ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE FORMIGA

Licitações; Portarias; Decretos; Extratos; Resoluções

LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 001/2025

O Prefeito do Município de Formiga MG, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo nº. 001/2025.

 

O Processo Seletivo será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico

 

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 6.191, de 20 de fevereiro, de 2024 e suas alterações, bem como, Decreto Municipal nº 10.069/2023, de 31 de julho, de 2023.

 

2 - DA DIVULGAÇÃO

 

2.1. A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga (http://www.formiga.mg.gov.br/) e o edital será afixado na sede da Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Doutor Teixeira Soares, nº 150, Centro, em Formiga-MG e na sede da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, na Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro, Formiga – MG.

 

3 - DA INSCRIÇÃO

 

3.1. REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO:

 

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

II - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

III - Estar em dia com as obrigações militares, se for do sexo masculino.

IV - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação.

V - Declarar, no requerimento da inscrição, que conhece e aceita as normas constantes deste Edital.

VI - Ter saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício da função a que concorre.

VII - É vedada a acumulação de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso, o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

 

3.2 – DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

3.2.1. O candidato deve comparecer pessoalmente ao local de inscrição, pessoalmente, munido de documento de identificação com foto, CPF e comprovante de endereço.

 

3.2.2. A inscrição deve ser realizada na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Doutor Teixeira Soares, n° 150, bairro Centro, em Formiga-MG, no período de 03/02/2025 a 07/02/2025, no horário de 09:00 às 12:00 horas. O requerimento de inscrição será disponibilizado ao candidato no ato da inscrição.

 

3.2.3. No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo atendente conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

 

3.2.4. O candidato só poderá realizar a inscrição para apenas um cargo.

 

3.3 - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A INSCRIÇÃO

 

I - Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na ficha de inscrição, ou quando da apresentação de documentação necessária, implicará na perda de todos os direitos ao Processo Seletivo.

II - Os candidatos serão admitidos através de Contrato Administrativo, com contribuição previdenciária para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

III - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e no Decreto respectivo, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

IV - Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo, em cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de vigência do processo seletivo, conforme art. 198, II da Lei Orgânica do Município de Formiga e Lei Estadual nº 11.867/95.

V - Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3298/99 e alterações posteriores.

VI - Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão desta seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida;

VII - Essas pessoas deverão declarar, no ato da inscrição, serem portadoras de necessidades especiais, especificando-as. Posteriormente, se convocadas para os procedimentos pré-admissionais, serão submetidas, no exame de saúde, à perícia médica que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato e o grau de necessidades especiais declaradas e a compatibilidade de suas necessidades especiais com o exercício das atribuições da função a que concorre.

VIII - O candidato portador de deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, à Secretaria Municipal de Saúde e entregá-la no mesmo local de inscrição, das 10:00 as 12:00, até o término do período de inscrições do processo seletivo;

IX - Terminado o prazo de inscrições, a Comissão publicará na sede da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico e no site oficial do Município, no prazo de um dia, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

X - Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito endereçado à Comissão, no prazo de um dia contado da publicação, mediante a apresentação que ampararem a sua irresignação.

 

4 - DOS CARGOS

 

Ensino Médio Completo + ACD

CARGO

PÚBLICO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

LOCAL DE TRABALHO

Auxiliar de Consultório Dentário

CR

R$ 1.518,00

40 horas

Setores Integrantes da SMS

Ensino Superior Completo + Conselho Regional Competente

CARGO

PÚBLICO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

LOCAL DE TRABALHO

Fonoaudiólogo

CR

R$ 2.073,68

20 horas

Setores Integrantes da SMS

 

4.1 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:

Ensino Médio Completo + Curso de ACD

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Preparar instrumental e materiais para uso odontológico (sugador, espelho, sonda e demais materiais necessários ao trabalho); Instrumentalizar o cirurgião dentista ou Auxiliar Odontológico, durante a realização de procedimentos clínicos; Cuidar da manutenção e conservação dos materiais e equipamentos odontológicos; Agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para manutenção do tratamento; Registrar no Sistema de Informação em Saúde os procedimentos de sua competência; Proceder a desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal; Auxiliar na realização de procedimentos preventivos, individuais ou coletivos (escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamento e polimento, bochechos com flúor, etc.), sob a supervisão de superior imediato; Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde no tocante à saúde bucal; Participar de reuniões com a equipe de trabalho; Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e atualização; Atuar junto a equipes que venham a formular políticas de saúde relacionadas à sua área de atuação; Articular-se com profissionais de outras áreas promovendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento às necessidades da população; Zelar pela conservação e uso do material sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

DENOMINAÇÃO: FONOAUDIÓLOGO

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo + Registro no Conselho Competente

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Realizar avaliação, prescrição, tratamento e prevenção em fonoaudiologia, no que se refere à área de comunicação escrita, oral, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica; participar de grupos operativos e ações de educação em saúde; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

 

5 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ADMISSÃO:

 

5.1 – Quando da efetiva convocação, para fins de contratação, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

 

I - Cópia certidão de nascimento ou casamento – se viúvo (a) certidão de óbito;

II - Cópia título de eleitor e comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

III - Cópia carteira de identidade;

IV - Cópia CPF;

V - Cópia cartão de PIS/PASEP;

VI - Cópia certificado de reservista (sexo masculino);

VII - Cópia certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

VIII - Cópia cartão de vacina dos filhos menores de 05 anos;

IX - Declaração de frequência escolar dos filhos de 06 a 14 anos;

X – 01 (uma) foto 3x4;

XI - Cópia diploma, histórico escolar ou titulação exigida para ocupar o cargo;

XII - Atestado Admissional, fornecido por médico do trabalho.

XIII - Cópia carteira de trabalho;

XIV - Cópia comprovante de residência atualizado (SAAE ou CEMIG);

XV - Se aposentado(a), desde que não seja por invalidez, cópia de comprovante da concessão da mesma.

XVI - Cópia do comprovante de conta bancária (Caixa Econômica Federal) do tipo conta 3700.

XVII - Qualificação para o e-social.

XVIII - Ponto da secretaria onde irá prestar serviços.

 

6 - DA SELEÇÃO

 

6.1 - A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as funções do cargo.

 

7- DAS PROVAS

 

7.1 - DAS ETAPAS

 

O Processo Seletivo será realizado em uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório, sendo uma Prova Objetiva, com duração máxima de 02 (duas) horas, contendo 10 (dez) questões de múltipla escolha, valendo 10 (dez) pontos cada uma:

Ensino Médio Completo + ACD

CARGO PÚBLICO

PROVAS

Nº QUESTÕES

Auxiliar de Consultório Dental

08 questões de Conhecimento Específico + 02 questões de Saúde Pública

10

 

Ensino Superior Completo + Conselho Regional Competente + Especialidade

Cargo Público

PROVAS

Nº QUESTÕES

Fonoaudiólogo

08 questões de Conhecimento Específico + 02 questão de Saúde Pública

10

 

7.2 - DOS CONTEÚDOS DAS PROVAS

 

PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS – AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

 

Conhecimentos específicos-LOBAS, C. F. S. et. al. TSB e ASB: Técnico em Saúde Bucal e Auxiliar em Saúde Bucal: Odontologia de Qualidade. 2. ed. São Paulo: Santos, 2006.

Manual do ASB e TSB do CROSP Volume 1:

https://site.crosp.org.br/uploads/folder/57dac9108cd86bba7425f99f68043b2f.pdf

Manual do ASB e TSB do CROSP Volume 2:

https://site.crosp.org.br/uploads/folder/1fb37394ad91e8d5d7795d84473aa3da.pdf

Manual de Biossegurança ABO:

https://www.abo.org.br/uploads/files/2018/06/manual-de-biosseguranca-revisado.pdf

 

Saúde Publica

Lei 80 80 de 19 de setembro de 1990

Lei 8142 de 28 de dezembro 1990

Portaria 2.436 de 21 de dezembro 2017 PNAB

 

PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS - FONOAUDIÓLOGO

 

Portaria no 154 de 24 de janeiro de 2008. Disponível em:

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2008/prt0154_24_01_2008.html

BRASIL, Cadernos de Atenção Básica: Diretrizes do NASF. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde na escola / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2009. Disponível em:

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno_atencao_basica_diretrizes_nasf.pdf

Lei 12.303 de 2 de agosto de 2010. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12303.htm

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Núcleo de Apoio à Saúde da Família – volume 1: ferramentas para a gestão e para o trabalho cotidiano. Brasília: Ministério da Saúde; 2014. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/nucleo_apoio_saude_familia_cab39.pdf

Lei 13.002 de 20 de junho de 2014. Disponível em:

https://legis.senado.leg.br/norma/584813/publicacao/15619830

Código de Ética Fonoaudiologia, 2022. Disponível em:

https://fonoaudiologia.org.br/legislac%CC%A7a%CC%83o/codigo-de-etica/

Portaria GM/MS no 635 de 22 de maio de 2023. Disponível em:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-635-de-22-de-maio-de-2023-484773799

 

Saúde Publica

Lei 80 80 de 19 de setembro de 1990

Lei 8142 de 28 de dezembro 1990

Portaria 2.436 de 21 de dezembro 2017 PNAB

 

- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

7.3.1. A realização das provas está prevista para o dia 16/02/2025, podendo ser a data alterada se houver necessidade em razão da disponibilidade do local e da quantidade de candidatos inscritos.

 

7.3.2. A publicação dos inscritos será divulgada poraviso afixado em lugar de fácil visualização na sede administrativa da Secretaria de Saúde, situada na Rua Doutor Teixeira Soares, n° 150, bairro Centro, em Formiga-MG e na sede administrativa da da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, situada à Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro em Formiga-MG e no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga e no site da Prefeitura Municipal de Formiga www.formiga.mg.gov.br.

 

7.3.3. Ocorrendo a necessidade de alteração da data e horário de aplicação da prova, a NOVA DATA será divulgada até 01 (um) dia antes da data marcada no subitem 7.3.1., por meio de aviso afixado em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico e no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga www.formiga.mg.gov.br.

 

7.3.4. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento pessoal com foto que garanta sua identificação, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de material transparente, de ponta grossa de cor azul ou preta.

 

7.3.5. Não será permitida a aplicação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

 

7.3.6. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:

 

I - comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;

III - utilizar-se de telefone celular, Pager, fone de ouvido, protetor auricular ou de qualquer outro aparelho eletroeletrônico;

IV - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal;

V - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

VI - tratar com descortesia, desacato ou desrespeito qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes e demais candidatos.

VII - a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas às provas.

VIII - a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local da realização das provas após assinado o termo de fechamento dos portões.

 

Ao termino das provas objetivas o candidato deverá entregar ao fiscal da sala, a sua prova e o gabarito retirando-se em seguida do local da realização das provas.

 

A duração da prova será de no máximo 02 (duas) horas.

 

Não será permitido a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local da realização das provas após assinado o termo de fechamento dos portões.

 

No horário determinado para o encerramento das provas as mesmas serão recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos.

 

8 - DOS RECURSOS

 

8.1. Poderá ser interposto recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, dirigido à Comissão responsável, devendo ser protocolado o pedido na Secretaria Municipal de Saúde, situada àRua Dr. Teixeira Soares, nº 150, bairro centro, Formiga-MG.

 

8.2. Caberá recurso em desfavor de questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 01 (um) dia útil, a contar da publicação do Gabarito Provisório.

 

8.3. Caberá recurso em desfavor da lista parcial de classificados dentro de 01 (um) dia útil, a contar da publicação no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde de Formiga-MG e da Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico de Formiga-MG e no site www.formiga.mg.gov.br

 

8.4. Deverá ser feito um recurso para cada questão de prova impugnada, ou seja, cada questão deverá ser apresentada em folha separada.

 

8.5. Para interposição de recurso, os Cadernos de Provas estarão disponíveis para consulta na Secretaria Municipal de Saúde de Formiga-MG.

8.6. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que não tenha recorrido ou ingressado em juízo.

 

8.7. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

 

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

 

9.1. O candidato será considerado habilitado se atingir no mínimo 60% de acertos ao total das questões propostas.

 

9.2. A classificação será feita em ordem decrescentes da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.

 

9.3. Em caso de empate na nota final, para efeito de classificação, terá preferência, sucessivamente, ao candidato que:

 

I - Apresentar idade mais avançada;

II - Obtiver maior número de pontos no conteúdo “conhecimentos específicos”

III - Sorteio em ato público.

 

10 - DA CONTRATAÇÃO

 

10.1. Quanto a ordem de classificação, será realizado de acordo com o Decreto Municipal nº 10.069/2023, de 31/07/2023, onde especifica que, quando da vigência de Concurso Público Municipal, os aprovados terão preferência obrigatória para fins de contratação temporária quanto aos aprovados em Processo Seletivo Simplificado, nos termos do artigo 3º da Lei nº 6.191, de 20 de fevereiro de 2024.

 

10.2. A contratação no cargo público será efetuada de acordo com Decreto Municipal nº 10.069/2023 se forem atendidas as seguintes condições:

 

I - A Convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante a validade deste Processo Seletivo.

II - Ser considerado apto na inspeção de saúde;

II - Apresentar os documentos previstos no item 5.1 deste Edital:

 

10.3. A convocação dos aprovados será publicada no site www.formiga.mg.gov.br e uma cópia afixada na sede da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico situada à Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro em Formiga – MG. O candidato deverá manifestar seu interesse na vaga no prazo máximo de 01 (um) dia útil contado da publicação da convocação, presencialmente na Secretaria de Administração. O não comparecimento do candidato, dentro do prazo estipulado na convocação, implicará em desistência e será preterido pelo candidato (o) seguinte. Em conformidade com o Decreto Municipal nº 10.069/2023.

 

10.4. Perderá a vaga oferecida o candidato que:

 

I - Não atender à convocação no prazo estabelecido no art. 36 do referido decreto;

II - Não apresentar a documentação necessária para a contratação no prazo máximo de cinco dias úteis da aceitação da vaga;

III - Não comparecer para realização de exames de saúde na data e horários estipulados;

IV - Não comparecer a data e hora designados para assinatura do contrato;

V - Não comparecer ao setor de trabalho na data e horário definidos.

 

11 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

11.1 - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período.

 

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1. A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

12.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como o Decreto nº 10.069/2023, e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

 

12.3. Todas as publicações referentes a este Edital, até a sua homologação serão divulgadas nas sedes Administrativas da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, na Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro em Formiga-MG e no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga-MG www.formiga.mg.gov.br

 

12.4. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo.

 

12.5. O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, inclusive com número de telefone, junto ao Departamento Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Formiga-MG. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do seu endereço.

 

12.6. A aprovação no processo seletivo não gera direito à contratação, sendo apenas expectativa de direito, condicionada à existência de recursos orçamentários – financeiros e observância das disposições legais, bem como de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal.

 

12.7. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados, não classificados ou não habilitados.

 

12.8. Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas ao Processo Seletivo classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a homologação do resultado final.

 

12.9. As relações com o resultado oficial dos candidatos aprovados e classificados por cargos, ficarão sob a guarda do Departamento Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde e Administração, sendo mantidos até o prazo de validade do processo seletivo.

12.10. O candidato classificado que desistir da vaga que lhe for destinada será substituído pelo seguinte na ordem classificatória.

 

12.11. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

 

Formiga MG, 28 de janeiro de 2025.

 

LAÉRCIO DOS REIS GOMES

Prefeito Municipal

 

WENDER ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde

 

MILLENA RIBEIRO DA SILVA

Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico


Publicado por:
Patrick Eugênio Dos Santos
Código Identificador:F6C33183