ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024 - CONTADOR
A Câmara Municipal De Três Pontas, visando o atendimento de necessidade de excepcional interesse público, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal na função de Contador, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, por prazo determinado, em caráter emergencial, conforme disposto no artigo 37, IX da Constituição Federal, art. 123 da Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal n.º 5.437/2023.
A necessidade excepcional de interesse público que autoriza a contratação através deste Processo Seletivo Simplificado, justifica-se para suprir cargo de Contador que se tornará vago após conclusão de processo de aposentadoria já em tramitação de servidora que ocupa o cargo atualmente, não havendo candidatos aprovados em concurso público vigente, de forma que não haja prejuízo nos atendimentos à população da localidade a ser atendida, com a necessária qualidade, sendo imperiosa a contratação de forma excepcional.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será válido por 12 (doze) meses e será regido pelo presente Edital e será organizado e executado sob responsabilidade da Presidência da Câmara Municipal de Três Pontas, através da Comissão instituída pela Portaria n.º 026, de 27 de novembro de 2024.
1.2 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários.
1.3 A seleção dos candidatos será publicada na página institucional da Câmara, e consistirá no somatório de pontos da contagem de experiência comprovada na área e qualificação profissional.
1.4 A contratação será pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite legal, em razão de interesse público, e igualmente rescindida a qualquer momento, obedecendo à ordem de classificação.
1.5 No caso da desistência do profissional convocado o mesmo será desclassificado, podendo, alternativamente, passar ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.
1.6 Todos os trabalhos referentes ao processo seletivo serão supervisionados pela Comissão designada para tal fim, a que se refere o item 1.1.
1.7 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos e se iniciarão em dias úteis, sendo prorrogado até o primeiro dia útil seguinte o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
1.8. Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários, constantes da Lei Municipal nº 1.635/94, e será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
2. DA INSCRIÇÃO
As inscrições serão recebidas das 09 horas do dia 04 de dezembro de 2024 até às 17 horas do dia 11 de dezembro de 2024, podendo os currículos serem protocolados presencialmente na Câmara Municipal de Três Pontas, localizada na Praça Prefeito Francisco José de Brito, 82 – Centro – CEP: 37190-000, ou mediante o envio online no e-mail eletrônico camaratp@camaratrespontas.mg.gov.br, contendo as informações do candidato e número de telefone, incluindo os documentos que comprovem a escolaridade e experiência profissional, conforme informações constantes no link www.camaratrespontas.mg.gov.br.
2.1. As inscrições serão gratuitas.
2.2. A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
2.3. O candidato que fizer mais de uma inscrição (mais de um envio) terá considerada apenas a última recebida.
2.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e na tácita aceitação das instruções e normas constantes do presente Edital.
2.5. A classificação dos candidatos será divulgada e aberto o prazo para apresentação de recurso de 2 (dois) dias, até às 17h do segundo dia subsequente à publicação.
2.6. A convocação via telefone para agendamento do exame médico admissional por profissional da rede pública de saúde, declarando aptidão física e mental para o desempenho da função.
2.7. A convocação via telefone para apresentação em 48 horas dos seguintes documentos:
1. Cópia da Carteira de Identidade;
2. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
3. Cópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
4. Cópia do título de eleitor e comprovante da última votação;
5. Cópia da quitação das obrigações militares para candidatos do sexo masculino;
6. Comprovante de endereço atualizado;
7. Cópia da certidão de casamento ou nascimento;
8. Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de catorze anos e cópia dos respectivos CPFs;
9. Certidão negativa de antecedentes criminais.
10. Cópia do cartão de vacinação dos filhos menores de sete anos;
11. Cópia do histórico escolar.
12. Cartão de vacina com esquema completo para COVD-19.
13. CRC ativo com anuidade em dia.
14. Declaração de bens atualizado.
15. Declaração que não ocupa 2 (dois) cargos públicos remunerados.
16. Atestado de aptidão física e mental (Medicina do Trabalho).
A ausência de quaisquer documentos descritos acima implicará na desclassificação do candidato e convocação do candidato subsequente.
3. DAS VAGAS
3.1. Será realizado Processo Seletivo Simplificado de experiência profissional para a seguinte função temporária:
Função Temporária Nº de vagas Carga Horária Semanal Remuneração
CONTADOR CR 40hs R$7.553,72
4. DA ANÁLISE DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, QUALIFICAÇÃO E ENTREVISTA
4.1. Será atribuído 1 (um) ponto por mês completo de experiência comprovada nas funções descritas no Anexo I deste Edital, limitada a 60 (sessenta) pontos;
4.1.1. Curso na área de atuação da função com duração mínima de 40 horas, sendo atribuído 10 (dez) pontos, limitado a 2 (dois) cursos.
4.1.2. Curso de especialização em contabilidade pública, sendo atribuído 20 (vinte) pontos, limitado a 2 (dois) cursos.
4.2. Será desclassificado o candidato que não atingir a pontuação mínima de 06 (seis) pontos de experiência a que se refere o item 4.1. deste Edital.
4.3. O tempo de experiência profissional a que se refere o item 4.1 poderá ser comprovado através de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e ou declaração da instituição/ou empresa em que atuou, ou contrato de trabalho que comprove início e término.
4.4. Não será admitida a inscrição do candidato que a fizer após os horários previstos neste edital.
4.5. A classificação preliminar desta etapa será disponibilizada no site da Câmara Municipal de Três Pontas, no endereço www.camaratrespontas.mg.gov.br.
4.6. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
a) o candidato com maior número de pontos no item 4.1.;
b) maior idade;
c) maior número de dependentes, conforme inscrição;
d) persistindo o empate, será efetuado sorteio.
5. DOS RECURSOS
5.1. Os recursos deverão ser encaminhados no e-mail camaratp@camaratrespontas.mg.gov.br , no prazo constante do documento que torne pública a classificação dos candidatos (até às 17h do dia subsequente), devendo conter os seguintes elementos:
a) Número do Processo Seletivo;
b) Sucinta exposição dos fatos e fundamentos;
c) Razão do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação).
5.2. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.
5.3. O resultado do Processo Seletivo, após a fase de recurso, será divulgado no site www.trespontas.mg.gov.br.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1. O candidato que não comparecer para assinatura do contrato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a convocação que será realizada pessoalmente, por telefone ou correio eletrônico, ou sendo verificada o não atendimento das condições exigidas para a contratação, será desclassificado e convocado o candidato subsequente na ordem de classificação.
6.2. O contrato somente será formalizado após apresentação do laudo de sanidade e capacidade emitido por órgão médico-pericial credenciado, consoante disposição do parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal 5.437/2023.
6.3. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenização, nos termos do artigo 10º da Lei Municipal nº 5.437/2023:
a) pelo término do prazo contratual;
b) por iniciativa do contratado, mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de indenização pelo contratado, do equivalente a remuneração de 30 (trinta) dias de serviços prestados;
c) por iniciativa do contratante, decorrente de conveniência administrativa devidamente fundamentada e mediante comunicação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
d) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
e) pela extinção da causa transitória justificadora da contratação;
f) após a realização de concurso público e o preenchimento das vagas existentes e necessárias;
g) em todas as hipóteses previstas acima o contratado fará jus ao 13º salário proporcional ao tempo de serviço e férias proporcionais;
h) na hipótese da alínea “d”, será garantida a ampla defesa e contraditório.
6.4. Os documentos previstos na cláusula 2.7. serão exigidos do candidato para a realização de sua contratação.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os candidatos serão contratados em Regime Estatutário no que couber, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;
7.2. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado designada para tal fim.
7.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Três Pontas para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo simplificado.
7.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Três Pontas, 02 de dezembro de 2024.
ANTÔNIO CARLOS DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Três Pontas/MG
ANEXO I
1. Classe: CONTADOR.
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Câmara, orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara, assinar empenhos para recebimento dos recursos da Câmara, emitir cheques e, assiná-los com o Presidente da Câmara, fazer os pagamentos.
3. Atribuições típicas:
- organizar os serviços de contabilidade da Câmara que abrangem o plano de contas, o conjunto de livros e documentos e a metodologia de escrituração, para possibilitar informações para o controle contábil e orçamentário;
- coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara;
- preparar empenhos e os demonstrativos contábeis;
- acompanhar a execução orçamentária da Câmara, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo das dotações;
- controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
- elaborar os balancetes;
- elaborar o balanço geral, bem como outras demonstrações contábeis, para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial da Câmara;
- coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outras demonstrações financeiras consolidadas da Câmara;
- assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira da Câmara Municipal;
- estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditorias interna e externa;
- organizar relatórios sobre a situação financeira e patrimonial da Câmara, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
- arquivar os documentos contábeis;
- controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, fazer o de pagamento de obrigações a terceiros, os saldos em caixa e as contas bancárias;
- assinar o empenho de repasse de recursos da Câmara;
- assinar cheques em conjunto com o Presidente da Câmara;
- preparar a proposta parcial para o orçamento da Câmara;
- providenciar a publicação dos atos que a exigem;
- acompanhar a execução de contratos, para fins contábeis;
- assessorar as Comissões quanto ao orçamento e à contabilidade;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.
4 – Requisitos para contratação:
Instrução – Bacharel em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC ativo, Experiência profissional na área + títulos
Remuneração: R$7.553,72+ Auxílio Alimentação.
Carga horária: 40 horas semanais
Publicado por:
Marcelo Damasceno Braga
Código Identificador:FAC55CB4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 04/12/2024. Edição 3910
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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