ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE D'OESTE

Secretaria Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01/2018

O Prefeito Municipal de Diamante D’Oeste, no uso de suas atribuições legais e o contido no Art. 37 da Constituição Federal, e mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estão abertas as inscrições para o TESTE SELETIVO – pelo regime celetista, para provimento de vaga legal e formação de cadastro reserva, com a execução técnico-administrativa da empresa Exatus Consultoria (AVR Assessoria Técnica Ltda – EPP), o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste edital e pelas demais disposições legais vigentes.

 

A divulgação oficial deste edital e os demais editais necessários, relativos às etapas deste Teste Seletivo será efetuada no mural de editais da Prefeitura Municipal, no órgão oficial da Prefeitura Municipal, e pelo site www.exatuspr.com.br e link no site http://www.diamantedoeste.pr.gov.br/.

 

É obrigação do candidato e de sua exclusiva responsabilidade acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Teste Seletivo, divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos citados, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste edital e nos que forem publicados durante o período de validade do Teste Seletivo.

 

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

 

1.1 – Das Vagas

 

1.1.1 O Teste Seletivo destina-se ao provimento da vaga legal existente e formação de cadastro reserva, e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Teste Seletivo.

 

1.1.2 A habilitação no Teste Seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser chamado segundo as vagas exis­tentes, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Diamante D’Oeste-Pr, respeitada a ordem de classificação.

 

1.1.3 DOS CARGOS

 

Cargo

Carga

Horária

Semanal

Vagas

Salário

Inicial

 

Taxa de

Inscrição

Requisitos

Orientador Social

40

01

R$ 1.721,43

R$ 80,00

Ensino Médio Completo

Técnico em Higiene Bucal

40

01

R$ 1.766,26

R$ 80,00

Ensino Médio Completo, Curso de Técnico em Higiene Bucal e Registro no Órgão da Classe

 

1.2 DO REGIME JURÍDICO: O regime jurídico do contrato de trabalho é o celetista. Será excluído do Teste Seletivo o candidato convocado que se recusar a assumir o cargo.

 

1.3 Das atribuições dos cargos:

 

ORIENTADOR SOCIAL

Realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS e com a participação dos jovens, o planejamento das atividades o Pró-jovem Adolescente; facilitar o processo de integração do coletivo sob sua responsabilidade; mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e a sua organização, no sentido dos jovens e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do Serviço Sócio educativo de convívio; desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhe são atribuídos no traçado metodológico do pró-jovem adolescente; registrar a freqüência diária dos jovens ao serviço socioeducativo e encaminhar os dados para o gestor municipal, ou a quem dele designar, nos prazos previamente estipulados; avaliar o desempenho dos jovens no serviço socioeducativo, informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual familiar; acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais,atuando no sentido da integração da equipe do pró-jovem adolescente; atuar como interlocutor do serviço socioeducativo junto as escolas dos jovens, em assuntos que prescindam da presença do coordenador do CRAS, encarregado da articulação interinstitucional do pró-jovem adolescente, no território; participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias do jovens, para as quais for convidado; participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS; participar da captação de jovens em seus domicílios, para organização dos núcleos, e participar das atividades de capacitação do pró-jovem adolescente.

 

TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

Realizar sob a supervisão do cirurgião dentista, procedimentos preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamento e polimento. Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista. Auxiliar o cirurgião dentista (trabalho a quatro mãos). Realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados na Unidade Básica de Saúde da Família e espaços sociais identificados. Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos. Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante a saúde bucal. Registrar no Ficha D – Saúde Bucal, do Sistema de Informação da Atenção Básica – SIAB – todos os procedimentos de sua competência realizados.

 

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 DOS REQUISITOS

 

2.1.1 São requisitos para ingresso, a serem apresentados quando da posse:

 

a) Estar devidamente aprovado no Teste Seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste edital;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da admissão;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, após exames médicos admissionais definidos pela Prefeitura Municipal;

f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto no item 1.1.3 deste edital, na data da posse, quando solicitado;

g) Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas;

h) Ter disponibilidade de admissão imediata quando convocado pela Prefeitura;

i) As pessoas convocadas que não comparecerem no prazo que lhes for estipulado no documento de convocação ou se recusarem a assinar o contrato, serão excluídas do Teste Seletivo, perdendo o direito à contratação e convocação posterior;

j) Cumprir as determinações deste edital;

l) Candidatos com deficiência – verificar Capítulo próprio, neste edital.

 

2.1.2 ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da NOMEAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresenta­ção dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Teste Seletivo.

 

2.2 DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET

 

2.2.1 A inscrição no Teste Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital.

 

2.2.2 As inscrições serão somente pela Internet.

 

2.2.3 As inscrições serão realizadas das 10hs do dia 19 de junho de 2018 às 23hs59min do dia 04 de julho de 2018, através do site www.exatuspr.com.br, sendo que no dia 04 de julho de 2018, as inscrições encerrar-se-ão às 23h59min (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos). Os boletos devem ser gerados e impressos até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 04 de julho de 2018.

 

2.2.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto à Exatus Consultoria, através do e-mail exatus@exatuspr.com.br ou telefone (44) 3652-1463, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

2.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 05 de julho de 2018, em qualquer agência bancária ou terminal de auto atendimento, mediante a apresentação de boleto bancário, que deve ser impresso pelo candidato após o preenchimento do formulário de inscrição na internet. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão aceitas.

 

2.4 Não será aceita inscrição condicional, por correspondência, por fax-símile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, a mesma será cancelada.

 

2.5 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o cargo para o qual se inscreveu, vedada qualquer alteração posterior.

 

2.6 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo previsto neste edital, pois a taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em nenhuma hipótese, salvo se for cancelada a realização do Teste Seletivo.

 

2.7 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

 

2.8 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

 

2.9 A Exatus Consultoria e a Prefeitura Municipal de Diamante D’Oeste, não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

2.10 Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

 

2.11 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação por meio de processo administrativo, devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do Teste Seletivo, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações prestadas e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outros.

 

2.12 Ao efetuar a inscrição o candidato assume o compromisso tácito de que aceita as condições estabelecidas no presente edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização do certame.

 

2.13 O candidato que não apresentar as informações necessárias ou não realizar o pagamento da inscrição na data prevista no boleto bancário terá seu pedido de inscrição indeferido.

 

2.14 Os pedidos de inscrições serão recebidos pelo site www.exatuspr.com.br e no link no site http://www.diamantedoeste.pr.gov.br/, cabendo à Exatus Consultoria decidir sobre o seu deferimento ou não.

 

2.15 Em 09 de julho de 2018 será divulgado edital de homologação das inscrições, quando o candidato poderá acompanhar a situação de sua inscrição no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br, e link no site http://www.diamantedoeste.pr.gov.br/ e no mural de editais da Prefeitura Municipal.

 

2.16 Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso à Exatus Consultoria, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação conforme item 2.15, de forma on line através do site www.exatuspr.com.br.

 

2.17 Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Teste Seletivo, não lhe assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

 

2.18 Em 16 de julho de 2018 será divulgado edital de ensalamento e disponibilizado o cartão de inscrição, através do endereço eletrônico www.exatuspr.com.br e link no site http://www.diamantedoeste.pr.gov.br/.

 

2.19 O candidato deve acessar o site www.exatuspr.com.br e link no site http://www.diamantedoeste.pr.gov.br/ e informar o CPF para imprimir do cartão de inscrição, que estará disponível a partir da data do ensalamento, prevista no item 2.18 deste edital, até a data da prova.

 

2.19.1 No cartão de inscrição estará indicado o local, o endereço e o horário de realização da Prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção deste.

 

2.20 A inscrição no Teste Seletivo implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste edital e em outros que forem publicados durante a realização do Teste Seletivo, cujas regras, normas e critérios, obrigam-se os candidatos a cumprir.

 

2.21 O preenchimento da ficha-requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

 

2.22 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfizer as exigências legais contempladas neste edital.

 

2.22.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do Teste Seletivo, com a conseqüente anulação do ato de investidura no cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

2.23 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa Exatus Consultoria, através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à Exatus Consultoria cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

 

2.24 O candidato deverá estar ciente de que,caso não validado o documento de identificação, poderá não ter a prova corrigida e ser excluído do certame.

 

2.25 Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF – Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

 

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA (PPD)

 

3.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto 3.298 de 20/12/99, as quais é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Teste Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

 

3.2 Às pessoas com deficiência, amparadas pelo Inciso VIII - Art. 37, da Constituição Federal, pela Lei nº 7.853/89 e § 1º e 2º do Decreto 3.298/99, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser autorizadas e ofertadas por função, individualmente e das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Teste Seletivo.

 

3.3 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para pessoas com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

 

3.4 Quando o número de vagas autorizadas para convocação de candidatos do cadastro de reserva permitir a aplicação do percentual de reserva de vagas previsto neste edital, serão convocados candidatos com deficiência.

 

3.5 Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à prova aplicada, ao conteúdo da mesma, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

 

3.6 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Teste Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem de classificação.

 

3.7 O candidato com deficiência, se aprovado e classificado, na ocasião de sua admissão será encaminhado aos exames médicos pré-admissionais para avaliação de sua aptidão ao exercício da função, sendo lícito à Prefeitura Municipal de Diamante D’Oeste solicitar a realização de quaisquer outros procedimentos que entender necessários

 

3.7.1 Caso seja atestada a incompatibilidade da deficiência com a função para a qual o candidato se inscreveu e foi classificado, o mesmo será excluído do Teste Seletivo, perdendo o direito à contratação e convocação posterior.

 

3.8 Até o último dia da realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá encaminhar via sedex para o endereço: “Exatus Consultoria – Rua Sinop, 631 – Centro – CEP: 87.560-000, Iporã – PR, Teste Seletivo Prefeitura Municipal de Diamante D’Oeste” declaração concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

 

3.8.1 Caso o candidato necessite de condições especiais para realização das provas, deverá solicitá-las por escrito até o último dia de inscrição, encaminhando requerimento via sedex para o endereço: “Exatus Consultoria – Rua Sinop, 631 – Centro – CEP: 87.560-000, Iporã – PR, Teste Seletivo Prefeitura Municipal de Diamante D’Oeste”.

 

3.8.2 As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais e tempo adicional serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

 

3.9 Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa portadora de deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.

 

3.10 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

 

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

 

4.1 O Teste Seletivo será composto por:

4.1.1 Para os cargos deste edital será realizado em uma única etapa, sendo uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

 

4.2 A prova objetiva consistirá de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d) com apenas uma correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas improrrogáveis, sendo que o tempo de aplicação será monitorado pelos fiscais.

 

4.2.1 A prova objetiva versará sobre língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos inerentes ao cargo respectivo, sendo trinta questões no total, distribuídas da seguinte forma:

 

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

PESO TOTAL

Conhecimentos Gerais

4

4,0

16,00

Língua Portuguesa

6

2,0

12,00

Matemática

4

2,0

8,00

Conhecimento Específico

16

4,0

64,00

 

4.2.2 Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

 

4.2.3 Serão considerados aprovados, os candidatos que na somatória dos acertos, obtiverem nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta pontos).

 

4.2.4 Os conteúdos básicos para a prova objetiva são os constantes do Anexo I deste edital.

 

4.3 Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer uma hora antes do horário munido de:

 

4.3.1 Comprovante de inscrição, impresso através do site www.exatuspr.com.br e no link no site http://www.diamantedoeste.pr.gov.br/.

 

4.3.2 Documento de identificação pessoal, podendo ser um dos documentos abaixo discriminados:

 

4.3.2.1 Cédula de identidade, cédula de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação da classe, Carteira Nacional de Habilitação - CNH - com foto, carteira de trabalho (modelo novo), expedido a partir de 20 de janeiro de 1997. O documento deverá ser apresentado de forma legível e em via original, não sendo permitida apresentação de fotocópia.

 

4.3.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constam no item 4.3.2.1.

 

4.3.2.3 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

 

4.3.3 Caneta esferográfica preta ou azul.

 

4.3.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

 

4.3.5 Será exigido, no dia de realização das provas, para ingresso na sala de aplicação da prova, somente o descrito no item 4.3.2, desde que o candidato tenha sua inscrição homologada.

 

4.4 A prova objetiva será realizada na data provável de 29 de julho de 2018, em local e horário a serem divulgados junto com o edital de Ensalamento a ser publicado em edital através do site www.exatuspr.com.br e link no site http://www.diamantedoeste.pr.gov.br/, na data de 16 de julho de 2018.

 

4.4.1 As portas e/ou portões do recinto de realização das provas serão fechados em horário estabelecido no edital de ensalamento.

 

4.4.1.1 A prova será realizada no município de Diamante D’Oeste, sendo da inteira responsabilidade do candidato identificar dia, local e horário de realização.

 

4.4.2 Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado

 

4.4.3 O tempo de duração da prova será de até 3 horas, incluindo o tempo para o preenchimento do cartão de respostas.

 

4.4.4 A Prefeitura Municipal de Diamante D’Oeste, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da prova, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação no Diário Oficial do Município.

 

4.5 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.

 

4.6 Na prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para cumprir o procedimento previsto no item 4.12.4.

 

4.7 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar.

 

4.7.1 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um (a) fiscal.

 

4.7.2 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e um (a) fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

 

4.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

 

4.9 A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

 

4.10 No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas e, ainda, entrar ou permanecer com armas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

 

4.11 Durante a realização da prova, o candidato somente poderá manter consigo e, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa, lápis, borracha, documento de Identidade, e uma garrafa de água transparente – sem rótulo. A empresa não se responsabiliza por quaisquer outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Os mesmos devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de prova, ficando à vista do candidato e sob inteira responsabilidade do mesmo.

 

4.12 Será atribuída nota zero, quando no cartão resposta for assinalada mais de uma resposta ou rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão resposta, ou assinalada a lápis. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.

 

4.12.1 Em hipótese nenhuma, haverá substituição do cartão resposta em caso de erro ou rasura do candidato.

 

4.12.2 O cartão resposta deverá ser preenchido somente pelo próprio candidato.

 

4.12.3 Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

 

4.12.4 Ao final da aplicação da prova objetiva, os três últimos candidatos e o fiscal de sala deverão se dirigir a coordenação para assinatura da ata e lacre do envelope.

 

4.12.5 Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, em espaço reservado na capa da prova, destacável, para conferir com o gabarito oficial.

 

4.13 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

 

4.14 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente nomeadas pela Exatus Consultoria, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao Teste Seletivo.

 

4.15 Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

 

4.16 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala todo o material recebido.

 

4.17 Os cartões respostas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada, ficarão sob a guarda da Exatus Consultoria.

 

4.18 A elaboração, aplicação e correção da prova será realizada pela Exatus Consultoria, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

 

4.19 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não será fornecido exemplares das provas a candidatos ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do Teste Seletivo. Um exemplar da prova objetiva estará disponível no site www.exatuspr.com.br e link no site http://www.diamantedoeste.pr.gov.br/ durante o período de recurso.

 

4.20 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia da prova, em Ata, pelo fiscal da sala.

 

4.21 O gabarito com as devidas respostas da prova, tornar-se-á público, após a aplicação da prova, através do site www.exatuspr.com.br e link no site http://www.diamantedoeste.pr.gov.br/.

 

4.22 Não haverá segunda chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato no Teste Seletivo.

 

4.23 Será excluído do Teste Seletivo, o candidato que cometer alguma das irregularidades constantes abaixo:

 

I - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;

 

II - Utilizar ou tentar utilizar por meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

 

III - Não devolver integralmente o material recebido no dia das provas escritas;

 

IV - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Teste Seletivo, bem como consultar livros ou apontamentos;

 

V - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e em companhia do fiscal;

 

VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário.

 

4.24 A ausência ou recusa do candidato em participar da prova objetiva implicará, automaticamente, na sua exclusão do Teste Seletivo.

 

4.25 As notas das provas, bem como a nota final, não sofrerão aproximações ou arredondamentos, considerando-se as duas casas.

 

4.26 O resultado final das provas escritas e títulos serão divulgados em edital no mural de editais da Prefeitura Municipal e através do site www.exatuspr.com.br e link no site http://www.diamantedoeste.pr.gov.br/ e publicado no órgão oficial do Município.

 

CAPÍTULO V – DA CLASSIFICAÇÃO

 

5.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente, sendo:

5.1.1 Para os cargos deste edital será:

NF= NO

Onde:

NF = Nota final

NO = Nota da prova objetiva

 

5.2 Em caso de empate de notas, na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato que obtiver:

5.2.1. Maior nota na prova de conhecimento específico;

5.2.2. Maior nota na prova de português;

5.2.3. Maior nota na prova de conhecimentos gerais;

5.2.4. Maior idade;

5.2.5. Sorteio.

5.2.6. Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

 

5.3 O resultado final do Teste Seletivo e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados no órgão oficial da Prefeitura Municipal, no mural de editais da Prefeitura Municipal e através do site www.exatuspr.com.br e link no site http://www.diamantedoeste.pr.gov.br/.

 

5.3.1 Não será expedido atestado ou certificado de habilitação aos candidatos aprovados que o solicitarem, valendo para fim de classificação os resultados publicados no órgão oficial da Prefeitura Municipal, no mural de editais da Prefeitura Municipal e através do site www.exatuspr.com.br e link no site http://www.diamantedoeste.pr.gov.br/.

 

5.4 A convocação para a admissão respeitará a ordem de classificação final.

 

5.5 Para fins de comprovação de classificação no Teste Seletivo, valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 5.3 deste edital.

 

CAPÍTULO VI – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

 

6.1 Será admitido recurso quanto:

Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

Aos resultados parciais e finais do Teste Seletivo.

 

6.2 Será admitida impugnação deste edital, por meio de requerimento devidamente justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar de sua publicação, e será apresentado por meio eletrônico, no site www.exatuspr.com.br, no link recursos.

 

6.3 Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, mediante requerimento fundamentado à Exatus Consultoria, que após análise das justificativas deliberará a respeito.

 

6.3.1 O prazo de interposição de pedido de revisão será de 02 (dois) dias a contar do dia da divulgação do edital dos inscritos, do gabarito e do resultado final.

 

6.3.2 O pedido de revisão deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado.

 

6.3.3 O pedido de revisão destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.

 

6.3.4 Se provido o pedido de revisão, a Exatus Consultoria determinará as providências devidas.

 

6.3.5 Serão rejeitados os pedidos de revisões que não estiverem redigidos em termos, bem como, os requerimentos que derem entrada fora do prazo.

 

6.3.6 Se dos exames de recursos resultar em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente à(s) mesma(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não, desde que já não tenham recebido a pontuação correspondente à questão anulada quando da correção dos gabaritos. Caso haja alteração de resposta correta a divulgação das notas será feita de acordo com o novo gabarito oficial para todos os candidatos independentemente de terem recorrido ou não.

 

6.3.7 Só será deferido o requerimento se o candidato comprovar que houve erro da Banca Examinadora ou atribuição de notas diferentes para soluções iguais.

 

6.4 Não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

 

CAPÍTULO VII – DA CONVOCAÇÃO

 

7.1 O candidato aprovado e convocado, além de observar o previsto no item 2.1 deste edital, deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e posse:

 

Declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública quando for o caso, ou negativa de acumulação, para fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.

Atestado médico comprovando aptidão física e mental, após exames médicos admissionais definidos pela Prefeitura Municipal de Diamante D’Oeste.

Ter disponibilidade de admissão imediata quando convocado pela Prefeitura.

As pessoas convocadas que não comparecerem no prazo que lhes for estipulado no documento de convocação ou se recusarem a assinar o contrato, serão excluídas do Teste Seletivo, perdendo o direito à contratação e convocação posterior.

Cumprir as determinações deste edital.

Apresentar original e entregar fotocópia da documentação a seguir:

- Cédula de Identidade (RG) (02 vias);

- Certidão de Nascimento ou Casamento do candidato;

- Certidão de Nascimento dos Filhos Menores;

- Caderneta de Vacinações dos filhos menores de 5 (cinco) anos;

- Cadastro de Pessoa Física – CPF (02 vias).

 

7.1.1 A não apresentação dos documentos exigidos nos itens 2.1 e 7.1, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Teste Seletivo.

 

7.1.2 Após cumprir todas as etapas do Teste Seletivo, havendo vagas, os candidatos aprovados e classificados no Teste Seletivo serão convocados por edital específico, publicado pela Prefeitura Municipal de Diamante D’Oeste, no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br e link no site http://www.diamantedoeste.pr.gov.br/ para apresentação da documentação exigida prevista nos itens 2.1 e 7.1 deste edital.

 

7.2 Para efeito de admissão o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em todos os exames médicos realizados pelo órgão indicado pela Prefeitura Municipal de Diamante D’Oeste e as expensas desta.

 

7.2.1 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como apto.

 

7.2.2 A avaliação médica abrangerá exames laboratoriais e clínicos, a serem determinados pela Prefeitura Municipal de Diamante D’Oeste.

 

7.3 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Os aprovados serão chamados conforme a necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Diamante D’Oeste.

 

7.4 O candidato que, convocado, recusar a posse ou deixar de assumir o exercício da função no prazo estipulado, perderá o direito à nomeação.

 

7.5 O candidato que estiver investido em dois cargos públicos ativos, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar a um dos vínculos anteriores.

 

7.6 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone, endereço e endereço eletrônico (email) junto a Prefeitura Municipal de Diamante D’Oeste.

 

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1 O Teste Seletivo será regido pelas regras estabelecidas pelo presente edital.

 

8.2 O prazo de validade do Teste Seletivo esgotar-se-á 01 (um ano), a contar da data da publicação do ato de homologação do resultado final do Teste Seletivo, prorrogável uma única vez, por igual período.

 

8.3 Dentro do prazo de validade do Teste Seletivo poderão ocorrer convocações de candidatos aprovados, desde que o quantitativo de vagas seja devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal.

 

8.4 Os cartões-resposta e demais documentos referentes ao Teste Seletivo, tais como: ata e lista de presença, serão encaminhados a Prefeitura Municipal de Diamante D’Oeste, para arquivamento. As provas e envelopes serão incinerados após a homologação final do Teste Seletivo.

 

8.5 A aprovação no Teste Seletivo assegurará apenas a expectativa do direito a posse, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da conveniência e oportunidade em fazê-lo das disposições legais pertinentes, da rigorosa classificação e do prazo de validade do Teste Seletivo.

 

8.6 Os prazos fixados neste edital poderão ser prorrogados a juízo da Exatus Consultoria e Prefeitura Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

 

8.7 As normas deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

 

8.8 Todos os atos do Teste Seletivo serão praticados pela Exatus Consultoria e pela Prefeitura Municipal.

 

8.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal e pela Exatus Consultoria conformidade com este edital e da legislação vigente.

 

8.10 Caberá ao Prefeito Municipal de Diamante D’Oeste homologar o resultado final do Teste Seletivo, dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação da classificação final.

 

8.11 As despesas decorrentes da participação no Teste Seletivo e aquelas decorrentes de deslocamentos ou mudança de domicílio para investidura no cargo correrão às expensas do candidato.

 

Diamante D’Oeste,11 de junho de 2018.

 

GUILHERME PIVATTO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

KESY COUTO BARBOSA TEIXEIRA

Presidente da Comissão Especial de Concurso Público

 

Registre-se e publique-se

 

ANEXO I

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

1 – PORTUGUÊS

Interpretação de textos; Coesão e coerência textuais; Figuras de linguagem; Variação linguística e níveis de linguagem; Semântica: significação das palavras, conotação e denotação, ambiguidade; Pontuação; Sintaxe de concordância, de regência e de colocação; Acentuação e crase; Paralelismo sintático e semântico; Reforma ortográfica; Comunicação oficial: ofício, memorando, relatório e parecer.

 

2 – MATEMÁTICA

Números e grandezas proporcionais: razão e proporção, divisão proporcional, regra de três simples e composta, porcentagem; Juros e descontos simples e compostos; Áreas das principais figuras planas e volumes dos principais sólidos; Progressões aritméticas e geométricas.

 

3 – CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Diamante D’Oeste; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Diamante D’Oeste.

 

4 – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

ORIENTADOR SOCIAL

História Social da criança e da família. Sistema educacional brasileiro. A educação nos dias atuais. História dos movimentos sociais e mobilização social. Exclusão social. Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente. Proteção integral: políticas integradas. Conselho de direitos: o que é, o que faz. Conselho Tutelar: o que é, o que faz. Crianças e adolescentes e famílias em situação de rua. Ato infracional e suas vicissitudes. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. Ética profissional. Direitos da Criança e do Adolescente, Pessoa com Deficiência e Idoso. Conhecimentos básicos sobre ECA, LOAS, e da Política Nacional dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência Noções básicas de informática. Noções básicas de atendimento ao público.

 

TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático; Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição; Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica; Características gerais e idade de irrupção dentária; Morfologia da dentição; Noções gerais de microbiologia; Meios de proteção de infecção na prática odontológica; Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes; Formação e colonização da placa bacteriana; Higiene bucal: importância, definição e técnicas; Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção; Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco; Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia; Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações; Técnicas de afiação do instrumental periodontal; Técnicas de isolamento do campo operatório; Técnicas para esterilização de material; Proteção do complexo dentina-polpa; Técnicas de aplicação de materiais restauradores; Técnicas de testes de vitalidade pulpar; Conceitos de promoção de saúde; Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal; Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico; Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar, Programa Brasil Sorridente, Portaria GM/MS nº 599 e GM/MS nº600, de 23/03/2006; Portaria GM/MS nº 1572, de 29/07/2004; Portaria SAS/MS nº 562 de 30/09/2004; Portaria SAS/MS nº 566 de 06/10/2004; Portaria GM/MS nº 283 de 22/02/2005. Educação em Saúde.


Publicado por:
Adriane Hilgert
Código Identificador:1D3ACD66