ESTADO DE MINAS GERAIS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO VALE DO PIRANGA-CISAMAPI
CISAMAPI
PORTARIA Nº 109/2025
Considerando o edital de Concurso Público 01/2022 do CISAMAPI e;
Considerando o resultado final homologado do Concurso Público 01/2022 do CISAMAPI;
Considerando que a senhora Simone Soares Cândido Martins, convocada pela Portaria 106/2025 para o cargo de Técnico em Enfermagem, não se apresentou ao Consórcio dentro do prazo legal de 15 dias e não solicitou prorrogação pelo mesmo tempo;
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Piranga, no exercício de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica o candidato ORIONE SANTOS DUARTE, convocado para se apresentar e tomar posse no cargo de técnico de enfermagem – Ponte Nova, do quadro geral de empregados públicos do Consórcio, no prazo mencionado no art. 17, §1º do Regulamento de Pessoal do CISAMAPI, qual seja de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias a requerimento do interessado.
Parágrafo Único. No prazo fixado no caput do artigo, o candidato deverá se apresentar ao setor de pessoal do CISAMAPI, na Avenida Ernesto Trivelato, 120, Bairro Triângulo, Ponte Nova - MG, no horário das 09:00 h às 11:00 h e de 13:00 h às 16:00 h, para formalização da posse. Para tanto, deverá apresentar os documentos a seguir, não se admitindo pendências, sejam: laudo médico favorável, fornecido pelo profissional ou junta médica designado pelo CISAMAPI;
original e fotocópia de comprovante de residência (contas de água, luz, telefone ou internet; ou declaração de residência com assinatura reconhecida em cartório).
original e fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;
original e fotocópia da Cédula de Identidade;
original e fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal, deverá ser apresentado documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal nº 3.927, de 17 de outubro de 2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao tratado, nos termos do seu art. 22 do Decreto Federal nº 3.927, de 2001.
original e fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se possuir (o candidato deverá consultar a Regularidade na Qualificação Cadastral do PIS/PASEP pelo endereço eletrônico da Previdência Social: https://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastrale caso a consulta apresente inconsistências, o candidato deve procurar o órgão competente para regularização e apresentar, durante o processo de admissão, documento comprobatório de regularização expedido pelo referido órgão);
original e fotocópia da Certidão de nascimento e comprovante de vacinação dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
original e fotocópia da carteira do COREN;
2 fotografias 3x4 recentes;
original e fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br;
original e fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);
original e fotocópia do comprovante de conclusão da escolaridade exigida para o exercício do Emprego Público (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino);
declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio ou cópia da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com o respectivo recibo emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
declaração de que não infringe o art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (acumulação remunerada de cargos, empregos e funções), bem como o disposto no art. 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública).
declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho além do expediente ordinário, em dias considerados como feriados e folgas, para conclusão/término de trabalhos inadiáveis.
Art. 2º Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Ponte Nova, MG, 12 de dezembro de 2025.
EDER ELÓI ALVES PENA
Prefeito Municipal de Sem Peixe
Presidente do CISAMAPI
Publicado por:
Rakelly Evangelista Georgino
Código Identificador:F8E34038
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 16/12/2025. Edição 4172
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