ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ
Secretaria Municipal de Urbanismo
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA TÉCNICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE URBANISMO – CTCMU
Capítulo I
DA COMPETÊNCIA
Art. 1º - A Câmara Técnica Permanente do Conselho Municipal de Urbanismo – CTCMU, criada em 04 de setembro de 2013 pelo Plenário do Conselho Municipal de Urbanismo – CMU compele à analise e discussão de assuntos que por este lhe forem encaminhados, ou de ofício que a matéria tratada diga respeito às atribuições da Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Paranaguá, tendo como competência, dentre outras, para:
I – dar parecer sobre as proposições e demais assuntos a ela distribuídos pelo CMU;
II - promover estudos e pesquisas sobre assuntos de sua competência;
III – acompanhar as atividades dos órgãos públicos e de particulares relacionados com a matéria de sua especialização;
IV – elaborar e apresentar ao Plenário do CMU proposições ligadas a sua área de atuação;
V – criar grupos de trabalho em sua área de atuação, conforme as especialidades, podendo ser convidadas pessoas de notório saber sobre a matéria de sua competência;
VI – analisar, acompanhar, fazer cumprir, emitir parecer e deliberar sobre os processos administrativos de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, conforme disposto no Decreto Municipal nº544/2013;
VII – preparar minuta de anteprojeto de lei a ser enviada ao CMU, para encaminhamento ao Chefe de Governo Municipal;
VIII – oferecer subsídios para as manifestações do CMU a respeito de problemas de ordem técnica.
Capítulo II
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
Seção I – Da coordenação
Art. 2º - A CTCMU terá um coordenador cuja função será exercida pelo Diretor do Departamento de Uso do Solo, ou representante indicado pelo CMU.
Art. 3º - Incumbe ao coordenador:
I – convocar e presidir reuniões;
II – distribuir tarefas, de acordo com este regimento;
III – representar a Câmara perante o CMU;
IV – empenhar-se para que a Câmara desempenhe adequadamente as suas funções;
V – fazer cumprir todas as atividades relacionadas ao Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, e condução do processo Administrativo.
Parágrafo único – O coordenador somente terá direito a voz, não tendo direito a voto.
Seção II - Dos membros técnicos
Art. 4º - Para fins de Análise e avaliação de EIV-RIV ficam criadas as Câmaras Setoriais, que funcionarão nas seguintes Secretarias Municipais:
I - Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMUR;
II- Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA;
III- Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP;
IV - Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão - SEMPLOG;
V - Secretaria Municipal de Segurança – SEMSEG;
§ 1º Os membros técnicos das Câmaras Setoriais serão formadas exclusivamente por no mínimo 2 (dois) Técnicos do quadro de funcionários efetivos da Prefeitura Municipal de Paranaguá, os quais serão nomeados por Resolução do CMU.
§ 2º As Câmaras Setoriais poderão trabalhar em conjunto, ou separadamente, conforme disponibilidade técnica e logística.
§ 3º O funcionamento, o controle e manutenção das Câmaras Setoriais serão de inteira responsabilidade de cada Secretaria.
Art. 5º - As Câmaras Setoriais terão no mínimo a atribuição de analisar, avaliar, emitir relatório final conclusivo sobre o EIV-RIV nos termos do Decreto Municipal nº 544/2013, ficando assim distribuídos os assuntos a serem analisados:
I – Da Secretaria Municipal de Urbanismo – SEMUR:
a) adensamento populacional;
b) alterações no assentamento da população;
c) sistema viário instalado, estacionamento, carga e descarga;
d) uso e ocupação do solo, tendo em vista as prescrições de zoneamento e parâmetros de uso e ocupação do solo;
e) valorização ou desvalorização imobiliária e suas implicações no desenvolvimento econômico e social da cidade;
f) ventilação e iluminação das novas construções e das construções vizinhas;
g) impactos sócios econômicos na população residente ou atuante no entorno;
h) impactos sinérgicos globais;
i) demais assuntos relacionados às atribuições da SEMUR.
II – Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA:
a) poluição sonora, atmosférica e hídrica;
b) infraestrutura urbana instalada, especialmente, abastecimento de água, esgotamento e tratamento sanitário, geração de resíduos sólidos e líquidos, arborização existente, áreas verdes como parques, praças, remanescentes de vegetação, ambientes protegidos, entre outros.
c) paisagem urbana e patrimônio natural e cultural;
d) movimento de terra e produção de entulhos;
e) vibração e periculosidade;
f) riscos ambientais;
g) impacto visual e luminoso;
h) poluição odorífera;
i) impactos sinérgicos globais;
j) demais assuntos relacionados às atribuições da SEMMA.
III – Da Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão – SEMPLOG:
a) adensamento populacional;
b) alterações no assentamento da população;
c) ventilação e iluminação das novas construções e das construções vizinhas;
d) equipamentos urbanos e comunitários existentes e necessidade de construção de novos, tais como saúde e educação;
e) sistema viário instalado, acessibilidade, demanda por transportes públicos;
f) paisagem urbana e patrimônio natural e cultural;
g) impactos sinérgicos globais;
h) demais assuntos relacionados às atribuições da SEMPLOG.
IV – Da Secretaria Municipal de Obras Públicas– SEMOP:
a) infraestrutura urbana instalada, especialmente drenagem e fornecimento de energia e iluminação pública, pavimentação, entre outros;
b) impactos sinérgicos globais;
c) demais assuntos relacionados às atribuições da SEMOP.
V – Da Secretaria Municipal de Segurança – SEMSEG:
a) sistema viário instalado, alteração e geração de tráfego, sinalização, acessibilidade, estacionamento em via pública, acessos, carga e descarga;
b) impactos sinérgicos globais;
c) demais assuntos relacionados às atribuições da SEMSEG.
Parágrafo Único. Demais estudos não listados neste artigo ou no Termo de Referência, poderão ser exigidos quando julgados necessários pelos Órgãos competentes.
Art. 6º - Incumbe aos membros técnicos:
I – participar das reuniões;
II – emitir pareceres;
III - cumprir prazos e a execução das tarefas;
IV – desenvolver todas as atividades estabelecidas no Decreto Municipal nº544/2013, que Regulamenta o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.
Capítulo III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º - A análise do EIV-RIV dar-se-á após a verificação da documentação pertinente efetuada pela SEMUR.
Art. 8º - Após verificação da documentação a SEMUR terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para encaminhar através de Processo Administrativo próprio cópia digital do Estudo de Impacto de Vizinhança às demais Secretarias solidárias na análise.
Art. 9º - A análise do EIV-RIV será realizada quando necessária, em 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data de recebimento da documentação pela SEMUR, assim distribuídos:
I - 120 (cento e quarenta) dias corridos para:
a) 15 (vinte) dias corridos para trâmites administrativos;
b) 45 (sessenta) dias corridos para análise dos técnicos das Câmaras Técnicas Setoriais, sendo que o não cumprimento do prazo caracterizará como aceite integral do conteúdo do EIV-RIV;
c) 60 (sessenta) dias corridos para consulta pública do EIV-RIV junto à Audiência Pública e manifestação dos interessados acerca de aspectos relacionados à implantação do empreendimento, ficando sob-responsabilidade da SEMUR fazer cumprir o prazo.
II - 60 (sessenta) dias corridos para:
a) encaminhamento ao Conselho Municipal do Plano Diretor de Paranaguá - CMPDP para conhecimento do EIV-RIV pelos conselheiros, e opcional emissão de parecer, ficando a SEMUR responsável pelo encaminhamento;
b) elaboração do Relatório Final e Conclusivo do EIV-RIV, a ser realizado pela Câmara Técnica Setorial da SEMUR;
c) homologação do Relatório Final e Conclusivo do EIV-RIV pelo Conselho Municipal de Urbanismo - CMU.
Parágrafo Único. Em casos de força maior e de recessos coletivos, o prazo estipulado no caput deste artigo fica suspenso.
Art. 10 - Verificada a necessidade de anuência de quaisquer órgãos públicos para a definição de condições especiais para o licenciamento do empreendimento, os prazos referentes à análise do estudo pelo Poder Executivo ficam suspensos.
Parágrafo Único. A SEMUR ficará responsável pelo encaminhamento dos processos aos conselhos e órgãos, bem como pelo monitoramento da tramitação junto aos mesmos.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11 - Os casos omissos serão elucidados pelo plenário do CMU.
Art. 12 - Esse regimento interno aprovado pelo Conselho Municipal de Urbanismo entrará em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paranaguá, 07 de agosto de 2015.
ALINE CARLA DE LIMA DIAS COSTA
Secretária Municipal de Urbanismo e Gestão Fundiária e
Presidente do Conselho Municipal de Urbanismo
ALCEU CLARO CHAVES
Secretário de Governo Municipal
MAURÍCIO VITOR LEONE DE SOUZA
Procurador Geral do Município
RITA DE KÁSSIA NANAMI ABE
Secretária Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão
LUIZ FERNANDO GASPARI DE OLIVEIRA LIMA
Secretário Municipal de Meio Ambiente
CÍCERO ALVES FERNANDES
Secretário Municipal de Segurança
JULIANO VICENTE VENETE ELIAS
Secretário Municipal de Obras Públicas
Publicado por:
Ana Cristina Negoseki
Código Identificador:1989821A