ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 50 2026 -DECLARA EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL O LOTEAMENTO CASA FÁCIL – VIDA NOVA
Declara como empreendimento habitacional de interesse social o loteamento "Casa Fácil – Vida Nova", localizado no Bairro Bela Vista, Município de Goioxim/PR, para fins de enquadramento no licenciamento ambiental junto ao Instituto Água e Terra – IAT, nos termos da Instrução Normativa IAT nº 17, de 24 de abril de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e:
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 20.394/2020, que institui o Programa Casa Fácil Paraná, e os Decretos Estaduais nº 7.666/2021 e nº 7.400/2024, que o regulamentam;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação nº 101/TERM/2025, firmado entre a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR (CNPJ nº 76.592.807/0001-22) e o Município de Goioxim (CNPJ nº 01.607.627/0001-78), assinado em 23/06/2025, publicado no DIOE nº 11918, de 25/06/2025, vinculado ao protocolo COHAPAR nº 23.846.447-1, cujo objeto é conjugar esforços para viabilizar a implementação do Programa Casa Fácil PR – Vida Nova – Demanda Fechada, visando o atendimento de até 25 (vinte e cinco) famílias;
CONSIDERANDO que o imóvel objeto do presente decreto, de propriedade do Município de Goioxim, encontra-se registrado sob a Matrícula nº 9.134, do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cantagalo/PR, com área total de 18.464,77 m² e perímetro de 671,11 m, situado às margens da Rodovia PR-364 (Eng. Luiz Douglas de Araújo), Km 269, Bairro Bela Vista, Goioxim/PR, Indicação Fiscal nº 02.04.001.0066.0005.001;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa IAT nº 17, de 24 de abril de 2025, que estabelece critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos habitacionais de interesse social em área urbana, executados por companhias municipais ou estaduais no território paranaense, a qual exige a declaração formal do Município quanto à natureza social do empreendimento;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 26.537.256-2, referente ao Requerimento de Licença Prévia (LP) em trâmite no Sistema de Gestão Ambiental – SGA;
DECRETA
Art. 1º Fica declarado como empreendimento habitacional de interesse social o loteamento denominado "Casa Fácil – Vida Nova", a ser implantado no imóvel urbano denominado "Juquiá de Cima", registrado sob a Matrícula nº 9.134 do Livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cantagalo/PR, com área total de 18.464,77 m², situado no Bairro Bela Vista, às margens da Rodovia PR-364, Km 269, Município de Goioxim/PR, de propriedade do Município de Goioxim (CNPJ nº 01.607.627/0001-78).
Art. 2º O empreendimento de que trata este Decreto destina-se à implantação de 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais unifamiliares, com área construída total de 7.007,34 m², no âmbito do Programa Casa Fácil PR – Vida Nova – Demanda Fechada, objeto do Termo de Cooperação nº 101/TERM/2025 firmado com a COHAPAR, voltado ao atendimento de famílias de baixa renda do Município.
Art. 3º O presente Decreto tem por finalidade instruir o processo de licenciamento ambiental do empreendimento junto ao Instituto Água e Terra – IAT, para fins de enquadramento na Instrução Normativa IAT nº 17/2025, não produzindo efeitos de regularização fundiária, urbanística ou dominial para outras finalidades.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrária.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 08 de outubro de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:321DE6F4