ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE LEOPOLDINA

PREFEITURA DE LEOPOLDINA
EDITAL DE CONCURSO Nº 02/2026 CONCURSO PÚBLICO PARA ESCOLHA DA LOGOMARCA (MARCA GRÁFICA OFICIAL) DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DR. JOÃO DAMASCENO PORTUGAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LEOPOLDINA, ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 17.733.643/0001-47, com sede na Rua Lucas Augusto, nº 68, Centro, Leopoldina/MG, representada pelo seu PREFEITO, Senhor Pedro Augusto Junqueira Ferraz, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMA, representada pelo seu SECRETÁRIO, Senhor Luiz Henrique Nogueira Gesualdi, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, TORNA PÚBLICO o presente Edital de Concurso, destinado à seleção da logomarca (marca gráfica) que constituirá o elemento central da identidade visual oficial do Parque Natural Municipal Dr. João Damasceno Portugal, unidade de conservação municipal de proteção integral, nos termos e condições a seguir estabelecidos.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Edital a realização de concurso público, de caráter cultural, técnico e artístico, para a criação e seleção da logomarca (marca gráfica oficial) do Parque Natural Municipal Dr. João Damasceno Portugal, localizado no Município de Leopoldina/MG, marca que constituirá o elemento central da identidade visual da unidade de conservação.

1.2. Será selecionada 1 (uma) única proposta vencedora, à qual será concedido prêmio em pecúnia, na forma da cláusula 17 deste Edital.

1.3. A logomarca vencedora passará a integrar o patrimônio imaterial do Município de Leopoldina e poderá ser empregada, entre outras finalidades, em:

1.3.1. sinalização interna e externa do Parque, placas indicativas, interpretativas e de trilhas ecológicas;

1.3.2. portal de entrada, deque sobre o lago, praça de alimentação, sede administrativa e demais estruturas;

1.3.3. papelaria institucional, publicações técnicas, cartilhas, o Plano de Manejo e materiais de educação ambiental;

1.3.4. sítio eletrônico oficial, redes sociais, QR Codes de identificação de espécies, aplicativos e peças audiovisuais;

1.3.5. uniformes, crachás, veículos, brindes institucionais, camisetas e souvenires;

 

1.3.6. campanhas de promoção do turismo ecológico e da visitação da unidade de conservação.

1.4. A inscrição no presente concurso é inteiramente gratuita.

1.5. A participação neste concurso não gera vínculo empregatício, funcional, societário ou contratual de qualquer natureza entre o participante e o Município de Leopoldina, tampouco expectativa de contratação futura.

1.6. Para os fins deste Edital, e a fim de assegurar clareza e precisão técnica quanto ao objeto, adotam-se as seguintes definições:

1.6.1. Marca (ou logomarca): representação gráfica oficial que identifica o Parque, resultante da combinação entre o logotipo e o símbolo, admitidas as versões e aplicações previstas no subitem 7.3;

1.6.2. Logotipo: forma tipográfica particular e estilizada pela qual o nome do Parque é grafado;

1.6.3. Símbolo (marca gráfica ou elemento pictórico): elemento visual não verbal — ícone, pictograma ou ilustração — que identifica o Parque, podendo ser empregado isoladamente ou em conjunto com o logotipo;

1.6.4. Assinatura visual: arranjo padronizado da relação entre o logotipo e o símbolo, nas disposições horizontal e vertical/centralizada;

1.6.5. Identidade visual: sistema visual mais amplo, do qual a marca constitui o elemento central, integrado ainda pela paleta cromática, pela tipografia institucional, por eventuais grafismos de apoio e pelas regras de aplicação, a serem consolidados no manual de aplicação da marca de que trata o subitem 18.1.3;

1.6.6. Versão ou aplicação: cada uma das variações de reprodução da marca — policromática, monocromática positiva e negativa, em escala de cinza e reduzida —, conforme o subitem 7.3.

1.7. O objeto deste concurso limita-se à criação da marca (logomarca) e de suas versões, na forma da cláusula 7; o sistema completo de identidade visual e o respectivo manual de aplicação serão consolidados a partir da proposta vencedora, na forma do subitem 18.1.3.

 

2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente Edital tem fundamento no seguinte arcabouço normativo:

2.1.1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, notadamente os arts. 23, incisos VI e VII, 30, incisos I e II, 216 e 225, que impõem ao Poder Público o dever de proteger o meio ambiente, preservar as florestas, a fauna e a flora e promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino;

2.1.2. Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais);

2.1.3. Lei Federal nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial), para fins de eventual registro da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI;

2.1.4. Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);

2.1.5. Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente);

2.1.6. Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC), notadamente os arts. 2º, 4º, 5º e 11, que disciplinam a categoria Parque e determinam a gestão participativa e a promoção da educação ambiental e do turismo ecológico nas unidades de conservação, bem como o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;

2.1.7. Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999 (Política Nacional de Educação Ambiental) e Decreto Federal nº 4.281, de 25 de junho de 2002, que impõem ao Poder Público a promoção da educação ambiental não formal e o estímulo à participação da coletividade em iniciativas de sensibilização ambiental;

2.1.8. Lei Estadual/MG nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 (Política Florestal e de Proteção à Biodiversidade do Estado de Minas Gerais);

2.1.9. Lei Estadual/MG nº 15.441, de 11 de janeiro de 2005 (Política Estadual de Educação Ambiental);

2.1.10. Lei Estadual/MG nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 (Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA) e normas do Instituto Estadual de Florestas – IEF aplicáveis às unidades de conservação municipais cadastradas;

2.1.11. Lei Municipal nº 1.781, de 20 de fevereiro de 1986, que autorizou a aquisição da área destinada à criação do Parque Municipal;

2.1.12. Lei Municipal nº 2.795, de 13 de dezembro de 1995, que denominou o espaço de “Parque Florestal Municipal Dr. João Damasceno Portugal”;

2.1.13. Lei Municipal nº 4.818, de 13 de junho de 2024, que instituiu o Parque Natural Municipal Dr. João Damasceno Portugal como unidade de conservação de proteção integral;

 

2.1.14. Lei Orgânica do Município de Leopoldina, arts. 153 e 154;

2.2. Aplicam-se subsidiariamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, julgamento objetivo, transparência e motivação, previstos no art. 37 da Constituição Federal.

 

3. DO CONTEXTO INSTITUCIONAL E DO OBJETO A SER REPRESENTADO

3.1. O Parque Natural Municipal Dr. João Damasceno Portugal, popularmente conhecido como Horto Florestal e, historicamente, como “Campo das Sementes”, ocupa área remanescente da antiga Fazenda do Aprendizado Agrícola, escola estadual dedicada, no início do século XX, ao ensino de técnicas rurais.

3.2. A área foi adquirida pelo Município junto à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG, mediante autorização da Lei Municipal nº 1.781/1986, recebendo a atual denominação por força da Lei Municipal nº 2.795/1995, em homenagem ao Dr. João Damasceno Portugal.

3.3. Pela Lei Municipal nº 4.818/2024, a área foi transformada em unidade de conservação de proteção integral, na categoria Parque Natural Municipal, com os objetivos de preservação dos ecossistemas naturais, fomento à pesquisa científica, promoção da educação ambiental, da recreação em contato com a natureza e do turismo ecológico, com foco na autossustentabilidade.

3.4. Localização: parte alta do Bairro Vale do Sol, Município de Leopoldina, Estado de Minas Gerais.

3.5. Área: aproximadamente 30 (trinta) hectares, correspondentes a cerca de 300.000 m² (trezentos mil metros quadrados) de Mata Atlântica preservada, abrigando expressiva diversidade de fauna e flora silvestres, além de lago com ictiofauna própria.

3.6. A unidade teve seu registro efetuado junto ao Instituto Estadual de Florestas – IEF e no CNUC (Cadastro Nacional de Unidades de Conservação) do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e encontra-se em processo de consolidação: seu Plano de Manejo está em elaboração, em parceria técnica com a Universidade Federal de Viçosa – UFV, contemplando levantamento de flora, fauna, ictiofauna e avaliação das condições do lago, com gestão participativa apoiada pelo CODEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Leopoldina, estando ainda em curso as demais providências para a plena implementação da unidade.

3.7. O Parque recebe investimento da ordem de R$ 2.318.552,06 (dois milhões, trezentos e dezoito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e seis centavos), oriundos de convênio firmado entre o Município de Leopoldina e o Ministério do Turismo, destinados às obras de infraestrutura, que compreendem deque sobre o lago, pista de caminhada, trilhas ecológicas, praça de alimentação, fraldário, sanitários, estacionamento e sede administrativa, além da implantação de QR Codes de identificação e informação sobre as espécies nativas ao longo das trilhas.

3.8. É neste contexto de requalificação, abertura à visitação pública e consolidação do Parque como equipamento de educação ambiental e turismo sustentável que se justifica a construção de identidade visual própria, capaz de conferir à unidade de conservação reconhecimento, unidade comunicacional e sentimento de pertencimento por parte da população leopoldinense.

 

4. DAS DIRETRIZES CONCEITUAIS E CRIATIVAS (BRIEFING)

4.1. A proposta de marca (logomarca) deverá observar, cumulativamente, os seguintes princípios funcionais:

4.1.1. Identidade: ser assumida e reconhecida pela população de Leopoldina como representação do Parque;

4.1.2. Caráter: distinguir-se pela singularidade e originalidade, evitando soluções genéricas ou já utilizadas por outras unidades de conservação;

4.1.3. Pertinência ambiental: traduzir os atributos naturais e a vocação conservacionista da unidade;

4.1.4. Atemporalidade: manter-se adequada ao longo do tempo, independentemente de modismos gráficos;

4.1.5. Aplicabilidade: conservar integridade visual tanto em grandes formatos (portais, placas, fachadas, totens) quanto em pequenas aplicações (crachás, bordados, adesivos e ícones de redes sociais).

4.2. A título de referência, e sem caráter obrigatório ou limitador da criação, poderão ser explorados elementos como: Mata Atlântica e sua exuberância vegetal; o lago e os recursos hídricos; a avifauna e a fauna silvestre local; espécies nativas de ocorrência local (ipês, oitis, jaboticabeira, entre outras); trilhas e caminhos; o sol e a luz, em alusão ao Bairro Vale do Sol; a memória do antigo Horto Florestal e do “Campo das Sementes”; a semente como símbolo de origem e continuidade.

4.3. A marca deverá contemplar, obrigatoriamente, o logotipo com o nome “Parque Natural Municipal Dr. João Damasceno Portugal”, admitida a criação de assinatura reduzida (nome abreviado) com a expressão “Parque Natural Municipal de Leopoldina”, desde que apresentadas ambas as assinaturas.

4.4. Recomenda-se a adoção de paleta cromática compatível com o ambiente natural representado e, preferencialmente, com número reduzido de cores, de modo a viabilizar a reprodução econômica da marca em sinalização, serigrafia e bordado. Trata-se de mera recomendação, sem caráter eliminatório; constitui requisito técnico apenas o adequado funcionamento da marca em reprodução monocromática, na forma do subitem 4.6 e da cláusula 7.

4.5. É vedada a utilização do Brasão do Município de Leopoldina ou da logomarca institucional da Prefeitura, no todo ou em parte, como elemento constitutivo da criação, sem prejuízo de sua aplicação conjunta e externa à marca, em peças institucionais.

4.6. A marca deverá funcionar adequadamente em fundos claros e escuros, bem como em reprodução monocromática.

 

5. DOS PARTICIPANTES

5.1. Poderá participar do concurso qualquer pessoa física residente e domiciliada em território nacional, maior de 18 (dezoito) anos na data da inscrição, em regime de ampla concorrência.

5.1.1. É admitida a participação de pessoas com idade entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, desde que devidamente autorizadas e representadas por seus pais ou responsáveis legais, mediante apresentação do ANEXO V deste Edital.

5.2. Não é exigida formação técnica, acadêmica ou registro profissional na área de design, artes visuais, publicidade ou comunicação, sendo o concurso aberto a profissionais, estudantes e amadores.

5.3. Cada participante poderá inscrever 1 (uma) única proposta.

5.4. Admite-se a inscrição de proposta de autoria coletiva, com no máximo 3 (três) autores, hipótese em que:

5.4.1. deverá ser indicado, na ficha de inscrição, 1 (um) autor representante, responsável por toda a comunicação com a Comissão Organizadora;

5.4.2. todos os coautores deverão assinar os Anexos III e IV;

5.4.3. o prêmio será pago integralmente ao autor representante, cabendo aos coautores a divisão consensual do valor, sem qualquer responsabilidade do Município quanto ao rateio.

5.5. É vedada a participação de:

5.5.1. membros da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora;

5.5.2. servidores lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente diretamente envolvidos na condução do certame;

5.5.3. cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, das pessoas indicadas nos subitens anteriores;

5.5.4. pessoas jurídicas, de qualquer natureza.

5.6. A constatação, a qualquer tempo, de participação em desacordo com este item importará desclassificação imediata e, se já premiado, a devolução integral do valor recebido, devidamente atualizado.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período previsto no cronograma da cláusula 22 deste Edital.

6.2. A inscrição será efetivada mediante envio de mensagem eletrônica para o endereço concursos.meioambiente@leopoldina.mg.gov.br, com o assunto: “INSCRIÇÃO – CONCURSO DE LOGOMARCA DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL”.

6.3. A inscrição deverá ser instruída, obrigatoriamente, com os seguintes documentos, todos em formato PDF, devidamente preenchidos e assinados:

6.3.1. ANEXO I – Ficha de Inscrição;

6.3.2. ANEXO II – Memorial Descritivo e Justificativa Conceitual da proposta;

6.3.3. ANEXO III – Declaração de Autoria, Originalidade e de Não Utilização de Inteligência Artificial Generativa;

6.3.4. ANEXO IV – Termo de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais, cuja eficácia fica condicionada à declaração de vencedor;

6.3.5. ANEXO V – Termo de Autorização e Responsabilidade, exclusivamente na hipótese do subitem 5.1.1;

6.3.6. cópia digitalizada de documento oficial de identificação com foto e do CPF de todos os autores;

6.3.7. os arquivos da proposta, na forma exigida pela cláusula 7 deste Edital.

6.4. Recebida a inscrição, a Comissão Organizadora encaminhará confirmação de recebimento em até 2 (dois) dias úteis.

6.5. Para assegurar a impessoalidade do julgamento, as propostas serão submetidas à Comissão Julgadora exclusivamente pelo código identificador, sem qualquer referência à autoria, procedendo-se ao julgamento “às cegas”.

6.6. O ato da inscrição implica aceitação integral e irrestrita de todos os termos deste Edital e de seus anexos.

6.7. Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo, por meio diverso do previsto neste Edital ou desacompanhadas dos documentos obrigatórios, ressalvada a hipótese de diligência prevista no subitem 11.2.

6.8. O Município não se responsabiliza por inscrições não recebidas em razão de falhas técnicas de computadores, congestionamento de linhas de comunicação, caixa de correio eletrônico do remetente com capacidade excedida ou quaisquer outros fatores alheios à sua atuação.

 

7. DOS REQUISITOS TÉCNICOS DA PROPOSTA

7.1. A proposta deverá ser original, inédita e de autoria exclusiva do(s) participante(s), não podendo ter sido publicada, comercializada, registrada, premiada ou apresentada em outro certame.

7.2. Deverão ser enviados, obrigatoriamente, os seguintes arquivos:

7.2.1. 1 (um) arquivo vetorial editável, nos formatos .CDR, .AI, .SVG ou EPS, com as fontes convertidas em curvas;

7.2.2. 1 (um) arquivo em .PDF de alta qualidade;

7.2.3. 1 (um) arquivo em .PNG, com fundo transparente e resolução mínima de 300 dpi;

7.2.4. 1 (uma) prancha de apresentação em .PDF, formato A4, orientação retrato, fundo branco, sem qualquer identificação de autoria.

7.3. A proposta deverá contemplar, no mínimo, as seguintes versões da marca:

7.3.1. versão principal policromática (colorida);

7.3.2. versão monocromática positiva (aplicação em preto sobre fundo claro);

7.3.3. versão monocromática negativa (aplicação em branco sobre fundo escuro);

7.3.4. versão em escala de cinza;

7.3.5. versão reduzida, comprovadamente legível quando reproduzida com 2 cm (dois centímetros) em seu maior lado;

7.3.6. assinatura horizontal e assinatura vertical/centralizada, quando aplicável.

7.4. A prancha de apresentação deverá conter:

7.4.1. a marca principal em destaque;

7.4.2. todas as versões exigidas no subitem 7.3;

7.4.3. a paleta cromática, com especificação dos padrões CMYK, RGB e hexadecimal;

7.4.4. a indicação das famílias tipográficas utilizadas, com declaração de que se trata de fontes livres ou regularmente licenciadas;

7.4.5. simulação de aplicação em, no mínimo, 3 (três) suportes distintos, por exemplo: placa de sinalização do Parque, camiseta/uniforme e perfil de rede social.

7.5. Os arquivos deverão ser nomeados exclusivamente com a expressão “PROPOSTA” seguida de numeração sequencial, sendo vedada a inserção do nome do autor no nome do arquivo, nas propriedades do documento ou na própria arte.

7.6. O somatório dos arquivos não poderá exceder 20 MB (vinte megabytes) por mensagem eletrônica, admitido, em caso de excedente, o envio de link de compartilhamento em nuvem com acesso liberado durante todo o período do certame.

7.7. A ausência de qualquer dos elementos exigidos nesta cláusula, não sanada em diligência, acarretará o indeferimento da inscrição.

 

8. DAS VEDAÇÕES

8.1. Serão sumariamente desclassificadas as propostas que:

8.1.1. constituam plágio, cópia, reprodução ou adaptação, total ou parcial, de obra de terceiros;

8.1.2. tenham sido criadas, compostas ou finalizadas, no todo ou em parte, mediante emprego de ferramentas de inteligência artificial (IA) generativa, devendo o trabalho ser fruto de criação autoral humana;

8.1.3. utilizem marcas registradas, personagens, ilustrações, fotografias, ícones ou tipografias de terceiros sem a devida licença ou autorização;

8.1.4. contenham símbolos, siglas, cores ou referências de natureza político-partidária, religiosa, clubística ou de patrocínio empresarial;

8.1.5. veiculem qualquer forma de preconceito ou discriminação em razão de origem, raça, etnia, cor, gênero, orientação sexual, religião, idade, deficiência ou condição social;

8.1.6. ofendam ou causem constrangimento a pessoas, instituições ou à imagem do Município de Leopoldina;

8.1.7. empreguem o Brasão do Município ou a logomarca institucional da Prefeitura como elemento constitutivo da criação, em desacordo com o subitem 4.5;

8.1.8. representem espécies da fauna ou da flora manifestamente incompatíveis com o bioma Mata Atlântica ou com a realidade ecológica da unidade de conservação, de modo a induzir o público a erro;

8.1.9. estejam em desacordo com os requisitos técnicos da cláusula 7;

8.1.10. tenham sido divulgadas pelo autor, antes do anúncio oficial do resultado final, em redes sociais, portfólios, sítios eletrônicos ou por qualquer outro meio, de modo a comprometer o sigilo e a impessoalidade do julgamento.

8.2. A comprovação de plágio, de violação de direitos de terceiros ou de utilização de inteligência artificial generativa, a qualquer tempo, inclusive após a homologação do resultado, acarretará:

8.2.1. a desclassificação da proposta e a anulação da premiação;

8.2.2. a restituição integral do valor eventualmente recebido, monetariamente atualizado;

8.2.3. a responsabilização civil, administrativa e criminal do infrator, na forma da legislação vigente, inclusive quanto a danos à imagem institucional do Município.

8.3. A responsabilidade pela originalidade e pela inexistência de violação a direitos de terceiros é exclusiva do participante, ficando o Município de Leopoldina e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente integralmente isentos.

 

9. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

9.1. A Comissão Organizadora será designada por portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal e composta por, no mínimo, 3 (três) servidores públicos municipais.

9.2. Compete à Comissão Organizadora:

9.2.1. receber, protocolar e codificar as inscrições, preservando o sigilo da autoria;

9.2.2. proceder à análise de admissibilidade das propostas (fase de habilitação);

9.2.3. instruir e submeter as propostas habilitadas à Comissão Julgadora;

9.2.4. operacionalizar a etapa de votação popular;

9.2.5. lavrar as atas de todas as sessões e etapas do certame;

9.2.6. providenciar a publicidade dos atos do concurso;

9.2.7. dirimir dúvidas e resolver os casos omissos, ouvida, quando necessário, a Procuradoria-Geral do Município.

 

10. DA COMISSÃO JULGADORA

10.1. A Comissão Julgadora será composta por 10 (dez) membros, designados por portaria, a saber:

10.1.1. 1 (um) servidor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que a presidirá;

10.1.2. 1 (um) servidor da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

10.1.3. 1 (um) servidor da Secretaria Municipal de Educação;

10.1.4. 1 (um) servidor responsável pela Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Leopoldina;

10.1.5. 1 (um) representante do CODEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Leopoldina;

10.1.6. 1 (um) representante da Câmara Municipal de Leopoldina;

10.1.7. 1 (um) representante da ALLA – Academia Leopoldinense de Letras e Artes;

10.1.8. 2 (dois) representantes da Universidade Federal de Viçosa, envolvido nos trabalhos de elaboração do Plano de Manejo do Parque;

10.1.9. 1 (um) representante da Casa da Memória de Leopoldina.

10.2. Compete à Comissão Julgadora:

10.2.1. avaliar as propostas com base exclusivamente nos critérios objetivos definidos neste Edital;

10.2.2. atuar com imparcialidade, integridade e profissionalismo, sem favoritismo ou preconceito;

10.2.3. evitar qualquer tipo de influência externa e abster-se de discutir as propostas com pessoas estranhas à Comissão;

10.2.4. declarar-se impedida sempre que identificar conflito de interesses;

10.2.5. documentar suas decisões, apresentando apreciação clara e objetiva, quando solicitado;

10.2.6. utilizar a escala de pontuação padronizada prevista na cláusula 12;

10.2.7. participar ativamente das deliberações e julgar os recursos eventualmente interpostos;

10.2.8. ler e compreender integralmente este Edital antes de iniciar a avaliação.

10.3. Caso algum membro não apresente suas notas no prazo fixado, a classificação será apurada com base nas avaliações dos demais integrantes.

10.4. Na hipótese de descumprimento das obrigações, impedimento, renúncia ou ausência injustificada, o membro será substituído por servidor indicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

10.5. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, cabendo recurso apenas na forma e no prazo da cláusula 15.

 

11. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE

11.1. Encerrado o prazo de inscrições, a Comissão Organizadora verificará o atendimento dos requisitos de participação, da documentação obrigatória e dos requisitos técnicos.

11.2. Constatada falha meramente formal e sanável na documentação — assim entendida aquela que não implique alteração da proposta gráfica —, o participante será notificado por correio eletrônico e disporá de 2 (dois) dias úteis para saneamento, sob pena de indeferimento, em observância aos princípios do formalismo moderado e do interesse público na ampliação da competitividade.

11.3. A relação das inscrições deferidas e indeferidas, com a respectiva motivação, será divulgada no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Leopoldina, identificadas as propostas apenas por seus códigos.

 

12. DA SEGUNDA ETAPA – AVALIAÇÃO TÉCNICA

12.1. As propostas habilitadas serão submetidas à Comissão Julgadora, que atribuirá notas de acordo com os critérios e pesos a seguir:

 

CRITÉRIO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

Adequação ao objeto e ao briefing

Aderência às diretrizes da cláusula 4 e capacidade de representar a identidade do Parque

Até 3,0 pontos

Criatividade e originalidade

Singularidade da solução gráfica e inovação conceitual

Até 3,0 pontos

Qualidade técnica e estética

Composição, equilíbrio, harmonia cromática, tipografia e acabamento

Até 2,0 pontos

Aplicabilidade e versatilidade

Legibilidade em redução, desempenho monocromático e adequação aos diversos suportes

Até 1,0 ponto

Memorial descritivo

Clareza, coerência e consistência da fundamentação conceitual

Até 1,0 ponto

TOTAL

—

10,0 pontos

 

12.2. As notas atribuídas a cada critério deverão ser números inteiros ou múltiplos de 0,5 (cinco décimos).

12.3. A nota técnica de cada proposta corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas por todos os membros da Comissão Julgadora que efetivamente avaliarem o trabalho.

12.4. Será considerada classificada a proposta que obtiver nota técnica igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.

12.5. As 3 (três) propostas mais bem pontuadas na avaliação técnica serão declaradas finalistas e submetidas à etapa de votação popular.

12.6. Caso o número de propostas classificadas seja inferior a 3 (três), seguirão à etapa seguinte todas as propostas classificadas.

 

13. DA TERCEIRA ETAPA – VOTAÇÃO POPULAR

13.1. As propostas finalistas serão disponibilizadas para votação popular no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Leopoldina (www.leopoldina.mg.gov.br), identificadas exclusivamente por seus códigos, durante o período fixado no cronograma.

13.2. A votação popular acrescerá à nota técnica a seguinte pontuação extra:

 

COLOCAÇÃO NA VOTAÇÃO POPULAR

PONTUAÇÃO EXTRA

1ª proposta mais votada

+ 1,50 pontos

2ª proposta mais votada

+ 1,00 ponto

3ª proposta mais votada

+ 0,50 ponto

 

13.3. A nota final de cada finalista corresponderá à soma da nota técnica com a pontuação extra da votação popular, podendo atingir o máximo de 11,5 (onze vírgula cinco) pontos.

13.4. Será declarada vencedora a proposta que obtiver a maior nota final.

13.5. É expressamente vedada a utilização de robôs, programas automatizados, contas falsas ou quaisquer artifícios destinados a fraudar a votação, sob pena de desclassificação da proposta beneficiada, sem prejuízo das sanções legais.

13.6. Durante a etapa de votação, incentiva-se a divulgação do concurso pelos participantes e pela população, observado o sigilo quanto à autoria das propostas.

 

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1. Em caso de empate na nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:

14.1.1. maior nota no critério “Adequação ao objeto e ao briefing”;

14.1.2. maior nota no critério “Criatividade e originalidade”;

14.1.3. maior nota no critério “Aplicabilidade e versatilidade”;

14.1.4. maior número de votos obtidos na votação popular;

14.1.5. maior idade do autor, ou do autor representante, na hipótese de autoria coletiva, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);

14.1.6. sorteio público, realizado em sessão aberta e registrada em ata.

 

15. DO RESULTADO PRELIMINAR E DOS RECURSOS

15.1. O resultado preliminar será divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Leopoldina, na data prevista no cronograma.

15.2. Caberá recurso, dirigido à Comissão Julgadora, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado preliminar, mediante preenchimento do ANEXO VI e envio para o endereço eletrônico indicado no subitem 6.2.

15.3. O recurso deverá ser fundamentado e indicar objetivamente os pontos de irresignação, sendo indeferidos de plano os recursos genéricos, intempestivos ou apresentados fora da forma prevista.

15.4. A Comissão Julgadora apreciará os recursos no prazo de 3 (três) dias úteis, proferindo decisão motivada, da qual não caberá novo recurso na esfera administrativa.

15.5. Não haverá reavaliação integral das propostas em sede recursal, salvo se reconhecido vício formal ou erro material capaz de comprometer a objetividade do julgamento.

 

16. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

16.1. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e ratificado pelo Prefeito Municipal.

16.2. O resultado final será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Leopoldina e nos canais oficiais de comunicação, com a divulgação do nome do autor vencedor e da respectiva proposta.

16.3. A Administração poderá, mediante decisão motivada, não premiar qualquer proposta caso nenhuma delas atinja a nota mínima prevista no subitem 12.4 ou não atenda satisfatoriamente ao interesse público, hipótese em que o concurso será declarado fracassado, sem que disso decorra direito a indenização de qualquer espécie.

16.4. Igualmente, o concurso poderá ser declarado deserto na ausência de inscrições válidas.

 

17. DA PREMIAÇÃO

17.1. Será concedido prêmio único, em pecúnia, ao autor da proposta vencedora, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

17.2. O pagamento será efetuado em parcela única, por meio de depósito ou transferência bancária em conta de titularidade do autor vencedor ou do autor representante, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do cumprimento cumulativo das seguintes condições:

17.2.1. homologação do resultado final;

17.2.2. entrega dos arquivos finais, na forma da cláusula 18;

17.2.3. formalização do Termo de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais (ANEXO IV);

17.2.4. apresentação dos dados bancários (ANEXO VII) e da documentação pessoal exigida.

17.3. Sobre o valor do prêmio incidirão as retenções tributárias legalmente previstas, especialmente o imposto de renda retido na fonte, na forma da legislação vigente.

17.4. Na hipótese do subitem 5.1.1, o pagamento será realizado em conta bancária de titularidade do responsável legal do participante.

17.5. Além do prêmio pecuniário, o autor vencedor receberá certificado oficial emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e terá seu nome registrado nos assentamentos institucionais da unidade de conservação.

17.6. O prêmio remunera integralmente a criação e a cessão dos direitos patrimoniais de que trata a cláusula 19, não fazendo jus o autor a qualquer outra contraprestação, cachê, royalty, participação ou ressarcimento, a qualquer tempo.

 

18. DA ENTREGA DOS ARQUIVOS FINAIS E DOS AJUSTES TÉCNICOS

18.1. O autor vencedor deverá entregar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação, os seguintes materiais:

18.1.1. arquivos abertos e editáveis da marca, em formato vetorial, com as fontes convertidas em curvas;

18.1.2. todas as versões previstas no subitem 7.3, nos formatos .PDF, .PNG (fundo transparente), .JPG e .SVG;

18.1.3. manual básico de aplicação da marca, contendo, no mínimo: malha construtiva e proporções, área de reserva (não interferência), redução mínima permitida, paleta cromática (CMYK, RGB e hexadecimal), tipografia institucional e exemplos de usos indevidos.

18.2. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá solicitar ajustes técnicos na proposta vencedora — tais como adequações de proporção, cor, tipografia ou legibilidade —, que deverão ser atendidos no prazo de 5 (cinco) dias corridos, preservada a concepção original da criação.

18.3. O descumprimento dos prazos previstos nesta cláusula, sem justificativa aceita pela Comissão Organizadora, importará a perda do direito ao prêmio, ficando a Administração autorizada a convocar a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.

 

19. DA CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

19.1. Nos termos da legislação vigente, o autor da proposta vencedora cederá ao Município de Leopoldina todos os direitos patrimoniais relativos à obra, de forma total, definitiva, irrevogável, irretratável, exclusiva, gratuita e por prazo indeterminado, para todo o território nacional e para o exterior, considerando-se o prêmio como remuneração integral e suficiente da cessão.

19.2. A cessão abrange, exemplificativamente, os direitos de reproduzir, editar, adaptar, modificar, ampliar, reduzir, recortar, colorir, combinar com outros elementos gráficos, publicar, expor, distribuir, licenciar a terceiros e utilizar a marca em qualquer suporte, meio físico ou digital, existente ou que venha a ser criado.

19.3. O Município de Leopoldina fica expressamente autorizado a promover o registro da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, em seu próprio nome, nos termos da Lei Federal nº 9.279/1996, obrigando-se o autor a firmar os documentos eventualmente necessários a tal finalidade.

19.4. São inalienáveis e irrenunciáveis os direitos morais de autor, nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 9.610/1998, comprometendo-se o Município a fazer constar o crédito de autoria nos registros institucionais e, sempre que tecnicamente cabível, nas peças de divulgação do concurso.

19.5. O Município de Leopoldina não está obrigado a utilizar a logomarca vencedora, podendo, a seu exclusivo critério de conveniência e oportunidade, deixar de adotá-la ou adaptá-la, sem que disso resulte direito a indenização.

19.6. Os autores das propostas não vencedoras conservam integralmente os seus direitos autorais, ficando o Município autorizado, contudo, a divulgar as propostas finalistas, com o devido crédito, em relatórios, exposições e materiais de prestação de contas do certame.

19.7. As propostas não serão devolvidas, sendo os arquivos eliminados da base de dados da Secretaria Municipal de Meio Ambiente após o decurso de 12 (doze) meses da homologação do resultado final.

 

20. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

20.1. O tratamento dos dados pessoais coletados neste certame observará integralmente a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD).

20.2. Os dados serão utilizados exclusivamente para as finalidades de inscrição, julgamento, comunicação, premiação, prestação de contas e cumprimento de obrigações legais e regulatórias, sendo tratados com base no cumprimento de obrigação legal e na execução de políticas públicas (art. 7º, incisos II e III, e art. 23 da LGPD).

20.3. É assegurado ao titular o exercício dos direitos previstos no art. 18 da LGPD, mediante requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

20.4. A divulgação do nome do autor vencedor e da proposta premiada decorre dos princípios da publicidade e da transparência da Administração Pública.

 

21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

21.1. As despesas decorrentes da execução deste Edital correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, bem como aquelas decorrentes de créditos adicionais, de responsabilidade do FUMDEMA - Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente, conforme Deliberação nº 88, de 4 de setembro de 2026 do CODEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, editado pela Associação Mineira de Municípios do dia 11 de setembro de 2026.

 

22. DO CRONOGRAMA

22.1. O concurso obedecerá ao seguinte cronograma, sujeito a alterações que serão previamente divulgadas nos canais oficiais:

 

ETAPA

DATA / PERÍODO

Publicação do Edital

23/09/2026

Prazo para impugnação do Edital

de 23/09/2026 a 25/09/2026

Prazo análise e divulgação das impugnações

de 28/09/2026 a 30/09/2026

Período de inscrições e envio das propostas

01/10/2026 a 30/10/2026

Análise de admissibilidade (habilitação)

03/11/2026 a 06/11/2026

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

10/11/2026

Avaliação técnica pela Comissão Julgadora

11/11/2026 a 19/11/2026

Divulgação das propostas finalistas

24/11/2026

Período de votação popular

25/11/2026 a 30/11/2026

Divulgação do resultado preliminar

02/12/2026

Prazo para interposição de recursos

03/12/2026 a 04/12/2026

Julgamento dos recursos

07/12/2026 a 09/12/2026

Divulgação e homologação do resultado final

15/12/2026

Entrega dos arquivos finais pelo vencedor

até 21/12/2026

Solenidade de premiação e apresentação da marca

22/12/2026

 

23. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE

23.1. Constituem obrigações do participante:

23.1.1. ler, compreender e observar integralmente os termos deste Edital e de seus anexos;

23.1.2. acompanhar as publicações e comunicações oficiais no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Leopoldina e nos canais oficiais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, não lhe sendo lícito alegar desconhecimento;

23.1.3. manter atualizados seus dados de contato perante a Comissão Organizadora;

23.1.4. responder, civil e criminalmente, pela autoria, originalidade e licitude da proposta apresentada;

23.1.5. preservar o sigilo da autoria até o anúncio oficial do resultado final;

23.1.6. atender às convocações e diligências da Comissão Organizadora nos prazos fixados.

 

24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

24.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital ou solicitar esclarecimentos, mediante petição fundamentada encaminhada ao endereço eletrônico indicado no subitem 6.2, até 3 (três) dias úteis antes do encerramento do prazo de inscrições.

24.2. A Comissão Organizadora responderá às impugnações e aos pedidos de esclarecimento no prazo de 3 (três) dias úteis, dando publicidade às respostas no sítio eletrônico oficial.

24.3. A impugnação não suspende, por si só, o curso do certame, salvo decisão fundamentada em sentido contrário.

 

25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

25.1. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá, a qualquer tempo e mediante ato motivado, retificar, adiar, revogar ou anular o presente Edital, no todo ou em parte, em razão de interesse público, caso fortuito, força maior, ausência de inscrições ou vício de legalidade, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

25.2. As alterações não prejudicarão as inscrições já efetivadas, salvo quando necessárias à correção de irregularidades, hipótese em que será reaberto prazo compatível para adequação.

25.3. Todas as retificações e comunicações serão publicadas nos mesmos meios de divulgação do Edital original, sendo ônus do participante o acompanhamento.

25.4. O descumprimento de qualquer disposição deste Edital acarretará a desclassificação da proposta.

25.5. Este Edital e seus anexos constituem documento único e indivisível, integrando-se reciprocamente para todos os fins de direito.

25.6. Fica eleito o foro da Comarca de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Edital, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

26. DOS CASOS OMISSOS E DOS CONTATOS

26.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora, com o assessoramento da Procuradoria-Geral do Município, observados os princípios da Administração Pública e a legislação aplicável.

26.2. As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas através de preenchimento da FICHA DE INSCRIÇÃO - ANEXO I, que estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Leopoldina (www.leopoldina.mg.gov.br).

 

26.3. A ficha de inscrição deverá ser devidamente preenchida com todos os dados do participante e assinada. Para completar a inscrição a “Ficha de Inscrição” (ANEXO I), bem como os ANEXOS II, III, IV e V (quando for o caso), deverão ser entregues digitalizados através do e-mail: concursos.meioambiente@leopoldina.mg.gov.br.

 

26.4. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

a) Endereço eletrônico: concursos.meioambiente@leopoldina.mg.gov.br

b) Telefones: (32) 3449-6282 e (32) 98407-8333;

c) Endereço: Rua Presidente Carlos Luz, nº 699, 2º andar, Sala 201, Edifício Dona Luzia, Centro, Leopoldina/MG, CEP 36.700-952, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

 

Leopoldina/MG, 18 de setembro de 2026.

 

PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ

Prefeito Municipal de Leopoldina

 

LUIZ HENRIQUE NOGUEIRA GESUALDI

Secretário Municipal de Meio Ambiente

 

DANILO DE AZEVEDO SILVA

Procurador Geral do Município de Leopoldina

 

CONCURSO PÚBLICO PARA ESCOLHA DA LOGOMARCA DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DR. JOÃO DAMASCENO PORTUGAL – EDITAL Nº 02/2026

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

1. DADOS DO AUTOR (OU AUTOR REPRESENTANTE)

Nome completo: _____________

Data de nascimento: _____/_____/_________ CPF: ________________________

Documento de identidade nº: ____________________ Órgão emissor/UF: ____________

Endereço: ____________________________________________________________

Bairro: ____________________________ Cidade/UF: ________________________

CEP: ________________ Telefone/WhatsApp: __________________________

E-mail: ____________________________________________________________

Formação/ocupação (facultativo): ________________________________________

 

2. COAUTORES (se houver – máximo de 3 autores no total)

 

Nº

NOME COMPLETO

CPF

TELEFONE

2

 

 

 

3

 

 

 

 

3. DADOS DA PROPOSTA

Título/denominação da proposta: _____________________________________________

Código identificador (preenchimento exclusivo da Comissão Organizadora): ______________

 

4. DECLARAÇÕES

Declaro, para todos os fins de direito, que:

( ) sou autor(a) da proposta de logomarca inscrita neste concurso;

( ) li, compreendi e aceito integralmente as regras estabelecidas no Edital nº 02/2026 e em seus anexos;

( ) as informações prestadas nesta ficha são verdadeiras;

( ) autorizo o tratamento dos meus dados pessoais para as finalidades do certame, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018;

( ) autorizo a divulgação da proposta e do meu nome, em caso de premiação, nos canais oficiais do Município.

 

Leopoldina/MG (ou ______________________), ____ de _______________ de 2026.

_______________________________________

Assinatura do autor (ou autor representante)

 

CONCURSO PÚBLICO PARA ESCOLHA DA LOGOMARCA DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DR. JOÃO DAMASCENO PORTUGAL – EDITAL Nº 02/2026

ANEXO II

MEMORIAL DESCRITIVO E JUSTIFICATIVA CONCEITUAL

Código identificador da proposta (uso da Comissão): ______________

Descreva, em até 3.000 (três mil) caracteres, o conceito da marca (logomarca) proposta, abordando obrigatoriamente os itens abaixo. Não insira nome, assinatura ou qualquer elemento que identifique a autoria neste documento.

 

1. Conceito e ideia central da marca (o que a proposta pretende comunicar sobre o Parque Natural Municipal Dr. João Damasceno Portugal):

 

2. Justificativa dos elementos gráficos utilizados (símbolo, logotipo, formas, referências ambientais e culturais):

 

3. Justificativa da paleta cromática (indicar padrões CMYK, RGB e hexadecimal):

 

4. Tipografia utilizada (nome das famílias tipográficas e informação sobre licenciamento/uso livre):

 

5. Aplicabilidade (como a marca se comporta em reduções, monocromia e nos diferentes suportes do Parque):

 

CONCURSO PÚBLICO PARA ESCOLHA DA LOGOMARCA DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DR. JOÃO DAMASCENO PORTUGAL – EDITAL Nº 02/2026

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE AUTORIA, ORIGINALIDADE E DE NÃO UTILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA

Eu, _____________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ________________ e inscrito(a) no CPF sob o nº __________________, residente e domiciliado(a) em ______________________________________, na qualidade de autor(a) da proposta de logomarca inscrita no Concurso Público instituído pelo Edital nº 02/2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Leopoldina/MG, DECLARO, sob as penas da lei:

a) que a proposta apresentada é original, inédita e de minha exclusiva autoria, não constituindo plágio, cópia, reprodução ou adaptação, total ou parcial, de obra de terceiros;

b) que a proposta não foi criada, composta ou finalizada, no todo ou em parte, mediante o uso de ferramentas de inteligência artificial generativa, sendo fruto de criação autoral humana;

c) que a proposta não foi anteriormente publicada, comercializada, registrada, premiada ou inscrita em outro certame;

d) que não utilizei marcas registradas, personagens, ilustrações, fotografias, ícones ou tipografias de terceiros sem a devida licença ou autorização, respondendo integralmente por eventuais violações;

e) que assumo total responsabilidade civil, administrativa e criminal por qualquer questionamento judicial ou extrajudicial relativo à autoria e à originalidade da obra, isentando o Município de Leopoldina, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e os membros das Comissões de toda e qualquer responsabilidade;

f) que estou ciente de que a comprovação de plágio, de violação de direitos de terceiros ou do uso de inteligência artificial generativa, a qualquer tempo, inclusive após a homologação do resultado, acarretará a desclassificação da proposta, a anulação da premiação e a devolução integral e atualizada do valor recebido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;

g) que não incorro em qualquer das vedações previstas no item 5.5 do Edital.

 

______________________, ____ de _______________ de 2026.

_______________________________________

Assinatura do autor

_______________________________________

Assinatura do coautor (se houver)

_______________________________________

Assinatura do coautor (se houver)

CONCURSO PÚBLICO PARA ESCOLHA DA LOGOMARCA DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DR. JOÃO DAMASCENO PORTUGAL – EDITAL Nº 02/2026

ANEXO IV

TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS

CEDENTE: _____________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________________, residente e domiciliado(a) em _____________________________________________.

CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº ____________________, com sede na ___________________________________, Leopoldina/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

OBJETO: proposta de logomarca (marca gráfica) criada para o Parque Natural Municipal Dr. João Damasceno Portugal, apresentada no Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2026.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA CESSÃO. O CEDENTE, na condição de titular exclusivo dos direitos autorais sobre a obra acima identificada, cede e transfere ao CESSIONÁRIO, a título gratuito, em caráter total, definitivo, irrevogável, irretratável e exclusivo, por prazo indeterminado e sem limitação de território, a totalidade dos direitos patrimoniais de autor sobre a obra, nos termos dos arts. 49 e seguintes da Lei Federal nº 9.610/1998 e do art. 30, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ABRANGÊNCIA. A cessão compreende, sem qualquer limitação, os direitos de reproduzir, editar, adaptar, modificar, ampliar, reduzir, colorir, combinar com outros elementos gráficos, publicar, expor, distribuir, comunicar ao público, licenciar a terceiros e utilizar a obra em qualquer suporte, meio ou tecnologia, físicos ou digitais, existentes ou que venham a ser criados, para fins institucionais, educacionais, turísticos, promocionais e de sinalização.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGISTRO. O CEDENTE autoriza expressamente o CESSIONÁRIO a promover, em seu próprio nome, o registro da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, na forma da Lei Federal nº 9.279/1996, obrigando-se a firmar os instrumentos necessários a tal finalidade.

CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO. O prêmio previsto na cláusula 17 do Edital nº 02/2026 constitui remuneração integral, única e suficiente da presente cessão, nada mais podendo o CEDENTE reclamar a qualquer título, tempo ou forma, seja a que pretexto for, inclusive quanto a cachês, royalties ou participações.

CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS MORAIS. Permanecem com o CEDENTE os direitos morais de autor previstos no art. 24 da Lei Federal nº 9.610/1998, comprometendo-se o CESSIONÁRIO a fazer constar o crédito de autoria em seus registros institucionais e, sempre que tecnicamente cabível, nas peças de divulgação.

CLÁUSULA SEXTA – DAS GARANTIAS. O CEDENTE declara e garante ser o legítimo e exclusivo titular dos direitos ora cedidos, respondendo integralmente por eventual reivindicação de terceiros, isentando o CESSIONÁRIO de qualquer ônus, responsabilidade ou indenização.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA EFICÁCIA. Firmado no ato da inscrição, o presente Termo terá sua eficácia condicionada à declaração do CEDENTE como vencedor do certame e à homologação do resultado final.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO. Fica eleito o foro da Comarca de Leopoldina/MG para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste instrumento.

 

______________________, ____ de _______________ de 2026.

_______________________________________

CEDENTE (autor)

_______________________________________

Coautor (se houver)

_______________________________________

MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Testemunhas:

1) Nome: ___________________________________ CPF: __________________

2) Nome: ___________________________________ CPF: __________________

 

ANEXO V

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE PARA PARTICIPANTE COM IDADE ENTRE 16 E 17 ANOS

Eu, _____________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ________________ e inscrito(a) no CPF sob o nº __________________, residente e domiciliado(a) em ________________________________________, telefone __________________, na qualidade de ( ) pai ( ) mãe ( ) responsável legal de:

 

Nome do(a) participante: ________________________________________________

Data de nascimento: _____/_____/_________ CPF: ________________________

 

AUTORIZO sua participação no Concurso Público para escolha da logomarca do Parque Natural Municipal Dr. João Damasceno Portugal, regido pelo Edital nº 02/2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Leopoldina/MG, e DECLARO que:

a) li, compreendi e aceito integralmente os termos do referido Edital e de seus anexos;

b) assisto e represento o(a) participante para todos os atos do certame, respondendo solidariamente pelas declarações por ele(a) prestadas;

c) autorizo o tratamento dos dados pessoais do(a) participante para as finalidades do certame, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 e do Estatuto da Criança e do Adolescente;

d) autorizo a divulgação do nome do(a) participante e da proposta, em caso de premiação, nos canais oficiais do Município;

e) estou ciente de que, em caso de premiação, o valor do prêmio será depositado em conta bancária de minha titularidade.

 

______________________, ____ de _______________ de 2026.

_______________________________________

Assinatura do responsável legal

_______________________________________

Assinatura do(a) participante

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RECURSO

À Comissão Julgadora do Concurso Público para escolha da logomarca do Parque Natural Municipal Dr. João Damasceno Portugal – Edital nº 02/2026.

 

Nome do recorrente: ________________

CPF: ______________________ Código da proposta: ________________

E-mail: ______________________________ Telefone: ______________________

 

1. ATO RECORRIDO (indicar objetivamente a decisão impugnada):

 

2. FUNDAMENTAÇÃO (razões de fato e de direito, com indicação dos dispositivos do Edital supostamente violados):

 

3. PEDIDO (indicar de forma clara o que se requer):

 

______________________, ____ de _______________ de 2026.

_______________________________________

Assinatura do recorrente

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO DO PRÊMIO

(De apresentação obrigatória exclusivamente pelo autor vencedor)

 

Eu, _____________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________________, declarado(a) vencedor(a) do Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Leopoldina/MG, informo, para fins de recebimento do prêmio, os seguintes dados bancários de minha titularidade:

 

CAMPO

INFORMAÇÃO

Nome do titular

 

CPF do titular

 

Instituição financeira (banco)

 

Agência (com dígito)

 

Conta (com dígito)

 

Tipo de conta

( ) corrente ( ) poupança

Chave PIX (facultativo)

 

 

Declaro estar ciente de que sobre o valor do prêmio incidirão as retenções tributárias legalmente previstas e que os dados acima informados são verdadeiros, responsabilizando-me integralmente por eventual equívoco que impossibilite ou retarde o pagamento.

 

______________________, ____ de _______________ de 2026.

_______________________________________

Assinatura do autor vencedor

ANEXO VIII

FICHA TÉCNICA DE REFERÊNCIA – PARQUE NATURAL MUNICIPAL DR. JOÃO DAMASCENO PORTUGAL

Documento de apoio à criação, sem caráter vinculante quanto à solução gráfica.

 

ITEM

INFORMAÇÃO

Denominação oficial

Parque Natural Municipal Dr. João Damasceno Portugal

Denominações históricas

Campo das Sementes; Horto Florestal Municipal

Categoria de manejo

Unidade de conservação de proteção integral – Parque Natural Municipal (art. 11 da Lei Federal nº 9.985/2000)

Ato de criação

Lei Municipal nº 4.818, de 13 de junho de 2024

Antecedentes legais

Lei Municipal nº 1.781/1986 (aquisição da área) e Lei Municipal nº 2.795/1995 (denominação)

Localização

Parte alta do Bairro Vale do Sol, Leopoldina/MG

Área aproximada

30 hectares (cerca de 300.000 m²)

Bioma

Mata Atlântica

Atributos naturais

Remanescente florestal preservado, lago com ictiofauna, fauna silvestre e avifauna, nascentes e espécies nativas de Mata Atlântica

Instrumentos de gestão

Registro junto ao Instituto Estadual de Florestas – IEF; Plano de Manejo em elaboração (UFV); cadastro no CNUC efetuado; gestão participativa com o CODEMA

Estruturas em implantação

Deque sobre o lago, pista de caminhada, trilhas ecológicas, praça de alimentação, fraldário, sanitários, estacionamento, sede administrativa e QR Codes de identificação de espécies

Objetivos institucionais

Preservação dos ecossistemas naturais, pesquisa científica, educação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico sustentável

Órgão gestor

Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA / Prefeitura Municipal de Leopoldina

Público-alvo da marca

População de Leopoldina, estudantes da rede municipal, visitantes, turistas, pesquisadores e parceiros institucionais


Publicado por:
Luiz Henrique Nogueira Gesualdi
Código Identificador:FED9C6C5