ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS N° 3/2018
EDITAL N° 01/2018
ABRE INSCRIÇÕES E INSTITUI NORMAS PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL.
O Prefeito Orasil Cezar Bueno da Silva, do Município de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 803/2017, Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado a cadastro de reserva para admissão de Advogado, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Nutricionista, Enfermeiro, Auxiliar de Educação Infantil, Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino, Agente Comunitário de Saúde e Auxiliar de Consultório Dentário, em caráter temporário e excepcional, regendo-se pelas seguintes regras:
DAS INSCRIÇÕES:
DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A INSCRIÇÃO
– As inscrições serão realizadas gratuitamente pelo próprio candidato, entre os dias 15 de maio de 2018 à 29 de maio de 2018, das 08:00h às 11:00h, das 13:00h às 16:00h no setor de Recursos Humanos do Município de Bom Jesus do Sul, exceto sábado e domingo.
- Os candidatos interessados deverão comparecer munidos dos documentos de R.G, C.P.F, comprovante de residência e demais documentos necessários para comprovação de requisito mínimo “item 2” e comprovação de títulos constantes no “item 4”.
– Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar, atentamente, as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
- Ficará reservado à pessoa com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das convocações para contratação temporária que venham a surgir durante o ano, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a sua deficiência.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas nas Leis Estaduais n.º 16.945/11 e n.º 18.419/15.
- Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o item 1.6, o candidato deverá escolher, no ato da inscrição, a função com a opção pessoa com deficiência ou PcD. O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste edital.
- Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.
- Tipo de deficiência incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função, caracterizada ou não dentro da legislação vigente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado.
- O candidato com deficiência que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e também na listagem de ampla concorrência.
– Cada candidato poderá optar por uma (1) área de atuação, dentre as relacionadas no item 2.
– A validação da inscrição será realizada pela comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado nomeada pela Portaria n° 2915/2018, após análise dos documentos apresentados junto ao setor de Recursos Humanos do Município de Bom Jesus do Sul.
– Ao realizar a inscrição, o candidato manifestará sua concordância com todos os termos deste Edital sobre o qual não poderá alegar desconhecimento.
– A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade na sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Fica reservado ao Município de Bom Jesus do Sul o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.
DOS CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS, REMUNERAÇÃO E VAGAS
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Nº Vagas |
Cargos |
Formação mínima exigida |
Carga Horária |
Remuneração Mensal R$ |
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Cadastro Reserva |
Advogado |
Ensino Superior – Registro na OAB |
20 hrs |
2.872,06 |
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Cadastro Reserva |
Farmacêutico |
Ensino Superior – Registro no CRF |
40 hrs |
2.872,06 |
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Cadastro Reserva |
Fisioterapeuta |
Ensino Superior – Registro no CREFITO |
40 hrs |
2.872,06 |
|
Cadastro Reserva |
Nutricionista |
Ensino Superior – Registro no CRN |
20 hrs |
1.436,03 |
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Cadastro Reserva |
Auxiliar de Educação Infantil |
Ensino Médio Completo |
40 hrs |
1.258,77 |
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Cadastro Reserva |
Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino |
Ensino Fundamental Compelto |
40 hrs |
970,07 |
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Cadastro Reserva |
Agente Comunitário de Saúde |
Ensino Médio Completo |
40 hrs |
1.049,79 |
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Cadastro Reserva |
Auxiliar de Consultório Dentário |
Ensino Médio Completo e Curso Profissionalizante com registro no CRO |
40 hrs |
996,10 |
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Cadastro Reserva |
Enfermeiro |
Ensino Superior – Registro no COREN |
40 hrs |
2.872,06 |
- Os cargos de que trata o presente edital são de Advogado, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Nutricionista, Enfermeiro, Auxiliar de Educação Infantil, Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino, Agente Comunitário de Saúde e Auxiliar de Consultório Dentário.
- No decorrer da vigência do Processo Seletivo Simplificado, poderão ser aproveitados os candidatos selecionados e aprovados no processo, havendo vaga e dotação orçamentária disponível.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
ADVOGADO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Direito e inscrição na OAB/PR
Atribuições
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Compreende e interpreta a lei, aplicando-a nos casos concretos em juízo ou tribunal, assegurando os direitos inerentes a cada um, defendendo os interesses do Legislativo Municipal.
Representa em juízo ou fora dele, à parte de que é mandatário, comparecendo a audiências tomando sua defesa, para pleitear uma decisão favorável ao Poder Legislativo Municipal;
Analisa causas, procurando encontrar soluções conciliatórias entre as partes, antes de entrar em juízo;
Complementa e apura as informações levantadas, inquirindo o Poder Legislativo Municipal, as testemunhas e outras pessoas e tomando outras medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação;
Prepara a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresentá-la em juízo;
Orienta o Chefe do Legislativo Municipal sobre os aspectos legais atinentes à sua área profissional;
Estuda a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudências e outros, para adequar os fatos à legislação aplicável;
Acompanha o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até decisão final do litígio;
Redige ou elabora documentos jurídicos, pronunciamentos, pareceres, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para utilizá-los em defesa do Poder Legislativo Municipal;
Acompanha a realização de processos licitatórios, verificando o atendimento das disposições legais;
Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho;
Executa outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato do Poder Legislativo Municipal.
FARMACÊUTICO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Farmácia e inscrição no CRF/PR.
Atribuições
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prepara e fornece medicamentos de acordo com prescrições médicas, preparando produtos farmacêuticos segundo fórmulas estabelecidas, bem como realiza pesquisas sobre a composição, função e processos químicos dos organismos vivos, desenvolvendo experiências, testes e análises, e estudando a ação química de alimentos, medicamentos e outras substâncias sobre tecidos e funções vitais, para incrementar os conhecimentos científicos e determinar suas aplicações. Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos pela população, para evitar usos incorretos “Programa QualifarSus/Nasf”.
Manipula insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a produção de remédios e outros preparos;
Subministra produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário apropriado;
Controla entorpecentes e produtos equiparados, através de mapas, guias e livros, assim atendendo a dispositivos legais;
Analisa produtos farmacêuticos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento na composição;
Orienta os responsáveis por farmácias e drogarias para que cumpram as leis vigentes;
Assessora as autoridades superiores no preparo de informativos e relatórios sobre legislação e assistência farmacêutica;
Fornece sempre que solicitado subsídio para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos;
Planejar, coordenar e executar as atividades de assistência farmacêutica, no âmbito da saúde pública;
Gerenciar o setor de medicamentos (selecionar, programar, receber, armazenar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos), com garantia da qualidade dos produtos e serviços;
Treinar e capacitar os recursos humanos envolvidos na assistência farmacêutica, para o cumprimento das suas atividades. Ações de assistência farmacêutica na Assistência à Saúde;
Implantar a atenção farmacêutica para pacientes hipertensos, diabéticos ou portadores de doenças que necessitem acompanhamento constante;
Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos pela população, para evitar usos incorretos;
Educar a população e informar aos profissionais das ESFs sobre o uso racional de medicamentos, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso;
Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho;
Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
FISIOTERAPEUTA
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em fisioterapia e inscrição no CREFITO/PR.
Atribuições
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Procede ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes, para a determinação de características afetivas, intelectuais e motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional. “Programa NASF”.
Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita;
Planejar ações e desenvolver educação permanente;
Acolher os usuários e humanizar a atenção;
Trabalhar de forma integrada com as ESF;
Realizar visitas domiciliares necessárias;
Desenvolver ações intersetoriais;
Participar dos Conselhos Locais de Saúde;
Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;
Promover programas coletivos de ações terapêuticas preventivas à instalações de processos que levam à incapacidade funcional, à patologias músculo esqueléticas, minimizando aquelas já instaladas e desenvolvendo a consciência corporal;
Realizar abordagem familiar e institucional (escolas e creches) no que diz respeito a ergonomia e postura de crianças e adolescentes;
Desenvolver atividades voltadas para adultos e idosos, através de grupos já constituídos (hiperdia, gestantes, obesos), visando a prevenção e reabilitação de complicações decorrentes de patologias, a independência na execução das atividades diárias, assistência e inclusão social de portadores de deficiências transitórias ou permanentes;
Realizar atendimentos ambulatoriais e domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas ou degenerativas, acamados ou impossibilitados, encaminhando a serviços de maior complexidade, quando necessário.
Avalia e reavalia o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares e funcionais;
Faz pesquisas de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
Faz relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;
Manipula aparelhos de utilidade fisioterápica;
Ensina exercícios corretivos, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;
Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho;
Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
NUTRICIONISTA
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Nutrição e inscrição no CRN/PR.
Atribuições
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elabora em conjunto com as Equipes de Saúde da Família, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas a alimentação e nutrição, estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente, promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares. “Programa NASF”.
Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita;
Planejar ações e desenvolver educação permanente;
Acolher os usuários e humanizar a atenção;
Trabalhar de forma integrada com as ESF;
Realizar visitas domiciliares necessárias;
Desenvolver ações intersetoriais;
Participar dos Conselhos Locais de Saúde;
Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos;
Desenvolver ações coletivas de educação nutricional, visando a prevenção de doenças e promoção, manutenção e recuperação da saúde;
Planejar, executar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de alimentação e nutrição de acordo com o diagnóstico nutricional identificado na comunidade;
Desenvolver ações educativas em grupos programáticos;
Priorizar ações envolvendo as principais demandas assistenciais, especialmente as doenças e agravos não transmissíveis e nutrição materno infantil;
Prestar atendimento nutricional, elaborando diagnóstico, com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos, bem como prescrição de dieta e evolução do paciente;
Promover articulação intersetorial para viabilizar cultivo de hortas e pomares comunitários, priorizando alimentos saudáveis regionais;
Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;
Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades;
Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho;
Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
ENFERMEIRO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Enfermagem e inscrição no COREN/PR.
Atribuições
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja, organiza, supervisiona e executa serviços de enfermagem empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva “Programa ESF”.
Atendimentos aos Programas das Especificidades da Saúde da Família:
Participa da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e o desenvolvimento das atividades de interesse da instituição
Identifica as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde;
Elabora plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe;
Planeja, coordena e organiza campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras;
Supervisiona equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos pacientes com eficiência, qualidade e segurança;
Executa diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social aos seus pacientes;
Efetua testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo a leitura das reações para obter subsídio aos diagnósticos;
Participa na elaboração, execução e avaliação dos planos de saúde, visando a melhoria da qualidade da assistência;
Executa a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica;
Participa da equipe multidisciplinar, efetuando treinamentos e desenvolvendo programas e projetos;
Elabora escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade;
Faz medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos e demais procedimentos necessários à recuperação do bem estar do paciente;
Mantém uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;
Realiza reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho;
Faz a triagem nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos de emergência;
Providencia o recolhimento dos relatórios das unidades da Prefeitura Municipal, bem como realiza uma análise dos mesmos;
Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho;
Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
Atribuições
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Auxilia o professor no desenvolvimento atividades com crianças na faixa etária de 0 a 5 anos de idade, subsidiando as tarefas do Professor Regente, promovendo o acolhimento dessa criança na classe e na unidade escolar, cuidando desde a higiene pessoal, alimentação, recreação e acompanhamentos de qualquer natureza.
Promover o acolhimento das crianças na faixa etária de 0 a 5 anos de idade junto ao Professor Regente, à classe e à unidade escolar;
Cuidar da higiene e limpeza pessoal das crianças, trocando fraldas, banhando-as, escovar os dentes, pentear os cabelo, vestir e calçar os sapatos, se necessário e orientar acerca dos cuidados e higiene pessoal das crianças;
Servir, diariamente, café da manhã, almoço, lanche e jantar às crianças;
Acompanhar a criança à Unidade de Saúde mais próxima, em caso de emergência médica, junto com outro representante da escola;
Ministrar medicação às crianças, quando necessário, seguindo às prescrições médicas contidas na receita;
Auxiliar na execução de projetos educativos;
Auxiliar na socialização das crianças em todos os aspectos e estímulos de sua aprendizagem quer espacial, musical, interpessoal, pictórico, sinestésico e intrapessoal;
Auxiliar na realização de passeios programados com as crianças de creches;
Auxiliar diariamente na promoção de atividades educativas;
Realizar atividades que promovam um ambiente de crescimento, socialização e aprendizagem das crianças da creche através do canto, dança, corrida e ginástica;
Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas, sob a orientação do professor regente;
Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho;
Buscar aperfeiçoamento profissional continuado para a realização de um trabalho que vise uma educação de qualidade;
Participar de eventos e atividades extraclasse, relacionadas com a educação;
Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINO
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo
Atribuições
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Realiza trabalhos de limpeza em geral e serviços auxiliares em diversos Departamentos a fim de manter as condições de higiene e conservação do local de trabalho, de equipamentos e de prédios públicos.
Executa o serviço de limpeza das vias, utilizando pás, vassouras apropriadas, ferramentas e máquinas, para manter a conservação e limpeza do município;
Prepara a terra, rebaixando, se necessário, adubando e corrigindo suas deficiências, para receber mudas e plantas;
Auxilia na poda das plantas na época certa, utilizando ferramentas destinadas a este fim, para manter o ambiente harmônico, limpo e agradável;
Combate às pragas e controla as doenças, utilizando produtos químicos e/ou naturais, para evitar a propagação e o desequilíbrio da natureza;
Separa os entulhos em tipos, empilhando-os para processar o reaproveitamento ou sucateamento, a fim de proteger o ambiente;
Cuida da conservação de áreas internas e externas, executando a limpeza e a manutenção de prédios públicos, das instalações, tais como serviços de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, em máquinas e equipamentos, restauração de alvenaria, pintura e outros;
Executa serviços de troca de lâmpadas, instalações de luminárias, atendendo a solicitações, para garantir o desenvolvimento dos trabalhos;
Executa a ronda diurna ou noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes ao poder público, verificando se portas, janelas, portões e outras vias acesso estão fechados corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias a fim de evitar roubos, prevenir incêndios e outros danos;
Reúne e amontoa a poeira, fragmentos e detritos espalhados pelo pátio, que causem incomodo ou ofereçam perigo aos servidores, empregando ancinho e outros instrumentos apropriados para recolhê-lo;
Efetua a poda e a capinação de ervas daninhas que prejudiquem o aspecto e asseio do município;
Auxilia na remoção de móveis de uma sala para outras ou de um departamento para outro, quando solicitado;
Realiza pequenos reparos em móveis, divisórias, foros ou outros que se fizerem necessários;
Zela pela conservação dos equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas, observando as normas de segurança e conservação, para obter melhor aproveitamento;
Recebe orientação do seu superior imediato, trocando informações sobre os serviços e as ocorrências, para assegurar a continuidade do trabalho;
Auxilia nos trabalhos gerais de marcenaria em uma oficina ou em um canteiro de obras, cortando, armando peças de madeira, utilizando ferramentas manuais e mecânicas, para confeccionar conjuntos ou peças de madeira e móveis, bem como auxilia a manutenção dos mesmos;
Auxilia na manutenção mecânica de veículos automotores, para assegurar-lhes condições de funcionamento regular, bem como auxilia na manutenção de maquinários, regulagem e lubrificações convenientes, utilizando ferramentas, máquinas e instrumentos de medição de controle, para assegurar a essas máquinas o funcionamento regular e eficiente;
Limpa veículos automotores e máquinas, lavando-os externamente e internamente para conservá-los e manter a boa aparência;
Lubrifica veículos automotores, complementando, injetando ou trocando óleos ou graxas lubrificantes, utilizando engraxadeiras, almotolias e outros equipamentos, para evitar desgastes anormais e prolongar o funcionamento dos veículos;
Auxilia na conservação da malha rodoviária municipal;
Zela pela conservação e limpeza do pátio e locais públicos, inclusive cortando grama com maquinas e tesouras;
Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
REQUISITOS: Ensino Médio Completo
Atribuições
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa tarefas básicas de visitas domiciliares, levantando dados e levando informações a indivíduos e grupos, visando a instrução da população em geral quanto a prevenção de doenças e promoção de saúde.”Programa Pacs”.
Orienta a população em geral sobre a importância da higiene e cuidados básicos e/ou primários para a prevenção de doenças;
Ministra medicamentos específicos de acordo com os problemas de saúde básicos detectados, visando solucionar e/ou amenizar as causas dos mesmos;
Efetua visitas domiciliares seguindo instruções do seu superior;
Realiza trabalhos relativos à vigilância epidemiológica, difundindo informações;
Atua em campanhas de prevenção de doenças;
Auxilia na elaboração de relatórios de acordo com as atividades executadas, que permitam levantar dados estatísticos e para comparação do trabalho;
Inspeciona estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias;
Organiza o fichário, fazendo a distribuição e arquivamento de fichas;
Encarrega-se de efetuar a marcação de exames preventivos e agendamento de consultas;
Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho;
Realiza outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
REQUISITOS: Ensino médio completo e curso específico na área e inscrição no CRO/PR
Atribuições
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Recepciona as pessoas no consultório dentário, procurando identificá-las, averiguando suas necessidades, para prestar informações, receber recados ou encaminhá-las ao odontólogo e executa tarefas auxiliares ao trabalho do odontólogo, visando a agilização dos serviços.
Efetua o controle da agenda de consultas, verificando horários e disponibilidade dos profissionais;
Recebe os pacientes com horário previamente marcados, procurando identificá-los averiguando as necessidades e o histórico dos mesmos;
Auxilia o profissional, no atendimento aos pacientes, em tarefas tais como: segurar o sugador de saliva, fazer o afastamento lingual e alcançar materiais e instrumentos odontológicos;
Faz a manipulação de material provisório e definitivo usado para restauração dentária;
Prepara o material anestésico de sutura, polimento, bem como procede a troca de brocas;
Preenche com dados necessários a ficha clínica do paciente, após o exame clínico ter sido realizado pelo odontólogo;
Faz a separação do material e instrumentos clínicos em bandejas para ser utilizado pelo profissional;
Zela pela manutenção e limpeza dos aparelhos e equipamentos e peças;
Prepara, acondiciona e esteriliza materiais e equipamentos utilizados;
Colabora com limpeza e organização do local de trabalho;
Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato..
DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 - A classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecidas as seguintes pontuações:
- Para atuar no cargo de Advogado:
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TITULOS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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Certificado ou histórico escolar correspondente a formação mínima exigida para o cargo. |
10 Pontos |
10 Pontos |
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Diploma ou certificado com histórico de conclusão de Pós graduação, com carga horária mínima de 360 h/a na área em que esta concorrendo. |
5 pontos cada |
10 pontos |
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Diploma ou certificado com histórico de conclusão de Pós graduação, com carga horária mínima de 360 h/a em outras áreas do conhecimento. |
2 pontos |
2 pontos |
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Diploma ou certificado com histórico de conclusão de mestrado na área em que está concorrendo. |
10 pontos |
10 pontos |
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Tempo de registro na OAB. Considerando no máximo dez anos, compreendido entre 01/05/2008 á 30/04/2018. |
0,5 para cada 6 meses |
10 pontos |
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TOTAL DE PONTUAÇÃO |
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PONTOS |
- Para atuar nos cargos: Farmacêutico, Fisioterapeuta, Nutricionista e Enfermeiro:
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TITULOS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Certificado ou histórico escolar correspondente a formação mínima exigida para o cargo. |
10 Pontos |
10 Pontos |
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Diploma ou certificado com histórico de conclusão de Pós graduação, com carga horária mínima de 360 h/a na área em que esta concorrendo. |
5 pontos cada |
10 pontos |
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Diploma ou certificado com histórico de conclusão de Pós graduação, com carga horária mínima de 360 h/a em outras áreas do conhecimento. |
2 pontos |
2 pontos |
|
Diploma ou certificado com histórico de conclusão de mestrado na área em que está concorrendo. |
10 pontos |
10 pontos |
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Tempo de serviço na área que o candidato esta concorrendo. Considerando no máximo dez anos, compreendido entre 01/05/2008 á 30/04/2018. |
0,5 para cada 6 meses |
10 pontos |
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TOTAL DE PONTUAÇÃO |
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PONTOS |
III - Para atuar no cargo de Auxiliar de Educação Infantil:
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TITULOS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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Certificado ou histórico escolar correspondente a formação mínima exigida para o cargo. |
10 Pontos |
10 Pontos |
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Diploma ou certificado com histórico de conclusão curso de de Graduação na área de Educação. |
5 pontos |
05 pontos |
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Diploma ou certificado com histórico de conclusão de Pós graduação, com carga horária mínima de 360 h/a na área em que esta concorrendo. |
5 pontos |
05 pontos |
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Diploma ou certificado com histórico de conclusão de Pós graduação, com carga horária mínima de 360 h/a em outras áreas do conhecimento. |
2 pontos |
2 pontos |
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Certificado de cursos de capacitação na área de atuação, carga horária mínima de 16 horas. |
1 ponto para cada 16 horas de curso. |
10 pontos |
|
Tempo de serviço na área de Educação. Considerando no máximo dez anos, compreendido entre 01/05/2008 á 30/04/2018. |
0,5 para cada 6 meses |
10 pontos |
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TOTAL DE PONTUAÇÃO |
42 PONTOS |
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IV - Para atuar nos cargos: Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino, Agente Comunitário de Saúde e Auxiliar de Consultório Dentário:
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TITULOS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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Certificado ou histórico escolar correspondente a formação mínima exigida para o cargo. |
10 Pontos |
10 Pontos |
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Certificado de cursos de capacitação na área de atuação, carga horária mínima de 16 horas. |
1 ponto para cada 16 horas de curso. |
10 pontos |
|
Tempo de serviço na área que o candidato esta concorrendo. Considerando no máximo dez anos, compreendido entre 01/05/2008 á 30/04/2018. |
0,5 para cada 6 meses |
10 pontos |
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TOTAL DE PONTUAÇÃO |
30 pontos |
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DO DESEMPATE
- Verificada a ocorrência de empate após a aplicação dos critérios de classificação definidos no item 5, deste edital, o desempate será feito com a ordem que segue:
1º - número de pontos por diplomas de pós graduação em nível de especialização nas áreas de atuação, com limite de 03 (três) certificados;
2º - tempo de serviço no cargo devidamente comprovado;
3º - candidato com maior idade;
4º - Sorteio em ato público.
- No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 dias ou mais como um mês.
- Para a contagem de tempo de serviço será considerada como data limite o dia 30 de abril de 2018.
DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
As listas classificatórias serão divulgadas na Imprensa Oficial do Município “Diário da AMP”, endereço eletrônico
www.bomjesusdosul.pr.gov.br, mural da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul á partir do dia 06 de junho de 2018.
DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
- O candidato terá 02 (dois) dias úteis para entrar com pedido de reconsideração, exclusivamente para sua classificação, junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado junto ao setor de Recursos Humanos, por meio de requerimento (modelo em anexo III).
- Após analisados eventuais pedidos de reconsideração, o resultado final será divulgado, a partir do dia 12 de junho de 2018, por meio de Edital, a ser publicado Imprensa Oficial do Município “Diário da AMP”, endereço eletrônico
www.bomjesusdosul.pr.gov.br, e mural da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul.
DAS VAGAS
- A distribuição de vagas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado e conforme a necessidade de contratação da administração municipal.
- A inclusão no cadastro de reserva gera ao candidato apenas a expectativa de direito a convocação e contratação, ficando reservado ao município de Bom Jesus do Sul o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e à necessidades do serviço obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final, dentro do prazo de validade deste edital.
- Os profissionais terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais dentre as áreas de atuação: Farmacêutico, Fisioterapeuta, Enfermeiro, Auxiliar de Educação Infantil, Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino, Agente Comunitário de Saúde e Auxiliar de Consultório Dentário e 20 (vinte) horas nos cargos de Advogado e Nutricionista.
- As vagas serão preenchidas pelo número de candidatos necessários, sendo estes responsáveis pelo deslocamento até os locais nos quais prestarão serviço.
– A primeira chamada para a distribuição de vagas realizar-se-á a partir de 20 de junho de 2018 por meio do Imprensa Oficial do Município “Diário da AMP”, endereço eletrônico
www.bomjesusdosul.pr.gov.br, e mural da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul.
- Se o candidato convocado não aceitar a vaga a que tem direito passará para o fim de lista e será chamado o próximo classificado.
- O candidato convocado deverá fazer a escolha de vaga pessoalmente.
- O candidato convocado que não comparecer no dia da distribuição, ou seu procurador legal, perderá o direito de optar pelas vagas existentes, passando sua classificação para o fim de lista.
- No decorrer do ano corrente, o profissional convocado pelo Município de Bom Jesus do Sul, através da Divisão de Recursos Humanos para preenchimento de vaga deverá manifestar sua aceitação pessoalmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sendo que a ausência de manifestação neste período implicará desistência da vaga.
– O candidato remetido para o fim de lista poderá ser reconvocado, se houver necessidade por parte da administração municipal, após todos os demais classificados serem convocados. A ordem de classificação original será utilizada entre os candidatos em fim de lista para efeito de contratação.
- O profissional que desistir da vaga assumida, não será mais chamado no decorrer do ano corrente.
DA ADMISSÃO:
- A partir da homologação do resultado, obedecida a ordem de classificação e após o candidato ter sido julgado apto física e mentalmente para o cargo, mediante exame médico oficial, o Poder Público preencherá as vagas conforme necessidades dos Departamentos Municipais.
- Para fins de admissão, o profissional quando convocado para o preenchimento de vaga deverá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentar- se ao setor de Recursos Humanos, junto à Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul, sito à Avenida Ipiranga, 72, Centro, munidos dos documentos descritos abaixo, sob pena de perder a vaga.
- O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação, será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
- Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados na forma estabelecida neste Edital.
- O candidato Portador de Necessidades Especiais que for convocado para assumir a vaga, deverá apresentar exames médicos admissionais comprovando a deficiência declarada e da compatibilidade para o exercício do cargo.
- Para investidura do cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos originais e cópias:
cópia da Carteira de Identidade;
cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
cartão PIS/PASEP;
cópia do Título de Eleitor e comprovante de regularidade eleitoral;
cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa (se do sexo masculino);
uma foto 3x4 recente e tirada de frente;
cópia da certidão de nascimento ou casamento;
cópia da certidão de nascimento dos filhos de até 16 (dezesseis) anos;
carteira de vacinação dos filhos até 05 (cinco) anos;
ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame médico admissional;
certidão negativa de antecedentes criminais Federal;
comprovante de endereço;
declaração de acúmulo de cargos e/ou empregos públicos;
ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse;
ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparo pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12, da Constituição Federal.
declaração de que não recebe nenhum benefício pelo Regime de previdência Própria –RPPS, em quaisquer esferas, Federal, Estadual e Municipal (modelo anexo II);
cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos mínimos constantes da tabela do item 2 deste Edital;
demais documentos que a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul achar necessários, posteriormente informados.
- O candidato poderá optar uma única vez pelo final de lista, devendo o mesmo protocolar requerimento junto a Divisão de Recursos Humanos até a data estipulada neste edital. Decorrido este prazo, não serão aceitos pedidos de final de lista.
- Serão contratados profissionais em caráter excepcional e temporário, a fim de suprir a ausência temporária de servidores efetivos, em razão de cumprimento de afastamentos ou licenças asseguradas nas leis municipais, federais específicas do servidor público, podendo ser demitido a qualquer tempo ou prorrogado a critério da municipalidade e a bem do interesse público.
- O profissional admitido mediante o presente Processo Seletivo Simplificado será submetido ao regime jurídico estabelecido na Lei Municipal nº 003/1997 e alterações posteriores.
- Os profissionais admitidos por meio do presente Processo Seletivo Simplificado receberão o vencimento constante da tabela do item 2.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
– A tabela de remuneração poderá ter alterações de acordo com o reajustes aplicados os servidores do Município de Bom Jesus do Sul.
– É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados na Imprensa Oficial do Município “Diário da AMP”, endereço eletrônico www.bomjesusdosul.pr.gov.br, e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo Seletivo.
– Este Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
- O profissional será dispensado a qualquer tempo, quando não atender às exigências do cargo e deixar de cumprir os deveres dispostos na Lei Municipal nº 003/1997 e alterações posteriores mediante registro realizado pelo chefe imediato do Departamento Municipal ao qual o profissional está lotado.
- Os candidatos inscritos declaram que aceitam os termos deste Edital.
- Eventuais alterações na legislação municipal relativa a normas inerentes aos servidores públicos, com reflexo na contratação prevista no presente edital serão automaticamente incorporadas a partir da sua vigência.
- Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, de forma a não prejudicar o nível de habilitação dos docentes, mantidas, em qualquer caso, as condições estabelecidas neste edital.
- Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de sua publicação.
- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Sul-PR, 07 de maio de 2018.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul
ANEXO I (modelo)
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Declaramos para os devidos fins e efeitos legais que o (a) Sr(a) , portador da Cédula de Identidade Nº e do CPF Nº conta o tempo de serviço abaixo especificado:
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Instituição/ Empresa |
Período (data de início e término) |
Total Geral (anos, meses e dias) |
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De acordo com o acima descrito, o interessado conta com efetivo exercício líquido com: anos, meses e dias.
E para que a presente Declaração, surta os efeitos legais, vai devidamente datada e assinada.
Bom Jesus do Sul- PR,...... de .................................. de 2018.
Assinatura do responsável pelas Informações
ANEXO II (modelo)
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins e a quem de interesse for, que eu................................................ portadora da Cédula de Identidade n.º .............................................. e do CPF/MF n.º ..........................,
não recebo nenhum benefício pelo Regime de Previdência Própria – RPPS em quaisquer das esferas: Federal, Estadual e Municipal.
E, para que a presente Declaração surta os efeitos legais vai devidamente datada e assinada.
Bom Jesus do Sul - PR, ......... de ........... de 2018.
Assinatura do candidato
ANEXO III (modelo)
REQUERIMENTO
Pelo presente instrumento Nome candidato __________________________________ RG___________________________RG: _____________________ CPF: _____________ venho solicitar a revisão da Pontuação da classificação do PSS na área de atuação ______________________ no item ______________________no item_______________________________
Justificativa
_________________________
Bom Jesus do Sul - PR, ......... de ........... de 2018.
Assinatura do candidato
Publicado por:
Jefferson Scariot de Lima
Código Identificador:4479FCA6