ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº 13/2026 - CMDCA
Aprova a prorrogação do prazo de execução do plano de trabalho e da vigência do Termo de Fomento nº 004/2025 — FMDCA, firmado com a Associação Manoel Lacerda Cardoso Vieira.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GOIOXIM — CMDCA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Municipal nº 539/2017, com suas alterações, e em seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o Ofício nº 08/2026, de 21 de outubro de 2026, apresentado pela Associação Manoel Lacerda Cardoso Vieira, solicitando a prorrogação do prazo do plano de trabalho vinculado ao Termo de Fomento nº 004/2025 — FMDCA, registrado no Sistema Integrado de Transferências — SIT sob o nº 79059;
CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela entidade quanto à existência de recursos financeiros remanescentes e à necessidade de prazo adicional para a execução das ações previstas no plano de trabalho;
CONSIDERANDO o artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, que prevê a alteração da vigência da parceria mediante solicitação formalizada e justificada da organização da sociedade civil;
CONSIDERANDO a deliberação do colegiado na reunião extraordinária realizada em 27/10/2026, registrada na Ata nº 09/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, no âmbito das competências do CMDCA, a prorrogação do prazo de execução do plano de trabalho e da vigência do Termo de Fomento nº 004/2025 — FMDCA, celebrado com a Associação Manoel Lacerda Cardoso Vieira, SIT nº 79059, até 31 de agosto de 2027.
Art. 2º A prorrogação destina-se à continuidade da execução do objeto pactuado e à aplicação dos recursos remanescentes vinculados à parceria, conforme o plano de trabalho e o cronograma atualizado.
Parágrafo único. A presente aprovação refere-se exclusivamente à extensão do prazo, não abrangendo alteração do objeto ou autorização de novo repasse financeiro.
Art. 3º A efetivação da prorrogação dependerá da formalização do respectivo termo aditivo pelo Poder Executivo Municipal e pela entidade parceira, observados os procedimentos administrativos e os requisitos legais aplicáveis.
Parágrafo único. Deverão integrar o processo administrativo a justificativa da entidade, o demonstrativo do saldo remanescente vinculado à parceria e o cronograma de execução atualizado.
Art. 4º Permanecem exigíveis as obrigações de execução do objeto, aplicação regular dos recursos, monitoramento, avaliação e prestação de contas, conforme o instrumento da parceria e a legislação aplicável.
Parágrafo único. A aprovação da prorrogação não constitui aprovação de prestação de contas nem reconhecimento da regularidade de despesas ou de atos anteriores.
Art. 5º Encaminhar esta Resolução ao órgão gestor responsável pela parceria para as providências de formalização, publicação e atualização dos registros pertinentes, inclusive no Sistema Integrado de Transferências — SIT.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Goioxim/PR, 27 de outubro de 2026
ELITON LEITE DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA de Goioxim/PR
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:0EFD93BC