ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ

Secretaria Municipal de Urbanismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
ERRATA DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA TÉCNICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE URBANISMO – CTCMU

A Secretaria Municipal de Urbanismo vem pelo presente, corrigir o inciso I do art. 9º do Regimento Interno da CTCMU, publicado no Diário Oficial dos Municípios, edição nº 0816, de 19 de agosto de 2015, págs. 93 à 95.

 

Onde se lê:

I - 120 (cento e quarenta) dias corridos para:

a) 15 (vinte) dias corridos para trâmites administrativos;

b) 45 (sessenta) dias corridos para análise dos técnicos das Câmaras Técnicas Setoriais, sendo que o não cumprimento do prazo caracterizará como aceite integral do conteúdo do EIV-RIV;

 

Leia-sê:

I - 120 (cento e vinte) dias corridos para:

a) 15 (quinze) dias corridos para trâmites administrativos;

b) 45 (quarenta e cinco) dias corridos para análise dos técnicos das Câmaras Técnicas Setoriais, sendo que o não cumprimento do prazo caracterizará como aceite integral do conteúdo do EIV-RIV;

 

Paranaguá, 20 de agosto de 2015.

 

ALINE CARLA DE LIMA DIAS COSTA

Secretária Municipal de Urbanismo e

Presidente do Conselho Municipal de Urbanismo


Publicado por:
Ana Cristina Negoseki
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