ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE PRATA
Assessoria Jurídica
ASSESSORIA JURÍDICA
MUNICÍPIO DE PRATA – ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº [001]/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
O MUNICÍPIO DE PRATA, Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, representado pela Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de manutenção e continuidade dos serviços educacionais, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado destinado à formação de lista classificatória e cadastro reserva para contratação temporária de profissionais do magistério para atuação na Rede Municipal de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente processo seletivo simplificado será regido por este Edital, pela legislação municipal aplicável às contratações temporárias, pelas normas administrativas pertinentes e pelos atos oficiais do Ministério da Educação relativos à Prova Nacional Docente – PND.
1.2. A contratação temporária deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como critérios objetivos de seleção. O art. 37 da Constituição Federal prevê que a Administração Pública obedecerá a esses princípios e que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
1.3. A realização deste processo seletivo justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade da prestação do serviço público educacional, considerando que os candidatos aprovados no concurso público anteriormente realizado para os cargos correspondentes já foram empossados, não havendo, no momento, candidatos aprovados remanescentes a serem convocados para suprir as necessidades temporárias da Rede Municipal de Ensino.
1.4. A circunstância descrita no item anterior não afasta a necessidade de observância da legislação municipal específica, nem autoriza a substituição indevida de cargos efetivos por vínculos temporários. As contratações decorrentes deste Edital destinam-se exclusivamente ao atendimento de necessidade temporária e excepcional, pelo prazo e nas condições previstos na legislação local e nos respectivos contratos.
1.5. A organização, o acompanhamento e a fiscalização do processo seletivo ficarão a cargo da Comissão Organizadora designada pela Administração Municipal, mediante ato próprio.
1.6. Integram este Edital, para todos os fins, os seguintes anexos: Anexo I – Cronograma; Anexo II – Quadro de cargos, requisitos, jornada e remuneração; Anexo III – Modelo de requerimento de inscrição; Anexo IV – Relação de documentos para a segunda etapa; Anexo V – Formulário de recursos;
2. DO OBJETO E DOS CARGOS
2.1. O processo seletivo tem por objeto a formação de lista de classificação e de cadastro reserva para futuras contratações temporárias nos seguintes cargos ou funções docentes:
2.1.1. Professor I;
2.1.2. Professor II;
2.1.3. Professor de Atendimento Educacional Especializado – AEE; e
2.1.4. Professor de Apoio.
2.2. A quantidade de contratações, o local de exercício será definido conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e constarão do Anexo II, a ser preenchido e publicado juntamente com este Edital ou por ato complementar antes da convocação.
2.3. O Prazo do Contrato será por até 06 meses, prorrogável por no máximo mais 06 meses (Lei nº 2.652, de 13 de dezembro de 2019)
2.4. A classificação neste processo seletivo não assegura direito subjetivo à contratação, que dependerá da existência de necessidade administrativa, disponibilidade orçamentária, observância da legislação aplicável e conveniência da Administração, respeitada a ordem de classificação e as regras deste Edital.
3. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
3.1. São requisitos gerais para contratação, sem prejuízo de outros previstos na legislação municipal:
3.1.1. ser brasileiro ou atender às condições legais aplicáveis ao estrangeiro;
3.1.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
3.1.3. estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
3.1.4. estar quite com as obrigações eleitorais e, quando aplicável, militares;
3.1.5. possuir a formação exigida para o cargo pretendido;
3.1.6. apresentar aptidão física e mental compatível com o exercício das atribuições, na forma exigida pela legislação municipal; e
3.1.7. não possuir impedimento legal para o exercício de função pública ou para a celebração do contrato temporário.
3.2. Para o cargo de Professor I, será exigida graduação em Pedagogia ou formação em curso Normal Superior, reconhecida na forma da legislação educacional aplicável.
3.3. Para o cargo de Professor II, será exigida graduação correspondente ao componente curricular pretendido ou graduação acrescida de pós-graduação na área específica, observadas a legislação vigente e as normas educacionais aplicáveis ao componente curricular.
3.4. Para os cargos de Professor de AEE e Professor de Apoio, será exigida graduação acrescida de especialização em Educação Especial Inclusiva ou em área afim, conforme a necessidade da função e a legislação vigente.
3.5. A formação de docentes para atuação na educação básica deve observar o art. 62 da Lei nº 9.394/1996, segundo o qual ela será realizada em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para a educação infantil e os cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.
3.6. A Administração poderá exigir, no momento da contratação, documentação complementar destinada a comprovar a habilitação específica, a regularidade do curso, a área de concentração da pós-graduação ou a compatibilidade da formação com as atribuições do cargo.
3.7. A inscrição ou a participação na PND não substitui a comprovação da habilitação exigida para a contratação. O candidato somente poderá ser contratado após a aprovação na análise documental e o atendimento de todos os requisitos legais e editalícios.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 14/11/2026 a 14/12/2026, por meio de endereço eletrônico https://prata.mg.gov.br, conforme orientações constantes do Anexo III.
4.2. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar o cargo pretendido e, quando se tratar de Professor II, o componente curricular para o qual concorre.
4.3. O candidato poderá inscrever-se para uma ou mais de uma função, conforme regra a ser definida no Anexo I, desde que possua os requisitos específicos e consiga comparecer às atividades eventualmente coincidentes.
4.4. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação integral das regras deste Edital.
4.5. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, podendo a Administração excluir do processo seletivo aquele que apresentar dados falsos, incompletos ou incompatíveis com a documentação apresentada.
4.6. Não haverá taxa de inscrição, sendo a mesma, gratuita.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo será composto por três etapas:
5.1.1. primeira etapa: participação do candidato na Prova Nacional Docente – PND, promovida no âmbito do Ministério da Educação;
5.1.2. segunda etapa: inscrição do candidato neste processo seletivo simplificado municipal; e
5.1.3. terceira etapa: análise dos documentos comprobatórios da habilitação exigida para o cargo pretendido, mediante chamamento da Secretaria Municipal de Educação.
5.2. A participação na PND terá caráter classificatório e não eliminatório para fins deste processo seletivo.
5.3. A inscrição municipal constitui etapa autônoma e indispensável para que o candidato possa ser considerado neste processo seletivo, inclusive para eventual formação do cadastro reserva próprio. A participação na PND, isoladamente, não gera inscrição automática no certame municipal.
5.4. A análise documental terá caráter habilitatório e será realizada quando o candidato for chamado pela Secretaria Municipal de Educação, observada a ordem de classificação e a necessidade administrativa.
5.5. A ausência do candidato na PND (Prova Nacional Docente), a não obtenção de classificação na relação divulgada ou a inexistência de resultado aproveitável para o cargo não impedirá, por si só, a participação na formação do cadastro reserva próprio previsto neste Edital, desde que o candidato tenha realizado a inscrição municipal e comprove a habilitação exigida na terceira etapa.
5.6. O candidato que não comprovar a formação exigida para o cargo pretendido será considerado não habilitado e não poderá ser contratado para aquela função.
6. DA PROVA NACIONAL DOCENTE – PND
6.1. A primeira etapa será realizada mediante utilização do resultado da Prova Nacional Docente – PND/MEC, prevista para o dia 20 de setembro de 2026, conforme o cronograma e os procedimentos oficiais divulgados pelo Ministério da Educação.
6.2. Caberá exclusivamente ao candidato realizar sua inscrição na PND, acompanhar as informações oficiais do MEC, comparecer ao local de prova e cumprir as regras estabelecidas para a avaliação nacional.
6.3. O Município utilizará o resultado oficial disponibilizado pelo órgão competente para fins de ordenação classificatória dos candidatos inscritos neste processo seletivo, observada a correspondência entre o cargo ou componente curricular escolhido e a formação apresentada.
6.4. O resultado da PND está previsto para ser publicado em 15 de dezembro de 2026. Eventual alteração oficial dessa data pelo órgão responsável será automaticamente considerada para fins deste Edital, mediante divulgação no sítio eletrônico oficial do Município e nos demais meios de publicidade adotados.
6.5. A classificação decorrente da PND não terá caráter eliminatório. A pontuação ou a posição obtida na prova será utilizada para ordenar os candidatos, sem prejuízo da posterior análise documental e do atendimento dos demais requisitos legais.
6.6. Caso o órgão responsável pela PND não disponibilize resultado individual ou lista compatível com a organização municipal, a Comissão Organizadora adotará procedimento objetivo de aproveitamento das informações oficiais disponíveis, publicando comunicado específico com as orientações aplicáveis.
7. DA CLASSIFICAÇÃO, DO DESEMPATE E DO CADASTRO RESERVA
7.1. Os candidatos serão classificados, por cargo e, quando aplicável, por componente curricular, conforme a ordem decrescente do resultado oficial da PND.
7.2. - A publicação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO será feita em 03 (listas) listas, contendo a Primeira Lista Geral dos candidatos classificados, e a Segunda Lista somente a classificação das Pessoas com Deficiência e a Terceira Lista com candidatos negros.
7.3. - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27 da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso – candidatos com idade superior ou igual a 60 anos) aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato que:
7.3.1 - O candidato com maior idade, não alcançados pelo Estatuto do Idoso.
7.3.2. – A capacitação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) será adotada como critério de desempate entre os candidatos.
7.4. A ordem de classificação da PND será observada para as convocações e contratações, respeitados o cargo, o componente curricular, a habilitação comprovada e a necessidade administrativa.
7.5. Esgotada a lista de candidatos classificados com base na PND, o Município poderá convocar candidatos integrantes de cadastro reserva próprio, formado entre os inscritos que não constarem da lista da PND ou que não tenham sido classificados para fins de convocação, desde que tenham sido considerados habilitados na análise documental.
7.6. A formação do cadastro reserva próprio não assegura contratação e observará a ordem estabelecida pela Comissão Organizadora segundo critérios objetivos, a serem publicados juntamente com a relação correspondente, considerando-se, no mínimo, a habilitação para o cargo e o tempo de experiência docente comprovado.
7.7. A convocação de candidato do cadastro reserva próprio somente ocorrerá após o esgotamento da lista da PND para o cargo ou componente curricular correspondente, salvo situação excepcional devidamente motivada e publicada.
8. DA ANÁLISE DOCUMENTAL
8.1. A terceira etapa consistirá na análise dos documentos que habilitem o candidato ao exercício do cargo pretendido, mediante chamamento da Secretaria Municipal de Educação.
8.2. A documentação deverá ser apresentada no período e no local ou meio eletrônico indicados no chamamento da Secretaria Municipal de Educação, conforme o Anexo IV e as orientações divulgadas para esta etapa.
8.3. O candidato deverá apresentar, conforme o caso:
8.3.1. documento oficial de identificação;
8.3.2. CPF;
8.3.3. diploma, certificado de conclusão ou declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, nos termos admitidos pela legislação e por este Edital;
8.3.4. diploma ou certificado de pós-graduação, quando exigido para o cargo;
8.3.5. comprovantes de regularidade eleitoral e militar, quando aplicáveis;
8.3.6. declaração de não acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas, ressalvadas as hipóteses constitucionais; e
8.3.7. demais documentos indicados no Anexo IV ou solicitados pela Administração.
8.4. Documentos ilegíveis, incompletos, vencidos quando sujeitos a prazo de validade ou incompatíveis com a função poderão ser recusados, assegurado ao candidato o direito de apresentar recurso nos prazos deste Edital.
8.5. A aprovação na análise documental não dispensa a apresentação dos documentos originais ou de cópias autenticadas, quando exigidos no momento da contratação.
9. DOS RECURSOS
9.1. Caberá recurso contra a lista de inscrições, o resultado da análise documental, a classificação, a aplicação dos critérios de desempate e a formação do cadastro reserva, nos prazos e na forma previstos no Anexo I.
9.2. O recurso deverá ser fundamentado, apresentado conforme o Anexo V e dirigido à Comissão Organizadora.
9.3. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo, sem identificação do candidato, sem fundamentação ou por meio diverso daquele previsto neste Edital.
9.4. A Comissão Organizadora poderá retificar, de ofício ou mediante recurso, erro material constatado em qualquer resultado publicado.
10. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
10.1. As convocações serão realizadas por publicação no [Diário Oficial/sítio eletrônico oficial/quadro de avisos] do Município e, facultativamente, por outros meios de comunicação.
10.2. O candidato convocado deverá comparecer em data agendada e divulgada pela Secretaria Municipal de Educação, munido da documentação comprobatória de habilitação exigida para o cargo, sob pena de ser considerado desistente, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela Administração.
10.3. A contratação observará a ordem de classificação, a necessidade de profissionais, a disponibilidade de vagas, a habilitação específica e a legislação municipal aplicável.
10.4. O contrato temporário deverá indicar, entre outros elementos, a função, a jornada, a remuneração, o prazo de vigência, as atribuições e as hipóteses de extinção.
10.5. A contratação ocorrerá, em regra, no início de cada ano letivo, respeitada a ordem de classificação deste processo seletivo, e terá duração limitada ao período de até 200 (duzentos) dias letivos, conforme o calendário escolar anualmente aprovado pela Secretaria Municipal de Educação. A contratação não será ininterrupta entre os anos letivos e a validade deste processo seletivo não implica prorrogação automática, continuidade ou renovação obrigatória dos contratos.
10.6. O regime de contratação do quadro temporário do magistério será definido em cada instrumento contratual e observará o período de até 200 (duzentos) dias letivos previsto no calendário escolar anualmente aprovado, sem vinculação automática ao prazo de validade deste processo seletivo.
10.7. O candidato contratado deverá cumprir efetivamente as atribuições do cargo, o Regimento Escolar, as normas da Secretaria Municipal de Educação, o calendário escolar e as demais disposições legais e administrativas aplicáveis.
10.8. O contratado que, durante a vigência do contrato, deixar de cumprir suas atribuições de forma efetiva ou descumprir o Regimento Escolar poderá ter o contrato rescindido e ser excluído deste processo seletivo, inclusive do cadastro reserva, desde que assegurados procedimento administrativo, ciência dos fatos, contraditório e oportunidade de defesa, na forma da legislação aplicável.
10.9. O candidato que não aceitar a vaga ou não apresentar a documentação exigida poderá ser reposicionado ao final da lista ou excluído da convocação, conforme regra definida na legislação municipal e no ato convocatório.
10.10. A contratação não poderá ser utilizada para conferir ao contratado estabilidade, efetividade ou qualquer direito próprio de cargo provido por concurso público.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
11.1. O presente processo seletivo terá validade de 2 (dois) anos prorrogável por mais dois anos a contar da homologação do processo seletivo.
11.2. Durante o prazo de validade, os candidatos classificados e os integrantes do cadastro reserva poderão ser convocados conforme a necessidade da Rede Municipal de Ensino, observadas a ordem de classificação, a habilitação e as demais condições deste Edital.
12 . DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
12.1 - Do total das vagas ofertadas, 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal 9.508/18, observando-se a compatibilidade de condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do cargo para o qual concorre, no prazo de validade do presente Processo Seletivo.
12.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 12.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
12.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
12.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, conforme regras da Prova Nacional Docente.
12.5 - O candidato portador de deficiência deverá enviar, através da área do candidato no período de 14/11/2026 até o dia 14/12/2026 as 23h59 especificando que deseja concorrer às vagas reservadas.
12.6 - Para a apresentação eletrônica dos documentos referente aos Pedidos de Vagas Reservadas o candidato deve acessar a página da Prefeitura Municipal do Prata, em área reservada para esse fim.
12.6.1 - Os documentos devem ser digitalizados em “frente e verso” no mesmo arquivo em formato PDF em formato que permita a sua perfeita identificação.
12.7 - Serão considerados somente documentos enviados dentro do prazo estabelecido, sob pena de indeferimento:
a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão,
12.8 - O candidato que encaminhar laudo médico, de acordo com o especificado no item XII.7 letra “a”, e que, não tenha indicado no ato da inscrição que deseja concorrer às vagas reservadas, automaticamente será considerado como “concorrendo às vagas reservadas”.
12.9 - Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste Item e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
12.10 - O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Item não poderão interpor recurso administrativo em favor de sua condição.
12.11 - O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.
12.12 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pelo Município do Prata - MG, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício da CARGO. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
12.13 - A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original oficial e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item
12.14 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
12.15 - Caberá recurso pelo período de 03 ( três ) dias uteis contra decisão proferida pela perícia Médica do Município do Prata – MG.
12.16 - A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
12.17 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo não será devolvido.
12.18 - Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.
13 – DAS VAGAS RESERVADOS AOS CANDIDATOS NEGROS
13.1- Em cumprimento a Lei Municipal nº 2.647 de 25 de Outubro de 2019 ficam reservadas aos negros o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade deste Concurso Público. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, vedada a declaração em momento posterior, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
13.1.2-A declaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, caso não a faça no ato de inscrição.
13.1.3- Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato:
a) será eliminado do Processo Seletivo;
b) se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
c) deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados e restituir a remuneração eventualmente recebida;
d) terá contra si promovida a responsabilidade penal.
13.2. Para concorrer às vagas reservadas o candidato negro deverá:
13.2.1. Realizar a sua inscrição conforme disposto no item 4 e se declarar candidato negro;
13.2.2- O candidato negro deverá enviar, via internet, através da Área do Candidato no site da Prefeitura Municipal do Prata no período de 14/11/2026 até o dia 14/12/2026 as 23h59, especificando que deseja concorrer às vagas reservadas. Deverá providenciar a Auto declaração de candidato negro e anexar na opção de envio de documentos disponível na Área do candidato;
13.3- Serão considerados somente a Auto declaração de candidato negro enviados dentro do prazo estabelecido, sob pena de indeferimento.
13.4- Somente serão analisadas as solicitações dos candidatos que atenderem integralmente ao subitem 6.2.2.
13.5. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder, administrativa, civil e penalmente, em caso de declaração falsa ou inexata.
13.6. Os candidatos autodeclarados afrodescendentes que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma deste capítulo, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação.
13.7. A relação dos candidatos, que tiverem a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas para negros, será divulgada, de acordo com o Cronograma do Processo, no endereço eletrônico https://prata.mg.gov.br/
13.8. O candidato que tenha sua solicitação INDEFERIDA poderá interpor recursos, obedecendo o período constante no cronograma do concurso público.
13.9 -Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo.
13.10- Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
13.11- Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
13.12- Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
13.13 -Na hipótese de que trata o item anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
14. DA PUBLICIDADE, DA PROTEÇÃO DE DADOS E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Todas as publicações oficiais relativas ao processo seletivo serão realizadas no Diário Oficial dos Municípios Mineiros– AMM (https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/)
14.2. O Município poderá utilizar os dados pessoais fornecidos pelos candidatos exclusivamente para a execução, organização, fiscalização e publicidade dos atos deste processo seletivo, observada a legislação aplicável à proteção de dados pessoais.
14.3. A inscrição do candidato implica ciência de que seu nome, número de inscrição, classificação e situação no processo seletivo poderão ser publicados nos atos oficiais, na medida necessária à transparência administrativa.
14.4. A inexatidão das informações, a falsidade documental ou a ausência de requisito legal poderá resultar na exclusão do candidato, na anulação dos atos praticados e, se já houver contratação, na rescisão contratual, sem prejuízo das medidas administrativas e legais cabíveis.
14.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observada a legislação municipal, as normas educacionais aplicáveis e os princípios que regem a Administração Pública.
14.6. Este Edital poderá ser retificado antes da realização das etapas, mediante publicação do ato correspondente, quando necessário para corrigir erro material, adequar o cronograma ou compatibilizar suas disposições com atos oficiais do MEC ou com a legislação aplicável.
14.7. A participação neste processo seletivo não impede a Administração de realizar concurso público ou outro processo seletivo para provimento das necessidades permanentes da Rede Municipal de Ensino, observada a legislação vigente.
Prata/MG, 08 de setembro de 2026.
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Samara Aissa Silva
Código Identificador:FBD282A8