ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 833, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII e XXV, na forma do art. 62, II, “g”, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 18 da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, e considerando o resultado do Processo Seletivo Simplificado – PSS, regido pelo Edital nº 003/2025, homologado pelo Edital nº 018, de 17 de dezembro de 2025; considerando a necessidade de provimento de vagas temporárias em regime especial* para atendimento das demandas da rede pública municipal de ensino previstas na Lei Municipal nº 6.419/2025; considerando a emissão das Portarias Torna sem Efeito nº 831/2026 e 832/2026; considerando o contido no Memorando nº 39.170/2025 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear as candidatas abaixo relacionadas, aprovados no Processo Seletivo Simplificado – PSS, regido pelo Edital nº 003/2025, para ocupar função pública no Município de Pato Branco, conforme segue:
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EDITAL PSS |
003/2025 |
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CARGO |
Professor de Apoio 20h |
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FUNÇÃO |
Professor de Apoio 20h |
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CANDIDATO (A) |
CLASSIF. A.C |
CLASSIF. P.P.P |
CLASSIF. P.C.D |
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Franciely Nayana Cordeiro Cardoso** |
138º |
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Margarete Dias** |
142º |
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Luciane Mattos Carvalho** |
143º |
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Dercilda Fraga Giaretta** |
144º |
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Rosana Aparecida Dallemole** |
154º |
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Silmara Aparecida dos Santos** |
165º |
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*O regime especial de trabalho não assegura o direito ao FGTS.
**Candidatos reconvocados opção final de lista.
Art. 2º As candidatas relacionadas no Art. 1º, terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta Portaria, para comparecer de segunda a sexta-feira, no horário das 13h30min às 17h30min, junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Pato Branco, localizado na Rua Caramuru, nº 271, Centro, para dar inicio aos procedimentos de nomeação e posse.
Art. 3º O não comparecimento das candidatas no prazo estabelecido no artigo anterior implicará na perda do direito à nomeação, conforme disposições do Edital.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
(Assinado Digitalmente)
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Wagner Bertasso
Código Identificador:39F934D5