ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL

ADMINISTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 10/2026 – CONVOCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 1/2026

PROGRAMA MUNICIPAL DE APRENDIZAGEM

 

EDITAL Nº 10/2026 – CONVOCAÇÃO

 

O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, Senhor HELIO JOSE SURDI, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as diretrizes do Edital de Abertura do Processo Seletivo nº 1/2026 Programa Municipal de aprendizagem visando o preenchimento de vagas para contratação de Aprendizes para formação em Asssistente Administrativo,

 

RESOLVE:

 

Convocar os candidatos descritos a seguir, aprovados e classificados no Processo Seletivo, aberto pelo edital nº 1/202026, homologado pelo Edital nº 09/2026, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, à Rua São Paulo 185, Centro, no Município de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, impreterivelmente, no período de 17/08/2026 à 18/08/2026, no horário de expediente, das 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h, munidos de documentos constantes no subitem 3 deste Edital, para provimento do cargo, conforme segue:

Classif.

Nome do Candidato

Inscrição

Nota Port.

Nota Mat.

Nota Conh. Gerais

Nota Final

Data nascimento

Situação (Aprovado/Reprovado)

1º

EVERTON LUAN GRANDI

009/2026

3,5

3,5

3,00

10,00

01/10/2005

CLASSIFICADO

2º

GABRIEL HENRIQUE TEIXEIRA SURDI

036/2026

3,5

3,5

3,0

10,0

25/02/2008

CLASSIFICADO

3º

VINICIUS SABBI DIAS

032/2026

3,5

3,5

2,5

9,5

10/12/2008

CLASSIFICADO

4º

BRENDA RAISA SOARES DE BORBA

011/2026

3,5

3,5

2,5

9,5

05/06/2009

CLASSIFICADO

5

ELISSON LUIZ DA SILVA

015/2026

3,5

3,5

2,5

9,5

09/02/2010

CLASSIFICADO

6º

KAUAN GABRIEL FIUZA

029/2026

3,5

3,0

2,5

9,0

07/08/2008

CLASSIFICADO

7º

MEIGDYEL TEIXEIRA

026/2026

3,0

3,5

2,5

9,0

16/01/2008

CLASSIFICADO

8º

JOÃO PEDRO CAVAGNOLLI DE OLIVEIRA

031/2026

3,0

3,5

2,5

9,0

30/11/2010

CLASSIFICADO

 

2. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (CONTRATAÇÃO E MATRÍCULA)

2.1. Para a efetivação do contrato de aprendizagem e da respectiva matrícula junto ao Serviço Nacional de Aprendizagem (SENAI), os candidatos deverão exibir obrigatoriamente os seguintes documentos (originais e cópias):

Documentos Pessoais do Jovem Aprendiz:

 

• 02 foto 3x4 recente.

• Certidão de Nascimento ou Casamento.

• Carteira de Identidade (RG) e CPF.

• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

• Título de Eleitor (obrigatório para maiores de 18 anos).

• Documento Militar (Certificado de Alistamento ou Reservista) para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos.

• Comprovante de residência atualizado que comprove moradia na cidade de Bom Jesus do Sul.

 

Comprovação de Escolaridade:

 

• Comprovante de Matrícula ativo no Ensino Fundamental ou Médio OU Histórico Escolar acompanhado do certificado de conclusão do Ensino Médio.

 

Documentos dos Pais ou Responsáveis (Se o jovem for menor de 18 anos):

 

• RG e CPF do Responsável Legal.

• Documento comprobatório de guarda ou tutela, caso o responsável não seja o pai ou a mãe biológica do aluno.

 

3. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO E DO CURSO

3.1. Vigência: O contrato especial de aprendizagem terá duração determinada de 15 (quinze) meses consecutivos.

3.2. Início: A previsão de início do programa será no dia 01 de setembro de 2026.

3.3. Remuneração: Será pago o Salário Mínimo / Hora vigente, calculado sobre o total das horas trabalhadas (teóricas e práticas), incluindo o repouso semanal remunerado e feriados.

3.4. Jornada de Trabalho (20 horas semanais – Turno Vespertino):

 

• Fase Teórica (SENAI - Plataforma EAD com 400h): Segundas e quartas-feiras, das 13h30 às 17h30, em locais apropriados disponibilizados pela Prefeitura.

• Fase Prática (Empresa/Prefeitura): Terças, quintas e sextas-feiras, das 13h00 às 17h00.

 

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. O não comparecimento no prazo legal implicará na consideração do candidato como desistente, ocasionando a perda automática da vaga e facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato do Cadastro de Reserva.

4.2. A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos por ocasião da contratação implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando todos os atos do certame.

4.3. Os candidatos menores de 18 anos deverão comparecer obrigatoriamente acompanhados de seu responsável legal para a assinatura do contrato especial de aprendizagem.

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Público.

 

Bom Jesus do Sul - PR, 14 de agosto de 2026.

 

HELIO JOSE SURDI

Prefeito Municipal

 

CLAUDERI FARIAS

Presidente da Comissão de Processo Seletivo Público


Publicado por:
Eduardo Diaz Schossler
Código Identificador:1B5F0305