ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 551 2017 --LOA 2018

LEI Nº 551/2017

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

LEI

 

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Goioxim, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2018, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social do Município e os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 21.200.000,00 (Vinte e um milhões e duzentos mil reais) e fixa a Despesa em igual importância, assim distribuídos:

 

I - R$ 21.200.000,00 (Vinte e um milhões e duzentos mil reais) do Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, e aos Fundos Municipais de contabilidade centralizada legalmente instituídos;.

 

Art. 2º - A Receita consolidada do Orçamento Fiscal será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

I - RECEITAS DE CONTABILIZAÇÃO CENTRALIZADA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E FUNDOS CENTRALIZADOS

 

RECEITAS CORRENTES

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA R$ 438.575,32

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕS R$ 54.573,75

RECEITA PATRIMONIAL R$ 93.175,93

RECEITA DE SERVIÇOS R$ 20.947,50

TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 18.679.846,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 7.717,50

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 19.294.836,00

RECEITAS DE CAPITAL

OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 500.000,00

ALIENAÇÃO DE ATIVOS R$ 50.000,00

TRANSFERENCIAS DE CAPITAL R$ 1.355.164,00

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.905.164,00

TOTAL GERAL R$ 21.200.000,00

 

Art. 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os Órgãos:

 

I - Orçamento Fiscal 

01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL R$ 1.250.000,00

01.01 - Câmara Municipal R$ 1.250.000,00 

02 – GOVERNO MUNICIPAL R$ 790.000,00

02.01 - Gabinete do Prefeito R$ 570.000,00

02.02 - Secretaria Executiva R$ 110.000,00

02.03 - Assessoria Jurídica R$ 110.000,00 

03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$ 1.112.500,00

03.01 - Secretaria de Administração R$ 779.500,00

03.02 - Construção Ampliação Edificações Publicas R$ 50.000,00

03.03 - Assessoria de compras e Licitações R$ 50.000,00

03.04 - Departamento de Recursos Humanos R$ 30.000,00

03.05 - Divulgação de Órgãos Oficiais R$ 48.000,00

03.06 - Encargos Previdenciários da Administração R$ 110.000,00

03.07 - Apoio a Segurança Pública R$ 25.000,00

03.08 - Apoio a Industria, Comércio e Eventos R$ 20.000,00 

04 – SECRETARIA DE FINANÇAS R$ 1.120.000,00

04.01 - Controle Interno, Contabilidade e Tributação R$ 828.861,86

04.03 - Amortização e Encargos da Dívida R$ 81.138,14

04.04 - Contribuição para formação do PASEP R$ 170.000,00

04.05 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 30.000,00

04.06 - Atendimento a Precatórios R$ 10.000,00 

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO R$ 6.445.051,57

05.01 - Ensino Fundamental R$ 5.340.615,88

05.02 - Educação Infantil R$ 1.039.435,69

05.03 - Educação de Jovens e Adultos R$ 25.000,00

05.05 - Educação Especial R$ 40.000,00 

06 – SECRETARIA DE SAUDE R$ 4.000.000,00

06.01 - Fundo Municipal de Saúde R$ 4.000.000,00 

07 – SECRETARIA DE PROMOÇÃO E AÇÃO SOCIAL R$ 1.211.011,16

07.01 - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 436.715,04

07.02 - Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 429.296,12

07.03 - Departamento de Assistência Social R$ 345.000,00 

08 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO R$ 2.624.047,64

08.01 - Departamento de Obras, Viação de Desenvolvimento R$ 2.624.047,64 

09 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE R$ 1.300.000,00

09.01 - Departamento de Agricultura e meio Ambiente R$ 870.000,00

09.02 - Política Municipal de Resíduos Sólidos R$ 50.000,00

09.03 - Fundo de Desenvolvimento Rural de Goioxim – FDRG R$ 380.000,00 

10 – SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E TURISMO R$ 380.500,00

10.01 - Gabinete do Secretário de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo R$ 70.000,00

10.02 - Departamento de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo R$ 310.500,00 

11 – SECRETARIA DE URB. HABITAÇÃO, IND. E COMÉRCIO E REG FUNDIÁRIA R$ 881.889,63

11.01 - Departamento de Urb. Habitação, Indústria e Comércio e Reg. Fundiária R$ 881.889,63 

90 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 85.000,00

90.01 – Reservada de Contingência R$ 85.000,00 

TOTAL R$ 21.200.000,00

Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.

 

Art. 5º - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilidade centralizada, integrantes do Orçamento Fiscal, nos termos do parágrafo 2º. do artigo 2º. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964:

I - do Fundo Municipal de Saúde de Goioxim, criado pela Lei Municipal n.º 311/2009 de 01/09/2009 que fixa as despesas a ser realizadas pelo mencionado Fundo no exercício de 2018 em R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais);

 

II - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal n.º n.º 341/2010 de 16/08/2010, que fixa a sua despesa para o exercício de 2018 em R$ 429.296,12 (Quatrocentos e vinte e nove mil e duzentos e noventa e seis reais e doze centavos);

 

III - do Fundo de Desenvolvimento Rural de Goioxim - FDRG, criado pela Lei Municipal nº 315/2009 de 08/10/2009 que fixa a despesa a ser realizada em 2018 em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais)

 

Art. 6º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em consonância com o artigo 36 seus incisos e parágrafos da Lei Municipal 519/2017 de 14/06/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentária) para o exercício de 2018), a:

 

I – proceder a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento fiscal até o limite de 30% (trinta por cento) do total geral da receita fixada para o exercício, nos termos da legislação vigente, utilizando como recursos para cobertura, os provenientes da anulação total ou parcial de dotações nos termos do inciso III e o excesso de arrecadação de recursos consoante o estabelecido no inciso II, ambos do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64;

 

II – proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recurso o previsto no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, até o limite da efetiva existência dos recursos de superávit financeiro nas fontes de recursos livres ou vinculados, devidamente apurados no balanço patrimonial do exercício anterior;

 

III – proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recursos os previstos no inciso II do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, mediante a efetiva ocorrência ou tendência de ocorrência de excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recursos vinculados desde que o total dos mencionados créditos não supere o limite de 15% (quinze por cento) do total geral da receita estimada para o exercício no orçamento fiscal;

 

IV - proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recurso o previsto no inciso IV do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64 tendo como limite o valor dos respectivos instrumentos jurídicos de crédito celebrados para o exercício;

 

V - transpor ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal. e proceder o remanejamento, a transposição e a compensação entre as fontes, e a criação de fontes de recursos dentro da mesma dotação orçamentária, quando da abertura de créditos adicionais que utilizem como recurso o cancelamento de dotações.

 

VI - proceder a utilização de recursos do cancelamento da dotação de Reserva de Contingência para a cobertura de créditos adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.

 

Parágrafo 1º - A abertura dos créditos autorizados nos incisos II, III e IV não são consideradas para fins do limite da autorização constante do inciso I.

 

Parágrafo 2º - A autorização contida no inciso I é extensiva ao Presidente da Câmara Municipal no concernente ao orçamento próprio do Poder Legislativo e ao Prefeito(a) Municipal para a abertura de créditos suplementares no orçamento da seguridade social considerando-se o limite de 30% (trinta por cento) em relação ao total da despesa fixada nos respectivos orçamentos.

 

Art. 7º. - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo anterior ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar transposição, remanejamento ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, programas, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo nos termos do inciso VI do Art. 167 da Constituição Federal e utilizar as dotações da Reserva de Contingência para cobertura dos Créditos Adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providência da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 8º - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido.

 

Art. 9º - Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de pessoal previstas no ¨caput¨ do Artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2.000 na mesma unidade Orçamentárias ou de uma para outra unidade orçamentárias dos Programa de Governo consoante o previsto no parágrafo único do Artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64.

 

Art. 10 – Fica autorizado o Executivo Municipal a readequar a codificação de órgãos, unidades orçamentárias, classificação funcional e outras relacionadas a previsão da receita e a fixação da despesa constantes dos anexos integrantes do orçamento fiscal e seguridade social para o exercício de 2018 aprovados por esta lei, visando a compatibilização dos mesmos com o Plano Plurianual de Investimentos 2018/2021, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (e com o layout do sistema SIMAM 2018 definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

 

Parágrafo Único: - A readequação será formalizada por decreto do Executivo Municipal e devera proceder a republicação dos quadros, anexos e demonstrativos que integram os orçamentos aprovados.

 

Art. 11 - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada, nos termos do Artº 62 da Lei Complementar 101, de 2000 a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a Segurança Pública, Assistência Jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere.

 

Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete da Prefeita do Município de Goioxim , em 07 de dezembro de 2017.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
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