ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUÇU
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2026
PROCESSO DE SELEÇÃO E CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR PARA ESCOLHA DE DIRETORES(AS) E VICE-DIRETORES(AS) DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPERUÇU – GESTÃO 2027/2029, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 1002/2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO DE ITAPERUÇU, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 7º, § 1º, da Lei Municipal nº 1002/2026, torna público que se encontra aberto o processo de seleção e de consulta à comunidade escolar para escolha de Diretores(as) e Vice-Diretores(as) das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, em cumprimento ao art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, ao art. 14 da Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB) e à referida Lei, que “Dispõe sobre a escolha, o provimento e o exercício das funções de Diretor e Vice-Diretor das unidades escolares do Município de Itaperuçu e dá outras providências”, com a finalidade de eleger profissionais do quadro efetivo do Magistério Público Municipal para o exercício das funções gratificadas de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) Escolar.
1 – DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
1.1. O processo de escolha, realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, será conduzido pela Comissão Eleitoral instituída pelo Conselho Municipal de Educação, e obedecerá às normas do presente Edital e da Lei Municipal nº 1002/2026, cujas disposições se aplicam integralmente ao processo eleitoral de 2026 (art. 48 da Lei).
1.2. O processo de escolha observará critérios técnicos de mérito e desempenho, aliados à consulta à comunidade escolar, assegurada a igualdade de condições a todos os interessados habilitados, e compreende duas etapas sucessivas (art. 7º da Lei):
a) 1ª Etapa – Avaliação de Mérito e Desempenho: de caráter eliminatório, destinada aos Professores e/ou Especialistas em Educação do quadro efetivo do Magistério Público Municipal, compreendendo a participação no curso de formação promovido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo e a obtenção de rendimento mínimo na avaliação de desempenho, nos termos do item 5 deste Edital;
b) 2ª Etapa – Consulta à Comunidade Escolar: eleição direta, da qual somente poderão participar como candidatos os profissionais aprovados e classificados na 1ª Etapa, conforme item 5 deste Edital (art. 7º, § 2º, da Lei).
1.3. Nos termos do art. 7º, § 3º, da Lei, a capacitação exigida para participação no certame corresponde às 02 (duas) formações na área de gestão escolar integrantes do curso de formação previsto no item 5 deste Edital.
1.4. A Comissão Eleitoral, instituída pelo Conselho Municipal de Educação, é composta por 05 (cinco) membros, nos termos do art. 20 da Lei:
I – dois trabalhadores da Educação Pública em exercício nos estabelecimentos de ensino, designados pelo Conselho Municipal de Educação;
II – dois técnicos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, designados pelo Secretário da pasta;
III – um representante do Sindicato da categoria, eleito em Assembleia específica.
1.5. A Comissão Eleitoral será presidida por um de seus membros, de livre escolha e designação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, competindo-lhe coordenar, supervisionar e conduzir o processo eleitoral; orientar as Mesas Eleitorais; examinar e julgar os pedidos de registro de candidatura; apreciar recursos e impugnações; apurar denúncias; encaminhar ao Secretário os indícios de irregularidades funcionais; consolidar os relatórios das Mesas, divulgar o resultado final e proclamar os eleitos.
2 – DAS FUNÇÕES, DA TIPOLOGIA DAS UNIDADES ESCOLARES E DAS VAGAS
2.1. As unidades escolares são classificadas conforme o número de estudantes matriculados, de acordo com a seguinte tipologia:
I – Tipo A: escola a partir de 501 estudantes em tempo parcial ou escola a partir de 251 estudantes em tempo integral;
II – Tipo B: escola com até 500 estudantes em tempo parcial ou escola com até 250 estudantes em tempo integral.
2.2. Nas unidades em que coexistam turmas em tempo parcial e em tempo integral, o número total de estudantes, para fins de classificação, será obtido pela soma do número de alunos matriculados em tempo parcial com o dobro do número de alunos matriculados em tempo integral.
2.3. A equipe de direção de cada unidade escolar será composta da seguinte forma (art. 6º da Lei):
I – Tipo A: 01 (um) Diretor(a), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e 01 (um) Vice-Diretor(a), com carga horária correspondente ao turno escolar de sua atribuição, assegurada a presença de membro da equipe gestora durante todo o funcionamento da unidade;
II – Tipo B: 01 (um) Diretor(a), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
2.4. A relação das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, regularmente cadastradas junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), com a respectiva tipologia e o número de vagas, consta do Anexo II deste Edital.
2.5. O mandato do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a) será de 03 (três) anos, com posse e início do exercício no último dia letivo de 2026, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo, condicionada à comprovação de bom desempenho no exercício da função, conforme critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo (art. 8º da Lei).
2.6. O profissional que já tiver atingido o limite de reeleição, na função de Diretor(a) ou de Vice-Diretor(a), não poderá se candidatar a nenhuma das funções da gestão escolar no mandato imediatamente posterior. As designações com duração superior a 01 (um) ano, inclusive as decorrentes de vacância ou de ausência de quórum, contam como mandato integral para esse fim; não se considera mandato a atuação na gestão de extensão ou anexo escolar anterior à sua criação formal como unidade autônoma (art. 8º, §§ 2º a 5º, da Lei).
2.8. A existência da função de Vice-Diretor na unidade escolar não implica redução, supressão ou compensação do quantitativo de vagas destinado a Coordenador Pedagógico (art. 3º, parágrafo único, da Lei).
3 – DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
3.1. Poderá se inscrever para concorrer às funções de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) o membro concursado, em efetivo exercício no Magistério Público Municipal, que preencha os seguintes requisitos:
I – ter sido habilitado na 1ª Etapa – Avaliação de Mérito e Desempenho, nos termos do item 1.2 deste Edital, e atender às condições de mandato e reeleição previstas no art. 8º da Lei;
II – ser estável no serviço público municipal;
III – concordar expressamente com os termos deste Edital e das leis que regulam a candidatura;
IV – ter, no mínimo, 05 (cinco) anos de exercício no Magistério Público Municipal, ressalvado o disposto no item 3.3;
V – não ter sofrido penalidade disciplinar de suspensão ou de maior gravidade, resultante de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com trânsito em julgado administrativo, nos últimos 05 (cinco) anos;
VI – estar em efetivo exercício na unidade escolar para a qual pretende concorrer durante o ano de 2026, ou possuir ato formal de remoção já deferido com exercício fixado para a referida unidade;
VII – apresentar índice de faltas injustificadas inferior a 10% (dez por cento) dos dias de efetivo trabalho escolar em 2026, não se computando as ausências legalmente justificadas ou abonadas por atestado médico;
VIII – ter o registro de candidatura homologado, nos termos deste Edital.
3.2. Nenhum candidato poderá concorrer, simultaneamente, em mais de um estabelecimento de ensino. O(A) profissional com exercício em 02 (duas) unidades deverá optar pela candidatura em apenas uma delas.
3.3. Excepcionalmente, nas unidades escolares em que não houver pelo menos 02 (dois) professores que preencham o requisito de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no Magistério Municipal, poderão concorrer às funções de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) os docentes que tenham concluído e sido aprovados no estágio probatório (art. 23, § 3º, da Lei).
3.4. O(A) candidato(a) eleito(a) deverá dispor de carga horária compatível com a da função pretendida, nos termos do item 2.3 deste Edital.
4 – DA INSCRIÇÃO ÚNICA
4.1. A inscrição é única e vale, ao mesmo tempo, para a participação na 1ª Etapa (curso de formação e avaliação) e para o registro da candidatura na 2ª Etapa (consulta à comunidade escolar), não sendo necessária nova inscrição após o curso.
4.2. As inscrições serão realizadas no período de 29/09/2026 a 06/10/2026, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, das 08h às 11h e das 13h às 17h, mediante entrega da Ficha de Inscrição (Anexo III) e dos documentos do item 4.4.
4.3. O registro de candidatos a Diretor(a) e Vice-Diretor(a) será feito em chapa única. Nas unidades do Tipo B, a chapa será composta apenas pelo(a) candidato(a) a Diretor(a). A inscrição poderá ser feita já em chapa ou individualmente, indicando a função pretendida; neste caso, a composição da chapa deverá ser confirmada no prazo do item 6.1.
4.4. Cada candidato(a) apresentará, no ato da inscrição:
4.4.1. cópia autenticada de documento de identidade com foto ou de outro documento oficial com foto;
4.4.2. cópia autenticada do diploma de graduação, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
4.4.3. Declaração de Concordância e Aceitação das Condições Gerais (Anexo IV), com firma reconhecida;
4.4.4. Certidão de Regularidade do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) junto à Receita Federal do Brasil;
4.4.5. declaração do setor de Recursos Humanos atestando a estabilidade no serviço público, o tempo de exercício no Magistério Público Municipal, o índice de faltas injustificadas no ano de 2026 e o histórico de exercício em funções de gestão escolar (para verificação do limite de reeleição);
4.4.6. declaração de efetivo exercício na unidade escolar no ano de 2026 ou cópia do ato de remoção deferido para a unidade, emitida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo;
4.4.7. declaração de inexistência de penalidade de suspensão ou mais grave decorrente de PAD nos últimos 05 (cinco) anos, emitida pela Comissão de Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar.
4.5. O Plano de Ação (Anexo V) não será entregue no ato da inscrição, mas no prazo do item 6.1, após a conclusão do curso de formação, que tratará de sua elaboração.
4.6. Não serão permitidas inscrições por procuração, nem inscrições condicionadas, extemporâneas ou em desacordo com as normas deste Edital.
4.7. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo fará a conferência documental e publicará, até 08/10/2026, a relação dos inscritos convocados para o curso de formação. O(A) inscrito(a) que não atender aos requisitos do item 3 não será convocado(a), cabendo recurso ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo até às 18h de 09/10/2026.
5 – DA 1ª ETAPA: CURSO DE FORMAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
5.1. O curso de formação, de caráter obrigatório e eliminatório, será composto por 02 (duas) formações e uma avaliação de desempenho, com carga horária total de 12 (doze) horas, conforme o quadro abaixo:
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ATIVIDADE |
DATA |
HORÁRIO |
CONTEÚDO |
|
Formação I |
10/10 |
8h |
Programas Financeiros do Governo/ avaliações externas/atribuições do diretor |
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Formação II |
17/10 |
8h |
Gestão escolar/ Recursos humanos/ liderança pedagógica |
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Avaliação de desempenho |
17/10 |
13h |
Prova escrita sobre os conteúdos das Formações I e II. |
5.2. As atividades serão realizadas em sala de reuniões da prefeitura, com tolerância de 15 (quinze) minutos para o início de cada período. Na avaliação, o(a) candidato(a) deverá apresentar documento oficial com foto.
5.3. Será considerado(a) habilitado(a) o(a) inscrito(a) que obtiver frequência integral nas Formações I e II e nota mínima de 6, em escala de 0 (zero) a 10 (dez), na avaliação de desempenho, rendimento mínimo fixado por este Edital.. Os aprovados serão relacionados em ordem decrescente de nota (classificação), com desempate pelo maior tempo de efetivo serviço no Magistério Público Municipal.
5.4. A ausência em qualquer das atividades do item 5.1, por qualquer motivo, implicará a eliminação do(a) inscrito(a), não havendo reposição ou segunda chamada.
5.5. O resultado da 1ª Etapa será publicado em 19/10 Caberá recurso quanto à nota ou à frequência até às 18h de 20/10, a ser decidido pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo até 22/10, data em que será publicada a relação final dos aprovados e classificados.
5.6. O(A) inscrito(a) não habilitado(a) terá sua inscrição automaticamente encerrada, não podendo integrar chapa na 2ª Etapa.
6 – DA CONFIRMAÇÃO DAS CHAPAS E DA ANÁLISE DAS CANDIDATURAS PELA COMISSÃO ELEITORAL
6.1. Nos dias 23/10 e 26/10, das 08h às 11h e das 13h às 16h, as chapas formadas exclusivamente por candidatos(as) habilitados(as) deverão, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo:
a) entregar o Plano de Ação para os 03 (três) anos de mandato (Anexo V), assinado pelos integrantes da chapa;
b) confirmar a composição da chapa, quando a inscrição tiver sido individual, ou substituir integrante não habilitado por outro(a) inscrito(a) habilitado(a) da mesma unidade escolar.
6.2. Encerrado o prazo do item 6.1, os pedidos de registro das chapas serão encaminhados à Comissão Eleitoral em 26/10/2026, observado o limite de 30 (trinta) dias de antecedência do pleito (art. 24 da Lei).
6.3. A Comissão Eleitoral examinará e julgará os pedidos de registro e publicará, até 06/11, a lista dos candidatos inscritos, com as candidaturas deferidas e indeferidas.
6.4. Do indeferimento caberá recurso ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo, interposto perante a Comissão Eleitoral até às 18h de 12/11. A Comissão poderá reconsiderar sua decisão em 24 (vinte e quatro) horas ou encaminhar o recurso ao Secretário, que decidirá em caráter final e irrecorrível em até 03 (três) dias úteis (art. 43 da Lei).
6.5. Qualquer membro da comunidade escolar poderá impugnar o registro de candidatura, mediante requerimento fundamentado e acompanhado das provas cabíveis, dirigido à Comissão Eleitoral em até 02 (dois) dias úteis após a publicação da lista de candidatos inscritos (até 10/11/2026), vedado o anonimato. O candidato impugnado será notificado para apresentar defesa em 24 (vinte e quatro) horas, e a Comissão julgará a impugnação em até 03 (três) dias úteis, até 13/11/2026 (art. 44 da Lei).
6.6. O Plano de Ação será submetido à homologação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, e o parecer de homologação das candidaturas será publicado no órgão oficial de imprensa do Município até 06/11/2026, 20 (vinte) dias antes do pleito, sem prejuízo dos recursos pendentes, que não têm efeito suspensivo (art. 40 da Lei). Decididos os recursos e as impugnações, a relação definitiva das candidaturas homologadas será republicada no órgão oficial de imprensa do Município até 19/11/2026, antes do início da campanha eleitoral.
6.7. Nas unidades escolares em que não houver chapa habilitada, o Prefeito Municipal designará professor ou especialista em educação aprovado na Avaliação de Mérito e Desempenho para o exercício da função, podendo a designação recair sobre servidor em estágio probatório, hipótese em que a contagem do estágio ficará suspensa durante o exercício da função (art. 46 da Lei).
7 – DA CAMPANHA ELEITORAL
7.1. A propaganda e a campanha eleitoral ficam restritas aos 07 (sete) dias que antecedem o pleito, ou seja, de 20/11/2026 a 26/11/2026, sendo vedada qualquer campanha no dia da eleição.
7.2. Os candidatos deverão se ausentar de suas funções laborais nos 07 (sete) dias que antecedem o pleito, sem prejuízo de sua remuneração.
7.3. As candidaturas terão formato igualitário quanto ao quantitativo, formato, tamanho e materiais utilizados para divulgação e quanto à disponibilidade de acesso aos eleitores, de modo a impedir o abuso de poder econômico.
7.4. Não será permitida campanha durante reuniões pedagógicas, reuniões com pais e atendimentos pedagógicos no horário de trabalho.
7.5. As regras, os limites, os meios permitidos e as vedações aplicáveis à propaganda eleitoral, interna e externa, poderão ser complementados por ato normativo específico da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo.
7.6. O descumprimento das regras deste item será analisado pela Comissão Eleitoral e, confirmada a irregularidade, poderá acarretar a cassação do registro da candidatura.
8 – DAS CONDUTAS VEDADAS E DAS INFRAÇÕES ELEITORAIS
8.1. Ficam vedadas as seguintes condutas aos candidatos e apoiadores durante o ano eleitoral (art. 37 da Lei):
I – ceder ou usar, em benefício de candidato, bens móveis ou imóveis pertencentes ao Poder Público ou a coligações político-partidárias;
II – usar serviços ou materiais custeados por outrem que não o próprio candidato;
III – fazer qualquer forma de associação de sua imagem a questões político-partidárias ou religiosas;
IV – realizar qualquer ato que possa ser considerado troca de favores ou benefícios por votos;
V – realizar ato que configure abuso de autoridade;
VI – utilizar recursos financeiros não compatíveis com a renda do próprio candidato, não sendo permitidas doações de qualquer espécie aos candidatos;
VII – prestar falso testemunho ou falsas declarações com o intuito de desacreditar outro candidato;
VIII – fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, que ofenda a dignidade ou o decoro de alguém ou dilapide o patrimônio público e privado, em desacordo com o Estatuto do Servidor Público Municipal;
IX – falsificar, no todo ou em parte, documento público, alterar documento público verdadeiro ou fazer uso deles para fins eleitorais;
X – violar ou tentar violar o sigilo do voto;
XI – divulgar, sob qualquer forma, fato que sabe inverídico em relação a si ou a outros candidatos, capaz de exercer influência sobre o eleitorado;
XII – distribuir mercadorias, utilidades, prêmios ou sorteios, ou conceder qualquer vantagem, visando angariar voto ou obter abstenção;
XIII – praticar, o membro da Mesa Eleitoral, ou permitir que seja praticada qualquer irregularidade que determine a anulação da votação;
XIV – coagir ou aliciar subordinado em favor ou desfavor de candidatura registrada;
XV – usar do poder econômico ou do desvio ou abuso do poder de qualquer autoridade para obstar a liberdade do voto.
8.2. As denúncias por descumprimento das regras de campanha poderão ser apresentadas à Comissão Eleitoral a qualquer tempo durante o período eleitoral, encerrando-se o prazo 24 (vinte e quatro) horas antes do início da votação.
8.3. Recebida a denúncia, a Comissão Eleitoral notificará imediatamente o candidato ou a chapa representada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da notificação, e proferirá decisão em até 24 (vinte e quatro) horas após o término do prazo de defesa, por maioria simples de seus membros, sobre a cassação ou a manutenção do registro, com divulgação imediata nos meios oficiais de publicação.
8.4. Sujeita-se às mesmas sanções o servidor que concorrer para a prática da infração eleitoral ou dela se beneficiar cientemente.
8.5. Verificada a seriedade da denúncia pela Comissão Eleitoral, o Secretário Municipal de Educação poderá determinar a apuração dos fatos e das responsabilidades funcionais do servidor, na forma do art. 39 da Lei.
9 – DOS ELEITORES
9.1. Terão direito a voto:
I – cada família, com direito a 01 (um) voto, podendo votar apenas um dos responsáveis pelo(s) estudante(s) matriculado(s) na unidade, mediante apresentação de documento oficial com foto;
II – os membros do Magistério Público Municipal e os demais servidores públicos efetivos dos quadros de apoio e serviços escolares em efetivo exercício na unidade escolar.
9.2. Ninguém poderá votar mais de uma vez no mesmo estabelecimento de ensino, ainda que seja pai ou responsável por mais de um educando, represente segmentos diversos ou acumule cargos ou funções, devendo optar por um dos segmentos.
9.3. Caberá à secretaria da unidade escolar emitir a lista de votantes, por segmento, para conferência dos eleitores na data do pleito pelo Conselho Escolar.
9.4. Somente poderão votar os eleitores constantes da lista de votantes que comparecerem ao local de votação munidos de documento oficial de identificação com foto. É expressamente proibida a votação por representação ou procuração.
10 – DA VOTAÇÃO
10.1. A eleição será realizada no dia 27 de novembro de 2026 (última sexta-feira de novembro), das 08h00 às 19h00, exclusivamente nas unidades escolares, que permanecerão abertas normalmente no dia do pleito.
10.2. O voto é direto, secreto e facultativo.
10.3. Cada unidade escolar receberá urna própria, disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, que será colocada em local de fácil acesso e monitoramento pelos fiscais.
10.4. As cédulas de votação serão confeccionadas em cores distintas para cada segmento: uma cor para pais/responsáveis e outra para membros do Magistério e Servidores de Serviço e Apoio Escolar.
10.5. Cada chapa poderá indicar 02 (dois) fiscais, devidamente cadastrados junto à Comissão Eleitoral até 19/11/2026, para acompanhar a votação e a apuração, além de 01 (um) mesário para compor a Mesa Receptora e Apuradora, previamente registrado em ata e ratificado pela Comissão Eleitoral.
10.6. A Mesa Receptora conferirá a documentação exigida e colherá a assinatura do eleitor na lista de votantes confeccionada pelo Secretário Escolar.
10.7. A votação somente terá validade se a participação mínima do segmento pais/responsáveis atingir 20% (vinte por cento) e a do segmento Magistério/Servidores atingir 50% (cinquenta por cento) do respectivo universo de eleitores.
10.8. Não atingido o percentual mínimo em qualquer dos segmentos, será realizada nova votação no prazo de 07 (sete) dias (04/12/2026), mantidas as regras deste Edital. Persistindo a ausência de participação mínima, caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo a indicação do(a) Diretor(a) e, se for o caso, do(a) Vice-Diretor(a), vedada a indicação de membros das chapas que concorreram no pleito.
11 – DA APURAÇÃO E DA CONTABILIZAÇÃO DOS VOTOS
11.1. A apuração será realizada no próprio estabelecimento de ensino, imediatamente após o encerramento da votação, pela Mesa Receptora e Apuradora, na presença dos candidatos e de seus fiscais.
11.2. Os votos serão contados separadamente por segmento, devendo os resultados brutos de cada segmento ser registrados em ata específica, sem a aplicação de qualquer fator de ponderação nesta etapa.
11.3. A ata de apuração local, as urnas lacradas e os demais materiais do pleito serão assinados pelos mesários, fiscais e candidatos presentes e entregues no mesmo dia, por membro designado, à Comissão Eleitoral, mediante recibo de entrega e termo de lacre.
11.4. É vedada, na etapa de apuração local, a proclamação de resultado ou qualquer manifestação pública ou em meios digitais, inclusive redes sociais e aplicativos de mensagens, que anuncie ou sugira o vencedor.
11.5. De posse das atas de todas as unidades, a Comissão Eleitoral, no prazo de até 10 (dez) dias contados do recebimento da última ata, convocará os candidatos e fiscais para sessão pública de aplicação da fórmula de contabilização, cujos cálculos e resultados serão registrados em ata.
11.6. A contabilização observará a seguinte fórmula (art. 32 da Lei):
TOTAL DA CHAPA = (votos dos pais/responsáveis × 1) + (votos do Magistério e servidores efetivos de apoio e serviços escolares × 3)
11.7. Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior total, apurado na forma do item 11.6.
11.8. Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais chapas, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios, considerando-se o(a) candidato(a) a Diretor(a) (art. 33 da Lei):
I – maior número de votos no segmento do Magistério e dos servidores de apoio e serviços escolares;
II – maior titulação acadêmica na área de Educação ou Gestão Escolar, na seguinte ordem: Doutorado, Mestrado e Especialização;
III – maior carga horária acumulada em cursos de formação continuada e capacitação em gestão escolar ou educação;
IV – maior tempo de efetivo serviço público prestado ao Município de Itaperuçu no cargo efetivo;
V – maior idade.
12 – DA ACLAMAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
12.1. Concluída a aplicação da fórmula, a Comissão Eleitoral procederá à aclamação do resultado em sessão pública.
12.2. O resultado aclamado não produzirá efeitos definitivos nem investirá o candidato na função até sua homologação pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, Cultura e Turismo e pelo Conselho Municipal de Educação, no prazo de até 15 (quinze) dias da aclamação, com publicação no órgão oficial de imprensa do Município.
12.3. Somente após a publicação da homologação o resultado será considerado oficial e definitivo, sendo nula e sem qualquer efeito jurídico ou administrativo toda proclamação de vitória anterior a essa publicação.
12.4. É vedado a candidatos, fiscais, membros da Comissão Eleitoral, do Conselho Escolar ou do Conselho Municipal de Educação, bem como a qualquer pessoa, anunciar, proclamar, declarar ou sugerir, por qualquer meio, vitória, derrota ou qualquer resultado antes da publicação da homologação.
12.5. O candidato que proclamar ou permitir, por ato próprio ou de pessoas a ele vinculadas, a divulgação antecipada de resultado favorável a si estará sujeito, após processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, às seguintes sanções, isolada ou cumulativamente: advertência formal pela Comissão Eleitoral; cassação do registro de candidatura; ou, se já eleito e não empossado, sustação da homologação até a apuração dos fatos.
13 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
13.1. As impugnações e os recursos não terão efeito suspensivo.
13.2. Qualquer membro da comunidade escolar poderá formular, por escrito, pedido de impugnação à Comissão Eleitoral, preferencialmente no modelo do Anexo VI, vedado o anonimato. Não será conhecida a impugnação cujo autor não possa ser identificado.
13.3. Dissolvida a Mesa Eleitoral, as impugnações referentes ao pleito serão recebidas pela Comissão Eleitoral até às 18h do primeiro dia útil subsequente à eleição, e decididas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com notificação dos requerentes.
13.4. A Comissão Eleitoral apreciará e julgará os recursos que lhe forem dirigidos no prazo de até 03 (três) dias úteis.
13.5. Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso administrativo ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo, interposto perante a própria Comissão até às 18h do primeiro dia útil subsequente à notificação ou publicação do ato. A Comissão poderá reconsiderar sua decisão em 24 (vinte e quatro) horas ou encaminhar o recurso instruído ao Secretário, que decidirá em caráter final e irrecorrível em até 03 (três) dias úteis.
14 – DO CRONOGRAMA
14.1. O cronograma geral do processo de escolha consta do Anexo I, que integra este Edital.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O desempenho das atividades da Comissão Eleitoral é considerado de relevante interesse da Administração Municipal e terá prioridade sobre o exercício de cargo público municipal.
15.2. Os atuais ocupantes das funções de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) permanecerão em exercício até o último dia letivo de 2026, data da transição e da posse dos eleitos, cabendo-lhes apresentar as questões de planejamento, documentação e prestação de contas. Na hipótese de atraso na homologação do pleito ou de vacância sem sucessor eleito, permanecerão em exercício provisório até a posse ou a designação interina.
15.3. Os eleitos deverão apresentar, anualmente, relatório sobre a situação da escola ao Conselho Escolar, nos termos do art. 11 da Lei.
15.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, em conjunto com o(a) Secretário(a) Municipal de Educação, com base na Lei Municipal nº 1002/2026.
15.5. Integram este Edital: Anexo I – Cronograma; Anexo II – Quadro de Unidades Escolares, Tipologia e Vagas; Anexo III – Ficha de Inscrição; Anexo IV – Declaração de Concordância e Aceitação das Condições Gerais; Anexo V – Plano de Ação; Anexo VI – Formulário de Impugnação/Recurso.
Itaperuçu, __ de setembro de 2026.
JEFFERSON CECCON
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo
Portaria 45/2026 – 09/02/2026
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES(AS) E VICE-DIRETORES(AS) – GESTÃO 2027/2029
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EVENTO |
DATA / PRAZO |
BASE LEGAL |
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Publicação do Edital de Convocação |
Até 28/09/2026 (60 dias antes do pleito) |
Arts. 7º, § 1º, e 19 |
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Inscrição única (curso de formação + candidatura) |
29/09/2026 a 06/10/2026 |
Arts. 7º, 22 e 24 |
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Publicação dos convocados para o curso de formação |
Até 08/10/2026 |
Art. 23 |
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Recurso contra não convocação |
Até 18h de 09/10/2026 |
— |
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Instituição da Comissão Eleitoral pelo CME |
Até 09/10/2026 |
Art. 20 |
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Formação I |
10/10/2026 – 08h |
Art. 7º, § 3º |
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Formação II |
17/10/2026 – 08h |
Art. 7º, § 3º |
|
Avaliação de desempenho |
17/10/2026 – 13h |
Art. 7º, § 1º |
|
Resultado da 1ª Etapa |
19/10/2026 |
Art. 7º, § 2º |
|
Recurso contra o resultado da 1ª Etapa |
Até 18h de 20/10/2026 |
— |
|
Relação final dos aprovados e classificados |
22/10/2026 |
Art. 7º, § 2º |
|
Entrega do Plano de Ação e confirmação das chapas |
23/10/2026 e 26/10/2026 |
Arts. 22 e 24 |
|
Encaminhamento dos registros à Comissão Eleitoral |
26/10/2026 |
Art. 24 |
|
Publicação da lista de candidatos inscritos (deferidos/indeferidos) |
Até 06/11/2026 |
Art. 21, III |
|
Recurso contra indeferimento (perante a Comissão) |
Até 18h de 12/11/2026 |
Art. 43 |
|
Impugnação de registro pela comunidade escolar |
Até 10/11/2026 |
Art. 44 |
|
Decisão do Secretário sobre recursos de indeferimento |
Até 18/11/2026 |
Art. 43, § 2º |
|
Julgamento das impugnações (após defesa em 24h) |
Até 13/11/2026 |
Art. 44, parágrafo único |
|
Publicação da homologação das candidaturas |
Até 06/11/2026 |
Art. 24, § 1º |
|
Republicação da homologação definitiva |
Até 19/11/2026 |
Arts. 24, § 1º, e 40 |
|
Cadastro de fiscais e mesários das chapas |
Até 19/11/2026 |
Art. 31, §§ 1º e 2º |
|
Campanha eleitoral e afastamento dos candidatos de suas funções |
20/11/2026 a 26/11/2026 |
Arts. 25 e 26 |
|
Prazo final para denúncias de campanha |
26/11/2026, às 08h |
Art. 37, § 1º |
|
ELEIÇÃO (votação das 08h às 19h e apuração local) |
27/11/2026 |
Arts. 30, 31 e 34 |
|
Impugnações referentes ao pleito |
Até 18h de 30/11/2026 |
Art. 41, § 2º |
|
Nova votação (somente nas unidades sem quórum mínimo) |
04/12/2026 |
Art. 30, § 3º |
|
Sessão pública de aplicação da fórmula e aclamação do resultado |
Até 10 dias do recebimento da última ata (previsão: 14/12/2026) |
Arts. 35 e 36 |
|
Homologação e publicação do resultado oficial |
Até 15 dias da aclamação, antes do último dia letivo |
Art. 36, § 2º |
|
Transição e posse dos eleitos |
Último dia letivo de 2026 |
Arts. 8º e 47 |
Obs.: as datas previstas para as fases posteriores ao pleito poderão ser antecipadas pela Comissão Eleitoral, respeitados os prazos máximos da Lei.
ANEXO II
QUADRO DE UNIDADES ESCOLARES, TIPOLOGIA E VAGAS
|
UNIDADE ESCOLAR |
CÓDIGO INEP |
MATRÍC. PARCIAL (A) |
MATRÍC. INTEGRAL (B) |
TOTAL (A + 2×B) |
TIPO |
VAGAS |
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Critérios (arts. 5º e 6º da Lei): Tipo A – total superior a 500 estudantes em tempo parcial ou superior a 250 em tempo integral: 01 Diretor(a) 40h + 01 Vice-Diretor(a) com carga horária do turno de sua atribuição. Tipo B – até 500 estudantes em tempo parcial ou até 250 em tempo integral: 01 Diretor(a) 40h. Base de matrículas: Censo Escolar/2026.
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO ÚNICA (CURSO DE FORMAÇÃO E CANDIDATURA)
PROCESSO DE CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR – GESTÃO 2027/2029
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026
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DADOS DA UNIDADE ESCOLAR |
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Unidade escolar: |
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|
Tipologia: |
( ) Tipo A – Diretor + Vice-Diretor ( ) Tipo B – somente Diretor |
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Forma de inscrição: |
( ) Em chapa completa ( ) Individual – função: ( ) Diretor(a) ( ) Vice-Diretor(a) |
|
CANDIDATO(A) A DIRETOR(A) |
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Nome completo: |
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RG: |
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CPF: |
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Matrícula funcional: |
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Carga horária: |
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Formação acadêmica (curso): |
|
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|
Nível: |
( ) Graduação ( ) Especialização ( ) Mestrado ( ) Doutorado |
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|
Tempo no Magistério Municipal: |
|
Estável? |
( ) Sim ( ) Não |
|
Endereço residencial: |
|
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|
Bairro / Cidade / UF: |
|
CEP: |
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Celular / WhatsApp: |
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E-mail: |
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CANDIDATO(A) A VICE-DIRETOR(A) (somente unidades Tipo A) |
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Nome completo: |
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|
RG: |
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CPF: |
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Matrícula funcional: |
|
Carga horária: |
|
|
Formação acadêmica (curso): |
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||
|
Nível: |
( ) Graduação ( ) Especialização ( ) Mestrado ( ) Doutorado |
||
|
Tempo no Magistério Municipal: |
|
Estável? |
( ) Sim ( ) Não |
|
Endereço residencial: |
|
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|
Bairro / Cidade / UF: |
|
CEP: |
|
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Celular / WhatsApp: |
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E-mail: |
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INDICAÇÃO DE FISCAIS E MESÁRIO PARA O DIA DO PLEITO (cadastro até 19/11/2026) |
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Fiscal 01 – Nome: |
|
RG / Celular: |
|
|
Fiscal 02 – Nome: |
|
RG / Celular: |
|
|
Mesário – Nome: |
|
RG / Celular: |
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Itaperuçu, ____ de ______________ de 2026.
______________________
Candidato(a) a Diretor(a)
______________________
Candidato(a) a Vice-Diretor(a)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS
PROCESSO DE CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR – GESTÃO 2027/2029
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026
Eu, ____________, RG nº ____________________, CPF nº ____________________, membro efetivo do Magistério Público Municipal de Itaperuçu, candidato(a) à função de ( ) Diretor(a) ( ) Vice-Diretor(a) na unidade escolar __________________, DECLARO que:
I – estou ciente e concordo com as condições expressas na Lei Municipal nº 1002/2026 e no Edital de Convocação nº 001/2026, que dispõem sobre a escolha, o provimento e o exercício das funções de Diretor e Vice-Diretor das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
II – preencho todos os requisitos previstos no art. 23 da referida Lei e no item 3 do Edital, e que são verdadeiras as informações e os documentos apresentados;
III – não concorro, simultaneamente, em outro estabelecimento de ensino;
IV – tenho conhecimento das condutas vedadas e das sanções previstas nos arts. 37 e 38 da Lei, inclusive da vedação à proclamação de resultado antes da publicação da homologação;
V – estou ciente de que o resultado somente será oficial após a homologação pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, Cultura e Turismo e pelo Conselho Municipal de Educação, publicada no órgão oficial do Município.
Itaperuçu, ____ de ______________ de 2026.
________________
Assinatura (com firma reconhecida)
ANEXO V
PLANO DE AÇÃO – GESTÃO 2027/2029
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026
|
IDENTIFICAÇÃO |
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|
Candidato(a) a Diretor(a): |
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Candidato(a) a Vice-Diretor(a): |
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Unidade escolar: |
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Tipologia: |
( ) A ( ) B |
Orientação: entregar em 23 ou 26/10/2026, após o curso de formação. O Plano de Ação deve abranger os 03 (três) anos de mandato e contemplar as dimensões de gestão definidas no art. 11, § 6º, da Lei (administrativo-financeira, pedagógica e democrática), com metas verificáveis que servirão de base para os relatórios anuais ao Conselho Escolar.
|
DIMENSÃO |
META |
AÇÕES (O QUE / COMO) |
PRAZO / ANO |
RESPONSÁVEIS |
INDICADOR DE RESULTADO |
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Gestão pedagógica |
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Gestão pedagógica |
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Gestão pedagógica |
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Gestão administrativo-financeira |
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|
Gestão administrativo-financeira |
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|
|
Gestão administrativo-financeira |
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|
Gestão democrática |
|
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|
Gestão democrática |
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|
|
Gestão democrática |
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Itaperuçu, ____ de ______________ de 2026.
____________
Candidato(a) a Diretor(a)
___________
Candidato(a) a Vice-Diretor(a)
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE IMPUGNAÇÃO / RECURSO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026
|
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE (vedado o anonimato) |
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Nome completo: |
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RG: |
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CPF: |
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Segmento: |
( ) Pai/mãe/responsável ( ) Magistério ( ) Servidor de apoio ( ) Candidato(a) |
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Unidade escolar: |
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Telefone / E-mail: |
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TIPO DE PEDIDO |
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( ) Recurso contra não convocação ao curso ( ) Recurso contra resultado da 1ª Etapa ( ) Impugnação de registro de candidatura (até 10/11/2026) ( ) Denúncia de conduta vedada ( ) Impugnação referente ao pleito ( ) Recurso contra decisão da Comissão Eleitoral ( ) Recurso ao Secretário Municipal de Educação (interposto perante a Comissão) |
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FUNDAMENTAÇÃO (descrever os fatos, indicar o dispositivo legal e anexar provas, se houver) |
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Itaperuçu, ____ de ______________ de 2026, às ____h____.
_________________
Assinatura do(a) requerente
RECEBIDO PELA COMISSÃO ELEITORAL em ____/____/2026, às ____h____.
Assinatura: _________
Publicado por:
Sirlei Terezinha Fernandes Luz
Código Identificador:28E861B1