculação de peças publicitárias em todos os meios de comunicação tradicionais e/ou alternativos.
J) Criação de identidade Visual e Slogan.
K) A prestação dos serviços relativa ao acompanhamento e registro das reuniões ordinárias e de comissões temáticas deverão ser realizadas na sede da Câmara Municipal de Carmo do Cajuru, nos dias e horários de seu funcionamento regular, em especial, nas terças-feiras ou em outro dia designado, devendo as reuniões (ordinárias e de comissões) serem registradas (vídeo e fotográfico) relativa as atividades institucionais e parlamentares para posterior publicação nas mídias digitais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
2.2 Verificar a manutenção pela CONTRATADA das condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório;
2.3 Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento;
2.4 Fiscalizar a fiel observância das disposições deste contrato, registrando por escrito as deficiências porventura existentes na execução dos serviços e notificando a CONTRATADA imediatamente sobre falhas observadas nos serviços prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Prestar os serviços rigorosamente na forma contratada, respeitando os dias e horários de trabalho e designando profissionais em número e condições compatíveis com o exercício regular da função.
3.2 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, vedada a subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1 O valor global estimado do presente CONTRATO é de R$ xxxxxxxxxxxxxxx, sendo que a despesa correrá à conta do orçamento próprio do CONTRATANTE.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxx
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota-fiscal devidamente atestada pelo setor competente, até o 5º (quinto) dia útil após prestação dos serviços.
5.2 No valor descrito no item 5.1, já está incluído todos os tributos, impostos, seguros, encargos sociais e quaisquer outros ônus que possam incidir sobre a prestação dos serviços mencionados.
5.3 Quaisquer outras atividades não previstas neste contrato, deverão ser previamente discutidas entre as partes interessadas, inclusive quanto à possibilidade de custos adicionais, a serem aprovados pela Câmara Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O presente CONTRATO terá vigência até 31/12/2023, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO CONTRATUAL
7.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços que vierem a se tornar necessários no decorrer do CONTRATO, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, com base no art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 O presente Contrato poderá ser rescindido na forma do disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93, sem prejuízo às sanções aplicáveis.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na da Lei n.º 8.666/93.
9.2 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 As partes elegem o foro de Carmo do Cajuru, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.
10.2 E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Carmo do Cajuru, ___ de ___________ de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU
Presidente
Empresa
Contratado
TESTEMUNHAS:
Nome:
Assinatura: __________________________________________________
CPF:
Nome:
Assinatura: __________________________________________________
CPF
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
CONVITE N° 03/2023
O proponente __________________________, com sede na ______________________, na cidade de ___________________, declara sob as penalidades cabíveis:
a) que todas as informações documentais e técnicas fornecidas são verdadeiras;
b) que recebeu todas as informações necessárias para participar do certame e concorda com os termos do Convite;
c) que não está impedida de licitar com o poder público por ter sido apenada com declaração de inidoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontram pendentes ou sem que tenha sido reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Por ser expressão da verdade.
Cidade _______________, aos _____ de ___________ 2023.
Assinatura do responsável
ANEXO IV
PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento particular de procuração, a (razão social da empresa), com sede (endereço completo) inscrita no CNPJ/ MF sob o nº (nº do CNPJ), nomeia e constitui seu bastante procurador (a) o(a) Sr. (a) (nome do representante) portador (a) da cédula de identidade (nº RG), e CPF (nº CPF), a quem confere amplos poderes para representar perante a CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU na Sessão pública do CONVITE nº 003/2023, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante.
__________,_____ de _______de 2023.
______________________________________________
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E PLANILHA DE PREÇO
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços profissionais de publicidade e marketing à Câmara Municipal de Carmo do Cajuru, conforme especificado no anexo I deste Edital.
Valor Total da Proposta: |
R$ |
Razão Social do Licitante: |
|
CNPJ: |
|
Endereço: |
|
E-mail: |
|
Telefone / Fax: |
|
Representante: Nome: |
|
Identidade: |
|
Assinatura: |
|
Local e data: |
Publicado por:
Marcos Fonseca da Silva
Código Identificador:F29F2F54
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 12/04/2023. Edição 3493
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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