ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE
EDITAL Nº 11/2026 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
O Município de João Monlevade, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que estarão abertas inscrições para Processo Seletivo Simplificado visando o preenchimento de 1 (uma) vaga e cadastro reserva para o cargo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, por meio de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com amparo nos dispositivos da Constituição Federal, Leis Municipais nº. 402/1975 e suas alterações, 2.011/2012, 2.185/2016 e 2.238/2017 nos seguintes termos:
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Público Simplificado a que se refere o presente edital será realizado sob responsabilidade da Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria específica para este fim.
O processo seletivo será constituído por atendimento aos requisitos do edital, avaliação de experiência, de caráter eliminatório e classificatório.
Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados, de acordo com a necessidade da Administração, observada estritamente a ordem de classificação, para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de exames e atestados médicos.
O prazo de validade do presente processo seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
As contratações decorrentes deste processo seletivo obedecerão ao que determina a Lei Municipal nº. 2011/2012 e da Lei Municipal nº 2.185/2016, que trata das atribuições do cargo.
Este Edital será publicado para conhecimento de todos os interessados no site institucional do Município de João Monlevade e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM).
Impugnações ao Edital poderão ser feitas até 01 (um) dia após a sua publicação e deverão ser apresentadas no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde com endereço na Avenida Getúlio Vargas, nº 2.640, Bairro Belmonte, João Monlevade/MG.
A impugnação deverá ser apresentada em forma de texto escrito pelo candidato, propondo argumentos e questionamentos sobre os pontos discordantes, justificando adequadamente as razões para tal impugnação.
Caberá à Comissão nomeada pelo Prefeito analisar os argumentos apresentados e publicar retificação do Edital, caso necessário.
Para a participação neste Processo Seletivo não será cobrada taxa de inscrição.
São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – Formulário de Inscrição
ANEXO II – Calendário de atividades
2 – DAS VAGAS
Número de vagas: 01 (uma)
3 – DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
3.1 Requisitos, jornada de trabalho, remuneração, local de trabalho e direito do contratado, de acordo com a tabela abaixo:
|
Cargo: |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
|
Requisitos/Qualificação: |
Ensino Fundamental Completo. |
|
Carga horária: |
40 horas semanais. |
|
Remuneração: |
R$3.242,00 (Três mil, duzentos e quarenta e dois reais) |
|
Benefícios: |
- Cartão Vale Alimentação no valor de R$725,00 (Setecentos e vinte e cinco Reais) - Vale transporte Municipal, para quem reside no município. |
|
Locais de Trabalho: |
Vigilância em Saúde |
|
Dos direitos do contratado: |
Os direitos do candidato contratado são os previstos no Art. 8º, da Lei Municipal nº 2.011/2012. |
- DAS ATRIBUIÇÕES A SEREM REALIZADAS NO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
Tarefas Típicas
4.2.1 Realizar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde;
4.2.2 Realizar pesquisa e coleta de vetores causadores de infecções e infestações;
4.2.3 Realizar vistoria de imóveis e logradouros para eliminação de vetores causadores de infecções e infestações;
4.2.4 Remover e/ou eliminar recipientes com focos ou focos potenciais de vetores causadores de infecções e infestações;
4.2.5 Manusear e operar equipamentos para aplicação de larvicidas e inseticidas;
4.2.6 Aplicar produtos químicos para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações;
4.2.7 Executar as atividades dos programas de controle de zoonoses;
4.2.8 Executar a guarda, alimentação, captura, remoção, vacinação, coleta de sangue e auxílio em eutanásia de animais;
4.2.9 Participar em ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida;
4.2.10 Realizar mobilização comunitária, através de feiras de saúde, gincanas, exposições de maquetes, palestras, teatros, panfletagem e outras atividades educativas aos cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores;
4.2.11 Atualizar o cadastro de imóveis, pontos estratégicos e outros de sua região. registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos;
4.2.12 Participar de mutirões de limpezas, quando necessário;
4.2.13 Exercer atividades de combate às endemias e epidemias, em todos os tipos de terrenos e locais;
4.2.14 Realizar as atividades integradas às Unidades Básicas de Saúde;
4.2.15 Realizar digitação das informações coletadas;
4.2.16 Auxiliar nos diagnósticos de exames parasitológicos;
4.2.17 Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
4.2.18 Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
4.2.19 Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
4.2.20 Cumprir demais atividades de saúde que venham ser determinadas pelo Ministério da Saúde concernente as ações estratégicas de combate a endemias;
4.2.21 Executar outras atividades correlatas ou determinadas pelo órgão municipal de saúde.
5 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO
5.1 A vigência do contrato de trabalho será pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, a critério da Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 2.011/2012 e suas alterações.
6 – DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS:
6.1 Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas;
6.2 Atender as condições especiais, prescritas em lei e normas, para o exercício do cargo;
6.3 Ter, na data da contratação, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;
6.4 Ter a formação exigida no item 3.1;
6.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o serviço militar;
6.6 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
6.7 Não estar condenado, criminalmente ou por improbidade administrativa, por sentença judicial transitada em julgado;
6.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
6.9 Não ter sido demitido, por justa causa, de serviço público;
6.10 Comprovar o preenchimento dos requisitos acima na data da contratação;
6.11 Não ter prestado serviço para este município, através de contrato temporário encerrado a menos de 03
(três) meses da data da contratação caso seja convocado por este processo a teor do disposto na lei municipal nº 2.238/2017;
6.12 Nos termos da Lei Municipal 2.011/2.012, artigo 5º, é vedada a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, salvo nas hipóteses de cumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal.
7 – DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas presencialmente, pelo próprio candidato ou por terceiros, através de procuração com firma reconhecida em cartório ou assinatura digital avançada realizada por meio da plataforma gov.br, de 7:30hs às 10:30hs e de 13:30hs às 16:30hs, na Vigilância em Saúde, localizada na Rua Evangelista, 45 B. Alvorada – João Monlevade – MG, através de envelope lacrado (contendo cópia dos documentos listados no item 7.1.2) dentro do envelope.
7.1.1 Período de Inscrição: 17/06/2026 a 19/06/2026
7.1.2 Documentos a serem encaminhados:
a) Ficha de Inscrição – ANEXO I;
b) Diploma (frente e verso) ou certificado de conclusão de curso ou Histórico Escolar;
c) Os documentos que comprovem a experiência profissional de caráter classificatório, conforme item 9 e subitens.
7.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
7.3 A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
7.4 Será permitida apenas uma inscrição por candidato;
7.5 O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, ilegível ou incorreta, implicará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo Simplificado;
7.6 Ao preencher a ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar os requisitos, sendo vedada qualquer alteração posterior à entrega;
7.7 Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido neste Edital;
7.8 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Especial de Avaliação excluí-lo deste Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações;
7.9 A aceitação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital. O candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado;
7.10 A inscrição em desacordo com o presente Edital impossibilitará a participação no Processo Seletivo Simplificado ou a contratação;
7.11 Não serão sanadas dúvidas sobre o preenchimento da ficha de inscrição ou conferências de documentos durante os dias de inscrição devendo o candidato seguir atentamente os critérios exigidos neste edital;
7.12 O candidato inscrito assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas;
7.13 Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
8 – DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1 No ato da inscrição o candidato receberá um protocolo da entrega do envelope lacrado.
9 - DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
9.1 Não serão computados, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.
9.2 Os comprovantes de experiência profissional, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.
9.3 Quaisquer títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação contidas neste edital, serão desconsiderados;
9.4 Só será computada a contagem de tempo que especifica o período de trabalho no cargo pretendido de efetivo exercício;
9.5 Na avaliação do exercício profissional serão consideradas experiência profissional, não concomitante com outra.
9.6 A pontuação atribuída ao TEMPO DE EXPERIÊNCIA exercido na área de atuação da função pretendida, contados a partir de 01/06/2016, será comprovada exclusivamente através de cópia da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas que identificam o candidato e páginas que constam os contratos de trabalho) ou declarações/certidões de tempo de serviço, emitidas por pessoa jurídica de direito público. No caso de cópia da CTPS digital, esta deverá estar acompanhada de documento de identificação pessoal.
9.7 A atribuição de pontos se dará da seguinte forma:
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO CARGO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. (contados a partir de 01/06/2016) |
|
|
De 6 a 11 meses |
0,5 ponto |
|
A cada 12 meses |
01 ponto |
10 – DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
10.1 Somente serão considerados classificados, neste processo seletivo público, os candidatos que atenderem às condições previstas neste edital.
10.2 O critério para ordem de classificação será obtido na avaliação de experiência comprovada, obedecida ordem decrescente de pontuação.
10.3 Em caso de empate entre os candidatos, o desempate obedecerá ao critério de idade, observando-se a ordem decrescente, identificados o dia, mês, ano.
10.4 Os candidatos aprovados e não convocados formarão quadro de reserva para fins de contratações futuras, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, que será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
10.5 A Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão nomeada para o Processo Seletivo, reserva-se o direito de usar de todas as formas legais para a comprovação da veracidade dos dados informados na ficha de inscrição do candidato.
11 – DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1 O resultado preliminar dos candidatos será divulgado no dia 30/06/2026 no site da Prefeitura Municipal de João Monlevade.
11.2 O recurso em face do resultado preliminar mencionado no item 11.1 deste edital deverá ser apresentado no primeiro dia útil subseqüente a sua divulgação, ou seja, no dia 01/07/2026.
11.3 O recurso deverá ser apresentado em forma de texto, propondo argumentos e questionamentos sobre o resultado preliminar e justificando adequadamente as razões para tal recurso, em envelope lacrado.
11.4 O recurso deverá ser entregue no mesmo endereço da inscrição, qual seja: Vigilância em Saúde, localizada na Rua Evangelista, 45 B. Alvorada – João Monlevade – MG. No horário de 7:30hs às 10:30hs e de 13:30hs às 16:30hs.
11.5Serão indeferidos os recursos que não atendam todos os critérios do item 11.3.
11.6A decisão da Comissão é irrecorrível.
11.7 O resultado dos recursos será publicado junto ao resultado final no site institucional do Município de João Monlevade.
12 – DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
12.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no site institucional do Município de João Monlevade e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM) no dia 10/07/2026.
13 – DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO
13.1 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá apresentar, NO PRAZO MÁXIMO DE 03 DIAS ÚTEIS, APÓS SER CONVOCADO, documentação informada abaixo no setor de Recursos Humanos da PMJM:
13.1.1 Documentação a ser apresentada:
a) 01 (uma) foto 3x4(Recente e Colorida);
b) Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF;
c) Fotocópia do documento de identidade com fotografia;
d) Fotocópia do Título de Eleitor COM o(s) comprovante(s) de votação na última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral recente (Site para emissão: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ou solicitar presencialmente em Cartório Eleitoral);
e) Fotocópia do cartão do SUS;
f) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;
g) Fotocópia da Carteira de Trabalho (páginas de identificação (frente e verso) e da página em que consta o último contrato de trabalho);
h) Número do PIS;
i) Fotocópia do comprovante de residência (recente);
j) Comprovante de Escolaridade (diploma ou Certificado de Conclusão do curso expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC (frente/verso).
k) Fotocópia de Certidão de Nascimento ou de Casamento (de acordo com o estado civil);
l) CPF e Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 24 anos;
m) Atestado de Antecedentes Criminais (Site para emissão: Polícia Civil de MG);
n) Certidão Judicial 1° Instância / Tipo: Normal / Natureza: Criminal/ Comarca: João Monlevade - (Site para emissão: TJMG – FÓRUM);
o) Situação do CPF (Receita Federal);
p) Declaração de bens atualizada e não acumulação indevida de cargos (em anexo ao Protocolo de Documentos);
q) Declaração de disponibilidade de horário de trabalho (em anexo ao Protocolo de Documentos);
r) Comprovante de conta no banco Santander - cópia do contrato da conta, cópia do cartão ou documento similar que contenha os dados bancários (caso ainda não tenha conta no Santander, solicitar carta para abertura no RH ao entregar os documentos)
s) Declaração de não ser servidor da Administração Direta e Indireta deste Município e não ter sido demitido do serviço público;
t) Cópia autenticada da Certidão Negativa do Conselho Regional de sua categoria em relação a condenações por infração às regras éticas e profissionais exigidas para o exercício da profissão;
u) Atestado médico constando apto para o exercício da função, fornecido pelo Médico do Trabalho;
- A data para realização deste exame será agendada pelo Setor de Recursos Humanos da PMJM, após apresentação dos documentos relacionados acima.
- Para a realização da consulta médica admissional, o candidato deverá apresentar no dia da consulta documento original de identidade com foto e assinatura.
13.2 O não cumprimento do previsto no item 13.1 pelo candidato implica sua renúncia à vaga, ficando a Administração Pública Municipal autorizada a convocar o próximo candidato.
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
14.2 A qualquer tempo poder-se-á anular a admissão do candidato, caso seja comprovada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas informações fornecidas.
14.3 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desta condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e limites de vagas existentes.
14.4 Os direitos dos contratados temporários são os previstos no art. 8º, da Lei Municipal nº 2.011/2.012.
14.5 O contratado não terá direito ao pagamento de vale transporte para deslocar para outros Municípios, sendo devido somente o vale-transporte dentro dos limites municipais.
14.6 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado, nomeada para este Edital.
14.7 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final deste processo.
14.8 A rescisão do contrato ocorrerá em conformidade com as disposições do Art. 11º da Lei Municipal nº 2.011/2012.
14.9 A ocorrência de faltas injustificadas no mês, um número igual ou superior a 30 (trinta) dias, será compreendida entre as hipóteses de infração disciplinar para dispensa.
14.10 O desempenho que não recomende a permanência do servidor, após avaliação feita pela respectiva coordenação, será compreendido como ausência de interesse público na continuidade do contrato.
João Monlevade, 08 de junho de 2026.
|
RAQUEL DE SOUZA PAIVA DRUMOND |
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO |
|
Secretária Municipal de Saúde |
Prefeito Municipal |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
|
NOME DO (A) CANDIDATO (A) |
|
|
DATA DE NASCIMENTO |
CPF Nº |
|
TELEFONE (S) PARA CONTATO |
E-MAIL: |
|
ENDEREÇO COMPLETO: |
|
DECLARAÇÃO
Declaro que:
• Ao efetivar minha inscrição para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de João Monlevade, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.
• Declaro ter conhecimento de que a avaliação será realizada mediante análise dos documentos descritos no edital e apresentados no envelope lacrado.
• Estou ciente e aceito que, caso aprovado, deverei apresentar, no prazo máximo de 03 dias úteis, após ser convocado, os documentos relacionados no item 13.1.1 do Edital no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de João Monlevade/MG:
_________________________________________, _____ de _________________ de 2026.
(Nome do município) (dia) (mês)
_______________
Assinatura do candidato de próprio punho ou assinatura eletrônica (Portal Gov.br)
ANEXO II
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
|
ATIVIDADE |
DATA |
LOCAL |
|
Publicação do Edital |
08/06/2026 |
Site da Prefeitura de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/concursos-publicos Site do Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM): https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ |
|
Impugnação ao edital |
09/06/2026 |
Secretaria de Saúde - setor de Recursos Humanos localizado na Av. Getútlio Vargas, nº 2640, B. Belmonte – João Monlevade – MG (Entrada pela Av. Wilson Alvarenga). |
|
Inscrição e envio dos documentos |
17/06/2026 a 19/06/2026 |
Vigilância em Saúde, localizada na Rua Evangelista, 45 B. Alvorada – João Monlevade – MG |
|
Divulgação do resultado preliminar |
30/06/2026 |
Site da Prefeitura de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/concursos-publicos |
|
Apresentação de Recurso contra resultado preliminar |
01/07/2026 |
Vigilância em Saúde, localizada na Rua Evangelista, 45 B. Alvorada – João Monlevade – MG |
|
Divulgação da resposta do recurso |
10/07/2026 |
Site da Prefeitura de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/concursos-publicos |
|
Divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado |
10/07/2026 |
Site da Prefeitura de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/concursos-publicos Site do Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM): https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ |
O CRONOGRAMA acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos e por decisão da Comissão de Processo Seletivo.
Publicado por:
Elisangela Bicalho Silva
Código Identificador:F76064E0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 09/06/2026. Edição 4291
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
Imprimir a Matéria