ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 555/2017

Autoriza a Chefe do Poder Executivo a outorgar permissão de uso das instalações do Centro de Eventos Municipal, e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:

 

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a outorgar permissão de uso, em caráter precário, das instalações do Centro de Eventos Municipal para realização de Evento da ACEG – Associação Comercial e Empresarial de Goioxim – Pr, no dia 14/01/2018.

 

Art. 2º Fica, ainda, a Chefe do Poder Executivo, autorizada a permitir a exploração de estacionamento para os eventuais frequentadores, mais as despesas para funcionamento, segurança, demarcação e demais requisitos exigidos pela lei para funcionamento correrão todos por conta e as expensas do Permissionário.

 

Art. 3º Ao término da permissão de que trata a presente Lei, o permissionário fica obrigado a restituir o Centro de Eventos Municipal nas condições em que os recebeu sob pena de indenização a este título.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita do Município de Goioxim , em 13 de dezembro de 2017.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
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