ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ
PROCURADORIA
PROCURADORIA
ASSOCIACAO DE CORREDORES DE PARANAVAI E NOROESTE DO PARANA / ACORRENOR - EDITAL DE CREDENCIAMENTO PRIVADO
ASSOCIACAO DE CORREDORES DE PARANAVAI E NOROESTE DO PARANA – ACORRENOR, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob n.° 21.610.905/0001-53, com sede e foro na Rua HERMENEGILDO SOUZA MEDEIROS, n.° 98, Bairro: Jardim Paraíso, CEP: 87.708-140, Município de Paranavaí/Pr, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que a partir da data da publicação deste edital, receberá inscrições de pessoas físicas ou jurídicas, que já desenvolvam alguma atividade assistencial e que tenham interesse em receber e doar produtos e serviços para atender famílias vulneráveis em decorrência da Pandemia da COVID-19.
As inscrições visarão ao atendimento do repasse de doações recebidas através do COE-SOCIAL.
1. DO OBJETO
O objeto deste edital é o credenciamento de entidades ou grupos da sociedade civil organizada que já desenvolvam atividade assistencial, para possível recebimento e repasse de doações por meio do COE-SOCIAL, para atendimento de famílias ou entidades sem fins lucrativos, com necessidade devido a pandemia da COVID-19.
As doações não poderão ser objeto de dedução fiscal.
2. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira em situação regular no país, pessoa jurídica de direito privado, nacional ou estrangeira, poderá se habilitar para os fins do presente Credenciamento Privado, desde que comprovado a atividade assistencial realizada no município de Paranavaí/Pr.
Para fins de habilitação, os interessados deverão apresentar:
a)Preenchimento do formulário de cadastro;
b)Cópia de documento de identificação ou contrato social/estatuto social;
c)Cartão do CNPJ;
d)Comprovante de regularidade do CPF junto à RFB;
e)Declaração de idoneidade firmada pelo interessado ou entidade.
3. DA INSCRIÇÃO
Asinscriçõesserãorealizadas, por meio da rede mundial de computadores, podendo ser solicitado a órgãos e entes públicos a divulgação em suas páginas oficiais.
O prazo para inscrição iniciará com a publicação do presente Edital, perdurando até o término da Pandemia da COVID-19 ou ato próprio da associação.
4. DA FISCALIZAÇÃO DOS BENS RECEBIDOS
Os recursos recebidos a qualquer título decorrente do presente edital de credenciamento privado, serão depositados em conta bancária específica em nome da Associação, criada para tal desiderato único.
Será instituído Conselho Fiscalizatório específico para auditar exclusivamente o recebimento e doações oriundos da situação da Pandemia da COVID-19, formado pelos seguintes representantes:
1.Um representante do Ministério Público Estadual;
2.Um representante do Rotary;
3.Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Paranavaí.
O trabalho desenvolvido pelo Conselho Fiscalizatório será exercido a título gratuito, sendo considerado para todos os fins trabalho voluntário.
Os Conselheiros poderão instituir mediante formalização de ata ou outro documento por escrito, a forma para a realização da auditoria de recursos, exigindo-se no mínimo a utilização de documentos fiscais e/ou recibos nominais de recebimento e entrega de bens e serviços.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
As questões omissas serão decididas pela ACORRENOR, ouvido previamente os membros do COE-SOCIAL.
Paranavaí/Pr, 06 de maio de 2020.
ANDRE RICARDO FRANCO
Presidente
Publicado por:
Nicolas Fernandes Cardoso
Código Identificador:4F0774BC