ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Secretaria de Saúde
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DE TESTE SELETIVO N.º 002/2017, DE 27 DE JUNHO DE 2017.
O Município de Palmeira - PR, através da Comissão Executiva do processo seletivo, nomeada pelo Decreto n.º 11.334, de 20 de junho de 2017, torna público a realização de seleção pública para provimento de empregos, nos termos deste edital.
Estão abertas de27/06/2017 à 11/07/2017, no Município de Palmeira, as inscrições para o processo seletivo destinado ao provimento de emprego público, cujo número de vagas, carga horária, vencimentos base e formação escolar estão estabelecidos no quadro abaixo:
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EMPREGO |
FORMAÇÃO ESCOLAR |
VALOR DE INSCRIÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO BASE |
VAGAS |
VAGAS RESERVADAS A DEFICIENTES FÍSICOS |
|
Agente Comunitário de Saúde (área Água Clara) |
Ensino Médio |
Não será cobrado |
40 |
1.303,32 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Agente Comunitário de Saúde (área Boa Vista) |
Ensino Médio |
Não será cobrado |
40 |
1.303,32 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Agente Comunitário de Saúde (área Boqueirão) |
Ensino Médio |
Não será cobrado |
40 |
1.303,32 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Agente Comunitário de Saúde (área Campestre de Vieiras) |
Ensino Médio |
Não será cobrado |
40 |
1.303,32 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Agente Comunitário de Saúde (área Campestrinho) |
Ensino Médio |
Não será cobrado |
40 |
1.303,32 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Agente Comunitário de Saúde (área Cercado) |
Ensino Médio |
Não será cobrado |
40 |
1.303,32 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Agente Comunitário de Saúde (área Colônia Maciel) |
Ensino Médio |
Não será cobrado |
40 |
1.303,32 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Agente Comunitário de Saúde (área Correias) |
Ensino Médio |
Não será cobrado |
40 |
1.303,32 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Agente Comunitário de Saúde (área Encruzilhada) |
Ensino Médio |
Não será cobrado |
40 |
1.303,32 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Agente Comunitário de Saúde (área Faxinal do Silva) |
Ensino Médio |
Não será cobrado |
40 |
1.303,32 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Agente Comunitário de Saúde (área Faxinal dos Mineiros) |
Ensino Médio |
Não será cobrado |
40 |
1.303,32 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Agente Comunitário de Saúde (área Faxinal dos Quartins) |
Ensino Médio |
Não será cobrado |
40 |
1.303,32 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Agente Comunitário de Saúde (área Guarauninha) |
Ensino Médio |
Não será cobrado |
40 |
1.303,32 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Agente Comunitário de Saúde (área Mandaçaia) |
Ensino Médio |
Não será cobrado |
40 |
1.303,32 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Agente Comunitário de Saúde (área Paiol do Fundo) |
Ensino Médio |
Não será cobrado |
40 |
1.303,32 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Agente Comunitário de Saúde (área Passo do Tio Paulo) |
Ensino Médio |
Não será cobrado |
40 |
1.303,32 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Agente Comunitário de Saúde (área Pinheiral de Baixo) |
Ensino Médio |
Não será cobrado |
40 |
1.303,32 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Agente Comunitário de Saúde (área Poço Grande) |
Ensino Médio |
Não será cobrado |
40 |
1.303,32 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Agente Comunitário de Saúde (área Queimadas) |
Ensino Médio |
Não será cobrado |
40 |
1.303,32 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Agente Comunitário de Saúde (área Quero-Quero) |
Ensino Médio |
Não será cobrado |
40 |
1.303,32 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Agente Comunitário de Saúde (área Rincão do Coxo) |
Ensino Médio |
Não será cobrado |
40 |
1.303,32 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Agente Comunitário de Saúde (área Rincão dos Seixas) |
Ensino Médio |
Não será cobrado |
40 |
1.303,32 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Agente Comunitário de Saúde (área Santa Barbara de Baixo) |
Ensino Médio |
Não será cobrado |
40 |
1.303,32 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Agente Comunitário de Saúde (área Santa Barbara de Cima) |
Ensino Médio |
Não será cobrado |
40 |
1.303,32 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Agente Comunitário de Saúde (área São Pedro) |
Ensino Médio |
Não será cobrado |
40 |
1.303,32 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Agente Comunitário de Saúde (área Território 1: Rocio II e Colônia Francesa) |
Ensino Médio |
Não será cobrado |
40 |
1.303,32 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Agente Comunitário de Saúde (área Território 2: Rocio I, Amin Bacila) |
Ensino Médio |
Não será cobrado |
40 |
1.303,32 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Agente Comunitário de Saúde (área Território 3: Centro, Jardim Cristine e Vila Maria) |
Ensino Médio |
Não será cobrado |
40 |
1.303,32 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Agente Comunitário de Saúde área Tocas |
Ensino Médio |
Não será cobrado |
40 |
1.303,32 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Agente Comunitário de Saúde área Turvo |
Ensino Médio |
Não será cobrado |
40 |
1.303,32 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Agente Comunitário de Saúde área Vieiras |
Ensino Médio |
Não será cobrado |
40 |
1.303,32 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Agente Comunitário de Saúde área Vileiros |
Ensino Médio |
Não será cobrado |
40 |
1.303,32 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Agente Comunitário de Saúde área Vilinha |
Ensino Médio |
Não será cobrado |
40 |
1.303,32 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Agente Comunitário de Saúde área Volta Grande |
Ensino Médio |
Não será cobrado |
40 |
1.303,32 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Agente Comunitário de Saúde área Witmarsum |
Ensino Médio |
Não será cobrado |
40 |
1.303,32 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Agente de Combate a Dengue |
Ensino Médio |
Não será cobrado |
40 |
1.303,32 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Assistente de Farmácia |
Ensino médio e certificado de conclusão de curso de assistente de farmácia |
Não será cobrado |
40 |
1.173,34 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Assistente Social |
Diploma de Curso de superior em Serviço Social registrado perante o MEC |
Não será cobrado |
30 |
3.312,05 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Cirurgião Dentista |
Diploma de Curso de superior em Odontologia registrado perante o MEC |
Não será cobrado |
20 |
2.139,30 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Cirurgião Dentista Estratégia – ESF |
Diploma de Curso de superior em Odontologia registrado perante o MEC |
Não será cobrado |
40 |
4.278,60 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Enfermeiro |
Diploma de Curso de superior em Enfermagem registrado perante o MEC |
Não será cobrado |
36 |
3.312,05 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Enfermeiro – ESF |
Diploma de Curso de superior em Odontologia registrado perante o MEC |
Não será cobrado |
40 |
3.312,05 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Farmacêutico |
Diploma de Curso de superior em Farmácia registrado perante o MEC |
Não será cobrado |
40 |
3.312,05 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Fisioterapeuta |
Diploma de Curso de superior em Fisioterapia registrado perante o MEC |
Não será cobrado |
30 |
3.312,05 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Médico – ESF |
Diploma de Curso de superior em medicina registrado perante o MEC |
Não será cobrado |
40 |
13.218,65 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Médico Clínico Geral |
Diploma de Curso de superior em Odontologia registrado perante o MEC |
Não será cobrado |
20 |
6.100,64 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Motorista II |
Ensino Médio com habilitação D |
Não será cobrado |
40 |
1.707,43 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Nutricionista |
Diploma de Curso de superior em Nutrição registrado perante o MEC |
Não será cobrado |
40 |
3.312,05 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Psicólogo |
Diploma de Curso de superior em Psicologia registrado perante o MEC |
Não será cobrado |
40 |
3.312,05 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Técnicoem Higiene Dentária |
Ensino médio e curso técnico em Higiene Dental com registro perante o MEC |
Não será cobrado |
40 |
1.173,34 |
Cadastro reserva |
0 |
|
Técnico de Enfermagem |
Ensino médio e curso técnico em Enfermagem com registro perante o MEC |
Não será cobrado |
40 |
1.416,75 |
Cadastro reserva |
0 |
1.1. O presente edital é regido pelas disposições constitucionais e legais do Município de Palmeira.
1.2. As solicitações de inscrições serão efetuadas no período de 27/06/2017 à 11/07/2017,diretamente no site do Município de Palmeira, sito a www.palmeira.pr.gov.br, mediante aceitação das regras deste edital e preenchimento da solicitação de inscrição, na qual deverá constar emprego pretendido, nome completo do candidato, RG, CPF, sexo, endereço completo, telefone residencial e comercial, e-mail, se portador de deficiência física indicar a mesma.
1.3. Não haverá cobrança de inscrições.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. As solicitações de inscrições serão efetuadas no período de 27/06/2017 à 11/07/2017,diretamente no site do Município de Palmeira, sito a
www.palmeira.pr.gov.br, mediante aceitação das regras deste edital e preenchimento da solicitação de inscrição, na qual deverá constar emprego pretendido, nome completo do candidato, RG, CPF, sexo, endereço completo, telefone, e-mail, se portador de deficiência física indicar a mesma.
2.3.Não haverá cobrança de inscrições.
2.4. Não serão aceitas inscrições por procuração, tendo em vista que as inscrições serão efetuadas apenas via online.
2.5. O candidato deverá solicitar sua inscrição diretamente através do site
www.palmeira.pr.gov.br.
2.6. As informações prestadas no momento da solicitação da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Palmeira o direito de excluir do processo seletivo, a qualquer tempo, aquele que prestar informações e dados incorretos ou omitir total ou parcialmente as informações solicitadas, bem como aquele que as prestar de forma inverídica, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.7. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelas informações prestadas no momento de solicitação de inscrição.
2.8. O candidato poderá se inscrever para qualquer dos empregos oferecidos.
2.9. Em razão de se tratar de cadastro reserva, não há vagas especiais para deficientes físicos. São consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social, as quais serão atestadas por avaliação médica, devendo esta ser compatível com as funções do emprego ofertado.
2.10.Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
2.11. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e análise de títulos.
2.12. O candidato indicará na solicitação de inscrição se é portador de deficiência, devendo declarar essa condição e a deficiência da qual é portador e será submetido à exames médicos a fim de atestar compatibilidade da deficiência em relação ao emprego pretendido, sob pena de desclassificação e consequente não contratação.
2.13. As inscrições serão objeto de homologação, a qual será afixada no quadro de avisos do Município de Palmeira, publicada no órgão de divulgação dos atos oficiais do Município e no site
www.palmeira.pr.gov.br, em data de 13/07/2017, devendo o candidato certificar-se da homologação de sua inscrição, especialmente quanto a correção de seu nome, data de nascimento.
2.14. Havendo incorreções, estas deverão ser devidamente comprovadas e solicitada a correção no mesmo prazo para as inscrições que não forem homologadas, mediante recurso a ser interposto nos dias 14 e 17/07/2017, devendo observar o contido no item DOS RECURSOS (item 6).
2.15. As inscrições não homologadas serão objeto de recurso pelo candidato interessado e deverá observar o contido no item DOS RECURSOS (item 6).
2.16. Os recursos deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Saúde sito a Rua XV de Novembro, 761, 1º andar, no Município de Palmeira – PR.
3.DA SELEÇÃO POR ANÁLISE DE TÍTULOS
3.1. Para os empregos públicos constantes do preâmbulo deste edital, haverá seleção pública mediante avaliação de títulos, nos termos previstos no Anexo I, sendo classificado o candidato que obtiver nota mínima de 20 (vinte) pontos.
3.2. Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final.
3.3. Os títulos serão recebidos em data de 21de julho de 2017, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social, sito a Rua XV de Novembro, n.º 425, no Município de Palmeira – PR, das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas.
3.4. A análise dos títulos será feita, em ato público, em data de 25/07/2017, na sala de reuniões junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, situada a Rua XV de Novembro, n.º 425, no Município de Palmeira – PR, das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas.
3.5. O candidato que tiver interesse em acompanhar a análise dos títulos, que se dará em ato público, deverá comparecer na sala de reuniões junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, situada a Rua XV de Novembro, n.º 425, no Município de Palmeira – PR, a partir das 8:00 horas.
3.6. Não haverá segunda chamada para a apresentação de títulos ou de sua análise.
3.7. Será excluído do processo seletivo o candidato que não apresentar seus títulos em data de 21 de julho de 2017, bem como apresentar dados incorretos em sua inscrição.
3.8. Os títulos que forem enviados pelo correio serão de responsabilidade exclusiva dos candidatos se os mesmos não forem recepcionados pela Secretaria Municipal de Saúde até os dias 21/07/2017.
3.9. Não serão aceitos históricos ou declaração de conclusão de curso para a comprovação de formação escolar em nível superior, sendo aceito, EXCLUSIVAMENTE, o diploma registrado perante o Ministério de Educação (MEC).
3.10. Os títulos deverão ser apresentados em cópias AUTENTICADAS EM CARTÓRIO, sendo 01 (um) envelope para cada um dos empregos públicos para o qual o candidato estiver inscrito, que deverão ser apresentados em envelope fechado e na parte externa fazer constar o contido no Anexo I deste edital, assinalando o emprego para o qual concorre e os títulos que foram apresentados. As cópias que forem apresentadas sem a autenticação serão desconsideradas.
4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIO DE DESEMPATE:
4.1. A pontuação final dos candidatos será a pontuação obtida da análise dos títulos apresentados.
4.2. O candidato deverá apresentar seus títulos em cópias autenticadas em envelope fechado com identificação das informações constantes do Anexo I.
4.3. O empate na classificação final resolver-se-á favoravelmente ao candidato que obtiver maior pontuação, sucessivamente:
a) Candidato com idade mais elevada, considerando as informações constantes na ficha de inscrição.
b) Candidato com Certificado de pós graduação na área para o emprego público da respectiva inscrição;
c) Certificado de graduação em demais áreas;
d) Por sorteio, que deverá ser realizado pela comissão especial de processo seletivo.
5. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA:
5.1.São requisitos para a contratação:
A classificação no processo seletivo;
a) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
b) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
c) Ter a idade mínima de dezoito anos completos (completos na data da nomeação);
d) Comprovar o nível de escolaridade exigido para o emprego;
e) Ter sido aprovado previamente em processo seletivo;
f) Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do emprego, mediante avaliação médica;
g) Não possuir antecedentes criminais, apresentando certidão para este fim;
h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, a imposição de sanções de natureza cível ou penal, devendo apresentar certidões correspondentes caso seja funcionário público;
i) A nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal;
j) Apresentar 01 (uma) foto 3x4 recente, cópia do RG, CPF, do título de eleitor, de comprovante de residência, de registro de nascimento ou casamento, de certidão de nascimento de filhos; apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, declaração quanto ao exercício ou não, de outro emprego, emprego ou função pública, conforme exigência do artigo 13 da Lei n.º 8.429, de 02.06.1992 ou que se enquadra na exceção contida no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988 e declaração de que não percebe proventos de aposentadoria, ressalvadas as permissões legais.
5.2. Além do exigido no item 5.1, deverão ser atendidos, para cada emprego, os seguintes requisitos:
|
EMPREGO |
REQUISITOS |
|
Agente Comunitário de Saúde |
Ensino Médio |
|
Agente de Combate à Dengue |
Ensino Médio |
|
Assistente de Farmácia |
Ensino médio e certificado de conclusão de curso de assistente de farmácia |
|
Assistente Social |
Diploma de Curso de superior em Serviço Social registrado perante o MEC e inscrição perante o Conselho Profissional |
|
Cirurgião Dentista |
Diploma de Curso de superior em Odontologia registrado perante o MEC e inscrição perante o Conselho Profissional |
|
Cirurgião Dentista Estratégia – ESF |
Diploma de Curso de superior em Odontologia registrado perante o MEC e inscrição perante o Conselho Profissional |
|
Enfermeiro |
Diploma de Curso de superior em Enfermagem registrado perante o MEC e inscrição perante o Conselho Profissional |
|
Enfermeiro – ESF |
Diploma de Curso de superior em Odontologia registrado perante o MEC e inscrição perante o Conselho Profissional |
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Farmacêutico |
Diploma de Curso de superior em Farmácia registrado perante o MEC e inscrição perante o Conselho Profissional |
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Fisioterapeuta |
Diploma de Curso de superior em Fisioterapia registrado perante o MEC e inscrição perante o Conselho Profissional |
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Médico – ESF |
Diploma de Curso de superior em medicina registrado perante o MEC e inscrição perante o Conselho Profissional |
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Médico Clínico Geral |
Diploma de Curso de superior em Odontologia registrado perante o MEC e inscrição perante o Conselho Profissional |
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Motorista II |
Ensino Médio com habilitação D |
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Nutricionista |
Diploma de Curso de superior em Nutrição registrado perante o MEC e inscrição perante o Conselho Profissional |
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Psicólogo |
Diploma de Curso de superior em Psicologia registrado perante o MEC e inscrição perante o Conselho Profissional |
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Técnicoem Higiene Dentária |
Ensino médio e curso técnico em Higiene Dental com registro perante o MEC e inscrição perante o Conselho Profissional |
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Técnico de Enfermagem |
Ensino médio e curso técnico em Enfermagem com registro perante o MEC e inscrição perante o Conselho Profissional |
6. DOS RECURSOS:
6.1. O candidato poderá apresentar recurso quanto a homologação ou não homologação e outros erros de identificação do candidato perante as inscrições e pontuação obtida após análise de títulos, a partir da publicação em site oficial www.palmeira.pr.gov.br dos respectivos editais, que também serão afixados no Município de Palmeira– PR e publicados em Diário Oficial do Município.
6.2. Cada recurso deverá ser interposto diretamente no Município de Palmeira, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social, sito a Rua XV de Novembro, n.º 425, na cidade de Palmeira – PR, das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, nas datas previstas no cronograma de execução do Processo de Seleção Simplificado, constante deste Edital.
6.3. Os recursos deverão observar o modelo do formulário constante do Anexo III, devendo esclarecer a discordância que ampara seu recurso e conter o nome do candidato, número de inscrição, emprego a que concorre e endereço atualizado do candidato para correspondência.
6.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo. Não serão recebidos recursos via sedex, fax ou e-mail.
7. DA CONVOCAÇÃO:
7.1. A convocação para o emprego obedecerá a ordem de classificação, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, não gerando o fato da classificação direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da administração municipal, a qual procederá as lotações junto a rede municipal que tenham vagas disponíveis.
7.2. O candidato que for contratado deverá assumir suas funções de imediato.
7.3. Por ocasião da contratação, os candidatos classificados serão previamente convocados por edital, a ser publicado no órgão dos atos oficiais do Município de Palmeira e no site
www.palmeira.pr.gov.br, para submeterem-se a exames de saúde física e mental, bem como de deficiência, e apresentarão os documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos para a investidura no emprego, nos termos do item 5.
7.4. O candidato convocado, que não tenha interesse em assumir o emprego, assinará Termo de Desistência.
7.5. Os candidatos que não se apresentarem para os exames previstos no item 7.3, não preencherem os requisitos previstos no item 5 ou apresentarem documentos falsos, serão automaticamente excluídos.
7.6. Satisfeitas as exigências de qualificação, os candidatos classificados serão contratados.
7.7. Ao ser contratado por prazo determinado, será regido pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e vinculado ao Regime Geral de Previdência - INSS;
7.8. Para fins de contratação para um dos empregos públicos descritos neste edital, apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, declaração quanto ao exercício ou não, de outro emprego ou função pública, conforme exigência do artigo 13 da Lei n.º 8.429, de 02.06.1992 ou que se enquadra na exceção contida no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988 e declaração de que não percebe proventos de aposentadoria ou que haja cumulação nos termos excetuados pela Constituição Federal.
7.9. O candidato que por qualquer motivo não se apresentar na data da contratação, será eliminado do processo seletivo simplificado.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. Sem prejuízo da apuração de eventuais ilícitos criminais cabíveis a que estarão sujeitos os candidatos, a Comissão de processo seletivo poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição e demais atos subsequentes, desde que sejam verificadas falsidade de declaração e apresentação de documentos falsos.
8.2. Será excluído do processo seletivo o candidato que agir com incorreção ou descortesia para qualquer membro da equipe encarregada do processo seletivo.
8.3. O resultado final do processo seletivo será publicado no órgão de divulgação dos atos oficiais do Município de Palmeira e no site
www.palmeira.pr.gov.br, não sendo fornecidos quaisquer atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou pontuação.
8.4. O prazo de validade do processo seletivo é de até 12 (doze) meses, observando-se os prazos previstos pela Lei Municipal n.º 4.093/2016.
8.5. A contrato de trabalho decorrente deste processo seletivo terá validade de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Municipal n.º 4.093/2016.
8.6. A classificação dos candidatos geram para estes apenas a expectativa de direito à contratação.
8.7. O Município de Palmeira - PR se reserva o direito de proceder as contratações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a conveniência administrativa, disponibilidade orçamentária e as vagas existentes e as que porventura vagarem no prazo de validade do processo seletivo.
8.8. Todas as convocações, avisos e resultados do processo seletivo serão publicados no órgão de divulgação dos atos oficiais do Município de Palmeira – PR e no sitewww.palmeira.pr.gov.br
8.9. O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, publicado no órgão de divulgação dos atos oficiais, no site www.palmeira.pr.gov.br
8.10. O candidato deverá manter seu endereço, e-mail e telefones atualizados junto à Comissão Executiva do processo seletivo.
8.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do processo seletivo simplificado, designada pelo Decreto n.º 11.334, de 20 de junho de 2017.
8.12. Maiores informações poderão ser obtidas através do fone (42) 3909-5077, (42) 3909-5097com Rosilene ou Anna Angélica.
ROSILENE CALIXTO
Presidente
BRUNA FERNANDA VENC DOS SANTOS
Membro
KARINE MESSIAS
Membro
ANEXO I – DOS TÍTULOS PARA A SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PSS N.º 02/2017
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ANEXO II – DOS TÍTULOS PARA A SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVOPSS n.º 2/2017 |
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Títulos para os empregos públicos de nível superior: ASSISTENTE SOCIAL, CIRURGIÃO DENTISTA,CIRURGIÃO DENTISTA ESF, ENFERMEIRO,ENFERMEIRO ESF, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO CLINICO GERAL,MÉDICO CLINICO GERAL ESF, NUTRICIONISTA, PSICOLOGO. |
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a) Assinalar o emprego público para o qual concorre. |
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b) Para cada emprego público o candidato deverá apresentar 01 (um) envelope com os respectivos títulos, sob pena de desclassificação. |
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c) Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em envelope fechado. |
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d) Na parte externa do envelope contendo os títulos, deverá constar as informações abaixo |
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EMPREGO: assinalar o emprego público para o qual concorre |
TÍTULO: assinalar o título apresentado |
PONTUAÇÃO |
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ASSISTENTE SOCIAL (...........) |
Diploma de Curso Superior registrado no MEC (...........) |
20 |
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CIRURGIÃO DENTISTA (...........) |
Pós-Graduação (...........) |
20 |
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CIRURGIÃO DENTISTA ESF (...........) |
Mestrado (...........) |
40 |
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ENFERMEIRO (...........) |
Carteira Nacional de Habilitação (...........) |
20 |
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ENFERMEIRO ESF (...........) |
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FARMACÊUTICO (...........) |
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FISIOTERAPEUTA (...........) |
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MÉDICO CLINICO GERAL (...........) |
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MÉDICO CLINICO GERAL ESF (...........) |
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NUTRICIONISTA (...........) |
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PSICOLOGO (...........) |
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ANEXO II – DOS TÍTULOS PARA A SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PSS n.º 2/2017 |
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Títulos para os empregos públicos de nível médio: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE A DENGUE |
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a) Assinalar o emprego público para o qual concorre. |
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b) Para cada emprego público o candidato deverá apresentar 01 (um) envelope com os respectivos títulos, sob pena de desclassificação. |
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c) Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em envelope fechado. |
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d) Na parte externa do envelope contendo os títulos, deverá constar as informações abaixo |
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EMPREGO: assinalar o emprego público para o qual concorre |
TÍTULO: assinalar o título apresentado |
PONTUAÇÃO |
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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (...........) |
Ensino médio completo (...........) |
20 |
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AGENTE DE COMBATE A DENGUE (.............) |
Carteira de Habilitação B (...........) |
20 |
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Curso Superior (em qualquer área) registrado no MEC (...........) |
40 |
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Pós graduação (em qualquer área) (...........) |
20 |
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ANEXO II – DOS TÍTULOS PARA A SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PSS n.º 2/2017 |
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Títulos para os empregos públicos de nível médio: MOTORISTA II. |
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a) Assinalar o emprego público para o qual concorre. |
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b) Para cada emprego público o candidato deverá apresentar 01 (um) envelope com os respectivos títulos, sob pena de desclassificação. |
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c) Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em envelope fechado. |
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d) Na parte externa do envelope contendo os títulos, deverá constar as informações abaixo |
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EMPREGO: assinalar o emprego público para o qual concorre |
TÍTULO: assinalar o título apresentado |
PONTUAÇÃO |
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MOTORISTA II (.... .......) |
Ensino médio completo (...........) |
20 |
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Carteira de Habilitação D (...........) |
20 |
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Curso Superior (em qualquer área) registrado no MEC (...........) |
40 |
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Pós graduação (em qualquer área) (...........) |
20 |
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EMPREGO |
ÃTRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBILCO |
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Agente Comunitário de Saúde (todas as áreas) |
Atribuições: os requisitos previstos na Lei Federal nº. 11.350/2006 e demais regulamentações. |
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I - Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; |
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II - cadastrar todas as pessoas de sua microáera e manter os cadastros atualizados; |
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III - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; |
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IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; |
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V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência, a média de 1(uma) visita/família/mês; |
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VI - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; |
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VII - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malaria, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e |
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VIII - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando a promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, Estadual e Municipal de acordo com o planejamento da equipe. |
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IX - ocorrendo situação de surtos e epidemias, executar em conjunto com o agente de endemias ações de controle de doenças, utilizando as medidas de controle adequadas, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores, de acordo com a decisão da gestão Municipal. (Redação dada pela PRT GM/MS nº.2.121 de 18.12.2015) É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima. |
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Agente de Combate à Dengue |
Atribuições: São atribuições do emprego público de Agente de Combate às Endemias as seguintes, além de outras previstas na legislação especial e nos regulamentos do Poder Executivo: - Prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. - Realizar vistorias em imóveis comerciais, residenciais, terrenos baldios, pontos estratégicos e outros definidos pelo Programa Nacional de Combate à Dengue, a fim de descobrir e eliminar os focos de proliferação de insetos. - Orientar a comunidade sobre métodos de prevenção e controle da dengue e outras endemias; - Realizar o registro geográfico do município, ou mantê-lo atualizado. - Desenvolver campanhas educativas junto às escolas do Município, visando prevenção e controle de endemias, de acordo com cronograma e definição da coordenação. - Preencher boletins diários e semanais das visitas realizadas. - Realizar atividades nas Unidades Básicas de Saúde relacionadas às atribuições do emprego. - Desenvolver, sob supervisão, as atividades de combate às endemias, como: Febre Amarela, Dengue, Chagas, Esquistossomose, Leishmaniose, Angiostrongilíase, entre outras; - Realizar pesquisa larvária em imóveis; - Realizar eliminação de criadouros, como método de primeira escolha, o controle mecânico (remoção, destruição, vedação etc.); - Analisar e identificar laboratorialmente as fases imaturas e aladas do mosquito, registrando em formulário; - Executar o tratamento focal e perifocal, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizadas, conforme orientação técnica; - Orientar a população com relação aos meios de prevenção dos vetores e saneamento básico; - Identificar os hospedeiros intermediários da Esquistossomose; - Participar de feiras e exposições relacionadas à área de saúde; - Realizar mobilização comunitária, através de feiras de saúde, exposições de maquetes, palestras, teatros, formação de cuidadores, panfletagem etc. - Atualizar o cadastro de imóveis, pontos estratégicos e outros de sua região; - Participar de mutirões de limpezas, quando necessário; - Exercer atividades de combate às endemias e epidemias, em todos os tipos de terrenos e locais; - Manusear e aplicar inseticida e larvicida para controle de vetores; - Realizar as atividades integradas às Unidades Básicas de Saúde; - Promover combate às endemias e epidemias, conforme notificação; - Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde, em conformidade com as diretrizes do SUS; - Protocolar e encaminhar, aos orientadores da área, as denúncias recebidas; - Auxiliar nos diagnósticos de exames parasitológicos; - Executar trabalhos com bombas costais manuais e motorizadas (UBV) para a aplicação de inseticida se disponível; - Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; - Dirigir veículos leves, me diante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; - Conservar os equipamentos que utiliza, providenciando reparos, quando necessários; - Desempenhar outras atividades inerentes à função. |
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Assistente de Farmácia |
Atribuições: |
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I -executar trabalhos de almoxarifado da farmácia; |
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II - receber, conferir e classificar produtos farmacêuticos, efetuando controle físico, dispondo-os nas prateleiras da farmácia para manter o controle e facilitar o manuseio dos mesmos; |
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III - proceder o controle de entrega e saída de medicamentos, verificando as receitas e elaborando relatórios; |
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IV - auxiliar na manutenção do estoque da farmácia; |
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V - opinar e/ou solicitar compra de medicamentos para manter o nível do estoque adequado; |
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VI - verificar e controlar o prazo de validade dos produtos farmacêuticos, tirando de circulação os produtos vencidos; |
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VII - executar o serviço de carregamento e descarregamento dos produtos, quando necessários; |
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VIII - atender os usuários, verificando e fornecendo os produtos solicitados, registrando a saída dos mesmos; |
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IX - operar sistemas e aplicativos de informática. Executar outras atribuições previstas no perfil profissiográfico |
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Assistente Social
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Atribuições: |
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I - cabe ao Assistente Social elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto aos órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; |
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II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social; |
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III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; |
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IV - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; |
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V - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; |
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VI - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; |
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VII - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; |
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VIII - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta e outras entidades; |
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IX - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; |
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X - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; |
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XI - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta e outras entidades, em matéria de Serviço Social; |
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XII - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; |
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XIII - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; |
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XIV - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social; |
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XV - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; |
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XVI - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas. |
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Cirurgião Dentista e Cirurgião Dentista Estratégia - ESF |
Atribuições: Examinar os dentes e a cavidade bucal, proceder se necessário, a profilaxia, restauração, extrações, curativos, tratamento radiculares, cirurgia, odontologia preventiva, orientação de higiene e educação odonto-sanitária em crianças, jovens e adultos. Administrar e prescrever medicamentos conforme a necessidade detectada. Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos em fichas individuais dos pacientes e elaborando relatórios estatísticos. Executar serviços de radiologia dentaria. Zelar pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os para assegurar sua higiene e utilização. Executar outras tarefas correlatadas, programadas pela coordenação de saúde bucal. Estar ciente que o local de atendimento será determinado conforme a necessidades dos programas, atenção primaria nas unidades de saúde e secundaria no centro de especialidades odontológicas, não havendo local ou regiões fixos. Para profissionais que exercerão suas atividades na zona rural o horário de atendimento segue o geral da prefeitura das 8:00 as 11:30 e das 13:00 as 17:00, não havendo nenhum vínculo no horário de almoço. |
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I-realizar diagnostico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e programação em saúde bucal; |
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II- realizar a atenção a saúde e em saúde bucal (promoção e proteção na saúde, prevenção de agravos, diagnósticos, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com o planejamento da equipe, com ressolubilidade. |
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III- realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clinica da instalação de próteses dentarias elementares; |
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IV- realizar atividades programadas e de atenção a demanda espontânea; |
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V- coordenar e participar das ações coletivas voltadas a promoção da saúde e a prevenção de doenças bucais; |
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VI- acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes a saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; |
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VII- realizar supervisão técnica do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB); |
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VIII- participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. |
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Enfermeiro e Enfermeiro – ESF |
Atribuições: Cabe ao Enfermeiro participar na formulação, supervisão, avaliação e execução de programas de saúde pública, materno-infantil, imunização e outros; participar de inquéritos epidemiológicos e em programas de educação sanitária da população, interpretando e avaliando resultados; participar na elaboração, acompanhamento e avaliação de programas de treinamento para pessoal de enfermagem, estabelecimento de normas e organização de serviços operacionais de enfermagem; participar na elaboração de projetos, pesquisas e estudos na área de enfermagem; opinar na compra de materiais de enfermagem fornecendo especificações técnicas e verificando necessidades; orientar, coordenar e/ou executar trabalhos de assistência a pacientes e familiares, quando da internação ou alta, verificando e orientando o exato cumprimento de prescrições médicas quanto a tratamento, medicamentos e dietas; supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada sob controle médico, preparação de campo operatório e esterilização do material de enfermagem; prestar assistência aos médicos em intervenções cirúrgicas; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Cumprir com a portaria nº 2488 de 21 de outubro de 2011, ministério da saúde, que define atribuições do enfermeiro nas estratégias de saúde da família; |
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I - realizar atenção a saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e quando indicado ou necessário no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc), em todas as fazes do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; |
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II – realizar consultas de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; |
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III – realizar atividades programadas e de atenção a demanda espontânea; |
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IV – planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS (Agente comunitário de Saúde) em conjunto com outros membros das equipes; |
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V – contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e |
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VI – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS (Unidade Básica de Saúde). |
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Farmacêutico |
Atribuições: Atuar de acordo com as normas técnicas vigentes e respeitando o Código de ética de sua categoria profissional. Exercer assessoramento ou responsabilidade técnica no âmbito de sua competência. Exercer a fiscalização sanitária em órgãos, fórmulas, produtos e métodos de natureza farmacêutica. Desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde humana, considerando as políticas públicas de saúde. Cumprir as normas emanadas pelo Departamento de Saúde, participando do planejamento e realizando as ações previstas na sua programação; Informar os pacientes, quando da dispensa de medicamentos no âmbito de sua competência, atendendo aos critérios de posologia, contraindicações, efeitos colaterais e interações medicamentosas com conhecimento de similares e qualidade dos respectivos medicamentos. Controlar a qualidade de insumos farmacêuticos, reagentes e correlatos. Gerenciar sistemas de farmácia, tais como: seleção, planejamento de necessidades, aquisição, armazenagem, controle de estoques e distribuição de medicamentos e correlatos. Interpretar e avaliar prescrições médicas. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo. Efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência, dominando a teoria e as técnicas na realização de exames de Hematologia, Bioquímica Clínica, Parasitologia, Microbiologia, Imunologia, dentre outros. Interpretar os resultados colaborando com o diagnóstico médico. Executar a parte técnica prática dos exames no Laboratório de análises clínicas, tendo conhecimento de reativos, anticoagulantes e material em geral e, preparar os materiais biológicos para o trabalho de bioquímica. Participar das ações de vigilância à saúde e de capacitações profissionais, seja como colaborador ou assistente. Executa atividades correlatas à habilitação profissional. |
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Fisioterapeuta |
Atribuições: Avaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes para verificar a capacidade funcional das áreas afetadas; recomendar o tratamento fisioterápico adequado de acordo com o diagnóstico; acompanhar a realização do tratamento fisioterápico, avaliando os resultados obtidos e alterando o programa se necessário; programar e/ou orientar atividades terapêuticas-relaxamento, jogos, exercícios e outros para promover a recuperação e integração social dos pacientes; orientar as equipes auxiliares e/ou pacientes sobre o tratamento a ser cumprido e a correta execução das atividades programadas, fisioterapia domiciliar, executar os seguintes métodos de tratamento: Eletroterapia, Termoterapia, Fototerapia, Cinesioterapia, Hidroterapia e Massagens; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
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Médico Clínico Geral e Médico – ESF |
Atribuições: Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão, devendo exercer os seus atos a serviço da saúde do ser humano e da coletividade, sem discriminação de qualquer natureza. O médico deve manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que o seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade (Capítulo 1, artigo 11 do Código de Ética Médica).O médico deve empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões de serviços médicos, assumindo sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde. O médico deve ter, para com seus colegas e demais profissionais da área de saúde, respeito mútuo, consideração, solidariedade, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente, sem contrariar os postulados éticos e a Comissão de Ética da instituição em que exerce seu trabalho profissional, como também do Conselho Regional de Medicina. Compete ao médico indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitando as normas legais vigentes no País. Atender com respeito e dignidade todos os pacientes que estiverem em sua agenda ou sob sua responsabilidade, seja em plantão ou ambulatório, examinando o paciente, solicitando exames complementares quando necessários, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando todos os recursos terapêuticos e preventivos disponíveis no sistema, visando a promoção de saúde e bem-estar do paciente. Compete ao médico registrar em prontuário a consulta médica feita ao paciente, bem como anexar exames ou outros registros de importância médico-legal mantendo sigilo profissional. |
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RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL: Participa de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, de ações educativas de prevenção de doenças, como também da reciclagem da equipe de saúde, visando uma melhor capacitação dos profissionais, em benefício da comunidade. Participa de treinamentos e reciclagem desenvolvidos pelo Sistema de Saúde Pública, no sentido de aprimorar os seus conhecimentos e técnicas, de forma a acurar a sua qualificação profissional. Cabe ao médico cumprir as escalas de plantões e horários pré-estabelecidos, sendo vedado afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes em estado grave, como também abandonar o plantão sem a presença de seu substituto, salvo por motivo de força maior, devendo informar ao seu responsável imediato (autoridade sanitária).Cabe ao médico cumprir as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regional de Medicina, atendendo às suas requisições administrativas, intimações ou notificações, no prazo determinado, bem como cumprir o Código de Ética Médica e suas atribuições. Tratar com dignidade e respeito os seus companheiros de classe, atender seus pacientes com honra e dignidade examinando, solicitando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos, ou encaminhando para serviço especializado conforme os padrões terapêuticos atuais em vigência, visando proporcionar aos pacientes um atendimento adequado. |
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Atribuições da Portaria para trabalho nas unidades de saúde: |
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I-realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; |
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II- realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc); |
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III- realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; |
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IV- encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; |
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V- indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; |
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VI- contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe. |
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VII- participar do gerenciamento dos insumos necessários para adequado funcionamento do UBS. |
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Motorista II |
Atribuições: Cabe ao Motorista II dirigir veículos automotores destinados ao transporte de passageiro e/ou carga perigosa; dirigir o veículo, manipulando os comandos e conduzindo-o no trajeto indicado, segundo as regras de trânsito, para entregar ou recolher pessoas ou cargas; vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, do combustível, da água, do óleo do cárter, dos freios e da parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento; controlar a carga e descarga de mercadorias, comparando-as aos documentos de recebimento ou de entrega, e orientando sua arrumação no veículo, para evitar acidentes; dirigir veículos de transporte de passageiros, com mais de 06 (seis) lugares, dentro de uma localidade ou a longa distância, zelando pelo bom andamento da viagem, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado de funcionamento e conservação, providenciando sua limpeza e conservação, efetuando, inclusive, reparos de emergência; recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem ou pátio de estacionamento, para permitir a manutenção e abastecimento do mesmo; auxiliar nos trabalhos de carga e descarga do veículo; efetua reparos de emergência no veículo bem como manter sua conservação; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
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Nutricionista |
Atribuições: Em UAN: Restaurantes Industriais, Hospitais, Produção de Congelados, Refeições Transportes e Catering. Planejar e executar a adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios, de acordo com avanço tecnológico. Planejar cardápios de acordo com as necessidades de sua clientela. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos. Coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações culinárias. Avaliar tecnicamente preparações culinárias. Desenvolver manuais técnicos, rotinas de trabalho e receituários. Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios. Estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade de alimentos, de acordo com a legislação vigente. Coordenar, supervisionar e executar programas de treinamento e reciclagem de recursos humanos. Promover programas de educação alimentar para clientes. Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária. Desenvolver pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação. Efetuar controle periódico dos trabalhos executados. Em Creches e Escolas. Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças. Promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida. Promover, programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores, funcionários e diretoria. Executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre alimentação da criança e da família. Integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada à clientela. Em Lactários. Planejar, dirigir e controlar os cuidados dietéticos e higiênico-sanitários do serviço. Padronizar métodos, rotinas e fórmulas para o serviço. Fornecer orientação ao responsável pela criança quanto ao preparo e diluição das refeições no momento da alta e dos retornos programados. Prescrever complemento nutricionais, quando necessário. Promover orientação e educação alimentar e nutricional aos clientes e familiares. Integrar a equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao cliente. Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária. Desenvolver estudos e pesquisar relacionadas à sua atuação. Colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento. Efetuar controle periódico dos trabalhos executados. Planejar, implantar e coordenar a U.A.N, de acordo com as atribuições estabelecidas para a Área de Alimentação Coletiva. Organizar o Programa Bolsa Família e Pesagem do Leite nas unidades de saúde. Acompanhar pacientes com risco nutricional, programa de suplementação alimentar. |
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Psicólogo |
Atribuições: Cabe ao Psicólogo promover encontros com grupos de idosos, com o objetivo de proporcionar um espaço para os idosos dividirem suas experiências; realizar atendimento individual a pessoas de diversas faixas etárias, encaminhadas pelos profissionais de saúde; promover encontros com grupos de adolescentes, abrangendo a faixa etária de dez a dezesseis anos; atender crianças e adolescentes com algum distúrbio psicológico, encaminhadas pelas monitoras ou coordenadoras; orientar os pais e monitores, nas questões relacionadas com trabalhos feitos com as crianças e adolescentes; realizar Avaliação Psicopedagógica; atender as crianças em grupo, dentro da sala de aula, intervindo nas atividades que estão sendo desenvolvidas ou propondo outras, dependendo da necessidade da cada grupo; realizar palestras para grupos comunitários e grupos de gestantes; utilizar métodos e técnicas psicológicas visando o diagnóstico, observando reações e comportamentos individuais; realizar atividades de avaliação e orientação psicológica ,participando de programas de apoio; implantar novas metodologias de trabalho; orientar quanto as formas mais adequadas de atendimento e disciplina, objetivando o ajustamento e a interação do indivíduo; atuar na orientação psicopedagógica, prestando auxilio a outros profissionais da saúde, educação, assistência, etc; prestar colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências; analisar influências de fatores externos atuam sobre o indivíduo, através de técnicas inerentes ao exercício profissional, objetivando o tratamento; atuar preventivamente na correção de distúrbios psíquicos; auxiliar a equipe médica fornecendo dados psicopatológicos para diagnosticar o tratamento de enfermidades; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária e determinadas pelo superior imediato. |
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Técnico em Higiene Dentária |
Atribuições: Cabe ao Técnico em Higiene Dental auxiliar o cirurgião dentista em campo operatório em outros tratamentos dentários, providenciando o material necessário, sua esterilização e disposição no local adequado; tratar de enfermidades e afecções dos dentes e da boca, ministrando tratamento adequado, de forma a melhorar as condições de higiene dentária e bucal dos pacientes; orientar os pacientes quanto à prevenção e conservação da saúde dentária e bucal e à procura de tratamento especializado; manejar correta e tecnicamente os instrumentos e aparelhos utilizados nos tratamentos dentários; aplicar anestesia trocular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento; fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos infecciosos; tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos ou protéticos, para promover a conservação dos dentes e gengivas; aconselhar os pacientes quanto aos cuidados de higiene, entrevistando-os para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
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Atribuições do Técnico para as Unidades de Saúde da Família: |
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I - realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; |
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II - coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; |
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III - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; |
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IV - apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; |
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V - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; |
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VI - participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; |
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VII - participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; |
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VIII - participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador. |
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Técnico de Enfermagem |
Atribuições: Cabe ao Técnico em Enfermagem auxiliar, sob supervisão, o Médico, o Cirurgião Dentista ou o Enfermeiro no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública, verificando temperatura, pressão, levantando dados biométricos e outros; preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos, para facilitar a atividade médica; coletar material para exame de laboratório, segundo orientação médica; preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, segundo orientação para realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas imunizações, obturações e outros; preparar e aplicar vacinas e injeções, observando as dosagens indicadas; realizar exames eletroencefalográficos, posicionando adequadamente o paciente e manejando os dispositivos do eletroencefalográfo, segundo instruções médicas; orientar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento da Saúde; elaborar relatórios das atividades do setor, número de pacientes, exames realizados, vacinas aplicadas entre outros; efetuar o controle diário do material utilizado, anotando a quantidade e o tipo dos mesmos; acompanhar em unidades hospitalares as condições de saúde dos pacientes, medindo pressão e temperatura, controlando pulso, respiração, troca de soros e ministrando medicamentos, segundo prescrição do médico; auxiliar a equipe de enfermagem em intervenções cirúrgicas; prestar assistência médico-odontológica; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
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Atribuições para as unidades de saúde da família: |
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I - participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); |
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II - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; |
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III - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; |
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IV - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e |
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V - contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente. |
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VI - participar do treinamento e capacitação de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; |
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VII - participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; |
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VIII - participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; |
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IX - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; |
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X - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; |
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XI - fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; |
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XII - realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; |
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XIII - inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; |
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XIV - proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; e |
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XV - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. |
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ANEXO II – DOS TÍTULOS PARA A SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PSS n.º 2/2017 |
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Títulos para os empregos públicos de nível médio com conhecimentos específicos: ASSISTENTE EM FARMÁCIA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL. |
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a) Assinalar o emprego público para o qual concorre. |
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b) Para cada emprego público o candidato deverá apresentar 01 (um) envelope com os respectivos títulos, sob pena de desclassificação. |
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c) Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em envelope fechado. |
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d) Na parte externa do envelope contendo os títulos, deverá constar as informações abaixo |
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EMPREGO: assinalar o emprego público para o qual concorre |
TÍTULO: assinalar o título apresentado |
PONTUAÇÃO |
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ASSISTENTE EM FARMÁCIA (...........) |
Certificado de conclusão de curso para o emprego que concorre (...........) |
20 |
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TÉCNICO EM ENFERMAGEM (...........) |
Carteira de Habilitação B (...........) |
20 |
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TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL (...........) |
Curso Superior (em qualquer área) registrado no MEC (...........) |
40 |
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Pós graduação (em qualquer área) (...........) |
20 |
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OBS: O Certificado de conclusão de curso para o emprego que concorre deverá estar registrado perante o MEC, exceto o curso de assistente em farmácia (por se tratar de curso livre, o que dispensa o registro perante o MEC). |
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ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DOEMPREGO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA |
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PR RECURSO |
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NOME COMPLETO |
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(nome completo do candidato em letra de forma) |
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Documento |
identidade |
UF |
DDD |
Telefone |
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ANEXO III – MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO– PSS N.º 02/2017
CANDIDATO AO EMPREGO DE.....................................
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO:
___________________________________________________________________________
Local e data............., .......... de ................ de ...............
Assinatura do candidato
ANEXO IV - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS N.º 02/2017
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EVENTO |
DATA |
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Publicação Edital de Processo Seletivo no Diário Eletrônico do Municípiowww.palmeira.pr.gov.br |
27/06/2017 |
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Início das inscrições do processo seletivo |
27/06/2017 |
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Encerramento das inscrições |
11/07/2017 |
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Publicação das inscrições homologadas e não homologadas |
13/07/2017 |
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Prazo recursal de inscrições não homologadas |
14 e 17/07/2017 |
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Publicação das inscrições homologadas após recurso de inscrições |
19/07/2017 |
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Recebimento de títulos dos candidatos |
21/07/2017 |
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Análise dos títulos em sessão pública |
25/07/2017 |
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Publicação das notas no site da Prefeitura www.palmeira.pr.gov.br |
27/07/2017 |
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Prazo recursal quanto a análise dos títulos |
28 e 31/07/2017 |
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Publicação das respostas aos recursos e classificação de notas após recurso |
02/08/2017 |
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Resultado final de notas por classificação e Homologação final do processo seletivo simplificado |
02/08/2017 |
Publicado por:
Jurema Aparecida Padilha Taufer
Código Identificador:1E34372E