ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
Administração
ADMINISTRAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N° 003/2017 PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº. 2913/2017 LOCAL: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BALSA NOVA
O Prefeito do Município de Balsa Nova, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, instrumentalizado no Processo Administrativo nº 2913/2017, através da Secretaria Municipal de Saúde de Balsa Nova, localizada na Av. Brasil,nº 665, Município de Balsa Nova/PR, de conformidade com a Lei Municipal nº 879/2015, e demais legislação cabível a espécie, torna público, o presente Edital nº. 003/2017, que estabelece instruções destinadas à realização deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS, para contratações temporárias para exercer a função de NUTRICIONISTA E FONOAUDIÓLOGO, regulamentado pela Lei Municipal nº 624/2012, alterado pelas Leis Municipais 655/2012 e 848/2014, sob o regime jurídico excepcional interesse público previsto na Lei Municipal 879/2015, de acordo com este ato convocatório:
1. Disposições Preliminares
1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS é destinado a selecionar profissionais para atuarem em estabelecimentos de Saúde de Balsa Nova, exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes nesta Municipalidade, conforme Lei Municipal nº 624/2012, alterado pelas Leis Municipais 655/2012 e 848/2014, sob o regime jurídico excepcional interesse público previsto na Lei Municipal 879/2015 e demais disposições cabíveis a espécie
1.2 Este Processo Seletivo Simplificado - PSS consistirá em prova de títulos referentes a escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional, conforme disposto nos anexos deste Edital.
1.3. Antes de se inscrever Processo Seletivo Simplificado - PSS, o candidato deve observar as prescrições deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da convocação, todos os requisitos exigidos para a contratação.
1.3.1. Ao realizar e finalizar a inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todos os termos deste Edital sobre o qual não poderá alegar desconhecimento.
1.4 .A participação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado - PSS não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de “convocação” e “contratação”, ficando reservado à Secretaria Municipal de Saúde de Balsa Nova, o direito de proceder às admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final e ao prazo de validade deste Edital, conforme item 12.6.
1.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado – PSS, por meio de publicações na imprensa oficial e Editais disponibilizados no átrio da Prefeitura Municipal de Balsa Nova e Boletins Informativos na plataforma digital desta Municipalidade.
1.6 Cabe a Secretaria Municipal de Saúde de Balsa Nova divulgar em quais Unidades de Saúde Básica, Hospitais ou instituição de saúde haverá necessidade dos profissionais da área médica conforme discriminados no Anexo VII, deste ato convocatório. A lista de classificação compostas por este Processo Seletivo Simplificado – PSS será utilizada somente e estiverem esgotadas as possibilidades de contratação por meio do Decreto nº. 49/2016 e 50/2016, que homologou a ordem classificatória do concurso público veiculado ao Edital n° 01/2015, instrumentalizado no Processo Administrativo n° 3766/2015 ou caracterizada a excepcionalidade de interesse público previsto na Lei Municipal n° 879/2015.
1.7 Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 24:00horas, a partir do primeiro dia seguinte de sua publicação no Diário Oficial do Município de Balsa Nova. A impugnação deverá ser elaborada por escrito, devidamente fundamentada, e protocolada, na Secretaria Municipal de Saúde de Balsa Nova até às 16h30min do último dia do prazo.
2. Cronograma
2.1 Este processo seletivo será composto das seguintes fases:
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FASE |
PERÍODO |
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Inscrições |
08/06/2017 a 14/06/2017– das 8:30 às 11:30 e 13h às 16:30h |
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Publicação da Lista Provisória |
20/06/2017 |
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Recurso |
21/06/2017 |
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Publicação da Lista Classificatória Provisória |
22/06/2017 |
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Recurso da Classificação |
23/06/2017 |
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Convocação para comprovação de títulos |
26/06/2017 e 27/06/2017 |
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Distribuição de vagas |
28/06/2017 – 10:00 horas |
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Médico do Trabalho |
28/06/2017 – 13:00 horas |
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Contratação |
03/07/2017 |
Obs.: Para os documentos apresentados na inscrição, fica vedada a inclusão de documentos diversos, sob pena de indeferimento da inscrição..
3. Cargos e Funções
3.1. - Características das Funções
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Cargo |
NUTRICIONISTA |
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Função |
Profissional Especialista |
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Carga Horária |
40 horas/semanais – Lei Municipal 624/11 e 655/11 |
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Atribuições |
Item 32, do Manual de Ocupações, do anexo I, da Lei Municipal nº. 665/2011 |
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Lotação |
Secretaria Municipal da Saúde de Balsa Nova |
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Local |
Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS – Rede Municipal de Saúde – Unidades Básicas de Saúde – Hospital – outros |
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Finalidade |
Substituição – Licenças – Aposentadorias – Demissões - Atendimento dos Programas Federais - Política Municipal de Saúde – outros |
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Tempo |
06 meses – Tempo Determinado – Excepcional Interesse Público – Lei Municipal 879/2015 |
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Vagas/Oferta |
1 vaga |
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Vencimentos |
R$ 3.271,41 - Decreto Municipal n° 007/2017 |
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Escolaridade exigida |
Ter concluído o curso de graduação devidamente reconhecido em instituição de ensino superior autorizada e aprovada pelo Ministério da Educação. |
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Eventuais fatores funcionais específicos |
Comprovar registro profissional no órgão ou conselho de classe e cumprir a jornada de trabalho, tendo ciência e concordando que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados. |
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Descrição Atribuições |
das Atribuições descritas no QUADRO I, do ANEXO I do EDITAL n° 03/2017. |
3.2 - Características das Funções
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Cargo |
FONOAUDIÓLOGO |
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Função |
Profissional Especialista |
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Carga Horária |
40 horas/semanais – Lei Municipal 624/11 e 655/11 |
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Atribuições |
Item 34,2, do Manual de Ocupações, do anexo I, da Lei Municipal nº. 665/2011 |
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Lotação |
Secretaria Municipal da Saúde de Balsa Nova |
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Local |
Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS – Rede Municipal de Saúde – Unidades Básicas de Saúde – Hospital – outros |
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Finalidade |
Substituição – Licenças – Aposentadorias – Demissões - Programas Federais de Saúde – outros |
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Tempo |
06 meses - Determinado – Excepcional Interesse Público – Lei Municipal879/2015 |
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Vagas/Oferta |
1 vaga |
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Vencimentos |
R$ 3.271,41 - Decreto Municipal n° 007/2017 |
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Escolaridade exigida |
Ter concluído o curso de graduação devidamente reconhecido em instituição de ensino superior autorizada e aprovada pelo Ministério da Educação. |
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Eventuais fatores funcionais específicos |
Comprovar registro profissional no órgão ou conselho de classe e cumprir a jornada de trabalho, tendo ciência e concordando que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados. |
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Descrições das atribuições |
Atribuições descritas n QUADRO II, do ANEXO I, do EDITAL n° 02/2017. |
ADVERTÊNCIA – Os documentos deverão ser apresentados pelos candidatos no Protocolo Geral do Município de Balsa Nova. A Secretaria Municipal de Saúde de Balsa Nova não receberá documentos sem o Protocolo Geral, certificando data e horário, bem como, são será responsável por falhas de autuação causadas pelos próprios candidatos.
4. Inscrição
4.1. Para participar do Processo Seletivo Simplificado - PSS, o candidato deve ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1ª, do artigo 12, da Constituição Federal. 4.2. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 75 (setenta e cinco) anos, no momento da convocação para comprovação de títulos 4.3 Possuir número de Cadastro de Pessoa Física – CPF e número de Registro Geral
– RG.
4.4. As inscrições serão realizadas no Protocolo Geral instalado no átrio da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, localizado à Avenida Brasil nº. 665, destinados à Secretaria Municipal de Saúde, no período das 8:30h às 11:30 de 13h às 16:30 de 08/06/2017 a 14/06/2017, devendo o candidato trazer os documentos que comprovem a sua habilitação técnica no ato da inscrição.
4.5. Os protocolos serão arquivados na Secretaria Municipal de Saúde de Balsa Nova.
4.5.1 O candidato poderá realizar somente uma inscrição para investidura por tempo determinado dos cargos de profissionais técnicos e especialista da área da saúde disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, para exercerem suas atribuições nas Unidades Básicas de Saúde, Hospitais e instituições integradas na Rede Municipal de Atendimento do Sistema Único de Saúde.
4.5.2 O comprovante de inscrição será o protocolo do Processo Administrativo.
4.5.3. Após a conclusão da inscrição, não será possível incluir ou alterar informações.
A inscrição poderá ser excluída e novamente realizada, durante o período de inscrições.
4.5.4 O candidato é responsável pelas informações constantes no cadastro e na inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativas, cível e penal.
4.5.5. Ficará reservado aos candidatos afrodescendentes o percentual de 10% das convocações para contratações temporárias que venham a surgir durante o ano letivo.
4.6. Considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar, expressamente, no ato da inscrição, conforme o disposto no artigo 4ª, da Lei nº. 14.274/03, combinado com a Lei Municipal 878/2015
4.6.1 Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o item 4.6, o candidato deverá escolher, no ato da inscrição, a função com a opção afrodescendente. O candidato afrodescendente participará do processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital, conforme previsto da Lei nº. 14.274/03, combinado com a Lei Municipal 877/2015
4.7 Ficará assegurado à pessoa com deficiência o percentual de 5% das convocações para contratações temporárias que venham a surgir durante o ano letivo, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a sua deficiência (Anexo V)
4.7.1 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas nas Leis Estaduais n.18419/15, n. 16.945/11, combinado com a Lei Municipal 877/2015.
4.7.2 Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o item 4.7, o candidato deverá escolher, no ato da inscrição, a função com a opção pessoa com deficiência. A comprovação da deficiência se dará na forma prevista no item 7.4.1 deste Edital.
4.7.3 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.
4.7.4 O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.
4.8 Uma vez escolhida uma das opções de reserva de vagas como afrodescendente ou pessoa com deficiência, todas as demais inscrições para este Edital serão, obrigatoriamente, para a mesma opção.
4.9 A inscrição em qualquer uma das opções de reserva de vagas implicará em inscrição automática na mesma função na lista de ampla concorrência.
4.10 Não haverá reserva de vagas nas listas de classificação em que haja número de classificados insuficientes para a aplicação do percentual previsto em lei.
5. Critérios de Classificação e Títulos
5.1 Escolaridade obrigatória.
I. Diploma do curso reconhecido pelo MEC.
5.1.1 Títulos aceitos para vencimentos de nível superior:
a) Diploma na área acompanhado de certificado de conclusão de curso;
b) Diploma de pós graduação;
c) Diploma de Mestrado;
d) Doutorado.
5.1.2. A pontuação atribuída aos títulos de escolaridade consta na tabela de avaliação de títulos, variando de acordo com as etapas do Anexo II.
5.2 Tempo de Serviço;
5.2.1 Será pontuado o tempo de serviço dos últimos 10 (dez) anos, aqui considerado o período entre 17/01/2007 a 17/01/2017, desde que não utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria, sendo 1 (um) ponto para cada ano trabalhado, até o limite de 10 (dez) pontos, nas funções de nutricionista e fonoaudiólogo disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde:
a) o tempo de serviço prestado como contratado pela Secretaria Municipal de Saúde de Balsa Nova será fornecido por certidão expedida pelo Departamento de Recursos Humanos do Município de Balsa Nova:
b) o tempo de serviço prestado em Unidades Básicas de Saúde, Clínicas, Hospitais ou Instituições de saúde da rede particular e em outras secretarias da rede pública federal, estadual e municipal e de outros estados, poderá ser informado na inscrição, desde que não utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria.
5.2.2 A comprovação dos títulos do tempo de serviço se dará da seguinte
forma:
a) tempo de serviço prestado na Secretaria Municipal de Saúde de Balsa Nova como contratado pela mesma, não necessita de comprovação documental para tal finalidade;
b) tempo de serviço prestado como efetivo na Secretaria Municipal da Saúde de Balsa Nova, com posterior exoneração, ocorrerá mediante apresentação de declaração emitida pelo Município de Balsa Nova;
c) tempo de serviço prestado nas Unidades Básicas de Saúde, Clínicas, Hospitais ou Instituições de saúde da rede particular, ocorrerá mediante apresentação do original e cópia das páginas de identificação do empregado e do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
d) tempo de serviço prestado no setor público em outras secretarias da rede pública federal, estadual e municipal e de outros estados, ocorrerá mediante apresentação de originais e cópias de declaração, certidão, portaria, contrato ou outro documento oficial que comprove o tempo de serviço.
5.2.3 O tempo de serviço constante na inscrição de candidatas do sexo feminino, com idade acima de 50 (cinquenta) anos, e de candidatos do sexo masculino, acima de 55 (cinquenta e cinco) anos, somente será validado mediante apresentação do Relatório de Pesquisa – PESNOM, emitido pelo Instituto Nacional de Previdência Social – INSS, sendo que se positivo, o tempo utilizado para aposentadoria até a data de início do benefício (D.I.B) constante no documento, não será admitido para pontuação neste processo seletivo.
5.2.4 Caso conste no documento utilizado para a comprovação do tempo de serviço, função ou cargo com nomenclaturas diversas das exigidas, o candidato deverá providenciar, junto ao contratante, uma declaração complementar, com carimbo do CNPJ, assinatura e carimbo do responsável pelo setor de pessoal, na qual fique comprovada o desempenho das atividades profissionais dos cargos objeto deste certame licitatório.
5.2.5 O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, será considerado uma única vez.
5.2.6 Apenas a fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida em ano completo pelo Sistema PSS para fins de contagem de tempo de serviço.
5.2.7 O tempo de serviço em estágios de aprendizagem e em cargos comissionados não será aceito e não deverá ser informado.
5.2.8 O Sistema PSS não pontuará tempo de serviço superior a 10 (dez) anos.
5.3 Aperfeiçoamento Profissional
5.3.1 Até o limite de 10 pontos:
5.3.2 As habilitações originárias do mesmo curso de licenciatura utilizado na escolaridade não serão consideradas como outro curso superior e não poderão ser utilizadas para pontuação no aperfeiçoamento profissional.
5.3.3 Bacharelado ou licenciatura que viabilizaram a obtenção da habilitação informada no item 5.1, referente à escolaridade, devem acompanhar a habilitação e não poderão ser informados como outro curso superior.
5.3.4 Nas etapas onde pós-graduação é requisito obrigatório da escolaridade, a mesma pós-graduação não poderá ser informada novamente como aperfeiçoamento profissional.
5.4 Todos os títulos informados no momento da inscrição deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes e ser comprovados por meio de documentação oficial na data da comprovação de títulos.
5.5 Os candidatos serão classificados automaticamente por ordem decrescente de pontuação, referente a escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional. A pontuação atribuída consta nas tabelas de avaliação de títulos em cada etapa do Anexo II, bem como os demais requisitos das modalidades de ensino ofertadas e estarão sujeitas à comprovação documental dos títulos informados na inscrição por ocasião da convocação.
6. Resultado
6.1 Classificação provisória
6.1.1 A classificação provisória será divulgada na Imprensa Oficial do Município de Balsa Nova e no Quadro de Edital fixado no átrio da Prefeitura Municipal e boletins na Plataforma Digital desta Municipalidade.
6.1.2 A publicação da classificação provisória será realizada em 3 (três) listas, por ordem decrescente de pontos, sendo a primeira uma lista de ampla concorrência, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e dos afrodescendentes; a segunda uma lista com a pontuação dos candidatos afrodescendentes e a terceira com a pontuação dos candidatos com deficiência (Anexo VIII)
6.1.3 No dia 22/06/2017, será publicada na Imprensa Oficial.
Parágrafo único. Havendo igualdade de pontuação na soma dos itens de escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional, terá preferência o candidato mais idoso.
6.2 Recursos
6.2.1. Caberá recurso após a divulgação dos resultados provisórios, desde que:
a) sejam entregues pelo candidato na Secretaria Municipal de Saúde de Balsa Nova, no dia 23.06.2017 ;
b) sejam apresentados em um único formulário, conforme modelo anexo ao edital de classificação provisória, devendo conter a totalidade de questionamentos, independente do número de inscrições;
c) sejam devidamente fundamentados com a indicação expressa do item do edital que entenda não ter sido atendido, justificando-os.
Parágrafo único. Não serão apreciados os recursos fundamentados exclusivamente em erros do candidato no preenchimento dos dados no momento da inscrição.
6.2.2. Os recursos serão analisados e julgados por comissão constituída pela Secretaria Municipal de Saúde;
6.2.3 Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.
6.3 Classificação Final
6.3.1 Após a análise conclusiva dos recursos, a classificação final será publicada na Imprensa Oficial do Município de Balsa Nova e no Quadro de Edital fixado no átrio da Prefeitura Municipal e boletins na Plataforma Digital desta Municipalidade.
7. Convocação para comprovação de títulos e documentos.
7.1 A convocação dos candidatos será feita observando-se a necessidade de cada Unidades Básicas de Saúde, Clínicas, Hospitais ou Instituições de Saúde integrantes na Rede Municipal do Sistema Único de Saúde e por ordem de classificação final das listas de ampla concorrência, afrodescendentes e de pessoas com deficiência.
7.1.1 Os candidatos classificados serão convocados para a comprovação dos títulos registrados na inscrição e demais documentos constantes do item 7.4, na Imprensa Oficial do Município de Balsa Nova e no Quadro de Edital fixado no átrio da Prefeitura Municipal e boletins na Plataforma Digital desta Municipalidade.
7.1.2 A comprovação de títulos e demais documentos constantes do item 7.4, a sessão de distribuição de vagas nas Unidades Básicas de Saúde, Clínicas, Hospitais ou Instituições de Saúde integrantes no Sistema Único de Saúde e a contratação poderão ocorrer na mesma sessão, de acordo com a urgência e excepcional interesse público para manutenção dos serviços. Neste caso, o edital de convocação deverá explicitar tal fato, sendo obrigatória a apresentação, no horário previsto, tanto da documentação de comprovação de títulos e demais documentos do item 7.4, quanto da documentação da contratação descrita no item 11.1
7.1.3 Em cumprimento à Lei Estadual n.° 14.274/2003, combinado com a Lei Municipal nº. 878/2015 ficam reservadas aos afrodescendentes 10% (dez por cento) das contratações temporárias que venham a surgir durante o ano letivo.
§ 1.o A reserva de vagas será observada no momento da convocação.
§ 2ª Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
§ 3.o Detectada falsidade na declaração a que se refere o item 4.6, sujeitar-seá o candidato à exclusão do Processo Seletivo e às penas da lei.
7.1.4 Em cumprimento ao art. 54 da Lei n.o 18.419/2015, ficam reservadas aos candidatos inscritos como pessoa com deficiência, no mínimo 5% (cinco por cento) das contratações temporárias que venham a surgir durante o ano letivo.
I. A reserva de vagas será observada no momento da convocação.
II. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame.
7.1.5 Observados os percentuais reservados, as regras específicas de arredondamento, o limite máximo da reserva de vagas e as regras de preferência dos itens 7.2 e 7.3, será utilizada a orientação descrita na tabela no Anexo I.
7.1.6 Havendo ausência, desistência ou não comprovação dos títulos e documentos, a vaga será ofertada ao próximo candidato convocado da respectiva lista de classificação presente naquela sessão pública.
7.1.7. Quando o percentual de cotas não estiver atendido e houver candidato inscrito como cotista ainda não convocado, deverá ser interrompida a contratação dos convocados da lista de ampla concorrência, caso não haja candidatos cotistas convocados presentes na sessão pública.
7.2 Quando houver candidato classificado como afrodescendente e candidato como pessoa com deficiência convocados simultaneamente, terá preferência o candidato com maior pontuação conforme descrito no item 5.5 e, havendo empate, terá preferência o mais idoso, sendo o outro candidato, neste caso, convocado para a próxima vaga antes de nova convocação pela lista de ampla concorrência.
7.3 Na hipótese de não existirem candidatos inscritos para reserva de aulas ou vagas como afrodescendente ou pessoa com deficiência, as mesmas serão destinadas aos demais candidatos classificados na lista de ampla concorrência, observada a ordem de classificação final.
7.4 Para a comprovação de títulos, o candidato, ou seu procurador habilitado nos termos do Anexo III, deverá comparecer ao local, data e horário estabelecidos, portando os seguintes documentos:
a) comprovante de inscrição;
b) carteira de identidade (RG), ou outro documento oficial de identificação, original;
c) originais e cópias legíveis e em bom estado de conservação dos títulos de escolaridade obrigatória descritos no item 5.1, e se informados, tempo de serviço descritos no item 5.2 e aperfeiçoamento profissional descritos no item 5.3 e demais documentos informados nas etapas do Anexo II pelas quais se inscreveu;
d) PESNOM emitido pelo INSS, se o candidato informou tempo de serviço e se enquadre no subitem 5.2.3;
e) declaração de anuência
7.4.1 O candidato inscrito como pessoa com deficiência, além dos documentos descritos no item 7.4, deverá apresentar, às suas expensas, laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos 12 (doze) meses contados até o último dia do período de inscrição, por especialista da área, atestando a deficiência e a compatibilidade com as atribuições da função pretendida, devendo para tanto constar, de forma expressa:
a) espécie e grau ou nível da deficiência;
b) código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças –CID;
c) limitações funcionais;
d) função para a qual é candidato;
e) se existe ou não compatibilidade com as atribuições da função pretendida e descritas no item 3.2 acima deste Edital;
f) data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina - CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo.
Parágrafo único O candidato que apresentar laudo médico que ateste incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função será excluído do Processo.
7.5. Após a comprovação dos títulos informados na inscrição e demais documentos constantes do item 7.4, caberá a Secretaria Municipal de Saúde de Balsa Nova estipular a data da distribuição das vagas para contratação, que será realizada em sessão pública, coordenada pelo mesmo, obedecendo à ordem de classificação final, por setor ou município de inscrição.
7.6 Não será convocado o candidato que tenha sofrido rescisão de contrato de trabalho como penalidade em decorrência de sindicância, conforme Lei Municipal 879/2015, ou tenha sofrido penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar pela SEED, nos últimos 5 (cinco) anos.
7.7 As convocações podem ocorrer com número de candidatos maior que o número de vagas, o que não implica a obrigatoriedade de contratação, considerando que as contratações ocorrerão somente para atendimento das vagas e de acordo com as cotas estabelecidas.
7.8 Reconvocação.
7.8.1 Ocorrendo convocações com número de candidatos maior que o número de vagas, a Secretaria Municipal de Saúde de Balsa Nova, poderá fazer, em momento oportuno, a reconvocação dos candidatos não contratados.
7.8.2 Os candidatos remetidos para fim de lista poderão ser reconvocados após todos os inscritos da respectiva lista de classificação de cada função terem sido convocados.
7.8.3 A reconvocação ocorrerá mediante a publicação de editais, com antecedência mínima de 24 horas, em dias úteis, devendo constar, a data, horário e local de comparecimento, observando-se a reserva de vagas.
7.8.4 Serão seguidos os mesmos critérios para o candidato inscrito na lista de afrodescendente ou na lista de pessoa com deficiência.
8. Inaptidão temporária (licença-maternidade, licença-saúde) e contrato prorrogado
8.1 A inaptidão temporária por licença-maternidade ou licença-saúde será justificada mediante apresentação de atestado médico, pelo candidato ou por procurador habilitado nos termos do Anexo III, na mesma data da comprovação de títulos e/ou distribuição de aulas ou vagas.
8.2 O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida, sem prejuízo à convocação dos demais classificados.
8.3 Cessada a inaptidão temporária, o candidato agora apto para o trabalho, mediante atestado médico, terá a contratação condicionada à existência das vagas.
8.4 O candidato com contrato prorrogado por força de lei vigente junto Secretaria Municipal de Saúde de Balsa Nova, e que se encontrar inapto temporariamente na data da convocação, justificada conforme item 8.1, terá sua classificação mantida para fins de abertura de novo contrato. A nova contratação estará condicionada à existência de vagas.
8.5 As vagas a que se referem os itens 8.3 e 8.4 estarão disponíveis após esgotadas todas as possibilidades de atribuição a servidores efetivos habilitados ou a candidatos já contratados.
9. Fim de lista e desistência
9.1 perderá a colocação original de classificação e será remetido para o fim da respectiva lista de classificados, o candidato que:
a) não compareça e/ou não justifique a impossibilidade de comparecimento ao local, data e horário estabelecidos para comprovação de títulos e/ou distribuição das vagas;
I. a impossibilidade de comparecimento acima posta deverá ser comprovada mediante apresentação de atestado médico, por procurador habilitado na forma do item 8.1 e Anexo III.
b) ainda que compareça na data da convocação para comprovação de títulos:
I. não comprove o tempo de serviço de acordo com a documentação do item 5.2 e/ou o aperfeiçoamento profissional registrados na inscrição e demais documentos constantes do item 5.3, ou, ainda que comprovado, este gere pontuação menor que aquela registrada no momento da inscrição;
II. informe tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria, ou não o exclua, caso conste automaticamente pelo Sistema PSS ou não apresente o PESNOM, caso se enquadre no item 5.2.3;
III. não comprove o dia, mês e ano de nascimento que constar no comprovante de inscrição, por ser critério de desempate;
c) no momento da contratação não manifeste interesse nas vagas ofertadas, bem como não apresente os documentos pessoais exigidos e descritos no item 11.1;
d) o candidato remetido para o fim de lista poderá ser reconvocado, ser houver necessidade por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Balsa Nova, após todos os demais classificados serem convocados. A ordem de classificação original será utilizada entre os candidatos em fim de lista para efeitos de contratação.
9.2 O candidato que constar da lista de classificação final deste PSS somente será considerado desistente ao assinar Termo de Desistência constante no Anexo IX deste Edital.
10. Exclusão do processo seletivo
10.1 Será excluído do processo seletivo o candidato:
a) que não comprove a escolaridade mínima exigida constante do item 5.1;
b) que, ainda que comprovada a escolaridade mínima exigida, informe escolaridade que gere pontuação ou remuneração maior que a efetivamente comprovada na fase de comprovação de títulos;
c) que tenha sofrido rescisão de contrato de trabalho como penalidade em decorrência de sindicância, conforme art. 15 da Lei Complementar n.o 108/2005, nos últimos 5 (cinco) anos contados retroativamente a partir da primeira convocação;
d) que tenha sofrido penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos contados retroativamente a partir da primeira convocação;
e) que tiver configurado, no momento da contratação, o acúmulo ilegal de cargos públicos, excetuando-se os casos permitidos pelo artigo 37, XVI, da Constituição Federal;
f) com contrato já encerrado a pedido, no mesmo ano letivo, e no qual houve atribuição de vagas, por meio de contrato em regime especial via PSS;
h) que tenha 75 (setenta e cinco) anos completos por ocasião da primeira convocação ou da contratação, de acordo com a Emenda Constitucional n.o 20, de 16/12/1998, e Emenda Constitucional n.o 41, de 31/12/2003;
i) aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;
j) que tiver comprovada a ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata.
11. Contratação
11.1 Para ser contratado o candidato deverá apresentar os seguintes documentos pessoais originais, em situação regular, acrescido de 01 (uma) cópia, às suas expensas:
a) Cédula de Identidade e Registro Geral - CIRG;
b) comprovante de situação cadastral regular no CPF;
c) cartão do PIS/PASEP ou CTPS, contendo o número do PIS;
d) comprovante de abertura de conta corrente no Banco Itaú, contendo o número da agência e conta;
e) comprovante de endereço atual;
f) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
g) título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral, disponível em www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral;
h) atestado de saúde ocupacional (Anexo IV), atestando que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições da função para a qual se inscreveu, emitido por médico registrado no CRM, ou equivalente, nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à contratação;
i) declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal, nem perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento, nos termos do Anexo VI;
j) certidão negativa de antecedentes criminais emitida por distribuidores ou cartórios criminais ou varas de execução penal em Fóruns da Justiça Estadual do(s) município(s) no(s) qual(ais) o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos, expedida nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da contratação.
k) certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do Tribunal Regional Federal da região onde o candidato tenha residido nos últimos 5 anos. Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul (4.a Região); ou certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal no endereço eletrônico
http://www.dpf.gov.br
l) certidão negativa criminal da Justiça Militar Estadual, no caso de policial militar da ativa, desde que não configurado o acúmulo de cargo vedado em lei, e ex-policial militar;
m) declaração de acúmulo de cargos.
11.2 O candidato, por ocasião da contratação, terá a remuneração vinculada à escolaridade, informada na inscrição por meio da qual for contratado.
I. O candidato após ser contratado não poderá solicitar afastamento de função, readaptação de função ou alegar incompatibilidade com as atribuições da função para a qual foi contratado e, se portador de deficiência, não poderá solicitar amparo especial ou intervenção de terceiros para auxiliá-lo no exercício das atribuições inerentes à função a ser exercida, com as quais não poderá alegar incompatibilidade.
11.3 O contrato terá prazo mínimo de seis meses, podendo ser prorrogado quantas vezes forem necessárias, não excedendo o período de 2 (dois) anos. A extinção do vínculo em Regime Especial poderá ocorrer como disposto na Lei Municipal 879/2015.
12. Disposições Finais
12.1 Não serão fornecidas, por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações que constem neste Edital.
12.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este Processo Seletivo Simplificado, publicado na Imprensa Oficial do Município de Balsa Nova e no Quadro de Edital fixado no átrio da Prefeitura Municipal e boletins na Plataforma Digital desta Municipalidade.
12.3 É vedado ao contratado em regime especial previsto neste procedimento, após a distribuição das vagas, desistir destas para assumir outras durante o mesmo ano letivo.
12.4 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas. Após o término do processo, e decorridos 5 (cinco) anos, os documentos poderão ser incinerados, conforme estabelece o art. 66, do Decreto Estadual nº 7116/2013.
12.6 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade até 31/12/2017, com possibilidade de prorrogação nos termos do artigo 3° da Lei Municipal n° 879/2015.
12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão da Secretaria Municipal de Saúde de Balsa Nova, designada para esse fim por meio de resolução vigente.
Balsa Nova, 31 de maio de 2017.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
Prefeito Municipal
DO ANEXO I DO EDITAL n° 03/2017
QUADRO I
|
Características das Funções |
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Cargo |
NUTRICIONISTA |
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Função |
Profissional Especialista |
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Carga Horária |
40 horas/semanais – Lei Municipal 624/11 e 655/11 |
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Atribuições |
Item 32, do Manual de Ocupações, do anexo I, da Lei Municipal nº. 665/2011 |
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Lotação |
Secretaria Municipal da Saúde de Balsa Nova |
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Local |
Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS – Rede Municipal de Saúde – Unidades Básicas de Saúde – Hospital - outros |
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Finalidade |
Substituição – Licenças – Aposentadorias – Demissões - Atendimento dos Programas Federais - Política Municipal de Saúde – outros |
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Tempo |
06 meses – Tempo Determinado – Excepcional Interesse Público – Lei Municipal 879/2015 |
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Vagas/Oferta |
1 VAGA |
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Vencimentos |
R$ 3.271,41 - Decreto Municipal n° 007/2017 |
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Escolaridade exigida |
Ter concluído o curso de graduação devidamente reconhecido em instituição de ensino superior autorizada e aprovada pelo Ministério da Educação. |
|
Eventuais fatores funcionais específicos |
Comprovar registro profissional no órgão ou conselho de classe e cumprir a jornada de trabalho, tendo ciência e concordando que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados. |
|
Descrição das Atribuições: Realizar atividades e executar trabalhos relacionados com a educação alimentar, nutrição e dietética, bem como em programas voltados para a saúde pública; prestar assistência nutricional a indivíduos sadios e enfermos: planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiénico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; realizar pesquisas sobre hábitos alimentares, proceder à avaliação técnica da dieta comum e sugerir medidas para sua melhoria, participar de programas de saúde pública, fazer avaliação dos programas de nutrição em saúde pública, sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação a assistência alimentar, visando à proteção materno-infantil, elaborar cardápios normais e específicos para a merenda escolar; verificar o prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e resultados de exames de laboratório, para estabelecimento do tipo de dieta; inspecionar e fiscalizar os gêneros estocados; orientar os serviços de cozinha, copa e refeitório na correta preparação de cardápios: orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares: comunicar a ocorrência de irregularidades encontradas; preparar relatórios mensais relativos ás atividades do cargo; integrar conselhos e comissões quando indicado; manter-se atualizado sobre as normas municipais e, também, quanto às modificações da legislação referente ás suas atribuições profissionais: trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental; tratar o público com zelo e urbanidade e executar outras tarefas correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional. |
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|
RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA: 12.001.10.301.0016.2215.3190.0400 E 12.001.10.201.0016.2118.3190.0400 – FONTE DE RECURSOS 000 |
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DO ANEXO I DO EDITAL n° 03/2017
QUADRO II
|
Características das Funções |
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|
Cargo |
FONOAUDIÓLOGO |
|
Função |
Profissional Especialista |
|
Carga Horária |
40 horas/semanais – Lei Municipal 624/11 e 655/11 |
|
Atribuições |
Item 34.2, do Manual de Ocupações, do anexo I, da Lei Municipal nº. 665/2011 |
|
Lotação |
Secretaria Municipal da Saúde de Balsa Nova |
|
Local |
Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS – Rede Municipal de Saúde – Unidades Básicas de Saúde – Hospital - outros |
|
Finalidade |
Substituição – Licenças – Aposentadorias – Demissões - Programas Federais de Saúde – outros |
|
Tempo |
06 meses - Determinado – Excepcional Interesse Público – Lei Municipal879/2015 |
|
Vagas/Oferta |
1 vaga |
|
Vencimentos |
R$ 3.271,41 - Decreto Municipal n° 007/2017 |
|
Escolaridade exigida |
Ter concluído o curso de graduação devidamente reconhecido em instituição de ensino superior autorizada e aprovada pelo Ministério da Educação. |
|
Eventuais fatores funcionais específicos |
Comprovar registro profissional no órgão ou conselho de classe e cumprir a jornada de trabalho, tendo ciência e concordando que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados. |
|
Descrição das Atribuições: Atuar em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológica na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como o aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz. Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação oral e escrita, voz e audição; Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação de comunicação oral e escrita, voz e audição; Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e da fala; Colaborar em assuntos Fonoaudiológicos ligados a outras ciências; Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por outras entidades; Encaminhar o paciente ao especialista, orientando-o e fornecendo-lhe indicações, para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente; Opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específicas, para possibilitar a avaliação profissional ou escolar; Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento; Auxiliar autoridades superiores, preparando informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, pareceres, palestras orientativas e outros; Participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; Executar outras atividades correlatas; Estar disposto a atuar na Escola Especial atendendo a alunos portadores de necessidades especiais; Integrar conselhos e comissões quando indicado; Manter-se atualizado sobre as normas Municipais e, também, quanto às modificações da legislação referente às suas atribuições profissionais; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental; Tratar o público com zelo e urbanidade e executar outras tarefas correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional. |
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|
RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA 12.001.10.201.0016.2118.3190.0400 FONTE DE RECURSOS 000 |
|
DO ANEXO I DO EDITAL n° 02/2017
|
ESTABELECIMENTO |
NUTRICIONISTA |
FONOAUDIÓLOGO |
|
CENTRO MÉDICO BOM JESUS E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA ATENDIMENTO AMBULATORIAL |
20 horas |
20 horas |
|
EQUIPE NASF |
20 horas |
20 horas |
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TOTAL TRABALHADO |
40 HORAS |
40 HORAS |
Publicado por:
Joice Daiana Bora
Código Identificador:3A08B98F