ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAPORÃ
Recursos Humanos
RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 021/2025
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 021/2025
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, DESTINADO À CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL DE INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE AMAPORÃ.
O Prefeito Municipal de AMAPORÃ, Estado do Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a realização de ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS), destinado a contratação de profissionais nas funções de MÉDICO, para atender necessidade temporária e excepcional de interesse público, no desenvolvimento de atividades essenciais, inadiáveis e necessárias ao regular o funcionamento do serviço público, assim como o encerramento do credenciamento dos profissionais de saúde, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 306/2010, que regulamenta premissa contida no artigo nº 37, da Constituição Federal.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será executado sob a responsabilidade da Comissão Especial Organizadora e Julgadora/Examinadora designada pela Portaria nº 081/2025, de 21 de março de 2025, subordinada e acompanhada pela Secretaria Municipal de Saúde e Divisão de Recursos Humanos do município de Amaporã.
Este edital, os demais editais e os avisos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado serão disponibilizados no website oficial da Prefeitura Municipal de Amaporã, no endereço eletrônico www.amapora.pr.gov.br, bem como seus atos oficiais publicados no Diário Oficial do Município.
Será aceita a impugnação deste edital no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da sua publicação, ou seja, do dia 24/03/2025, a contar das 00:01 do dia 24/03/2025 até as 17:00h do dia 25/03/2025, enviado para o e-mail rh@amapora.pr.gov.br, indicando no campo assunto “IMPUGNAÇÃO”, contendo a justificativa e embasamento que sustentem o pedido de impugnação.
Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.
Da decisão da impugnação, poderá ocorrer alteração do cronograma, com a republicação do edital.
Este Processo Seletivo Simplificado consistirá somente em AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DE TEMPO DE SERVIÇO: títulos acadêmicos e tempo de serviço como profissional da mesma função pretendida deste edital, de caráter classificatório, conforme critérios de comprovação e de avaliação dispostos no Anexo I, parte integrante
deste Edital.
Todos os interessados poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, exceto as pessoas que integram as situações dispostas no subitem 1.5.1, ficando sua aprovação subordinada aos critérios de avaliação constantes neste Edital, bem como do disposto no Anexo I, sendo ainda sua eventual contratação condicionada à comprovação dos requisitos específicos para o exercício da função conforme especificado no subitem 1.8.1 deste Edital.
É vedada a contratação de servidores pertencentes ao quadro de pessoal efetivo da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Amaporã.
A realização da inscrição pelo candidato implicará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais avisos, retificações e instruções específicas para a realização do certame, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
A participação dos candidatos no PSS não implica na obrigatoriedade de contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação.
Fica reservado à Secretaria Municipal de Saúde o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final e ao prazo de validade deste Edital, enumerados no item 7.
A contratação está condicionada à comprovação pelo candidato aprovado, e eventualmente convocado para aceite de vaga, dos requisitos especificados no item 8 e 9 deste Edital.
Os requisitos e as atribuições para admissão no emprego estão relacionados no Anexo II deste Edital.
Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.ampora.pr.gov.br.
CRONOGRAMA
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FASE |
PERÍODO |
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Período de inscrições |
24/03/2025 a 04/04/2025 |
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Taxa de inscrição |
Não há taxa de inscrição. |
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Entrega dos títulos e documentos de tempo de serviço |
Período: 24/03/2025 a 04/04/2025 Juntamente com a inscrição |
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Publicação de classificação provisória |
08/04/2025 |
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Prazo de entrega para recursos |
09/04/2025 e 10/04/2025, na forma PRESENCIAL. |
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Classificação final de homologação |
14/04/2025 |
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Convocação, entrega de títulos e contratação |
De acordo com a necessidade da Secrearia Municipal de Saúde e Divisão de Recursos Humanos de Amaporã, via edital, publicado no endereço eletrônico: http://www.amapora.pr.gov.br/site/, |
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Local para comparecimento |
Rua Bahia n°. 59 – Centro, Amaporã – PR, Secretaria Municipal de Saúde |
VAGAS, FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E REQUISITOS ESPECÍFICOS
As vagas ocorrerão durante a validade do Processo Seletivo Simplificado, sempre que for solicitado a contratação de acordo com as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Amaporã.
As funções, requisitos específicos, a remuneração, a jornada de trabalho semanal, são os estabelecidos a seguir:
TABELA DE FUNÇÕES PÚBLICAS TEMPORÁRIAS
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FUNÇÕES |
VAGAS OFERTADAS AMPLA |
JORNADA SEMANAL DE TRABALHO |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
REQUISITOS ESPECÍFICOS |
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Médico Temporário |
01+ cadastro de reserva |
40 horas |
R$ 21.592,14 |
Curso de Graduação em Medicina com diploma devidamente registrado, com exame de Revalida, se for o caso, expedido por instituição oficial de ensino e curso reconhecido pelo MEC. Registro de Conselho de Classe (CRM).
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Para a função ofertada, poderá ser adotado horários de trabalho em regimes de 8h diárias e/ou 12x36 inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Sobre o valor da remuneração, será aplicado o redutor constitucional, caso exceda o teto remuneratório do subsídio do Chefe do Executivo, nos termos do art. 37, inciso XI da CF/88
Não haverá pagamento em dobro para escalas de sábados e domingos, devendo o benefício incindir apenas em feriados não compensados.
Os contratados terão direito aos seguintes benefícios:
Vale-alimentação (cartão) no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), nos termos da Lei municipal nº 1045/2024.
Adicional de insalubridade, no valor aproximado a R$ 303,60;
A validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 06 meses, a contar da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal, conforme alínea A, do inciso 6º, do artigo 2º, da Lei Municipal 306/2010
As vagas previstas neste Edital serão distribuídas entre as unidades de saúde do município e Hospital Municipal.
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
São requisitos básicos para o ingresso no quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Amaporã, Estado do Paraná:
ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da Constituição Federal;
ter completado 18 (dezoito) anos;
estar em pleno exercício dos direitos políticos;
possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do emprego;
a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo ou emprego público;
declaração do não-exercício de outro cargo, emprego ou função pública, salvo as exceções previstas no artigo 37, inciso, XVI, alíneas a); b) e c), da Constituição Federal e da não percepção de proventos de aposentadoria de que trata o artigo 37, § 10 da Constituição Federal;
ter boa conduta;
não possuir antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;
demais exigências e documentos contidos neste Edital.
no caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deve estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.º, do artigo 12, da Constituição Federal.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições no Processo Seletivo Simplificado implicam, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
Todos os candidatos serão isentos da taxa de inscrição.
As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas SOMENTE na forma PRESENCIAL.
Das inscrições:
período: 24/03/2025 a 04/04/2025.
Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se para o presente certame deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.amapora.pr.gov.br.
Na hipótese de preenchimento do Formulário de Inscrição com dados incorretos, o(a) candidato(a) poderá refazer a inscrição tantas vezes que for necessário e, neste caso, ficará valendo a última realizada até o término do período de inscrições.
É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das sanções legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato, o mesmo será desligado da função temporária, pela Prefeitura Municipal de Amaporã.
DA RESERVA DE VAGAS PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
É assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado para admissão em função pública cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, observadas as exigências de escolaridade, aptidão e qualificação profissional, nos termos da lei, devendo o candidato observar, no ato da
inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas no subitem 1.5.1 para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.
São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e Lei Estadual nº 18.419, de 07 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
O interditado legalmente não poderá concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, independente do nível de deficiência em que estiver enquadrado.
Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.
À pessoa com deficiência, amparada pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas.
O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 6 deste Edital, deverá indicar que concorrerá na condição de pessoa com deficiência;
O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e concordância quanto à divulgação de seus dados em listagens e resultados, tais como aqueles relativos à pontuação, a ser pessoa com deficiência, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá apresentar no ato da contratação, laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), assinado e carimbado com o número do Conselho Regional de Medicina – CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo, bem como a provável causa da deficiência e limitações funcionais, com data de expedição emitida no máximo 60 (sessenta) dias anteriores ao último dia das inscrições, sob pena de não ser considerado.
O laudo médico deverá estar redigido em letra legível e deverá constar o nome e documento de identidade do candidato, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e/ou da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).
O laudo deverá constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações.
Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório), realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.
Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.
O candidato inscrito como pessoa com deficiência que dentro dos respectivos prazos não atender aos dispositivos mencionados neste item, ou não tiver confirmada essa condição, perderá o direito de convocação imediata, passando a integrar a última posição da classificação geral de sua função pretendida, não podendo reivindicar essa prerrogativa.
O candidato com deficiência convocado para contratação no Processo Seletivo Simplificado, quando convocado, deverá providenciar:
O laudo médico supracitado no item 6.6.
ASO (Atestado de saúde ocupacional) conforme modelo no anexo IV.
O candidato que for admitido na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, readaptação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho para o desempenho das atribuições da função pública.
O candidato que no ato da inscrição se declarar com deficiência e não for eliminado do Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, as vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.
Os candidatos que se inscreverem como pessoas com deficiência poderão ocupar, além das vagas que lhes são destinadas por Lei, as vagas da ampla concorrência, desde que aprovados e habilitados e observada a ordem geral de classificação.
Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado, e caso não haja outro candidato com deficiência, a vaga será preenchida pela ampla concorrência.
O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência onde não haja vaga reservada, somente poderá ser convocado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Municipal.
DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
O edital com a classificação final dos candidatos terá data prevista de publicação para 14/04/2025, publicado no Diário Oficial do Município e também disponibilizado pelo site da prefeitura em: http://www.amapora.pr.gov.br/site/.
Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados à Divisão de Recursos Humanos do município de Amaporã, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação da lista de classificação provisória do Processo Seletivo Simplificado, contra a nota final e classificação dos candidatos.
É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.amapora.pr.gov.br, sob pena de perda do prazo recursal.
Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.amapora.pr.gov.br, conforme modelo do Anexo III deste Edital.
Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.
Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
Somente serão aceitos recursos enviados via e-mail e dentro dos prazos estipulados.
Os recursos serão analisados e as respostas divulgadas no endereço eletrônico www.amapora.pr.gov.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
A Secretaria Municipal de Saúde e a Divisão de Recursos Humanos responsáveis pela organização do certame, constituem última instância administrativa para recursos, sendo soberanas em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
Os critérios para desempate serão os listados abaixo, na seguinte ordem:
Maior idade;
Maior grau de titulação: stricto sensu, latu sensu, graduação.
Tempo de serviço, conforme item 8.4.
Permanecendo o empate, será realizado sorteio pela Divisão de Recursos Humanos, na presença dos candidatos que serão convocados para esse fim.
DA ENTREGA DE TÍTULOS E DO TEMPO DE SERVIÇO
A comprovação dos requisitos de qualificação, incluindo títulos acadêmicos e comprovantes de tempo de serviço, deverá ser realizada no momento da inscrição, com a efetiva entrega dos documentos.
Os documentos necessários deverão ser apresentados em um envelope lacrado. Envelopes que não estiverem devidamente lacrados não serão aceitos.
Os títulos serão analisados, julgados com a entrega de títulos, conforme critérios e limites de pontuação estabelecidos no Anexo I, parte integrante deste edital.
8.2.3 O candidato que apresentar a documentação equivocada, ou não estiver em conformidade com os títulos que foram informados no ato da inscrição por equívoco, será eliminado.
Os TÍTULOS ACADÊMICOS, para fins de pontuação, serão consideradas as formações de nível superior de escolaridade, ou seja, as Graduações (Bacharelado, Licenciatura e/ou Tecnólogo Superior) e as Especializações (Pós Graduação, Mestrado e/ou Doutorado).
O TEMPO DE SERVIÇO, para fins de pontuação, serão consideradas apenas as experiências profissionais registradas na função de inscrição dos últimos 10 (dez) anos, contados da data de publicação deste Edital, devendo ser comprovadas das seguintes formas:
Tempo de serviço na função de inscrição:
Se profissional na esfera pública: Mediante apresentação da Certidão ou Declaração emitida pelo Órgão legalmente competente, contendo o timbre oficial de identificação, assinada, contendo o devido registro da função elencada no Anexo I deste Edital e o respectivo tempo de serviço, indicando o início e término com o dia, mês e ano (DD/MM/AAAA). Quando o respectivo órgão público registra o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social /CTPS, deverá ser observada a forma de comprovação do subitem seguinte.
Se profissional na esfera privada: Mediante apresentação de cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social /CTPS, FÍSICA ou DIGITAL, observando ainda:
CTPS FÍSICA, apresentar obrigatoriamente cópia:
Das páginas 1 e 2 (frente e verso, contendo a qualificação civil do trabalhador), inclusive de CTPS distintas;
Das páginas que contiverem os contratos de trabalho em experiências nas funções elencadas no
Anexo I deste Edital e, quando for o caso;
Das páginas de anotações gerais, ou outras, que forem observadas pelo empregador, mediante registro realizado nos respectivos contratos de trabalho e que constarem nas páginas tratadas na alínea anterior.
Para fins de pontuação, serão considerados somente anos completos.
Para fins de pontuação, somente serão computados anos inteiros (365 dias).
Os tempos de serviços que forem concomitantes, ou seja, atuados em vínculos distintos de trabalho, porém em mesmo período de tempo, serão computados para fins de pontuação uma única vez, da maneira mais benéfica ao candidato.
Os Títulos Acadêmicos e o Tempo de Serviço que não forem apresentados nos estritos termos constantes neste Edital, bem como aqueles que não forem possíveis de comprovação, especialmente quanto à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) das respectivas funções exercidas, não serão pontuados.
Não serão pontuados, registros escolares e profissionais que estiverem com dados ilegíveis (borrado, rasurado, apagados, cópia com cortes, entre outros).
Não será admitida a entrega de títulos por nenhum outro meio, prazo ou condição, que não a que consta
estabelecida neste Edital, dispostas neste item.
8.10. Os documentos exigidos para a comprovação dos requisitos de qualificação devem ser entregues autenticados. Alternativamente, o candidato poderá apresentar os documentos originais no ato da inscrição, permitindo que o servidor responsável proceda à autenticação dos mesmos in loco.
DA CONTRATAÇÃO
As contratações serão efetuadas por 6 (seis) meses, podendo ser prorrogadas por igual período, regidas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), de acordo com a Lei Complementar N° 306/2010.
O candidato será convocado através de edital específico publicado em Diário Oficial do Município para a contratação.
As contratações obedecerão à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação ou não entregar tal documentação exigida, será reclassificado para o final da fila, podendo ser reconvocado de acordo com a demanda do município.
O candidato, após a convocação, deverá comparecer à Divisão de Recursos Humanos do Município de Amaporã/PR, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação, do Edital de Convocação.
Não serão aceitos documentos após o prazo estipulado no item 9.2.3.
Os convocados deverão providenciar o ASO (atestado de saúde ocupacional) emitido por instituição clínica de saúde ocupacional, de sua escolha, da região metropolitana de AMAPORÃ, ficando sob responsabilidade do candidato o custeio do parecer médico. (Modelo no Anexo IV)
Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do emprego, este não será considerado apto à contratação e deixará sua vaga disponível para o próximo candidato na ordem de classificação.
O candidato convocado na forma do item 9.2.3 apresentará, no ato de seu comparecimento, os seguintes documentos.
Providenciar os seguintes documentos originais e cópias:
Cédula de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF) do candidato;
Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF) do cônjuge do candidato.
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS original;
Cartão do PIS/PASEP;
Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino;
Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou através do endereço eletrônico;
Certidão de Nascimento (quando for solteiro);
Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
Certidão de Casamento com averbação de óbito se viúvo;
Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos;
01 (uma) foto 3x4 recente;
Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992;
Comprovante de endereço atual.
Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser observada a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios. Neste caso deverá o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação;
Atestado de saúde ocupacional (ASO), conforme modelo no Anexo IV deste Edital, com parecer médico de clínica de saúde ocupacional privada, da escolha do candidato, ficando sob responsabilidade do candidato o custeio do mesmo.
Certidão negativa emitida por distribuidores ou cartórios criminais e Varas de Execução Penal (se houver) das cidades nas quais o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos, expedida no máximo nos últimos 180 (cento e oitenta) dias antes da admissão;
Os documentos que comprovem a escolaridade e habilitação exigidas para o exercício dos cargos, assim como o registro e quitação do respectivo conselho da classe.
Demais documentos solicitados pela Administração.
MARCOS MARIN
Prefeito Municipal
HEBERTON OLIVEIRA BONI SOUZA
Secretario Municipal de Saúde
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ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÕES |
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TÍTULOS |
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DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO |
TÍTULO |
PONTO POR TÍTULO |
PONTUAÇÃO LIMITE |
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a) Diploma de curso de graduação na área da saúde, diferente da formação exigida para ingresso no cargo, emitido por instituição de ensino competente, devidamente credenciada no Ministério da Educação; ou certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar, emitido por instituição devidamente credenciada no Ministério da Educação. |
Graduação: Licenciatura, bacharelado e/ou tecnólogo superior |
2 |
2 |
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b) Diploma de pós-graduação na área da saúde, emitido por instituição de ensino competente, devidamente credenciada no Ministério da Educação; ou certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar, emitido por instituição devidamente credenciada no Ministério da Educação. |
Especialização: Lato- sensu |
4 |
8 |
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c) Diploma de mestrado ou doutorado na área da saúde, emitido por instituição de ensino competente, devidamente credenciada no Ministério da Educação; ou certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar, emitido por instituição devidamente credenciada no Ministério da Educação. |
Especialização: Stricto sensu |
10 |
20 |
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DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO |
ITEM |
PONTO POR ANO |
PONTUAÇÃO LIMITE |
|
2) Tempo de serviço na função de inscrição:
Esfera Privada: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), física ou digital, nos termos dos subitens 8.4.2 deste Edital.
Esfera Pública: Declaração ou Certidão assinada, indicando o início e término com o dia, mês e ano (DD/MM/AAA). Ou CTPS se o Órgão Público assim procedeu o registro de trabalho. Nos termos dos subitens 8.4.1 deste Edital |
TEMPO DE SERVIÇO NA FUNÇÃO DE INSCRIÇÃO |
7 |
70 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 100
-O candidato NÃO poderá apresentar o mesmo título que já é requisito para ingresso na função.
-O TEMPO DE SERVIÇO, para fins de pontuação, serão consideradas, apenas as experiências profissionais registradas na função de inscrição dos últimos 10 (dez) anos, contados da data de publicação deste Edital.
OBSERVAÇÃO:
|
O TEMPO DE SERVIÇO NAS FUNÇÕES PÚBLICAS DE INSCRIÇÃO SERÃO VÁLIDAS DE ACORDO COM SEUS RESPECTIVOS CBO'S: |
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FUNÇÕES |
CBO / MTE N° |
|
MÉDICO |
2251 - _ _ |
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS TEMPORÁRIAS
FUNÇÃO: MÉDICO TEMPORÁRIO
REQUISITOS MÍNIMOS: ENSINO SUPERIOR CONSELHO DA CATEGORIA PROFISSIONAL.
COMPLETO
COM
REGISTRO
NO
Descrição Sintética
Realizar tarefas inerentes à área de saúde pública na especialidade.
Descrição Detalhada
Atuar conforme o Código de Ética Médica e as normas institucionais;
Realizar atendimentos humanizados e dentro da sua especialidade;
Realizar anamnese, exame clínico, solicitar exames complementares e definir condutas terapêuticas;
Emitir diagnósticos, prescrever tratamentos e acompanhar a evolução do paciente;
Registrar informações no prontuário conforme diretrizes do SUS. Encaminhar pacientes para a rede de saúde quando necessário;
Prestar orientações a pacientes e familiares sobre diagnóstico e tratamento;
Desenvolver ações de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida;
Participar de programas, serviços e equipes multiprofissionais;
Emitir laudos, atestados e pareceres médicos conforme legislação vigente;
Realizar exames médicos admissionais e perícias para fins administrativos.
Atuar em urgências e emergências, incluindo plantões 24h;
Supervisionar a coleta e análise de dados epidemiológicos;
Responder tecnicamente pelo trabalho perante o Conselho Profissional;
Cumprir protocolos municipais e garantir qualidade e biossegurança no atendimento; e,
Exercer outras atividades pertinentes à função e às diretrizes da gestão de saúde municipal.
ANEXO III: Formulário para interposição de recurso contra anota e classificação final dos candidatos, relativa ao
Processo Seletivo Simplificado.
RECURSO CONTRA A NOTA E CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS, RELATIVO AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no edital Nº / . Eu, ,portador do documento de
CPF nº........................,candidato(a) a uma vaga no Processo Seletivo Simplificado p a r a a f u n ç ã o d e .........................., apresento recurso junto a esta Secretaria e Divisão, contra a nota/classificação ;
A nota/classificação objeto de contestação: (explicitar o que está contestando)......................................
............................................
..................................... ;
….............................
.............................
................................
........................................
......................................
Amaporã,..........de........................de……..
...................................................
Assinatura do candidato
RECEBIDO em......../......./...20........ por..................................................................
(Assinatura e cargo/funçãodo servidor que receber o recurso)
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMAPORÃ |
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ANEXO IV |
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ASO - Atestado de Saúde Ocupacional |
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Nome: |
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Nascimento |
Sexo (M/F) |
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CPF |
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PNE (S/N): |
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/ / |
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Função |
Tipo de Exame Médico |
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( ) Enfermeiro |
Admissional ( ) |
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Periódico ( ) |
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Demissional ( ) |
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Mudança de Função ( ) |
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|
( ) Médico |
Retorno ao Trabalho ( ) |
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Obs: |
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|
RISCOS |
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Biológicos |
Ergonômicos |
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Vírus |
Postura inadequada |
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Bactérias |
Trabalho em turnos norturnos |
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Protozoários |
Ritmos excessivos |
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Fungos |
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Parasítas |
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Declaramos que após investigação clínica, o candidato(a) à função acima declarada foi considerado(a): |
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Apto ( ) Inapto ( ) |
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Assinatura do médico e Carimbo (CRM)
Assinatura do candidato
Data: / /
Publicado por:
Luiza Lucas Pereira
Código Identificador:1A24937D