ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL 21-2026

DECRETO CONTÁBIL N.º 21/2026

 

Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cincquenta mil reais) no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 945/2025 de 05 de dezembro de 2025.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar por Anulação de Dotações no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) nas seguintes contas de despesas:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

10.001.10.301.0010.2023

33.90.14.00.00

DIARIAS – PESSOAL CIVIL

01050

00303

15.000,00

09.002.27.812.0009.2021

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

00980

00000

20.000,00

09.001.13.392.0009.2020

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

00940

00000

15.000,00

 

Art. 2 º - Para dar cobertura ao credito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos de anulação parcial de dotações, conforme demonstrado abaixo:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

07.001.15.451.0007.2016

33.90.14.00.00

DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

00550

00000

15.000,00

09.002.27.812.0009.2021

33.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

00990

00000

20.000,00

09.001.13.392.0009.2020

33.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

00960

00000

15.000,00

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 08 de outubro de 2026.

 

EDER DOS SANTOS,

Prefeito Municipal.

 


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
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