ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ
PROCURADORIA
PROCURADORIA
DECRETO MUNICIPAL N.º 18.347/2017
Regulamenta a Utilização do Teatro Municipal Dr. Altino Afonso Costa.
Carlos Henrique Rossato Gomes, Prefeito do Município de Paranavaí, Estado Do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º Este Decreto regulamenta a utilização do Teatro Municipal Dr. Altino Afonso Costa, equipamento cultural do Município de Paranavaí, gerenciado pela Fundação Cultural de Paranavaí.
Art. 2º Para a solicitação de uso do espaço, os interessados deverão apresentar-se na sede da Fundação Cultural de Paranavaí, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, portando a seguinte documentação, para assinatura do Termo de Autorização de Uso:
I - no caso de pessoa jurídica:
a) CNJP da empresa;
b) CPF do representante legal;
c) dados do evento: Companhia/Grupo, nome do espetáculo/evento, data de realização, horário, ficha técnica, riderde som e mapa de luz.
II - no caso de pessoa física:
a) CPF e Documento de identidade do representante legal;
b) dados do evento: Companhia/Grupo, nome do espetáculo/evento, data de realização, horário, ficha técnica, riderde som e mapa de luz.
Art. 3º O Autorizatário assume a responsabilidade do evento realizado, com data e hora determinada, nas dependências do Teatro Municipal Dr. Altino Afonso Costa.
Art. 4ºO Autorizatário obriga-se ao pagamento dos direitos autorais referente ao ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição e SBAT – Sociedade Brasileira de Autores, isentando a Fundação Cultural de quaisquer responsabilidade sobre tais pagamentos.
Art. 5º A utilização da área externa do Teatro Municipal Dr. Altino Afonso Costa dependerá de autorização prévia da Fundação Cultural de Paranavaí.
Art. 6º A venda dos ingressos e o acesso do público à sala de espetáculos são de responsabilidade do Autorizatário, sendo, a mesma, responsável por dispor de equipe para portaria, bilheteria, montagem e desmontagem, ficando a Fundação Cultural de Paranavaí responsável por acompanhar e supervisionar o evento.
Art. 7º Após o início da venda dos ingressos, não serão permitidas, sob quaisquer hipóteses, alterações relativas à data e horário dos espetáculos.
Art. 8º A capacidade de lotação do auditório do Teatro Municipal Dr. Altino Afonso Costa é de 353 (trezentos e cinquenta e três) espectadores sentados.
§1º Não é permitida a lotação do auditório acima da quantidade prevista no caput deste artigo, estando a Fundação Cultural livre de quaisquer ônus e responsabilidade a respeito da má administração sobre a venda ou distribuição dos ingressos.
§2º É obrigatório constar nos ingressos os carimbos de meia-entrada, cortesia, promoções e afins, quando for o caso.
I–Autorizatário que ultrapassar a capacidade de lotação, será penalizado com a cobrança de multa de 50% (trinta por cento) sob o valor estabelecido para utilização do Teatro Municipal, e a proibição de utilização do Teatro pelo período de 02 (dois) anos;
II–não será permitido o ingresso no auditório de pessoas com bebidas, comidas, balas, chicletes e afins, bem como a sua comercialização no recinto.
Art. 9º Fica assegurado o desconto de 50% no ingresso em todos os eventos realizados no Teatro Municipal Dr. Altino Afonso Costa, desde que devidamente identificados e com a documentação em dia, para:
I – estudantes (Lei Municipal 1.586/92, Lei Estadual 11.182/95 e Lei Federal 12.852/13);
II – idosos (Estatuto do Idoso), Lei Federal nº 10.741/2003;
III – doadores de sangue (Lei Estadual nº 13.964/02);
IV – professores da rede de ensino público e particular (Lei Estadual nº 15.876/08);
V – portadores de registro profissional, de artista ou técnico de arte, junto à Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
Art. 10. A Fundação Cultural de Paranavaí, havendo razões que justifiquem, poderá cancelar a autorização, mediante aviso prévio, sem que tal fato permita alegação de prejuízo ao interessado ou a terceiros, sobre qualquer fundamento de direito.
Art. 11. Fica estabelecido que a agenda anual para locação do Teatro Municipal terá abertura somente na segunda quinzena do mês de janeiro de cada ano, com data divulgada pela Fundação Cultural de Paranavaí por meio de órgão oficial do Município, sendo que os eventos realizados pela Fundação Cultural terão sempre prioridade na agenda.
Art. 12.No caso de uso de standscom necessidade de fornecimento de energia elétrica, o contratante deve se responsabilizar pela solicitação junto à Copel de ligação de chave elétrica temporária, sendo vedado o uso de chaves elétricas do Teatro Municipal Dr. Altino Afonso Costa.
Art. 13.No caso de instalação de ponto de internet ou telefone, o contratante deverá se responsabilizar pela instalação de linha específica para tal uso, solicitando o serviço aos órgãos competentes.
Art. 14. Será permitida a utilização do Teatro, incluindo o tempo de montagem e desmontagem nos seguintes horários:
I - período matutino: das 8;00h às 11:30h;
II - período vespertino: das 13:30h às 17:00h;
III - período noturno: das 19:00h às 22:30h.
§ 1º É vedada a confecção de peças de cenários no interior do Teatro Municipal, sendo permitida apenas sua montagem e desmontagem.
§ 2º Fica estabelecido que as segundas-feiras, salvo necessária a utilização em eventos de interesse do Município de Paranavaí, o Teatro ficará disponível para realização de serviços de manutenção.
Art. 15. Fica definido como preço para o uso do auditório, os seguintes valores:
I - R$- 200,00 (duzentos reais) para utilização por um período de uma hora;
II - R$- 500,00 (quinhentos reais) para o período da manhã, das 8:00h às 11:30h;
III - R$-500,00 (quinhentos reais) para o período da tarde, das 13:30h às 17:00h;
IV - R$- 600,00 (seiscentos reais) para o período da noite, das 19:00h às 22h30min;
V - R$-1.500,00 (mil e quinhentos reais) diária incluindo manhã, tarde e noite, das 8h às 22:30h, com intervalo de 02 (duas) horas para almoço e 1:30h para jantar;
VI - para utilização de ar condicionado em ensaios ou montagens, o mesmo terá um custo de R$-100,00 (cem reais) por hora de utilização, previamente combinados entre as partes;
VII - para o uso do projetor digital para cinema de 7.000 Lumens Panasonic, o Autorizatário deverá pagar pela sua utilização o valor de R$-800,00 (oitocentos reais);
VIII - quando se tratar de evento artístico (artes cênicas, dança, música, literatura e afins), com cobrança de ingressos, o Autorizatáriose obriga ao pagamento de taxa sobre o total de ingressos vendidos ao final de cada sessão, sendo a mesma de 10% (dez por cento), com o valor mínimo estabelecido de R$-500,00 (quinhentos reais), por período utilizado, prevalecendo o que for maior;
IX - quando se tratar de evento artístico com artista ou grupo residente ou estabelecido em Paranavaí, no mínimo há dois anos, o valor estabelecido por período de utilização ou por bilheteria poderá ter um desconto de 50% (cinquenta por cento), com valor mínimo fixado em R$-250,00 (duzentos e cinquenta reais) por período, mediante parecer favorável e formal do Conselho Municipal de Politica Cultural.
Paragrafo Único: Os ensaios somente poderão ser agendados em dias úteis.
Art. 16. No ato da assinatura do Termo de Autorização de Uso, que deverá ser realizado até 15 (quinze) dias antes do evento, deverá ocorrer a entrega do comprovante do depósito do valor referente a 50% (cinquenta por cento) do total do valor cobrado referente ao período de utilização, que será abatido posteriormente, do valor total, pago até o dia da realização do evento.
Parágrafo único:Havendo desistência da data agendada, o Autorizatário não terá direito à devolução dos valores recolhidos.
Art. 17. Todo e qualquer pagamento realizado para a utilização do Teatro Municipal Dr. Altino Afonso Costa, definidos neste Decreto, serão efetuados mediante depósito bancário em conta específica do Fundo Municipal de Cultura, cujo depósito deverá ser realizado pelo Autorizatário, e o comprovante entregue na Fundação Cultural.
Parágrafo único:Quando tratar-se do recolhimento de percentual (borderô), o mesmo será calculado por colaborador da Fundação Cultural após o término do evento.
Art. 18.Ficam isentos da taxa de uso as Secretarias Municipais, Fundação Cultural e demais órgãos integrantes da Administração Pública Municipal respeitando-se a prioridade de uso para eventos artístico-culturais.
Art. 19.Cabe à Fundação Cultural de Paranavaí, as decisões sobre a redução ou isenção dos valores a serem pagos pela utilização do Teatro Municipal e seus equipamentos, mediante parecer do Conselho Municipal de Politicas Culturais, ou nos seguintes casos:
I - do Autorizatário patrocinar eventos promovidos pela Fundação Cultural de Paranavaí;
II - de doação pelo Autorizatário de equipamentos e materiais técnicos necessários aos espaços municipais, no valor estipulado pela Fundação Municipal de Paranavaí, não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor do contrato;
III - de espetáculos profissionais que ofereçam uma contrapartida de notório interesse cultural e artístico para a comunidade, sem a cobrança de ingressos e mediante a doação de alimentos para entidades assistenciais previamente cadastradas junto ao Município de Paranavaí e a Fundação Cultural.
§ 1º Os equipamentos citados no inciso II devem obedecer ao preço de mercado, com apresentação de Nota Fiscal de compra.
§ 2º Em casos de isenção de cobrança, o autorizatário ficará responsável por entregar na sede da Fundação Cultural antes do evento, mediante recibo a ser arquivado cópia na Fundação Cultural: 28 rolos de papel higiênico de boa qualidade, 400 unidades de copos descartáveis, 2 fardos de 1000 folhas de papel toalha, 5 sacos de lixo de 100 litros, 2 litros de sabonete líquido.
Art. 20. O Autorizatário será o único responsável pela divulgação do evento, incluindo distribuição de materiais gráficos (folders, cartazes, panfletos, flyers, outdoors e outros), e quando ocorrer a distribuição/fixação desses materiais em lugares impróprios, sujeita-se às sanções pertinentes, ficando a Fundação Cultural isenta de qualquer responsabilidade.
Parágrafo único. O Autorizatário deve obedecer o critério quando da divulgação do local de apresentação, de fazer constar, em todo material gráfico ou outro, a denominação do “Teatro Municipal Dr. Altino Afonso Costa”.
Art. 21. Ao Autorizatário não será permitido:
I – transferir a terceiros as datas que lhe foram cedidas;
II – alterar a programação do evento (previamente combinado) sem a autorização ou conhecimento da Fundação Cultural de Paranavaí;
III – colocar cartazes, faixas, painéis e similares fora do espaço preestabelecido para tal finalidade;
IV – explorar comércio alheio ao evento, nas dependências do Teatro Municipal.
Art. 22. Fica vedado ao Autorizatário o uso de todo e quaisquer materiais que venham a danificar o Teatro Municipal e suas dependências, responsabilizando-se em entregar o objeto do contrato em perfeitas condições.
§ 1º O Autorizatário responsabiliza-se pela montagem, desmontagem e retirada dos materiais utilizados no evento imediatamente após sua realização, sob pena de multa diária no valor de 30%, (trinta por cento) sobre o valor do contrato.
§ 2º Após 5 (cinco) dias do término do espetáculo ou evento e não providenciada a retirada de material de cenários e afins, o mesmo passará a incorporar o patrimônio da Municipalidade ou, não havendo interesse público, será descartado.
Art. 23. É proibido o uso de fogo, animais, lançamento de papel picado, espuma, água, balões, ou qualquer elemento que possa danificar o objeto deste contrato, bem como comprometer a segurança dos espectadores e do prédio.
Art. 24. Por motivo de segurança, não será permitido que pessoas da plateia subam no palco, antes, durante ou depois do evento, exceto em caso de real necessidade em que poderão subir somente até a boca de cena, não ultrapassando o limite da cortina mestra, mediante autorização prévia do responsável pelo Teatro Municipal.
Parágrafo único:Em caso de acidente, de qualquer natureza, o Autorizatário será responsabilizado pelos danos havidos.
Art. 25. O Autorizatário deverá adotar todas as medidas de controle e de segurança relativos ao público, de forma a impedir a invasão do palco e/ou tumulto na plateia, bem como garantir o acesso do público às saídas convencionais e de emergência,
Art. 26. O Autorizatário somente poderá operar os equipamentos de som, luz e projeção, acompanhados pelos técnicos da Fundação Cultural de Paranavaí.
Art. 27. A iluminação fornecida consiste em uma geral branca, sendo que para eventos que necessitem de montagem de luz e som, o Autorizatário deverá enviar os mapas com 5 (cinco) dias de antecedência.
§1.º Os operadores técnicos do Autorizatário deverão estar presentes no Teatro Municipal pelo menos 2 (duas) horas antes do evento para passagem e afinação de luz e som.
§2º Nenhuma atividade, seja de carregamento ou descarregamento, montagem ou desmontagem, poderá ser realizada fora do período de funcionamento do Teatro Municipal, ou seja, das 8h às 22h30m, exceto casos autorizados previamente.
§3º Durante os ensaios, espetáculos e eventos, o Autorizatário deverá respeitar os horários de almoço e jantar dos funcionários escalados para acompanharem a realização da atividade.
§4º Produtos como “gelatinas” para refletores, fitas para o linóleo e outros, ficam a cargo exclusivo do Autorizatário.
§5º lém do espaço, o Autorizatário poderá requerer a utilização do tapete especial para dança (linóleo), de propriedade do SESC de Paranavaí, desde que este esteja disponível na data do evento, ficando o Autorizatário responsável pela colocação e conservação do mesmo.
Art. 28. O Autorizatário deverá observar as disposições de horário, sendo que a atividade deverá ser iniciada com tolerância de, no máximo, 10 (dez) minutos da hora previamente marcada nos ingressos, e a tolerância máxima para término do espetáculo será às 23:00h.
Parágrafo único. Em caso de atraso, tanto para início quanto para término do espetáculo, será aplicada multa no valor de R$ 30,00 (trinta reais) a cada lapso de 00:10 (dez) minutos de atraso, a ser acrescentada ao valor total do borderô ou aluguel.
Art. 29. A abertura da portaria para a entrada do público deverá ser feita no máximo 00:15 minutos antes do início da atividade.
Art. 30. A utilização do aparelho de ar condicionado somente poderá ser efetuada durante a realização do evento, não sendo permitido o uso do mesmo para ensaios, passagem de som, montagens e desmontagens de cenários.
Parágrafo único:Caso o Autorizatário opte por fazer uso do aparelho de ar condicionado fora do período do evento, deverá observar o recolhimento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por hora de uso.
Art. 31. A montagem de estúdio para fotografia e filmagem é de responsabilidade do Autorizatário, e terá que passar pela aprovação da equipe da Fundação Cultural.
Art. 32. A Fundação Cultural de Paranavaí não se responsabiliza por valores ou objetos de qualquer natureza deixados em suas dependências, antes, durante ou após a realização do evento.
Art. 33. A equipe do Autorizatário deverá estar identificada por crachás e documentos pessoais, assegurando-se o trânsito nas dependências do Teatro Municipal, reservando-se à Fundação Cultural o direito de vetar a entrada de pessoas sem a devida identificação.
§1°O Autorizatário será responsável pela indenização por qualquer prejuízo causado, culposa ou dolosamente, por si, seus prepostos ou funcionários, ao acervo patrimonial da Municipalidade, bem como à terceiros, respondendo assim civil e criminalmente.
§2°Nas situações em que os danos sejam verificados posteriormente à realização do evento, o Autorizatário deverá repor o bem ou material danificado, ou efetuar o pagamento devido e correspondente ao valor de mercado do item novo, num prazo máximo de 10 (dez) dias após a notificação.
Art. 34. No descumprimento de quaisquer cláusulas presentes neste Decreto, fica permitido à Fundação Cultural de Paranavaí a aplicação de multas ao Autorizatário que poderão variar de R$ 500,00 (Quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (Mil reais) e/ou aplicação de punição restritiva de utilização do Teatro Municipal.
Art. 35. Sem exceção, todo e qualquer valor deverá ser recolhido na Conta do Fundo Municipal de Cultura, Banco Caixa Econômica Federal, Agência 2957, Conta Corrente 102-1, Operação 006, de titularidade do Município de Paranavaí, devendo o depósito ou transferência bancária ser apresentado na Tesouraria do Município para que elabore a DAM e confirme o recebimento mediante a assinatura do Tesoureiro do Município.
Paragrafo único. fica o Autorizatário obrigado a apresentar uma via assinada junto a Direção da Fundação Cultural.
Art. 36. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal nº 7.564 de 03 de setembro de 2003.
PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2017.
CARLOS HENRIQUE ROSSATO GOMES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Aline Ferrari Soster
Código Identificador:51B40BF9