ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE ABERTURA Nº 001.005 – PSS 005/2026 – UNIFICADO

EDITAL DE ABERTURA Nº 001.005 – PSS 005/2026 – UNIFICADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2026 – UNIFICADO

 

O MUNICÍPIO DE MALLET, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal, inciso IX do art. 27, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Municipal nº 1.330/2017, Decreto Municipal nº 461/2017, IN nº 142/2018 do TCE/PR, e considerando a autorização do Senhor Prefeito Municipal, por meio da Comissão Organizadora e Examinadora de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto Municipal n.º 421/2026, autorizado no bojo do processo Cloud nº 00003086/2026; TORNA PÚBLICA o edital de abertura para a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS (005/2026 – UNIFICADO), visando a contratação temporária de profissionais para desempenharem as funções de Professor, Terapeuta Ocupacional, Contador, Zelador, Auxiliar de Serviços Gerais, Operador de Máquinas, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar profissionais para os cargos de Professor, Terapeuta Ocupacional, Contador, Zelador, Auxiliar de Serviços Gerais, Operador de Máquinas, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem para atuar junto a Administração Pública Municipal, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em todo o território municipal, mediante Regime Especial de Contratação, regulamentado pela Lei Municipal nº 1.330, de 22 de novembro de 2017.

1.2. A Comissão Organizadora e Examinadora para este Processo Seletivo Simplificado foi designada por meio do Decreto Municipal n.º 421/2026.

1.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação da sua homologação e os contratos oriundos terão prazo de 12 (doze) meses, admita a prorrogação.

1.4. Todas as publicações do Processo Seletivo Simplificado serão publicadas no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Paraná, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e/ou no endereço eletrônico da Prefeitura de Mallet http://mallet.pr.gov.br.

1.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como atender aos prazos e condições neles estipulados.

1.6. O candidato, ao se inscrever para o cargo constante deste edital, deverá estar ciente de que, se aprovado e nomeado para ocupar o emprego público, será regido pela Lei Municipal n.º 632/1999, estando sujeito a acordos coletivos de trabalho e/ou acordo individual de trabalho, conforme legislação aplicada à espécie.

1.7. A inscrição do processo seletivo ocorrerá exclusivamente online, sem a necessidade de envio de documentos via correio, sem a necessidade de protocolo presencial de documentos, até a homologação final do processo seletivo simplificado, através do sistema de protocolo on-line, localizado no endereço eletrônico https://mallet.pr.gov.br/pagina/412_Protocolo-online.html.

1.8. Todos os documentos pessoais e demais informados no processo de seleção pública serão apresentados em original e em cópias no momento da contratação, mediante convocação para este fim.

1.9. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação de cada uma das etapas do processo de seleção pública, previstas neste edital e demais publicações no site da Prefeitura Municipal de Mallet em http://mallet.pr.gov.br e no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Paraná, em http://www.diariomunicipal.com.br/amp/, até a homologação final do PSS.

1.10. Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 05 (dias) dias corridos a contar da sua publicação no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Paraná, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/. A impugnação deverá ser elaborada por escrito, devidamente fundamentada e protocolada no sistema online até 23:59 horas da data final do prazo, no endereço eletrônico https://mallet.pr.gov.br/pagina/412_Protocolo-online.html usando o tipo de solicitação “IMPUGNAÇÃO - PSS 005/2026 - UNIFICADO”.

1.11. A análise dos pedidos de impugnação deste Edital será realizada pela Comissão Organizadora e Examinadora.

1.12. A seleção de que trata este edital se dará mediante a 1) Avaliação Objetiva – de caráter eliminatório e classificatório; 2) Prova Prática - de caráter eliminatório e classificatório; 3) Prova de Títulos - de caráter classificatório; conforme demonstrado abaixo:

1.12.1. Avaliação Objetiva: Zelador, Auxiliar de Serviços Gerais e Técnico de Enfermagem.

1.12.2. Avaliação Objetiva e Prova de Títulos: Professor, Terapeuta Ocupacional, Contador e Enfermeiro.

1.12.3. Avaliação Objetiva e Prova Prática: Operador de Máquinas.

1.13. Ao ser contratado por prazo determinado, será regido pelas regras da pela LEI MUNICIPAL nº 632/1999 e vinculado ao Regime Geral de Previdência – INSS.

1.14. O candidato, no ato da inscrição, deverá estar ciente de que se for contratado, deverá deslocar-se até o local de trabalho, posteriormente informado, cumprindo com a jornada de trabalho a ser estabelecida.

1.15. A Administração Municipal, se reserva ao direito de, a qualquer momento adiar ou alterar fases do processo de seleção pública, por qualquer prazo.

1.16. As informações prestadas no momento da solicitação da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Administração Municipal, o direito de excluir do processo, a qualquer tempo, aquele que prestar informações e dados incorretos ou omitir total ou parcialmente as informações solicitadas. Será também banido do processo aquele que prestar informações de forma inverídica, ainda que constatado posteriormente, respondendo civil e penalmente por tal conduta.

1.17. O candidato fica ciente que a inscrição, recursos e impugnações, serão realizados de forma online, por meio de protocolo. No entanto, a resposta destes (deferimentos e indeferimentos) serão aqueles constantes de editais específicos, os quais se sobrepõem a qualquer anotação realizada no protocolo online.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As solicitações de inscrições serão efetuadas no período das 00:00 horas do dia 20/10/2026 até às 23:59 horas do dia 26/10/2026, data esta final do prazo, por meio do de protocolo online, localizado no endereço eletrônico https://mallet.pr.gov.br/pagina/412_Protocolo-online.html. O candidato deverá se cadastrar previamente no sistema de protocolo eletrônico para realizar a inscrição, devendo em “criar novo processo”, em Município da entidade selecionar “Mallet (PR)”, local para solicitação selecionar “Prefeitura Municipal de Mallet”, em Grupo da Solicitação selecionar “PSS 005/2026 - UNIFICADO” e em assunto selecionar “INSCRIÇÃO – PSS 005/2026 - UNIFICADO”. Após deve conferir os dados pessoais, juntar a documentação necessária e finalizar a inscrição.

2.2. Não serão aceitas inscrições por procuração, tendo em vista que as inscrições serão efetuadas apenas via online.

2.3. O candidato deverá realizar sua inscrição diretamente através do site https://mallet.pr.gov.br/pagina/412_Protocolo-online.html. Após efetivar a inscrição, não será possível incluir, alterar a inscrição. A inscrição poderá ser excluída e novamente realizada durante o período de inscrição.

2.3.1. Nos casos de duas inscrições no mesmo candidato, será considerada apenas a última delas.

2.4. Os preenchimentos das informações e/ou anexos necessários à inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato. A Comissão Organizadora/Examinadora e a Administração Municipal restringem-se ao recebimento da documentação.

2.4.1. Os documentos devem ser anexados nos campos respectivos a eles, não será aceito quando anexado em local diferente.

2.5. Não será cobrada taxa de inscrição.

2.6. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

2.7. A inscrição será realizada pelo candidato, na forma online, sendo obrigatória a juntada dos documentos digitalizados no formato “.jpeg ou .pdf”, em qualidade boa, que estejam legíveis, os seguintes documentos:

a) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO I)

b) CPF (ou cédula de identidade quando o CPF é o RG);

c) CÉDULA DE IDENTIDADE – RG ou CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (válida);

d) DECLARAÇÃO DE CANDIDATO AFRODESCENDENTE (se for o caso) (ANEXO IX).

e) DECLARAÇÃO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (ANEXO X) e LAUDO MÉDICO emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência (se for o caso) (item 3.1 e 3.2);

2.8. Se os documentos para inscrição não forem apresentados/juntados, ou não estejam legíveis, acessíveis ou corrompidos ou em formato diferente de “.jpeg ou .pdf”, o candidato será desclassificado.

2.9. A solicitação será analisada obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.10. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

2.11. As informações prestadas no Requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial Examinadora/Julgadora do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível, ou que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.12. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.

2.13. Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação.

2.14. Em razão de se tratar de preenchimento de vagas e de formação de cadastro reserva, as vagas destinadas às pessoas com deficiência e afrodescendentes observarão os percentuais de vagas previstas na legislação, conforme previsto no item 3 deste edital.

3. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AFRODESCENDENTES

- PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 10% serão reservadas as pessoas com deficiência, observado o disposto pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 632/99. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, adotar-se-á o seguinte procedimento:

a) se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), a primeira vaga para pessoas com deficiência se dará na quinta vaga;

b) se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas às pessoas com deficiência seja igual ao número inteiro subsequente.

3.1.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever no PSS, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência indicada, de conformidade com o Art. 37, Inciso VII, da Constituição Federal e Decreto no 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União 21/12/1999.

3.1.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal no 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

3.1.3. O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) declarar-se pessoa com deficiência no ato da sua inscrição (ANEXO X);

b) cópia do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. A documentação deverá ser anexada via sistema no ato da inscrição;

c) o candidato que seja pessoa com deficiência que necessitar auxílio ou de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição;

3.2.1. O fornecimento do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.2.2. O candidato que seja pessoa com deficiência poderá requerer o atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, § 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.2.3. O laudo médico e a cópia do CPF terão validade somente para este processo seletivo.

3.2.4. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.mallet.pr.gov.br na ocasião da homologação das inscrições.

3.2.5. O candidato disporá de 02 (dois) dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, por meio eletrônico, o qual terá previsão no edital de homologação das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.2.6. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, reopção de vaga, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições da função.

3.2.7. A inobservância do disposto no subitem 3.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos que sejam pessoa com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias e a inscrição será processada como de candidato não pessoa com deficiência, mesmo que declarada tal condição posteriormente.

- AFRODESCENDENTES

3.3. Ficam reservadas aos afrodescendentes, 10% (dez por cento) das vagas de acordo com a Lei Estadual nº 14.274/2003. Para o preenchimento da vaga, será considerado afrodescendente aquele que se autodeclarar negro ou pardo (ANEXO IX), conforme o quesito cor ou utilizado pelo IBGE.

3.3.1. A reserva de vagas referida no item 3.3 deverá ser aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Processo Seletivo for igual ou superior a três e, no caso de aplicação do percentual estabelecido resultar em número fracionado, será elevado para o primeiro número inteiro subsequente.

3.3.2. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas aos afrodescendentes, no ato da inscrição deverão anexar via sistema, uma declaração, devidamente assinada, atestando tal situação.

3.3.3. Os candidatos afro-brasileiros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

I - Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

II - Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3.3.4. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

3.3.5. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o inciso 3.3.2, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei, sujeitando-se, ainda:

I – Se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;

II - Se candidato, à anulação da inscrição no processo seletivo simplificado e de todos os atos daí decorrentes.

3.3.6. O candidato aprovado e classificado para a vaga de afrodescendente, será convocado para confirmar a situação declarada no ato da inscrição perante a Comissão de Avaliação de Afrodescendente a ser designada pela Administração Municipal.

3.3.7. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar afrodescendente e for aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo.

3.3.8. As vagas definidas nos subitens 3 e 3.3 deste edital que não forem providas por falta de candidatos afrodescendentes aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

4. DAS VAGAS E DO CONTRATO

4.1. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos por meio de Contrato por Tempo Determinado sob regime especial, sendo as relações jurídicas decorrentes regidas pelas disposições das Leis Municipais nº 1.330/2017.

4.2. As vagas existentes, as funções, a remuneração mensal estabelecida, a carga horária e a escolaridade mínima exigidas são as seguintes:

 

Nº DE VAGAS

CARGO

VENCIMENTO BASE

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE MÍNIMA

PRAZO DA CONTRATAÇÃO

01 + CR

PROFESSOR

R$ 2.192,15 (dois mil, cento e noventa e dois reais e quinze centavos)

20 (vinte) horas semanais

Curso de Formação de Docentes (Magistério) ou Graduação em Licenciatura Plena

Prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis (art. 4º, II, da Lei Municipal nº 1.330/2017)

01 + CR

TERAPEUTA OCUPACIONAL

R$ 5.505,75 (cinco mil quinhentos e cinco reais e setenta e cinco centavos)

30 (trinta) horas semanais

 

Curso superior específico e registro no conselho da categoria

Prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis (art. 4º, II, da Lei Municipal nº 1.330/2017)

01 + CR

CONTADOR

R$ 10.440,05 (dez mil, quatrocentos e quarenta reais e cinco centavos)

40 (quarenta) horas semanais

 

Curso Superior Específico e registro no Conselho da categoria

Prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis (art. 4º, II, da Lei Municipal nº 1.330/2017)

01 + CR

ZELADOR

R$ 1.957,45 (um mil, novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos)

44 (quarenta e quatro) horas semanais

Conclusão de Ensino fundamental

Prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis (art. 4º, II, da Lei Municipal nº 1.330/2017)

01 + CR

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

R$ 1.957,45 (um mil, novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos)

44 (quarenta e quatro) horas semanais

Conclusão de Ensino fundamental

Prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis (art. 4º, II, da Lei Municipal nº 1.330/2017)

01 + CR

OPERADOR DE MÁQUINAS

R$ 2.763,16 (dois mil, setecentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos)

44 (quarenta e quatro) horas semanais

Conclusão de Ensino fundamental e CNH específica para o desempenho da função

Prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis (art. 4º, II, da Lei Municipal nº 1.330/2017)

01 + CR

ENFERMEIRO

R$ 7.130,16 (sete mil, cento e trinta reais e dezesseis centavos)

44 (quarenta e quatro) horas semanais

Curso superior de Enfermagem e registro ativo no COREN

Prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis (art. 4º, II, da Lei Municipal nº 1.330/2017)

01 + CR

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

R$ 3.282,92 (três mil, duzentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos)

44 (quarenta e quatro) horas semanais

Curso de Nível Médio Profissionalizante

Prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis (art. 4º, II, da Lei Municipal nº 1.330/2017)

CR deve-se entender por Cadastro Reserva

 

4.3. A jornada de trabalho será desenvolvida em conformidade com as determinações da Administração Pública na forma da Lei.

4.4. O Comprovante de escolaridade mínima exigida para a Função Pública objeto deste Edital Normativo deverá ser apresentada no momento da convocação para a entrega da documentação.

4.5. A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não gerará qualquer expectativa de direito de quanto à efetiva contratação.

5. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

5.1. As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atividades dos cargos, conforme Lei Municipal n.º 1.252/2015, conforme segue abaixo:

5.2.1. Professor: Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos; Além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; Participar do planejamento geral da escola; Contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; Participar da escolha do livro didático; Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; Acompanhar e orientar estagiários; Zelar pela integridade física e moral do aluno.

5.2.2. Terapeuta Ocupacional: Desenvolver e avaliar programas de terapia ocupacional junto a crianças, adultos, adolescentes e pessoas idosas, visando a melhoria qualitativa da integração desses com o meio; Analisar atividades sob o aspecto cinesiológico, anatômico, fisiológico, psicossocial e cultural, objetivando o uso adequado do tempo, energia, atenção e interesses do indivíduo e do grupo, auxiliando a atingir a independência no ambiente social, doméstico, do trabalho e do lazer; participar de equipe multiprofissional no planejamento e elaboração de pesquisas, planos e programas de saúde; Coordenar e desenvolver programas que visem a prevenção da deficiência física e mental; orientar e esclarecer gestantes, mães, pais, familiares e pessoas que desenvolvem atividades e convivem com a criança, sobre o processo de desenvolvimento e estimulação essencial; Realizar visitas domiciliares, acompanhando o desenvolvimento da criança, propondo, quando necessário, mudanças na estrutura física e distribuição de equipamentos, adequando o ambiente às condições necessárias para que a criança receba a estimulação essencial ao seu desenvolvimento; Detectar e avaliar crianças com atraso no desenvolvimento ou com deficiência já instalados, estabelecendo planos e projetos de atividades específicas;

5.2.3. Contador: Organizar e executar todos os trabalhos relativos à contabilidade pública do município; manter o controle e a guarda de valores e documentos contábeis; apurar os elementos necessários ao controle financeiro e patrimonial do município; realizar auditorias, elaborar e conferir as prestações de contas, fazer balancetes mensais, quadrimestrais e o balanço geral.

5.2.4. Zelador: Realizar serviços de limpeza, varrição, lavação, capina e conservação em escolas, prédios públicos e outros locais onde se prestem serviços públicos, mantendo-os em boas condições de higiene e uso.

5.2.5. Auxiliar de Serviços Gerais: Executar serviços em diversas áreas, exercendo tarefas de natureza operacional em obras e bens públicos, conservação de cemitérios e manutenção de outros próprios da administração pública; Auxiliar nos serviços de jardinagem, poda e condução de árvores, capinação, abertura de valetas; Carga e descarga de materiais e mercadorias; Coleta de resíduos e entulhos; Varrição de vias públicas, praças e prédios; Lavações e polimentos, limpezas e outras tarefas determinadas pelo superior imediato.

5.2.6. Operador de Máquinas: Operar máquinas automotivas, montadas sobre rodas ou esteiras e providas de acessórios de natureza hidráulica ou não, conduzindo-as e acionando seus comandos de tração, para escavar, remover terra, entulho, pedra, areia, cascalho e materiais assemelhados; Zelar pela manutenção e conservação do equipamento, dando-lhe perfeitas condições de funcionamento; Solicitar a lavação, lubrificação, abastecimento e água; Comunicar aos superiores qualquer ocorrência com a máquina; Realizar pequenos reparos de emergência.

5.2.7. Enfermeiro: Executar serviços de enfermagem, valendo-se de procedimentos de rotina e/ou específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva, supervisionando os serviços dos auxiliares de enfermagem, zelando pela higiene dos instrumentos, aparelhos e ambientes.

5.2.8. Técnico de Enfermagem: Desempenhar as atividades técnicas de enfermagem nos Centros Municipais de Saúde, Mini Postos e outros estabelecimentos similares de assistência médica; b. Atuar por ocasião da realização de cirurgias, terapias, na puericultura, na pediatria, na psiquiatria, na obstetrícia, na saúde ocupacional e em outras; c. Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; d. Organizar o ambiente de trabalho, de conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança, assessorando ainda nas atividades de ensino pesquisa e extensão.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1. A seleção de que trata este edital se dará mediante três etapas: 1) Avaliação Objetiva – de caráter eliminatório e classificatório; 2) Prova Prática - de caráter eliminatório e classificatório; 3) Prova de Títulos - de caráter classificatório, sendo que nem todos os cargos participarão de todas as etapas.

6.2. PRIMEIRA ETAPA – AVALIAÇÃO OBJETIVA – TODOS OS CARGOS

6.2.1. Avaliação que consistirá em Exame de conhecimento específico, com questões de múltipla escolha, totalizando 20 questões objetivas, de caráter eliminatório, com peso de 90 pontos, sendo que a pontuação mínima exigida é de 45 pontos.

 

CARGO

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

DURAÇÃO

CARÁTER

Todos os cargos

Português

5

1,5

3 horas

Eliminatório e Classificatória

Matemática

5

1,5

Conhecimento específicos

15

5,0

 

6.2.2. O conteúdo programático está disponível do (ANEXO XI) deste edital, as datas e locais das provas serão divulgados após a homologação das inscrições.

6.3. SEGUNDA ETAPA – PROVA PRÁTICA – OPERADOR DE MÁQUINAS

6.3.1 A Prova Prática será aplicada, somente para o cargo de Operador de Máquinas, e será realizada conforme cronograma, com local e horário estabelecido no Edital de Convocação para Prova Prática que será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Mallet em http://mallet.pr.gov.br e no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Paraná, em http://www.diariomunicipal.com.br/amp/. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação para a realização da Prova Prática.

6.3.2. Serão convocados para a prova prática somente os candidatos aprovados na prova objetiva.

6.3.3. A Prova Prática consistirá de avaliação dos conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo (atribuições do cargo) para o qual o candidato se inscreveu e poderá atingir, no máximo, 100 (cem) pontos, conforme abaixo estipulado:

6.3.3.1. A prova prática para o cargo de Operador de Máquinas os candidatos serão avaliados conforme tabela abaixo sendo cobrado o desenvolvimento de atividade de acordo com as atribuições do cargo.

A - Determinar a necessidade e utilizar adequadamente vestuários e/ou os itens de proteção individual na realização das etapas das tarefas propostas;

B - Verificação dos acessórios da máquina/equipamento;

C - Verificação da situação mecânica da máquina/equipamento;

D - Habilidade e agilidade na condução da máquina/equipamento;

E - Cuidados básicos na condução/operação da máquina/equipamento;

F - Qualidade demonstrada na execução do serviço, quando na operação da máquina/equipamento.

Item

Avaliado

Avaliação/Pontuação

Atingiu

Plenamente

100%

Atingiu

Parcialmente

75%

Atingiu

Parcialmente

50%

Atingiu

Parcialmente

25%

Não Atingiu

0%

A

15,00

11,25

7,50

3,75

0,00

B

15,00

11,25

7,50

3,75

0,00

C

15,00

11,25

7,50

3,75

0,00

D

20,00

15,00

10,00

5,00

0,00

E

20,00

15,00

10,00

5,00

0,00

F

15,00

11,25

7,50

3,75

0,00

 

6.3.3.2. Serão consideradas situações gravíssimas para o cargo de Operador de Máquinas, que implicam a eliminação automática do candidato no certame:

a) provocar acidente durante a realização da prova;

b) tombar o equipamento/máquina;

c) permanecer por mais de 10 minutos sem movimentar o equipamento/máquina;

d) não completar a realização de todas as etapas da prova, exceto por falha mecânica ou elétrica do equipamento/máquina.

6.3.3.3. Caso o candidato não demonstre condições de conduzir o equipamento/máquina por motivo de alterações físicas ou psicológicas, demonstrando insegurança que ofereça risco para si, para o(s) avaliador(es) e para o equipamento, a critério do avaliador, o mesmo poderá ser impedido de realizar a prova prática, ficando automaticamente eliminado do concurso público.

6.3.3.4. Os avaliadores da prova prática terão autonomia para interromper a execução da prova quando observado que o candidato está colocando em risco sua integridade física ou a de terceiros para todos os cargos.

6.3.3.5. Os candidatos deverão comparecer munidos de documento de identificação (RG e/ou CPF) e ainda com a Carteira Nacional de Habilitação - CNH exigida para o exercício da função. O candidato que não apresentar a CNH válida correspondente ficará impossibilitado de realizar a prova.

6.3.3.6. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60,00 (sessenta vírgula zero) pontos na Prova Prática.

6.4.0. Os candidatos que não forem habilitados na Prova Prática serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado.

6.5. TERCEIRA ETAPA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - PROFESSOR, TERAPEUTA OCUPACIONAL, CONTADOR E ENFERMEIRO

6.5.1. A Terceira Etapa consistirá em análise curricular e será realizada pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo, exclusivamente dos candidatos que alcançaram a nota mínima na prova objetiva, e dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de avaliação da experiência comprovada e cursos de atualização, conforme previsto a seguir.

6.3.2. Serão pontuados, conforme critérios descritos na tabela de pontuação (item 6.3.4):

6.3.2.1. Para os fins previstos neste Edital o Tempo de Serviço corresponderá ao tempo Experiência Profissional Prévia na profissão específica nos últimos 05 (cinco) anos, sendo atribuído o valor de 0,5 (meio ponto) pontos para cada semestre completo na atividade.

6.3.2.2. Comprovante do Tempo de Experiência Profissional dos últimos 05 (cinco) anos, deverá estar acompanhado da declaração do ANEXO VIII, e juntado os seguintes comprovantes:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

b) Contrato por Regime Especial;

c) Ato Normativo de Nomeação e Ato de Desligamento;

d) ou outro documento idôneo que comprove referida experiência.

6.3.3. Edital específico convocará os candidatos aprovados na prova objetiva para apresentação dos títulos e documentos de experiencia profissional, momento em que os títulos indicados devem estar concluídos.

6.3.4. Tabela de Pontuação:

TÍTULOS

ESPECIFICAÇÕES

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência Profissional Prévia na área de Professor, Terapeuta Ocupacional, Contador e Enfermeiro

Tempo de exercício: 0,5 (meio ponto) pontos por semestre de atuação efetiva

5,0 PONTOS

Curso de Pós Graduação – lato sensu - Especialização, na área de atuação

Em instituições reconhecidas pelo MEC

1,00 ponto por título

3,0 PONTOS

Curso de Pós Graduação – stricto sensu- Mestrado, na área de atuação

Em instituições reconhecidas pelo MEC

1,00 ponto por título

1,0 PONTO

Curso de Pós Graduação – stricto sensu - Doutorado, na área de atuação

Em instituições reconhecidas pelo MEC

1,00 ponto por título

1,00 PONTO

TOTAL

10,00 PONTOS

 

6.3.5. É dever do candidato apresentar prova documental idônea de todas as alíneas cadastradas no sistema de inscrição, conforme tabela acima, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para este fim.

6.3.6. Em caso de divergência entre as informações constantes nos títulos e comprovante de experiência e nos documentos apresentados quando da convocação para assunção da vaga, que resultem na obtenção de vantagem indevida na classificação final, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

6.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.4.1. A listagem com a divulgação do resultado provisório das etapas, será publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Paraná, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no site www.mallet.pr.gov.br.

6.4.2. Por ocasião da realização das etapas de Avaliação, o candidato deverá apresentar-se com documento de identificação, original, sob pena de ser automaticamente excluído do Processo Seletivo.

6.4.3. Serão considerados documentos de identificação: RG, carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros e Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e carteira de habilitação, todas dentro do prazo de validade.

6.4.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com no máximo trinta dias de antecedência, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.4.5. A não apresentação de qualquer candidato no prazo estabelecido implicará em presunção de desistência e na convocação imediata do candidato subsequente.

6.4.6. O candidato será classificado de acordo com os títulos declarados, considerando a desburocratização e modernização do serviço público nos termos da Lei Federal nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, caso o candidato seja convocado para apresentar documentos de admissão, deverá apresentar os títulos e demais documentos exigidos, em vias originais e cópias, para que sejam conferidos e autenticados junto ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração de Mallet – PR, momento em que se será eliminado do PSS o candidato que não apresentar os documentos exigidos e os títulos informados.

7. DO RESULTADO DO CERTAME

7.1. Os resultados das três fases serão publicados no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Paraná, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no site http://mallet.pr.gov.br na data prevista no cronograma deste Edital Normativo.

7.2. A publicação da Relação Classificatória Provisória será feita por ordem decrescente de classificação;

7.3. O candidato que tiver alguma contestação quanto à Relação Classificatória Provisória, de qualquer uma das fases, poderá interpor recurso.

7.4. Após a devolutiva quanto à interposição de recursos, será publicada a Relação Classificatória Diário Oficial da Associação dos Municípios do Paraná, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/, e no site http://mallet.pr.gov.br na data prevista no cronograma deste Edital Normativo.

7.5. Não cabe recurso na esfera administrativa após a publicação da Relação Classificatória Final deste Processo Seletivo Simplificado.

7.6. Toda divulgação por outros meios será considerada tão somente como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecido nessa divulgação qualquer caráter oficial.

8. DOS RECURSOS/IMPUGNAÇÃO

8.1. Será admitido recurso quanto:

a) Aos termos do presente Edital Normativo em casos de ilegalidade, omissão ou contradição;

b) À Relação Preliminar dos Inscritos;

c) À Relação Classificatória Provisória (de todas as fases);

8.2. Somente serão considerados os recursos interpostos nos prazos estipulados para as fases a que se referem, conforme estabelecido no cronograma deste Edital Normativo (ANEXO XII).

8.3. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente online, pelo endereço https://mallet.pr.gov.br/pagina/412_Protocolo-online.html, usando o tipo de solicitação “RECURSO - PSS 005/2026 – UNIFICADO” e deverão estar devidamente fundamentados contendo indicação clara do assunto recorrido.

8.4. Serão indeferidos os seguintes recursos:

a) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital Normativo;

b) Cuja fundamentação esteja incoerente ou não corresponda ao assunto recorrido;

c) Fora dos prazos previstos no cronograma deste Edital Normativo;

d) Encaminhados por meio da imprensa e/ou redes sociais on-line;

e) Apresentado por terceiros;

f) Que apresentem argumentação baseada em erro do candidato no preenchimento das informações.

8.5. O candidato que interpuser recurso poderá consultar a resposta no site http://mallet.pr.gov.br, na área de acesso do usuário do protocolo online que realizou o pedido de recurso.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Serão desempatados e classificados os candidatos que tiverem seus nomes listados na Relação das Inscrições Homologadas.

9.2. A nota final do candidato será igual à somatória dos pontos obtidos nas fases do certame.

9.3. Na hipótese de igualdade de nota final, prevalecerá, para fins de desempate, a seguinte ordem:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, considerando o candidato de idade mais elevada até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado – PSS, conforme art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) A maior pontuação no item Prova de Objetiva;

c) A maior pontuação no item Prova Prática;

d) A maior pontuação no item Prova de Títulos;

e) A maior pontuação no item Experiência;

f) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso que não se enquadra no item “a”, considerando ano, mês e dia;

g) Menor número de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado – PSS 005/2026 - UNIFICADO;

10. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

10.1. A convocação será na ordem de classificação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, publicado no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Paraná, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e/ou no endereço eletrônico http://mallet.pr.gov.br.

10.2. A preferência pela escolha das vagas obedecerá à ordem de classificação final e definitiva do Processo Seletivo.

10.3. Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia assinatura do contrato.

10.4. A Contratação será realizada diretamente no Setor de Recursos Humanos na Rua XV de Novembro – Sul, n° 28 SE, Mallet/PR, CEP 84571-310

10.5. No ato de contratação deverão ser comprovados os seguintes requisitos:

10.5.1. O candidato deve ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal, bem como todos os direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país;

10.5.2. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

10.5.3. Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

10.5.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

10.5.5. Possuir aptidão física e mental para o desempenho do cargo;

10.5.6. Não estar em situação irregular de acúmulo de cargo público;

10.6. Os candidatos convocados deverão entregar os seguintes documentos:

a) Comprovante de Inscrição no Processo Seletivo Simplificado;

b) Carteira de Identidade – RG (fotocópia frente e verso);

c) Cadastro de Pessoa Física – CPF (fotocópia);

d) PIS ou PASEP (fotocópia);

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (fotocópia ou CTPS Digital) - contendo número, série e dados pessoais;

f) Título de Eleitor (fotocópia);

g) Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral no site www.tse.jus.br;

h) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação se candidato do sexo masculino (cópia);

i) Certidão de Casamento, quando couber (cópia);

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, se considerados como dependentes para fins de declaração do Imposto de Renda (cópia);

k) Averbação de Divórcio, quando couber (fotocópia);

l) Comprovante de endereço (cópia);

m) Foto 3x4;

n) Laudo Médico (Anexo VI):

1. Expedido por Médico registrado no Conselho Regional de Medicina-CRM ou Registro do Ministério da Saúde-RMS;

2. Declarar que o candidato possui plenas condições físicas e mentais para o desempenho da Função Pública objeto deste Edital Normativo;

3. Conter nome, assinatura e carimbo com o número do CRM ou RMS;

4. Estar dentro do prazo de validade de 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição;

o) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público (Federal, Estadual, Distrital e Municipal) em consequência de aplicação de pena disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, modelo anexo a esse Edital (Declaração de Idoneidade Profissional).

p) Comprovante do Tempo de Experiência Profissional dos últimos 05 (cinco) anos, se registrado na fase da Prova de Títulos;

q) Documentos comprobatórios da escolaridade exigida para o exercício da Função Pública.

r) Comprovantes da Prova de Títulos, se registrado na fase da Prova de Títulos.

s) Atestados e Certidões Negativas de Antecedentes Criminais, conforme descritos a seguir:

1. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida por distribuidores da circunscrição ou cartórios criminais ou varas de execução penal em fóruns da Justiça Estadual, expedida em até 3 (três) meses anteriores à data da convocação para a entrega da documentação.

1.1. Não serão aceitas certidões de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal.

2. Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal a ser emitida/solicitada por meio do endereço eletrônico https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa/, expedida em até 3 (três) meses anteriores à data da convocação para a entrega da documentação.

2.1. Não serão aceitas certidões de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal.

3. Atestado de Negativa de Antecedentes Criminais:

3.1. Para o candidato com Carteira de Identidade (Registro Geral) emitida no Estado do Paraná, emitir/solicitar por meio do endereço eletrônico https://www.atestados.pr.gov.br/info/aac, em até 3 (três) meses anteriores à data da convocação para a entrega da documentação;

3.2. Documento original ou eletrônico com a devida validação;

10.7. Para contratação, deverá ser respeitada a acumulação legal de cargos e a compatibilidade de horários.

10.8. O candidato que não comprovar a escolaridade informada no ato da inscrição será excluído da lista de classificação.

10.9. Em caso de ausência, desistência (Anexo V) ou não comprovação dos títulos e documentos de candidato da lista de ampla concorrência ou de pessoa com deficiência, a vaga será ofertada ao próximo candidato convocado da respectiva lista de classificação.

10.10. Quando houver convocação simultânea de candidatos da lista de pessoas com deficiência, serão aplicados os critérios de desempate constantes do item 9.1, sendo o outro candidato convocado para a próxima vaga antes de nova convocação pela lista de ampla concorrência.

10.11. O candidato que tenha sofrido rescisão de contrato de trabalho como penalidade em decorrência de sindicância ou tenha sofrido penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar nos últimos cinco anos, não será convocado.

10.12. Em caso de inaptidão temporária por licença-maternidade ou licença-saúde será justificada mediante apresentação de atestado médico, pelo candidato ou por procurador habilitado por instrumento particular de procuração com firma reconhecida.

10.13. O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida, sem prejuízo à convocação dos demais classificados.

10.14. Cessada a inaptidão temporária, o candidato deverá entregar à Comissão Examinadora atestado de saúde ocupacional, comprovando sua aptidão para o trabalho.

10.15. Caso o candidato classificado e chamado não queira ou não possa assumir sua vaga imediatamente, poderá protocolar pedido de “fim de fila”, uma única vez, passando a figurar como último na lista classificatória, dependendo sua nova convocação do regular prosseguimento do processo, até que chegue novamente sua vez.

10.16. O candidato que for contratado deverá assumir suas funções de imediato.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos Comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados ou fornecidos diretamente ao candidato.

11.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este processo seletivo no Portal Oficial do Município de Mallet na internet, http://mallet.pr.gov.br e no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Paraná, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.

11.3. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação automática, mas apenas a expectativa de direito de contratação, seguindo a rigor a ordem classificatória, ficando a contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, à necessidade do serviço, ao interesse e conveniência do Município.

11.4. Este Processo Seletivo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses ano contados a partir da data da publicação do decreto de homologação de seu resultado no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Paraná, no Portal Oficial do Município de Mallet na internet, http://mallet.pr.gov.br.

11.5. Os candidatos serão contratados, por meio da celebração de contrato temporário, com validade de 12 (doze) meses, prorrogáveis.

11.6. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos deste edital serão apuradas mediante averiguação sumária realizada por meio de sindicância, com prazo de conclusão máximo de 30 (trinta) dias, assegurado o contraditório e ampla defesa.

11.7. O contratado responderá civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

11.8. Os contratados na forma deste edital sujeitam-se às penalidades de advertência, aplicada verbalmente em caso de mera negligência; repreensão, aplicada por escrito, em caso de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres e reincidência em falta de que tenha resultado na pena de advertência; rescisão da contratação, por iniciativa do Município, no caso de incidência de qualquer das hipóteses de descumprimento contratual.

11.9. É motivo de rescisão da contratação, a ausência ao serviço por mais de 07 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado.

11.10. É também motivo de rescisão da contratação, a nomeação ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo.

11.11. O contrato firmado em virtude deste processo seletivo extinguir-se-á também pelo término do prazo contratual; por iniciativa do contratado ou por iniciativa do Município, por legítimo interesse público devidamente motivado, sendo exigida nos dois últimos casos, a comunicação prévia da outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

11.12. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação, do resultado, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo Simplificado, desde que devidamente fundamentado.

11.13. Após a homologação do resultado do Processo Seletivo, obriga-se o candidato a comunicar a Administração Municipal, qualquer alteração de e-mail, de endereço, de telefone fixo e de celular, por meio de formulário protocolado na Prefeitura Municipal de Mallet.

11.14. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do processo seletivo, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a contratação, excluirá o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.

11.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que deverá ser mencionada em Edital de Retificação, o qual deverá ser publicado no Portal Oficial do Município de Mallet na internet, http://mallet.pr.gov.br e no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Paraná, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/, obedecendo os prazos de republicação.

11.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Examinadora/Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

11.17. Aplica-se em caráter subsidiário a este Processo Seletivo Simplificado, a Lei Federal nº 8.745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.

11.18. Fazem parte integrante deste Edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII.

 

Mallet, 16 de outubro de 2026.

 

TALITA APARECIDA GIOVANONI

Comissão Organizadora e Examinadora

Presidente

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PSS 005/2026 - UNIFICADO

 

NOME COMPLETO: ..........................................................................................................

 

CANDIDATO AO CARGO DE ............................................................................................

 

RG n.º ............................................................ CPF n.º ......................................................

 

Telefone: ..................................... E-mail: ....................................................

 

ENDEREÇO

 

Rua e n°: .............................................................................................................................

 

Bairro: ........................................... Cidade e Estado: .........................................................

 

CONCORRÊNCIA DE VAGAS:

 

( ) Ampla concorrência

( ) Afrodescendente – Juntar também o Anexo IX na inscrição

( ) PCD – Juntar também o Anexo X na inscrição

 

NECESSIDADES ESPECIAIS:

 

( ) Não

( ) Necessito de atendimento especial para o dia de realização das provas - Juntar também o Anexo X na inscrição

 

Mallet.................., ............. de ................... de .................

 

_________________________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS CONFEREM COM OS ORIGINAIS

 

Nome: .............................................................................................................................................

RG: .............................................................. CPF: .............................................................

 

E-mail: ..........................................................................................................................................

Telefone: DDD (.........) .............................................

 

DECLARO para todos os efeitos legais, que todas as fotocópias dos documentos ora apresentados conferem com o original, estando ciente e sob minha inteira responsabilidade, de que em caso de não corresponderem aos originais apresentados, serei eliminado da seleção pública, mesmo após contratação, a partir do momento da ciência do fato pela administração pública.

 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Local ..........................................., dia ......, mês ......................................, ano ...................

 

_________________________________________

Assinatura do Candidato

 

OBS: Esta declaração deverá ser apresentada quando da convocação para assunção da vaga.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

RECURSO AO EDITAL (preencher número do edital).005 - DO PSS 005/2026-UNIFICADO

 

NOME COMPLETO: ..........................................................................................................

 

CANDIDATO AO CARGO DE...........................................................................................

 

Inscrição n.º .....................................................................................................................

(desconsiderar no caso de impugnação ao edital de abertura)

 

RG n.º ............................................................ CPF n.º ....................................................

 

Telefone: .....................................

 

E-mail: .......................................

 

Sobre o que pretende recorrer (erro que o candidato verificou):

 

Resultado que espera do Recurso (qual a correção que espera ser realizada):

 

Mallet.................., ............. de ................... de ................. 

_________________________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PROFISSIONAL

 

Eu, _________________________________________, abaixo assinado(a), brasileiro(a), ___________________ (estado civil), portador(a) de RG n.º ______________ e CPF n.º ______________________, declaro que, para o fim específico de contratação pelo Processo Seletivo Simplificado (PSS 005/2026-UNIFICADO), não fui demitido(a) ou exonerado(a) do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 5 (cinco) anos, contados de forma retroativa a partir da data da contratação, e que não perdi o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento. A não veracidade da declaração prestada é considerada como crime de falsidade ideológica, sujeitando-me às penas na lei. 

______________ - PR, ____ de _______ de 20___. 

_____________________

Assinatura do Candidato

 

OBS: Esta declaração deverá ser apresentada quando da convocação para assunção da vaga.

 

______________

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA

 

Eu,____________, RG ______________ , abaixo assinado(a), desisto, em caráter irrevogável, da minha classificação do Processo de Seletivo Simplificado – PSS 005/2026-UNIFICADO. 

_______________ , ______ de ____________________ de ______. 

_________________________________________

Assinatura do Candidato

 

RG:_________________

 

ANEXO VI

ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL

 

Nome:

RG:

UF:

CPF:

Data de Nascimento: ____/_____/_____

Sexo:

 

Função pretendida:

.

PARECER DO MÉDICO EXAMINADOR

Atesto que o candidato acima descrito foi submetido a Exame Médico, goza de plena saúde física e mental e encontra-se:

( ) APTO para exercer a função de __________________________________.

( ) INAPTO para exercer a função de ________________________________.

 

Local: _______________________ Data: ______/________________/202___

_______________________________________ 

Médico Examinador Assinatura e Carimbo/CRM

 

ANEXO VII

PARA PREENCHIMENTO DO CANDIDATO NA DATA DE SUA CONTRATAÇÃO

 

Eu_____________________________________________________RG__________________ declaro que nesta data de início do meu contrato de trabalho pelo regime especial, permaneço em plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições da função para a qual estou sendo contratado.

 

Local e data: ________________________, _______de________/_____________

____________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA

 

EU, ________________________, inscrito(a) no RG nº ____________________ e portador(a) do CPF nº _______________________ DECLARO, sob as penas da Lei, para fim de comprovação de experiência no PSS 005/2026-UNIFICADO, possuo a seguinte experiência profissional.

DENOMINAÇÃO/DESCRIÇÃO (EMPREGO/FUNÇÃO), PERÍODO TEMPO:

 

FUNÇÃO/EMPREGO: ________________________________________

PERÍODO: DE ____/____/_____ a ____/____/____

COMPROVADO POR: ( ) REGISTRO CTPS ( ) ATO DE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

( ) CONTRATO DE REGIME ESPECIAL

 

FUNÇÃO/EMPREGO: ________________________________________

PERÍODO: DE ____/____/_____ a ____/____/____

COMPROVADO POR: ( ) REGISTRO CTPS ( ) ATO DE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

( ) CONTRATO DE REGIME ESPECIAL

 

FUNÇÃO/EMPREGO: ________________________________________

PERÍODO: DE ____/____/_____ a ____/____/____

COMPROVADO POR: ( ) REGISTRO CTPS ( ) ATO DE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

( ) CONTRATO DE REGIME ESPECIAL

Pode ser inseridos mais campos pelo candidato se for necessário

Local e data:

 

_________________________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE CANDIDATO AFRODESCENDENTE

 

Eu, _____________, portador do RG nº ____________ e CPF nº ________________, devidamente inscrito no cargo de _________________, DECLARO, nos termos e sob as penas da lei, para fins de inscrição no Processo Seletivo do Município de Mallet/PR, que sou cidadão(ã) negro(a), nos termos da legislação em vigor, identificando-me como de cor ________________ (negra ou parda), pertencente à raça/etnia negra.

 

Mallet-Pr., _____ de ______________________ de 2026.

 

_________________________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO X

DECLARAÇÃO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

À

Comissão Organizadora do Processo Seletivo

Eu, _______,

candidato (a) inscrito (a) no Processo Seletivo do Município de Mallet/PR, documento de identificação n. _____________________________, DECLARO que sou pessoa com deficiência, nos termos do Decreto Federal n. 3.298/1999, e solicito a minha participação neste concurso dentro dos critérios assegurados ao Pessoa com Deficiência, conforme determinado no edital.

 

( ) Necessito de atendimento especial para o dia de realização das provas, se sim, qual (nos termos do artigo 40, § 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações)?

__________________

Nestes termos,

Peço deferimento.

 

Mallet, Estado do Paraná, ______ de ______________________ de ________. 

_________________________________________

Assinatura do Candidato

 

Obs.: Anexo a esta declaração (nos termos do item 3.1 e 3.2 do Edital), Laudo Médico Atestando:

a) a espécie e o grau ou o nível da minha deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;

b) enquadramento no Decreto Federal n. 3.298/1999.

 

ANEXO XI – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

GERAL – TODOS OS CARGOS:

PORTUGUÊS

1. Compreensão e estruturação de textos.2. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. 3. Emprego das classes de palavras.4. Formação de palavras.5. Prefixos e sufixos.6. Valores semântico- sintáticos das preposições e das conjunções.7 Correspondências semântico-estruturais na construção de períodos e orações. 8. Regência nominal e verbal.9. Concordância nominal e verbal. 10. Colocação dos termos na frase.11. Emprego do acento indicativo da crase. 12. Emprego dos sinais de pontuação.

 

MATEMÁTICA

1. Operações com números naturais, inteiros, racionais e reais. 2. Equações e inequações do 1º e do 2º graus. 3. Exponenciais e equações exponenciais. 4. Logaritmos. 5. Funções: conceito; tipos de funções. 6. Progressão Aritmética e Progressão Geométrica. 7. Geometria Plana. 8 Polígonos: conceito e classificação. 9 Medidas de comprimento com unidades padronizadas. 10. Probabilidade e Estatística. 11. Matemática Financeira: razão, proporção, porcentagem, divisão proporcional, juros simples, desconto simples; juros compostos. 12. Matrizes e Determinantes. 13. Sistemas lineares. 14. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem; permutação simples; arranjo simples; combinação simples.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PROFESSOR:

Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea – caracterização; inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar – importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9.394/96. Lei no 10.639/2003. Lei no 8.069/90. Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. A teoria de Piaget sobre a linguagem e o pensamento da criança. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Pensamento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares.

 

TERAPEUTA OCUPACIONAL

1. Portaria de Consolidação n.º 2, de 28 de setembro de 2017. Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990. 2. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 - Regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. 3. Portaria n.º 2.436, de 21 de setembro de 2017 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 4. Ética e deontologia em terapia ocupacional. 5. Processo de terapia ocupacional. 6. Processo de terapia ocupacional em saúde mental. 7. Processo de terapia ocupacional junto a pessoas com deficiências. 8. Processo de terapia ocupacional em contextos hospitalares. 9. Processo de terapia ocupacional em contextos sociais. 10. Processo de terapia ocupacional em contextos escolares. 11. Práticas integrativas e complementares em saúde e a terapia ocupacional. 12. Métodos e recursos terapêuticos em terapia ocupacional: atividade de vida diária e instrumentais de vida diária, atividades produtivas e de trabalho, atividades expressivas e corporais, atividades de lazer e recreação. 13. Teorias, modelos, perspectivas e abordagens em terapia ocupacional.

 

CONTADOR:

Contabilidade Geral: Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade; Sistematização e contabilização das operações comerciais e das operações financeiras; Critérios de Avaliação de Ativos e Passivos; Depreciação, amortização e exaustão; Provisões; Reservas; Reavaliação; Demonstrações Contábeis obrigatórias – Lei 6.404/76 e alterações; Método do custo de aquisição; Método da Equivalência Patrimonial; Demonstrações Contábeis adicionais para investidores; Pronunciamentos Contábeis (CPC); Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas (NBC TG); Publicações das demonstrações Contábeis; Demonstrações financeiras consolidadas; Análise Econômico-Financeira: indicadores econômicos; análise horizontal; análise vertical; e análise de rentabilidade. Padronização das demonstrações financeiras. Descrição detalhada dos índices. Índice padrão. Tópicos especiais de análise de balanço. Índices de prazos médios: a dinâmica da empresa. Análise do capital de giro; Alavancagem financeira e as diversas taxas de retorno. Análise da gestão do lucro; Integração das técnicas de análise. Capital: investimento operacional em giro e capital de giro. Gestão dos investimentos no giro dos negócios. Contabilidade De Custos: Terminologia contábil e de custos. Princípios de avaliação de estoques. Classificação e nomenclatura de custos. Esquema básico da contabilidade de custos. Custeio por absorção. Custeio Baseado em Atividades. Custos para controle e gestão de negócios e decisão. Orçamento empresarial. Implantação de sistemas de custos. Contabilidade Pública: Registros contábeis de operações típicas em unidades orçamentárias ou administrativas (sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação). Inventário: material permanente e de consumo. Balanço e demonstrações das variações patrimoniais exigidas pela Lei n.º 4.320/1964. Auditoria no setor público: princípios, normas técnicas, procedimentos, avaliação de controles internos, papéis de trabalho, relatórios e pareceres. Orçamento público. Princípios orçamentários. Diretrizes orçamentárias. Processo orçamentário. Modelos, tipos ou técnicas de elaboração e aprovação de orçamento público; normas legais aplicáveis. Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. Despesa pública: categorias, estágios. Suprimento de fundos. Restos a pagar. Despesas de exercícios anteriores. Licitação Pública: Lei 8.666/1993 e Lei 14.133 - Lei de Licitações e Contratos; modalidades, dispensa e inexigibilidade. Pregão. Contratos e compras. Convênios e termos similares. Lei de responsabilidade fiscal. Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Matemática financeira: Rendas uniformes e variáveis. Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. Avaliação de alternativas de investimento. Taxas de retorno, taxa interna de retorno.

 

ZELADOR - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnologia, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Conhecimentos gerais sobre meio ambiente, saúde e educação. História do município de Mallet-Pr. Lei orgânica do Município. Regimento interno. Plano de Cargos e Salários. Remuneração e carreiras; Estatuto dos Servidores públicos da Administração Direta, Autarquia e Funcional dos Poderes Executivo e Legislativo do Município. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.

 

OPERADOR DE MÁQUINAS

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Operação de veículos motorizados especiais, tais como: retroescavadeira, escavadeira hidráulica, motoniveladora (patrola), pá–carregadeira, e outros equipamentos de grande porte destinados aos serviços públicos; Noções básicas de mecânica e cuidado com máquinas e equipamentos; 4. Noções básicas de acordo com as atribuições do cargo.

 

ENFERMEIRO

Parâmetros para o funcionamento do SUS; Saúde e Doença: Promoção à saúde. Prevenção e controle de infecções. Prevenção de agravos. Atuação da Enfermagem na detecção e no controle de doenças; Introdução à Enfermagem: Origem e evolução da Enfermagem. Aspectos legais e éticos de exercício da Enfermagem. O ambiente de trabalho. Técnicas básicas de Enfermagem; Enfermagem Materno– Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno– infantil e pediatria: pré–natal, parto e puerpério e período neonatal; Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde – SUS; Saúde da Criança e do Adolescente-Puericultura, Controle, Intervenções da Enfermagem na Assistência à Criança no aspecto preventivo e curativo: Doenças preveníveis por imunização: vacinas (rede de frio e esquema do Ministério da Saúde, Administração e Validade).

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA): Cuidados de enfermagem em emergências cardiovasculares: Parada cardíaca, choque hipovolêmico, síncope, isquemia, infarto do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão e arritmias. Cuidados de enfermagem em emergências respiratórias: insuficiência respiratória aguda, obstrução das vias aéreas superiores, pneumotórax, embolia pulmonar, asma e doença pulmonar obstrutiva crônica. Cuidados de enfermagem em emergências metabólicas: emergências diabéticas, desequilíbrios e ácido- básicos, insolação, hipotermia e desequilíbrios hidroeletrolíticos. Cuidados de enfermagem em emergências ginecológicas e obstétricas: sangramento vaginal; gravidez ectópica, sangramento no terceiro trimestre, doença hipertensiva da gravidez; violência sexual. Cuidados de enfermagem em emergências psiquiátricas: paciente suicida, paciente violento e paciente depressivo. Cuidados de enfermagem em emergências pediátricas: crises convulsivas, crises asmáticas, obstrução das vias aéreas superiores e parada cardíaca. Cuidados de enfermagem em emergências no trauma: traumatismo múltiplo, traumatismo craniano, lesão da coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intra-abdominal, queimaduras, ferimentos. Esquema vacinação e rede de frios. Técnicas de enfermagem: injeção, curativo, nebulização, punção venosa, aferição de sinais vitais; Central de materiais; Segurança do paciente; orientações e procedimentos na coleta de material para exames, oxigeno terapia. Portaria nº 2.436/17 (PNAB/2017); Infecções sexualmente transmissíveis.

 

ANEXO XII

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

Publicação Edital de Abertura 001.005 - PSS Nº005/2026-UNIFICADO

19/10/2026

Início das Inscrições do Processo Seletivo Simplificado

20/10/2026

Encerramento das inscrições do Processo Seletivo Simplificado

26/10/2026

Publicação do extrato das inscrições homologadas

28/10/2026

Prazo recursal das inscrições homologadas

28/10/2026-03/11/2026

Resultado Final das inscrições homologadas após recursos e publicação do local, ensalamento e horário das provas

05/11/2026

Realização da Avaliação Objetiva

14/11/2026

Publicação do Gabarito - Somente no site da Prefeitura

16/11/2026

Resultado provisório da prova objetiva

17/11/2026

Prazo interposição de recursos ao resultado provisório

17/11/2026 - 19/11/2026

Publicação do Resultado Final da Avaliação Objetiva e Convocação dos candidatos para apresentação de Títulos e Experiência

24/11/2026

Realização da Prova Prática e Prazo final para apresentação de Títulos e Experiência

25/11/2026

Resultado da Prova Prática e da Avaliação de Títulos e Experiência

30/11/2026

Recurso do Resultado da Prova Prática e Avaliação Títulos e Experiência

30/11/2026 - 02/11/2026

Resultado FINAL e Homologação

04/12/2026

Os prazos indicam as datas de publicação no diário oficial do município.


Publicado por:
João Carlos Carvalho de Lima
Código Identificador:48877C98