ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento Local
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO LOCAL
DECRETO Nº 416 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 66, e inciso II do art. 96 da Lei Orgânica do Município de São Sebastião da Amoreira;
CONSIDERANDO a Lei n.º 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre feriados nacionais;
CONSIDERANDO a Lei nº 2.201, de 15 de outubro de 2025, que dispõe sobre os feriados municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir a descontinuidade das atividades e serviços públicos municipais e facilitar o planejamento por parte dos órgãos e entidades da Administração Direta do Município;
CONSIDERANDO o princípio da economicidade no serviço público, mais especificamente no que se refere ao consumo de energia elétrica, água, transporte, telefonia, material de consumo, entre outros;
DECRETA:
Art. 1º - Fica definido o calendário de feriados, pontos facultativos e dias de recesso no ano de 2026, para cumprimento pelos Órgãos da Administração Municipal, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais:
JANEIRO
19 de janeiro, segunda-feira, (recesso) ponto facultativo;
20 de janeiro, terça-feira, Dia do Padroeiro São Sebastião, feriado municipal;
FEVEREIRO
16 de fevereiro, segunda-feira, (recesso) ponto facultativo;
17 de fevereiro, terça-feira de Carnaval, feriado municipal;
18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, suspensão do expediente;
ABRIL
02 de abril, quinta-feira santa, (recesso) ponto facultativo;
03 de abril, Sexta-Feira Santa, feriado religioso;
20 de abril, segunda-feira, (recesso) ponto facultativo;
21 de abril, terça-feira, Tiradentes, feriado nacional;
MAIO
1º de maio, sexta-feira, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;
JUNHO
04 de junho, quinta-feira de Corpus Christi, ponto facultativo;
05 de junho, sexta-feira, (recesso) suspensão do expediente;
SETEMBRO
07 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil, feriado nacional;
OUTUBRO
12 de outubro, segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
13 de outubro, ponto facultativo referente ao feriado do dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público;
NOVEMBRO
02 de novembro, segunda-feira, Finados, feriado nacional;
16 de novembro, segunda, alteração da data do dia 14 - Aniversário Emancipação Política, feriado municipal;
20 de novembro, sexta-feira, Dia da Consciência Negra, feriado nacional;
DEZEMBRO
21/12/2026 a 03/01/2027, recesso administrativo.
Art. 2º - Os feriados declarados em lei municipal, conforme os artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Municipal.
Art. 3º - Compete aos Secretários Municipais garantir a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais ou que não possam ser interrompidos sem prejuízo à eficiência dos serviços públicos.
§1º Nos pontos facultativos e suspensões do expediente, as repartições que prestam serviços essenciais deverão operar em escala de trabalho, ficando a organização e supervisão sob responsabilidade de cada órgão.
§2º Nas suspensões do expediente, os Secretários poderão determinar o funcionamento de setores que não prestem serviços essenciais, com expediente integral ou reduzido, desde que devidamente justificado.
§3º Nos pontos facultativos, não haverá reposição do horário, ficando dispensada a compensação, regime que também se aplica ao período de recesso administrativo.
§4º Nas suspensões do expediente, haverá reposição do horário, cuja compensação deverá ocorrer, preferencialmente, na unidade de lotação do servidor.
Art. 4º - As Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação seguirão o calendário escolar previamente aprovado, conforme Instrução Normativa própria da SME, observando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e orientações do Núcleo Regional de Educação.
Parágrafo único. As Unidades Administrativas da SME cumprirão o expediente conforme previsto neste Decreto e/ou conforme a necessidade da Administração.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Amoreira, 28 de novembro de 2025.
EXILAINE GASPAR
Prefeita Municipal
Gestão 2025-2028
Publicado por:
Janaina Dos Santos Dias
Código Identificador:1D526DF4