ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA

Fundação Municipal de Saúde de Bituruna

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BITURUNA
TESTE SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS TEMPORÁRIAS NA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BITURUNA – PARANÁ EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01/2018

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BITURUNA Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.350 de 05/10/2006, e na Lei Municipal n.º 1988/2018 e Decreto Municipal n.º 9/2018

 

TORNA PÚBLICO

 

O presente edital, que regulamente a realização do teste seletivo n.º 01/2018, com o objetivo de prover vagas temporárias existentes, conforme o item 2 deste edital e mais aquelas que vagarem durante o prazo de validade do presente certame, dependendo da disponibilidade de recursos financeiros, e especialmente com observância aos limites estabelecidos para despesas com pessoal pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) nos termos e condições a seguir, as quais se constituem em regulamento do certame, sendo os empregados públicos regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O TESTE SELETIVO será realizado sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna/PR, mediante comissão nomeada pela Portaria n.º 39/2018, de 03 de julho de 2018, composta por Reginaldo Furlan (Presidente), Juliana Gobbi (Secretária), Marcela Baniski Caus, Marcio José Alves de Oliveira e Sirlei Pedrollo Bez (membros).

 

1.2. O teste seletivo destina-se à contratação temporária pelo prazo máximo de 01 (um) ano, prorrogável por período igual ou inferior, a critério da Administração, não podendo ultrapassar o período de 02 (dois) anos.

 

1.3. Para todos os efeitos, o presente TESTE SELETIVO terá prazo de validade de 01 (um) ano, que poderá ser prorrogado por igual período, a ser contado a partir da data da homologação do resultado final, que será publicada na Imprensa Oficial do Município de Bituruna.

 

1.4. Dentro do período de validade estabelecido para este Teste Seletivo, a Fundação Municipal de Saúde de Bituruna aproveitará todos os candidatos aprovados, dentro dos limites das vagas oferecidas pelo presente Edital.

 

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

 

Os cargos a serem preenchidos de acordo com as vagas existentes, para os CONTRATOS TEMPORÁRIOS, são os relacionados no quadro seguinte, para os quais é indispensável, além da aprovação no Teste Seletivo, o cumprimento dos seguintes requisitos:

 

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas

Vencimentos

Escolaridade

Enfermeiro

40

01

R$ 2.138,01

Diploma de graduação em Enfermagem.

Técnico em Enfermagem

40

06

R$ 1.221,72

Ensino médio completo e curso técnico profissionalizante de Enfermagem.

Auxiliar de Clínica Dentária

40

02

R$ 1.221,72

Ensino médio completo e curso técnico profissionalizante de Auxiliar de Clínica Dentária.

Agente Comunitário de Saúde

40

11

R$ 1.290,03

- Ensino Médio completo;

- Ter concluído curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas*.

- Residir na área territorial em que irá atuar. VIDE ANEXO III

Agente de Endemias

40

01

R$ 1.161,77

- Ensino Médio Completo.

- Ter concluído curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas**.

 

* O curso de formação inicial para a função de agente comunitário de saúde é curso introdutório disponibilizado pelo Ministério da Saúde, através da plataforma AVASUS, com duração de 40 horas, disponível em: https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=28.

 

** O curso de formação inicial para a função de agente de endemias é curso introdutório disponibilizado pelo Ministério da Saúde, através da plataforma AVASUS, com duração de 40h, disponível em: https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=29.

 

3. DOS VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO PPROFISSIONAL

 

3.1. A remuneração mensal de que trata o quadro do item 2 refere-se aos vencimentos, de acordo com a legislação vigente, e que sofrerão reajustes nas mesmas épocas e proporções definidas para todo o funcionalismo.

 

3.2. Os requisitos básicos exigidos no quadro do item 2 deverão ser comprovados por ocasião da convocação para o preenchimento da vaga, ficando o candidato classificado sujeito às penalidades cabíveis e à perda de sua classificação, em caso de falsidade documental.

 

3.3. O não comparecimento do candidato classificado no prazo estipulado na convocação para apresentação de documentos e preenchimento da vaga implicará na sua desistência, facultando à Fundação Municipal de Saúde de Bituruna a convocação do próximo candidato na ordem de classificação.

 

4. DA INSCRIÇÃO

 

4.1. Poderão inscrever-se no presente Teste Seletivo pessoas maiores de 18 (anos), sendo que os interessados em efetivar sua inscrição para o Teste, Seletivo Público deverão realizá-la no período de 09 de julho de 2018 a 27 de julho de 2018, no Departamento de Recursos Humanos da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna/PR, situada na Av. Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 1319, Bituruna/PR, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 15h00min.

 

4.2. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os documentos descritos no item 6.4.1 do presente edital.

 

4.3. Ainda no ato da inscrição os candidatos deverão apresentar envelope contendo os documentos constantes no item 8, sendo todos em cópia autenticada, os quais serão conferidos no ato da inscrição. O envelope com a documentação de títulos deverá conter na capa a identificação do candidato com o nome completo e n.º da inscrição.

 

5. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

 

5.1. Eventuais informações falsas, truncadas ou destituídas de fundamento, prestadas pelo candidato, determinarão o cancelamento de sua inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato, ainda, sujeito às penalidades legais.

 

5.2. O candidato que tiver sua inscrição INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências estabelecidas neste Edital e quiser interpor recurso, poderá fazê-lo, no prazo de 24hs contadas da divulgação da relação das inscrições deferidas constantes no edital de homologação das inscrições que será publicado até dia 30 de julho de 2018.

 

5.3. O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá retirar no local da realização da inscrição, no prazo de três dias úteis, o envelope com a documentação de títulos.

 

6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

 

6.1. As inscrições serão realizadas no Departamento de Recursos Humanos da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna/PR, de 09 de julho de 2018 a 27 de julho de 2018 situada na, Av. Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 1319, Bituruna/PR, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 15h00min.

 

6.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, publicado no site da Prefeitura Municipal de Bituruna: www.bituruna.pr.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Bituruna, além de estar afixado no quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Bituruna, em relação às quais não se poderá alegar desconhecimento.

 

6.3. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Organizadora do Teste Seletivo excluir do certame aquele que a efetivar com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

 

6.4. O candidato poderá proceder da seguinte maneira:

 

a) Ler e aceitar os termos deste Edital e seus Anexos com as orientações disponíveis que regem o Teste Seletivo Público;

 

b) Preencher os dados cadastrais solicitados na ficha de inscrição (ANEXO I)

 

c) Preencher corretamente os dados dos títulos, na ficha de relação de Títulos Apresentados (ANEXO II)

 

d) Confirmar os dados cadastrados e aceitar as condições deste Edital, das normas municipais correspondentes, decisões e interpretações da Comissão Organizadora do Teste Seletivo;

 

e) É obrigatório o preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição. O não preenchimento de quaisquer dos campos implicará o indeferimento do pedido de inscrição, pois esse procedimento possui caráter eliminatório;

 

6.4.1 Os documentos necessários para a inscrição, que deverão ser apresentados em original e cópia autenticada, são:

RG e CPF;

 

b) Comprovante de Residência; (referente a mês inserido no período compreendido entre 90 (noventa) dias anteriores à publicação do edital);

 

6.5. O candidato é responsável pela conferência dos dados da confirmação da inscrição.

 

6.6. A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições DEFERIDAS, com o número efetivo da inscrição do candidato para o teste seletivo, será divulgada na imprensa oficial do Município de Bituruna, no endereço eletrônico www.bituruna.pr.gov.br, bem como no quadro de editais da Prefeitura Municipal de Bituruna, no dia 30 de julho de 2018, cabendo recurso no prazo de 24hs.

 

7. DAS ETAPAS DO TESTE SELETIVO

 

O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA mediante avaliação de títulos, conforme critérios estabelecidos no item 8, de caráter eliminatório e classificatório.

 

8. DA PROVA DE TITÚLOS

 

8.1. A pontuação de avaliação de títulos para todos os cargos atenderá aos critérios abaixo:

 

I- Certificado/declaração de conclusão de curso de aperfeiçoamento na área a que concorre, com carga horária mínima de 180 horas, número de pontos: 10 pontos por certificado.

 

II- Certificado/declaração de conclusão de curso de capacitação na área a que concorre, com carga horária mínima de 4 horas, número de pontos: 1 ponto por certificado.

 

III- Certificado/declaração de conclusão de curso técnico acompanhada de histórico escolar, para as funções eminentemente técnicas na área a que concorre - número de pontos: 05 pontos por certificado.

 

IV- Certificado/declaração de conclusão de curso de graduação acompanhada de histórico escolar na área em que concorre - número de pontos: 20 pontos por certificado.

 

V- Certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação/especialização acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas, na área a que concorre - número de pontos: 30 pontos por certificado.

 

VI- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado ou certificado/declaração, acompanhado do histórico do curso na área específica na que concorre - número de pontos: 40 por certificado.

 

VII- Diploma devidamente registrado, de conclusão de Doutorado ou certificado/declaração, acompanhado do histórico do curso na área específica na que concorre - número de pontos: 50 por certificado.

 

VIII- Experiência profissional na área de saúde pública em empregos/cargos na área a que concorre - número de pontos: 05 pontos para cada ano de experiência devidamente comprovada.

 

8.2. A comprovação da qualificação profissional para fins de pré-requisito para inscrição e prova de títulos se dará por meio de:

 

Cópia autenticada de certificado de cursos na área de atuação, ou de atualização, correlata ao desempenho de atribuições inerentes ao cargo/função.

 

Cópia autenticada de cursos avulsos na área, (com no mínimo 20 horas).

 

8.3. Serão consideradas como experiência profissional, as atividades exercidas na respectiva área no setor público ou privado, desde que comprovada através de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou declaração, em papel com timbre, da instituição e/ou empresa, informando o tempo de serviço prestado naquela instituição, cargo e duração do vínculo, pelo responsável pelo setor de Recursos Humanos.

 

8.4. Os documentos deverão estar em condições de permitir a identificação do candidato com clareza.

 

9. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

 

Será eliminado do presente teste seletivo o candidato que não atender quaisquer dos requisitos previstos no presente edital.

 

10. DO RESULTADO FINAL DO TESTE SELETIVO

 

Após a análise dos títulos apresentados pelos candidatos, o resultado final do teste seletivo será divulgado através do site oficial do Município do Bituruna, www.bituruna.pr.gov.br, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, no dia 03 de agosto de 2018, e em edital a ser afixado na sede da Fundação Municipal de Saúde.

 

11. DOS RECURSOS

 

11.1. Os candidatos poderão interpor recurso:

 

ao indeferimento da inscrição;

ao resultado final.

 

11.2. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, e protocolados no Departamento de Recursos Humanos da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna/PR, situada na Av. Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 1319, Bituruna/PR, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 15h00min, de segunda-feira à sexta-feira, em até 24hs após a divulgação do deferimento das inscrições ou do resultado final.

 

11.3. Somente serão aceitos questionamentos expresso em termos respeitosos, pertinentes, devidamente fundamentados e constando os seguintes dados: nome completo, número de inscrição, cargo pretendido, data, assinatura, número de telefone, endereço completo para correspondência com CEP, reclamação e justificativas, com as devidas alegações e comprovação de provas cabíveis, para que, após análise criteriosa dos documentos apresentados, a Comissão Organizadora do Teste Seletivo Público, possa dar seu parecer.

 

11.4. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento do recurso.

 

11.5. As respostas aos recursos interpostos estarão disponíveis para retirada no local onde foi protocolado, a partir de 3 (três) dias úteis contados da data de seu protocolo.

 

12. DA CONTRATAÇÃO

 

12.1. Os candidatos aprovados neste Teste Seletivo aguardarão, a critério da autoridade competente, a contratação sob o regime de contrato administrativo temporário, atendendo ao limite de vagas oferecidas, dentro do prazo de validade do certame.

 

12.2. Os classificados serão contratados obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação decrescente de pontuação no teste seletivo.

 

13. DOS REQUISITOS GERAIS PARA OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA

 

13.1. Os cargos a serem preenchidos são aqueles relacionados nos quadros dos itens 2, para os quais é indispensável, além da aprovação no teste seletivo, o cumprimento dos seguintes requisitos:

 

13.1.1. Nacionalidade – ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972.

 

13.1.2. Idade – ter no mínimo 18 (dezoito) anos na data da contratação.

 

13.1.3. Situação Eleitoral – estar em dias com as obrigações eleitorais.

 

13.1.4. Direitos Políticos – Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

 

13.1.5. Antecedentes Criminais e Funcionais – não ter sido condenado criminalmente por sentença transitada em julgado nem sofrido penalidade de demissão de cargo público.

 

13.1.6. Aptidão física e mental – possuir aptidão física e mental para o desempenho das funções do cargo.

 

13.1.7. Cadastro no CPF – ser inscrito no CPF/MF (Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda).

 

13.2. Além dos requisitos dos itens anteriores, no ato da contratação o candidato deverá ainda:

 

13.2.1. Firmar declaração de que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná.

 

13.2.2. Firmar declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito no artigo 32 da Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal nº 8.429, de 02/06/1992, e no Decreto Estadual nº 2.141, de12/02/2008.

 

13.2.3. Condições gerais: Apresentar todos os documentos e exames (a expensas dos candidatos) que se fizerem necessários por ocasião da contratação, a critério da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1. Nos casos de empate na classificação dos candidatos, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

 

a) Maior experiência na área de atuação (contando-se, para este fim ano/mês/dia);

b) O candidato que for o mais idoso;

c) Sorteio.

 

14.2. À Fundação Municipal de saúde de Bituruna caberá a homologação do resultado final do Teste Seletivo, que será publicado no quadro de editais da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna, da Prefeitura Municipal de Bituruna, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Bituruna e disponível no endereço eletrônico: www.bituruna.pr.gov.br na data de 08 de agosto de 2018.

 

14.3. A inexatidão das afirmações e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretará a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

 

14.4. O comunicado de convocação dos candidatos aprovados será publicado no Diário Oficial do Município de Bituruna e em meio eletrônico, sob responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna, não cabendo, portanto, qualquer reclamação, por parte do candidato, sobre sua convocação para posse.

 

14.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Teste Seletivo, a qualquer tempo.

 

14.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Teste Seletivo Público por meio de publicação no quadro de editais da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna, da Prefeitura Municipal de Bituruna, na imprensa oficial do Município de Bituruna e no site do Município www.bituruna.pr.gov.br.

 

14.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo Público nomeada pelo Diretor Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna.

 

14.8. O presente Edital será também afixado, no quadro de editais da Fundação Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Bituruna, no site Bituruna: www.bituruna.pr.gov.br, e por resumo, na imprensa oficial do Município de Bituruna.

 

14.9. Quaisquer questões relacionadas ao Teste Seletivo que não possam ser solucionadas consensualmente serão dirimidas junto ao foro da Comarca de União da Vitória, Paraná.

 

Bituruna, 05 de julho de 2018

 

RODRIGO MARCANTE

Diretor Presidente da Fundação Municipal de Saúde.

Bituruna - PR

 

ANEXO I

TESTE SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS TEMPORÁRIAS NA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BITURUNA – PARANÁ

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01/2018

INSCRIÇÃO N°

NOME

RG CPF ____________

 

CARGO PRETENDIDO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ( )

AGENTE DE ENDEMIAS ( )

ENFERMEIRO ( )

TÉCNICO EM ENFERMAGEM( )

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL ( )

 

Edifício da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna, em de de 2018

 

OBS: Li e estou de acordo com o Edital n° 001/2018

Assinatura do Candidato

 

ANEXO II

 

TESTE SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS TEMPORÁRIAS NA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BITURUNA – PARANÁ

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01/2018

 

RELAÇÃO DE TITULOS

 

INSCRIÇÃO N°

NOME

RG CPF _______________

CARGO

 

TITULOS

 

01

 

02

 

03

 

04

 

05

 

06

 

07

 

08

 

09

 

10

 

 

Edifício da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna, em de de 2018

 

OBS: Li e estou de acordo com o Edital n° 001/2018

 

Assinatura do Candidato

 

ANEXO III

 

TESTE SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS TEMPORÁRIAS NA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BITURUNA – PARANÁ

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01/2018

 

ÁREAS ABRANGENTES (AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE)

 

ÁREA

ÁREA ABRANGENTE

01

BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA

02

CENTRO/ BAIRRO SÃO VICENTE

02

BAIRRO SÃO VICENTE

03

LINHA RIO DAS ANTAS/ LINHA BOA VISTA/ COMUNIDADE REPONTE

03

LINHA EMPOSSADO/ COMUNIDADE SAGRADA FAMÍLIA/ JOÃO PAULO

04

BAIRRO SÃO JOÃO, LOTEAMENTO PRESTES

04

LINHA JACUTINGA, LINHA BARRA DO JACUTINGA/ LINHA SABIÁ

04

ASS. 27 DE OUT. COM N. S. BOM FIM/ COM LARI BOGUS, LINHA SANTA GEMA, FAZENDAS

04

BAIRRO JARDIM ANDRÉIA E JARDIM ADELINA

05

LINHA JARARACA E VILA MARIANA

05

BAIRRO VILA MARIANA

 

ÁREA 01 - ESF: Dr. Serafim Miron Martins

ÁREA 02 - ESF: Líbera Rossoni

ÁREA 03 - ESF: Lino Zini

ÁREA 04 - ESF: Oscar Geyer

ÁREA 05 - ESF: Clemens Fiorelli


Publicado por:
Carla Regina Nunes da Rocha
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