ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
Administração
ADMINISTRAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N° 012/2016 PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 3907/2015 LOCAL: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BALSA NOVA
Processo seletivo simplificado para contratação de profissionais por tempo determinado à celebração dos convênios nº 801911/2014 – SEGUNDO TEMPO e nº 801912/2014 - VIDA SAUDÁVEL.
O MUNICÍPIO DE BALSA NOVA, Estado do Paraná, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, localizada na Av. Brasil, nº 665, Município de Balsa Nova/PR, de conformidade com a Lei Federal 8.666/1993 e demais legislação em vigor, torna público, para o conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, para contratação temporária dos cargos previstos no item 4 deste edital.
1 - DO OBJETO
1.1. Selecionar profissionais para contratação de prestadores de serviços na área de Educação Esporte e Lazer, para atendimento aos beneficiários do Programa Segundo Tempo e Vida Saudável, no Município de Balsa Nova, por tempo determinado, conforme estabelecido nos convênios supracitados.
1.2. O atendimento contempla a execução de todas as atividades de ações e serviços necessários ao cumprimento dos objetivos do Programa Segundo Tempo e Vida Saudável, para realização das atividades sistemáticas e assistemáticas de educação, esporte e lazer, voltadas as crianças e adolescentes, na faixa etária entre 07 a 17 anos, com o objetivo de oportunizar as questões em relação à democratização e o acesso à prática das atividades educacionais, esportivas, e questões que demandam a vulnerabilidade social - inclusão, diversidade e cidadania.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO
2.1. Poderão participar do processo seletivo de avaliação curricular para a contratação temporária, os profissionais que atendam às exigências editalícias de acordo com o cargo, e que fornecendo toda a documentação exigida neste edital.
2.2. A inscrição no processo seletivo implica manifestação do interesse do profissional da área em participar da seleção, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes do Município de Balsa Nova, e aceitação e submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital, e nas Diretrizes dos Programas Segundo Tempo e Vida Saudável, bem como aos atos normativos e demais legislação em vigor.
2.4. Os interessados inscritos e habilitados serão selecionados mediante análise da documentação exigida no item 5 e seus subitens, cujo procedimento é de responsabilidade do Município de Balsa Nova, através da Comissão Especial de Realização dos Processos Seletivos Simplificados dos Programas Vida Saudável e Segundo Tempo e da Comissão Multiprofissional de Avaliação da documentação, inclusive curricular.
2.5. A quantidade de vagas está prevista no item 4 do presente edital, sendo que o limite de vagas para o processo seletivo de pessoas físicas depende da necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes dentro dos limites estabelecidos pelos Convênio Ministério do Esporte/Prefeitura Municipal nº 801911/2014 e 801912/2014.
3 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO
3.1. Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital de Chamamento por eventuais irregularidades, podendo protocolar o pedido de impugnação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação deste.
4 – DAS VAGAS
4.1 O processo seletivo visa suprir as necessidades do convênio Segundo Tempo sendo:
|
Item |
Número de Vagas |
Reserva |
Cargo |
Requisitos mínimos |
|
01 |
- |
03 |
Coordenador Pedagógico |
Graduado no Curso de Educação Física. |
|
02 |
- |
03 |
Monitor de esporte |
Acadêmico devidamente matriculado no curso de Educação Física ou Esporte. |
|
03 |
01 |
03 |
Coordenador de Núcleo |
Graduado no Curso de Educação Física, Pedagogia, serviço social ou outro curso na área de Educação, Cultura e Lazer. |
4.2 O processo seletivo visa suprir as necessidades do convênio Vida Saudável sendo:
|
Item |
Número de Vagas |
Reserva |
Cargo |
Requisitos mínimos |
|
01 |
01 |
06 |
Agente Social |
Graduado ou Cursando Superior de Educação Física, Pedagogia, outro curso na área de Educação, Cultura e Lazer. |
5 - DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS EXIGIDOS
5.1. Os interessados em participar do processo seletivo deverão, obrigatoriamente, preencher a ficha de inscrição e apresentar os seguintes documentos:
5.1.1. Para profissionais pessoas físicas:
I. CPF – Cadastro de Pessoas Físicas no Ministério da Fazenda;
II. CI – Carteira de Identidade;
III. Diploma de Nível Superior em Educação Física reconhecido pelo MEC para os profissionais que disputarão as vagas para graduados em Educação Física. Diploma de Nível Superior em Serviço Social reconhecido pelo MEC para os profissionais que disputarão as vagas para graduados em serviços sociais. As declarações de conclusão deverão estar no timbre da instituição devidamente carimbada e assinada, não serão aceitas declaração de cursando para os profissionais que disputarão as vagas de graduados em Educação Física e Serviço Social;
IV. Declaração de que esteja cursando graduação em educação física, exclusivo para o cargo de monitor de esporte e lazer;
V. Comprovante de inscrição junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) ou apresentação de cópia do cartão de PIS ou PASEP;
VI. Comprovante de endereço em nome da própria pessoa ou declaração de residência, está observando obrigatoriamente o modelo anexo (anexo IV);
VII. Declaração se exerce ou não função pública (Vide anexo III);
VII. Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal;
VIII. Certidão Negativa da Fazenda Pública Estadual;
IX. Certidão Negativa da Receita Federal;
X. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal dos locais em que tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
XI. Currículo;
XII. Comprovação dos Títulos – item 7 do edital, caso tenha declarado.
5.2. Os documentos relativos ao processo seletivo deverão ser apresentados obrigatoriamente observando a ordem acima, enumerados e, de preferência, encadernados.
5.3. Os documentos relativos ao processo seletivo deverão ser apresentados por qualquer processo de cópias autenticadas, a Comissão Especial de Realização dos Processos Seletivos Simplificados dos Programas Vida Saudável e Segundo Tempo, na sede da Secretaria Municipal de Educação Esporte Cultura, no endereço: Av. Brasil, n 665, Balsa Nova PR.
5.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data em que forem protocolizadas.
6 - DA FORMALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO, LOCAL E DATA
6.1. Os profissionais prestadores de serviços interessados a se inscrever no Processo Seletivo deverão entregar pessoalmente (ou mediante procuração com reconhecimento de firma) a documentação exigida na data estabelecida entre os dias 31/08/2016 até 14/09/2016. No horário compreendido entre 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min de segunda à sexta-feira, na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, localizada na Av. Brasil, 665, Balsa Nova - PR – Telefone (41)3636-8000.
6.2. A Comissão Multiprofissional de Avaliação da documentação se reunirá após vencido o período de inscrição e avaliará documentação, currículo, títulos apresentados pelos inscritos, constando tudo que for apontado, questionado e decidido em ata.
6.3. As informações prestadas no ato da inscrição, assim como a documentação entregue são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes de sua inscrição, de que atende a todos os requisitos para participar do processo de credenciamento.
6.4. O interessado inscrito por procuração tem total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com eventuais erros de informações ou realização da inscrição, sendo caso de eliminação do processo.
7 – DO PROCESSO SELETIVO E DA PONTUAÇÃO
7.1. A classificação do candidato dar-se-á através da análise de currículos. Para a análise de currículo será observado os seguintes documentos/títulos:
|
Documentos |
Valor Unitário |
Pontuação Máxima |
|
Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado |
10,0 |
10,0 |
|
Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado |
5,0 |
5,0 |
|
Pós-Graduação Lato Sensu (360 horas) |
3,0 |
3,0 |
|
Curso superior *Válido somente para o cargo de monitores. |
2,0 |
2,0 |
|
Declaração de experiência profissional (por no mínimo 01(um) ano de efetivo serviço). A nota 1,0 por cada ano poderá chegar ao máximo de 05 pontos. |
1,0 |
5,0 |
|
Curso de aperfeiçoamento (mínimo 30hs) na área de Educação Física ou Serviço Social. A nota 0,5 por cada curso de no mínimo de 30hs, o total de cursos poderá chegar ao máximo de 02 pontos. |
0,5 |
2,0 |
7.2. Somente serão aceitas as fotocópias autenticadas dos documentos.
7.3. Nos casos de Pós-Graduação e Curso Superior deverão conter o reconhecimento da portaria do MEC.
7.4. O Currículo deve estar acompanhado das cópias autenticadas, devidamente enumeradas, de preferência encadernadas para avaliação da Comissão Multiprofissional. A Comissão poderá solicitar documentação original durante a avaliação da documentação.
7.5. As declarações de conclusão deverão estar no timbre da instituição devidamente carimbada e assinada, não serão aceitas declaração de cursando.
7.6. As declarações de experiência profissional deverão estar contidas nas CTPS e ou documento emitido pelo órgão competente em papel timbrado, devidamente assinado e carimbado, contendo CNPJ e endereço da instituição que trabalhou ou trabalha.
8- DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1. O candidato somente poderá participar da Seleção concorrendo a 01 (uma) única vaga, devendo estar especificada a mesma na ficha de inscrição (anexo II) de acordo com o apresentado no quadro de vagas.
8.2. A classificação final do candidato se dará pela Comissão designada que avaliará a documentação e o currículo e fará o somatório da pontuação obtida na análise de currículos.
8.3. Em caso de empate será decidido pelo critério da idade, classificando-se o candidato mais idoso.
9 – DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
9.1. O valor dos honorários profissionais pagos obedecerá à tabela dos Convênios do Ministério do Esporte/Prefeitura Municipal nº 801911/2014 e 801912/2014, ou seja, serão pagos de acordo com o valor atribuído a cada área do Programa desenvolvido no Município, através de convênio firmado com o Ministério do Esporte. (Valores disponíveis na página do MINISTÉRIO DO ESPORTE programa Segundo Tempo e programa Vida Saudável, conforme consta no Anexo 01 do presente edital.
9.2. Os profissionais que eventualmente estejam exercendo função pública federal, estadual e municipal, conforme a Constituição Federal Brasileira em seu Art. 37, no seu inciso XVI, alínea “a” e “b”, sendo vedadas outras formas de acúmulo de cargo, emprego ou função pública. Sendo que os selecionados no processo seletivo estarão sujeitos aos horários destinados pelo convênio, e podendo ser alterado em necessidade ao melhor desenvolvimento das ações do projeto.
10 – DA REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
10.1. A Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O simples fato de participar do processo seletivo como pessoa física, não implica qualquer vinculo de natureza trabalhista. Os selecionados serão contratados dentro das normas estabelecidas pelo convênio do Ministério.
12 - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Largo-PR, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Edital.
Balsa Nova, 02 de maio de 2016.
LUCILENE COLTRO
Presidente
Comissão Especial de Realização dos Processos Seletivos Simplificados dos Programas Vida Saudável e Segundo Tempo
GRAZIELE BATHKE
Comissão Especial de Realização dos Processos Seletivos Simplificados dos Programas Vida Saudável e Segundo Tempo
VIVIANE MILLIORIN
Comissão Especial de Realização dos Processos Seletivos Simplificados dos Programas Vida Saudável e Segundo Tempo
ANEXO I
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2016.
DAS VAGAS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
PROGRAMA SEGUNDO TEMPO
|
Cargo |
Carga Horária Semanal |
Período de Contrato |
Vencimentos (R$) |
|
Coordenador Pedagógico |
40 Hrs |
11 Meses |
2.400,00 |
|
Monitor de Esporte |
20 Hrs |
11 Meses |
750,00 |
|
Coordenador Núcleo |
20 Hrs |
11 Meses |
1.200,00 |
*Estes valores são os valores brutos dos quais serão descontados os encargos trabalhistas.
COORDENADOR PEDAGÓGICO: CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS
Em suma, o coordenador pedagógico é aquele que tem a visão do todo, está permanentemente circulando nos núcleos, observando, fazendo sugestões e agindo de forma a qualificar cada vez mais o trabalho. Precisa conhecer profundamente o Programa, suas diretrizes, objetivos, orientações e socializar este conhecimento.
Qualificação: Formação superior da área de Educação, Educação Física, Esporte e/ou Lazer, com experiência na elaboração e supervisão de projetos pedagógicos e no desenvolvimento de ações comunitárias.
Atribuições:
* Dialogar constantemente com o coordenador-geral do convênio;
* Coordenar todas as ações de planejamento pedagógico após a celebração do convênio (execução), a serem realizadas participativamente com apoio do grupo gestor;
* Organizar e coordenar o grupo gestor;
* Envolver a Entidade de Controle Social nas ações do programa;
* Organizar, com os demais agentes do processo, as inscrições, o planejamento geral das atividades sistemáticas e assistemáticas zelando pelo controle de frequência da equipe;
* Coordenar a organização das diversas etapas do processo de formação;
* Assegurar a realização da formação em serviço por meio de reuniões regulares com os coordenadores pedagógicos setoriais (quando houver), coordenadores de núcleos e agentes sociais.
* Participar dos módulos de formação continuada, da formação em serviço e de capacitações oferecidas pela SNELIS/ME.
* Monitorar cumprimento de tarefas e horários dos Coordenadores de núcleo (quando a função do coordenador setorial não existir);
* Planejar as ações de divulgação do programa em consonância com o estabelecido com o planejamento pedagógico;
* Elaborar conjuntamente com o coordenador geral, os relatórios de execução do convênio;
* Manter permanente contato com orientador pedagógico CGEPEL/SNELIS responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação do convênio ou termo de cooperação.
MONITORES (Acadêmicos) DE ESPORTE E LAZER: CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS.
Qualificação: estudante de graduação regularmente matriculado em cursos de educação física ou Esporte, preferencialmente que já tenha cursado o correspondente à primeira metade do curso
Atribuições:
Atua como apoio às atividades esportivas, sob orientação e condução do profissional responsável pelo núcleo – 20h/semanais.
Participar das ações de planejamento, monitoramento e avaliação das atividades sistemáticas e eventos do núcleo;
Participar dos módulos de formação continuada, da formação em serviço e sempre que possível de capacitações oferecidas pela SNELIS/ME.
Entregar sistematicamente o levantamento das atividades desenvolvidas no núcleo e os dados solicitados pela coordenação.
COORDENADOR DE NÚCLEO: CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS
O coordenador de núcleo é a pessoa que responde por aquele núcleo em relação ao trabalho dos monitores de esporte, às atividades desenvolvidas, à participação dos beneficiários nas atividades, aos eventos realizados e a outros aspectos que fizerem parte deste espaço.
Qualificação: Formação superior da área de Educação Física ou Esporte.
Qualificação: Educação Física, Esporte e/ou Lazer, com experiência em organização, condução e desenvolvimento das atividades esportivas no núcleo.
Atribuições:
* Estar em constante contato com o Coordenador Pedagógico
* Coordenar todas as atividades sistemáticas e assistemáticas do núcleo sob sua responsabilidade, planejando-as coletivamente;
* Desenvolver as atividades sistemáticas com os beneficiados, juntamente com os monitores de esporte, de acordo com as diretrizes do Programa, seguindo o planejamento pedagógico proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas.
* Organizar as inscrições, o controle de presença, analisando sistematicamente o planejamento dos agentes e os dados, adotando as medidas necessárias para os ajustes, quando necessário;
* Planejar a grade horária dos monitores, prevendo: 18 horas semanais de atividades sistemáticas; 02 horas para planejamento, estudos e reuniões e atividades como eventos, mobilização comunitária, etc. (banco de horas);
* Monitorar a grade horária, bem como o banco de horas dos monitores do esporte;
* Promover e participar das reuniões semanais com os monitores e outras lideranças do seu grupo, para estudo, planejamento e avaliação das ações;
* Encaminhar, nos casos de convênios com menos de 20 núcleos, ao Coordenador Geral e ao Grupo Gestor as demandas advindas do seu Núcleo;
* Participar de todas as reuniões agendadas pelo coordenador geral e pedagógico;
Participar dos módulos de formação continuada, da formação em serviço e sempre que possível de capacitações oferecidas pela SNELIS/ME.
DAS VAGAS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
PROGRAMA VIDA SAUDÁVEL
|
Cargo |
Carga Horária Semanal |
Período de Contrato |
Vencimentos (R$) |
|
Agente Social |
20 Hrs |
10 Meses |
750,00 |
*Estes valores são os valores brutos dos quais serão descontados os encargos trabalhistas.
AGENTES SOCIAIS DE LAZER E ESPORTE RECREATIVO: CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS.
Observação: pode ser autorizada carga horária de 40h semanais, o que ocasionará a diminuição do número de agentes.
Os agentes sociais é que fazem o Vida Saudável acontecer de fato, pois são personagens principais no que diz respeito à elaboração e à execução das ações pretendidas, pautadas no princípio da gestão participativa. Devem compor o quadro interdisciplinar e multiprofissional para a construção e intervenção dos saberes populares e saberes acadêmicos, a fim de tratar o lazer e esporte como direitos sociais. Por se tratar de um grupo diferenciado, os agentes sociais selecionados devem ter conhecimento sobre o processo de envelhecimento e experiência suficiente sobre as atividades que serão desenvolvidas com os participantes.
Ademais, os agentes sociais deverão ser desprovidos de qualquer tipo de 18 preconceito, sendo imprescindível a paciência, a sensibilidade ao processo de envelhecimento e o gostar em relação às atividades com o público alvo do Programa.
Recomenda-se que aqueles agentes que atuarão diretamente com as atividades físico-esportivas sejam professores e/ou estudantes de Educação Física, ou orientados por um deles.
Qualificação: Os agentes sociais selecionados devem:
Qualificação: ter conhecimento e experiência sobre as atividades que desenvolverão. Sugere-se que aqueles que atuarão com atividades físicas e esportivas sejam estudantes ou professores de educação física, ou orientados por um deles. É imprescindível o envolvimento de lideranças comunitárias que já desenvolvem atividades (capoeiristas, bailarinos, artistas plásticos, músicos, atores, etc.) nas comunidades a serem atendidas.
Podem ser agentes: professores de educação física, educadores populares e comunitários, demais profissionais de áreas afins ao lazer e envolvidos diretamente com a execução do programa.
Atribuições:
Participar das ações de planejamento, monitoramento e avaliação das atividades sistemáticas e eventos do núcleo;
Planejar e desenvolver suas oficinas de acordo com a proposta pedagógica do programa;
Mobilizar a comunidade para a efetiva participação das atividades;
Inscrever e monitorar a participação nas atividades sob sua responsabilidade;
Participar dos módulos de formação continuada, da formação em serviço e sempre que possível de capacitações oferecidas pela SNELIS/ME.
Entregar sistematicamente o levantamento das atividades desenvolvidas no núcleo e os dados solicitados pela coordenação.
ANEXO II – MODELO DA FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO:
PROCESSO SELETIVO ME INSCREVO PARA O CARGO DE ________DO PROGRAMA______.
Inscrição nº
Nome do candidato________ filho(a) de_________________, e de _______natural de, ____________, nascido(a) em __/__ /____, portador (a) da cédula de identidade RG n°. ______________, expedida por ______________, domiciliado(a) na _____________, Bairro________ , idade ____________, Estado ________________, CEP ______________________ , telefone fixo com DDD n°. _________ , telefone celular com DDD n° ____________ , email ____________________ , aluno (a) regularmente matriculado(a) no ________ semestre da __________, preenchendo os requisitos do Edital e juntando os documentos exigidos, vem requerer sua inscrição onde concorrerei a no Processo Seletivo para ________, COM CARGA HORÁRIA DE ________, DO PROGRAMA __________.
Pede deferimento.
Aos _______de _________ de 2016.
_______________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO III
DECLARAÇÃO:
(Nome do Candidato).................., CPF nº ......................., residente e domiciliada à ..................... (endereço completo), declara, NÃO EXERCER FUNÇÃO PÚBLICA.
Se exercer função pública. (nome da instituição)........ horário e dias que trabalha).......................
Declara conhecer o edital de Chamamento Público n° 002/2016 e seus anexos.
Balsa Nova, _____de_________de 2016.
_____________
Nome do Candidato(a)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
DECLARO, sob as penas da lei, que resido na (RUA, AVENIDA, NÚMERO, CEP, CIDADE, ESTADO), responsabilizando-me civil, administrativamente e criminalmente pela presente declaração.
Por ser verdade, firmo a presente.
Aos _______de ______________________ de 2016.
Assinatura:__________
Nome:
CPF:
Publicado por:
Joice Daiana Bora
Código Identificador:50091D05