ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 554/2017

Dispõe sobre a implementação da política municipal de fomento ao lazer, esporte e interação social e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:

Art. 1º Esta lei dispõe sobre a implementação da política municipal de fomento ao lazer, esporte e interação social por meio de fornecimento de material e equipamento esportivo e recreacional, bem como a disponibilização de espaços para práticas esportivas e de recreação às associações comunitárias e demais entidades sem fins lucrativos.

§ 1.º - Para fins desta lei, são considerados como material ou equipamento esportivo ou recreacional, exemplificativamente:

I – Bolas;

II – Redes;

III – Colete padrão de time;

IV – Raquetes;

V – Traves;

VI – Jogos de tabuleiro;

VII – Piscina de bolinhas;

VIII – Cama elástica;

IX – Estruturas infláveis;

X – Grama artificial;

§ 2.º - São considerados espaços os destinados à prática de esportes, campo ou quadra de futebol, de vôlei, tênis, piscinas, salões etc.

 

Art. 2º Os materiais e equipamentos que se referem o caput do artigo anterior serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

§ 1.º - As solicitações de materiais e equipamentos esportivos e recreacionais deverão ser feitas pelas entidades por meio do preenchimento do Anexo I desta lei.

§ 2.º - A Secretaria Municipal de Assistência Social, após o deferimento do pedido, deverá manter em local visível em suas dependências edital contendo:

a) Nome da entidade beneficiada, CNPJ, endereço e indicação do responsável legal e diretoria;

b) Descrição dos materiais ou equipamentos, informando as quantidades fornecidas, bem como marca e modelo quando for relevante;

c) Cópia da solicitação da entidade beneficiada.

§ 3.º - A entidade beneficiada deverá manter em suas dependências, em local visível ao público, cópia do edital expedido Secretaria Municipal de Assistência Social.

§ 4.º - O pedido poderá ser indeferido, de modo justificado, por meio de publicação de edital, que deverá ser fixado em local visível, quando:

I - A entidade solicitante não preencher de forma detalhada o Anexo I desta lei ou não apresentar os documentos necessários;

II – A entidade solicitante não estiver devidamente constituída;

III – O material ou equipamento solicitado extrapolar a dotação orçamentária ou quando for dispendioso;

IV – Quando houverem pedidos consecutivos do mesmo material ou equipamento sem justificativa;

V – Quando o material ou equipamento solicitado for de uso pessoal, como calçados, meias, calções, bonés, viseiras, toucas, cantis, luvas etc., exceto coletes padrão de time.

§ 5.º - Em relação ao inciso I do § 4º, após a análise do pedido e constatação de falta de documentos ou informações, será aberto prazo de 15 dias, consecutivos, para que a entidade adite ou entregue os documentos faltantes.

§ 6.º - O não atendimento do prazo do parágrafo anterior implicará no reinicio do processo, caso a entidade ainda tenha interesse em receber os materiais.

§ 7.º - Para fins do inciso III do parágrafo 4º, é considerado dispendioso o material ou equipamento cujo valor unitário ou global represente 15% ou mais da dotação orçamentária anual destinada a aquisição destes bens ou ultrapasse o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

§ 8.º - O material ou equipamento solicitado, considerado dispendioso, nos termos do § 7º, poderá ser fornecido, a critério da Secretaria de Assistência Social, quando a solicitação for feita conforme art. 3º desta lei.

 

Art. 3º O pedido de material e equipamento esportivo ou recreacional poderá ser feito em consórcio de associações comunitárias ou entidades sem fins lucrativos, bastando o preenchimento do Anexo I com os dados de todas as entidades envolvidas e a entrega dos documentos respectivos.

§ 1.º - Na hipótese do caput, todas as entidades consorciadas deverão usufruir dos materiais e equipamentos recebidos.

§ 2.º - As entidades consorciadas são solidariamente responsáveis perante a Secretaria de Assistência Social pelas infrações ao disposto no art. 5º, desta lei.

§ 3.º - O pedido será indeferido caso se constate que ao menos uma das entidades, dentre as consorciadas incorrem no disposto no § 4º do art. 2º desta lei.

 

Art. 4º É defeso à entidade beneficiada:

I – Personalizar, por qualquer meio, os materiais ou equipamentos recebidos, com signos, nomes ou qualquer outro elemento que identifique diretores, representante legal da entidade, agentes políticos, ou dizeres com conotação política, ideológica ou religiosa;

II – Exigir ou solicitar contribuição, financeira ou não, condicionada ao uso dos materiais ou equipamentos recebidos;

III – Não permitir o uso, pelos associados, com base em discriminação injustificada.

 

Art. 5º É dever da entidade beneficiada:

I – Zelar pela guarda e manutenção dos materiais e equipamentos;

II – Efetuar a sua higienização quando necessário;

III – Prestar contas da utilização dos materiais e equipamentos, quando solicitado.

 

Art. 6º As associações comunitárias e demais entidades sem fins lucrativos, que receberem materiais e equipamentos esportivos e recreativos, nos termos desta lei, poderão:

I - Estabelecer sistema de empréstimos recíprocos dos materiais e equipamentos;

II – Disponibilizar o uso, em caráter temporário, a creches, asilos, entidades de guarda de menores ou quaisquer entidades, pública ou privadas, desde que sem fins lucrativos ou exclusivamente voltada ao atendimento da população carente e dentro da circunscrição municipal.

Parágrafo único. A Secretaria de Assistência Social poderá determinar o empréstimo ou disponibilização a entidade de sua escolha, desde que respeitados o inciso II do art. 6º e às vedações do art. 7º desta lei.

I – Para fins deste parágrafo, a solicitação de empréstimo deverá ser feita por meio de Ofício, com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias, destinado à entidade detentora do material ou equipamento e deverá conter:

a) Relação do material ou equipamento;

b) Identificação da entidade recebedora;

c) Período do empréstimo.

II – A entidade oficiada poderá recusar ceder em empréstimo os materiais e equipamentos quando comprovar que serão utilizados por seus associados no mesmo período.

 

Art. 7º É vedada a disponibilização dos materiais e equipamentos a sindicatos, partidos políticos ou qualquer outra entidade que defenda direitos de classe ou específicos, ou ainda a pessoa física ou jurídica a qualquer pretexto, mesmo que em eventos que a entidade beneficiada também participe a qualquer título.

 

Art. 8º A Secretaria de Assistência Social solicitará a devolução dos materiais ou equipamentos, quando:

I – Constatar a subutilização ou desvio de finalidade;

II – A entidade houver descumprido os deveres do art. 5º ou vedações do art. 7º;

III – Quando a entidade alterar a sua destinação social de forma que esta seja incompatível com o benefício auferido;

IV – Quando a entidade encerrar suas atividades.

 

Art. 9º As associações comunitárias e entidades sem fins lucrativas poderão solicitar a disponibilização de espaços para a prática esportiva e recreacional, que será feita conforme requerimento constante no Anexo II desta lei.

 

Art. 10 A Secretaria de Assistência Social manterá em sua sede, em local visível o endereço e horário dos espaços disponíveis para a prática de esporte e atividades recreacionais.

§ 1.º - Para fins deste artigo, os espaços listados deverão ser de caráter público, inclusive escolas municipais, desde que tenham a infraestrutura adequada e não interfiram nas atividades normais do estabelecimento, podendo ser abertas aos fins de semana.

§ 2.º - Quando o espaço solicitado for de escolas municipais, a Secretaria de Assistência Social oficiará o estabelecimento, informando o dia e o horário do evento.

§ 3.º - O requerimento deverá ser feito presencialmente ou por e-mail.

 

Art. 11 Será indeferido o pedido de concessão de espaço quando:

I – Se destinar a eventos estranhos à prática esportiva ou recreacional;

II – Houver patrocínio de partido político, sindicatos ou qualquer entidade defesa de classe ou específicos;

III – Quando para o mesmo local e mesmo horário houver evento anteriormente agendado;

IV – Quando o espaço solicitado não for adequado ao evento pretendido.

 

Art. 12 Quando o espaço cedido for de escola municipal, esta terá precedência na utilização, em caso de conflito.

 

Art. 13 A Secretaria de Assistência Social, dará ampla divulgação aos critérios e prioridades para recebimento de doações de materiais e equipamentos.

Parágrafo único: Os doadores poderão incluir o seu nome comercial, logotipo de sua empresa ou marca, de maneira que não se mostre prejudicial à atenção dos interessados nem lhes desnature a aparência.

 

Art. 14 As doações de que trata esta lei, deverão obedecer aos preceitos da Lei Federal nº 8.666, de 1993.

 

Art. 15 É de inteira responsabilidade da entidade beneficiada a disponibilização de pessoal capacitado para organizar o evento esportivo ou recreacional, bem como operar materiais ou equipamentos utilizados.

 

Art. 16 A entidade requerente será responsabilizada por quaisquer danos causados a terceiros e ao patrimônio público.

 

Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita do Município de Goioxim , em 13 de dezembro de 2017.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.

 

(Imprimir em papel timbrado da entidade)

 

ANEXO I

(Requerimento de materiais e equipamentos esportivos e recreacionais)

 

Excelentíssimo Senhor(a)

Secretário de Assistência Social do Município de Goioxim.

 

A (nome da entidade), localizada na (endereço), vem através de seu legítimo representante requerer a Vossa Excelência a disponibilização materiais e equipamentos esportivos e recreacionais, abaixo descritos:

 

Descriçao do Material ou Equipamento Quantidade _______

 

A finalidade dos materiais e equipamentos é (justificar a necessidade dos materiais e equipamentos solicitados, qual a sua finalidade, identifique os beneficiários da ação, informando a quantidade de pessoas que serão beneficiadas, faixa etária, locais, etc., por exemplo, atender a 30 crianças da escolinha de futebol da associação de moradores, com idades entre 08 e 16 anos): _________________________

Obs.: o material solicitado deverá corresponder às atividades que se pretende desenvolver.

Anexar cópia dos seguintes documentos:

a) Cópia do estatuto, com as respectivas alterações, e do regulamento da entidade;

b) Ata atualizada de eleição e posse da diretoria da entidade;

c) Cartão CNPJ atualizado;

d) Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do representante legal da entidade e diretoria;

Goioxim, ____, de _________ de 2017.

Nestes Termos;

Pede Deferimento

___________________

Representante Legal

 

(Imprimir em papel timbrado da entidade)

ANEXO II

(Requerimento de espaço para evento esportivo ou recreacional)

A (nome da entidade), localizada na (endereço), vem através de seu legítimo representante requerer a Vossa Excelência a disponibilização do espaço abaixo indicado:

 

ENDEREÇO DATA HORARIO _____________________

 

A finalidade é (informe qual evento será realizado no local, identifique os beneficiários da ação, informando a quantidade de pessoas que serão beneficiadas, faixa etária etc., por exemplo, campeonato de futebol infantil da associação de moradores, com 30 crianças participantes, com idades entre 08 e 16 anos): ___________________________________

 

a) Cópia do estatuto, com as respectivas alterações, e do regulamento da entidade;

b) Ata atualizada de eleição e posse da diretoria da entidade;

c) Cartão CNPJ atualizado;

d) Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do representante legal da entidade e diretoria;

 

Goioxim, ____, de _________ de 2017.

 

Nestes Termos;

Pede Deferimento

___________________

Representante Legal


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:2D63BECD