ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI

PROCURADORIA

PROCURADORIA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Nº 002/2026

A Prefeitura Municipal de Irati – PR, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, que estabelece normas para a contratação temporária de profissionais de níveis fundamental e superior, destinados ao atendimento das demandas dos serviços socioassistenciais desenvolvidos no âmbito da referida secretaria, conforme as disposições a seguir.

 

A Prefeitura Municipal de Irati-PR, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, considerando as Leis Municipais nº 1.243 , 4.614 e 4.137, que tratam da contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como o Decreto Municipal nº 547/2026, que autoriza a realização do Processo Seletivo Simplificado e Decreto Municipal nº 546/2026 que institui a Comissão do Processo Seletivo Simplificado – PSS composta por Francieli Dwulatka, Presidente, e Julio Alberto Bacil Rodrigues e Renan Tullio Sguario, Membros, ambos publicados no Diário Oficial do Município em 30/07/2026, Edição nº 3585, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado visando a contratação temporária de profissionais de níveis fundamental e superior, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, em Regime Especial de Contratação, de acordo com as normas instituídas neste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O Processo Seletivo Simplificado é destinado à seleção de profissionais de níveis fundamental e superior, para atuar na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos de Irati-PR, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em todo o território municipal, mediante Regime Especial de Contratação, regulamentado por legislações correlatas.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de documentos comprobatórios de titulação, capacitação/formação, produção científica e experiência profissional, mediante preenchimento do Gabarito de Avaliação da Prova de Títulos, conforme disposto neste Edital, com as seguintes etapas:

a. Publicação em decreto da nomeação da Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

b. Publicação do Edital;

c. Prazo para Impugnação do Edital;

d. Julgamento das Impugnações;

e. Abertura das inscrições;

f. Publicação da relação dos inscritos;

g. Avaliação do gabarito de titulação;

h. Publicação do resultado provisório;

i. Apresentação de recursos;

j. Análise pública dos recursos apresentados;

k. Publicação do resultado final;

l. Convocações.

1.2.1 Na hipótese de a convocação para entrega de documentos e contratação ocorrer no mesmo Edital e na mesma data e horário, o candidato deverá comparecer pessoalmente, não sendo admitida a contratação por procuração.

1.3 O candidato deverá observar as informações deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da convocação para a entrega dos documentos, todos os requisitos exigidos para a contratação.

1.3.1 O candidato que, ao realizar a leitura do Edital, permanecer ainda com dúvidas, deverá fazer contato através do e-mail: assistenciasocial.rh@irati.pr.gov.br, no horário das 08h30 às 11h30 (dias úteis) nos dias 02 e 05 de outubro de 2026.

1.4 O candidato é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de cadastramento e/ou seleção.

1.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, por meio do endereço eletrônico do Diário Oficial do Município (https://www.diariomunicipal.com.br/amp).

1.6 As etapas posteriores à publicação da Classificação Final serão realizadas seguindo cronogramas e procedimentos a serem estabelecidos em Editais de Convocação a serem publicados no Diário Oficial do Município.

1.7 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília– DF.

1.8 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para candidatos que não cumprirem os prazos dos cronogramas constantes do presente Edital e dos Editais de Convocação deste Processo Seletivo Simplificado – PSS.

1.9 Não será permitido ao candidato solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória, em nenhuma situação.

1.10 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado – PSS foi designada pelo Decreto Municipal nº 546/2026, que instituiu a referida Comissão, composta por Francieli Dwulatka, Presidente, e Julio Alberto Bacil Rodrigues e Renan Tullio Sguario, Membros, publicado no Diário Oficial do Município em 30/07/2026, Edição nº 3585.

1.11 O candidato, quando convocado, deverá entregar toda a documentação solicitada por este Edital, haja vista que a entrega dos documentos comprobatórios e dos documentos necessários à contratação ocorrerá na mesma data. Na falta de um ou mais documentos será eliminado do Processo Seletivo Simplificado – PSS.

1.12 Não serão aceitos documentos entregues fora da data e do horário estabelecido em Edital de Convocação.

1.13 A participação dos candidatos neste Processo Seletivo Simplificado não implica obrigatoriedade de contratação, caracterizando mera expectativa de convocação e contratação. Fica reservada à Administração Municipal a prerrogativa de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital.

1.14 Ao realizar e finalizar a inscrição, o candidato manifesta sua ciência e concordância com todos os termos deste Edital, não podendo alegar desconhecimento posterior.

 

2.DOS RECURSOS QUANTO AO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

2.1 Serão aceitos recursos contra os termos deste Edital, caso este apresente itens como ilegalidade, omissão, contradição ou obscuridade, nos dias 02/10/2026 e 05/10/2026.

2.2 A solicitação de recurso deve ser protocolada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, situada na Rua Dr. Correia nº 471 – Centro, CEP: 84.500-021, endereçada à Comissão do Processo Seletivo Simplificado – PSS, nos dias 02/10/2026 e 05/10/2026, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h00.

2.3 Serão aceitos recursos somente dentro do período recursal, previsto no subitem 2.2 deste Edital.

2.4 Serão aceitos recursos referentes a esse Edital, desde que estejam em conformidade com o disposto nos subitens abaixo:

2.4.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado contendo indicação clara do(s) item(ns) que constituam objeto do recurso, bem como, assinado pelo participante. Pedidos que sejam encaminhados sem assinatura serão devidamente arquivados pela comissão.

2.5 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado – PSS analisará publicamente e responderá aos recursos protocolados.

No caso de deferimento do recurso, será procedida a retificação deste Edital e a versão definitiva será publicada integralmente no Diário Oficial do Município e/ou no site da Prefeitura Municipal de Irati-PR.

A deliberação da Comissão do Processo Seletivo Simplificado – PSS quanto às impugnações encerra a discussão dos termos do presente Edital, não cabendo novo recurso na esfera administrativa.

Caso haja pedidos de impugnações do Edital, os participantes poderão acompanhar o processo pessoalmente ou por meio do Diário Oficial do Município.

 

3. DAS VAGAS, REQUISITOS EXIGIDOS, FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES E CARACTERÍSTICAS GERAIS

3.1 Será formado Cadastro de Reserva (CR) para profissionais de níveis fundamental e superior da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, além das que surgirem dentro do prazo de vigência do Processo Seletivo Simplificado – PSS.

3.2. Será exigido no momento da convocação o registro profissional e regularidade junto ao respectivo órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por lei;

3.3. As horas extras realizadas serão remuneradas conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

3.3.1. Para fins de adicional noturno, considera-se o trabalho executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.

3.4. Nos termos da Lei Municipal nº 4.614/2018 fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas do PSS às pessoas com deficiência.

 

ITEM

FUNÇÃO

FORMAÇÃO

JORNADA/ESCALA

QUANTIDADE DE VAGAS

SALÁRIO MENSAL

1

Psicólogo(a) para

Programas e Projetos

Sociais de caráter

temporário

 

Graduação em Psicologia com

registro profissional no respectivo

Conselho Regional de Psicologia

 

30 horas semanais

 

CR

 

R$ 4.702,50

2

 

Vigia para contratação temporária

 

Ensino fundamental completo

 

12x36h ou 24x72h

CR

R$ 1.879,87 + Vale Alimentação em Pecúnia no valor de R$ 17,41 por dia efetivamente trabalhado.

 

 

Atribuições dos cargos para o PSS

 

Cargo

 

Descrição

 

Psicólogo(a) para

Programas e

Projetos Sociais de

caráter temporário

Elaborar, em conjunto com a equipe de profissionais, usuários e demais colaboradores, o plano de trabalho das ações desenvolvidas no âmbito dos programas e projetos sociais; articular-se com a rede de serviços e atuar na garantia de direitos voltados ao público atendido; contribuir na gestão dos processos técnicos, operacionais e administrativos das ações desenvolvidas; supervisionar e oferecer subsídios técnicos à equipe quanto às estratégias metodológicas adotadas, à elaboração de instrumentos de trabalho e à organização dos registros de informações; realizar periodicamente reuniões de equipe para avaliação das ações e dos resultados obtidos; colaborar nos processos de seleção e contratação de pessoal, quando aplicável; participar da elaboração, implementação e avaliação de fluxos de trabalho e de articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas; participar de reuniões, encontros e grupos de trabalho voltados à discussão de casos, análise territorial, construção coletiva de indicadores e alinhamento entre os serviços existentes; contribuir com os processos de educação permanente das equipes envolvidas; organizar relatórios das atividades desenvolvidas, sempre que solicitado pelo órgão gestor ou instituição responsável.

 

Vigia para contratação temporária

Exerce a vigilância do pátio e instalações dos prédios públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades que atentem à segurança dos munícipes e de bens públicos. Executa a ronda noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias a fim de evitar invasões, prevenir incêndios e outros danos; Registra sua passagem pelos postos de controle, acionando o relógio de ponto, para comprovar a regularidade de sua ronda; Zela pela limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

 

4. DAS INSCRIÇÕES E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

4.1. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:

a. Carteira de Identidade – RG (cópia);

b. Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal - CPF (cópia);

c. Comprovante de escolaridade para o cargo pretendido;

d. Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos (Anexo I), acompanhado dos documentos comprobatórios. Caso não seja apresentado o documento comprobatório, a pontuação indicada pelo candidato será desconsiderada.

 

4.2. INSCRIÇÃO

4.2.1 A inscrição será realizada das 08h30 às 11h30, e das 13h30 às 16h, nos dias 08, 09, 13 e 14 outubro de 2026. As inscrições serão feitas PESSOALMENTE (não será admitida inscrição por procuração, nem por e-mail ou correio) na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, situada na Rua Dr. Correia nº 471 – Centro, CEP: 84.500-021, Irati-PR, devendo, no ato da inscrição, o candidato apresentar os documentos em envelope lacrado e assinado nas bordas pelo candidato.

4.2.2. Para este Processo Seletivo Simplificado – PSS não haverá cobrança de taxa de inscrição;

4.2.3 A etapa de inscrição é composta pelo cadastro dos dados pessoais, dados de contato e da Função Pública à qual se refere este Processo Seletivo Simplificado – PSS, recebendo o candidato seu número de inscrição.

4.2.4 No ato da inscrição, será exigido do candidato a apresentação da documentação e os anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade das informações prestadas, com todos os documentos acondicionados em envelope lacrado e assinado nas bordas.

4.2.5 O candidato receberá um número de inscrição que identificará seu processo.

 

5. DA PROVA DE TÍTULOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1 A prova de títulos caracteriza-se pela análise e avaliação dos títulos constantes no Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos (Anexo I), acompanhado dos documentos comprobatórios.

5.2 A nota da prova de títulos (NPT) equivale a uma pontuação total de 500 pontos, dividida em quatro grupos: I – títulos universitários; II – atividade de capacitação e formação; III – produção bibliográfica; IV – experiência profissional na área que se realiza a concorrência do candidato(a);

5.3 Para a pontuação dos itens componentes dos Grupos II, III e IV, serão consideradas as atividades realizadas nos últimos cinco anos, contados da data de publicação deste Edital, validando-se documentos emitidos entre OUT/2021 à OUT/2026.

5.4. Ocorrendo empate na pontuação final obtida por candidatos serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

5.4.1. Ter maior idade;

5.4.2. Ter maior experiência profissional;

5.4.3. Persistindo o empate, será considerado o horário do nascimento, em ordem decrescente de hora, minuto e segundo, mediante comprovação por documento oficial.

5.5. A experiência profissional deverá ser comprovada por uma das formas a seguir, sendo pontuadas as experiências específicas na função pretendida e/ou nos serviços tipificados pela Política de Assistência Social, conforme os critérios descritos nos itens abaixo:

5.5.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (e-CTPS);

5.5.2 Certidão e/ou declaração de tempo de serviço, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público;

5.5.3 Certidão e/ou declaração assinada pelo dirigente da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência profissional como contratado na área pretendida;

5.5.4 Demonstrativo de pagamento, desde que nele constem a data de ingresso e a função exercida.

§ 1º As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão, observadas as exigências citadas no item anterior, de acordo com a natureza jurídica da instituição à qual o candidato se vinculou.

§ 2º Não será admitido e computado o tempo de serviço em documentos que não deixem clara a atuação no cargo pretendido.

§ 3º Os registros e as declarações de experiência apresentados pelo candidato que não identificarem claramente as atividades exercidas não serão considerados.

5.6 Serviços voluntários e estágios não serão computados para comprovação de experiência profissional;

5.7 A formação obrigatória de cada Função Pública não será contabilizada na pontuação.

 

6. DOS RECURSOS

6.1 Serão aceitos recursos somente dentro do período recursal, previsto neste Edital.

6.2 Serão aceitos recursos referentes à Classificação Provisória, desde que estejam em conformidade com o disposto nos subitens abaixo:

6.2.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, contendo indicação clara do(s) item(ns) que constituam objeto do mesmo;

6.2.2 Não serão apreciados recursos genéricos, sem fundamentação ou desacompanhados de elementos que permitam a análise da alegação.

6.3 Os recursos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado – PSS designada pelo Decreto Municipal nº 546/2026, a qual emitirá parecer conclusivo, podendo o recurso alterar a classificação do candidato na lista classificatória final.

6.4 O resultado do recurso será divulgado no Diário Oficial do Município de Irati.

6.5 O parecer conclusivo da Comissão do Processo Seletivo Simplificado – PSS quanto ao recurso interposto pelo candidato encerra a discussão dos termos do presente Edital, não cabendo novo recurso na esfera administrativa.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 Após a análise conclusiva dos recursos, a Classificação Final será publicada no dia 30/10/2026, no Diário Oficial do Município e/ou no site da Prefeitura Municipal de Irati.

7.2 Após o julgamento dos recursos previstos neste Edital e a publicação da classificação final, não caberá novo recurso administrativo quanto à classificação, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação aplicável.

 

8. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

8.1 Poderá ocorrer a convocação de candidatos para apresentação dos documentos comprobatórios em número superior ao de vagas disponibilizadas, presumindo-se que alguns candidatos poderão não comparecer e/ou não atender ao contido neste Edital e/ou para preenchimento de vagas que surgirem durante o período de vigência do Processo Seletivo Simplificado – PSS.

8.2 A convocação de candidatos para entrega de documentos comprobatórios em número superior ao de vagas disponibilizadas, não gera direito à contratação, porém elimina a necessidade de reapresentação dos documentos, exceto os que possuem data de validade.

8.3 Para o exercício da Função Pública, o candidato convocado deverá obrigatoriamente entregar os seguintes documentos:

a. Cópia do número da inscrição com uma foto 3x4;

b. Carteira de Identidade – RG (cópia);

c. Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal - CPF (cópia);

d. PIS ou PASEP (cópia). Caso não possua, deverá apresentar extrato do PIS emitido pela Caixa Econômica Federal, ou do PASEP, emitido pelo Banco do Brasil, ou apresentar o Cartão Cidadão;

e. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física, contendo número, série e dados pessoais (cópia) ou, no caso de CTPS digital, documento contendo os dados pessoais (cópia); Caso o candidato ainda não possua, deverá providenciá-la até a data da entrega dos documentos comprobatórios;

f. Título de Eleitor (cópia);

g. Certidão de quitação eleitoral, emitida pela Justiça Eleitoral (original ou documento eletrônico válido);

h. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino (cópia);

i. Certidão de Casamento (se couber, cópia);

j. Certidão de Divórcio (se couber, cópia);

k. Comprovante de endereço atual (cópia);

l. Declaração, fornecida e preenchida no momento da entrega da documentação, de que não é titular de cargo, emprego ou Função Pública (Federal, Estadual, Distrital e Municipal), inacumulável nos termos dos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal;

m. Declaração, fornecida e preenchida no momento da entrega da documentação, de que não é aposentado em cargo, emprego ou Função Pública (Federal, Estadual, Distrital e Municipal), inacumulável nos termos dos incisos XVI e XVII, § 10, do artigo 37, e bem como § 6º, do artigo 40, da Constituição Federal;

n. Declaração, fornecida e preenchida no momento da entrega da documentação, de que não foi demitido do serviço público (Federal, Estadual, Distrital e Municipal) em consequência de aplicação de pena disciplinar, após sindicância ou processo administrativo, nos últimos 05 (cinco) anos;

o. Atestado médico, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou com Registro do Ministério da Saúde (RMS), declarando que o candidato se encontra apto ao desempenho das atribuições da Função Pública para a qual concorre. O atestado deverá conter o nome, a assinatura e o carimbo com o número do CRM ou RMS do médico responsável, conforme modelo constante do Anexo II, e ter sido expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias contados da data de publicação da Convocação (original);

p. Laudo médico, caso o candidato tenha se inscrito como Pessoa com Deficiência, contendo as informações conforme modelo constante do Anexo II. O laudo médico comprobatório da deficiência deverá ter sido expedido há, no máximo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação da Convocação. Será de responsabilidade do candidato providenciar, com antecedência, o laudo médico a ser apresentado na reunião de convocação para apresentação dos documentos comprobatórios;

q. Comprovação de escolaridade e formação exigida para o exercício da Função Pública deste Edital;

r. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Vara de Execução Penal - VEP em fóruns da Justiça Estadual do município que o candidato reside, expedida de até 90 (noventa) dias anteriores à data da convocação. O candidato deverá entregar o documento original com a devida validação.

8.3.1 A eventual entrega de documentos originais e cópias ilegíveis, rasurados, danificados e fora da data da validade, quando for o caso, acarretará eliminação do candidato.

8.3.2 O candidato é responsável pelos custos da emissão e entrega dos documentos, solicitados neste Edital.

8.4 Os documentos deverão ser entregues na sequência estabelecida, acondicionados em envelope preferencialmente branco, do tamanho que comporte os documentos sem dobras, com identificação do candidato.

8.5 É de inteira responsabilidade do candidato a conformidade e a integridade dos documentos entregues, cabendo à Administração Municipal, por meio da Comissão do Processo Seletivo Simplificado – PSS, realizar a análise da documentação nos termos deste Edital.

8.6 Não serão aceitos documentos entregues fora da data e do horário estabelecido em Edital de Convocação.

8.7 A não entrega dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de quaisquer dos requisitos exigidos no Edital de Convocação ou daqueles que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente, impedirá a contratação do candidato, implicando na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado - PSS.

8.8. Verificada irregularidade dos documentos apresentados, a qualquer tempo, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado - PSS, com nulidade da classificação e dos efeitos decorrentes e sujeito a sanções penais aplicáveis.

8.9 Os candidatos classificados serão convocados para a entrega de documentos comprobatórios, por Edital próprio, publicado em Diário Oficial do Município.

8.10. A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de Classificação Final e a quantidade de convocados será definida de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade da Administração Municipal.

8.11 O candidato convocado que, por qualquer motivo, não se apresentar na data e horário estipulados será eliminado do Processo Seletivo Simplificado – PSS, para a referida Função Pública, não sendo permitido o deslocamento para o final da lista classificatória em nenhuma situação.

8.12 Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação, por solicitação do candidato, da data da convocação para entrega dos documentos.

8.13 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado – PSS designada pelo Decreto Municipal nº 546/2026 fará a avaliação dos documentos entregues pelos candidatos para verificar se atendem a todos os requisitos do presente Edital.

 

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 Os candidatos serão contratados em Regime Especial, ficando vinculados apenas para fins previdenciários ao Regime Geral de Previdência Social.

9.2 O candidato que na reunião de Contratação não aceitar trabalhar em local(is) e horários indicados pela Administração será eliminado do Processo Seletivo Simplificado - PSS.

9.3 A assinatura do contrato somente será realizada pelo candidato, não sendo permitida por procuração.

9.4 O candidato, após ser contratado, não poderá solicitar prorrogação para início das atividades, afastamento de Função Pública, readaptação de função ou alegar incompatibilidade com as atribuições da função para a qual foi contratado.

9.5 Verificada qualquer irregularidade dos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS, com nulidade da classificação e dos efeitos decorrentes e sujeito a sanções penais aplicáveis.

9.6 Os candidatos que, após análise da Comissão do Processo Seletivo Simplificado – PSS, atenderem ao estabelecido neste Edital poderão ser convocados para contratação, em Edital próprio, publicado em Diário Oficial do Município.

9.7 O contrato terá prazo determinado de, no máximo, 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por necessidade da Administração Pública, nos termos da Lei Municipal nº 4.137 de 13 de julho de 2016.

9.8 O candidato que comparecer na reunião de contratação e optar por desistir deverá assinar o Termo de Desistência fornecido pela Administração.

 

10. DA RESCISÃO CONTRATUAL

10.1. Após a assinatura do contrato, caso seja constatada infração ética ou descumprimento das atribuições ou obrigações relacionadas à Função Pública para a qual o candidato foi contratado, será instaurado o procedimento administrativo cabível.

 

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS E DO PRAZO DE VALIDADE

11.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado – PSS será homologado pela Prefeitura Municipal de Irati e publicado no Diário Oficial do Município e/ou no site da Prefeitura Municipal de Irati-PR no dia 30/10/2026.

11.2 O prazo de vigência do Processo Seletivo Simplificado – PSS será de 01 (um) ano a partir da data da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.

 

12. ETAPAS E CRONOGRAMA

12.1 Este Processo Seletivo Simplificado – PSS será composto pelas seguintes etapas, conforme cronograma abaixo:

 

PRAZOS DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS

Data/horário

Descrição

 

30/07/2026

Publicação do Decreto da nomeação da Comissão do Processo Seletivo Simplificado – PSS

02/10/2026

Publicação do Edital

02/10/2026 e 05/10/2026

das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h

 

Prazo para Impugnação do Edital

06/10/2026

Julgamento das impugnações

08/10/2026

Publicação do Edital definitivo

08, 09, 13 e 14 de outubro de 2026

das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h

Inscrições do Processo Seletivo Simplificado – PSS com a apresentação da documentação

16/10/2026

Publicação da relação dos inscritos

 

19/10/2026 até 22/10/2026

Avaliação do gabarito de titulação

23/10/2026

Publicação do resultado provisório

 

26/10/2026 e 27/10/2026

das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h

Apresentação de recursos

 

28/10/2026

Análise dos recursos apresentados

29/10/2026

Publicação do resultado dos recursos

30/10/2026

Publicação do resultado final

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação dos atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado – PSS, divulgados no Diário Oficial do Município.

13.2 Quando existirem indícios justificados de comprometimento da saúde do candidato para o exercício da Função Pública, consoante disposto neste Edital, fica autorizado o encaminhamento do documento para validação por Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Irati-PR, assegurada a prerrogativa de convocação do candidato para a realização de Exame Admissional específico.

13.2.1 Nessa hipótese, a contratação do candidato fica vinculada à declaração de aptidão e/ou compatibilidade da deficiência com as atribuições da Função Pública, emitida pelo Médico do Trabalho vinculado à Administração Municipal.

13.3 Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado – PSS ou, se contratado, terá seu contrato rescindido, observada a ampla defesa e o contraditório.

13.4 O candidato, após ser contratado, não poderá solicitar afastamento de função, readaptação de função ou alegar incompatibilidade com as atribuições da Função Pública para a qual foi contratado e/ou no caso de Pessoa com Deficiência, não poderá solicitar intervenção de terceiros para auxiliá-lo no exercício das atribuições inerentes à Função Pública a ser exercida, com as quais não poderá alegar incompatibilidade.

13.5 As cópias e os documentos originais apresentados não serão devolvidos. Após o término do processo, a documentação receberá a destinação final cabível.

13.6 Fica eleito o Foro da Comarca de Irati-PR para dirimir questões oriundas do presente procedimento.

13.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Irati-PR. Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado – PSS designada pelo Decreto Municipal nº 546/2026.

 

FRANCIELI DWULATKA

Decreto nº 546/2026

Presidente do Processo Seletivo Simplificado – PSS

 

ANEXO I

GABARITO PARA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A):

CARGO PRETENDIDO:

Portador de deficiência ( ) sim ( ) não. Qual: _______________________________________________

 

GRUPO I – Títulos universitários (pontuação cumulativa)

[LIMITE DO GRUPO: 100 PONTOS]

Atividade a ser pontuada

Pontos

Pontuação sugerida pelo candidato

Número da página do currículo

Pontuação Obtida *

1. Títulos

1.1. Doutorado

100

 

 

 

1.2. Mestre

75

 

 

 

1.3. Especialização

50

 

 

 

1.4. Graduação

25

 

 

 

1.5. Graduação em andamento (mínimo 1 semestre concluído)

15

 

 

 

1.6 Ensino Médio com formação técnica

05

 

 

 

SUB-TOTAL

 

 

 

CAMPO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO PSS.

Obs: A formação/escolaridade obrigatória da Função Pública não contará como pontuação.

 

GRUPO II – Atividades de capacitação e formação

[LIMITE DO GRUPO: 100 PONTOS]

Atividade a ser pontuada

Pontos

Pontuação sugerida pelo candidato

Número da página do currículo

Pontuação Obtida *

2. Atividades de Capacitação Docente

2.1. Curso de extensão e participação em eventos de até 30 horas concluído na área ou matéria do PSS

10

 

 

 

2.2. Curso de Atualização de 31 até 179 horas concluída na área ou matéria do PSS

20

 

 

 

2.3. Curso de Aperfeiçoamento a partir de 180 horas concluído na área ou matéria do PSS

30

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

CAMPO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO PSS.

Obs: Conforme edital esse item contará apenas como pontuação atividades dos últimos cinco anos.

 

GRUPO III – Produção Bibliográfica

[LIMITE DO GRUPO: 50 PONTOS]

Atividade a ser pontuada

Pontos

Pontuação sugerida pelo candidato

Número da página do currículo

Pontuação Obtida *

3.1. Produção Bibliográfica na área ou matéria do PSS especificada no Edital

3.1.1. Artigo em periódico indexado, classificação A1 no Qualis

10

 

 

 

3.1.2. Artigo em periódico indexado, classificação A2 no Qualis

9

 

 

 

3.1.3. Artigo em periódico indexado, classificação B1 no Qualis

8

 

 

 

3.1.4. Artigo em periódico indexado, classificação B2 no Qualis

7

 

 

 

3.1.5. Artigo em periódico indexado, classificação B3 no Qualis

6

 

 

 

3.1.6. Artigo em periódico indexado, classificação B4 no Qualis

5

 

 

 

3.1.7. Artigo em periódico indexado, classificação B5 no Qualis

4

 

 

 

3.1.8. Artigo em periódico indexado, classificação C no Qualis e/ou Artigo em periódico não indexado e/ou Artigo em revista de divulgação

 

2

 

 

 

3.1.9. Trabalho científico completo publicado em anais de eventos

5

 

 

 

3.1.10. Trabalho científico publicado na forma de resumo em anais de eventos

1

 

 

 

3.1.11. Autoria de livro publicado, com ISBN, ou ISSN e corpo editorial, na área ou matéria do PSS.

 

15

 

 

 

3.1.12. Organização de livro publicado, com ISBN, ou ISSN (para obras seriadas) e corpo editorial, na área ou matéria do PSS

 

10

 

 

 

3.1.13. Autoria de capítulo de livro publicado, com ISBN ou ISSN (para obras seriadas) e corpo editorial, na área ou matéria do PSS

 

9

 

 

 

3.1.14. Artigo de divulgação em jornal de circulação diária ou semanal

1

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

CAMPO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO PSS.

** Todas as produções devem ser comprovadas, anexando os documentos comprobatórios

Obs: Conforme Edital, esse item contará apenas como pontuação atividades dos últimos cinco anos.

 

GRUPO IV – Experiência profissional na área para o qual se realiza o PSS

[LIMITE DO GRUPO: 250 PONTOS]

Atividade a ser pontuada

Pontos

Pontuação sugerida pelo candidato

Número da página do currículo

Pontuação Obtida*

4.1. Experiência profissional no cargo pretendido da Função Pública comprovado a partir de declaração com o timbre oficial da instituição, apresentando informações como cargo de atuação, período de atuação ou carteira de trabalho digital e-CTPS. A experiência profissional será contabilizada proporcionalmente ao número de meses trabalhados, sendo 50 pontos para cada 12 meses efetivamente trabalhados.

 

50

 

 

 

SUB-TOTAL

 

 

 

Obs: Conforme Edital, esse item contará apenas como pontuação atividades dos últimos cinco anos.

 

GABARITO PARA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A):

CARGO PRETENDIDO:

Portador de deficiência ( ) sim ( ) não. Qual:_______________________________________________

 

Grupos

Grupo I **

Grupo II**

Grupo III**

Grupo IV**

TOTAL**

 

Pontuação Obtida

 

 

 

 

 

** CAMPO DE PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO PSS.

 

Comissão do PSS:

 

NOME

ASSINATURA

Presidente:

Francieli Dwulatka

 

Membro:

Julio Alberto Bacil Rodrigues

 

Membro:

Renan Tullio Sguario

 

 

ANEXO II

 

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

 

ATESTADO MÉDICO

Nome:

RG: UF:

 

CPF:

Data de Nascimento:

 

Sexo:

Função pretendida:

 

 

 

PARECER DO MÉDICO

 

Atesto que o candidato acima descrito foi submetido a Exame Médico e encontra-se:

 

( ) APTO para exercer a função de __________________, gozando de plena saúde física e mental, conforme as atribuições contidas no edital normativo.

 

( ) INAPTO para exercer a função de ____________________, conforme as atribuições contidas no edital normativo.

 

No caso de gestante, informar: A gestante encontra-se na semana de gestação.

 

______________________ ______________________

Médico Assinatura do Candidato

Assinatura e Carimbo/ CRM

 

Local: ________________________________ Data: ____/____/________.

 

 

ANEXO II

 

MODELO DE LAUDO MÉDICO

PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

 

LAUDO MÉDICO E ATESTADO

PARA INSCRITOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nome:

RG:

UF:

CPF:

Data de Nascimento:

Sexo:

 

Tipo da Deficiência:

Código CID:

Limitações Funcionais:

 

Função pretendida: _____________________conforme as atribuições contidas no edital normativo.

PARECER DO MÉDICO ESPECIALISTA NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA:

 

De acordo com a função pretendida, declaro que a deficiência do candidato é:

( ) COMPATÍVEL para exercer a função de__________________, conforme as atribuições contidas no edital normativo.

 

( ) INCOMPATÍVEL para exercer a função de________________, conforme as atribuições contidas no edital normativo.

 

______________________ ______________________

Médico Assinatura do Candidato

Assinatura e Carimbo/CRM

 

Local: ________________________________ Data: ____/____/________.

 

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DE VINCULO EMPREGATÍCIO

PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A):

CARGO: _______________________________EDITAL: _________________CLASSE: ______________

RG: ______________________________________ CPF: ______________________________________

Declaro, que: SIM (___) NÃO (___) POSSUO VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

(Se sim, informar nos quadros 1 e/ou 2)

 

QUADRO 1

Tipo de vínculo: (___) Público (___) Privado

Entidade/ Órgão/ Empresa: ____________________________________________________________

Cargo/ Emprego: ___________________________________ Regime trabalho: __________________

Local de trabalho: ___________________________________________________________________

Turno: (___) Manhã (___) Tarde (___) Noite Horário: Entrada: _________ Saída: _________

Carga Horária Semanal: _______________________ Escala: _________________________________

 

QUADRO 2

Tipo de vínculo: (___) Público (___) Privado

Entidade/ Órgão/ Empresa: ____________________________________________________________

Cargo/ Emprego: ___________________________________ Regime trabalho: __________________

Local de trabalho: ___________________________________________________________________

Turno: (___) Manhã (___) Tarde (___) Noite Horário: Entrada: _________ Saída: _________

Carga Horária Semanal: _______________________ Escala: ________________________________

 

A presente declaração é a expressão da verdade, sob as penas da lei comprometo-me a comunicar imediatamente a secretaria municipal de administração e de gestão de pessoal quaisquer alterações de minha situação funcional, bem como autorizo-a diligenciar quanto à veracidade das informações ora prestadas, fico ciente do teor desta declaração e se por qualquer forma ocultar ou omitir a acumulação presumir-se-á má fé, o que me ensejará segundo as formalidades legais a aplicação das penalidades de demissão e restituição do que houver percebido indevidamente.

 

Legislação

FALSIDADE IDEOLÓGICA (CÓDIGO PENAL)

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

Irati, ____/____/________.

 

______________________ _________________________

Assinatura do Candidato Responsável pela Conferência

Matrícula: ________________

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO/ EMPREGO/ FUNÇÃO PÚBLICA

PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A):

CARGO: _______________________________EDITAL: _________________CLASSE: ______________

RG: ______________________________________ CPF: ______________________________________

Declaro, tendo lido o disposto no artigo 37, incisos XVI e XVII e § 10, art. 40, §6º, da Constituição Federal, nos arts. 193, §§ 1º e 2º da Lei Municipal 1.656/1958 e art. 299 do Código Penal, transcritos na folha 2, que:

SIM ( ) NÃO ( ) ACUMULO cargo, emprego ou Função Pública em quaisquer esferas de Governo (Federal, Estadual ou Municipal), na Administração Direta ou Indireta, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista ou Fundações Públicas de Direito Público ou Privado mantidas pelo Poder Público, direta ou indiretamente. (Se sim, informar nos quadros 1 e/ou 2)

SIM ( ) NÃO ( ) RECEBO proventos de aposentadoria ou outro benefício do Regime Próprio da Previdência Social – RPPS decorrentes da atuação como servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. (Se sim, informar nos quadros 1 e/ou 2)

 

QUADRO 1

Tipo de vínculo: (___) Público (___) Privado

Entidade/ Órgão/ Empresa: ____________________________________________________________

Cargo/ Emprego: ___________________________________ Regime trabalho: __________________

Local de trabalho: ___________________________________________________________________

Turno: (___) Manhã (___) Tarde (___) Noite Horário: Entrada: _________ Saída: _________

Carga Horária Semanal: _______________________ Escala: _________________________________

 

QUADRO 2

Tipo de vínculo: (___) Público (___) Privado

Entidade/ Órgão/ Empresa: ____________________________________________________________

Cargo/ Emprego: ___________________________________ Regime trabalho: __________________

Local de trabalho: ___________________________________________________________________

Turno: (___) Manhã (___) Tarde (___) Noite Horário: Entrada: _________ Saída: _________

Carga Horária Semanal: _______________________ Escala: ________________________________

 

Declaro também que estou ciente das implicações criminais por falsa declaração, conforme o art. 299 do Código Penal, e que as informações por mim preenchidas acima são verdadeiras.

A presente declaração é a expressão da verdade, sob as penas da lei comprometo-me a comunicar imediatamente a secretaria municipal de administração e de gestão de pessoal quaisquer alterações de minha situação funcional, bem como autorizo-a diligenciar quanto à veracidade das informações ora prestadas, fico ciente do teor desta declaração e se por qualquer forma ocultar ou omitir a acumulação presumir-se-á má fé, o que me ensejará segundo as formalidades legais a aplicação das penalidades de demissão e restituição do que houver percebido indevidamente.

Irati, ____/____/________.

 

______________________ _________________________

Assinatura do Candidato Responsável pela Conferência

Matrícula: ________________

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO DE ACUMULO DE CARGO/ EMPREGO/ FUNÇÃO PÚBLICA

PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

 

Legislação

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

- é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

- a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou Função Pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

§ 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a

percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de15/12/98)

FALSIDADE IDEOLÓGICA (CÓDIGO PENAL)

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

ACUMULO DE CARGO E FUNÇÃO PÚBLICA

SÚMULA Nº 246 Tribunal de Contas da União - TCU

O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo artigo 37 da ConstituiçãoFederal, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias.

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

 

Eu, _______________________, abaixo assinado, portador do RG nº _______________________ CPF nº ________________________ nacionalidade _______________________, estado civil _______________________,DECLARO para o fim específico de contratação para Função Pública de ________________________________ pelo Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal Irati-PR, aqui representada, que não fui demitido(a) do Serviço Público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após Sindicância Administrativa/Processo Administrativo Disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos, e que não perdi o cargo/emprego/função em razão de Sentença Judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento.

 

Pena: Reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público; ou Reclusão de uma três anos, e multa – se o documento for particular.

 

A não veracidade da declaração prestada é considerada como Crime de Falsidade ideológica (Código Penal - Artigo 299), sujeitando-se às penas da Lei.

 

Irati, ____/____/________.

 

________________________

Assinatura do Candidato(a)

 

Como serviços tipificados entende-se os contidos na Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 109/2009- Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.


Publicado por:
Jessica Fernanda Taiok Kuc
Código Identificador:4EAEFB76