ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE PERDÕES

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL Nº 005/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO DE PSF E MÉDICO PSIQUIATRA CERSAM

O MUNICÍPIO DE PERDÕES, por intermédio do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 2.880/2014, torna público o presente Edital do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de Médico de PSF e Médico Psiquiatra CERSAM, com formação de cadastro de reserva, mediante análise de currículo.

 

1. DO OBJETO E JUSTIFICATIVA

 

1.1. O presente Processo Seletivo fundamenta-se no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 2.880/2014, visando garantir critérios objetivos, impessoalidade e transparência para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público na área da saúde.

 

1.2. A seleção será realizada por análise de currículo, de caráter classificatório, pontuando-se experiência profissional e titulação acadêmica, conforme critérios deste Edital.

 

1.3. A contratação terá natureza temporária e excepcional, não gerando vínculo estatutário, estabilidade ou direito à permanência, limitando-se ao prazo e à necessidade que a justificar.

 

2. DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA

 

2.1. Os cargos e atribuições estão descritos no Anexo I.

 

2.2. As vagas ficam estabelecidas conforme Anexo II.

 

2.3. Será formado cadastro de reserva para futuras convocações durante a vigência do certame.

 

2.4. O cadastro de reserva não gera direito subjetivo à contratação imediata, condicionando-se à verificação da necessidade temporária conforme legislação aplicável.

 

3. DA SELEÇÃO POR ANÁLISE DE CURRÍCULO

 

3.1. O processo seletivo será realizado exclusivamente por análise de currículo, de caráter classificatório, sem prova objetiva.

 

3.2. A pontuação máxima total é de 100 (cem) pontos, distribuídos entre os critérios de Experiência Profissional e Titulação Acadêmica, com peso maior para a experiência, conforme tabela abaixo:

 

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (peso maior – até 60 pontos)

Atuação como Médico em serviço público (por ano completo comprovado)

10 pts / ano

30 pontos

Atuação como Médico em serviço privado (por ano completo comprovado)

10 pts / ano

20 pontos

Residência Médica concluída em Medicina de Família e Comunidade, Psiquiatria ou área afim (pontuada apenas uma vez)

10 pts

10 pontos

II – TITULAÇÃO ACADÊMICA (até 40 pontos)

Doutorado concluído na área médica ou da saúde

20 pts

20 pontos

Mestrado concluído na área médica ou da saúde

10 pts

10 pontos

Pós-graduação / Especialização lato sensu (mín. 360h) na área médica ou da saúde – por curso

5 pts / curso

5 pontos (máx. 1 cursos)

Cursos de capacitação profissional, treinamentos, participações em palestras, congressos etc. Apresentação de certificados ou declarações com carga horária igual ou superior a 50 (cinquenta) horas, realizados nos últimos 05 anos.

2.5 pts / título

5 pontos (máx. 2 títulos)

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL

100 pontos

 

3.3. A Residência Médica será pontuada no bloco de Experiência Profissional e não acumulará com a mesma titulação em Titulação Acadêmica.

 

3.4. As pontuações de Doutorado e Mestrado não são cumulativas entre si; será considerada apenas a titulação de maior grau.

 

3.5. Especializações/Pós-graduações e Títulos de Especialista são pontuados individualmente, respeitados os limites indicados na tabela.

 

3.6. Para fins de cálculo de experiência, será considerado o tempo efetivamente trabalhado e devidamente comprovado, não sendo aceito período inferior a 1 (um) ano para qualquer contagem.

 

3.7. Períodos concomitantes de experiência profissional (dois vínculos simultâneos) serão contados apenas uma vez.

 

3.8. A análise curricular será realizada por Comissão Organizadora designada pela Secretaria Municipal de Saúde, e o resultado estará disponível no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

 

4. DOS DOCUMENTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR

 

4.1. Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar, conforme o caso:

 

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas de identificação e dos contratos de trabalho;

b) Declaração ou certidão de tempo de serviço emitida pelo órgão público empregador, com assinatura e carimbo do responsável, informando o período e a função exercida;

c) Contrato de prestação de serviços acompanhado de notas fiscais ou recibos de pagamento emitidos no período declarado;

d) Certidão de conclusão de Residência Médica emitida pela instituição formadora, com especificação da área;

e) Outro documento hábil que comprove o efetivo exercício na função médica.

 

4.2. Para comprovação de titulação acadêmica, o candidato deverá apresentar:

 

a) Diploma ou certificado de conclusão devidamente registrado, ou declaração de conclusão emitida por instituição reconhecida pelo MEC;

b) Histórico escolar ou documento equivalente que comprove a carga horária mínima exigida para especialização/pós-graduação;

c) Certificado de Título de Especialista.

 

4.3. O candidato deverá apresentar obrigatoriamente, além dos documentos curriculares:

 

a) Registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM), sem pendências;

b) Para o cargo de Médico Psiquiatra: comprovante de Residência em Psiquiatria ou Título de Especialista em Psiquiatria.

 

4.4. Toda documentação deverá ser entregue em cópia legível acompanhada do original para conferência, ou em cópia autenticada em cartório.

 

4.5. Documentos em língua estrangeira somente serão aceitos mediante tradução juramentada.

 

4.6. Não serão aceitos documentos ilegíveis, incompletos ou com rasuras.

 

5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES

 

5.1. Poderão participar os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

 

a) Diploma de graduação em Medicina por instituição reconhecida pelo MEC;

b) Registro ativo no CRM, sem pendências éticas, disciplinares ou financeiras;

c) Para o cargo de Médico Psiquiatra: comprovação de especialização em Psiquiatria (Residência Médica ou Título de Especialista);

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (candidatos do sexo masculino);

f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

g) Não ter sofrido, nos últimos 5 (cinco) anos, condenação judicial criminal ou civil por ato de improbidade administrativa com trânsito em julgado, nem penalidade administrativa de demissão, bem como não ter tido contrato rescindido por justa causa por iniciativa da Administração Pública.

 

5.2 As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente por e-mail para coordenacao.psf@perdoes.mg.gov.br, no período de 11/05/2026 a 18/05/2026, das 07h às 16h (horário de Brasília).

 

5.3. O candidato deverá enviar o formulário de inscrição (Anexo IV) acompanhado dos seguintes documentos:

 

a) Cópia do CPF e RG;

b) Cópia de comprovante de residência;

c) Diploma de graduação em Medicina;

d) Comprovante de registro ativo no CRM;

e) Currículo atualizado;

f) Documentos comprobatórios de experiência profissional e titulação, conforme item 4;

g) Tabela de pontuação preenchida (Anexo III).

 

5.4. As cópias devem estar legíveis. Documentos ilegíveis não serão pontuados.

 

5.5. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas. A constatação de falsidade documental, a qualquer momento, implicará na eliminação imediata e responsabilização civil e criminal cabível.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

6.1. A classificação obedecerá à ordem decrescente da pontuação total obtida na análise curricular.

 

6.2. Em caso de empate na pontuação total, serão adotados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

 

a) Maior pontuação obtida no critério de Experiência Profissional;

b) Maior pontuação obtida no critério de Titulação Acadêmica;

c) Maior idade;

d) Caso a igualdade persista, será realizado sorteio público com a participação dos candidatos empatados.

 

7. DA EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE CONVOCAÇÃO

 

7.1. A aprovação neste Processo Seletivo gera apenas expectativa de contratação, não constituindo direito subjetivo à admissão.

 

7.2. A eventual contratação ocorrerá exclusivamente em função de necessidade temporária e excepcional da Administração Pública, tais como afastamentos legais, licenças médicas, vacâncias temporárias ou outras situações que demandem substituição ou reforço transitório do quadro funcional.

 

7.3. A convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, observada a conveniência e oportunidade da Administração.

 

7.4. O contrato será firmado por prazo determinado, compatível com a duração da necessidade temporária que lhe deu causa, podendo ser rescindido a qualquer tempo por interesse da Administração ou em razão de concurso público para provimento efetivo do cargo.

 

7.5. O candidato convocado deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos do Município no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da convocação, munido da documentação exigida para contratação, sob pena de caracterizar renúncia tácita.

 

7.6. A convocação será realizada mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.

 

8. DA VALIDADE DO CERTAME

 

8.1. O presente Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

 

9. DO CRONOGRAMA

 

PROCEDIMENTO

PERÍODO

Publicação do Edital no Diário Oficial do Município

07/05/2026

Prazo para interposição de Recursos em face do Edital

07/05/2026 a 08/05/2026

Período de Inscrições e Entrega de Documentos

11/05/2026 a 18/05/2026

Divulgação do Resultado Preliminar

20/05/2026

Prazo para interposição de Recursos do Resultado Preliminar

20/05/2026 a 21/05/2026

Divulgação Das Decisões dos Recursos e Resultado Final

22/05/2026

Início das Convocações

Conforme necessidade administrativa

 

9.1. Recursos Administrativos: deverão ser apresentados no prazo estabelecido, exclusivamente via e-mail para coordenacao.psf@perdoes.mg.gov.br, das 07:00h as 16:00h, com fundamentação detalhada e documentos probatórios. Recursos sem fundamentação serão imediatamente indeferidos.

 

9.2. Publicações Oficiais: todos os atos relativos a este Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar).

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1. O candidato ao se inscrever declara conhecer e aceitar as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e eventuais retificações.

 

10.2. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada para este Processo Seletivo.

 

10.3. A comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:

 

- Maria Madalena de Olivera – Coordenadora de Atenção Primária; (Presidente)

- Caroline Layane Carvalho Nascimento – Chefe de Divisão de Saúde;

- Wilgnner Dias da Gama – Controlador Interno.

 

10.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, convocações, comunicados e resultados referentes a este Processo Seletivo, publicados no meio oficial do Município, não cabendo alegação de desconhecimento.

 

10.5. Fica eleito o foro da Comarca de Perdões/MG para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Processo Seletivo.

 

10.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Perdões/MG, 06 de maio de 2026.

 

GUILHERME PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Perdões


Publicado por:
Sávio Carvalho Dos Santos
Código Identificador:F97E2D7C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 07/05/2026. Edição 4268
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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