ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ
Secretaria Municipal de Urbanismo
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
ERRATA DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA TÉCNICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE URBANISMO – CTCMU
A Secretaria Municipal de Urbanismo vem pelo presente, corrigir o inciso I do art. 9º do Regimento Interno da CTCMU, publicado no Diário Oficial dos Municípios, edição nº 0816, de 19 de agosto de 2015, págs. 93 à 95.
Onde se lê:
I - 120 (cento e quarenta) dias corridos para:
a) 15 (vinte) dias corridos para trâmites administrativos;
b) 45 (sessenta) dias corridos para análise dos técnicos das Câmaras Técnicas Setoriais, sendo que o não cumprimento do prazo caracterizará como aceite integral do conteúdo do EIV-RIV;
Leia-sê:
I - 120 (cento e vinte) dias corridos para:
a) 15 (quinze) dias corridos para trâmites administrativos;
b) 45 (quarenta e cinco) dias corridos para análise dos técnicos das Câmaras Técnicas Setoriais, sendo que o não cumprimento do prazo caracterizará como aceite integral do conteúdo do EIV-RIV;
Paranaguá, 20 de agosto de 2015.
ALINE CARLA DE LIMA DIAS COSTA
Secretária Municipal de Urbanismo e
Presidente do Conselho Municipal de Urbanismo
Publicado por:
Ana Cristina Negoseki
Código Identificador:1B0FFFA8