ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPOPEMA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
EDITAL Nº 001/2016 - ABERTURA PSS 001/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 001/2016
EDITAL Nº 001/2016 - ABERTURA
O Prefeito Municipal de Sapopema, Estado do Paraná, Senhor GIMERSON DE JESUS SUBTIL e a Comissão Especial de Seleção do PSS, no uso de suas atribuições, tornam público aos interessados, que está aberto o Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, as funções conforme quadro abaixo, sob contrato de natureza administrativa que obedecerá ao regime jurídico especial constituído pela Lei Municipal n.º 336/1993, bem como Lei Municipal nº 1.029/2016 não gerando ao candidato selecionado qualquer direito como Servidor Público Concursado.
1. DAS FUNÇÕES A SEREM CONTRATADAS
Seleção pública de profissionais para desenvolverem atividades funcionais conforme quadro abaixo:
QUADRO DE VAGAS, FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
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Função |
Nº Vagas |
Valor Salário Mensal |
Carga Horária Semanal |
Requisitos |
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Professor – Escola N. Sra. Aparecida – São Luiz II |
01 |
R$ 1.065,07 |
20h |
Magistério/pedagogia |
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Agente Comunitário de Saúde – Micro Área 07 – Bairro Barra Grande |
01 |
R$ 1.128,37 + 20% insalubridade |
40h |
Ensino Médio Completo |
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Agente Comunitário de Saúde – Micro Área 15 – Bairro Vida Nova |
01 |
R$ 1.128,37 + 20% insalubridade |
40h |
Ensino Médio Completo |
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Educador Físico |
01 |
R$ 1.467,45 |
20h |
Formação em Educação Física com bacharelado |
ATRIBUIÇÕES:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar e auxiliar em tarefas na área de saúde, atendendo às necessidades da comunidade.
Atribuições típicas:
Visitar domicílios periodicamente.
Assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob a orientação e supervisão de profissionais na área de saúde.
Orientar a comunidade para a promoção da saúde.
Rastrear focos de doenças específicas.
Promover educação sanitária e ambiental.
Participar de campanhas preventivas.
Incentivar atividades comunitárias.
Promover comunicação entre o departamento municipal de saúde e os outros departamentos municipais para a melhoria dos serviços relacionados a área de saúde e promoção social.
Promovem a comunicação entre a unidade de saúde, autoridades e comunidade.
Participam e auxiliam em reuniões profissionais.
Executam tarefas administrativas.
Orientar pacientes em assuntos de sua competência;
Fazer visitas domiciliares, a escolas e creches segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse médico;
Participar de campanhas de vacinação;
Manter o local de trabalho limpo e arrumado;
Preencher fichas com dados das famílias, bem como boletins de informações em geral;
Controlar fichário e arquivo de documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados.
Atender a comunidade, averiguando as necessidades, para prestar-lhes informações ou encaminhá-los.
Executar outras atribuições afins.
EDUCADOR FÍSICO
Atribuições: Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver coletivamente, com vistas a intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por
meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos;Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.
PROFESSOR:
Atribuições - Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; Informar aos pais e responsáveis sobre a freqüência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; Participar do planejamento geral da escola; Contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; Participar da escolha do livro didático; Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; Acompanhar e orientar estagiários; Zelar pela integridade física e moral do aluno; Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; Elaborar projetos pedagógicos; Participar de reuniões interdisciplinares; Confeccionar material didático; Realizar atividades extraclasses em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; Selecionar, apresentar e revisar conteúdos; Participar do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais do ensino regular; Propiciar aos educandos, portadores de necessidades especiais no ensino regular; Propiciar aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado; Incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; Realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; Orientar e incentivar o aluno para a pesquisa; Participar do Conselho de Classe; Preparar o aluno para o exercício da cidadania; Incentivar o gosto pela leitura; Desenvolver a auto-estima do aluno; Participar da elaboração e aplicação do regimento da escola; Participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; Orientar o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos; Contribuir para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer às atividades de ensino-aprendizagem; Planejar e realizar atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; Analisar os dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; Manter atualizados os registros de aula, freqüência e de aproveitamento escolar do aluno; Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; Apresentar propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino; Participar da gestão democrática da unidade escolar; Executar outras atividades correlatas.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS, de acordo com a legislação que trata a matéria e conforme estabelecido neste Edital é destinado a selecionar profissionais para atuarem em Estabelecimentos do MUNICÍPIO DE SAPOPEMA - PR, exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em face da ausência de pessoal efetivo, com fulcro no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, suprindo temporariamente as vagas existentes no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Sapopema, mediante Contrato em Regime Especial.
2.2 O contrato advindo deste Processo Seletivo terá duração de até 31/12/2016, podendo ser prorrogado, no interesse da administração pública.
2.3 É vedada a contratação, mediante Contrato em Regime Especial, de servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Público Municipal efetivos ou comissionados.
2.4 O contratado será avaliado periodicamente, sendo que, em caso de não atendimento das atribuições especificadas neste Edital, ou falta de desempenho profissional adequado, prática de atos indisciplinares, constatados pela Prefeitura Municipal de Sapopema, terá seu contrato rescindido nos termos da legislação vigente, devendo ser substituído pelo candidato seguinte constante da lista de aprovação do presente processo seletivo.
3. DO REGIME JURÍDICO
3.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e na Lei Municipal n.º 336/1993.
4. DAS INSCRIÇÕES / APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS/PROVA OBJETIVA
4.1 As inscrições serão realizadas, pessoalmente ou mediante apresentação de procuração com poderes específicos, na sede da Secretaria Municipal de Educação de Sapopema, com endereço na Praça Antonio Batista Ribas, s/n – Centro, onde o candidato deverá apresentar toda a documentação exigida neste Edital.
- Período de inscrições: 20/06/2016 à 23/06/2016
Horário: 08h00min (oito horas) às 11h30min (onze horas e trinta minutos), das 13h00min (treze horas) ás 17h30min (dezessete horas e trinta minutos).
4.2 Requisitos para Contratação no Processo Seletivo
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente, com habilidades e competências mínimas para o uso da língua materna;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
d) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
e) Gozar de boa saúde física e mental, de forma a não inviabilizar as atividades inerentes à função;
f) Reconhecida idoneidade moral (declaração de bons antecedentes);
g) Atender as condições prescritas para a função, nos termos deste edital.
h) Possuir ensino e requisitos de acordo com o cargo pretendido na data da inscrição;
i) Não ter sofrido, no exercício de função pública, qualquer penalidade incompatível com nova contratação para exercício da função;
j) Apresentação, no ato da inscrição, nos termos do item 4.3, de toda a documentação exigida neste edital, de forma legível.
l) Conhecimento dos termos deste edital.
4.3 Da Documentação exigida na inscrição
4.3.1 Requerimento preenchido conforme modelo em Anexo, no qual o candidato declara atender as normas expressas neste edital;
4.3.2 Cópia de carteira de identidade, CPF e comprovante de residência;
4.3.3 01 (uma) fotos 3x4.
4.3.4 Títulos, conforme item 05 deste edital.
O CANDIDATO FICA CIENTE QUE É CIVIL, ADMINISTRATIVA E PENALMENTE RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES DECLARADAS E DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO, OS QUAIS SERÃO COMPROVADOS, INCLUSIVE, QUANDO DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO PELO SETOR COMPETENTE.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS / PONTUAÇÃO / AVALIÇÃO
5.1 O Critério de pontuação sobre os documentos apresentados pelos candidatos, serão referentes à ESCOLARIDADE, ao TEMPO DE SERVIÇO e aos títulos de APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, conforme exigências abaixo:
5.1.1 Para a função de PROFESSOR, o candidato, para pontuar, deverá apresentar o seguinte:
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TÍTULO |
PONTOS |
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Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso Magistério e/ou Pedagogia + comprovação de inscrição no respectivo Conselho de Classe, quando for o caso |
30 pontos |
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Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós – Graduação, no âmbito de Especialização, Mestrado ou Doutorado, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com a legislação vigente, sendo a Pós na área de Educação |
45 pontos |
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Tempo de Serviço prestado na respectiva função, serão considerados os últimos 05 (cinco) anos, desde a presente data, de 25 (vinte e cinco) pontos considerando-se 05 (cinco) ponto para cada ano de tempo de serviço devidamente comprovado, sendo computados os pontos de acordo com a quantidade de dias trabalhados, proporcional à pontuação anual. |
Máximo de 25 pontos |
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TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
100 PONTOS |
5.1.2 Para a função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, o candidato, para pontuar, deverá apresentar o seguinte:
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TÍTULO |
PONTOS |
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Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio |
10 pontos |
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Estar cursando ensino superior |
15 pontos |
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Diploma registrado ou Certidão de Conclusão de Curso Superior. |
20 pontos |
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Tempo de Serviço prestado na respectiva função, serão considerados os últimos 05 (cinco) anos, desde a presente data, com o limite de 05 (cinco) pontos, considerando-se 01 (um) ponto para cada ano de tempo de serviço devidamente comprovado, sendo computados os pontos de acordo com a quantidade de dias trabalhados, proporcional à pontuação anual. |
Máximo de 05 pontos |
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TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
50 PONTOS |
5.1.3 Para a função de EDUCADOR FÍSICO, o candidato, para pontuar, deverá apresentar o seguinte:
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TÍTULO |
PONTOS |
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Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso Superior de Educador Físico Bacharel |
30 pontos |
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Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós – Graduação, no âmbito de Especialização, Mestrado ou Doutorado, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com a legislação vigente |
45 pontos |
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Tempo de Serviço prestado na respectiva função, serão considerados os últimos 05 (cinco) anos, desde a presente data, de 25 (vinte e cinco) pontos considerando-se 05 (cinco) ponto para cada ano de tempo de serviço devidamente comprovado, sendo computados os pontos de acordo com a quantidade de dias trabalhados, proporcional à pontuação anual. |
Máximo de 25 pontos |
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TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
100 PONTOS |
5.2 Para todas as funções, a comprovação de Tempo de Serviço serão aceitos os seguintes documentos:
a) Para o tempo de serviço prestado em municípios, incluindo o Município de Sapopema:
- Certidão de Tempo de Serviço ou Contrato de Trabalho cumprido em função correspondente ao cargo.
b) Para o tempo de serviço trabalhado na área privada, correspondente a função do cargo:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, devendo estar especificado na Carteira o tempo exercido na respectiva função. As páginas onde consta o tempo trabalhado deverão ser xerocadas e apresentadas à Comissão, no momento da Inscrição;
5.2.1 Quando utilizada a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, esta deverá ser acompanhada de fotocópia também das páginas de identificação do trabalhador.
5.2.2 Não será considerado para pontuação o tempo de serviço exercido antes da conclusão do curso exigido para a inscrição/ habilitação.
5.3 Na avaliação será atribuída pontuação conforme quadro acima, somando-se os itens referentes à Escolaridade, ao Tempo de Serviço e ao Aperfeiçoamento Profissional, conforme quadros acima.
6 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DATA PARA AVALIAÇÃO
6.1 As cópias dos documentos apresentados deverão estar sempre autenticadas por cartório ou acompanhadas de seus originais, a fim de que a Comissão possa efetuar a autenticação das cópias apresentadas.
6.2 As cópias dos documentos serão armazenadas em envelope lacrado, para avaliação e pontuação por parte da Comissão responsável e não serão devolvidas em hipótese alguma.
6.3 Caso o candidato queira fazer a comprovação por meio de documento original, fica o candidato ciente de que este também não será devolvido.
6.4 O candidato deverá apresentar a documentação referente a prova de títulos no dia 25/06/2016 das 09:00 às 10:00, na Escola Municipal Maria Elias Fadel.
7 - DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS
7.1 A validação da inscrição do candidato será efetuada pela Comissão, após conferência dos documentos entregues durante o período de inscrição e das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.
8. DA DIVULGAÇÃO
8.1 A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do Quadro de Avisos da Secretaria de Educação do Município de Sapopema, à Avenida Manoel Ribas, nº 818, Centro e no site oficial do município www.sapopema.pr.gov.br, bem como no Diário Oficial do Município de Sapopema/PR.
8.2 É de inteira obrigação do candidato, acompanhar todos os atos, editais e comunicados referente ao presente Processo Seletivo Simplificado, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.
9 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
9.1 À pessoa portadora de necessidades especiais, está amparada pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.
9.2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscreverem-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.
9.3 No momento de realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá apresentar, junto à Comissão Especial de Seleção, laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. Este laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado para contratação.
9.4 A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
9.5 O candidato portador de necessidades especiais, inscrito e convocado para contratação se submeterá à perícia médica promovida pelo Município de Sapopema, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.
9.6 Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.
9.7 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por eliminação do Processo ou reprovação na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
9.8 Os candidatos que no ato de inscrição se declarem portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista de classificação geral, terão seus nomes descritos em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
10. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1 Os candidatos serão classificados pelo total de pontos obtidos na avaliação em ordem decrescente e chamados para contratação de acordo com a necessidade definida pela Prefeitura Municipal de Sapopema.
10.2 Os resultados serão divulgados, conforme cronograma de atividades - ANEXO I, através do Quadro de Avisos na Secretaria Municipal de Educação de Sapopema, e no site oficial do município www.sapopema.pr.gov.br, bem como no Diário Oficial do Município de Sapopema.
10.3 A classificação final dos candidatos será obtida pela somatória de pontos da prova de titulos.
10.4 Em caso de empate na classificação final, terá preferência:
1º - O Candidato que possuir maior idade;
11. DO RECURSO
11.1 - Caberá recurso à Comissão Especial de Seleção do presente Processo Seletivo Simplificado, conforme Anexo I deste Edital – cronograma de atividades.
11.1.1 O recurso deverá ser entregue em forma de requerimento à Comissão Especial de Seleção do presente Processo Seletivo Simplificado, devidamente fundamentado e com referência à fonte que o embasou, na sede da Prefeitura Municipal de Sapopema.
11.2 – O recurso deverá ser apresentado nas datas e horários constantes do Anexo I deste Edital – cronograma de atividades;
12. DO EXAME MÉDICO PERICIAL ADMISSIONAL
12.1 Serão eliminados do Processo Seletivo os candidatos considerados inaptos pela avaliação médica pericial e psicológica, promovida integralmente pelo Município, conforme critérios pré-estabelecidos.
12.2 Do resultado da avaliação médica pericial e psicológica não caberá recurso.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
13.2 A inexatidão de declaração e a irregularidade da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo, em qualquer fase, anulando todos os atos dele decorrentes.
13.3 Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, correio eletrônico ou em caráter condicional.
13.4 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido.
13.5 Não serão cobradas taxa de inscrição.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado através de Comissão Especial de Seleção, nomeada pelo Decreto nº 118/2016, para essa finalidade.
14.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade até 31/12/2016, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
14.3 A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos. Também não gera direito a efetivação no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Sapopema, e o contratado terá sua contribuição previdenciária vertida para o R.G.P.S. (INSS), podendo o contrato ser rescindido a qualquer tempo, de acordo com a necessidade da administração.
14.4 As vagas serão preenchidas na forma prevista no presente edital e de acordo com a disponibilidade orçamentária, conveniência e oportunidade da administração.
14.5 As vagas destinam-se à contratação das funções conforme quadro de vagas constantes no Item 01 deste Edital, até que se efetivem as contratações mediante o devido concurso público.
14.6 O candidato deverá comunicar, pessoalmente, ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura qualquer mudança de endereço residencial ou qualquer outro dado constante na ficha de inscrição.
14.7 Será eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado, por ato da Comissão Especial de Seleção, o candidato que agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação do Processo Seletivo Simplificado e com autoridades presentes.
14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do presente Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e as normas que regem a Administração.
15. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E ANEXOS
15.1 Fazem parte do presente Edital os Anexos de I a II.
Sapopema, 16 de junho de 2016.
GIMERSON DE JESUS SUBTIL
Prefeito Municipal de Sapopema
ANEXO I DO EDITAL N.º 001/2016
CRONOGRAMA DO PSS nº 001/2016
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Divulgação Oficial do Edital |
16/06/2016 |
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Inscrições |
20/06/2016 a 23/06/2016 |
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Divulgação Oficial do Resultado da Avaliação das Inscrições |
24/06/2016 |
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Prova de Títulos |
25/06/2016 |
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Classificação Final |
27/06/2016 |
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Recurso sobre a classificação final |
29/06/2016 |
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Resultado Final Conclusivo e Homologação |
30/06/2016 |
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Convocação para Contratação dos Aprovados |
A partir do dia 01/07/2016 |
GIMERSON DE JESUS SUBTIL
Prefeito Municipal de Sapopema
ANEXO II DO EDITAL N.º 001/2016 – PSS nº 001/2016
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº DE INSCRIÇÃO: _________
CARGO:__________
1. DADOS PESSOAIS
Nome completo:_________________
Nacionalidade:__________________
Naturalidade:___________________
Data de Nascimento:_____________
Estado Civil:___________________
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Carteira de Identidade e órgão expedidor:______________
Cadastro de Pessoa Física – CPF:____________________
Endereço Residencial:______________
Endereço Eletrônico:_______________
Telefone residencial e celular:______________
Outro endereço e telefone para contato ou recado:_____________
DATA: ____/______/2016.
___________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
___________________________
ASSINATURA DA COMISSÃO
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO – PSS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPOPEMA
ANEXO II DO EDITAL N.º 001/2015 – PSS nº 001/2015
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FOTO 3X4 |
FICHA INSCRIÇÃO
Nº DE INSCRIÇÃO: _________
CARGO:________________
NOME: ________________
DATA: ___/______/2015
___________________________
ASSINATURA DA COMISSÃO
Publicado por:
Franciele Flor Delfino
Código Identificador:3A31CDA5