ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL
SETOR DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE ABERTURA N.º 01.01/2024
O Prefeito do Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, com base no inciso II do Art. 37 da Constituição Federal; no inciso I do Art. 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996); no inciso II do Art. 81 da Lei Orgânica do Município; no Art. 13 do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei Municipal nº 09/2004); em consonância com o previsto no Plano Municipal da Educação (Lei Municipal nº 365/2015) e no Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005/2014), e com as demais normas infraconstitucionais atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO a realização do Concurso Público n.º 01/2024, sob o regime estatutário, para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para preenchimento do quadro de servidores efetivos da Administração Pública Municipal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação FAFIPA – Campus de Paranavaí, com sede na Av. Paraná, 794 A - Esquina com Rua Guaporé, 1° Andar - Centro CEP: 87.705-190, Paranavaí – PR, endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e correio eletrônico candidato@fundacaofafipa.org.br.
A seleção visa o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, sob o regime estatutário, para suprir a necessidade de servidores efetivos do Município de Campina Grande do Sul – PR.
O presente certame terá prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a necessidade e conveniência do Poder Executivo Municipal.
1.4 À Comissão Organizadora designada pela Portaria n.º 989/2022, alterada pela Portaria nº. 970/2023 e alterada pela Portaria nº. 996/2023, ficam delegados todos os poderes necessários para o pleno desenvolvimento do certame, bem como o fornecimento documentos e informações na esfera administrativa e judicial.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 A seleção dos candidatos inscritos para o Concurso Público de que trata o presente Edital dar-se-á por meio das seguintes etapas:
Prova objetiva (PO) de caráter eliminatório e classificatório;
Prova discursiva (PD) de caráter eliminatório e classificatório.
2.2 A convocação para as vagas ofertadas será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Administração Pública Municipal de Campina Grande do Sul - PR, observando-se o prazo de validade do Concurso Público.
2.3 Caso haja demanda de novos provimentos acima do número de vagas previamente disponibilizadas, desde que dentro do prazo de validade do certame, a Administração Pública Municipal poderá convocar os candidatos classificados, observando a ordem de classificação.
2.4 As atribuições dos cargos ofertados estão descritas no Anexo I deste Edital.
2.5 O conteúdo programático da prova objetiva & discursiva encontra(m)-se no Anexo II deste Edital.
2.6 O cronograma de execução do certame encontra-se disposto no Anexo III deste Edital.
2.7 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e www.campinagrandedosul.pr.gov.br. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.
3. DO CARGO PÚBLICO
3.1 O cargo, o requisito, o número de vagas para ampla concorrência, o número de vagas para pessoa com deficiência, o número de vagas para negros e indígenas, os vencimentos iniciais e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir
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TABELA 3.1 |
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VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
R$ 50,00 |
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QUADRO DE VAGAS |
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CARGO |
REQUISITO |
CHS |
AC |
PcD |
NI |
VENCIMENTO |
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Educador Infantil |
Ensino Médio |
40h |
15 |
01 |
04 |
R$ 2.470,42 |
AC = Ampla Concorrência. NI = Negros e Indígenas. CHS = Carga Horária Semanal. PcD = Pessoa com Deficiência.
4. DOS REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO
4.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores do Município de Campina Grande do Sul Estado do Paraná:
ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
ter, na data da nomeação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;
ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial;
possuir os requisitos indicados no item 3 deste edital;
não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nomeação no cargo público;
não estar ocupando cargo ou emprego na administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo os casos de acumulação expressas em lei;
não possuir antecedentes criminais, apresentando certidão para este fim;
cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente Concurso Público e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a nomeação.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
5.2 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.3 O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento e localidades de nascimento e residência.
5.4 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de inscrição disponível pela via eletrônica.
5.5 As informações prestadas no formulário eletrônico de solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo o Município de Campina Grande do Sul – PR e/ou a Instituição Organizadora excluí-lo do Concurso Público, decisão esta, que será deliberada em observância à natureza e gravidade da situação fática, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
5.6 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do formulário de solicitação de inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, a eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, este poderá ser demitido mediante prévio procedimento administrativo, assegurado a ampla defesa e o contraditório.
5.7 Não será aceita solicitação de inscrição encaminhada por fax, por via postal, via correio eletrônico ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
5.8 As inscrições para este Concurso Público serão realizadas somente via internet.
5.9 Das inscrições:
5.9.1 O período para a realização das inscrições será a partir das 08h do dia 08/01/2024 às 23h59min do dia 08/02/2024, observado o horário oficial de Brasília – DF, por meio do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.brHYPERLINK "http://www.fafipa.org/concurso".
5.9.2 A taxa de inscrição será correspondente a R$ 50,00.
5.9.3 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:
acessar o endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br;
selecionar o concurso pretendido;
declarar ter lido e concordado com os termos deste edital;
inserir o número de Cadastro de Pessoa Física - CPF;
preencher os campos de dados pessoais, endereço, contato, e definir uma senha de acesso pessoal;
selecionar o cargo pretendido;
selecionar a modalidade de Concorrência (Ampla Concorrência, Negros e indígenas, Pessoa com Deficiência), quando houver;
selecionar a condição especial, caso necessário;
selecionar o campo “Efetuar Pagamento”, imprimir o boleto bancário do Caixa Econômica Federal (código 104), conferir se os três primeiros números da linha Digitável iniciam-se com n.º 104, bem como conferir se os últimos dígitos da linha Digitável conferem com o valor da taxa de inscrição de acordo com a(s) tabela(s) do item 3. Caso haja divergência nos números dispostos no boleto bancário, NÃO realize o pagamento, e imediatamente entre em contato com a Fundação FAFIPA por meio dos canais de comunicação.
5.9.4 Destaca-se, que todo esse procedimento se dá em virtude do aumento de número de fraude com relação à emissão de boletos bancários. Deste modo, é dever do candidato certificar-se, quanto à existência de instalação de antivirus atualizado no computador no qual se utilizará para efetuar a sua inscrição, estando o mesmo livre de qualquer vírus Malwares. A referida precaução, se deve ao fato da possibilidade de existência de mecanismos mal-intencionados que adulteram o código de barras do boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do boleto, caso tenha sido gerado de forma adulterada.
5.10 O candidato terá sua inscrição deferida pela Instituição Organizadora somente após o recebimento da confirmação do banco referente ao pagamento de sua taxa de inscrição.
5.10.1 O candidato que efetuar o pagamento de sua inscrição e posteriormente realizar o cancelamento desta não fará jus ao reembolso do respectivo valor pago.
5.10.2 Do mesmo modo, não fará jus ao reembolso do respectivo valor pago, o candidato que cancelar sua inscrição e posteriormente efetuar o pagamento desta.
5.12 A Fundação FAFIPA e o Município de Campina Grande do Sul – PR não se responsabilizam por Boleto Bancário emitido através de endereço eletrônico diferente do www.fundacaofafipa.org.brHYPERLINK "http://www.fafipa.org/concurso".
5.13 Não será considerado o pedido de inscrição não efetivado por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
5.14 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária credenciada até a data de seu vencimento, devendo ser observados os horários de compensação das Instituições financeiras. Sublinha-se que os boletos inerentes às inscrições possuirão vencimentos próprios, respeitado o prazo de inscrição do Concurso Público. Caso o candidato não efetue o pagamento de seu boleto bancário até a data limite estipulada, deverá o mesmo acessar a “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, até o dia 09 de fevereiro de 2024 e imprimir uma 2ª via de cobrança. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas, tampouco aquelas realizadas após o vencimento do boleto bancário.
5.14.1 Recomenda-se que o candidato efetue o acesso ao link citado no subitem e efetue a emissão do boleto com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco que o candidato irá utilizar para efetuar o pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado no boleto.
5.14.2 O candidato que tenha realizado mais de um pagamento, não terá a devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ao fixado ou em duplicidade. A devolução da importância paga somente ocorrerá na hipótese de cancelamento do Concurso Público.
5.15 Em hipótese alguma, será processado qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.14 deste Edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.
5.16 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito, PIX ou transferência bancária e, tampouco, as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
5.17 O Município de Campina Grande do Sul – PR e a Instituição Organizadora não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados: por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.
5.18 Das Solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição:
5.19 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelas normas deste Edital.
5.20 A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público será realizada somente via internet.
5.21 Da Isenção – Cadúnico (Lei Municipal n.º 771/2021):
5.21.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição na condição de hipossuficiente deverá:
solicitá-la a partir das 08h do dia 08/01/2024 às 23h59min do dia 18/01/2024, observando o horário oficial de Brasília – DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA, www.fundacaofafipa.org.br;
indicar no Requerimento de Isenção o número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico;
o candidato que requerer a isenção na condição de economicamente hipossuficiente deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais através da “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br;
mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar o indeferimento do pedido de isenção do candidato, por divergência entre os dados cadastrais informados e os constantes do banco de dados do CadÚnico.
5.22 Da Isenção – Doador de Medula Óssea (Lei Municipal n.º 771/2021):
5.22.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição na condição de doador de medula óssea deverá:
solicitá-la a partir das 08h do dia 08/01/2024 às 23h59min do dia 18/01/2024, observando o horário oficial de Brasília – DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA, www.fundacaofafipa.org.br;
comprovar cadastramento perante o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME, mediante juntada de documento oficial (carteirinha de doador e/ou declaração de inscrição), expedida por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde;
o documento probante da condição de doador de medula óssea deverá ser digitalizado de forma legível.
5.23 Da Isenção – Doador de Sangue (Lei Municipal n.º 336/2014):
5.23.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição na condição de doador de sangue deverá:
solicitá-la a partir das 08h do dia 08/01/2024 às 23h59min do dia 18/01/2024, observando o horário oficial de Brasília – DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA, www.fundacaofafipa.org.br;
comprovar que realizou 02 (duas) doações, se mulher, e 03 (três) doações, se homem, dentro do período de doze meses, anterior à data da publicação deste edital, por meio da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, onde deverá constar o nome completo do doador, CPF e os dados referentes à doação;
considera-se, para enquadramento ao benefício previsto neste edital, somente a doação de sangue promovida em órgão oficial de saúde ou à entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município;
o documento probante da condição de doador de sangue deverá ser digitalizado de forma legível.
5.24 Da Isenção – Eleitores convocados e Nomeados, que tenham prestado serviço eleitoral (Lei Municipal n.º 568/2018):
5.24.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição na condição de eleitor convocado deverá:
solicitá-la a partir das 08h do dia 08/01/2024 às 23h59min do dia 18/01/2024, observando o horário oficial de Brasília – DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA, www.fundacaofafipa.org.br;
comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivas ou não;
a comprovação do serviço prestado será efetuada através da apresentação de documento durante o período disposto na alínea “a”, devendo tais documentos serem expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição;
entende-se como período eleitoral, para os fins desta Lei, a véspera e o dia do pleito e consideram-se cada turno como uma eleição;
consideram-se eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral, aqueles que prestarem serviços no período eleitoral, visando à organização, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos no Estado de Paraná, na condição de Presidente de mesa, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes; membro, escrutinador e auxiliar de juízo; coordenador de seção eleitoral; e designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação;
além dos demais requisitos constantes neste item, será observado o período de 2 (dois) anos, a contar da data de atuação do candidato à serviço da Justiça Eleitoral, para deferimento da solicitação de isenção;
o documento probante da condição de eleitor convocado deverá ser digitalizado de forma legível.
5.25 O Município de Campina Grande do Sul – PR e a Instituição Organizadora não se responsabilizam pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores ou falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferências de seus dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação da sua solicitação de isenção.
5.26 O envio desta solicitação não garante ao candidato a Isenção. A solicitação será deferida ou indeferida após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.27 A exatidão dos documentos anexados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio, dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo por meio de pedido de revisão e/ou recurso.
5.28 O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito a:
cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.29 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;
não apresentar todos os documentos solicitados.
5.30 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
5.31 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
5.32 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá interpor recurso, através da “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis subsequentes à publicação do deferimento das isenções.
5.33 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá optar pelo pagamento da taxa, desde que o realize dentro do prazo disposto no item 5.14.
5.33.1 Os candidatos que não tiverem seu requerimento de isenção deferido e que não realizarem o pagamento da inscrição no prazo estabelecido no subitem anterior, estarão automaticamente excluídos do certame.
6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1 Às Pessoas com Deficiência serão reservados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência do candidato.
6.1.1 As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência são correspondentes às da Lei Estadual 18.419/2015, Lei Municipal n.º 22/2006, bem como a Súmula no 377 do STJ, e às demais normas que venham a ampliar o rol de critérios para as Pessoas com Deficiência.
6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame.
6.1.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
6.1.4 No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) nova(s) vaga(s) para o cargo que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.
6.1.5 A compatibilidade da Pessoa com Deficiência com o cargo para o qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.
6.2 A Pessoa com Deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.
6.3 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
6.3.1 Ao preencher o Formulário de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição ou o Formulário de solicitação de Inscrição, conforme orientações do item 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como Pessoa com Deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
6.3.2 Enviar cópia legível e digitalizada do Laudo Médico com as informações descritas no subitem 6.3.2.1 e 6.3.2.2 deste Edital;
6.3.2.1 O laudo médico deverá ser cópia legível e digitalizada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste edital.
6.3.2.2 Os candidatos deverão acessar a “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, e anexar, durante o prazo de inscrição, a cópia legível e digitalizada do Laudo Médico disposto no subitem anterior em formato PDF, com o tamanho máximo de 25 (vinte e cinco) MB (megabytes).
6.3.2.3 O Município de Campina Grande do Sul – PR e a Instituição Organizadora não se responsabilizam pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores ou falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferências de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação do pedido de reserva.
6.4 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não deficiente, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência.
6.5 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e de acordo com as Legislações pertinentes, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
6.6 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como Pessoa com Deficiência será publicado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
6.6.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como Pessoa com Deficiência (PcD) poderá interpor recurso, em formulário próprio através da “Área do Candidato” disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis subsequentes à publicação do deferimento das inscrições.
6.7 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência (PcD), se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista específica dos candidatos aprovados para pessoas com deficiência.
6.8 Os candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência (PcD) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame.
6.9 Os candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência (PcD) aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6.10 Em caso de desistência de candidato inscrito como Pessoa com Deficiência (PcD) aprovado em vaga reservada, essa será preenchida pelo candidato inscrito como Pessoa com Deficiência (PcD) posteriormente classificado.
6.11 Na hipótese de não haver número de candidato inscrito como Pessoa com Deficiência (PcD) aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6.12 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência (PcD) e a candidatos autodeclarados como pretos, pardos e indígenas.
7. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, DISCURSIVA E CANDIDATA LACTANTE
7.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva & Discursiva:
7.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva & discursiva, Pessoa com Deficiência ou não, poderá solicitá-la com amparo na Lei Estadual n.º 18.419/2015.
7.1.2 As condições específicas disponíveis para a realização da prova são:
prova em braile, prova ampliada (fonte 25);
fiscal ledor, intérprete de libras;
acesso à cadeira de rodas;
tempo adicional de até 01 (uma) hora para realização da prova.
7.1.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo de inscrição estabelecido no ANEXO III deste Edital.
7.1.4 Para solicitar condição especial, o candidato deverá:
no ato de inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais condições especiais requer;
enviar cópia legível e digitalizada do Laudo Médico, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.
7.1.4.1 O laudo médico deverá ser cópia legível e digitalizada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, justificando a condição especial solicitada.
7.1.4.2 Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste edital.
7.2 Da Candidata Lactante:
7.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:
solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção de lactante;
enviar certidão de nascimento do lactente ou laudo médico que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.
7.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto no dia da aplicação da prova objetiva, sob pena de ser impedida de realizar a prova na sua ausência. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente (a criança) em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
7.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 15, deste Edital, durante a realização do certame.
7.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova (limitado ao período máximo de 01 (uma) hora).
7.2.5 Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões.
7.2.6 A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
7.2.7 Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência da lactente no local da realização da prova objetiva sem a presença de um acompanhante adulto.
7.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 7.1.2, 7.1.3, 7.1.4 e 7.2.1 deverão ser anexados através da “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, durante o período de inscrição.
7.3.1 Os documentos a serem anexados deverão encontrar-se em cópia legível e digitalizada, estar redigido em letra legível, em arquivo formato PDF, com tamanho máximo de 25 (vinte e cinco) MB (megabytes), sob pena de impossibilidade de cadastro.
7.4 O pedido desta solicitação não garante a(o) candidato(a) a condição especial. A solicitação somente será deferida ou indeferida após criteriosa análise dos documentos encaminhados, verificando a autenticidade destes, em observância aos critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.5 O envio da documentação incompleta, sem observação de seus quesitos e fora do prazo definido no subitem 7.3 ou por via diversa da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.
7.6 O Município de Campina Grande do Sul – PR e a Instituição Organizadora não se responsabilizam pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores ou falhas de comunicação, tampouco pelos congestionamentos das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferências de seus dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua solicitação de condição especial.
7.7 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível para consulta na “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, devendo o candidato que tenha solicitado tal condição acessar e verificar a situação de deferimento ou indeferimento.
7.8 O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá interpor recurso, em formulário próprio, acessando a “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis subsequentes à publicação do deferimento das inscrições.
8. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS E ÍNDIGENAS
8.1 Aos negros e indígenas serão reservados o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas destinadas à função pública e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do certame, nos parâmetros estabelecidos pela Lei Municipal n.º 381/2015.
8.1.1 A reserva de vagas será aplicada somente quando o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 03 (três).
8.1.2 Quando o número de vagas reservadas aos negros e indígenas resultar em fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para o número inteiro superior; quando resultar em fração menor que 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para o número inteiro inferior.
8.1.3 O percentual de vagas reservadas aos negros e indígenas será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou forem criadas.
8.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá no ato da inscrição, se autodeclarar como negro ou índio, conforme o quesito de cor ou raça, utilizado pelo IBGE, sem prejuízo de eventual procedimento de heteroidentificação para confirmação de tal condição.
8.2.1 O candidato que não efetuar a inscrição com observância do previsto no subitem 8.2, deste Edital, não concorrerá às vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.
8.2.2 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo esse por qualquer falsidade.
8.2.3 Os candidatos negros e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame.
8.2.4 Os candidatos negros e indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
8.2.5 Em caso de desistência de candidato negro ou índio aprovado em vaga reservada, essa será preenchida pelo candidato negro ou índio posteriormente classificado.
8.2.6 Na hipótese de não haver número de candidatos negros e indígenas aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
8.2.7 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros e indígenas.
8.3 O candidato negro ou índio participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.
8.4 Da Comissão de Verificação do Pertencimento Étnico-Racial (Procedimento de heteroidentificação):
8.4.1 O candidato aprovado pelas cotas destinadas aos negros e indígenas, antes de ato homologatório do concurso público, será submetido à apreciação da Comissão de verificação do Pertencimento Étnico-Racial.
8.4.2 A função da Comissão de verificação do Pertencimento Étnico-Racial será receber, observar e entrevistar, na forma presencial ou por instrumento tecnológico que permita tal verificação, o(a) candidato(a) com documento expresso de autodeclaração de pertencimento étnico-racial, devidamente preenchido e assinado de próprio punho, e, após votação, homologar ou não o documento, utilizando exclusivamente o critério fenotípico, sendo:
I. Cor de pele preta ou parda, a raça e etnia negra;
II. Outros traços fenotípicos que identifiquem o candidato como pertencente ao grupo racial negro ou indígena
8.4.3 Para fins de homologação da Autodeclaração de pertencimento étnico-racial, não será considerada a ascendência do(a) candidato(a).
8.4.4 Em qualquer hipótese ou fase de avaliação pela Comissão de Verificação do Pertencimento Étnico-racial, será assegurado ao candidato a ampla defesa e contraditório.
8.5 Caso seja detectada falsidade na declaração a que se refere o subitem 8.2 e 8.4.2 deste Edital, o candidato será eliminado do Concurso Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, enquanto for candidato, podendo ser demitido, caso tenha sido nomeado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.6 O candidato que, no ato de inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas negras e indígenas, conforme prescreve este item, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
9.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e www.campinagrandedosul.pr.gov.br, bem como será publicado no Diário Oficial do Município de Campina Grande do Sul – PR.
9.2 No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para candidatos negros e indígenas, às vagas para Pessoa com Deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
9.3 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá interpor recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação da relação de candidatos inscritos, devendo, necessariamente utilizar-se do sistema de interposição de recursos, disponível na “Área do Candidato”, constante do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
9.4 Não serão admitidos recursos fora do prazo, recursos interpostos de maneira diferente da estipulada no item 16 deste Edital, recursos sem fundamentação ou interpostos utilizando termos desrespeitosos ou ofensivos.
10. DAS FASES DO CONCURSO
10.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:
|
TABELA 10.1 |
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FASE |
TIPO DE PROVA |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
Nº DE QUESTÕES |
VALOR POR QUESTÃO PONTO |
VALOR TOTAL |
CARÁTER |
|
1ª |
PO |
Língua Portuguesa |
05 |
2,00 |
10,00 |
Eliminatório e Classificatório |
|
Matemática |
05 |
2,00 |
10,00 |
|||
|
Informática |
05 |
1,00 |
5,00 |
|||
|
Conhecimentos Específicos |
25 |
3,00 |
75,00 |
|||
|
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS |
40 |
-- |
100,00 |
-- |
||
|
2ª |
PD |
De acordo com o item 13 |
-- |
-- |
40,00 |
Eliminatório e Classificatório |
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
140,00 |
-- |
||||
11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
11.1 A prova objetiva será aplicada no Município de Campina Grande do Sul e/ou Curitiba, Estado do Paraná. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes no Município, a banca examinadora e a Comissão Organizadora do Concurso Público se reservam ao direito de alocar os locais de prova em cidades próximas àquelas inicialmente determinadas para esse fim.
11.1.1 A banca examinadora e a Comissão Organizadora do Concurso Público, em hipótese alguma, se responsabilizarão por qualquer ônus proveniente do deslocamento e da hospedagem dos candidatos inscritos.
11.1.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.
11.2 A prova objetiva será aplicada na data provável constante do ANEXO III deste edital, em horário e local a ser informado, por meio de edital próprio a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e no CARTÃO DE CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO.
11.3 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.
11.4 O Cartão de Convocação do Candidato com o local de realização das provas deverá ser emitido através da “Área do Candidato” disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
11.5 O local e horário de realização da prova objetiva, constante do Cartão de Convocação, não será alterado, em hipótese alguma, a pedido do candidato.
11.6 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 40 (quarenta) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta preta, seu DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e o Cartão de Convocação do Candidato.
11.6.1 Consideram-se documentos válidos para a identificação do candidato: Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Protocolo Provisório de Solicitação de Refúgio emitido pelo Departamento de Polícia Federal, por força dos arts. 21 e 22 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017; Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 05 de fevereiro de 2018; Identificação fornecida por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei tenha validade como Documento de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Identidade Funcional, em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006.
11.6.2 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 11.6.1, como: protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); Crachás e Identidade Funcional de Natureza Privada; ou ainda Cópias de Documentos Válidos, mesmo que autenticadas, ou Documentos Digitais apresentados eletronicamente.
11.6.3 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, que consiste na coleta de impressão digital.
11.7 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, portanto, se o candidato estiver ausente por qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.
11.8 Após devidamente identificado e acomodado na sala designada para a realização da prova, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova e, em caso de ausência temporária em que o candidato ainda não tiver terminado a sua prova, deverá fazê-lo acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente, nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar- se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo, desde que acompanhado de um Fiscal.
11.9 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
11.10 Em hipótese alguma, será permitido ao candidato:
realizar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura ou, na sua falta, registro de ocorrência, nos moldes do item 11.6.3;
realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
realizar a prova fora do horário ou espaço físico predeterminados;
comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no subitem 15.1.3 deste Edital.
11.11 É altamente contraindicado que o candidato leve qualquer dos objetos ou equipamentos relacionados no item 15 deste Edital. Caso seja de extrema necessidade que o candidato porte algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes porta objeto fornecidos pela Instituição Organizadora no dia da prova e conforme o previsto neste Edital. Recomenda-se, nesses casos, que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado.
11.12 A Instituição Organizadora não se responsabilizará pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos, tampouco por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, ou ainda por danos neles causados.
11.13 Não será permitida a entrada de candidatos no local de prova portando qualquer tipo de arma. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.
11.14 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 7.2.2 deste Edital.
11.15 A Instituição Organizadora poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais durante a realização da prova. Poderão, ainda, serem adotadas medidas adicionais de segurança.
11.16 A liberação dos candidatos ao término da prova será autorizada pelo fiscal de sala, após a realização dos procedimentos administrativos necessários. O candidato que terminar a prova deverá permanecer aguardando em sua carteira e somente poderá levantar-se para a entrega do material se solicitado pelo fiscal.
11.17 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
11.17.1Ao término da prova objetiva, o candidato poderá anotar suas respostas para posterior conferência, desde que isso seja feito no campo destinado para tal finalidade. Qualquer outra anotação será considerada tentativa de fraude, sujeitando o candidato à eliminação do certame, nos termos do item 15.1.5 deste Edital.
11.17.2O candidato deverá assinalar as respostas das questões da prova objetiva na Folha de Respostas, preenchendo integralmente os alvéolos com caneta esferográfica de tinta preta.
11.17.3As marcações feitas na folha de respostas, diferentes da orientação contida na capa do caderno de questões e folha de Respostas do candidato, tais como marcação rasurada, não preenchida integralmente e feitas a lápis, ou ainda, danos provocados à folha de resposta pelo ato de amassar, molhar, dobrar, rasgar ou manchar, serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo que os prejuízos advindos poderão impossibilitar a realização do processamento eletrônico, invalidando as questões.
11.17.4Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas devido a erro do candidato.
11.18 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente depois de decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém, não poderá levar consigo o Caderno de Questões.
11.19 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas de todos os candidatos da sala.
11.20 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até os últimos 60 (sessenta) minutos que antecedem o encerramento da prova, conforme o período estabelecido no subitem 11.23 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas da prova objetiva, devidamente preenchida e assinada.
11.21 O candidato que terminar sua prova não poderá utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estiverem realizando-a.
11.22 A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme a tabela 10.1. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
11.22.1A prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório será distribuída e avaliada conforme a tabela 10.1 deste Edital.
11.23 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro), incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
11.24 As imagens digitalizadas das Folhas de Respostas da prova objetiva serão divulgados na “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, na mesma data da divulgação dos respectivos resultados, ficando disponível para consulta até a homologação do certame.
11.25 O candidato deverá obter nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, do total das áreas de conhecimento da prova objetiva, para ser considerado aprovado e classificado no Concurso Público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA
12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. Os Cadernos de questões ficarão disponíveis na “Área do Candidato”, para serem baixados durante o prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos.
12.2 Quanto ao gabarito preliminar e ao caderno de questões divulgados, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste Edital.
13. DA PROVA DISCURISVA (PD)
13.1 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no Município de Campina Grande do Sul e/ou Curitiba, Estado do Paraná, na data provável constante do ANEXO III deste edital, em horário e local a ser informado, por meio de edital próprio a ser disponibilizado nos endereços eletrônicos www.fundacaofafipa.org.br e www.campinagrandedosul.pr.gov.br.
13.1.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes no Município, a banca examinadora e a Comissão Organizadora se reservam ao direito de alocar os locais de prova em cidades próximas àquelas inicialmente determinadas para esse fim.
13.1.2 Todos os candidatos serão submetidos à realização da prova discursiva, a qual realizar-se-á concomitante à aplicação da prova objetiva. Contundo, ressalta-se que somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos que obtiverem a pontuação estabelecida no subitem 11.25 e que estiverem classificados dentro da linha de corte estabelecida nas tabelas 13.1, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
13.1.3 Todos os candidatos empatados na última colocação, dentro da linha de corte indicada neste item, terão a prova discursiva corrigida.
13.1.4 Os candidatos que não tenham obtido a pontuação mínima prevista no subitem 11.25, tampouco tenham ultrapassado a linha de corte prevista na tabela 13.1, estarão automaticamente desclassificados do certame.
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TABELA 13.1 |
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LINHA DE CORTE PARA CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA |
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AMPLA CONCORRÊNCIA |
PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) |
NEGROS E INDÍGENAS (NI) |
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225 (duzentos e vinte e cinco) candidatos |
15 (quinze) candidatos |
60 (sessenta) candidatos |
13.2 O local e horário de realização da prova discursiva, constante do Cartão de Convocação, não será alterado, em hipótese alguma, a pedido do candidato.
13.3 A prova discursiva será composta por 02 (DUAS) QUESTÕES, as quais abordarão o conteúdo de conhecimentos específicos do cargo contido no ANEXO II deste edital.
13.4 A correção da prova discursiva será realizada por uma Banca Examinadora, considerando os aspectos descritos na tabela 13.2, cuja pontuação máxima será de 40,00 (quarenta) pontos.
13.5 O candidato, para execução da prova discursiva, disporá de, no máximo, 40 (quarenta) linhas para redigir a resposta de cada questão. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
13.6 A prova discursiva deverá ser feita à mão pelo próprio candidato, em letra legível, com caneta esferográfica transparente de tinta preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas, observando-se os procedimentos constantes do item 7 deste edital.
13.6.1 Nenhuma das folhas da Versão Definitiva da prova discursiva poderá ser assinada, rubricada, ou conter qualquer tipo de fragmento e/ou marca, em outro local que não o apropriado, que o identifique, sob pena de eliminação.
13.6.2 A omissão de dados, que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta resolução da prova discursiva, acarretará em descontos na pontuação atribuída ao candidato.
13.7 A folha da versão definitiva será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho, no caderno de questões, são de preenchimento facultativo e não valerão para a finalidade de avaliação da prova discursiva.
13.8 Ao término da prova discursiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, suas folhas da versão definitiva da prova devidamente preenchida e assinada.
13.8.1 As marcações feitas na folha de respostas, diferentes da orientação no item anterior, tais como marcação rasurada, feitas a lápis, ou ainda, danos provocados à folha de resposta pelo ato de amassar, molhar, dobrar, rasgar ou manchar, serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo que os prejuízos advindos poderão acarretar a anulação da prova discursiva e a eliminação do candidato
13.8.2 Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro ou desatenção do candidato.
13.9 A prova discursiva será realizada concomitante à aplicação da prova objetiva, as quais, em conjunto, terão a duração máxima de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de transcrição na Folha de resposta definitiva da Prova Discursiva. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
13.10 As imagens digitalizadas da versão definitiva da prova discursiva serão divulgados na “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, na mesma data da divulgação dos respectivos resultados, ficando disponível para consulta até a homologação do certame.
13.10.1O gabarito preliminar da prova discursiva corresponderá apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de resposta definitivo.
13.11 O candidato deverá obter nota igual ou superior a 20,00 (vinte) pontos, numa escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos na prova discursiva, para ser considerado aprovado e classificado no Concurso Público em comento. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 20,00 (vinte) pontos estarão automaticamente eliminados do certame.
O candidato terá sua prova discursiva avaliada com nota 0 (zero) nos seguintes casos:
não atender ao tema proposto e/ou conteúdo avaliado;
manuscrever em letra ilegível ou grafar por outro meio que não o determinado neste Edital;
apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor;
redigir seu texto a lápis, ou à tinta em cor diferente de preta;
não apresentar a prova discursiva redigida na Folha da Versão Definitiva ou desenvolvida com letra ilegível; com espaçamento excessivo entre letras, palavras, parágrafos e margens;
identificar-se, em local indevido, sendo esta, de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, sobrenome).
13.13 Nos casos omissos no que tange à prova discursiva, aplicar-se-á subsidiariamente as regras gerais contidas no item 11 deste edital, no que couber.
13.14 Quanto ao resultado da prova discursiva, caberá interposição de recurso em formulário próprio, acessando a “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, subsequentes à publicação dos resultados.
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TABELA 13.2 |
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA |
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ITENS |
ASPECTOS |
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
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I |
Conhecimento técnico-científico sobre a matéria |
O candidato deve apresentar conhecimento teórico e prático a respeito do assunto/tema abordado pela questão, demonstrando domínio técnico e científico. |
20,00 |
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II |
Atendimento ao tema proposto |
A resposta elaborada deve ser concernente ao tema proposto. |
10,00 |
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III |
Clareza de argumentação/senso crítico em relação ao tema proposto |
A argumentação apresentada pelo candidato deve ser pertinente e clara, capaz de convencer seu interlocutor a respeito do ponto de vista defendido, além de demonstrar senso crítico em relação ao questionamento abordado pela questão. |
5,00 |
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IV |
Utilização adequada da Língua Portuguesa |
A resposta elaborada deve apresentar em sua estrutura textual: uso adequado da ortografia, constituição dos parágrafos conforme o assunto, estruturação dos períodos no interior dos parágrafos (coerência entre porções textuais, relação lógica entre as ideias propostas, emprego adequado de articuladores no interior das porções textuais). |
5,00 |
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA PROVA DISCURSIVA |
40,00 |
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14. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
14.1 Será considerado aprovado e classificado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.
14.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final.
14.1.2 A Nota Final será correspondente à soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova discursiva
14.2 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).
obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
obtiver maior pontuação em Matemática;
obtiver maior pontuação em Informática;
obtiver maior pontuação na Prova Discursiva;
persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano;
Sorteio Público.
O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de 03 (três) listagens, a saber:
Lista de Candidatos com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação;
Lista de Candidatos Negros e indígenas, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Pessoa preta ou parda e indígenas em ordem de classificação;
Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como Pessoa com Deficiência e como Negros e indígenas em ordem de classificação.
15. DA ELIMINAÇÃO
15.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
15.1.1 Não estiver presente na sala ou no local de realização das provas no horário determinado para o seu início.
15.1.2 For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros.
15.1.3 For surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou de forma diferente das orientações do item 11.10 e 11.11 deste Edital, os itens abaixo descritos, que devem ser obrigatoriamente acondicionados em envelope porta-objeto fornecido pela Instituição Organizadora:
livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta, canetas de material não transparente, carteira de bolso, lapiseira, corretivos, óculos escuros;
quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, wearable tech, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPods®, pen drives, mp3 player ou similar, gravadores, relógios, alarmes de qualquer espécie, chaves com dispositivo eletrônico, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens;
artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares.
15.1.4 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.
15.1.5 Fizer anotações de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos.
15.1.6 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.
15.1.7 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas.
15.1.8 Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas.
15.1.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
15.1.10 Não permitir a coleta de sua assinatura ou da impressão digital durante a realização das provas.
15.1.11For surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregá-la à Coordenação.
15.1.12Recusar-se a ser submetido ao detector de metal.
15.1.13Ausentar-se da sala antes do tempo determinado no subitem 11.18 ou portando o caderno de questões da prova objetiva antes do tempo determinado no subitem 11.20.
15.1.14Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.
15.1.15Passar pela vistoria do detector de metal antes da entrada aos sanitários e estiver portando qualquer objeto relacionado nos subitens 15.1.3.
15.1.16Não atingir a pontuação mínima estabelecida neste edital para ser considerado habilitado em quaisquer das fases do certame.
15.2 As ocorrências que ensejarem a eliminação de candidatos serão registradas em ata.
15.3 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de procedimento ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados à Banca examinadora, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação das decisões objetos de recursos, assim entendidos:
contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e Reserva de vagas (Pessoa com Deficiência);
contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;
contra o resultado da Prova objetiva (PO);
contra o resultado da Prova Discursiva (PD);
contra o resultado do Procedimento de Heteroidentificação;
contra o resultado final e classificação dos candidatos.
16.2 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio através da “Área do Candidato” disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
16.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 16.1 deste Edital.
16.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.
16.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
16.6 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
16.7 O prazo para a interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
16.8 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
16.9 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico.
16.10 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, sob pena de perder o prazo recursal.
16.11 Especificamente para o caso previsto na alínea “c” do subitem 16.1, os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados e deverão estar acompanhados de citação da bibliografia, sendo admitido um único recurso por questão para cada candidato, não sendo aceitos recursos coletivos.
16.12 O gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alteração até a divulgação do resultado preliminar, em face de erro material. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos candidatos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão.
16.13 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
16.13.1Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado será recalculado de acordo com o novo gabarito.
16.13.2No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
16.14 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a aprovação.
16.15 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos ficarão disponíveis para consulta individual na “Área do Candidato” disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, durante o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.
16.16 As imagens digitalizadas das folhas de respostas da prova objetiva serão divulgadas na “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, na mesma data da divulgação dos respectivos resultados, ficando disponível para consulta até a homologação do certame.
16.17 A Banca Examinadora da Fundação FAFIPA, campus de Paranavaí, Instituição responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
17. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
17.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Município de Campina Grande do Sul - PR e publicado no Diário Oficial e nos endereços www.fundacaofafipa.org.br e www.campinagrandedosul.pr.gov.br, em três listas, em ordem classificatória e pontuadas a saber: (1) lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência e negros e indígenas; (2) lista exclusiva com classificação dos candidatos negros e indígenas e; (3) outra listagem somente com a classificação dos candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência.
18. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS
18.1 A convocação para nomeação será publicada no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.campinagrandedosul.pr.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados.
19. DA CONVOCAÇÃO
19.1 A convocação dos candidatos aprovados, dentro do número de vagas previsto no edital, ocorrerá de acordo com a necessidade, disponibilidade e conveniência do Município de Campina Grande do Sul - PR, respeitando ordem de classificação e a vigência do Edital.
19.1.1 Até o encerramento da vigência do edital, deverão ser convocados todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado para o respectivo cargo público, salvo no caso de prorrogação, caso em que a convocação poderá ser postergada até o final de referido prazo.
19.2 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
19.3 A nomeação no cargo será precedida de inspeção médica oficial do Município de Campina Grande do Sul – PR. O candidato convocado somente será nomeado ser for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.
19.3.1 Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos à perícia médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
19.3.2 Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação e deixará sua vaga disponível para o próximo candidato na ordem de classificação das vagas reservadas.
19.4 Para nomeação e posterior posse no cargo público, o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos e exames:
exames admissionais (01. Hemograma completo; 02. glicemia; 03. uréia; 04. creatinina; 05. colesterol total e frações; 06. triglicerídeos; 07. gama GT; 08. transaminase glutâmico-oxalacética (TGA); 09. transaminase glutâmico-pirúvica (TGP); 10. sumário de urina; 11. Radiografia de tórax em PA e perfil com laudo; 12. Eletrocardiograma (ECG) com laudo; 13. Exame de sanidade mental (fornecido por Médico Psiquiatra) e 14. Teste de esforço -ergométrico - Para os ingressantes com idade igual ou superior a 45 anos);
original e cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;
original e cópia do documento de identificação;
original e cópia da Certidão de nascimento dos filhos, caso houver;
original e cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
extrato consolidado PIS/PASEP emitido pela Caixa Econômica Federal, ou comprovante de número do PIS/PASEP impresso da página do CQC – e-social, exceto em caso de primeiro emprego quando a Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul será responsável por solicitar o cadastramento do candidato a ser admitido;
cópia do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo;
prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
original e cópia do comprovante de residência;
02 (duas) fotografias 3X4 recentes;
Certidão Negativa Criminal (Estadual e Federal), expedida pela Comarca onde reside, no prazo de 06 (seis) meses anteriores à data da nomeação;
comprovante de impressão da Consulta à Qualificação Cadastral – CQC – eSocial, sem divergências, que poderá ser obtido no endereço eletrônico do Governo Federal http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml, em cumprimento às disposições contidas no Decreto Federal n.º 8.373/2014 e Resoluções do Comitê Gestor do eSocial (Federal) n.º 1/2015 e n.º 4/2015;
declaração quanto à acumulação ou não de cargos;
declaração afirmando não ter sido demitido do serviço público, por ocorrência de Processo Administrativo Disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos.
demais documentos que o Poder executivo Municipal julgar necessários.
19.5 O candidato, após a convocação, deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Campina Grande do Sul – PR, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do Edital de convocação, munido de documento de identidade original junto com os documentos listados no item 4 e subitem 20.4.
19.6 O candidato poderá requerer uma única vez pelo final de lista, devendo preencher formulário próprio a ser requisitado no Departamento de Recursos humanos do Município de Campina Grande do Sul – PR.
20. DA NOMEAÇÃO
20.1 Serão nomeados, gradativamente, através de Portaria devidamente publicada no Diário Oficial do Município de Campina Grande do Sul – PR, os candidatos aprovados em todas as etapas do concurso, para investidura no cargo e cumprimento do estágio probatório de três anos.
20.1.1 O provimento dos cargos ficará a critério do Município de Campina Grande do Sul - PR e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.
20.2 Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer ao local, dia e hora designados para nomeação e início do estágio probatório.
20.3 Caberá ao Município de Campina Grande do Sul – PR a definição da data de nomeação dos candidatos, não sendo permitida modificação desta data para qualquer fim que não seja necessidade e conveniência da Administração.
20.4 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para a investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações, supressões ou acréscimos, enquanto não estiver consumada a providência do evento que lhes diz respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Município de Campina Grande do Sul – PR, no endereço eletrônico www.campinagrandedosul.pr.gov.br e www.fundacaofafipa.org.br.
21.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, no endereço eletrônico do Fundação FAFIPA – Campus de Paranavaí, www.fundacaofafipa.org.br e do Município de Campina Grande do Sul – PR, www.campinagrandedosul.pr.gov.br.
21.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
21.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
21.3.1 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e nas demais publicações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
21.4 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no Cartão de Convocação do Candidato e os demais editais de convocação referentes às fases deste Concurso Público.
21.4.1 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do concurso.
21.4.2 As ocorrências que ensejarem a eliminação de candidatos, exceto a mencionada no subitem anterior, serão registradas em ata conforme o item 15.2.
21.5 A inobservância por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocação, será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.
21.6 A homologação publicada no Diário Oficial do Município de Campina Grande do Sul – PR, acessado pelo endereço eletrônico www.campinagrandedosul.pr.gov.br, servirá como documento comprobatório de classificação no Concurso Público.
21.7 O Município de Campina Grande do Sul – PR e a Fundação FAFIPA – Campus de Paranavaí não se responsabilizam por despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestarem as provas deste Concurso Público.
21.7.1 Havendo alteração da data prevista, as provas de qualquer fase do certame poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.
21.8 A Instituição Organizadora e o Município de Campina Grande do Sul – PR não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
21.9 A banca examinadora do Concurso permanecerá constituída até a homologação deste certame.
21.10 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial que não interfiram no resultado final do certame, poderá realizá-las por intermédio da “Área do candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, até a data de publicação da homologação do resultado final e classificação. Após esta data, poderá requerer a alteração junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Campina Grande do Sul – PR.
21.11 O Município de Campina Grande do Sul – PR e a Fundação FAFIPA – Campus de Paranavaí não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
endereço residencial desatualizado;
correspondência devolvida pela Instituição de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;
outras informações divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
21.12 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.
21.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora em conjunto com a banca examinadora.
21.14 Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de sua publicação, por meio do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, em link específico.
21.14.1Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA, caso não seja cadastrado.
21.15 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Campina Grande do Sul (PR), 03 de janeiro de 2024.
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BIHL ELERIAN ZANETTI |
SIMONE MAZEPA PIRES STRAPASSON |
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Prefeito |
Presidente da Comissão |
ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES: Recepcionar as crianças, cuidar da higiene, asseio, alimentação e supervisionar o repouso. Mediante orientação e supervisão do Professor, desenvolver atividades recreativas e acompanhar o desenvolvimento destas atividades. TAREFAS TÍPICAS: Recepcionar as crianças e anotar as informações fornecidas pelo responsável. Supervisionar o repouso das crianças. Sob a orientação do Professor, executar atividades recreativas dirigidas e livres para estimular e desenvolver inclinações e aptidões. Executar, sob orientação, atividades auxiliares e de apoio nas unidades escolares e creches, zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores, ministrando, de acordo com prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados. Realizar curativos simples e de emergência, utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas. Promover, nos horários determinados, a higiene corporal e bucal das crianças, dando banho, entre outras, relacionadas aos serviços de creche. Zelar pelo material sob sua responsabilidade, bem como confeccionar, com a orientação do Professor, materiais destinados à recreação e decoração do local de trabalho. Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos e demais atividades extras promovidas nas creches e no Município. Cooperar e coparticipar nas atividades de recreação dos alunos, acompanhando e assistindo os alunos no horário destinado ao recreio e outras atividades extra classe desenvolvidas nos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI. Dar apoio aos professores no que concerne a execução de projetos e atividades a que se propõe realizar. Executar tarefas de apoio e administrativas sempre que solicitado pela direção da unidade escolar e da creche. Auxiliar na administração da alimentação e na distribuição de merenda, orientando os alunos quanto ao hábito correto de comportar-se durante as refeições. Observar a entrada e saída de alunos nos diferentes turnos, objetivando preservar a ordem e organização escolar. Monitorar, quando solicitado, as crianças nos veículos de transporte escolar. Controlar a utilização dos banheiros. Manter limpo e arrumado o local de trabalho. Zelar pela segurança das crianças, bem como cuidar da higiene e asseio da criança. Sob a orientação e à pedido do Professor, elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas. Participar de programa de treinamento, quando convocado, e realizar cursos de aperfeiçoamento e capacitação pertinentes a sua área de atuação, que serão custeados pelo executivo municipal. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas correlatas à função, quando requeridas pela Administração Pública.
ANEXO II - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão global; ponto de vista do autor, ideias centrais desenvolvidas em cada parágrafo, inferências); Comunicação, linguagem e variações linguísticas; Funções da linguagem; Gêneros e Tipologias textuais; Elementos de coesão e coerência textual; Ortografia Oficial (acentuação gráfica, letra e fonema, sílaba, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos); Emprego das classes de palavras; Semântica (sinônimos e antônimos, significação das palavras, sentido conotativo e denotativo); Funções sintáticas; Sintaxe (coordenação e subordinação); Concordâncias nominal e verbal; Regências Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase; Pontuação; Emprego do que e do se; Uso dos porquês; Literatura Brasileira: prosa e poesia, autores e obras, figuras de linguagem. Matemática: Conjuntos; Relações; Funções: afim; quadrática; polinomial; exponencial; logarítmica; trigonométrica; modular. Números reais; Intervalos reais; Números complexos; Sistemas lineares; Matrizes e Determinantes; Polinômios; Equações e Inequações exponenciais; Medidas de área; Medidas de volume; Medidas de grandezas vetoriais; Trigonometria; Inequações trigonométricas; Sistemas de equações do 1º e 2º grau; Função compostas e função inversa; Logaritmos; Sequencias; Progressão aritmética; Progressão geométrica; Geometria plana; Geometria espacial; Geometria analítica; Geometrias não euclidianas; Análise combinatória; Binômio de Newton; Estatística; Matemática financeira; Frações; Comparações; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Probabilidade; Resolução de problemas. Informática: Conceitos de informática, hardware (local de armazenamento: HDs, CDs, DVDs, Disco Removíveis como Pendrives e HDs Externos) e software (compactador de arquivos (extensão RAR e ZIP); Ambientes Operacionais: Windows 10 Pro; Processador de texto (Word 2016); Planilhas eletrônicas (Excel 2016); Conceitos de tecnologias relacionadas a Internet, (Navegador Internet (Internet Explorer, Google Chrome e Mozilla Firefox), Webmail (Zimbra), busca e pesquisa na Web. Conhecimentos Específicos: Principais autores em pedagogia, educação e ensino. Psicologia do desenvolvimento e aprendizagem. As concepções de educação infantil: currículo, função social da escola, papel do aluno, papel do professor, princípios metodológicos, avaliação mediadora – concepção, instrumento de acompanhamento da aprendizagem do aluno. Didática. A organização do trabalho pedagógico; gestão democrática e as instâncias colegiadas. Gestão escolar. Bullying, perturbação e intimidação no ambiente escolar. Educação inclusiva. Concepção e princípios metodológicos de alfabetização e letramento na perspectiva sociointeracionista; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; estrutura, funcionamento dos diversos níveis e modalidades de ensino; áreas do conhecimento e das linguagens na educação infantil; Importância do Lúdico na Educação Infantil; Eixos norteadores: Interações e Brincadeiras; Indissociação entre cuidar e educar; Lei nº 9394/96 e suas alterações - Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Tecnologia e educação. Encaminhamentos metodológicos.
ANEXO III - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
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DAS ISENÇÕES |
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Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição |
08/01/2024 a 18/01/2024 |
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Divulgação do deferimento das solicitações de isenção |
25/01/2024 |
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Período para recurso contra o indeferimento das isenções |
26/01/2024 a 29/01/2024 |
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Homologação das isenções |
01/02/2024 |
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DAS INSCRIÇÕES |
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Período para solicitação de inscrição |
08/01/2024 a 08/02/2024 |
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Período para juntada de laudo médico (PcD & Condição Especial) |
08/01/2024 a 08/02/2024 |
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Período para pagamento da taxa de inscrição |
08/01/2024 a 09/02/2024 |
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Divulgação do deferimento da inscrição |
15/02/2024 |
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Período para recurso contra o indeferimento da inscrição |
16/02/2024 a 19/02/2024 |
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Homologação das inscrições |
22/02/2024 |
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DA PROVA OBJETIVA |
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Divulgação do horário e local de aplicação da prova |
22/02/2024 |
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Aplicação da prova objetiva & discursiva |
03/03/2024 |
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Divulgação do gabarito preliminar e do caderno de questões. |
04/03/2024 |
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Período para recurso contra o gabarito preliminar e caderno de questões |
05/03/2024 a 06/03/2024 |
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Divulgação do parecer dos recursos deferidos contra o gabarito preliminar. |
28/03/2024 |
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Divulgação do resultado preliminar da prova objetiva. |
28/03/2024 |
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Divulgação das folhas de respostas da prova objetiva. |
28/03/2024 |
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Período para recurso contra resultado preliminar da prova objetiva. |
01/04/2024 a 02/04/2024 |
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Divulgação do resultado definitivo da prova objetiva |
04/04/2024 |
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DA PROVA DISCURSIVA |
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Divulgação dos candidatos que terão a prova discursiva corrigida |
04/04/2024 |
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Divulgação do espelho de correção |
11/04/2024 |
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Resultado preliminar da prova discursiva |
11/04/2024 |
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Período para recurso contra o resultado preliminar |
12/04/2024 a 15/04/2024 |
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Resultado definitivo da prova discursiva |
18/04/2024 |
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DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO |
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Convocação para a entrevista de heteroidentificação |
04/04/2024 |
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Entrevista de heteroidentificação |
14/04/2024 |
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Resultado preliminar da entrevista |
18/04/2024 |
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Período para recurso contra o resultado preliminar |
19/04/2024 a 22/04/2024 |
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Resultado definitivo da avaliação de heteroidentificação |
25/04/2024 |
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DA CLASSIFICAÇÃO |
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Divulgação do resultado final e classificação |
25/04/2024 |
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Período para recurso contra o resultado final e classificação |
26/04/2024 a 29/04/2024 |
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DA HOMOLOGAÇÃO |
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Homologação do resultado final e classificação |
02/05/2024 |
O cronograma apresentado trata-se de uma projeção para execução das atividades inerentes ao Concurso Público do Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, podendo as datas sofrer alterações segundo as necessidades da banca examinadora.
Publicado por:
Maria Guadalupe Strapasson
Código Identificador:2EC340D1