ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 101/2018
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA IARGAS & CIA LTDA, NA FORMA ABAIXO:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.607.627/0001-78, neste ato devidamente representado pela Prefeita Municipal, Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR, e de outro lado a empresa:
FORNECEDORA: IARGAS & CIA LTDA, sediada a RUA LINHA COCHOS, S/N CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: GRAMADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 09.196.184/0001-81, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por CRISTIANE IARGAS , portador do RG nº 75308426 e do CPF nº 038.946.539-90
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, com entregas parceladas, destinados à merenda escolar, de acordo com a demanda do município, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.
2. DO FORNECEDOR E PREÇOS REGISTRADOS
2.1 O preço registrado em reais, unitário e global, o(s) fornecedor(es), as especificações do objeto, a quantidade e unidade, em conformidade com o edital e com a(s) :
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ITENS |
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Lote |
Item |
Descrição |
marca |
Und |
Quantidade |
Preço unitário |
Preço total |
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LOTE: 001 - Lote 001 |
3 |
Extrato de tomate concentrado. O produto deve estar isento de fermentações. Sem aditivos e conservantes. Embalagem: tetrapak de 850 g. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. |
QUERO |
UN |
660,00 |
8,49 |
5.603,40 |
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LOTE: 001 - Lote 001 |
13 |
Batata inglesa Batata inglesa - lavada, lisa, de 1ª qualidade, sem lesões de origem física ou mecânica, não apresentarem rachaduras ou cortes na casca, livre de enfermidades, isenta de partes pútridas. Com tamanho uniforme, devendo ser graúdas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. |
CELSO KULP |
KG |
600,00 |
3,77 |
2.262,00 |
|
LOTE: 001 - Lote 001 |
14 |
Beterraba Beterraba – de primeira qualidade, com tamanho médio padronizado, frescas, inteiras e sãs. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Isentas de substâncias terrosas, sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa. Sem parasitos, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens. Sem umidade externa anormal. Isentas de odor e sabor estranhos. O produto deverá estar acondicionado em sacos plásticos ou caixas plásticas, devidamente higienizadas para o transporte do produto até o local de entrega. Os produtos devem ser entregues pesados e etiquetados de acordo com pedido semanal. |
JOÃO LEAL |
KG |
600,00 |
4,15 |
2.490,00 |
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LOTE: 001 - Lote 001 |
15 |
Carne Bovina Carne Bovina – tipo Coxão mole, cortada em bifes de 150g aproximadamente cada, sem ossos, certificada pelo SIF, dentro das condições higiênico-sanitárias, cor vermelho vivo, fresca, devem estar congelados no momento da entrega. Embalagem primária de polietileno atóxica, transparente, resistente, com vedação termossolada e sem perfurações, de 1 a 3 kg cada embalagem. Etiqueta com identificação do produto, fabricante, data de fabricação e prazo de validade, informação nutricional de acordo com a Legislação Vigente e Registro no Ministério da Agricultura. Deverá ser transportado em carro refrigerado, obedecendo à temperatura no momento do recebimento, conforme legislação vigente. Os produtos devem ser entregues pesados e etiquetados de acordo com pedido semanal |
DALLA ROSA |
KG |
1.800,00 |
23,90 |
43.020,00 |
|
LOTE: 001 - Lote 001 |
17 |
Laranja Laranja – tipo pêra de boa qualidade, casca fina, de cor amarelo-claro, grau médio de amadurecimento, tamanho comercial, firme e sem manchas, suculenta. O produto deverá estar acondicionado em caixas próprias, devidamente higienizadas para o transporte do produto até o local de entrega. O produto deverá estar acondicionado em caixas próprias, devidamente higienizadas para o transporte do produto até o local de entrega. |
JOAO LEAL |
KG |
1.800,00 |
3,52 |
6.336,00 |
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LOTE: 001 - Lote 001 |
19 |
Ovos Ovos – de galinha, de 1ª qualidade, branco, tipo 1, tamanho grande, íntegros (sem rachaduras) e sem sujidades na casca – embalados em caixas de papelão própria ou em bandejas revestidas em filme PVC, que contenham data de classificação e validade e Certificado de Inspeção Sanitária – produto com no máximo 05 dias de classificação. O produto deverá estar acondicionado em caixas próprias, devidamente higienizadas para o transporte do produto até o local de entrega. |
GRANJA FELIZ |
DZ |
600,00 |
5,69 |
3.414,00 |
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LOTE: 001 - Lote 001 |
20 |
Pão francês Pão francês - obtido do cozimento de farinha de trigo enriquecida com ácido fólico e ferro, fermento biológico, água e sal, pesando aproximadamente 50 g e medindo aproximadamente 13 cm de comprimento, 9 cm de largura e 5 cm de altura. Com: cor, cheiro e sabor próprio, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem para transporte: monobloco plástico branco lavável, com finalidade exclusiva para este fim. Não serão aceitos pães pré-preparados (congelados), e/ou apresentando sujidades, sabor e aroma de gordura (rancificado), mal assados ou queimados. |
LOPES |
KG |
300,00 |
7,85 |
2.355,00 |
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LOTE: 001 - Lote 001 |
22 |
Repolho verde Repolho verde - novo, de 1ª qualidade, folhas sãs, sem rupturas, com coloração uniforme, sem manchas, livre de enfermidades, isento de partes pútridas. Não deve estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica. Suficientemente desenvolvido, em perfeito estado de conservação e maturação. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. |
JOÃO LEAL |
KG |
480,00 |
2,50 |
1.200,00 |
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TOTAL |
66.680,40 |
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VALOR TOTAL DA ATA: R$ 66.680,40 (Sessenta e Seis Mil, Seiscentos e Oitenta Reais e Quarenta Centavos). |
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3. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
O prazo de entrega dos materiais deverá obedecer as datas, horários e quantidades conforme o Cronograma elaborado pela Secretaria Requisitante, sendo somente em dias úteis e em horário de funcionamento dos locais de entrega.
Os locais de entrega serão as escolas municipais, centros municipais de educação infantil (CMEIS) e depósito central da merenda escolar. O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada, mediante Autorização de Fornecimento.
A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo contratado, no local e hora determinado pela contratante.
Os produtos deverão ser entregues semanalmente ou mensalmente, conforme o pedido realizado, preferencialmente às segundas e terças feiras, no horário de expediente e com verificação prévia dos feriados municipais.
A quantidade semanal poderá variar para mais ou para menos, bem como a relação de endereços de entrega poderá ser acrescida ou suprimida de alguns existentes, de acordo com as necessidades de cada unidade, conforme cardápio e requisição expedida pelo Departamento Municipal de Educação.
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o contratante poderá:
Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da administração, no prazo máximo de vinte e quatro horas contador da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
A CONTRATADA deverá fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecidas pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde ou Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou pelas autoridades sanitárias locais e/ou estaduais, bem como as especificações que se encontram no edital.
A CONTRATADA deverá fornecer os gêneros alimentícios para as unidades escolares conforme cronograma semanal definido pela Divisão de Alimentação Escolar.
Os produtos serão devolvidos no ato da entrega se não corresponderem a qualidade exigida nas especificações do edital e do contrato. Sendo vedado misturar gêneros de qualidade desiguais para vendê- los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os de mais alto custo ou entregar materiais impróprios para o consumo.
Os Gêneros alimentícios deverão ser de excelente qualidade, atendendo as especificações e
critérios estabelecidos no edital.
A CONTRATADA vencedora do item pão Frances e do leite integral pasteurizado deverá realizar
entrega semanal nas unidades escolares conforme solicitação da Divisão de Alimentação Escolar.
Os alimentos perecíveis deverão ser de primeira qualidade e embalados conforme o pedido semanal.
Os meios de transporte dos alimentos destinados aos alunos da rede municipal de ensino devem garantir a integridade e a qualidade a fim de impedir contaminação e deterioração dos alimentos.
Os alimentos perecíveis devem ser transportados em veículos fechados com refrigeração, não será aceito entrega de alimentos perecíveis em caixas de papelão, caixas plásticas ou isopor ou em carros não refrigerados.
4. DA VALIDADE DA ATA
4.1. A presente ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
4.1.1 Os contratos que advirem da Ata de Registro de Preços terão vigência adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, respectivas ao ano de exercício de suas assinaturas.
4.1.2 Os contratos que advirem da Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.1.3 O(s) contrato(s) que advir(em) da Ata de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5. DO PAGAMENTO E RECEBIMENTO DEFINITIVO
5.1 Na entrega dos produtos junto à Administração Municipal de Goioxim/PR, estes deverão estar de acordo com as normas da legislação vigente.
5.2 O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do recebimento definitivo dos produtos mediante atestado de recebimento e aprovação emitido pela comissão de recebimento de bens/serviços, através de depósito bancário em conta corrente da contratada.
5.3 O licitante vencedor deverá manter as condições demonstradas para habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e/ou, do contrato que advir da ata, bem como apresentar nota fiscal, na forma da lei em vigência, para requerer o pagamento, acompanhada dos seguintes documentos:
Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (dívida ativa e contribuições federais);
Prova de regularidade relativa à Previdência Social (CND-INSS) e ao FGTS (CRF);
Prova de regularidade perante o fisco estadual da sede da licitante;
Prova de regularidade perante o fisco municipal da sede da licitante;
Certidão negativa de débitos trabalhistas.
5.4 À Administração Municipal de Goioxim/PR é reservado o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento, se os produtos fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências apresentadas em edital.
5.5 O recebimento definitivo se dará no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
5.6 A Fornecedora deverá emitir nota fiscal na forma da Lei, no valor pactuado e condições da Ata de Registro de Preços, apresentando-a à Administração Municipal de Goioxim/PR para ateste e pagamento. Deverá, ainda, indicar no corpo da Nota fiscal os dados bancários para liquidação da despesa.
5.7 Caso o fornecimento seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do fornecimento ou do documento fiscal, a depender do evento.
5.8 Nenhum pagamento será efetuado à fornecedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.9 A Administração Municipal de Goioxim/PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em Lei.
5.10 O pagamento decorrente do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos das dotações orçamentárias, do Orçamento Próprio do Município de Goioxim/PR, a seguir:
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DOTAÇÕES |
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Conta da despesa |
Funcional programática |
Fonte de recurso |
Natureza da despesa |
Grupo da fonte |
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650 |
05.001.12.361.0004.2019 |
0 |
3.3.90.30.00.00 |
Do Exercício |
|
660 |
05.001.12.361.0004.2019 |
103 |
3.3.90.30.00.00 |
Do Exercício |
|
670 |
05.001.12.361.0004.2019 |
104 |
3.3.90.30.00.00 |
Do Exercício |
5.11 Dotações suplementares e futuras destinadas à suportar a aquisição/contratação, serão asseguradas em orçamentos/alterações, quando fazerem-se necessárias.
5.12 À Administração Municipal de Goioxim/PR reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento, se os produtos fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências apresentadas em edital.
6. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 Os preços registrados na presente ata poderão ser alterados em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
6.2 Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o fornecedor será convocado para que promova a redução dos preços.
6.1.1 Em não sendo reduzido o preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo a Administração Municipal de Goioxim/PR convocar os demais fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a ata de registro de preços ou parte dela.
6.3 Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior aos registrados, o fornecedor poderá solicitar revisão dos preços, mediante requerimento fundamentado, com apresentação de comprovantes e de planilha detalhada do custo, que demonstrem que o mesmo não pode cumprir as obrigações assumidas, em função da elevação dos custos dos bens, decorrentes de fatos supervenientes.
6.3.1 Procedente o pedido, a Administração Municipal de Goioxim/PR providenciará a alteração do preço registrado.
6.3.2 Não sendo acatado o pedido de revisão, a Administração Municipal de Goioxim/PR poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 O presente registro de preços poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
Descumprimento pelo fornecedor das condições da presente ata de registro de preços;
Recusa pelo fornecedor a atender convocação para assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
Não aceitar o fornecedor reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
Se o beneficiário do preço registrado for supervenientemente impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública ou for declarado inidôneo;
Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
7.2 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes no termo de referência, no instrumento convocatório e na proposta do Fornecedor, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas.
8.2 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo fornecedor, relacionados com o objeto pactuado.
8.3 Comunicar, por escrito e/ou via correio eletrônico, ao fornecedor quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido.
8.4 Comunicar, por escrito e/ou via correio eletrônico, ao fornecedor o não-recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas no termo de referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada.
8.5 Proporcionar as condições, cabíveis na forma da Lei, para que o fornecedor possa cumprir as obrigações pactuadas.
8.6 As notificações serão encaminhadas por e-mail a contratada, ficando a mesma desde logo intimada a apresentar defesa, justificativa no prazo de dois dias após envio do e-mail.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
9.1 Obedecer as especificações do objeto, observando a qualidade e prazo de validade exigidos no termo de referência e no ato convocatório, bem como a marca e modelo constantes da proposta apresentada.
9.2 Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos/equipamentos/materiais até as dependências da contratante, como também pelas despesas a ele inerentes.
9.3 Entregar o objeto no prazo/condições estabelecido no item “4” desta ata de registro de preços.
9.4 Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos produtos/equipamentos/materiais fornecidos, que deverão estar devidamente acondicionados em embalagens e de primeira qualidade.
9.5 Manter todas as condições de habilitação exigidas no certame durante a vigência da ata de registro de preços, sob pena de serem convocados os demais participantes para a entrega dos produtos.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação pela Administração Municipal de Goioxim/PR, garantido o contraditório e a ampla defesa à beneficiária da presente ata, das seguintes sanções, independente de outras previstas:
Advertência, em caso de conduta que prejudique a execução contratual;
Multa moratória, equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor global da contratação, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 2% (dois por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação por parte da beneficiária da ata, em especial daquelas previstas nos itens “4.3.”, “4.4.” e “4.7.”, desta ata.
Multa compensatória, de até 10% (dez por cento), sobre o valor global registrado, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
Não entrega de documentação exigida para a ata;
Apresentação de documentação falsa exigida para a ata;
Não manutenção das proposta;
Retardamento da execução do objeto registrado;
Falha na execução contratual;
Fraude na execução contratual;
Comportamento inidôneo;
Cometimento de fraude fiscal.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal de Goioxim/PR pelo prazo de até 02 (dois) anos, nas hipóteses referidas no inciso anterior, dentre outras, de acordo com a gravidade verificada.
Declaração de inidoneidade, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada ao licitante que incorrer as condutas a seguir:
Fizer declaração falsa na fase de habilitação;
Apresentar documento falso;
Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica;
Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
10.2 As sanções previstas nos incisos I, IV e V do item 10.1 poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos II e III do mesmo item.
10.3 Quaisquer das penalidades aplicadas serão devidamente averbadas na forma da legislação em vigor.
11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 Caberá a gestão da ATA ao Setor de Licitações e Compras do Município de Goioxim/PR, a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições aqui estipuladas, e ainda:
Propor ao órgão competente, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela beneficiária da Ata;
Receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto;
Acompanhar o processo licitatório, em todas as suas fases;
Manter controles adequados e efetivos da presente Ata, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo fiscal;
Propor medidas que melhorem a execução da Ata.
11.2 Caberá a responsabilidade de fiscalização desta ata, ao(à) servidor(a) Municipal Karina Leite Nutricionista e Santina Fatima Motta Secretária de Educação, e aos demais fiscais de contratos que advirem da presente ata, a competência de:
Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto registrado;
Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos na Ata;
Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido na Ata;
Comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto;
Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
Observar que os prestadores de serviços se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado em contrato;
Acompanhar a execução da Ata, informando ao gestor as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço;
Informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto ao gestor;
Emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto;
11.3 A fiscalização de que trata o item “11.”, desta Ata, não exclui nem reduz a responsabilidade da beneficiária da Ata pelos danos causados a Administração Municipal de Goioxim/PR ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
11.4 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração Municipal de Goioxim/PR, não elide nem diminui a responsabilidade da beneficiária da Ata quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração Municipal de Goioxim/PR ou do(a) servidor(a) designado para a fiscalização.
11.5 À Administração Municipal de Goioxim/PR, não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos/objetos considerados inadequados.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O beneficiário da presente Ata de Registro de Preços assume o compromisso de fornecer os produtos objeto desta ata, até as quantidades máximas referidas/estimadas, pelo preço registrado, durante o prazo de validade da ATA, em conformidade com o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços 035/2018.
12.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O fornecedor não poderá subcontratar ou transferir a terceiros os serviços previstos no objeto desta ata, salvo expressa autorização da Administração Municipal de Goioxim/PR.
12.4 Para dirimir questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o Foro da Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Goioxim - Paraná, 04 de maio de 2018
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Contratante |
Contratado |
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Município de Goioxim |
Iargas & Cia LTDA |
|
MARI TEREZINHA DA SILVA |
CNPJ 09.196.184/0001-81 |
|
Prefeita Municipal |
CRISTIANE IARGAS |
Testemunhas:
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NOME:_________________________ |
NOME:_________________________ |
|
RG:____________________________ |
RG:____________________________ |
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ASSINATURA:____________________ |
ASSINATURA:____________________ |
Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:38FDDA03