ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Secretaria Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO N° 001/2026 EDITAL Nº 106/2026
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Edital nº 082/2026, de Abertura do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Umuarama - PR, publicado em 21 de junho de 2026;
Considerando a necessidade de retificar informações;
TORNA PÚBLICA
Art. 1º - Fica retificado o item 1.5 do Edital de Abertura, no que se refere à avaliação psicológica, a qual deverá ser realizada pelo candidato após sua convocação para assumir a vaga, nos termos estabelecidos no edital, conforme segue abaixo:
Onde se lê:
1.5 Após a convocação, o candidato aprovado deve submeter-se a avaliação médica e psicológica, de caráter eliminatório, com o fim de verificar sua capacidade física e mental.
Leia-se:
1.5 Após a convocação, o candidato aprovado deve submeter-se a avaliação médica e psicológica, de caráter eliminatório, com o fim de verificar sua capacidade física e mental.
1.5.1 Da Avaliação Psicológica
1.5.1.1 A avaliação psicológica, como parte integrante do Exame Pré-Admissional, será realizada nos termos estabelecidos neste Edital. Para efeitos desse Edital considera-se Avaliação Psicológica o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do(a) candidato(a) compatíveis com as atribuições e perfil do cargo desse Edital.
1.5.1.2 A avaliação psicológica será realizada por psicólogos(as) regularmente inscritos(as) em Conselho Regional de Psicologia e consistirá em entrevista individual onde será avaliado: história de vida, comunicação, postura e desenvoltura do candidato(a), além de bateria de testes psicológicos com aplicação individual ou coletiva validados e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com os termos da Resolução CFP nº 008/2025 e Resolução nº 31/2022, do Conselho Federal de Psicologia e aprovados pelo Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi).
1.5.1.3 A entrevista psicológica é reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia como uma fonte fundamental de informação na avaliação psicológica, conforme regulamentado pela Resolução CFP nº 31/2022.
1.5.1.4 O teste psicológico é compreendido como uma medida e padronização de uma amostra representativa do comportamento, cuja objetividade está relacionada à aplicação, avaliação e interpretação dos resultados, e serão conduzidos pelo(a) aplicador(a) de forma objetiva e impessoal conforme padronização de uniformidade estabelecida estatisticamente por normas científicas conforme consta nos manuais dos referidos testes.
1.5.1.5 O Perfil Psicológico contendo a descrição dos Aspectos Psicológicos e de Personalidade avaliados em cada cargo, bem como os critérios utilizados na Avaliação Psicológica do Concurso Público.
1.5.1.6 O resultado na Avaliação Psicológica será obtido por meio da análise de todos os instrumentos psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos, resultando nos conceitos APTO ou INAPTO.
1.5.1.6.1 Sendo que APTO(A) significa que o(a) candidato(a), no momento da aplicação dos métodos e técnicas da avaliação psicológica, atendeu aos critérios estabelecidos no Perfil Psicológico do cargo pretendido. E, INAPTO(A) significa que o(a) candidato(a), no momento da aplicação dos métodos e técnicas da avaliação psicológica, não atendeu aos critérios estabelecidos no Perfil Psicológico do cargo pretendido.
1.5.1.6.2 A classificação INAPTO(A) na avaliação psicológica não significará necessariamente incapacidade intelectual ou a existência de transtornos de personalidade; indicará apenas que o(a) candidato(a) não atendeu, no momento da aplicação dos métodos e técnicas da avaliação psicológica, aos critérios definidos no Perfil Psicológico para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo pretendido.
1.5.1.6.3 Ao candidato(a) considerado(a) INAPTO(A) na avaliação psicológica será garantido conhecer as razões que determinaram a sua “inaptidão”, bem como a possibilidade de interpor recurso.
1.5.1.6.4 Nenhum(a) candidato(a) INAPTO(A) será submetido(a), à nova avaliação psicológica, a pedido dele(a). Caso o candidato(a) realize os testes psicológicos de maneira que não esteja de acordo com as instruções de execução, será lhe ofertado 1 (uma) nova oportunidade através de reteste.
1.5.1.6.5 Para conhecimento das razões de sua “inaptidão”, será facultado ao(a) candidato(a), e somente a este(a), conhecer os resultados da avaliação por meio da entrevista devolutiva, devendo fazer essa solicitação via Protocolo na Prefeitura Municipal de Umuarama. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da “inaptidão” do(a) candidato(a) ao propósito do Concurso Público, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização de entrevista ou testes psicológicos, tampouco altera o status do resultado da avaliação psicológica.
1.5.1.6.6 Atendendo aos preceitos previstos no Código de Ética Profissional do Psicólogo e nas resoluções do Conselho Federal de Psicologia (Resolução CFP nº 008/2025 (Art.15) e Resolução nº 006/2019), esse procedimento somente será divulgado ao candidato, uma única vez, de forma pessoal e individual, pelo(a) profissional psicólogo(a) responsável pela aplicação dessa avaliação, em local e hora predeterminados.
1.5.1.6.7 A partir da realização da entrevista devolutiva, para o conhecimento das razões da “inaptidão”, o(a) candidato(a) que desejar poderá requerer a emissão de cópia de Laudo Psicológico, solicitando via Protocolo na Prefeitura Municipal de Umuarama.
1.5.1.6.8 Não será permitido ao candidato(a), gravar quaisquer etapas da avaliação psicológica e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, testes psicológicos, folhas de respostas ou relato da entrevista.
1.5.1.7 Será ELIMINADO(A) da avaliação psicológica o(a) candidato(a) que não comparecer a quaisquer das etapas de avaliação sem apresentar justificativa para sua ausência ou se recusar a participar de quaisquer dessas etapas.
1.5.1.7.1 O(a) candidato(a) somente poderá ausentar-se do recinto da aplicação da avaliação psicológica após o término da aplicação dos testes e entrevista.
1.5.1.7.2 O(a) candidato(a) não poderá levar consigo os cadernos de testes ou qualquer outro material distribuído durante a avaliação psicológica.
1.5.1.8 Do Perfil Psicológico
1.5.1.8.1 Aspectos específicos da avaliação Psicológica:
a) Atenção Concentrada: Considerando a Norma Técnica 001/2011, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) define como atenção concentrada a capacidade de fixar e manter o foco em uma fonte específica de informação ou estímulo importante, resistindo a distratores do ambiente.
b) Adaptação a normas e regimentos: atitude consciente e reflexiva, moralidade, lealdade, respeito às normas sociais, aos outros e a si mesmo(a).
c) Adaptação social, tendência a enfrentar situações e desafios sem muitos receios ou atitudes agressivas, autocontrole adequado e canalização dos impulsos.
d) Socialização: relacionamento interpessoal equilibrado respeitando os limites adequados de convívio com os outros, comportamento de respeito para com os outros e autoridade, estabilidade, flexibilidade, constância das atitudes.
e) Maturidade e constância da personalidade: harmonia e equilíbrio nas diversas expressões do comportamento, maturidade nas decisões e atuação, atitude calma, constância, disciplina.
f) Capacidade de estabelecer e cumprir metas: bom nível de organização e apresentação do trabalho, visão prática e concreta, capacidade de planejamento com base em dados reais.
g) Dinamismo: vitalidade, persistência e força realizadora, potencial adequado de energia, decisão, força de vontade, disposição.
h) Amabilidade: tendência a aceitar o próximo, gentileza, facilidade de sintonizar as próprias necessidades com a dos outros sem perder a individualidade, capacidade de compreender os outros, empatia.
i) Estabilidade emocional: constância de atitudes, postura controlada e adequada em sua forma de exteriorização, estabilidade de humor.
j) Impulsividade: dentro da média ou inferior.
k) Emotividade: dentro da média ou inferior.
l) Agressividade (heteroagressividade e autoagressividade): dentro da média ou inferior.
m) Ansiedade: controle do nervosismo e da insegurança diante de situações novas e de vários estímulos ao mesmo tempo.
n) Pensamento: ideias claras, capacidade de reflexão, pensamento lógico, equilíbrio entre razão e emoção.
o) Qualidade na realização das atividades: capacidade discriminativa, capacidade de realizar trabalho com ordem e método.
1.5.1.9 Sendo que APTO(A) significa que o(a) candidato(a), no momento da avaliação psicológica, apresenta resultados favoráveis, predominantemente relacionados aos aspectos descritos nos itens: a) Atenção Concentrada; b) Adaptação a normas e regimentos; i) Estabilidade emocional; j) Impulsividade, k) Emotividade; l) Agressividade e m) Ansiedade.
Art. 2º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, Estado do Paraná, 04 de setembro de 2026.
ALEXANDRE FAKER RIBEIRO
Presidente da Comissão Especial
Publicado por:
Denise Fernanda Basso da Silva
Código Identificador:40D7860B