ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 220/2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 220/2024
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Centro, na cidade de Goioxim, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Éder dos Santos, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE;
E, de outro lado, a empresa PONTOTECH COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 50.943.973/0001-32, Inscrição Estadual nº 91007920-41, com sede na Rua São Paulo, nº 909, Sala 302, 3º Andar, Ed. Com. Espelho das Águas, Bairro Centro, CEP 85.960-142, Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, telefone (45) 99814-4053, e-mail: contato@pontotech.net.br, neste ato representada por seu procurador Carlos Eduardo Zanquetta Cardozo, doravante denominada simplesmente CONTRATADA;
Têm, entre si, justo e acertado o presente TERMO ADITIVO, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, pela legislação correlata e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 220/2024, celebrado entre as partes, cujo objeto é a contratação de solução integrada de gestão de ponto eletrônico, visando gerenciar a entrada e saída dos servidores públicos do Município de Goioxim.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 220/2024 por mais 12 (doze) meses, a contar de 17 de setembro de 2025, permanecendo em vigor até 16 de setembro de 2026, conforme autorizado em despacho do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
Permanece inalterado o valor global contratado, não havendo aplicação de reajuste, mantendo-se os preços e condições originalmente pactuados.
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Item |
Descrição |
Marca / Mod |
Und |
Qtd |
Valor Unt |
Total mensal e anual |
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1 |
LOCAÇÃO RELÓGIO ELETRÔNICO PONTO Método de autenticação: FACIAL (com prova de vida); ? Comunicação: RJ 45 e WI-FI, porta USB; ? Display Touchscreen; ? Capacidade de registro 1,500 faces; ? Alimentação bivolt - 110v e 220v; ? Suporte de fixação na parede; ? Papel de parede; ? Distância de reconhecimento: 0,30 cm à 1,5 mt; ? Sensor de presença, proporcionando nenhum contato físico com o equipamento; ? Câmera com led infravermelho; ? Aviso sonoro de registro realizado com controle de volume; ? Comunicação online/offline; Incluindo: ? Instalação; ? Configuração e comunicação com o sistema de gestão do ponto; ? Suporte técnico preventivo ? Suporte técnico corretivo. ? Cessão de uso de software de gestão do ponto eletrônico com banco de horas, monitoramento da conectividade, app para gestão de equipes externas, comunicador, controle de ronda vigia e service desk para controle dos chamados;Suprimentos; ? Suporte técnico ilimitado |
REP: HUKVISION DSK1T343 EWX (J)
SOFTWARE: Biofinger/ Biofinger |
UN |
16 aparelhos |
218,00 |
Valor mensal R$ 3.488,00 Anual R$ 41.856,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Administrativo nº 220/2024, que não colidirem com as disposições deste Termo Aditivo, ficando expressamente ratificadas por ambas as partes.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 220/2024, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Goioxim, 18 de agosto de 2025.
Município de Goioxim
EDER DOS SANTOS
Prefeito
Contratante
PONTOTECH COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA - ME
Contratada
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:50AF7FF5