ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA PROVA PRÁTICO PROCESSUAL, BEM COMO, DIVULGA NOVO CRONOGRAMA PARA O CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026 DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ/PR
I -O Presidente da Câmara Municipal de Iporã/PR, usando das atribuições legais,DIVULGAos critérios de correção da Prova Prático Processual e o novo Cronograma para o cargo de Procurador Jurídico, referente ao Concurso Público aberto através do Edital nº 01/2026, conforme segue:
ESPELHO DE CORREÇÃO – PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
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1. Adequação da resposta ao caso proposto –Compatibilidade da manifestação apresentada com a situação jurídica descrita no enunciado. |
1,0 |
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2. Adequação subjetiva e processual –Observância dos aspectos relativos às partes, à representação, à competência e aos demais pressupostos aplicáveis. |
1,0 |
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3. Cabimento e pressupostos jurídicos –Demonstração da pertinência jurídica da solução adotada, considerando os elementos apresentados no enunciado. |
1,5 |
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4. Fundamentação jurídica –Desenvolvimento dos aspectos jurídicos relevantes ao deslinde da questão, mediante fundamentação coerente e adequada ao caso concreto. |
2,5 |
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5. Análise das questões institucionais –Enfrentamento fundamentado das questões relacionadas às atribuições, competências e limites de atuação dos sujeitos envolvidos. |
0,5 |
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6. Providências processuais pertinentes– Identificação e fundamentação das providências adequadas às circunstâncias apresentadas no enunciado. |
1,5 |
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7. Requerimentos –Formulação dos requerimentos compatíveis com a solução jurídica apresentada e com as circunstâncias do caso. |
1,0 |
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8. Técnica de redação jurídica –Organização, clareza, coerência, fundamentação, precisão da linguagem jurídica e correção gramatical. |
1,0 |
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TOTAL |
10,0 |
OBSERVAÇÕES DA BANCA
1.Serão considerados os fundamentos juridicamente pertinentes apresentados pelo candidato, ainda que mediante fundamentação diversa daquela adotada no padrão de correção, desde que compatíveis com o enunciado e com a legislação aplicável.
2.A ausência de indicação numérica de dispositivo legal ou constitucional não implicará, por si só, prejuízo à pontuação, quando o conteúdo jurídico correspondente estiver adequadamente desenvolvido.
3.Serão consideradas as denominações juridicamente equivalentes, desde que demonstrada a compreensão adequada da solução apresentada.
4.A pontuação será atribuída de acordo com o efetivo desenvolvimento dos critérios de avaliação, não sendo suficiente a mera citação de dispositivos legais, princípios ou conceitos jurídicos sem a correspondente fundamentação.
II – NOVO CRONOGRAMA
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13/09/2026 |
Aplicação da Prova Prática |
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09/10/2026 |
Divulgação do resultado preliminar |
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10 e 11/10/2026 |
Recurso Resultado Preliminar |
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16/10/2026 |
Resultado – Recurso Resultado Preliminar eDivulgação do Resultado Final |
Iporã, 11 de setembro de 2026.
ALEX SANDRO FERNANDES
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
Tayná Marques Barros
Código Identificador:38BD01F9