ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
EDITAL Nº 047/2015
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE
A Prefeitura Municipal de Rio Negro, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária por excepcional interesse público nos termos do art.37 IX da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 1878/2009, de 01 (Um) Profissional Odontólogo para atuar na Estratégia de Saúde da Família Vereador Luiz Milcheski no Lageado dos Vieiras.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo seletivo simplificado selecionará:
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Cargo |
Nº de Vagas |
Carga Horária Semanal |
Habilitação necessária para a posse |
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Odontólogo |
01 |
40h |
Ensino superior completo em Odontologia + Registro Ativo no Conselho de Classe Correspondente. |
1.2 O prazo de duração do contrato será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado em casos excepcionais, por motivo de força maior;
1.3 Caso haja lista de espera, esta será válida pelo prazo da contratação.
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 Ser Brasileiro nato ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal no artigo 12, parágrafo 1º;
2.2 Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e se do sexo masculino, também com o serviço militar;
2.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.4 Apresentar a documentação exigida neste edital.
DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas sem ônus para o candidato na Secretaria Municipal de Saúde (prédio da antiga Maternidade), situada na Praça João Pessoa nº 131 Centro, nos dias 13 a 23 de outubro de 2015, no horário das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, exceto no dia 23 de outubro que será no horário das 8h00 às 11h30.
3.2 Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer no local de inscrição com fotocópias autenticadas ou fotocópias acompanhadas dos originais, dos seguintes documentos:
a) Identidade;
b) CPF;
c) Se do sexo masculino Certificado de Reservista;
d) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição.
e) Diploma ou histórico escolar com declaração de conclusão da Graduação.
f) Registro no Conselho de Classe correspondente.
DA PROVA DE TÍTULOS
Os candidatos serão avaliados de acordo com a pontuação;
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Aperfeiçoamento Profissional |
Pontuação |
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Pós-graduação |
1,0 |
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Mestrado |
2,0 |
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Doutorado |
3,0 |
Pontuação Máxima: 3,0
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Experiência Profissional |
Pontuação |
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Experiência em Estratégia de Saúde da Família |
1,0 ponto para cada 6 (seis) meses de experiência na área |
4.2 A experiência profissional será comprovada mediante apresentação de contrato de trabalho, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e, na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora; e para prestadores de serviço autônomo através de RPA, que demonstre a experiência profissional informada;
4.3. Para comprovação do aperfeiçoamento profissional deverá ser apresentado fotocópia autenticada ou fotocópia acompanhada do original, do diploma ou histórico escolar com declaração de conclusão.
4.4 Na ausência do candidato no ato da inscrição, ela poderá ser realizada por procuração e fotocópia autenticada dos documentos.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1 Odontólogo:
I - realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;
II - realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
III - realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;
IV - encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
V - coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.
VII - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;
VIII - realizar supervisão técnica do THD e ACD; e IX - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
DA REMUNERAÇÃO
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Cargo |
Salário Base |
Insalubridade |
Auxílio Alimentação |
Gratificação 40% |
Total |
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Odontólogo 40h |
5.364,76 |
157,60 |
200,00 |
2.145,90 |
7.868,26 |
DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 Após análise da documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição será atribuída pontuação aos títulos apresentados, pela Comissão de Seleção, em sessão pública a ser realizada dia 27 de outubro de 2015 às 14h00, na Secretaria Municipal de Saúde (prédio da antiga maternidade), sito a Praça João Pessoa,131 – Centro – Rio Negro/PR.
7.2 Ocorrendo empate na pontuação, entre candidatos, o critério para o desempate será o de maior idade. Persistindo o empate, será realizado sorteio.
7.3 O resultado do processo seletivo simplificado com a ordem de classificação será divulgado através de publicação em jornal oficial do município, bem como no site www.rionegro.pr.gov.br.
DOS RECURSOS
8.1 Somente será admitido recurso para efeito de recontagem de pontos.
8.2 O recurso deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado, dirigido à Comissão de Seleção, através de ofício, entregue na Secretaria Municipal de Saúde (prédio da antiga Maternidade) na Praça João Pessoa Nº. 131 Centro, no horário das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.
DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do candidato implica a aceitação de todas as condições contidas neste Edital;
9.2 É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos atos e editais referentes a esse Processo Seletivo;
9.3 A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na documentação correspondente, faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, inclusive a contratação, sem prejuízo das demais providências cabíveis;
9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.
Rio Negro, 06 de outubro de 2015.
MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal
SIDNEY ITAMAR WOLTER
Presidente da Comissão
Publicado por:
Adaucio Joao Pereira
Código Identificador:28FDCF27